Notícias Notícias

Voltar

Nota Informativa 2: Plano de Ações para combate à Covid-19

Gestão

Nota Informativa 2: Plano de Ações para combate à Covid-19

Documento foi retificado em 22 de março

Considerando o papel essencial do Hospital de Clínicas da UFTM (Filial Ebserh) não só no Ensino e na Pesquisa, como também na assistência à saúde da comunidade da Região do Triângulo Sul;

Considerando a estreita interligação entre as atividades meio (administrativas e de apoio) e as atividades fins do Hospital;

Considerando o cenário epidemiológico mundial e local até o momento;

Considerando as deliberações do Comitê de Enfrentamento Institucional SARS-CoV2 (Doença pelo Coronavírus - Covid 2019) em reunião realizada no dia 18/03/2020;

O HC-UFTM vem comunicar a publicação da Instrução Normativa-SEI n.º 1, de 18 de março de 2020, no Boletim de Serviço n.º 783 (páginas 7 a 11), de 18 de março de 2020, da Ebserh-Sede, conforme Anexo I.

 

 Recomendamos a leitura da Instrução Normativa e apresentamos a seguir orientações e ações complementares, de acordo com o permissivo do art. 21 (As Filiais da Rede Ebserh poderão regulamentar a aplicação interna da presente Instrução Normativa), com vistas ao combate desta Pandemia, sempre visando a proteção da população e dos profissionais de saúde envolvidos.

A presenta Nota Informativa se aplica aos empregados públicos da Ebserh, bem como aos servidores públicos da UFTM que exercem suas atividades no âmbito do Hospital de Clínicas da UFTM.

 

DOS COLABORADORES REGRESSOS DE VIAGENS

1. O servidor ou empregado público deverá proceder à abertura de processo SEI individual (tipo do processo = pessoal: gestão de férias, frequência e afastamento), anexando cópia da passagem aérea nominal com envio à Unidade de Administração de Pessoal do HC (UAP/DIVGP/GA/HC-UFTM), observado o seguinte:

  • O servidor ou empregado deverá comunicar à chefia imediata, que deverá dar ciência no processo e elaborar o plano de tarefas;

  • O lançamento do trabalho remoto para os empregados Ebserh será lançado pela UAP e para os servidores UFTM deverá ser feito justificativa manual no espelho de ponto posteriormente;

  • Deve ser incluído pelo colaborador, no mesmo processo SEI aberto inicialmente, um relatório semanal simplificado de atividades realizadas, cabendo à chefia o acompanhamento da produtividade.

 

DOS COLABORADORES SINTOMÁTICOS COM ATESTADO MÉDICO

  1. A partir do dia 23/3/2020, os atestados de afastamento por motivo de saúde do servidor ou por familiar dependente, independentemente do CID, deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico do SOST (atestadosost.hctm@ebserh.gov.br) – em se tratando de empregado da Ebserh - ou ao Nass (atestadodesaude.prorh@uftm.edu.br) - em se tratando de servidor da UFTM, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19, observado o seguinte:

2.1.1      Os atestados para avaliação pelos profissionais de saúde ocupacional deverão ser enviados com as seguintes informações: nome completo, setor de trabalho, endereço e telefones para contato;

2.1.2      Os atestados que perdurarem por mais de 3 (três) dias serão posteriormente avaliados em relação à necessidade de perícia, caso em que o colaborador será informado para agendamento pelo Sost ou Nass.

2.2           Os colaboradores considerados casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 não devem comparecer ao HC-UFTM e/ou Sost/Nass para labor ou homologação de atestado médico.

2.3         O atestado de afastamento original deverá ser apresentado pelo servidor ou empregado público no momento do retorno às atividades, podendo ser solicitada a apresentação de exames complementares ou necessidade de realização de perícia médica, caso em que o colaborador será informado para agendamento pelo Sost ou Nass.

 

DOS COLABORADORES VULNERÁVEIS

3.1 Nas hipóteses previstas para execução remota das atividades previstas nos incisos I, III, IV e V do art. 8.º da citada IN 01/2020, os colaboradores devem promover a abertura de Processo-SEI, com preenchimento de “Formulário – Afastamento/trabalho remoto Covid-19” e com a juntada do competente Plano de Tarefas (Anexo II) pela chefia imediata, para organização das atividades a serem desenvolvidas neste período, constando sempre a data de início e os horários do trabalho remoto – com posterior encaminhamento à DIVGP para lançamento de código no sistema.

3.2 Na hipótese prevista para execução remota das atividades prevista no inciso II do art. 8.º da citada IN 01/2020, o colaborador deve promover a abertura de Processo-SEI, com preenchimento de “Formulário – Afastamento/trabalho remoto Covid-19”, com encaminhamento ao Sost – em se tratando de empregado da Ebserh -, para avaliação quanto à situação médica justificada. Em caso de confirmação do quanto apresentado, o processo será encaminhado à chefia imediata, para juntada do competente Plano de Tarefas (Anexo II), para organização das atividades a serem desenvolvidas neste período, constando sempre a data de início e os horários do trabalho remoto – com posterior encaminhamento à DIVGP para lançamento de código no sistema.

3.3 Em se tratando de servidor da UFTM que exercem suas atribuições no HC-UFTM, para execução remota das atividades prevista no inciso II do art. 8.º da citada IN 01/2020, o colaborador deve promover a abertura de Processo-SEI, com preenchimento de “Formulário – Afastamento/trabalho remoto Covid-19”, com envio ao Sost, o qual encaminhará a demanda à chefia imediata do servidor, conforme orientações do Departamento de Assistência à Saúde do Servidor da UFTM.

