Timbre

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
Avenida Professor Moraes Rego, nº 1235 - Bairro Cidade Universitária
Recife-PE, CEP 50670-901
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Termo de Referência - SEI

Processo nº 23536.000171/2019-12

ANEXO I do Edital

PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/2019

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços administrativos auxiliares e de apoio, para atendimento das necessidades do Hospital das Clínicas da UFPE – Filial EBSERH e seu entorno, executados de forma indireta e contínua, de acordo com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos.

1.2. Os códigos a serem utilizados são:

1.2.1. CATSER: BR0005380.

1.2.2. Código HC/Master Tools 33903979.

1.3. Os seguintes anexos integram este Termo de Referência:

a) Anexo I – Postos de serviços;

b) Anexo II – Especificações dos serviços e requisitos mínimos dos profissionais;

c) Anexo III – Instrumento de Medição de Resultado (IMR);

d) Anexo IV – Controle de Horário (Banco de Horas);

e) Anexo V – Laudo técnico de Licitação;

f) Anexo VI – Planilha de Custo e Formação de Preços;

g) Anexo VII – Planilha da Alíquota Efetiva – PIS/COFINS;

h) Anexo VIII – Termo de Ocorrência;

i) Anexo IX – Comunicação de Ocorrência;

j) Anexo X – Atestado de Vistoria;

k) Anexo XI – Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a EBSERH e o Banco do Brasil;

1.4. A prestação dos Serviços será realizada em diversas áreas do Hospital das Clínicas/UFPE – EBSERH, dimensionado em postos de serviços, conforme descritos no anexo I, com atividades por categoria profissional especificadas no anexo II deste Termo de Referência, observando-se os procedimentos, deveres e disciplina, conforme quadro resumo abaixo:

Tabela 1 – Serviço de Apoio Administrativo:

Tipo

Categoria Profissional

Quantidade Postos de Serviço

Quantidade Profissionais

Carga Horária

1

Agente de Portaria, diarista envolvendo 01 (um) profissional por posto.

10

10

44h semanais

2

Agente de Portaria, plantonista diurno, envolvendo 02 (dois) profissionais por posto.

12

24

12x36h

3

Agente de Portaria, plantonista noturno, envolvendo 02 (dois) profissionais por posto.

06

12

12x36h

4

Contínuo, diarista, envolvendo 01 (um) profissional por posto.

02

02

44h semanais

5

Costureiro, diarista, envolvendo 01 (um) profissional por posto.

02

02

44h semanais

6

Motoqueiro, diarista, envolvendo 01 (um) profissional por posto.

01

01

44h semanais

7

Motorista, plantonista diurno, envolvendo 02 (dois) profissionais por posto.

03

06

12x36h

8

Motorista, plantonista noturno, envolvendo 02 (dois) profissionais por posto.

02

04

12x36h

9

Telefonista, diarista, envolvendo 01 (um) profissional por posto.

04

04

36h semanais

 

TOTAL

42

65

 

            1.4.1. Os serviços serão executados de forma indireta e contínua nas dependências do Hospital das Clínicas da UFPE – Filial EBSERH, situado à Avenida Professor Moraes Rego, s/n, Campus da UFPE, Cidade Universitária, Recife, Pernambuco, de acordo com as atividades descritas no anexo I deste Termo.

                        1.4.1.1. Os profissionais do tipo 1, Agente de portaria diarista, exercerão suas atividades abrangendo os seguintes locais: Unidade de Marcação (de segunda a quinta-feira de 05:30 às 15:30h e sexta-feira de 05:30 às 14:30h); Unidade de Laboratório “Coleta”, Corredor Ambulatorial – térreo Sul e Diag-Imagem – 2º andar (de segunda a quinta-feira de 06 às 16h e sexta-feira de 06 às 15h); 2º andar – Sul, 3º andar – Norte, 4º andar – Sul, Corredor Administrativo, Unidade de Oftalmologia – Internação e Necrotério + Estacionamento + depósito de resíduos sólidos (de segunda a quinta-feira de 07 às 17h e sexta-feira de 07 às 16h);

                        1.4.1.2. Os profissionais do tipo 2, Agente de portaria plantonista diurno, exercerão suas atividades abrangendo os seguintes locais: UPA + CCIH e Cancela do SVO (de segunda-feira a domingo de 06:30 às 18:30h); Triagem Obstétrica, COB, Elevadores “3” + ”4” + “5”, Quadro de Chaves, Portaria I, Portaria IV, Guarita II, Guarita IV e Corrente “área restrita” + Estacionamento (de segunda-feira a domingo de 07 às 19h); 5º andar – UTI (de segunda-feira a domingo de 10 às 22h);

                        1.4.1.3. Os profissionais do tipo 3, Agente de portaria plantonista noturno, exercerão suas atividades abrangendo os seguintes locais: Triagem Obstétrica, COB, Quadro de Chaves, Portaria I, Guarita I e Mezanino – 2º andar (de segunda-feira a domingo de 19 às 07h);

                        1.4.1.4. Os profissionais do tipo 4, Contínuo diarista, exercerão suas atividades na Recepção Externa da Portaria I  (de segunda a quinta-feira de 07 às 17h e sexta-feira de 07 às 16h);

                        1.4.1.5. Os profissionais do tipo 5, Costureiro diarista, exercerão suas atividades na costuraria da Unidade de Rouparia e Necrotério (de segunda a quinta-feira de 07 às 17h e sexta-feira de 07 às 16h);

                        1.4.1.6. Os profissionais do tipo 6, Motoqueiro diarista, exercerão suas atividades em viagens externas e na Recepção Externa da Portaria I (de segunda a quinta-feira de 07 às 17h e sexta-feira de 07 às 16h);

                        1.4.1.7. Os profissionais do tipo 7 e 8, exercerão suas atividades em viagens externas e na Coordenação de Transporte e Vigilância (Motorista plantonista diurno de segunda-feira a domingo de 07 às 19h e o Motorista plantonista noturno de segunda-feira a domingo de 19 às 07h);

                        1.4.1.8. Os profissionais do tipo 9, Telefonista diarista, exercerão suas atividades na Central Telefônica (de segunda a sexta-feira de 07 às 13h e revezando sábado e domingo no mesmo horário; além de segunda a sexta-feira de 13 às 19h e revezando sábado e domingo no mesmo horário);

                        1.4.1.9. Os locais de trabalho dos profissionais citados acima, poderá variar de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.

1.5. O profissional motoqueiro deverá ser apresentado com motocicleta em bom estado de conservação, compatível com a necessidade dos serviços, bem como estar equipados, motoqueiro e motocicleta, com todos os equipamentos, vestuários e insumos obrigatórios constantes no Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23/09/1997, inclusive combustível, para uma média mensal de 3.000 km.

1.6. Um dos profissionais motorista deverá possuir carteira de habilitação categoria “E”.

1.7. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais com formação, habilidades e conhecimentos mínimos previstos no anexo II deste Termo de Referência e Convenções Coletivas de Trabalho respectivas.

            1.7.1. Os empregados da empresa terceirizada, a ser contratada para o exercício das funções previstas no anexo II – Especificações dos Serviços, por força do contrato administrativo, deverão possuir a escolaridade mínima exigida para cada item de descrição de serviço, devendo ser comprovada no ato da contratação, pela CONTRATADA, mediante a apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição de ensino legalmente credenciada pelo Ministério da Educação.

            1.7.2. É vedada a contratação de familiar de agente público, que exerça cargo em comissão ou função de confiança na UFPE ou na EBSERH, para prestar serviço no Hospital das Clínicas/UFPE – EBSERH (Art. 7º do Decreto nº 7.203/2010).

            1.7.3. Poderá haver alteração no horário de trabalho dos profissionais, conforme necessidade da Administração, desde que não altere o valor do contrato. Caberá ao HC/UFPE – EBSERH informar à CONTRATADA da necessidade de alteração, caso necessário.

1.8. A CONTRATADA deverá manter 01 (um) preposto no Hospital das Clínicas de Pernambuco/UFPE – EBSERH durante todo o período de vigência do contrato, com a atribuição de gerir as demandas sobre os funcionários da CONTRATADA, conforme detalhamento constante no item 9 deste Termo.

1.9. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

1.10. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, como por exemplo exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, apoio administrativo ou ao usuário.

1.11. A CONTRATADA deverá realizar rodízio dos profissionais no Hospital das Clinicas, a cada 6 (seis) meses ou de acordo com as necessidades do HC/UFPE – Filial EBSERH.

1.12. É obrigatório o piso salarial normativo previsto nos acordos ou convenções coletivas vigentes que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço objeto desta licitação.

1.13. A contratação inclui, além do fornecimento de mão de obra:

            1.13.1. EPI’s e EPC's, treinamentos (constantes nos itens 9 e 12 do Laudo Técnico para Licitação, do Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho – SOST/HC/UFPE – EBSERH, anexo V deste Termo), fardamento, vale transporte, vale alimentação e seguro coletivo;

            1.13.2. Tributos e encargos securitários, sociais e trabalhistas incidentes sobre o contrato;

            1.13.3. Todos os insumos e instrumentos, necessários à execução dos serviços, tais como crachás, uniformes e seus complementos etc.

            1.13.4. Uma motocicleta para uso do profissional motoqueiro, conforme item 1.5.

            1.13.5. Rádio Transmissor Portátil – Rádio HT (Hand Talk) para uso dos profissionais de Agente de Portaria, conforme item 8.14.

1.14. Para os postos de plantonistas, a empresa vencedora do certame deverá apresentar acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecendo horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, conforme define o artigo 59-A da Lei nº 13.467/2017. Esse acordo deverá ser firmado antes da assinatura do contrato.

