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Ofício-Circular - SEI nº 13/2020/SUPRIN/CH-UFC-EBSERH

 

Fortaleza, 27 de março de 2020.

Aos(Às) Senhores(as)

Gerentes, Chefes de Divisão, Chefes de Setor, Chefes de Unidade e demais colaboradores dos Hospitais Universitários da UFC/EBSERH

 

                   Prezados (as) Senhores (as),

 

O Estado de Emergência de Saúde Pública Internacional, e as medidas adotadas pelo Brasil e particularmente em nosso Estado, tem gerado a contínua liberação de normas, orientações, entre outras, para disciplinar as condutas das chefias. Neste sentido, comunico a todos que Objetivando cumprir o Mandado Especial – Processo nº 0000253-19.2020.5.07.0017  e o MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0804238-02.2020.4.05.8100  encaminhamos PARA IMEDIATA DIVULGAÇÃO E CUMPRIMENTO,  o fluxo para liberação de Servidores UFC e funcionários  EBSERH em condição de vulnerabilidade.

Destacamos que A PARTIR DESTA DATA este é o fluxo válido para a liberação de colaboradores EBSERH e UFC, nas áreas médica, assistencial e administrativa, em condição de vulnerabilidade.

 

FLUXO – LIBERAÇÃO DE PESSOAS EM CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE

27/03/2020

 

 

 

Colaborador

EBSERH

UFC

1- Abrir Processo SEI SIGILOSO -Tipo do Processo: “Pessoal: Elaboração de Atos Administrativos Relativos à Gestão de Pessoas”

2- Anexar Formulário-SEI – autodeclaração da condição para Afastamento /trabalho remoto (COVID-19). Assinado pelo colaborador;

3- Anexar documentação comprobatória da condição de vulnerabilidade (parecer médico em caso de doença);

4- Elaborar proposta de plano de trabalho para a execução remota;

5- Conceder credencial de acesso ao Processo sigiloso SEI para:

Alexandre.pacheco@ebserh.gov.br

itavaleska@ufc.br

6 - Caso o profissional vulnerável seja Chefia o processo deverá ter o parecer do Gerente da área e será aprovado pelo Superintendente que remeterá, após seu parecer, para a UAP/DivGP

Abrir o Processo para o Gerente da Área e para a Superintendência

-

 

Unidade de Saúde Ocupacional

EBSERH

UFC

7- Analisar o parecer médico apresentado

-

8- Emitir posicionamento e demais orientações necessárias

-

9- Conceder credencial de acesso ao Processo sigiloso SEI à Chefia imediata do colaborador;

-

 

Chefia do Colaborador

EBSERH

UFC

10 - Analisar a proposta do plano de trabalho

11.  Estabelecer metas e demais orientações para fins de acompanhamento

12 - Emitir despacho SEI, indicando a existência ou não, de necessidade de reposição da força de trabalho e de prejuízo para a assistência e para a administração.

13 - Conceder credencial de acesso para a Unidade de Pessoal para:

HUWC: antonio.carvalho@ebserh.gov.br

MEAC:

cairo.duarte@ebserh.gov.br

HUWC e MEAC

 

 

Exclusivamente para pessoas vulneráveis ocupantes de cargo de Chefia

Gerente da Área

EBSERH

UFC

14- Tomar ciência do processo e emitir parecer

Superintendente

EBSERH

UFC

15- Avaliar processo e realizar encaminhamento

para a DivGP

para a Progep

DivGP/ UAP

 

EBSERH

UFC

1- Realizar procedimentos internos

                                 Solicitamos às V.Sas. ampla divulgação deste informe entre os colaboradores de sua unidade.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

Prof. Carlos Augusto Alencar Júnior

Superintendente dos Hospitais Universitários da UFC/EBSERH

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Augusto Alencar Junior, Superintendente, em 27/03/2020, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ebserh.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5927563 e o código CRC 6C0301D1.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23533.010153/2020-02 SEI nº 5927563