HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
Avenida Professor Moraes Rego, nº 1235 - Bairro Cidade Universitária
Recife-PE, CEP 50670-901
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Edital de Licitação - SEI - Tradicional

EDITAL DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 52/2020

Edital de Pregão Eletrônico nº 52/2020, destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços administrativos auxiliares e de apoio, para atendimento das necessidades do Hospital das Clínicas da UFPE – Filial EBSERH e seu entorno, conforme processo administrativo nº 23536.000171/2019-12.

 

DATA SESSÃO PÚBLICA: 05/06/2020

HORÁRIO SESSÃO PÚBLICA: 9h (Horário de Brasília)

LOCAL: www.comprasgovernamentais.gov.br

UASG: 155022

O Hospital das Clínicas da Universidade de Pernambuco, Filial EBSERH, UASG 155022, torna público que na data, horário e local acima indicado, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh de 24 de setembro de 2019, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, na IN/SEGES/MP nº 03, de 26/04/2018; no Decreto nº 9.507, de 21/09/2018; na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26/05/2017; na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06/10/2015; na IN/SLTI/MP nº 01, de 19/01/2010, aplicando-se, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e as exigências deste Edital e em seus anexos, realizará através do Sr. (a) Agente de licitação Luciana Alcoforado de Oliveira, SIAPE nº 1783854, designado pela Portaria nº 210, de 10 de dezembro de 2019

Pregão Eletrônico, tipo Menor preço global

Modo de Disputa Aberto e Fechado

 

Encaminhamento da proposta de preços (exclusivamente por meio do sistema eletrônico):

a partir da data de liberação do Edital no sítio Compras Governamentais, que ocorrerá simultaneamente à publicação do aviso licitatório no Diário Oficial da União, até o horário limite de início da sessão pública acima estabelecido.

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços administrativos auxiliares e de apoio, para atendimento das necessidades do Hospital das Clínicas da UFPE – Filial EBSERH e seu entorno, executados de forma indireta e contínua, de acordo com as especificações deste Edital e seus anexos.

            1.1.1. Os serviços serão realizados no Hospital das Clínicas, situado à Avenida Professor Moraes Rego, s/n, Campus da UFPE, Cidade Universitária, Recife – PE.

1.2. A prestação dos Serviços será realizada em diversas áreas deste Hospital, sendo dimensionado em postos de serviços, conforme quadro resumo a seguir:

Tabela 1 – Serviço de Apoio Administrativo:

Tipo

Categoria Profissional

Quantidade Postos de Serviço

Quantidade Profissionais

Carga Horária

1

Agente de Portaria, diarista envolvendo 01 (um) profissional por posto.

10

10

44h semanais

2

Agente de Portaria, plantonista diurno, envolvendo 02 (dois) profissionais por posto.

12

24

12x36h

3

Agente de Portaria, plantonista noturno, envolvendo 02 (dois) profissionais por posto.

06

12

12x36h

4

Contínuo, diarista, envolvendo 01 (um) profissional por posto.

02

02

44h semanais

5

Costureiro, diarista, envolvendo 01 (um) profissional por posto.

02

02

44h semanais

6

Motoqueiro, diarista, envolvendo 01 (um) profissional por posto.

01

01

44h semanais

7

Motorista, plantonista diurno, envolvendo 02 (dois) profissionais por posto.

03

06

12x36h

8

Motorista, plantonista noturno, envolvendo 02 (dois) profissionais por posto.

02

04

12x36h

9

Telefonista, diarista, envolvendo 01 (um) profissional por posto.

04

04

36h semanais

 

TOTAL

42

65

 

1.3. Caso haja discordância entre o descritivo dos itens no Edital e no sítio do Compras Governamentais, prevalecerá o descritivo constante no Edital e seus anexos.

1.4. A contratação inclui, além do fornecimento de mão de obra:

            1.4.1. EPI’s e EPC's, treinamentos (constantes nos itens 9 e 12 do Laudo Técnico para Licitação, do Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho – SOST/HC/UFPE – Filial EBSERH, anexo V deste Termo), fardamento, vale transporte, vale alimentação e seguro coletivo;

            1.4.2. Tributos e encargos securitários, sociais e trabalhistas incidentes sobre o contrato;

            1.4.3. Todos os insumos e instrumentos, necessários à execução dos serviços, tais como crachás, uniformes e seus complementos etc.

            1.4.4. Uma motocicleta para uso do profissional motoqueiro, conforme item 1.5. do Termo de Referência, anexo I do Edital.

            1.4.5. Rádio Transmissor Portátil – Rádio HT (Hand Talk) para uso dos profissionais de Agente de Portaria, conforme item 8.65. do Termo de Referência, anexo I do Edital.

1.5. Os serviços objeto desta licitação são de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº 10.520, de 2002, podendo ser prestado por diversas empresas. Além disso seus padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste Edital, por meio de especificações usuais do mercado. (art. 14 da IN SLTI/MP nº 05/2017)

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. Os recursos, para atender as despesas decorrentes desta licitação, estão alocados no Hospital das Clínicas da UFPE e são provenientes do Programa de trabalho nº 10.302.2015.8585.0026 (Atenção à saúde da população para procedimentos em média e alta complexidade – no Estado de Pernambuco).; Fonte de Recurso: SUS – FNS/EBSERH; Natureza da Despesa 3390.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).

2.2. As despesas com a contratação dos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, estarão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente, com indicação em Termo Aditivo ao Contrato.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

3.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

3.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018, e que atenderem a todas as condições expressas no presente Edital e em seus anexos.

4.2. A empresa participante deverá estar credenciada no Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET, nos termos do item 3, e responsabilizar-se pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

4.3. Não será admitida a participação de empresa:

a) em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/2005) ou insolvência, recuperação judicial, extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

b) estrangeira que não tenha sede e representação legal no Brasil com poder expresso para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

​c) que se constituam como Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial celebrado entre a União e o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Processo nº 1.082/02, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, conforme anexo IV deste Edital;

d) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja integrante de órgão estatutário, empregado, servidor cedido ou em exercício na Ebserh (inc. I, do art. 38, da Lei nº 13.303/2016);

e) suspensa pela EBSERH (inc. II, do art. 38, da Lei nº 13.303/2016);

f) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção (Inc. III, do art. 38, da Lei nº 13.303/2016);

g) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea (inc. IV, do art. 38, da Lei nº 13.303/2016);   

h)   cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea (inc. V, do art. 38, da Lei nº 13.303/2016);   

i)  constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção (inc. VI, do art. 38, da Lei nº 13.303/2016);   

j)  cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção (inc. VII, do art. 38, da Lei nº 13.303/2016);

k)  que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea (inc. VIII, do art. 38, da Lei nº 13.303/2016);

l) que não atendam às condições deste Edital e seus anexos.

4.3.1. Será vedada ainda (Regulamento de licitações e contratos da Ebserh):

a) à contratação das pessoas elencadas no item d), como pessoa física, bem como à participação delas em procedimentos licitatórios, na condição de licitante (inc. I, parágrafo único do art. 38, da Lei nº 13.303/2016);  

b)  à contratação de empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja integrante do Ministério da Educação ou de Instituições Federais de Ensino Superior e congêneres signatárias de contratos de gestão com a Ebserh;   

c)  a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: integrantes de órgãos estatutários da Ebserh; empregado, servidor cedido ou em exercício na Ebserh cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; autoridade do Ministério da Educação; e autoridade das Instituições Federais de Ensino Superior signatárias de contratos de gestão com a Ebserh;

d) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Ebserh há menos de 6 (seis) meses.

4.4. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 devem declarar atendimento aos requisitos do art. 3º da referida lei, mediante opção em campo próprio do sistema eletrônico, quando da inserção da proposta eletrônica.

             4.4.1. Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;

            4.4.2. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.