1.15. Para os postos tipos 2, 3, 7 e 8, Agente de Portaria e Motorista, Plantonistas Diurnos e Noturnos, será concedido o intervalo de 1h (uma hora).

2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO

2.1. O Hospital das Clínicas, órgão suplementar da Universidade Federal de Pernambuco, está inserido no Sistema Único de Saúde (SUS) como referência terciária e quaternária nas áreas de alta complexidade para toda a região, atendendo a todos os segmentos da população. Enquanto existe uma crescente busca da sociedade pelo atendimento assistencial de saúde, além do aumento das demandas pela habilitação junto ao Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde, que estabelece metas assistenciais a serem cumpridas, inclusive definindo a média mensal/anual do número de procedimentos a serem realizados pela unidade de saúde habilitada, cresce também as atribuições deste nosocômio para efetiva realização dos serviços prestados.

2.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

2.3. A contratação dos serviços de continuados na área de serviços administrativos auxiliares objetiva dar suporte, de forma qualificada e continuada, no intuito de manter funcionando de forma permanente a atividade de apoio administrativo do Hospital das Clínicas da UFPE, de modo que esses prestadores de serviços são essenciais para o bom andamento das atividades realizadas em diversos setores do HC/UFPE – EBSERH. Isso porque, além de necessária, tal atividade não se confunde com as categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos deste Hospital, inclusive os cargos de almoxarife e auxiliar operacional compõe o rol de cargos extintos listados na Lei nº 9632, de 1998. A necessidade também se dá pelas justificativas já delineadas em todo o Termo de Referência, devido ao Hospital das Clínicas não deter quadro efetivo capaz de dar conta das demandas.

2.4. Essa contratação constitui a alternativa mais eficiente e eficaz para o Hospital das Clínicas da UFPE – EBSERH, na sua tarefa de zelar pelo patrimônio público, tendo em vista que a cada dia o HC vem incrementando suas atividades e serviços como instituição hospitalar para a sociedade, com ênfase também no ensino e na pesquisa, abrangendo por consequência um contingente crescente de profissionais, pacientes e visitantes, onde a constante expansão necessita ser realizada de forma ordenada, equilibrada e sustentável.

2.5. A unidade de medida é por posto de trabalho, com resultados aferidos no cumprimento das escalas de trabalho e realização dos serviços no desenvolvimento das atribuições constantes no anexo II. Optou-se pela contratação de serviços, remunerados por postos de serviço, devido ao considerável volume, da natureza e das características de continuidade dos serviços a serem prestados, além da possibilidade de centralizar em um contrato, tornando-se inviável o estabelecimento de outra modalidade de mensuração, que possa indicar com precisão os serviços a serem oferecidos pela empresa CONTRATADA e remunerados pelo Hospital.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. Os serviços objeto da presente contratação caracterizam-se como de natureza comum de caráter contínuo, conforme definição da Lei nº 10.520/2002, art. 1º, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e são facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de contratação com base no menor preço, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.

3.2. A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços objeto deste Termo será realizada através de processo licitatório, modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, regime de Empreitada por Preço Global, o qual obedecerá ao constante neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos e no disposto:

4. TRANSPORTE, EPI/EPC E UNIFORMES

4.1. Além do fornecimento da mão de obra, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo transporte e deslocamento dos profissionais para o local do serviço (Hospital das Clínicas/UFPE – EBSERH) fornecendo os vales transportes necessários, bem como o insumo de vale alimentação definidos pelas entidades sindicais.

4.2. Todos os EPI's, com Certificado de Aprovação (C.A.) válido, devem ser fornecidos pela CONTRATADA de acordo com o item 9 do Laudo Técnico para Licitação, do Setor de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho – SOST/HC/UFPE – EBSERH (anexo V), devendo ser substituídos imediatamente, quando danificado ou extraviado e registrado o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

            4.2.1. A relação com o detalhamento de todos os EPIs e EPCs encontra-se no item 9 do Laudo Técnico para Licitação, do Setor de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho – SOST/HC/UFPE – EBSERH. A quantidade de cada um, baseado nas informações do referido laudo, são as seguintes:

Equipamento de Proteção Coletivo

Item

EPC

Atividade

Quantidade Anual1

1

Dispositivo de proteção de motor e pernas

MOTOQUEIRO

1x1/5x1=0,22

2

Dispositivo aparador de linha

MOTOQUEIRO

1x1/5x1=0,22

3

Dispositivos retrorrefletivos de segurança para baú de motocicletas

MOTOQUEIRO

1x1/5x1=0,22

4

Dispositivos retrorrefletivos de segurança para capacetes

MOTOQUEIRO

1x1/2,5x1=0,43

1 Quantidade de EPI x Quantidade por ano x Número de funcionários.

2 No início do contrato deve ser disponibilizado 1 (um) dispositivo de proteção de motor e pernas, 1 (um) aparador de linha, 1 (um) dispositivo retrorrefletivo para o baú, entretanto, a quantidade anual desses EPCs ficaram de 0,2 (zero vírgula dois), para efeito de composição de preço, tendo em vista sua durabilidade média de 60 meses ou mais. Caso haja substituição da moto, estes itens devem ser repostos às custas da CONTRATADA.

3 Deve ser disponibilizado 1 (um) dispositivo retrorrefletivo para capacete no início do contrato, entretanto, a quantidade anual ficou 0,4 (zero vírgula quatro), para efeito de composição de preço, tendo em vista a troca do capacete (tabela abaixo, EPI, item 11) neste exato período. Caso haja substituição do capacete, este item deve ser reposto às custas da CONTRATADA.

Equipamento de Proteção Individual

Item

EPI

Atividade

Quantidade Anual1

1

Crachá

TODOS

1x1x65=65

2

Macacão de Socorrista

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, no auxílio da equipe de atendimento no manejo do paciente.

1x2x10=20

3

Botina de Segurança

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

1x1x10=10

4

Óculos de Segurança

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, no auxílio da equipe de atendimento no manejo do paciente.

1x1x10=10

5

Máscara N-95 / PFF2

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, no auxílio da equipe de atendimento no manejo do paciente, em isolamento respiratório para aerossóis ou tiverem contato com pacientes com suspeita ou confirmação das seguintes doenças no período de isolamento: varicela/zoster; tuberculose pulmonar ou laríngea; sarampo.

4x12x10=480

6

Máscara Cirúrgico

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, no auxílio da equipe de atendimento no manejo do paciente.

45x12x10=5.400

7

Luva de Procedimento

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, no contato com pacientes e material de uso destes.

75x12x10=9.000

8

Protetor auricular

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, no uso da sirene. Fica necessário avaliação ambiental para comprovar a necessidade.

1x2x10=20

9

Luva de segurança

TODOS, para o serviço de manutenção básica. (MOTORISTAS E MOTOQUEIRO)

1x4x11=44

10

Dispositivos retrorrefletivos de segurança

MOTOQUEIRO

1x1x1=1

11

Capacete

MOTOQUEIRO

1x1/2,5x1=0,42

12

Luvas Impermeáveis

MOTOQUEIRO

1x1x1=1

13

Bota de Segurança

MOTOQUEIRO

1x1x1=1

14

Capa de Chuva PVC

MOTOQUEIRO

1x1x1=1

15

Telefone Headset Telefonista com base discadora

TELEFONISTA

1x1x4=4

1 Quantidade de EPI por entrega x Quantidade de entregas por ano x Número de funcionários.

2 No início do contrato deve ser disponibilizado 1 (um) capacete para o Motoqueiro, entretanto, a quantidade anual desse EPI ficou 0,4 (zero vírgula quatro), para efeito de composição de preço, tendo em vista sua durabilidade média de 30 a 36 meses. Caso haja substituição do capacete, este item deve ser reposto às custas da CONTRATADA.

4.3. A CONTRATADA também se responsabilizará pelo fornecimento de 2 (dois) conjuntos de uniformes completos, com a logomarca da empresa, aos seus empregados, no início da prestação dos serviços, observado o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.

            4.3.1. Os uniformes a serem utilizados deverão ser camisa (com o nome CONDUTOR, em vermelho, nas costas, somente para os postos tipo 7 e 8), na cor azul celeste, de abertura frontal, com acabamento em botões, mangas curtas, bolso do lado esquerdo na altura do peito e logomarca da empresa; calça jeans tradicional e sapatos pretos (os agentes de portaria usarão botina de couro).

            4.3.2. Nos dias de eventuais solenidades, a CONTRATADA deverá disponibilizar paletó e calça na cor preta, camisa social branca, gravata verde musgo, sapato social de bico quadrado preto e meias na cor preta para 08 (oito) agentes de portaria que estiverem em serviço.

4.4. A substituição dos uniformes ocorrerá a cada 1 (um) ano ou sempre que necessário, dependendo do desgaste prematuro, claramente evidenciado.

4.5. Os uniformes deverão ser entregues a todas as categorias profissionais mediante recibo (relação nominal, impreterivelmente assinada e datada por profissional), cuja cópia, acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada à fiscalização.

4.6. Caso seja necessário efetuar ajustes e consertos dos uniformes no ato da entrega aos colaboradores, eventuais despesas deverão ser arcadas pela CONTRATADA, sendo vedado o repasse dos custos aos profissionais.

4.7. O crachá, contendo fotografia recente, é de uso obrigatório, deverá ser fornecido pela CONTRATADA, e substituído assim que apresentar qualquer defeito, não podendo, em hipótese alguma, o funcionário exercer sua atividade sem estar devidamente identificado por este instrumento laboral.

5. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

5.1. A gestão e a fiscalização da execução contratual serão exercidas por servidor (es) designado (s) pelo Superintendente do Hospital das Clínicas da UFPE, mediante Portaria de Pessoal.

