Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Regimento Interno do Conselho do Usuário Regimento Interno do Conselho do Usuário

reg cons usu

Capítulo I

Das disposições preliminares, finalidades, características

 

Art. 1.º O Conselho do Usuário do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM), administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), é um órgão de instância consultiva, criado nos termos da Lei 13.460, de 26 de junho de 2017, sem prejuízo de outras formas de acompanhamento dos usuários, previstas na legislação.

Art. 2.º Órgão vinculado à Ouvidoria e subordinado à Superintendência, o Conselho do Usuário tem por finalidade acompanhar e avaliar os serviços públicos prestados e fortalecer a Política Nacional de Humanização (PNH), efetivando as estratégias e promovendo o processo de controle social em toda sua amplitude, no âmbito do HC-UFTM.

 

Capítulo II

Das competências

 

Art. 3.º Compete ao Conselho do Usuário:

I - acompanhar a prestação dos serviços;

II - participar na avaliação dos serviços;

III - propor melhorias na prestação dos serviços;

IV - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;

V – analisar e apreciar, no nível do HC-UFTM, o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI - aprovar, acompanhar e avaliar os relatórios trimestrais de atendimento, bem como a pesquisa de satisfação do usuário da Ouvidoria;

VII - apreciar e emitir parecer sobre a aplicação dos recursos financeiros transferidos pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, consignados ao SUS;

VIII - acompanhar e fiscalizar os programas/projetos inerentes a PNH desenvolvidos no HC-UFTM;

IX - promover a articulação com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para garantir a atenção a saúde constitucionalmente estabelecida;

X - estimular a participação e o controle popular através das manifestações à Ouvidoria e ao Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC);

XI - possibilitar a ampla informação dos processos internos do HC-UFTM, o amplo conhecimento dos serviços prestados e pactuados pela instituição e do respectivo sistema interno da controle da disponibilidade orçamentária, a partir de relatórios das Gerências de Atenção à Saúde e Administrativa;

XII - conhecer todas as informações de caráter técnico-administrativo, econômico e operacional, sobre recursos humanos, dentre outros necessários para acompanhar o pleno funcionamento dos serviços prestados vinculados ao SUS;

XIII - manter diálogo com a Alta Gestão do HC-UFTM, sempre que houver necessidade;

XIV - acompanhar e avaliar a atuação do Ouvidor.

 

Capítulo III

Da composição

 

Art. 4.º A composição do Conselho será por indicação do Superintendente do HC-UFTM e nomeação em portaria, da seguinte forma:

I - Um representante da Ouvidoria, como coordenador;

II - Um representante do Grupo de Trabalho em Humanização (GTH);

III - Um representante dos usuários do Conselho Municipal de Saúde (CMS);

IV - Um representante do COSEMS de Minas Gerais (Conselho de Secretarias Municipais de Saúde);

V - Dois representantes das residências em saúde (Coremu - Comissão de Residência Multiprofissional e Coreme – Comissão de Residência Médica);

VI - Um representante do Serviço Social;

VII - Um representante da Gerencia de Atenção à Saúde.

 

Art. 5.º A composição do Conselho do Usuário do HC-UFTM está definida conforme os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao equilíbrio em sua representação.

Parágrafo único. A escolha dos representantes será feita por solicitação de Oficio do Superintendente do HC-UFTM às entidades mencionadas e, por indicação dos representantes da instituição.

 

Art. 6.º A participação do usuário no Conselho será considerada serviço relevante e sem remuneração.

 

Art. 7.º A representação das entidades inclui um titular e um suplente, sendo que, na presença do titular, o suplente terá direito a voz e não voto nas reuniões.

 

Art. 8.º Os membros do Conselho do Usuário terão mandato de 2 anos com direito a recondução ou enquanto permanecerem nos cargos que ocupam.

 

Capítulo IV

Das reuniões

 

Art. 9.º O Conselho do Usuário reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação de seu Coordenador, ou em decorrência de requerimento da maioria de seus membros.

§ 1.º As justificativas de ausências deverão ser apresentadas à Ouvidoria até 48 horas após a reunião.

§ 2.º As reuniões serão iniciadas com a presença mínima da metade mais um dos seus membros.

§ 3.º Cada membro terá direito a voz e a um voto, sendo que o coordenador terá direito ao voto de qualidade, exercido em caso de empate.

§ 4.º Será dispensado, automaticamente, o membro que deixar de comparecer, sem justificativa, a 03 reuniões consecutivas ou a 06 intercaladas no período de um ano civil.