4.5. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que:

4.5.1 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.5.2 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.5.3 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

4.5.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.

4.5.5. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.5.6. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

4.6. As restrições na documentação comprobatória de regularidade fiscal não constituem impedimentos de manifestar no campo próprio o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, em se tratando de licitantes qualificados como ME ou EPP, observado o disposto no subitem 8.13.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão/cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, proposta com os dados indicados no subitem 7.2.1 deste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento das propostas. (Art. 26, caput e §1º do Decreto nº 10.024/2019)

5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.

5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.4. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. (Art. 26, §3º do Decreto nº 10.024/2019)

5.5. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste edital. (Art. 26, §4º do Decreto nº 10.024/2019)

5.6. A falsidade da declaração de que trata o item anterior sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. (Art. 26, §5º do Decreto nº 10.024/2019)

 5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. (Art. 26, §6º do Decreto nº 10.024/2019)

5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de licitação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. (Art. 26, §8º do Decreto nº 10.024/2019)

5.9. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de 1 (um) dia útil (até as 23 horas e 59 minutos do dia posterior à convocação do agente de licitação), por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. (Art. 26, §9º do Decreto nº 10.024/2019)

5.10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, do Decreto nº 10.024/2019).

5.11. A proposta eletrônica conterá, sob pena de desclassificação, a descrição do serviço em conformidade com os subitens 1.1, 1.2 e 1.4 deste Edital, no campo destinado à “descrição detalhada do objeto ofertado”; e o preço global, compreendendo os doze meses de prestação de serviços, no respectivo campo.

5.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.

5.13. O envio da proposta eletrônica implica plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, e o compromisso de executar os serviços nos seus termos.

5.14. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento dos modelos de Planilha de Custos e Formação de Preços e da Alíquota Efetiva – PIS/COFINS, anexos VI e VII do Termo de Referência, anexo I deste Edital.

            5.14.1. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados abaixo:

Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

            5.14.2. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a CONTRATADA, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação: 

5.14.3. Poderão ser desclassificadas as propostas eletrônicas que:

            a) não apresentem dados conforme exigido no subitem 5.11;

            b) apresentarem qualquer oferta de vantagem baseadas nas propostas das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

5.15. Prazo de Validade da proposta: mínimo de 90 (noventa) dias corridos, a partir da abertura deste pregão.

5.16. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

5.17. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

5.18. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1.455/2018 – TCU – Plenário).

            5.18.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.

6.  DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES

6.1. A partir do horário indicado no preâmbulo deste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Agente de Licitação (Art. 27 do Decreto nº 10.024/2019)

6.2. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

6.3. O agente de licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital (Art. 28, caput, do Decreto nº 10.024/2019)

6.4. A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (Art. 28, parágrafo único, do Decreto nº 10.024/2019)

6.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo agente de licitação, somente as propostas classificadas pelo agente de licitação participarão da etapa de envio de lances. (Art. 29, caput e parágrafo único, do Decreto nº 10.024/2019)

6.6. Classificadas as propostas, o agente de licitação dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento e do valor consignado no registro (Art. 30, caput e § 1º, do Decreto nº 10.024/2019)

6.6.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item.

6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital (Art. 30, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019)

6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (Art. 30, § 3º, do Decreto nº 10.024/2019)

6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.  (Art. 30, § 4º, do Decreto nº 10.024/2019)

6.10. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.  (Art. 30, § 5º, do Decreto nº 10.024/2019)

6.11. Caso o agente de licitação entenda que houve equívoco, por parte do licitante, quando do envio do lance, promoverá a exclusão do referido lance, que poderá ser ratificado, se for o caso;

6.11.1. Caso o licitante deseje a exclusão de um lance incorreto deverá encaminhar e-mail (pregoeiros.hc@gmail.com) solicitando a exclusão desse lance devidamente identificado (horário exato e valor), além de imediato contato com o agente de licitação por telefone (81-2126-3939) avisando-o do ocorrido.

6.11.1.1. Não havendo tempo hábil para tal exclusão, se a empresa não for honrar o lance ofertado, esse será rejeitado na fase de aceitação, e será iniciada negociação com próximo licitante melhor classificado, podendo haver sanções previstas na legislação ao fornecedor que não honrou o lance ofertado.

6.12. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos, conforme o modo de disputa aberto e fechado.  (Art. 33, caput, do Decreto nº 10.024/2019)

6.13.  Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.  (Art. 33, §1º, do Decreto nº 10.024/2019)

6.14. Encerrado o prazo de que trata o subitem 6.13, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. (Art. 33, §2º, do Decreto nº 10.024/2019)

6.15. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o subitem 6.14, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.  (Art. 33, §3º, do Decreto nº 10.024/2019)

6.16. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 6.14 e 6.15, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. (Art. 33, §4º, do Decreto nº 10.024/2019)

6.17. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 6.14 e 6.15, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem anterior. (Art. 33, §5º, do Decreto nº 10.024/2019)

6.18. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o agente de licitação poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 6.17. (Art. 33, §6º, do Decreto nº 10.024/2019)

6.19. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

6.19.1. Nessas condições, caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.19.2.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

6.19.3. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6. 20. No caso de desconexão do agente de licitação, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  (Art. 34, do Decreto nº 10.024/2019)

6.20.1. Persistindo a desconexão do agente de licitação por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. (Art. 35, do Decreto nº 10.024/2019)

6.21. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

6.22. Se não houver licitantes que atendam as hipóteses previstas no subitem 6.21, o critério de desempate será aquele previsto no § 2º, do Art. 3º da lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: (Art. 36, do Decreto nº 10.024/2019)

6.22.1. Produzidos no País;

6.22.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

6.22.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País;

6.22.4.  Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

6.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. (Art. 37, parágrafo único, do Decreto nº 10.024/2019)

6.24. Para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital, o lance é considerado proposta.           .

7. DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA

7.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o agente de licitação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital (Art. 38, caput, do Decreto nº 10.024/2019)

7.1.1. Também nas hipóteses em que o Agente de licitação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;

 7.1.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.2. Após a negociação prevista no subitem 7.1. o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a proposta adequada ao último lance ofertado, firmada pelo representante legal, em papel timbrado ou personalizado do licitante, conforme anexo II do Edital,  em arquivo único compactado, no prazo de 1 (um) dia útil (até as 23 horas e 59 minutos do dia posterior à convocação do agente de licitação), por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. (Art. 38, §2º, do Decreto nº 10.024/2019)

                  7.2.1. A proposta de preço escrita, firmada pelo representante legal, em papel timbrado ou personalizado do licitante, adequada ao lance eventualmente ofertado/negociado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, deve conter os seguintes elementos, conforme modelo do anexo II deste Edital:

a) especificação do objeto da licitação;

b) preço mensal dos serviços, em algarismo e por extenso;

c) preço global da proposta, em algarismo e por extenso, compreendendo os doze meses de prestação de serviços;

d) prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da abertura deste Pregão;

e) declaração expressa de que, na formulação da proposta de preço, considerou a inclusão de todas as despesas incidentes, inclusive aquelas relativas a tributos (impostos, taxas e contribuições), encargos sociais, securitários, previdenciários e trabalhistas, EPI’s e EPC’s regulamentares e seguintes insumos: vale alimentação, vale transporte, seguro coletivo, uniforme e complementos; e de estar ciente de que não será considerada qualquer reivindicação posterior devido a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente;

f) Planilhas de Custos e Formação de Preços e Planilha da Alíquota Efetiva – PIS/COFINS, conforme anexos VI e VII do Termo de Referência, anexo I deste Edital, adequadas ao lance eventualmente ofertado/negociado:

                       f.1) As Planilhas de Custo e Formação de Preços não devem conter omissão de quaisquer itens, nem ter atribuição de zero, inclusive no lucro, à exceção da reserva técnica. Observar estritamente os percentuais legalmente exigidos de tributos, encargos sociais e trabalhistas e apresentar conforme modelo constante no anexo VI do Termo de Referência, anexo I deste Edital;

                       f.2) Serão corrigidos quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, mantidas as parcelas, os fatores e/ou percentuais nas Planilhas de Custo e Formação de Preços e da Alíquota Efetiva – PIS/COFINS;

                            f.3) As Planilhas de Custos e Formação de Preços também devem ser enviadas em formatação Excel.

g) cópia da Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Sentença Normativa de Trabalho, das categorias que compõem o objeto desta contratação, anexa à proposta e indicada na Planilha de Custos e Formação de Preços.