5.2. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII – Da Fiscalização Técnica e Administrativa, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05, de 2017 e suas atualizações.

5.3. Caberá à equipe de fiscalização observar o Guia de Fiscalização e o seguinte:

            5.3.1. Verificar o cumprimento, pela CONTRATADA, das questões elencadas nas Obrigações da CONTRATADA, item 8 deste Termo de Referência;

            5.3.2. Solicitar à CONTRATADA ou a seu preposto, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

            5.3.3. Realizar uma reunião inicial, registrada em Ata, após a assinatura do Contrato, e reuniões periódicas com o preposto da CONTRATADA, de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos já desenvolvidos pelo pessoal da CONTRATADA;

            5.3.4. Atestar a fatura mensal, após constatação da perfeita execução dos serviços e verificação das Condições de Pagamento;

            5.3.5. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;

            5.3.6. Promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.

            5.3.7. Exigir da CONTRATADA a correção das falhas verificadas, bem como a substituição de profissionais cuja conduta ou desempenho mostrem-se insatisfatórios.

            5.3.8. Verificar o cumprimento, pela CONTRATADA, das solicitações constantes no Laudo Técnico, do SOST/HC/UFPE – EBSERH (anexo V deste Termo de Referência).

5.4. Quando existirem irregularidades na execução do contrato, a equipe de fiscalização atuará junto ao Preposto da empresa CONTRATADA para solucionar as pendências verificadas.

          5.4.1. A notificação ao Preposto quanto à existência de irregularidades na execução do contrato poderá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fato;

          5.4.2. Constatando irregularidade passível de notificação por escrito, a equipe de fiscalização preencherá Termo de Ocorrência, conforme modelo constante no anexo VIII, que relatará a ocorrência, o dia e a hora do acontecido, em duas vias;

          5.4.3. O Termo de Ocorrência, conforme modelo constante no anexo VIII, será apresentado ao Preposto, o qual, constatando o fato, deverá atestar de pronto seu “visto” na via que ficará sob a guarda do Fiscal;

          5.4.4. Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o Preposto registrar suas razões no próprio Termo de Notificação de Ocorrência;

          5.4.5. Caso o preposto da empresa CONTRATADA se negue a atestar as ocorrências verificadas, essas poderão ser atestadas por duas testemunhas e/ou através de foto/filmagem.

          5.4.6. Os Termos de Ocorrência, cientificados pelo Preposto, deverão ser repassados à Unidade de Contratos do HC/UFPE – EBSERH para adoção das medidas cabíveis junto à empresa, anexado ao modelo de Comunicação de Ocorrência, constante no anexo IX deste Termo.

5.5. A fiscalização será exercida no interesse do HC/UFPE – EBSERH e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos, salvo se, quando destes for apurado ação ou omissão funcional, na forma e para os efeitos legais.

5.6. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

5.7. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, mediante acordo entre as partes, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais.

5.8. O HC/UFPE – EBSERH comunicará à CONTRATADA, por escrito, as falhas porventura verificadas na execução do objeto contratual, para que sejam imediatamente sanadas, sem prejuízo das penalidades eventualmente cabíveis.

6. VISTORIA

6.1. A licitante deve agendar vistoria prévia aos locais dos serviços, até o último dia útil anterior à abertura da licitação, mediante prévio agendamento com o Setor de Hotelaria, pelos telefones (081) 2126.3552 ou 2126.3950, das 07h às 11:30h e das 13:00 às 16:30h. Para realização da vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.

          6.1.1. Faculta-se ao licitante, a substituição do Atestado de Vistoria por uma Declaração formal, assinada pelo representante responsável da licitante, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizaria para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem avenças técnicas ou financeiras.

6.2. A Vistoria Técnica de que trata o item acima, visa possibilitar às empresas concorrentes tomar total ciência das condições das instalações físicas a serem disponibilizadas pela Instituição. Modelo do atestado de vistoria constante no anexo X deste Termo de Referência.

6.3. A licitante que optar pela NÃO realização da vistoria, vindo a ser vencedora, não poderá alegar em nenhuma hipótese o desconhecimento dos locais da realização dos serviços e suas peculiaridades, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em consequência do presente certame.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, por meio de servidores designados em Portaria de Pessoal, que atuarão junto ao Hospital das Clínicas da UFPE – EBSERH e ao preposto da CONTRATADA, de modo a garantir o fiel cumprimento do contrato, da proposta e do Edital.

7.2. Disponibilizar instalações sanitárias.

7.3. Destinar local para guarda de pertences, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios de propriedade da CONTRATADA, caso haja.

7.4. Atender as recomendações e observações constantes no Laudo Técnico para Licitação, do SOST/HC/UFPE – EBSERH (anexo V deste Termo de Referência), e em suas Notas Técnicas, no que for de responsabilidade do HC/UFPE – EBSERH.

7.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidos neste instrumento, abatidas as multas e glosas, se houverem.

7.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com o Anexo XI, 6, da IN SLTI/MPOG nº 05/2017.

7.7. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas.

7.8. Manter arquivado junto ao processo administrativo, ao qual está vinculado, o presente instrumento e toda a documentação a ele referente.

7.9. Providenciar a publicação resumida do Contrato e de seus aditamentos, por extrato, no Diário Oficial da União.

7.10. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato, nos termos item ‘d’, Anexo VIII-B, da IN SLTI/MPOG nº 05/2017.

7.11. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade do serviço, formalmente justificada pela Administração e desde que observado o limite da legislação trabalhista.

7.12. Todas as instruções e reclamações do HC/UFPE – EBSERH serão transmitidas, por escrito, à CONTRATADA, ressalvados os casos de urgência, quando poderão ser realizadas por telefone ou perante o preposto em serviço, sem prejuízo de posterior formalização.

7.13. Informar à CONTRATADA sempre que houver necessidade de alterar a lotação de algum funcionário.

7.14. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

7.15. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:

            7.15.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

            7.15.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA;

            7.15.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

            7.15.4. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

7.16. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:

            7.16.1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;

            7.16.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;

            7.16.3. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.

7.17. Firmar Termo de Cooperação Técnica, conforme modelo do Anexo XII A, da IN nº 05/2017, com Instituição Financeira, de acordo com minutas constantes nos anexos XI e XII deste Termo.

7.17. Expedir autorização para a movimentação dos recursos creditados em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação e encaminhar à Instituição Financeira, após a CONTRATADA apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento (Item 11, Anexo XII, IN nº 05/2017).

            7.17.1. A autorização de que trata esse item (7.17) deverá especificar que a movimentação será exclusiva para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos (Item 11.3, Anexo XII, IN nº 05/2017).

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.

8.2. Cumprir os encargos de ordem legal e dos demais definidos em outras cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Referência, sem alteração dos preços estipulados.

8.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.

8.4. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).

            8.4.1. O efetivo de mão-de-obra especificada deverá ser mantido pela CONTRATADA independentemente do afastamento de qualquer trabalhador, quer por férias, quer por licença médica ou por qualquer outro fator, procedendo-se a imediata substituição do afastado.

            8.4.2. Quando o profissional efetivo não tiver a qualificação mínima solicitada (anexo II deste Termo), a empresa deverá enviá-lo com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência para treinamento, sem ônus para a instituição.

            8.4.3. Quando o profissional ferista / folguista, não tiver a qualificação mínima solicitada (anexo II deste Termo), a empresa deverá enviá-lo com pelo menos 03 (três) dias de antecedência para treinamento, sem ônus para a instituição.

8.5. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma.

8.6. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços.

8.7. Entregar, até o 5º dia útil de cada mês, o relatório mensal da execução dos serviços de sua responsabilidade e as ocorrências realizadas no período, caso haja.

            8.7.1. Entregar até o dia 15 de cada mês, a escala de serviço dos profissionais.

8.8. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.

8.9. Apresentar ao gestor toda a documentação exigida, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o início da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) relação nominal dos empregados utilizados na execução dos serviços contratados, contendo: nome completo; número do documento de identidade, órgão expedidor e data de expedição do RG; CPF; documentação comprobatória do vínculo empregatício, mantendo-a atualizada sempre que houver alterações do seu efetivo ou remanejamento; e 2) apólice de seguro de vida em grupo.

            8.9.1. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviço deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.

8.10. Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização por parte do Hospital das Clínicas da UFPE – EBSERH, através de seus órgãos de controle, promovendo fácil acesso aos serviços em prestação, bem como atender prontamente às observações e exigências que lhes forem apresentadas pela fiscalização.

8.11. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros.

8.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas internas e disciplinares determinadas pela Administração.

8.13. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança do HC/UFPE - EBSERH, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal.

8.14. Manter seu pessoal devidamente uniformizado, identificando-os através de crachás, contendo fotografia recente e utilizando os EPIs de acordo com as especificações do Laudo Técnico para Licitação, do SOST/HC/UFPE – EBSERH (anexo V deste Termo).

8.15. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.

8.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

8.17. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, por solicitação do gestor do contrato, qualquer profissional integrante do Contrato considerado com conduta inconveniente pela Administração.

8.18. Implantar, imediatamente após a assinatura do contrato, a mão de obra nos respectivos postos de serviços, nos locais e horários fixados, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os postos conforme o estabelecido.

8.19. Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos do art. 65 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017.

8.20. Encaminhar ao HC/UFPE – EBSERH, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação dos empregados que usufruirão férias no período subsequente, assim como daqueles que irão substituí-los.

8.21. Nomear e manter sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, 01 (um) preposto responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando as orientações necessárias aos executantes dos serviços, tendo a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, conforme detalhamento constante no item 9 deste Termo.

8.22. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho.

8.23. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.

8.24. Registrar e controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências havidas, adotando registrador eletrônico ou biométrico de ponto para o registro de jornada de trabalho.