 

Art. 10. O Ouvidor integrará o Conselho do Usuário na condição de membro coordenador.

§ 1.º Na ausência do coordenador, as reuniões do Conselho do Usuário serão presididas por membro indicado pelo coordenador, previamente.

§ 2.º Para os fins previstos no parágrafo anterior não será considerado ausência do titular quando este for substituído na reunião pelo suplente.

§ 3.º A perda do mandato será declarada pelo Plenário do Conselho do Usuário do HC-UFTM, por decisão da maioria simples dos seus membros.

 

Art. 11. Cabe ao coordenador a preparação de pauta da ordem do dia, com documentos e informações disponíveis, a serem distribuídos pelo menos uma semana antes da reunião, sem o que, salvo critério do Conselho, não poderão ser votados.

 

Art. 12. A pauta da reunião ordinária constará de:

I - discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

II - informes da mesa;

III - informes dos membros;

IV - ordem do dia, constando os temas previamente definidos;

V - deliberações;

VI – definição da pauta da reunião seguinte pelo Conselho;

VII - encerramento.

 

Art. 13. Os informes não comportam discussão e votação, somente esclarecimentos breves, logo, os membros que desejarem apresentar informes devem inscrever-se até o início da reunião.

Parágrafo único. Para apresentação do seu informe cada membro inscrito disporá de 03 minutos, prorrogáveis a critério do coordenador.

 

Art. 14. Nenhum assunto da ordem do dia poderá ser abordado nos incisos II e III do art. 12.

 

Art. 15. A definição da ordem do dia, partirá da relação dos temas básicos aprovados pelo Conselho, dos produtos das comissões, e das indicações dos membros ao final de cada reunião ordinária.

Parágrafo único. O Conselho poderá decidir qualquer ordem do dia, sem prejuízo do disposto neste artigo.

 

Art. 16. O Coordenador poderá proceder à seleção de temas, obedecendo os seguintes critérios:

I - pertinência (inserção clara nas atribuições legais do Conselho);

II - relevância (inserção nas prioridades temáticas definidas pelo Conselho);

III - tempestividade (inserção no tempo oportuno e hábil);

IV - precedência (ordem da entrada da solicitação).

 

Art. 17. As reuniões do Conselho do Usuário, observada a legislação vigente, terão as seguintes rotinas para ordenamento de seus trabalhos:

I - as matérias pautadas, após o processo de exame prévio preparatório serão apresentadas, por escrito, destacando-se pontos essenciais, seguindo-se a discussão e, quando for o caso, a deliberação;

II - a questão de ordem é direito exclusivamente ligado ao cumprimento dos dispositivos regimentais e legais;

III - as votações devem ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e abstenções, mediante manifestação expressa de cada membro, ficando excluída a possibilidade de votação secreta;

IV - na fase de votação não cabe questão de ordem ou de encaminhamento.

 

Art. 18. As reuniões do Conselho devem ser registradas em ata que constará:

I - relação dos participantes, seguida do nome de cada membro com a menção da titularidade (titular ou suplente) e da entidade que representa, inclusive convidados e justificativas de faltas quando houver;

II - resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do membro e o assunto ou sugestão apresentado;

III - relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação dos responsáveis pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada por membro;

IV - as deliberações tomadas, aprovação da ata da reunião anterior, temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal, quando solicitado.

Parágrafo único. O coordenador providenciará a remessa de cópia da ata de modo que cada membro possa recebê-la, no mínimo, 7 dias antes da reunião em que será apreciada.

 

Capítulo V

Das deliberações

 

Art. 19. As deliberações do Conselho do Usuário, observado o quórum estabelecido, serão tomadas pela metade mais um de seus membros e dirigidas ao Superintendente do HC, mediante:

I - recomendações sobre tema ou assunto específico, dirigidas a agentes institucionais de quem se espera ou se pede determinada conduta ou providência;

II – manifestações que expressem o juízo do Conselho do Usuário, sobre fatos ou situações, com o propósito de manifestar reconhecimento, apoio, críticas ou oposição.

§ 1.º As deliberações serão definidas pelo seu tipo e numeradas correlativamente.

§ 2.º As deliberações do Conselho serão materializadas em termos, que será remetida ao Superintendente do HC-UFTM para conhecimento e homologação e aos demais membros do Conselho do Usuário.

§ 3.º Assuntos que impliquem a adoção de medidas administrativas da alçada privativa do Superintendente do HC-UFTM, como a consistente em aumento de despesa, reorganização administrativa e alteração de planos ou programas que impliquem na prestação dos serviços, serão submetidos ao Conselho do Usuário para apreciação e devolvidos à instancia de origem com os motivos da impugnação, caso haja.