            7.2.2. O licitante deve indicar na proposta escrita os dados bancários da empresa (nome e número do banco, nome e número da agência, número da conta corrente) para fins de pagamento, assim como os dados do representante legal (nacionalidade, estado civil, profissão e/ou função que ocupa na empresa, endereço residencial, RG e CPF) que assinará o Termo Contratual decorrente desta licitação, acompanhado de cópia do RG e CPF;

          7.2.3. Fica expressamente vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam variação dos custos;

            7.2.4. Não serão aceitas, sendo desclassificadas, as propostas escritas que: (1) não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos; (2) sejam omissas ou contenham vícios ou ilegalidades; (3) apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis e (4) não vierem a comprovar sua exequibilidade.

              7.2.. Deverá constar como anexos da proposta os seguintes documentos:

a) de habilitação técnica, relacionados no item 8.4 deste edital;

b) As ME/EPPs que optaram pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, se vencedoras, deverão enviar a documentação comprobatória (Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, em especial o art. 3º e seus parágrafos da Lei Complementar 123/2006, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei complementar –  Art. 13 § 2º do Decreto 8.538/2015; Instrução Normativa 103/2007 do DNRC)  do enquadramento refletido no Sistema;

7.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, que:

7.3.1. Contenha vício insanável ou ilegalidade;

7.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência, anexo I deste Edital;

7.3.3. Apresentar preço final manifestamente inexequível;

7.3.4. Não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada.

            7.3.5. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

                        7.3.5.1. Comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII – A, item 9.4 da IN SLTI/MPOG nº 05, de 2017.

7.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

7.7. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de licitação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

7.8. O prazo estabelecido no subitem 7.2. poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e, formalmente aceita pelo Agente de licitação.

7.9. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada pelo agente de licitação para serem entregues, em até 3 (três) dias úteis, na Unidade de Licitação do Hospital das Clínicas, Avenida Professor Moraes Rego, s/n, Cidade Universitária, Recife, PE, CEP 50740-900, telefone: 81.2126.3939.

7.10. Diligências referentes a esclarecimento quanto à qualificação técnica e documentação habilitatória deverão respeitar os prazos estabelecidos no subitem 7.2. (Art. 43, §2º, do Decreto nº 10.024/2019)

7.11. Após a análise da proposta apresentada, caso esta não seja aceitável, estando fora das especificações solicitadas, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o agente de licitação convocará as licitantes remanescentes para envio da proposta, em ordem de classificação, obedecendo ao mesmo prazo do subitem 7.2, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. (Art. 43, §4º, do Decreto nº 10.024/2019)

7.12. No julgamento da habilitação e das propostas, o agente de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. (art. 47, caput, do Decreto nº 10.024/2019)

7.13. O Setor de Avaliação e Controladoria do HC/UFPE – Filial EBSERH deverá emitir parecer contábil sobre as Planilhas de Custos e Formação de Preços e da Alíquota Efetiva – PIS/COFINS, apresentadas pela licitante.

7.14. O não encaminhamento dos documentos exigidos no prazo estabelecido, poderá implicar na desclassificação do licitante sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis na lei.

7.15. Para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital, o lance é considerado proposta.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Licitação examinará a proposta classificada em primeiro lugar, se for o caso, decidindo por sua aceitação ou recusa, relativamente ao objeto e valor, e verificará a habilitação do licitante conforme as disposições deste Edital;

8.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  a) SICAF;

  b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/)

8.1.2.  A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

8.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

8.1.2.3  O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação

8.1.3. Constatada a existência de sanção, o Agente de Licitação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

8.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação digital serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;

8.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.

 8.3.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;

8.4. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

8.5. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Licitação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.

8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 1 (um) dia útil (até as 23 horas e 59 minutos do dia posterior à convocação do Agente de Licitação), por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, sob pena de inabilitação.

8.7. A licitante detentora da melhor oferta, para efeitos de habilitação, deverá enviar a seguinte documentação de habilitação, observado o disposto no subitem 8.8:

a) HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a.1) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações ocorridas até a data estabelecida para o envio virtual da proposta, e se sociedade por ações acrescentar documentos de eleição de seus administradores, bem como respectivas alterações, caso existam, igualmente lançadas no registro comercial competente;

 a.2) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

a.3) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

a.4) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

a.5) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

a.6) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

a.7) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;

a.8) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

a.9) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.

a.10) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).

a.11) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.

a.2) Registro Geral – RG e Cadastro Pessoa Física dos diretores/gerentes.

 

b) REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

b.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

b.2) Certidões Negativas de Débitos referentes aos Tributos e Contribuições Federais, Seguridade Social e à Dívida Ativa da União, probatórias de regularidade perante à Fazenda Nacional, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;

b.3) Certidões Negativas de Débitos para com as Fazendas Estadual e Municipal;

b.4) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;

b.5) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

b.6) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

b.7) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

b.8) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, instituída pela Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, probatória da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;

c) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

c.1) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

                        c.1.1) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

c.2) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

     Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = --------------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

Ativo Total

SG = --------------------------------------------------------------;

      Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

     Ativo Circulante

LC = ---------------------------;

                   Passivo Circulante

c.3) As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:

                        c.3.1) Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor da proposta apresentada com o último lance, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;

                     c.3.2) Comprovação de patrimônio líquido, na data de apresentação da proposta de 10% (dez porcento) do valor da proposta apresentada com o último lance, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;

                        c.3.3) Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do anexo VII deste Edital, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;

                            c.3.3.1) A declaração de que trata a sub-condição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social;

                            c.3.3.2) Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.

                        c.3.4) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou, Liquidação Judicial, conforme o caso, expedido pelo distribuidor da sede do licitante ou do domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias, contados da data do envio virtual da proposta.

d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da qualificação técnica por meio de:

d.1) Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a 3 (três) anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (IN SLTI/MP nº 05/2017).

                    d.1.1) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

                    d.1.2) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. Ressalta-se a importância de no atestado constar a data da sua assinatura e a data de vigência (início e duração) do contrato a que ele se referir;

                   d.1.3) Tendo em vista que o número de postos de trabalho a ser contratado é superior a 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados. Ressalta-se a importância de no atestado constar o número de postos do contrato a que ele se referir;

                  d.1.4) Para comprovação de que a empresa tenha executado contrato(s) com um número mínimo de postos, será aceito o somatório de atestados que comprovem que a empresa gerenciou, contratos que somados resultem no número mínimo de postos exigidos, por período não inferior a 3 (três) anos, admitindo-se também o somatório de tempo (concomitante ou não). Ressalta-se a importância de no atestado constar o número de postos, a data da sua assinatura e a data de vigência (início e duração) do contrato a que ele se referir.

                 d.1.5) Caso a Administração julgue necessário, o licitante deve  disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. 

d.2) Atestado de vistoria prévia aos locais dos serviços, conforme item 6 do Termo de Referência, anexo I deste Edital, até o último dia útil anterior à abertura da licitação, com um servidor do Setor de Hotelaria, mediante prévio agendamento pelos telefones (081) 2126.3552 ou 2126.3950, das 07h às 11:30h e das 13:00 às 16:30h (modelo de Atestado de Vistoria constante no anexo X do Termo de Referência, anexo I deste Edital).

                 d.2.1) Faculta-se ao licitante, a substituição do Atestado de Vistoria por uma  Declaração formal, assinada pelo representante responsável da licitante, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizaria para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem avenças técnicas ou financeiras.

d.3) Declaração formal assinada pelo representante responsável da licitante, sob as penalidades da lei, de que instalará escritório com profissional apto a tomar decisão pela CONTRATADA em relação ao contrato assumido com o HC/UFPE – Filial EBSERH, no Recife ou sua Região Metropolitana, no caso de a CONTRATADA não possuir sede em PERNAMBUCO, nos termos do subitem 8.32 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.