8.25. Responsabilizar-se pelo transporte dos prestadores de serviço em caso de greve, paralisação ou qualquer outra perturbação dos transportes coletivos ou da categoria, necessários ao fiel cumprimento do objeto do contrato, sem ônus para o HC/UFPE – EBSERH.

8.26. Manter, durante toda a execução do contrato, conforme as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8.27. Criar métodos de incentivo visando a motivar o profissional no desempenho de suas atividades.

8.28. Realizar treinamento de todos os profissionais, de acordo com as recomendações de carga horária, frequência e posto, constantes no Laudo Técnico para Licitação nº 04/2019, do SOST/HC/UFPE – EBSERH (anexo VI deste Termo de Referência), item 12. Quadro resumo abaixo:

QUADRO 1 – TREINAMENTO OBRIGATÓRIO

ITEM

TREINAMENTO

NORMA

CARGA HORÁRIA

FREQUÊNCIA

PARTICIPANTES

1

Treinamento admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.

NR-01

NR-06

NR-17

NR-23

NR-32

12h

Anual

Todos

2

Curso de CIPA

NR-05

20h

Anual

Designado ou eleitos e indicados

3

Curso para condutores de veículos de emergência

CNT Art. 145 / Resolução do CONTRAN nº 168/2004

50h

5 anos

Motorista de Ambulância

            8.28.1. Cópia do material didático e do conteúdo programático dos treinamentos devem ser apresentados ao SOST/HC/UFPE – EBSERH antes dos treinamentos para aprovação;

            8.28.2. Os treinamentos, para os postos de diaristas, deverão ser realizados durante datas de pontos facultativos, de modo que não haja necessidade de compensar horários referentes a estas datas posteriormente. No caso dos postos de plantonistas, os treinamentos deverão ocorrer fora do horário de expediente;

            8.28.3. Os treinamentos de reciclagem deverão acontecer preferencialmente nos meses de janeiro e julho.

8.29. Atender as medidas de controle, recomendações e observações constantes no Laudo Técnico nº 04/2019, do SOST/HC/UFPE – EBSERH (anexo V deste Termo de Referência), e em suas Notas Técnicas, no que for de responsabilidade da CONTRATADA.

            8.29.1. A CONTRATADA deve manter em funcionamento uma CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conforme requisitos na NR – 05.

            8.29.2. A CONTRATADA deverá atender à exigência legal da NR-7 e NR-9, apresentando ao SOST/HC/UFPE – EBSERH o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, conforme Lei nº 6.514/77 e Portaria nº 3.214/78. Esses programas devem conter a estrutura mínima prevista na NR, além do que está detalhado no supracitado Laudo.

            8.29.3. Além do PPRA e do PCMSO, a empresa deverá apresentar ao SOST/HC/UFPE – EBSERH, antes do início de suas atividades, as ORDENS DE SERVIÇO, de acordo com os modelos constantes no supracitado Laudo, com os riscos por função, conforme o art. 57 da CLT.

            8.29.4. Em caso de acidentes ou doenças ocupacionais devem ser emitidas CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho e 01 (uma) cópia deverá ser entregue ao SOST/HC/UFPE – EBSERH, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o acidente.

            8.29.5. Entregar ao Gestor cópia das documentações de Saúde e Segurança do Trabalho – SST, conforme detalhamento constante no Laudo supracitado e quadros resumos abaixo:

QUADRO 2 – DOCUMENTAÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO DA CONTRATADA

ITEM

CÓPIA DOS DOCUMENTOS

NORMA

PRAZO PARA ENTREGA

RENOVAÇÃO

1

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

NR-09

60 dias após assinatura do contrato

Anual

2

Relatório da Avaliação Ambiental de Ruído dos profissionais da ambulância

NR-09

Anual

3

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

NR-07

Anual

4

Laudo de Insalubridade e/ou Periculosidade

NR-15 e NR-16

Sempre que o funcionário mude de função/atividade ou risco e quando desligado da empresa.

5

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho -LTCAT

Decreto nº 4.032/2001 e Lei nº 9.032/95

Sempre que o funcionário mude de função/atividade ou risco e quando desligado da empresa.

6

Documentação comprobatória do designado da CIPA

NR-05

Anual

7

Inventários de EPIs e EPCs

NR-06

Antes de iniciar as atividades

Anual

8

Cópia do material didático e do conteúdo programático dos treinamentos devem ser apresentados ao SOST, juntamente com fotos dos dias de treinamentos para comprovação da realização

-

60 dias após assinatura do contrato

Variável

9

Modelo de Cláusula Contratual de Segurança (Anexo I)

-

Antes de iniciar as atividades

-

 

QUADRO 3 – DOCUMENTAÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO POR PROFISSIONAL

ITEM

CÓPIA DOS DOCUMENTOS

NORMA

PRAZO PARA ENTREGA

RENOVAÇÃO

1

Cartão de Vacinação

NR-07 e NR-32

Antes de iniciar as atividades

Anual

2

Ordens de Serviço – OS

NR-01

Anual

3

Atestado de Saúde Ocupacional – ASO

NR-07

Na periodicidade definida no PCMSO

4

Fichas de entrega de EPI

NR-06

Anual

5

Ficha de treinamento e cópia dos certificados

NRs

Conforme Quadro 1

6

Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

Decreto nº 4.032/2001 e Lei nº 9.032/95

60 dias após assinatura do contrato

Sempre que o funcionário mude de função/atividade ou risco e quando desligado da empresa

8.30. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:

            8.30.1. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;

           8.30.2. Treinamento/capacitação (carga horária mínima de 4h) de todos os empregados, nos 3 (três) primeiros meses de vigência do contrato, sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição, atendendo ao inciso V do art. 6º da IN /SLTI-MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010;

            8.30.3. Destinação de forma ambientalmente adequada de todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.

8.31. Acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, de Biossegurança e de Medicina e Segurança do Trabalho, conforme previsão no Laudo Técnico para Licitação, do SOST/HC/UFPE – EBSERH, anexo V deste Termo.

8.32. Fornecer obrigatoriamente uniformes, vale transporte e vale alimentação aos seus empregados, envolvidos na prestação dos serviços, de acordo com item 4 deste Termo e a legislação vigente e Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias.

8.33. No caso de a CONTRATADA não possuir sede em PERNAMBUCO, deverá apresentar declaração de que instalará escritório com profissional apto a tomar decisão pela CONTRATADA em relação ao contrato assumido com o HC/UFPE – EBSERH, no Recife ou sua Região Metropolitana, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da vigência do contrato, conforme item 10.6, ‘a’, do Anexo VII A, da IN nº 05/2017.

8.34. Evitar situações que gerem inquietação ou agitação por parte dos seus empregados na execução dos serviços, em especial as pertinentes a atrasos no pagamento de salários e no fornecimento de vale transporte e vale alimentação.

8.35. O contratado poderá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativas do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, durante a sua vigência, de acordo com o § 1º, do art. 81, da lei 13.303/2016.

          8.35.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

8.36. A não apresentação de qualquer documento que lhe seja exigível por parte do Hospital das Clínicas da UFPE – Filial EBSERH, na data aprazada, não a desobriga do fiel cumprimento de suas obrigações.

8.37. Se o HC/UFPE – EBSERH relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não a liberará das mesmas obrigações.

8.38. A omissão eventual do HC/UFPE – EBSERH, no desempenho de suas atribuições fiscalizadoras, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.

8.39. É expressamente vedada, sem a anuência do HC/UFPE – EBSERH, a transferência do contrato a terceiros, bem como a subcontratação total ou parcial do mesmo.

8.40. Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o Contrato, bem como as necessárias para a completa execução do mesmo.

8.41. Providenciar as faturas mensais acompanhadas das comprovações e documentações exigidas nas Condições de Pagamento.

8.42. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, em agências bancárias situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorrerá a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento (Item 1.2.b, 1.3 e 1.4, Anexo VII B, IN nº 05/2017).

8.43. Efetuar o pagamento dos salários e dos benefícios de vale alimentação e vale-transporte, até o 5º dia útil do mês.

8.44. No momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista no item 3, ‘j’, Anexo VII-F, da IN nº 05/2017.

8.45. No momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos, sem prejuízo das sanções cabíveis. Quando não for possível a realização dos pagamentos referidos anteriormente pela própria Administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS (Item 1.2.d, Anexo VII B, IN nº 05/2017).

8.46. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados (Item 1.2.e, Anexo VII B, IN nº 05/2017).

8.47. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas (Item 1.2.f, Anexo VII B, IN nº 05/2017).

8.48. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização (Item 1.2.g, Anexo VII B, IN nº 05/2017).

8.49. Fornecer, sempre que solicitado pela Administração, quaisquer dos seguintes documentos:

            8.49.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;

                  8.49.1.1. Na percepção de atraso no repasse, efetuar a correção imediatamente, e informar à Administração, sob pena de sanções.

          8.49.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;

          8.49.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

          8.49.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

          8.49.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.

          8.49.6. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

          8.49.7. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

                  8.49.7.1. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.

8.50. Apresentar, no primeiro mês da prestação dos serviços, exames médicos admissionais dos empregados que prestarão os serviços.

8.51. Apresentar, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação de serviços, no prazo definido no contrato:

      8.51.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviços, devidamente homologados quando exigível pelo sindicato da categoria;

          8.51.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS referentes às rescisões contratuais;

          8.51.3. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

8.52. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente (dobra).

8.53. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º C, do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006.

8.54. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.

          8.54.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.

8.55. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados abaixo:

8.55.1. Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

8.55.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

8.55.3. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

8.55.4. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

8.55.5. Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

8.55.6. Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

8.56. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.

