COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
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Ofício-Circular - SEI nº 11/2020/SUPRIN/CH-UFC-EBSERH

 

Fortaleza, 27 de março de 2020.

Aos(Às) Senhores(as)

Gerentes, Chefes de Divisão, Chefes de Setor, Chefes de Unidade e demais colaboradores dos Hospitais Universitários da UFC/EBSERH


 

    Prezados (as) Senhores (as),


 

                Objetivando cumprir o Mandado Especial – Processo nº 0000253-19.2020.5.07.0017 encaminhamos para imediata divulgação e cumprimento, o fluxo para liberação de Servidores UFC e funcionários EBSERH em condição de vulnerabilidade.


 

FLUXO – liberação de pessoas em condição de vulnerabilidade

Portaria 183, de 19 de março de 2020, adaptada para cumprimento de decisão judicial

 

Colaborador

1- Abrir Processo SEI SIGILOSO -Tipo do Processo: “Pessoal: Elaboração de Atos Administrativos Relativos à Gestão de Pessoas”;

2- Anexar Formulário-SEI – autodeclaração da condição para Afastamento /trabalho remoto (COVID-19). Assinado pelo colaborador;

3- Anexar documentação comprobatória da condição de vulnerabilidade (parecer médico em caso de doença);

4- Elaborar proposta de plano de trabalho para a execução remota;

5- Conceder credencial de acesso ao processo sigiloso SEI à USOST;

 

Unidade de Saúde Ocupacional

6- Analisar o parecer médico apresentado;

7- Emitir posicionamento e demais orientações necessárias;

8- Conceder credencial de acesso ao processo sigiloso SEI à Chefia imediata do colaborador;

 

Chefia imediata

9- Analisar a proposta de plano de trabalho;

10- Estabelecer metas e demais orientações para fins de acompanhamento;

11- Emitir Despacho-SEI e conceder credencial à Unidade de Administração de Pessoal – UAP.

 

UAP/DivGP

12- Realizar procedimentos cadastrais.

Solicitamos às V.Sas. ampla divulgação deste informe entre os colaboradores de sua unidade.

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

Prof. Carlos Augusto Alencar Júnior

Superintendente dos Hospitais Universitários da UFC/EBSERH

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Augusto Alencar Junior, Superintendente, em 27/03/2020, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ebserh.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5903688 e o código CRC 606B80CE.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23533.010153/2020-02 SEI nº 5903688