8.8. Para o licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF, dispensa-se a apresentação da documentação exigida somente nas letras “a”, “b” e “c.1 a c.2” do subitem 8.4, devendo ser apresentada a documentação relativa às letras “c.3” e “d” acima, necessariamente;

8.8.1. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitação de documentos ou formulários obtidos via internet em substituição aos documentos exigidos no subitem 8.2.

8.9. Para fins de habilitação, a verificação pelo HC/UFPE – Filial EBSERH nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação (art.43, § 3º, do Decreto nº 13.303/2016).

8.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

8.11. O agente de licitação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá consultar os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ e CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.

8.12. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o agente de licitação examinará a proposta subsequente, após nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto na Lei nº 123/2006, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

8.13. No julgamento da habilitação e das propostas, o agente de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. (art. 47, caput, do Decreto nº 10.024/2019)

8.14. As cópias dos documentos poderão ser autenticadas por qualquer servidor da Unidade de Licitação do Hospital das Clínicas da UFPE, mediante apresentação dos originais.

8.15. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta, ou ao enquadramento do licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital (art. 26, § 5º, do Decreto nº 10.024/2019);

8.16. O licitante qualificado como ME ou EPP com restrições na documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, tão logo declarado vencedor do certame, disporá de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

8.17. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9. DOS RECURSOS

9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (Art. 44, caput e §§ 1º e 2º do Decreto nº 10.024/2019)

9.1.1. Só serão aceitos recursos e contrarrazões encaminhados via COMPRASNET;

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem imediatamente anterior, importará na decadência desse direito, ficando o agente de licitação autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. (Art. 44, § 3º, do Decreto nº 10.024/2019)

9.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (Art. 44, § 4º, do Decreto nº 10.024/2019);

9.4. Da decisão que reconhecer a qualidade de ME ou EPP aos optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, caberá recurso;

9.5. Os autos do processo, caso não estejam em tramitação, permanecerão com vistas franqueadas às interessadas na Unidade de Licitação do Hospital das Clínicas de Pernambuco, Filial EBSERH, Campus Universitário, Recife, PE, telefone: 0xx81.2126.3939.

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1. A adjudicação será viabilizada pelo Agente de licitação sempre que não houver recursos, caso contrário, pelo Superintendente do HC/UFPE - Filial EBSERH, a quem caberá também a homologação do certame;

10.2. Homologado o procedimento licitatório, a licitante adjudicatária será notificada, por escrito, para:

a) apresentar a documentação de identificação (CPF e RG) de quem assinará o Termo de Contrato e confirmar, se for o caso, os dados bancários da empresa (número e nome do banco, número e nome da agência e conta corrente), caso não tenha incluído junto à proposta escrita;

b) assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido no subitem 12.1 deste Edital;

c) apresentar garantia de execução contratual conforme termos do item 11.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

11.1. A CONTRATADA, para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas na contratação proveniente deste processo licitatório, deverá prestar garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério do HC/UFPE – EBSERH, contado a partir do conhecimento, pela CONTRATADA, da notificação emitida pelo HC/UFPE – Filial EBSERH, podendo ser registrada no Termo de Contrato ou mediante Apostila, sob pena de inocorrência caracterizar-se infração contratual grave, ensejadora de imediata rescisão do contrato, respondendo a CONTRATADA por perdas e danos, em conformidade com o que estabelece o artigo 70, da Lei nº 13.303, de 2016, e suas atualizações, e a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017.

11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o inciso I do art. 115 do Regulamento de licitações e Contratos da EBSERH, de 24/09/2019.

11.2. A garantia será efetuada, a critério da adjudicatária, em uma das seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

b) seguro-garantia;

c) fiança bancária.

11.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

11.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

b) prejuízos causados à Contratante ou a terceiro decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do contrato;

c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à CONTRATADA;

d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.

11.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.4 acima, mencionados no Anexo VII-F, alínea”b”, subitem 3.1, da IN SLTI/MPOG 05/2017.

11.6. Quando a garantia for prestada em dinheiro, o depósito deve ser realizado obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, tendo como beneficiária a EBSERH.

11.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

11.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação a cargo da CONTRATADA, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data em que for notificada pelo HC/UFPE – Filial EBSERH, sob pena de infração contratual.

11.9. O HC/UFPE – Filial EBSERH não executará a garantia nas seguintes hipóteses:

11.9.1. caso fortuito ou força maior;

11.9.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;

11.9.3. descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração; ou

11.9.4. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.

11.10. Não serão aceitos seguro-garantia ou carta fiança bancária que contenha regra de exclusão da cobertura de multas.

11.11. Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da CONTRATADA em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho.

11.11.1. Caso a CONTRATADA não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme obrigação assumida pela CONTRATADA, conforme art. 64 da Instrução Normativa SEGES/MPOG n° 5, de 2017.

11.12. Ocorrendo a rescisão unilateral e injustificada do contrato pela CONTRATADA, a Administração reterá a garantia e, após competente processo administrativo para apuração dos danos e prejuízos sofridos, ressarcir-se-á do valor apurado, inclusive correspondente a multas aplicadas.

11.13. Será considerada extinta a garantia:

11.13.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;

11.13.2. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.

12. DO TERMO DE CONTRATO

12.1. A Adjudicatária será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de sua convocação, assinar o Termo de Contrato (anexo III deste Edital), oportunidade em que se exigirá a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas durante o período de cumprimento das obrigações pactuadas;

12.1.1. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo HC/UFPE – Filial EBSERH;

12.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, o HC/UFPE – Filial EBSERH poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.

12.3. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato poderá ser convocado outro licitante respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais. (Art. 48, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019)

12.4. O contrato a ser firmado vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério único e exclusivo da UFPE, mediante Termo Aditivo, até o máximo de 60 (sessenta) meses, em sua totalidade, nos termos do caput do artigo 71 da Lei nº 13.303, de 2016.

12.5. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como as necessárias para a completa execução do mesmo, exceto a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, esta de responsabilidade da UFPE.

13. DA REPACTUAÇÃO

13.1. As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas na cláusula 6ª, do Termo de Contrato, anexo III deste Edital.

14. DA FISCALIZAÇÃO

14.1. Os critérios de fiscalização estão previstos no item 11 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.

15. DAS OBRIGAÇÕES DO HC/UFPE – Filial EBSERH E DA CONTRATADA

15.1. As obrigações da Contratante e da CONTRATADA são as estabelecidas nos itens 7 e 8, respectivamente, do Termo de Referência, anexo I deste Edital.

16. DO PAGAMENTO

16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pelo setor competente da Contratante, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.

16.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:

16.3. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas previstas na IN SEGES/MPDG Nº 05/2017;

16.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

16.5. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

16.6. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica, administrativa, setorial, e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

16.7. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

16.8. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

16.9. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017

16.10. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.

16.10.1. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

16.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

16.12. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

16.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

16.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

16.15. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

16.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

16.17. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

16.18. As notas fiscais deverão ser emitidas para o CNPJ de número 15.126.437/0016-20, razão social EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, nome fantasia.