8.57. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

8.58. Autorizar o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela Contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto nos anexos VII B e XII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 5, de 2017.

            8.58.1. Os detalhes referentes à conta-depósito vinculada encontram-se no item 16 deste Termo de Referência.

8.59. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE, uma vez que os funcionários da CONTRATADA NÃO possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.

          8.59.1. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

8.60. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.

8.61. É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. (Decreto nº 5.452/1943 – CLT, Art. 58-A, Parágrafo 6º).

          8.61.1. É expressamente proibida a conversão de dias além do permitido na CLT, conforme descrição acima.

8.62. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor decorrente dos danos sofridos.

8.63. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas dos profissionais feristas/ folguistas, na mesma proporção dos profissionais efetivos, no que couber.

8.64. Realizar rodízio dos profissionais no Hospital das Clinicas, conforme especificado no item 1.11 deste Termo de Referência.

8.65. Disponibilizar Rádio Transmissor Portátil – Rádio HT (Hand Talk) para todos os postos de Agentes de Portaria, ou seja, 28.

            8.65.1. Os rádios, acima mencionados, devem estar, durante toda a vigência do contrato, em perfeitas condições de uso. A manutenção e/ou substituição dos mesmos, além do fornecimento de bateria/pilha é de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional para a Contratante.

8.66. Disponibilizar motocicleta, em bom estado de conservação, para uso do motoqueiro, conforme item 1.5.

            8.66.1. A motocicleta, acima mencionada, deve estar, durante toda a vigência do contrato, em perfeitas condições de uso. A manutenção e/ou substituição da mesma, bem como limpeza e abastecimento é de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional para a Contratante.

8.67. Informar à sua equipe de profissionais que é proibido o uso de aparelho celular, durante o horário de expediente, salvo em caso de comunicações referentes ao trabalho.

9. PREPOSTO E SUAS ATRIBUIÇÕES

9.1. A CONTRATADA deverá, durante todo o período de vigência do Contrato, manter 01 (um) preposto, a fim de representá-la administrativamente, sempre que necessário, e gerenciar operacionalmente os empregados da empresa CONTRATADA, devendo ser indicado ao gestor mediante declaração, em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, na qual deverão constar seus dados, tais como: nome completo, número de identidade e CPF, endereço e telefone residencial e número de celular, além dos dados relacionados a sua qualificação profissional, entre outros.

          9.1.1. Sugerimos que o horário do preposto no HC/UFPE – EBSERH seja de 07 às 17h, de segunda à quinta-feira e das 07 às 16h, nas sextas-feiras, com intervalo para almoço.

9.2. A CONTRATADA deverá indicar um responsável, informando nome completo e número de celular, para resolução de eventuais ocorrências, fora do horário de expediente do preposto, e em suas ausências, inclusive fins de semana e feriado.

9.3. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 24h, nova declaração ao gestor sempre que houver mudança de preposto, com os dados atualizados.

9.4. A CONTRATADA deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da CONTRATANTE, do Fiscal do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.

9.5. São atribuições do preposto, dentre outras:

          9.5.1. Comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;

          9.5.2. Acompanhar os trabalhos realizados pelos empregados da CONTRATADA;

          9.5.3. Promover o controle da assiduidade e pontualidade dos empregados da CONTRATADA;

          9.5.4. Cumprir e fazer cumprir, por parte dos empregados da CONTRATADA, todas as determinações, instruções e orientações emanadas das autoridades do Hospital das Clínicas, salvo se manifestamente ilegais ou não previstas em contrato;

          9.5.5. Elaborar, acompanhar e controlar escalas de férias, evitando situações de prejuízo aos serviços contratados;

          9.5.6. Reportar-se ao responsável pela fiscalização do contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços;

          9.5.7. Relatar ao responsável pela fiscalização do contrato, pronta e imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada;

          9.5.8. Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços contratados;

          9.5.9. Encaminhar ao responsável pela fiscalização do contrato todas as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados;

          9.5.10. Esclarecer quaisquer questões relacionadas às Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, sempre que solicitado;

          9.5.11. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da CONTRATADA, respondendo, perante o Hospital das Clínicas, por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles.

9.6. As atribuições de recebimento de demandas pelo preposto visam descaracterizar qualquer relação direta de subordinação entre a Administração e os funcionários da CONTRATADA.

10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração para a continuidade do contrato.

11. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1. A execução dos serviços será iniciada na data da assinatura do contrato pelas partes ou a partir de ordem de serviço emitida pela Administração.

12.  SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Com fundamento no artigo 49 do decreto 10.024, de 2019, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: (caput do Art. 49, do Decreto nº 10.024/2019 e Art. 11 da Norma Operacional EBSERH nº 03, de 03 de junho de 2016)

         12.1.1. não assinar o contrato;   

          12.1.2. não entregar a documentação exigida no edital;  

          12.1.3. apresentar documentação falsa;

          12.1.4. causar o atraso na execução do objeto;   

          12.1.5. não mantiver a proposta;

          12.1.6. falhar na execução do contrato;

          12.1.7. fraudar a execução do contrato;

          12.1.8. comportar-se de modo inidôneo;

          12.1.9. declarar informações falsas; e

          12.1.10. cometer fraude fiscal.

12.1.1. As sanções descritas no subitem 12.1 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública. (§1º do Art. 49, do Decreto nº 10.024/2019

12.2. Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial do contrato e o descumprimento de qualquer condição prevista neste Termo de Referência, o HC/UFPE – EBSERH poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades:

          12.2.1. Advertência por faltas leves, entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;

          12.2.2. Multa na forma estabelecida nos subitens 12.4 e 12.5;

          12.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a UFPE, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;

          12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade.

12.3. As penalidades previstas no subitem 12.2: subitens '12.2.1', '12.2.3' e '12.2.4' poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no subitem '12.2.2' do mesmo item, facultada a defesa prévia da adjudicatária, com regular processo administrativo, no prazo de dez dias úteis, a contar da notificação.

12.4. Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar o HC/UFPE – EBSERH em perdas e danos, por:

            12.4.1. Atraso injustificado na execução do objeto: 0,5% ( por cento), por dia de atraso, sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias, a partir de quando será caracterizado inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

                        12.4.1.1. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;

                        12.4.1.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

          12.4.2. Descumprimento de qualquer outra condição ajustada, não contemplada no subitem 12.5 abaixo, e, em especial, quando não se aparelhar convenientemente para a execução dos serviços: 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta;

12.5. Pelo descumprimento de cláusulas contratuais, a Administração do HC/UFPE – Filial EBSERH poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, de acordo com os graus atribuídos, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:

Tabela 2: Correspondência do Grau:

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

01

Multa de 0,3% sobre o valor mensal do contrato

02

Multa de 0,6% sobre o valor mensal do contrato

03

Multa de 1,2% sobre o valor mensal do contrato

04

Multa de 2,4% sobre o valor mensal do contrato

05

Multa de 4,8% sobre o valor mensal do contrato

06

Multa de 9,6% sobre o valor mensal do contrato

         

Tabela 3: Detalhamento da Infração:

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir a presença de empregados sem uniformes, com uniformes sujos, manchados ou mal apresentados, por empregado e por ocorrência;

1

2

Atrasar na implantação de medidas corretivas exigidas pelo gestor do contrato ou na execução de outras obrigações contratuais, por ocorrência;

1

3

Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por ocorrência;

1

4

Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por ocorrência;

1

5

Deixar de executar no prazo programado ou de forma satisfatória as rotinas constantes dos itens referentes à descrição dos serviços, por ocorrência;

1

6

Deixar de observar as determinações da Instituição quanto à permanência e circulação de seus empregados nos prédios, por ocorrência;

1

7

Recusar-se a executar serviço determinado pelo gestor, desde que pertinentes às suas atividades, por ocorrência;

1

8

Deixar de registrar as ocorrências no livro apropriado e de responder ao Relatório do Gestor no tempo determinado;

1

9

Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo gestor, por item e por ocorrência;

2

10

Deixar de fornecer os uniformes nas quantidades requeridas, por funcionário e por ocorrência;

2

11

Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do gestor, por ocorrência;

2

12

Deixar de fornecer EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados ou deixar de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência;

2

13

Deixar de apresentar registro de frequência e escala de férias de seus empregados, quando solicitado pelo gestor, por ocorrência;

2

14

Deixar de prestar esclarecimentos à Contratante, por ocorrência;

2

15

Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por empregado e por ocorrência;

3

16

Deixar de zelar pelas instalações da UFPE utilizadas, por item e por ocorrência;

3

17

Deixar de notificar à Contratante, previamente sobre qualquer transferência ou substituição de pessoal, por empregado;

3

18

Deixar de comunicar, por escrito, à Instituição, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços, por fato ocorrido;

3

19

Manter, em serviço, número de empregados inferior ao contratado, por empregado e por ocorrência;

4

20

Descontar, indevidamente, do salário dos seus empregados o custo do uniforme, calçado e equipamento de proteção individual, por empregado;

4

21

Deixar de designar preposto, por ocorrência;

4

22

Deixar de tomar medidas necessárias ao atendimento de empregados acidentados ou com mal súbito, inclusive atendimento em caso de emergência, por empregado;

4

23

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por ocorrência, total ou parcialmente;

5

24

Interromper a realização dos serviços, por ocorrência de paralisação;

5

25

Atrasar o pagamento dos salários ou acréscimos salariais decorrentes de lei, contrato ou dissídio, por ocorrência;

5

26

Deixar de manter equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços

5

27

Deixar de anotar regularmente as funções profissionais nas carteiras de trabalho dos empregados que atuarão na prestação de serviços, por empregado;

5

28

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais;

6

29

Deixar de entregar os salários, vales-transportes e/ou tíquete-refeição nas datas avençadas, por ocorrência;

6

30

Deixar de efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato, por ocorrência;

6

31

Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas previstas na lei e na convenção coletiva;

6

32

Descumprir as determinações do HC/UFPE – EBSERH em relação aos critérios de sustentabilidade ambiental para os serviços contratados.