3.4 Em se tratando de empregado da Ebserh o afastamento será lançado pela Unidade de Administração de Pessoal da DivGP e em se tratando se servidor da UFTM o ajuste deve ser feito manualmente no espelho de ponto e posteriormente validado pela chefia imediata.

3.4.1 Em se tratando de empregados da Ebserh em regime de revezamento, nos dias referentes ao trabalho remoto, os mesmos deverão incluir as marcações de ponto, horário por horário, justificando como trabalho/atividade externa. Nos dias de trabalho presencial, o ponto deve ser registrado normalmente.

3.4.2 Nas situações previstas para execução de trabalho remoto, deve ser incluído pelo colaborador, no mesmo processo SEI aberto inicialmente, um relatório semanal simplificado de atividades realizadas, cabendo à chefia o acompanhamento da produtividade.

3.5 Nesses casos, o servidor ou empregado está ciente de que poderá ser contatado a qualquer momento durante o horário de trabalho fixado.

3.6 Colaboradores vulneráveis das áreas assistenciais, excluídos da possibilidade de trabalho remoto pelo § 5º do art. 8.º, porém enquadrados nos incisos I, II e III do mesmo artigo (idade igual ou superior a 60 anos; imunosuprimido ou acometido por diabetes, hipertensão, pneumopatia ou cardiopatia grave); poderão ser realocados para setores com menor risco de contato com pacientes diagnosticados Covid-19.

 

DA REALIZAÇÃO DE REUNIÕES, EVENTOS E ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO

  1. Suspende-se, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a realização de cursos de capacitação, eleições de comissões, grupos de trabalho e demais eventos com aglomeração de pessoas.

  2. Preconiza-se o uso prioritário de meios remotos de comunicação, como telefone e e-mail, e que reuniões e consultas presenciais sejam limitadas aos casos essenciais.

 

DA LIBERAÇÃO DO MENOR APRENDIZ

  1. Todos os colaboradores enquadrados na condição de menor aprendiz serão liberados de suas atividades, a partir da publicação desta Nota Informativa até o dia 31/3/2020 (passível de prorrogação), sem prejuízo de suas contraprestações financeiras.

 

DA PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL

  1. Passa a vigorar novo fluxo de atendimentos de urgência da Psicologia Organizacional, tanto da DIVGP da Ebserh quanto da PRORH da Universidade, preferencialmente à distância, dos servidores em casos relacionados ao Covid-19 – nos termos do Informativo constante no Anexo III;

 

DO FLUXO DE VISITAS E ACOMPANHANTES A PACIENTES ASSISTIDOS NO HC-UFTM NO ENFRENTAMENTO DO COVID-19

  1. Promove-se adequação do horário de visitas aos pacientes durante o enfrentamento do Covid-19, conforme tabela a seguir, constante da Rotina Operacional Padrão publicada em 18/3/2020:  http://www2.ebserh.gov.br/documents/147715/0/Rotina+Visita+Coronav%C3%ADrus+final+1.pdf/c2cc5679-3370-4fcd-b92e-cb065d97a0d9:

Unidade de Internação

Horário de visita

Nº de visitantes

 

Pronto Socorro Adulto

16 horas às 16h30

01

* Pronto Socorro Infantil e Enfermaria de Pediatria

16 horas às 16h30

01

 

Unidade de Terapia Intensiva Adulto

11 horas às 12 horas

01

Unidade de Terapia Intensiva Coronariana

16 horas às 17 horas

 

Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Neurologia, Ortopedia, Onco-hematologia, Hospital da Mulher e Unidade de Doenças Infecciosas e Parasitárias; RPA (paciente quando aguardando liberação de leito de internação)

10 horas às 10h30

01

 Unidade de Terapia Renal

 

17 horas às 17h30

01

* Unidade Cuidados Intermediários  Neonatal

Entre 7 horas e 19 horas

 

01

 

* Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica e Neonatal

Entre 8 horas e 19 horas

 

01

 

Hemodinâmica

Na Unidade de internação de origem ou destino

* Acompanhantes e visitantes: restrito aos pais ou responsável legal.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. A competência gerencial e decisória dos leitos deste Hospital de Clínicas permanece a cargo do Núcleo Interno de Regulação (NIR), o qual está sendo atualizado constantemente acerca da evolução das ações tomadas por este Comitê de Enfrentamento.

  2. Recomendamos ainda que os empregados da Ebserh não se direcionem à DIVGP nesse momento para efetuar a entrega dos espelhos de ponto ou para anotações em sua Carteira de Trabalho, tendo em vista que tais atividades poderão ser realizadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos colaboradores.

  3. Ressaltamos novamente que o atendimento geral, preferencialmente, deve ser realizado nas unidades básicas de saúde e pronto atendimento municipais, ficando este Hospital de Clínicas da UFTM como referência para casos graves.

  4. O Comitê de Enfrentamento Institucional está realizando intenso trabalho de acompanhamento diário do cenário epidemiológico, em estreita colaboração com a Sede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e demais hospitais desta Rede, bem como com autoridades de saúde locais.

  5. Novas medidas poderão ser adotadas de acordo com o risco de transmissão local e a evolução do cenário epidemiológico.

  6. O Plano de Ações encontra-se em constante atualização e está disponível para acompanhamento na Sala de Situação: Comitê Gestor Covid-2019, conforme link a seguir:

http://www2.ebserh.gov.br/web/hc-uftm/sala-de-situacao-comite-gestor-covid-2019

 

Anexo 1

Anexo 2

Anexo 3

Comitê para Enfrentamento Institucional do Coronavírus HC-UFTM