16.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, quando couber:

16.19.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

16.20. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos (Anexo XI, item 6, da IN/SLTI/MP nº 5/2017):

            a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 janeiro 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

            b) Contribuição previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 julho 1991; e

            c) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.

16.21. Nos termos do Anexo XI da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:

            16.21.1. Não produziu os resultados acordados;

            16.21.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

            16.21.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

16.22. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula (Anexo XI, item 5, da IN SLTI/MP nº 5/2017):

I = (TX/100)

365

EM = I x N x VP, onde:

I – Índice de atualização financeira;

TX - Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM – Encargos moratórios;

N – Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP – Valor da parcela em atraso.

16.23. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a tributos não incidentes sobre a realização dos serviços contratados, o HC/UFPE – Filial EBSERH exigirá a imediata exclusão desses valores, com a consequente redução dos preços e reembolso de valores devidos porventura pagos à CONTRATADA.

16.24. Na hipótese de aumento ou redução do quantitativo contratado, o valor do Contrato será correspondentemente aumentado ou diminuído, com base no custo por profissional, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços integrante da proposta.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. As sanções administrativas estão previstas no item 12 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.

18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

18.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital, cabendo ao agente de licitação examinar e decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. (RLCE, 2019)

18.1.1. A impugnação com identificação deste pregão e respectivo processo administrativo, poderá ser enviada ao Agente de licitação por meio eletrônico, via internet, no endereço eletrônico: pregoeiros.hc@gmail.com;

18.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. (Art. 24, § 3º do Decreto nº 10.024/2019)

18.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao agente de licitação, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no seguinte endereço: pregoeiros.hc@gmail.com, com identificação deste Pregão e respectivo processo administrativo, cabendo ao agente de licitação responder no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. (RLCE, 2019)

18.3. Os avisos e respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sítio www.comprasnet.gov.br no link acesso livre > pregões > agendados ou no menu principal, no link: visualizar impugnações > esclarecimentos > aviso;

18.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

18.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos prestados pelo Agente de licitação serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de licitação.

19.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

19.3. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação (Art. 2º, § 2º do Decreto nº 10.024/2019.)

19.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

19.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

19.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

19.7. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão às disposições do primeiro.

19.8. À EBSERH cabe o direito de revogar a licitação por razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. (Artigo 50 do Decreto nº 10.024/2019)

19.8.1. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata e não ensejará direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé. (Art. 50, Parágrafo único, do Decreto nº 10.024/2019)

19.9. A sessão pública deste Pregão poderá ser suspensa a qualquer momento a critério do Agente de licitação por motivo a ser registrado no Sistema eletrônico.

19.9.1. No caso de suspensão da sessão pública, o Agente de licitação informará o dia e o horário em que reabrirá a sessão visando o prosseguimento das etapas subsequentes. O não comparecimento do licitante às sessões virtuais subsequentes não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos do Agente de licitação, nem repercutirá sobre as decisões que este proferir;

19.9.2. Caso não seja possível reabrir a sessão pública no dia e horário estabelecidos por impossibilidade de acesso à Internet e/ou ao sítio do Compras Governamentais, o agente de licitação lançará aviso no referido sítio informando novos dia e horário para reabertura.

19.10. Os avisos e respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br no link consulta > pregões > agendados.

19.11. Dúvidas no encaminhamento da proposta eletrônica poderão ser dirimidas em consulta ao manual disponibilizado para os fornecedores no link: http://www.comprasgovernamentais.gov.br > fornecedor > manuais > pregão eletrônico – fornecedor; ou pelo telefone 0800.9782329 ou e-mail: comprasnet@planejamento.gov.br.

19.12. Cabe ao Agente de licitação decidir as questões resultantes dos procedimentos da licitação, competindo-lhe inclusive a interpretação deste Edital.

19.13. Disponibilização do Edital: http://www.comprasgovernamentais.gov.br/.

19.14. As publicações referentes aos eventos licitatórios podem ser obtidas no sítio http:/www.in.gov.br/ (Imprensa Nacional, D.O.U., seção 3).

20. DOS ANEXOS

20.1. Integram este instrumento, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

            20.1.1. Anexo I – Termo de Referência, com os seguintes anexos:

a) Anexo I – Postos de serviços;

b) Anexo II – Especificações dos serviços e requisitos mínimos dos profissionais;

c) Anexo III – Instrumento de Medição de Resultado (IMR);

d) Anexo IV – Controle de Horário (Banco de Horas);

e) Anexo V – Laudo técnico de Licitação;

f) Anexo VI – Planilha de custo e formação de preços;

g) Anexo VII – Planilha da Alíquota Efetiva – PIS/COFINS;

h) Anexo VIII – Termo de Ocorrência;

i) Anexo IX – Comunicação de Ocorrência;

j) Anexo X – Atestado de Vistoria;

k) Anexo XI – Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a EBSERH e o Banco do Brasil.

            20.1.2. Anexo II – Modelo da Proposta Escrita.

            20.1.3. Anexo III – Minuta do Termo de Contrato, com os seguintes anexos:

a) Anexo I – Guia de Fiscalização (IN 05/2017); 

b) Anexo II – Modelo de Autorização Complementar ao Contrato;

c) Anexo III – Proposta da licitante vencedora.

            20.1.4. Anexo IV – Termo de Conciliação Judicial.

            20.1.5. Anexo V – Relação de documentos a serem apresentados pela CONTRATADA.

            20.1.6. Anexo VI – Modelo de relação de compromissos assumidos com a iniciativa privada e a Administração Pública.

            20.1.7. Anexo VII  Modelo de Declaração de partes não relacionadas.

 

 

Recife, _____ de __________________ de 2020.

 

 

Luiz Alberto Reis Mattos Júnior

Superintendente HC/UFPE – Filial EBSERH

SIAPE nº 2424823
 

 

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO I do Edital

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2020

TERMO DE REFERÊNCIA

Termo de Referência - SEI UAO/SEAD/DAF/GA/HC-UFPE (4957749)

 

___________________________________________________________________________________________________________

ANEXO II do Edital

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2020

Modelo da Proposta Escrita

 

1) OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços administrativos auxiliares e de apoio, para atendimento das necessidades do Hospital das Clínicas da UFPE – Filial EBSERH e seu entorno, executados de forma indireta e contínua, de acordo com as especificações deste

Tabela 1 – Serviço de Apoio Administrativo:

Tipo

Categoria Profissional

Quantidade Postos de Serviço

Quantidade Profissionais

Carga Horária

1

Agente de Portaria, diarista envolvendo 01 (um) profissional por posto.

10

10

44h semanais

2

Agente de Portaria, plantonista diurno, envolvendo 02 (dois) profissionais por posto.

12

24

12x36h

3

Agente de Portaria, plantonista noturno, envolvendo 02 (dois) profissionais por posto.

06

12

12x36h

4

Contínuo, diarista, envolvendo 01 (um) profissional por posto.

02

02

44h semanais

5

Costureiro, diarista, envolvendo 01 (um) profissional por posto.

02

02

44h semanais

6

Motoqueiro, diarista, envolvendo 01 (um) profissional por posto.

01

01

44h semanais

7

Motorista, plantonista diurno, envolvendo 02 (dois) profissionais por posto.

03

06

12x36h

8

Motorista, plantonista noturno, envolvendo 02 (dois) profissionais por posto.

02

04

12x36h

9

Telefonista, diarista, envolvendo 01 (um) profissional por posto.

04

04

36h semanais

 

TOTAL

42

65

 

2) PREÇO MENSAL DOS SERVIÇOS (em algarismo e por extenso): R$ .......(......)

3) PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA (em algarismo e por extenso, correspondente ao preço mensal x 12 meses): R$ …......(...........................................).

4) VALIDADE DA PROPOSTA: ....(..) dias corridos a partir da abertura deste Pregão (vide subitem 5.15 do Edital).