6

33

Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência.

6

12.6. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do HC/UFPE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.

12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.8. Após 30 (trinta) dias de descumprimento de cláusulas contratuais poderá ser considerada inexecução do contrato.

12.9. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será deduzida da garantia prestada, e, não sendo suficiente, descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela UFPE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, consoante o § 3º do art. 82 e § 1º do art. 83 da Lei nº13.303, de 2016, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

12.10. O HC/UFPE – EBSERH informará os dados relativos às sanções aplicadas aos contratados de forma a manter atualizado o CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas de que trata a Lei nº 12.846/13, bem como no SICAF - sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores e no caso de impedimento de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais.

12.10.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas no SICAF. (Art. 49, §2º do Decreto nº 10.024/2019)

12.11. Os atos administrativos de aplicação das sanções, inclusive rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, exceto quando se tratar de advertência e ou multa.

12.12. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 83, III da Lei nº 13.303 de 2016, a CONTRATADA que:

          12.12.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

          12.12.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e

          12.12.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº13.303, de 2016, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.15.  Aos licitantes, será aplicada quando necessário, a Norma Operacional EBSERH nº 03, de 03 de junho de 2016, disponível no sítio http://www.ebserh.gov.br/documents/22765/106576/norma+operacional+03_boletim_servico_169_06_06_16.pdf/a1f7b9b9-4b7c-425a-805a-3811899908d5.  Sendo assim, devem tomar conhecimento dessa norma, uma vez que versa sobre o estabelecimento de normas regulamentares sobre o procedimento administrativo, no âmbito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, voltado à aplicação de sanções administrativas a licitantes, bem como regulamenta a competência para aplicação das sanções administrativas cabíveis, conforme previsto nas leis, normas e instrumentos convocatórios.

12.16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas no SICAF. (Art. 49, §2º do Decreto nº 10.024/2019)

13. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)

13.1. É o ajuste escrito, anexo III deste Termo de Referência, que define os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.

         13.1.1. O HC adotará indicadores para avaliar o desempenho dos serviços contratados. Quando não forem cumpridos pela CONTRATADA os limites mínimos de desempenho previstos, o pagamento mensal será ajustado conforme anexo III deste Termo de Referência.

13.2. Os serviços serão constantemente avaliados pelos representantes da CONTRATANTE, que assinalarão as ocorrências na “Relação de Ocorrências”.

13.3. Os níveis de serviço apresentados neste IMR têm como função definir os indicadores de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados durante a contratação.

13.4. Seguir-se-á a tabela constante deste IMR quanto ao percentual a ser debitado do faturamento mensal total dos serviços prestados pela CONTRATADA em função do não cumprimento do instrumento de medição de resultado, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas em lei.

13.5. É requisito básico que a CONTRATADA cumpra e respeite as obrigações trabalhistas conforme lei vigente, bem como siga corretamente o plano de trabalho elaborado pelas partes do contrato.

14. PLANILHA DE CUSTO

14.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do Edital, levantar todas as questões necessárias ao desenvolvimento de seus trabalhos, a fim de não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.

14.2. A Planilha de custos é peça fundamental para a composição dos custos dos serviços com dedicação exclusiva de mão de obra e para análise da exequibilidade da proposta, além de constituir instrumento essencial nos processos de repactuação ou revisões de preços. A planilha de custos e formação de preços deverá ser elaborada conforme o anexo VI deste Termo, que está baseada no anexo VII-D da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 05, de 26/05/2017 e nas alterações da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 07, de 20/09/2018.

14.3. O salário normativo mensal da categoria, para elaboração da planilha de custos e formação de preços, será aquele estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor e homologada para o ano em vigor.

14.4. As propostas deverão conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, dissídios coletivos ou leis que regem cada categoria profissional que executará os serviços e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, segundo disposto no Anexo VII item 6.2 - c da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 05, de 26/05/2017.

14.5. A ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, dissídios coletivos ou leis, exigida neste subitem, a qual inviabilize ou dificulte a análise das planilhas por parte da área técnica do HC/UFPE – EBSERH, poderá acarretar a desclassificação da proposta da licitante.

14.6. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, instrumentos necessários, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição, bem como outros exigidos pela convenção coletiva da categoria.

14.7. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações deste Termo de Referência não poderão, jamais, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar "serviços extras" ou alterar a composição de preços unitários.

14.8. Em conformidade com o disposto no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário, e a Mensagem Comunica DSLG/SIASG/DF nº 037226, datada de 12/06/2007, não mais devem constar das Planilhas de Custos parcelas com os tributos IRPJ e CSLL.

14.9. O HC/UFPE – Filial EBSERH poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca dos valores e/ou percentuais informados na planilha de custos e formação de preços apresentada, sendo que a identificação da inclusão de informações e/ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da proposta.

14.10. A inobservância do prazo fixado pelo HC/UFPE – Filial EBSERH para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes/ incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.

14.11. Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, o HC/UFPE – Filial EBSERH poderá determinar à licitante vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.

14.12. Não há previsão, por parte do Hospital das Clínicas, de horas extras para os cargos previstos neste Termo; caso ocorra a necessidade do uso desta mão de obra, entretanto, as horas serão controladas por intermédio do banco de horas, conforme legislação vigente, de acordo com modelo constante no anexo IV deste Termo de Referência.

14.13. Caberá a CONTRATADA responsabilizar-se pelo transporte dos profissionais até o local de trabalho, por meios próprios em casos de paralisação de transporte coletivo regular, ou providenciar a imediata substituição dos profissionais para o período.

14.14. Deverão ser observados, quando do preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros). Observar o item 8.59 deste Termo.

14.15. Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 (Acórdão TCU – Plenário nº 2.647/2009). Observar os itens 8.53 e 8.54 deste Termo.

14.16. Na composição do MÓDULO 6: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO, da planilha de custos e formação de preços, no que tange aos percentuais de Tributos Federais (PIS/COFINS), as alíquotas deverão ser cotadas de acordo com a natureza de cada licitante, submetida ao regime de tributação específica, observando a legislação vigente, em especial as Instruções Normativas editadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e Acórdão TCU nº 950/2007-Plenário.

14.17. Para as licitantes tributadas pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e de COFINS deverá ser cotado o percentual das alíquotas efetivas, tendo em vista que as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e 10.833, de 29 de dezembro de 2003 permitem o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica pagos em etapas anteriores, fazendo com que o valor do tributo efetivamente recolhido, em relação ao faturamento, seja inferior à alíquota dessas contribuições.

14.18. As licitantes tributadas pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem cotar os percentuais que representem a média das alíquotas efetivamente recolhidas nos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, apurada com base nos dados da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS (EFD-Contribuições), cujos respectivos registros deverão ser remetidos juntamente com a proposta e as planilhas.

14.19. Caso a licitante tenha recolhido tributos pelo regime de incidência não-cumulativa em apenas alguns meses do período que deve ser considerado para o cálculo do percentual médio efetivo 12 (doze) meses anteriores à data da proposta, poderá apresentar o cálculo considerando apenas os meses em que houve recolhimento.

14.20. Para o cálculo da alíquota efetivamente recolhida do PIS e da COFINS, deverá ser preenchida a planilha de cálculo da alíquota efetiva PIS/COFINS contida no anexo VII deste Termo de Referência. Os Valores dos itens A,B e C da respectiva planilha deverão ser preenchidos com base nos dados da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS (EFD-Contribuições).

14.21. A alíquota do ISS terá que refletir o regime de tributação da empresa licitante, comprovada por meio de apresentação de documentação específica.

15. DA CONTA VINCULADA

15.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MPDG N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MPDG nº 05/2017 são as estabelecidas no presente Termo de Referência.

15.2. A CONTRATANTE deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

            15.2.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

15.3. Autorizar o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.

            15.3.1. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MPDG nº 05/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:

                        15.3.1.1. 13º (décimo terceiro) salário;

15.3.1.2. Férias e um terço constitucional de férias;

15.3.1.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e

15.3.1.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.

15.3.1.5. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MPDG nº 05/2017.

15.3.2. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.

15.3.3. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.

            15.3.4. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.

15.3.5. A empresa CONTRATADA poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.

15.3.5.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.

15.3.5.2. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.

15.3.5.3. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

            15.3.8. Os valores a serem provisionados serão discriminados conforme tabela a seguir:

ITEM

PERCENTUAIS

13o (décimo terceiro) salário

8,33% (oito vírgula trinta e três por cento)

Férias e 1/3 Constitucional

12,10% (doze vírgula dez por cento)

Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado

5,00 % (cinco por cento)

Subtotal

25,43% (vinte e cinco vírgula quarenta e três por cento)

Incidência do Submódulo 2.2 sobre férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13o (décimo terceiro) salário*

7,39%

(sete vírgula trinta e nove por cento)

7,60%

(sete vírgula seis por cento)

7,82%

(sete vírgula oitenta e dois por cento)

Total

32,82% (trinta e dois vírgula oitenta e dois por cento)

33,03% (trinta e três vírgula zero três por cento)

33,25% (trinta e três vírgula vinte e cinco por cento)

* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

            15.3.7. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MPDG nº 05/2017.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A execução completa do contrato só acontecerá quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra.

16.2. A Unidade de Apoio Operacional do HC/UFPE – Filial EBSERH deu apoio à elaboração estrutural deste Termo de Referência, sendo o Setor de Administração responsável pelos dados técnicos.

