COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
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Ofício-Circular - SEI nº 45/2020/SUPRIN/CH-UFC-EBSERH

 

Fortaleza, 07 de maio de 2020.

Aos(Às) Senhores(as)

Gerentes, Chefes de Divisão, Chefes de Setor, Chefes de Unidade e demais colaboradores dos Hospitais Universitários da UFC/EBSERH

 

Prezados (as) Senhores (as),

 

O Superintendente do Complexo Hospitalar da UFC/Ebserh e presidente do Comitê de Enfrentamento à COVID-19, Prof. Dr. Carlos Augusto Alencar Júnior, no uso de suas atribuições, comunica as principais ações do Comitê realizadas no dia 06 de maio de 2020 no Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC) e na Maternidade-Escola Assis Chateaubriand (MEAC):

- A Gerente Administrativa e a Chefe do Setor de Suprimentos participaram da reunião do NuCOp-COE -Ebserh em que foi apresentada a implantação do aplicativo GestContratos para monitoramento dos contratos de aquisições firmados para o enfrentamento da Covid-19. Este aplicativo permitirá o acompanhamento das datas de entrega e saldos de contrato por parte da gestão. É mais uma ferramenta de informações estratégicas. Atualmente, os hospitais da Ebserh já contam com o GestLeitos, que permite o acompanhamento da ocupação dos leitos com pacientes suspeitos e confirmados com Covid-19;

- Uma iniciativa de empresários ligados à FIEC doou 7.500 aventais gramatura 40, para uso no Complexo Hospitalar da UFC;

- A MEAC publicou os fluxos Encaminhamento de óbito adulto para o velório Covid-19 e Saída do corpo para sepultamento sob responsabilidade familiar Covid-19;

- O HUWC treinou 28 profissionais, entre médicos, enfermeiros e técnicos, em Sequência rápida de intubação, Paramentacão e desparamentação, Coleta do swab e Preparo do corpo pós-morte. A MEAC realizou treinamento de sete maqueiros e supervisora nos fluxos “Transporte intra-hospitalar de paciente suspeita/confirmada para Covid-19” e “Encaminhamento de óbito adulto para o velório (Covid-19)”;

- A Maternidade-Escola relatou algumas das adequações assistenciais realizadas desde o início da execução do plano para o enfrentamento da pandemia até agora:
•Pronto atendimento - Criamos uma segunda área de recepção, com espaço exclusivo para atendimento de gestantes com síndrome gripal; deslocamos profissionais dos ambulatórios para dar celeridade no atendimento após a classificação de risco; incrementamos o número de profissionais realizando exames complementares e de ultrassonografia para reduzir o tempo de espera e evitar aglomeração.
•Unidade de internação - Transformamos uma enfermaria de 7 leitos, tipo coorte, no 1º pavimento, para internamento exclusivo de gestantes com síndrome gripal.
•UTI materna - Deslocamos os quatro leitos do 2º para o 1º pavimento, possibilitando o aproveitamento dos dois leitos de isolamento respiratório que já tínhamos e que estão equipados com antecâmara, pia e dispensadores, filtro hepa e pressão negativa.
•Centro obstétrico - Reservamos dois leitos Pré Parto, Parto e Pós Parto (PPP) com equipe exclusiva para assistência a pacientes suspeitas de COVID.
•Centro cirúrgico – Montamos uma Sala de Recuperação Pós-Anestésica adicional e uma sala cirúrgica exclusiva para assistência às pacientes suspeitas de COVID.
•Unidade Neonatal - Transformamos uma Unidade de Terapia Intensiva Neonatal em isolamento para recém-nascido de mães com suspeita ou confirmação de infecção por COVID, mesmo sem descrição de transmissão vertical.
•Serviço de Gestão da Qualidade e Vigilância em Saúde e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - Elaboração e publicação no site de vários de fluxos assistenciais, treinamentos de colaboradores, elaboração de informes e monitoramento de implementação das rotinas assistenciais.

Solicitamos às V.Sas. ampla divulgação deste informe entre os colaboradores de sua unidade.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

Prof. Carlos Augusto Alencar Júnior

Superintendente dos Hospitais Universitários da UFC/EBSERH


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Augusto Alencar Junior, Superintendente, em 07/05/2020, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23533.010153/2020-02 SEI nº 6600691