5) DECLARAMOS, para os devidos fins, QUE CONSIDERAMOS, NA FORMULAÇÃO DOS CUSTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS, a inclusão de todas as despesas incidentes, inclusive aquelas relativas a tributos (impostos, taxas e contribuições), encargos sociais, securitários, previdenciários e trabalhistas, EPI’s e EPC’s regulamentares e seguintes insumos: vale alimentação, vale transporte, seguro coletivo, uniforme e complementos; e de estar ciente de que não será considerada qualquer reivindicação posterior devido a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente;

6) Anexos da Proposta:

1) Planilhas de Custos e Formação de Preços e Planilha da Alíquota Efetiva PIS/COFINS, conforme anexo VI e anexo VII do Termo de Referência, anexo I do Edital, adequadas ao lance ofertado/negociado; e

2) Cópia do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho que rege as categorias profissionais objeto desta contratação.

 

(Local), .......... de .............................. de 2020.

 

 

 

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

(Nome, assinatura)

 

REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO DECORRENTE DESTA LICITAÇÃO:

NOME:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL:

FUNÇÃO NA EMPRESA:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

CPF (com cópia):

R.G./ÓRGÃO EXPEDIDOR (com cópia):

 

DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:

BANCO Nº:

NOME DO BANCO:

AGÊNCIA Nº:

NOME DA AGÊNCIA:

CONTA CORRENTE Nº:

PRAÇA DE PAGAMENTO:

___________________________________________________________________________________________________________

ANEXO III do Edital

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2020

Minuta do Termo de Contrato​

Termo de Contrato nº ____/2020, celebrado entre a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – FILIAL HC-UFPE e .................

 

A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – FILIAL HC-UFPE, CNPJ nº 15.126.437/0016-20, empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Avenida Professor Moraes Rego, s/n, Cidade Universitária, Recife, Pernambuco, CEP: 50740-900, neste ato representada pela sua Superintendente, Dra. Sylvia Maria de Lemos Hinrichsen, RG nº 978629 SDS/PE, CPF nº 135.524.734-91, residente nesta cidade, mediante delegação conferida na Portaria nº 4.513 de 12 de novembro de 2019, doravante denominada EBSERH-FILIAL HC/UFPE (CONTRATANTE), e a empresa ..........................., CNPJ nº ..............., com sede ..........., representada por .............., (qualificação conforme proposta), residente ........, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com base no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh de 24 de setembro de 2019, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ajustam o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.

 

CLÁUSULA 1ª. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços administrativos auxiliares e de apoio, para atendimento das necessidades do Hospital das Clínicas da UFPE – Filial EBSERH e seu entorno, executados de forma indireta e contínua, de acordo com as especificações deste Edital e seus anexos..

1.2. Este Termo de Contrato está vinculado ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 52/2020, de que trata o processo administrativo nº 23536.000171/2019-12, e à proposta da CONTRATADA, acompanhada das Planilhas de Custos e Formação de Preços e da Alíquota Efetiva PIS/COFINS, partes integrantes deste instrumento (anexos VI e VII do Termo de Referência).

1.3. A prestação dos Serviços será realizada em diversas áreas do Hospital das Clínicas/UFPE – Filial EBSERH, dimensionado em postos de serviços, conforme descritos no anexo I, com atividades por categoria profissional especificadas no anexo II deste Termo de Referência, observando-se os procedimentos, deveres e disciplina, conforme quadro resumo abaixo:

 

Tabela 1 – Serviço de Apoio Administrativo:

Tipo

Categoria Profissional

Quantidade Postos de Serviço

Quantidade Profissionais

Carga Horária

1

Agente de Portaria, diarista envolvendo 01 (um) profissional por posto.

10

10

44h semanais

2

Agente de Portaria, plantonista diurno, envolvendo 02 (dois) profissionais por posto.

12

24

12x36h

3

Agente de Portaria, plantonista noturno, envolvendo 02 (dois) profissionais por posto.

06

12

12x36h

4

Contínuo, diarista, envolvendo 01 (um) profissional por posto.

02

02

44h semanais

5

Costureiro, diarista, envolvendo 01 (um) profissional por posto.

02

02

44h semanais

6

Motoqueiro, diarista, envolvendo 01 (um) profissional por posto.

01

01

44h semanais

7

Motorista, plantonista diurno, envolvendo 02 (dois) profissionais por posto.

03

06

12x36h

8

Motorista, plantonista noturno, envolvendo 02 (dois) profissionais por posto.

02

04

12x36h

9

Telefonista, diarista, envolvendo 01 (um) profissional por posto.

04

04

36h semanais

 

TOTAL

42

65

 

 

CLÁUSULA 2ª. VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./..........

2.2. A vigência poderá ser prorrogada, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.2.1. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;  

2.2.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na continuidade do serviço;  

2.2.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

2.2.4. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;

2.2.6. Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação;

2.2.7. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para renovação.

CLÁUSULA 3ª. PREÇO

3.1. O valor mensal da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......(....).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA 4ª. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato estão alocados no Hospital das Clínicas da UFPE e são provenientes do Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0026 (Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – no Estado de Pernambuco); Fonte de Recurso: SUS – FNS/EBSERH; Natureza da Despesa 3390.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).

4.2. As despesas com a contratação dos exercícios seguintes, durante a vigência, estarão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente, com indicação em termo aditivo a este contrato.

CLÁUSULA 5ª. PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital (item 16).

CLÁUSULA 6ª. REPACTUAÇÃO E REAJUSTE

REPACTUAÇÃO

6.1. Será permitida a repactuação de preços deste Contrato, como espécie de reajuste contratual, durante sua vigência, desde que observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, sem que altere o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

6.2. A repactuação será precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da Planilha de Custos e Formação de Preços e de novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação conforme for a variação de custos objeto da repactuação.

6.3. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir:

6.3.1. Da data limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou

6.3.2. Da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.

6.3.3. Conforme o Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, de 2019, o contrato pode sofrer reajuste, repactuação ou revisão diante de fatos ocorridos depois da publicação do edital ou do oferecimento das propostas e antes da assinatura do próprio contrato, nas seguintes condições:

6.3.3.1. o reajuste deve ser concedido se entre a data da apresentação da proposta e a assinatura do contrato transcorreram mais de 12 (doze) meses;

6.3.3.2. a repactuação deve ser concedida se entre a data da publicação do edital e a assinatura do contrato sobreveio novo acordo, convenção ou dissídio coletivo;

6.3.3.3. a revisão deve ser concedida se entre a data da apresentação da proposta e a assinatura do contrato ocorreu fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que configura álea econômica e extracontratual.

6.3.4. Nas hipóteses previstas no item anterior, o próprio instrumento contratual deve ser firmado com os valores reajustados, repactuados ou revistos, que deve ser antecedido de parecer jurídico e de autorização da autoridade competente.

6.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.

6.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.

6.6. A repactuação a que a CONTRATADA fizer jus deverá ser requerida durante a vigência do contrato, sob pena de ocorrer preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento deste contrato.

6.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra, ou do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.

6.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

6.8.1. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deve ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação (RLCE, 2019).

6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

6.10. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.

6.11. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrentes do mercado, estas somente será concedida mediante negociação entre as partes e comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se:

I - os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;

II - as particularidades do contrato em vigência;

III - a nova planilha com a variação dos custos apresentados;

IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e

V - a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.

6.12. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

III - em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

6.13. No caso de pagamento retroativo (subitem 6.12, III) deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente.

6.14. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, quando serão formalizadas por aditamento;

6.15. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA 7ª. GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na modalidade de .............................., correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as condições previstas no item 11 do Edital.

CLÁUSULA 8ª. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS, FISCALIZAÇÃO, TRANSPORTE, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E UNIFORMES

8.1. As especificações dos serviços a serem executados pela CONTRATADA estão previstas nos itens 1 e no anexo II do Termo de Referência, anexo I do Edital.