 

Recife, 31 de janeiro de 2020.

 

 

__________________________________

Paulo Henrique Tenório Tavares

Chefe da Coordenação de Transporte e Vigilância do HC/UFPE – EBSERH

SIAPE 1783604

 

 

 

___________________________________

João Adolfo de Lima Costa

Unidade de Apoio Operacional – HC/UFPE – EBSERH

SIAPE 2154366

 

 

 

Aprovo:

 

_______________________

Joseé Lamartine da Silva

Gerente Administrativo Interino – HC/UFPE – EBSERH

Siape 1782946

________________________________________________

ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA

POSTOS E LOCAIS DOS SERVIÇOS

 

Tipo

Categoria Profissional

Quantidade Postos de Serviço

Quantidade Profissionais

Carga Horária

1

Agente de Portaria, diarista envolvendo 01 (um) profissional por posto.

10

10

44h semanais

2

Agente de Portaria, plantonista diurno, envolvendo 02 (dois) profissionais por posto.

12

24

12x36h

3

Agente de Portaria, plantonista noturno, envolvendo 02 (dois) profissionais por posto.

06

12

12x36h

4

Contínuo, diarista, envolvendo 01 (um) profissional por posto.

02

02

44h semanais

5

Costureiro, diarista, envolvendo 01 (um) profissional por posto.

02

02

44h semanais

6

Motoqueiro, diarista, envolvendo 01 (um) profissional por posto.

01

01

44h semanais

7

Motorista, plantonista diurno, envolvendo 02 (dois) profissionais por posto.

03

06

12x36h

8

Motorista, plantonista noturno, envolvendo 02 (dois) profissionais por posto.

02

04

12x36h

9

Telefonista, diarista, envolvendo 01 (um) profissional por posto.

04

04

36h semanais

 

TOTAL

42

65

 

 

Tipo

Categoria Profissional

Local

1

Agente de Portaria diarista

-Unidade de Marcação

-Unidade de Laboratório “Coleta”

-Corredor ambulatorial – térreo Sul

-Diag-Imagem – 2º andar

-2º andar – Sul

-3º andar – Norte

-4º andar – Sul

-Corredor Administrativo

-Unidade de Oftalmologia – Internação

-Necrotério + Estacionamento + depósito de resíduos sólidos

2

Agente de Portaria plantonista diurno

-U PA + CCIH

-Cancela do SVO

-Triagem Obstétrica

-COB

-Elevadores 3 + 4 + 5

-Quadro de Chaves

-Portaria I

-Portaria IV

-Guarita II

-Guarita IV

-Corrente “área restrita” + Estacionamento

-5º andar – UTI

3

Agente de Portaria plantonista noturno

-Triagem Obstétrica

-COB

-Quadro de Chaves

-Portaria I

-Guarita I

-Mezanino – 2º andar

4

Contínuo diarista

-Recepção externa da Portaria I

5

Costureiro diarista

-Unidade de Rouparia e Necrotério

6

Motoqueiro diarista

-Recepção Externa da Portaria I

7

Motorista plantonista diurno

-Coordenação de Transporte e Vigilância

8

Motorista plantonista noturno

-Coordenação de Transporte e Vigilância

9

Telefonista diarista

-Central Telefônica

            * Essa lotação pode ser alterada conforme necessidade da Administração.

_________________________________________________________

ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA

Especificações dos Serviços

 

1. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E PERFIL PROFISSIONAL DAS CATEGORIAS

1.1. As atribuições e os perfis profissionais descritos neste instrumento estão diretamente relacionados à necessidade dos serviços e a forma da execução pretendida.

1.2. O estabelecimento de experiência mínima para as categorias profissionais tratadas no Termo de Referência visa a disponibilização de pessoal mais qualificado que, por já terem atuado no mercado de trabalho, assimilarão com maior celeridade as rotinas da unidade administrativa em que irão atuar, bem como utilizarão as ferramentas funcionais com maior propriedade, dando retorno mais imediato, tornando as atividades do setor mais produtivas.

1.3. As seguintes tarefas gerais devem ser observadas por todas as categorias:

 

TIPOS 1, 2 e 3

1. AGENTE DE PORTARIA EM SAÚDE

1.1 Requisitos básicos

a) Escolaridade mínima requerida: Ensino fundamental;

b) Possuir curso de primeiros socorros.

1.2 Caracterização de insalubridade

a) Não faz jus, conforme Laudo Técnico nº 04/2019 – Revisão 0, do SOST/UFPE.

1.3 Atividades a desenvolver

 

TIPO 4

2. CONTÍNUO

2.1 Requisitos básicos

a) Escolaridade requerida: Ensino fundamental;

b) Habilidade para andar de patins

2.2 Caracterização de insalubridade

a) Não faz jus, conforme Laudo Técnico nº 04/2019 – Revisão 0, do SOST/UFPE.

2.3 Atividades a desenvolver

 

TIPO 5

3. COSTUREIRO

3.1 Requisitos básicos

a) Escolaridade requerida: Ensino fundamental;

b) Possuir experiência comprovada na atividade de corte e costura.

c) Possuir habilidade e prática em uso de serigrafia.

3.2 Caracterização de insalubridade

a) Não faz jus, conforme Laudo Técnico nº 04/2019 – Revisão 0, do SOST/UFPE.

3.3 Atividades a desenvolver

 

TIPOS 6

4. MOTOQUEIRO

4.1 Requisitos básicos

a) Escolaridade requerida: Ensino fundamental;

b) Possuir carteira de habilitação categoria “A”.

4.2 Caracterização de insalubridade/Periculosidade

a) Faz jus à PERICULOSIDADE, conforme Laudo Técnico nº 4/2019, Revisão 0, do SOST/UFPE.

4.3 Atividades a desenvolver

 

TIPOS 7 e 8

5. MOTORISTA

5.1 Requisitos básicos

a) Escolaridade requerida: Ensino fundamental;

b) Possuir Carteira de Habilitação categoria “D” e/ou “E”;

c) Possuir Curso para condutores de veículos de emergência conforme legislação em vigor, CNT Art. 145 e Resolução do CONTRAN nº 168/2004, alterada pela Resolução 285/2008;

d) Desejável possuir experiência comprovada em direção de ambulância.

5.2 Caracterização de insalubridade

a) Faz jus em grau médio, conforme Laudo Técnico nº 04/2019 – Revisão 0, do SOST/UFPE.

5.3 Atividades a desenvolver

 

TIPO 9

6. TELEFONISTA

6.1 Requisitos básicos

a) Escolaridade requerida: Ensino médio;

b) Possuir fluência na língua portuguesa.

6.2 Caracterização de Insalubridade

a) Não faz jus, conforme Laudo Técnico nº 04/2019 – Revisão 0, do SOST/UFPE.

6.3 Atividades a desenvolver

 

________________________________

ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA

IMR – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO

PEL nº _____/2020

LOCAL:_______________

Mês/Ano da Verificação:_______/_______

 

A.1. Não utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI's/EPC's adequados

AFERIÇÃO: Verificação pelo gestor/fiscal do contrato, que anotará cada falta de uso de equipamento e/ou utilização inadequada.

OBSERVAÇÃO: A quantidade de ocorrência registrada corresponderá ao número de funcionários que nela incorrerem em um mesmo dia, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data.

 

A.2. Empregado sem uniforme ou incompleto, manchado, sujo, mal apresentado, e/ou sem crachá, conforme especificado no Termo de Referência

AFERIÇÃO: Verificação pelo gestor/fiscal do contrato, que anotará cada falta de uso de uniforme ou crachá e/ou sua utilização inadequada.

OBSERVAÇÃO: A quantidade de ocorrência registrada corresponderá ao número de funcionários que nela incorrerem em um mesmo dia. A ocorrência pela não entrega do uniforme a cada funcionário conforme o Termo de Referência será anotada por cada dia de atraso.

 

A.3. Falta de cordialidade no trato com os servidores e usuários

AFERIÇÃO: Condicionada à apuração da ocorrência pelo gestor/fiscal do contrato.

OBSERVAÇÃO: O fiscal registrará a ocorrência acompanhada de informações sobre o fato ocorrido e encaminhará ao Gestor de Contratos que poderá requerer a substituição do empregado.

 

A.4. Problemas com Pontualidade

AFERIÇÃO: Verificação pelo gestor/fiscal do contrato, que anotará cada atraso acima de 15 minutos sem justificativa.

OBSERVAÇÃO: A quantidade de ocorrência registrada corresponderá ao número de funcionários que nela incorrerem em um mesmo dia.

 

A.5. Problemas com Assiduidade e não substituição conforme previsto no Termo de Referência

AFERIÇÃO: Verificação pelo gestor/fiscal do contrato, que anotará cada falta sem substituição.

OBSERVAÇÃO: A quantidade de ocorrência registrada corresponderá ao número de funcionários que nela incorrerem em um mesmo dia.

 

A.6. Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais

AFERIÇÃO: Verificação pelo gestor/fiscal do contrato, por dia.

OBSERVAÇÃO: A quantidade de ocorrência registrada corresponderá a cada dia de suspensão.

 

A.7. Manter empregado sem qualificação ou sem os treinamentos estipulados no Laudo Técnico emitido pelo SOST para executar os serviços contratados

AFERIÇÃO: Verificação pelo gestor/fiscal do contrato de empregado que não possua a qualificação ou treinamento exigido no Termo de Referência.

OBSERVAÇÃO: A quantidade de ocorrência registrada será por empregado e por dia;

 

A.8. Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE

AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo gestor/fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este, efetuada por servidor que tenha verificado sua ocorrência.