§ 4.º O Coordenador do Conselho do Usuário remeterá ao Superintendente as deliberações do Conselho, no prazo máximo de 45 dias uteis, a contar da data de deliberação.

§ 5.º As deliberações, atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, manifestações, recomendações sobre temas específicos e demais deliberações do Plenário do Conselho do Usuário, serão publicados no sítio eletrônico do HC-UFTM que terá uma página específica do Conselho do Usuário, dentro do prazo de 05 dias após sua aprovação do Conselho.

 

Capítulo VI

Da coordenação do Conselho

 

Art. 20. Cabe ao Coordenador do Conselho:

I – ter, em caso de empate, o voto de qualidade, como prevê o artigo 10 deste Regimento Interno;

II - abrir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho do Usuário dando-lhe o encaminhamento necessário em conformidade a este Regimento Interno;

III - interpretar o Regimento Interno nas questões de ordem;

IV -  interpretar, nos casos omissos, o Regimento Interno, valendo-se se for necessário, de assessoria jurídica, se assim julgar, e submeter o parecer ao Plenário do Conselho do Usuário;

V - fazer os encaminhamos pertinentes à boa conduta da reunião, fazendo cumprir horários, tempos e a pauta previamente definida;

VI - fazer cumprir a ordem das inscrições, controlando o tempo estabelecido das falas, podendo propor ao Conselho encerrar as inscrições quando entender que o tema já foi suficientemente debatido e interromper a fala do membro quando o mesmo exceder ao seu tempo;

VII - propor, caso necessário, a alteração da ordem do dia, mudando a ordem das matérias ou introduzindo novos itens, a ser votado pelo Plenário do Conselho do Usuário;

VIII - delegar competências aos membros do Conselho;

IX - fazer o encerramento da reunião;

X - representar o Conselho do Usuário na articulação com os Gestores da instituição, para o fiel desempenho do cumprimento de suas deliberações e promover medidas de ordem administrativa necessárias ao seu funcionamento;

XI - representar o Conselho do Usuário nos entendimentos com os dirigentes das demais Unidades da instituição e de outros órgãos do Poder Público, no interesse dos assuntos comuns;

XII - representar o Conselho do Usuário em suas relações internas e externas.

 

Capítulo VII

Comissões e grupos de trabalhos

 

Art. 21. O Conselho do Usuário poderá instituir Comissões ou Grupos de Trabalhos ou deles participar no âmbito institucional, tendo por finalidades as Políticas e Programas de interesse para a saúde e que atenda o disposto na Lei 13. 460, de 26 de junho de 2017, cujas execuções envolvam áreas no âmbito institucional voltadas ao SUS, em especial:

I - saneamento e meio ambiente;

II - vigilância sanitária e fármaco-epidemiológica;

III - recursos humanos;

IV - ciência e tecnologia;

V - saúde do trabalhador;

VI - Comissão da Lei de Acesso à Informação (LAI);

VII - Comissão de Implementação e Execução Orçamentária (CIIEO), em cumprimento ao disposto na Lei Federal 8.142/90.

 

Art. 22. A critério do Conselho, poderão ser criadas Comissões Inter-setoriais e Grupos de Trabalho em caráter permanente ou transitório que terão característica essencialmente complementar à atuação do Conselho do Usuário, articulando e integrando os órgãos da instituição que geram os programas, suas execuções, e os conhecimentos e tecnologias afins, recolhendo-os e processando-os, visando a produção de subsídios, propostas e recomendações ao Plenário do Conselho do Usuário.

Parágrafo único. Em função das suas finalidades, as Comissões e/ou Grupos de trabalho têm como clientela exclusiva o Plenário do Conselho do Usuário.

 

Art. 23. As Comissões e/ou Grupos de Trabalho de que trata este Regimento serão constituídas por membros do Conselho do Usuário contando cada membro com respectivo suplente, que o substituirá nos seus impedimentos, ambos aprovados pelo Conselho.

Parágrafo único. As Comissões e/ou Grupo de Trabalho serão dirigidos por um responsável, designado pelo Plenário do Conselho do Usuário, que coordenará os trabalhos com direito a voz e voto.

 

Capítulo VIII

Das disposições finais

 

Art. 24. A responsabilidade da direção hospitalar é garantir a infraestrutura necessária para o funcionamento do Conselho.

 

Art. 25. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho.

 

Art. 26. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 173, de 17 de abril de 2018, p. 57-63