8.2. As informações referentes a transporte, equipamentos, insumos e uniformes encontram-se previstas no item 4 do Termo de Referência, anexo I do Edital.

8.3. A gestão e fiscalização do contrato está prevista no item 5 do Termo de Referência, anexo I do Edital.

CLÁUSULA 9ª. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos itens 7 e 8, respectivamente, do Termo de Referência, anexo I do Edital.

CLÁUSULA 10ª. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

  1. As sanções/penalidades relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 12 do Termo de Referência, anexo I do Edital.

CLÁUSULA 11. RESCISÃO

11.1. De acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, de 2019, rescisão do contrato se dará:

11.1. 1. De forma unilateral, assegurada a prévia defesa;

11.1. 2. Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Ebserh e para o contratado; e

11.1. 3. Por determinação judicial.

11.2. Constituem motivo para a rescisão unilateral do contrato:

11.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

11.2.2. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

11.2.3. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

11.2.4. A prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/2013;

11.2.5. Inobservância da vedação ao nepotismo;

11.2.6. Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da Ebserh, direta ou indiretamente.

11.3. A rescisão decorrente dos motivos acima elencados será efetivada após o regular processo administrativo.

11.4. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita sobre o seu julgamento, preferencialmente por meio eletrônico, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial.

11.5. Os casos de rescisão contratual serão precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.

11.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

I – Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

II – Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

III – Indenizações e multas.

11.7. Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da comunicação do ato, nos casos de aplicação de sanções ou rescisão do contrato.

11.7.1. Os recursos referidos no caput não têm efeito suspensivo, porém a autoridade competente para decidir sobre o recurso tem poder para, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.

11.7.2. A comunicação do ato para fins de contagem do prazo recursal será feita, preferencialmente, na forma eletrônica, desde que haja confirmação de recibo por parte do licitante ou contratado.

11.8. Aplicam-se às licitações e contratos regidos pelo Regulamento de licitações e Contratos da Ebserh e pela Lei nº 13.303/2016 as normas de direito penal contidas nos artigos 89 a 99 da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA 12. VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA:

            12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

            12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos no artigo 78 da lei Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA 13. ALTERAÇÕES

13.1. O contrato poderá ser alterado mediante acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar (art. 72, da lei 13.303, de 2016)..

13.2. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art. 81, § 1º, da Lei 13.303, de 2016).

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA 14. PUBLICAÇÃO

14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93

CLÁUSULA 15. FORO

15.1. O foro da Justiça Federal em Pernambuco é o competente para dirimir eventuais questões resultantes da execução deste Termo de Contrato ou da interpretação deste instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem de perfeito acordo, assinam o presente Instrumento, na presença de duas testemunhas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Recife, _____ de ____________________ de 2020.

 

 

 

_____________________________________          ______________________________________

HC/UFPE - Filial EBSERH                                             CONTRATADA

 

 

 

Testemunhas:

Nome: ___________________________________________      CPF __________________________

Nome: ___________________________________________      CPF __________________________

 

Anexos do Contrato:

I – Guia de fiscalização

II – Autorização Complementar ao Contrato

III – Proposta vencedora

 

ANEXO I do CONTRATO n° ____/2020

(Referente ao Pregão Eletrônico n° 52/2020)

Guia de Fiscalização dos Contratos de Prestação de Serviços com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (Anexo VIII – IN Nº 05/2017 e suas atualizações)

 

DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA

1. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do objeto e,  e for o caso, poderá utilizar o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo  revisto no Anexo V-B, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

1.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

2. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

3. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

3.1. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
3.2. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

3.3. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
3.4. É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada de que trata o item 3.

3.5. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

 

DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

1. A fiscalização administrativa, realizada nos contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
2. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, nas contratações com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada exigir-se-á, dentre outras, os documentos relacionados no anexo II do Contrato.

3. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).

4. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.

5. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.

5.1. A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.

6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.

7. Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa deverá observar, ainda, as seguintes diretrizes:

7.1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
a) No momento em que a prestação de serviços é iniciada, deve ser elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão ou entidade, divididos por contrato, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas.

b) A fiscalização das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será feita por amostragem. Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados devem ser conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela empresa e pelo empregado. Devem ser observadas, com especial atenção, a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações), além de demais eventuais alterações dos contratos de trabalho.

c) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo.

d) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT).

e) Devem ser consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas (por exemplo, se os empregados têm direito a auxílio-alimentação gratuito).

f) Deve ser verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

g) No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:

g.1. relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

g.2. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada;

g.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e

g.4. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato

7.2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura)

a) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço.

b) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.

c) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no Sicaf.

d) Exigir, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.

7.3. Fiscalização diária

a) Devem ser evitadas ordens diretas da Administração dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.

b) Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva do empregador.

c) Conferir por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.

7.4. Fiscalização procedimental

a) Observar a data-base da categoria prevista na CCT. Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos, devendo ser verificada pelo gestor do contrato a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.

b) Certificar de que a empresa observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados.

c) Certificar de que a empresa respeita a estabilidade provisória de seus empregados (cipeiro, gestante, e estabilidade acidentária).

7.5. Fiscalização por amostragem

a) A Administração deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes.

b) A Administração deverá solicitar, por amostragem, aos empregados terceirizados os extratos da conta do FGTS, os quais devem ser entregues à Administração.

c) O objetivo é que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano (sem que isso signifique que a análise não possa ser realizada mais de uma vez em um mesmo empregado), garantindo assim o “efeito surpresa” e o benefício da expectativa do controle.

d) A contratada deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela Administração, por amostragem, quaisquer dos seguintes documentos:

d.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;

d.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;

d.3. cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e

d.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.

 

 

ANEXO II do CONTRATO n° ____/2020

(Referente ao Pregão Eletrônico n° 52/2020)

 

AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° ______/2020

 

            ______________________________________________ (identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ___________________________ (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº _______________ e do CPF nº _______________, AUTORIZA o Hospital das Clínicas/UFPE – FILIAL EBSERH, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão nº 52/2020:

1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa (indicar o nome da empresa) junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da(o) (Nome do Órgão ou Entidade promotora da licitação), que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.

3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.

 

 

......................................,  .......... de.......................................... de 2020.

 

 

________________________________________

(assinatura do representante legal do licitante)

 

 

___________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO IV do Edital

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2020

Termo de Conciliação Judicial​

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro;

CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;

CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;

CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.

CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão de obra terceirizada;

CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);

CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão de obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão de obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão de obra patrocinada por falsas cooperativas;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas no sentido de:

“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”

RESOLVEM

Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:

Cláusula Primeira – A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles: a) – Serviços de limpeza; b) – Serviços de conservação; c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria; d) – Serviços de recepção; e) – Serviços de copeiragem; f) – Serviços de reprografia; g) – Serviços de telefonia; h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações; i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo; j) – Serviços de auxiliar de escritório; k) – Serviços de auxiliar administrativo; l) – Serviços de office boy (contínuo); m) – Serviços de digitação; n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas; o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante; p) – Serviços de ascensorista; q) – Serviços de enfermagem; e r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.

Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.

Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.

Cláusula Segunda – Considera-se cooperativa de mão de obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.

Cláusula Terceira – A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;

Parágrafo Primeiro – É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão de obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.

Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.

Parágrafo Terceiro – Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.

DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO

Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.

Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.

DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.

DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE

Cláusula Sexta – As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.

Cláusula Sétima – Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial.

Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.

Cláusula Oitava – A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus.

Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.

Brasília, 05 de junho de 2003.