OBSERVAÇÃO: Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data

 

A.9. Ausência de ponto eletrônico

AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo gestor/fiscal do contrato

OBSERVAÇÃO: O registro das ocorrências será por dia de ausência do ponto eletrônico

 

A.10. Atraso de Salário

AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo gestor/fiscal do contrato, que anotará o atraso no crédito do salário além do 5º dia útil do mês imediatamente subsequente ao mês de referência.

OBSERVAÇÃO: A quantidade de ocorrência registrada será por empregado e por dia em atraso.

 

A.11. Atraso de Vale Transporte

AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo gestor/fiscal do contrato, que anotará o atraso no benefício de vale transporte além do 5º dia útil do mês imediatamente subsequente ao mês de referência, conforme item 8.43 deste Termo.

OBSERVAÇÃO: A quantidade de ocorrência registrada será por empregado e por dia em atraso.

 

A.12. Atraso de Vale Refeição

AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo gestor/fiscal do contrato, que anotará o atraso no benefício de vale refeição além do 5º dia útil do mês imediatamente subsequente ao mês de referência, conforme item 8.43 deste Termo.

OBSERVAÇÃO: A quantidade de ocorrência registrada será por empregado e por dia em atraso.

 

 

RESUMO

 

A.1. Não utilização ou a ausência de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI's/EPC's adequados;

A.2. Empregado sem uniforme ou incompleto, manchado, sujo, mal apresentado, e/ou sem crachá;

A.3. Falta de cordialidade no trato com os servidores e usuários;

A.4. Problemas com Pontualidade;

A.5. Problemas com Assiduidade e não substituição conforme previsto no Termo de Referência;

A.6. Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais;

A.7. Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados;

A.8. Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE;

A.9. Ausência de ponto eletrônico;

A.10. Atraso de Salário;

A.11. Atraso de Vale Transporte;

A.12. Atraso de Vale Refeição.

 

 

TOTAL DE OCORRÊNCIAS MENSAIS DESTE RELATÓRIO

 

Falhas

A.1

A.2

A.3

A.4.

A.5

A.6

A.7

A.8

A.9

A.10

A.11

A.12

Total de Ocorrências

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tolerância (-)

0

5

2

5

2

0

1

2

5

3

3

3

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EFEITOS REMUNERATÓRIOS

Faixa 01 – Fator de Ocorrências TOTAL (zero): Será pago 100% do valor da parcela mensal

Faixa 02 – Fator de Ocorrências de 01 a 05: Será pago 95% do valor mensal da parcela mensal

Faixa 03 – Fator de Ocorrências de 06 a 10: Será pago 90% do valor mensal da parcela mensal

Faixa 04 – Fator de Ocorrências de 11 a 15: Será pago 85% do valor mensal da parcela mensal

Faixa 05 – Fator de Ocorrências de 16 a 20: Será pago 80% do valor mensal da parcela mensal

Faixa 06 – Fator de Ocorrências acima de 20: Será pago 70% do valor mensal da parcela mensal

 

 

METODOLOGIA PARA MENSURAÇÃO DAS FALHAS

            O fiscal técnico verificará os itens desse Acordo de Nível de Serviço diariamente, por amostragem, e anotará as falhas ocorridas que serão atestadas pelo preposto uma a uma. No final do mês será apurado o total de ocorrências para cada item e preenchido na Tabela de Total de Ocorrências. Em seguida será feito o cálculo de desconto de tolerância, o total das ocorrências será somado e feito os descontos conforme tabela de efeitos remuneratórios na fatura do mês corrente/subsequente.

            A glosa da fatura pela aplicação do Fator de Ocorrência não exclui a aplicação das penalidades previstas no item 12 do Termo de Referência.

            A empresa CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a existência de ocorrências que serão avaliadas pela CONTRATANTE, no prazo de 1 dia útil a partir do registro da ocorrência. Caso julgue procedente, a ocorrência será tornada sem efeito, caso julgue a justificativa improcedente será realizado o desconto.

           Caso o Preposto da empresa CONTRATADA se negue a atestar as ocorrências verificadas, essas poderão ser atestadas por duas testemunhas e/ou através de foto/filmagem.

________________________________________________

ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA

CONTROLE DE HORÁRIO (BANCO DE HORAS)

PEL nº _____/2020

 

Mês/ano: _____/________

 

Nome do Funcionário:

Data de Admissão:

Posto Tipo:

Empresa:

CNPJ:

 

Dia

Horário

Desconto

Hora Extra

Justificativa

Ass. Funcion.

Ass. Respons.

Entrada

Saída

1

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

 

 

 

14

 

 

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

 

 

 

16

 

 

 

 

 

 

 

 

17

 

 

 

 

 

 

 

 

18

 

 

 

 

 

 

 

 

19

 

 

 

 

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

 

 

 

21

 

 

 

 

 

 

 

 

22

 

 

 

 

 

 

 

 

23

 

 

 

 

 

 

 

 

24

 

 

 

 

 

 

 

 

25

 

 

 

 

 

 

 

 

26

 

 

 

 

 

 

 

 

27

 

 

 

 

 

 

 

 

28

 

 

 

 

 

 

 

 

29

 

 

 

 

 

 

 

 

30

 

 

 

 

 

 

 

 

31

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESUMO

 

Horas

Saldo Anterior (banco de horas)

 

Desconto de horas do mês

 

Subtotal

 

Acréscimo de horas do mês

 

Saldo a transportar para o próximo mês

 

*Fonte: Adaptado da Norma Operacional nº 01/2011 do IFMT.

ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA

LAUDO TÉCNICO PARA LICITAÇÃO Nº 04/2019 – SOST/HC/UFPE – EBSERH (2433957)

 

*Arquivo em formato PDF, em anexo: Anexo V – Laudo técnico para licitação.

 

ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA

PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇO (2755212)

PEL nº _____/2020

 

 

*Arquivo em planilha Excel, em anexo: Anexo VI – Planilha de Custos.

 

ANEXO VII DO TERMO DE REFERÊNCIA

PLANILHA DA ALÍQUOTA EFETIVA – PIS/COFINS (4997784)

PEL nº _____/2020

 

*Arquivo em planilha Excel, em anexo: Anexo VII – Planilha Alíquota Efetiva PIS-COFINS.

 

ANEXO VIII DO TERMO DE REFERÊNCIA

PEL nº _____/2020

 

TERMO DE OCORRÊNCIA Nº ________/HC/UFPE

 

CONTRATO Nº:

 

DATA:

OBJETO DO CONTRATO:

 

EMPRESA CONTRATADA:

 

 

Pontos irregulares e Providências requerida (relacionar neste campo os itens que foram descumpridos pela empresa e as providências necessárias para regularização):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Código da Ocorrência (Instrumento de Medição de Resultado):

 

Prazo para cumprimento das exigências:

 

 

 

Ciência:

Estou ciente que o não cumprimento das exigências contidas neste auto, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº13.303/2016, bem como nas cláusulas contratuais. Estou ciente ainda do prazo que terei para cumprir com as exigências aqui registradas.

 

Recebi a primeira via em ____/____/____

 

Hora ____/____

Nome do Responsável pela empresa:

 

 

Assinatura:

Fiscal do contrato (Carimbo e assinatura)

 

 

Fonte: Adaptado da NORMA OPERACIONAL/IFTM Nº 01, DE 13 DE JUNHO DE 2011.

______________________________________________

ANEXO IX DO TERMO DE REFERÊNCIA

COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS

PEL nº _____/2020

 

REGISTRO DE OCORRÊNCIA Nº ________/HC/UFPE

Recife (PE),          de                            de              .

 

À Unidade de Contratos/HC/UFPE-EBSERH,

 

 

Assunto: Contrato n°              de         /        /          .

Empresa: .....................................................................................................................

Objeto: .......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

 

 

            Informo a Vossa Senhoria, que na execução do contrato acima referenciado foi emitido o Registro de Ocorrência nº ......./201..., cópia anexa, relacionando os itens descumpridos pela empresa, bem como, as providências necessárias para corrigir as irregularidades.

 

 

 

Atenciosamente,

 

_______________________

Fiscal/Gestor do Contrato

Siape ____________

 

 

Fonte: Adaptado da NORMA OPERACIONAL/IFTM Nº 01, DE 13 DE JUNHO DE 2011.

 

___________________________________

ANEXO X do TERMO DE REFERÊNCIA

 

PEL nº _____/2020

 

 

ATESTADO DE VISTORIA (facultativo)

 

            Atestamos para fins de habilitação no Pregão Eletrônico nº      /2020, que ....................... (nome e função), representando a empresa ................................., vistoriou e tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições locais para a prestação dos serviços e cumprimento das obrigações objeto do citado Pregão.

 

Recife,......... de ............... de 2020.

 

 

Hospital das Clínicas

(nome, assinatura e carimbo do servidor responsável)

 

 

 

Representante da Empresa

(assinatura e carimbo)

 

 

 

Obs.: A licitante deve agendar vistoria prévia aos locais dos serviços, até o último dia útil anterior à abertura da licitação, mediante prévio agendamento com o Setor de Hotelaria, pelos telefones (081) 2126.3552 ou 2126.3950, das 07h às 11:30h e das 13:00 às 16:30h. Para realização da vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.

 

_________________________

ANEXO XI do TERMO DE REFERÊNCIA

 

PEL nº _____/2020

 

CONVÊNIO Nº 001-2018 EBSERH BB

 

*Arquivo em formato PDF, em anexo: Anexo XI – Convênio 001-2018 EBSERH BB (4997888)

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Henrique Tenorio Tavares, Coordenador(a), em 06/02/2020, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Viterbina Ribeiro de Araujo, Chefe de Setor, em 07/02/2020, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jose Lamartine da Silva, Gerente, em 07/02/2020, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23536.000171/2019-12 SEI nº 4957749