COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
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Ofício-Circular - SEI nº 11/2020/SUPRIN/CH-UFC-EBSERH
Fortaleza, 27 de março de 2020.
Aos(Às) Senhores(as)
Gerentes, Chefes de Divisão, Chefes de Setor, Chefes de Unidade e demais colaboradores dos Hospitais Universitários da UFC/EBSERH
Prezados (as) Senhores (as),
Objetivando cumprir o Mandado Especial – Processo nº 0000253-19.2020.5.07.0017 encaminhamos para imediata divulgação e cumprimento, o fluxo para liberação de Servidores UFC e funcionários EBSERH em condição de vulnerabilidade.
FLUXO – liberação de pessoas em condição de vulnerabilidade
Portaria 183, de 19 de março de 2020, adaptada para cumprimento de decisão judicial
Colaborador
1- Abrir Processo SEI SIGILOSO -Tipo do Processo: “Pessoal: Elaboração de Atos Administrativos Relativos à Gestão de Pessoas”;
2- Anexar Formulário-SEI – autodeclaração da condição para Afastamento /trabalho remoto (COVID-19). Assinado pelo colaborador;
3- Anexar documentação comprobatória da condição de vulnerabilidade (parecer médico em caso de doença);
4- Elaborar proposta de plano de trabalho para a execução remota;
5- Conceder credencial de acesso ao processo sigiloso SEI à USOST;
Se servidor da UFC, este deve conceder acesso ao processo, para a Chefia Imediata;
Unidade de Saúde Ocupacional
6- Analisar o parecer médico apresentado;
7- Emitir posicionamento e demais orientações necessárias;
8- Conceder credencial de acesso ao processo sigiloso SEI à Chefia imediata do colaborador;
Chefia imediata
9- Analisar a proposta de plano de trabalho;
10- Estabelecer metas e demais orientações para fins de acompanhamento;
11- Emitir Despacho-SEI e conceder credencial à Unidade de Administração de Pessoal – UAP.
Caso o profissional vulnerável seja Chefia, o processo deverá ter o parecer do Gerente da área e será aprovado pelo Superintendente que remeterá, após seu parecer, para a UAP/DivGP.
UAP/DivGP
12- Realizar procedimentos cadastrais.
Solicitamos às V.Sas. ampla divulgação deste informe entre os colaboradores de sua unidade.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
Prof. Carlos Augusto Alencar Júnior
Superintendente dos Hospitais Universitários da UFC/EBSERH
Documento assinado eletronicamente por Carlos Augusto Alencar Junior, Superintendente, em 27/03/2020, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ebserh.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5903688 e o código CRC 606B80CE. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23533.010153/2020-02 | SEI nº 5903688 |