 

GUILHERME MASTRICHI BASSO

Procurador-Geral do Trabalho

GUIOMAR RECHIA GOMES

Vice-Procuradora-Geral do Trabalho

BRASILINO SANTOS RAMOS

Procurador-Chefe/PRT 10ª Região

FÁBIO LEAL CARDOSO

Procurador do Trabalho

MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO

Procurador-Geral da União

HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO

Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região

MÁRIO LUIZ GUERREIRO

Advogado da União

 

Testemunhas:

GRIJALBO FERNANDES COUTINHO

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA

PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE

REGINA BUTRUS

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT

 

TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL celebrado entre a União e o Ministério Público do Trabalho, nos autos do processo nº 1082/02, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, homologado em 5 de junho de 2003.

___________________________________________________________________________________________________________

ANEXO V do Edital

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2020

Relação de documentos a serem apresentados pela CONTRATADA

 

1. DOCUMENTOS EXIGIDOS QUANDO DA ASSINATURA DO CONTRATO, QUANDO FOR O CASO:

1.1. Acordo Coletivo de Trabalho que contemple o regime de trabalho de 12 x 36h, caso não haja previsão em Convenção Coletiva de Trabalho ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo de Trabalho, das respectivas categorias profissionais, nos termos do item 1.11 do Termo de Referência, anexo I do Edital.

1.2. Declaração de que irá instalar escritório no Recife ou sua Região Metropolitana, conforme disposto no item 8.33 do Termo de Referência, anexo I do Edital, no caso da Contratada não possuir sede em Pernambuco.

1.3. Documento informando o dia fixado para o pagamento dos benefícios de vale alimentação e vale-transporte, conforme item 8.43 do Termo de Referência, anexo I do Edital.

2. DOCUMENTOS EXIGIDOS NO INÍCIO DA CONTRATAÇÃO E NAS SUBSTITUIÇÕES DE EMPREGADOS:

2.1. Inicial, no prazo de 10 (dez) dias úteis do início da vigência contratual:

2.1.1. Planilha resumo, detalhada, que deverá ser mantida atualizada, com a relação dos seus empregados que prestam os serviços objeto deste contrato, contendo os seguintes dados:

a) Nome completo de todos os empregados;

b) Nº do documento de identidade, órgão expedidor e data de expedição do RG;

c) CPF;

d) Função exercida;

e) Comprovação de escolaridade do empregado;

f) Documentação comprobatória do vínculo empregatício;

g) Endereço e número de telefone(s) (se possuir);

h) Data de admissão na empresa e data de início das atividades no HC/UFPE – Filial EBSERH;

i) Salário e periodicidade de pagamento;

j) Adicionais, gratificações ou qualquer benefício recebido;

k) As quantidades e valores do vale transporte e auxílio alimentação;

l) Horário de trabalho;

m) Eventuais obrigações adicionais constantes da Convenção Coletiva de Trabalho.

2.1.2. Comprovante do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas constantes do Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.

2.1.3. Apólice de seguro de vida em grupo.

2.1.4. Garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do item 11 do Edital.

2.1.5. Relação nominal, datada e assinada, de entrega dos uniformes, nos termos do subitem 4.5 do Termo de Referência, anexo I do Edital.

2.2. Inicial e nas substituições de empregados relacionados ao presente contrato:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de cada empregado que, por força contratual, esteja prestando serviços a favor do HC/UFPE – Filial EBSERH, juntamente com a relação já referida. As folhas da CTPS que deverão ser apresentadas são às relativas à identificação do trabalhador; a do número do documento com sua série; à da data de admissão; a do salário; à da função: e, se houver, a das condições especiais, consoante artigo 41 c/c o art. 29 e seu § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

b) Comprovante do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas constantes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED sempre que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados;

c) Documentos comprobatórios da realização dos exames admissionais e demissionais;

d) Cópia do Cartão Cidadão.

e) Cópia do RG, CPF e Comprovante de endereço.

3. DOCUMENTOS EXIGIDOS MENSALMENTE:

3.1. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, de todos os empregados.

3.2. Exigir da empresa os recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:

a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);

b) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

c) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE).

d) cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).

3.3. Exigir da empresa os recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:

a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);

b) cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;

c) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

d) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE).

3.4. Exames admissionais de empregados novos que prestarão os serviços no mês subsequente ou que iniciaram a prestação do serviço no último mês, quando houver.

3.5. Relação dos empregados que usufruirão férias no período (mês) subsequente, assim como daqueles que irão substituí-los, nos termos do item 8.20 do Termo de Referência, anexo I do Edital, quando houver.

3.6. Comprovante de frequência dos funcionários, através de relatório extraído de registrador eletrônico ou biométrico, conforme item 8.24 do Termo de Referência, anexo I do Edital.

4. DOCUMENTOS EXIGIDOS NO TÉRMINO DO CONTRATO:

4.1. Deverá ser entregue a documentação abaixo relacionada, em até 10 (dez) dias úteis após a extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços:

a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;

d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados;

e) Eventual comprovação de que os seus empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

4.2. A Administração deverá analisar a documentação solicitada sobre o término do contrato no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.

5. DOCUMENTOS EXIGIDOS POR AMOSTRAGEM:

5.1. Eventuais (devem ser entregues em no máximo 15 dias após a solicitação):

a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;

b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;

c) Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

d) Comprovantes de realização de treinamento, conforme itens 8.28 e 8.29 do Termo de Referência, anexo I do Edital e outros que forem exigidos por lei ou pelo contrato;

 

OBSERVAÇÕES:

a) Os documentos solicitados deverão se referir ao mês anterior ao da prestação do serviço, ou o previsto em contrato. Exceção: primeiro e último mês da prestação. Ademais, no último mês da prestação, a Contratada deverá apresentar os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados foram realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

b) A nota fiscal ou fatura relativa ao último mês da prestação dos serviços, pelo encerramento deste instrumento contratual, seja por qualquer uma das ocorrências nele previstas, deverá vir acompanhada dos documentos referidos correspondentes ao último mês de prestação dos serviços. A comprovação da regularidade fiscal pode ser substituída pela certidão válida do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do artigo 32, § 2º c/c o artigo 34, da Lei nº 8.666/1993.

c) A apresentação irregular da nota fiscal ou fatura mensal com os documentos aqui relacionados por parte da Contratada, não ensejará nenhuma responsabilidade ou ônus adicional ao HC/UFPE – Filial EBSERH.

d) Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.

 

___________________________________________________________________________________________________________

ANEXO VI do Edital

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2020

Modelo de relação de compromissos assumidos com a iniciativa privada e a Administração Pública.

 

Declaro que a empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, Inscrição Estadual nº ________________________, estabelecida em __________________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública:

 

Nome do Órgão/ Empresa

Endereço

Vigência do Contrato*

Valor Total do Contrato (R$)**

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Total dos Contratos

 

 

 

 

Cidade/UF, XX de XXXXXXXXXXX de 2020.

 

 

 

____________________________________

Assinatura e carimbo do emissor

 

 

* Na vigência do contrato, colocar a data de início e de término do contrato.

**Considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado.

 

 

___________________________________________________________________________________________________________

ANEXO VII DO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2020

DECLARAÇÃO DE PARTES NÃO RELACIONADAS

 

POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS DA EBSERH

 

Em atenção ao art. 15, parágrafo único da POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS DA EBSERH, a fim de afastar interesses secundários, declaro que essa empresa não possui em seu quadro de administração, pessoa com influência relevante ou envolvida em decisão de interesse exclusivo da Ebserh. Segue abaixo quadro com relação de administradores da empresa:

 

Nome do Administrador

CPF

 

 

 

 

 

 

 

DADOS DA EMPRESA:

Nome:___________________________________________________________________ Endereço:__________________________________________________CEP:__________

Telefone:________________________e-mail:___________________________________ CNPJ:_____________________________________________

 

________________________________

(local e data)


Referência: Processo nº 23536.000171/2019-12 SEI nº 6625307