Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Regimento Interno da Comissão de Gestão da Carga Horária dos Profissionais Assistenciais, do APH e do Plantão de Sobreaviso Regimento Interno da Comissão de Gestão da Carga Horária dos Profissionais Assistenciais, do APH e do Plantão de Sobreaviso

RI Comissao APH Plantao

Capítulo I

Disposições Gerais

 

Art. 1.º A Comissão de Gestão da Carga Horária dos Profissionais Assistenciais, do Adicional de Plantão Hospitalar e do Plantão de Sobreaviso foi instituída pela Superintendência do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), em portaria n.º 9, de 13 de janeiro de 2015, que revogou as portarias das Comissões “Acompanhamento de Plantão de Cobertura”, de 25 de agosto de 2011, “Gestão da Carga Horária Médica”, de 3 de fevereiro de 2014, e “Adicional de Plantão Hospitalar”, de 9 de abril de 2014.

 

Capítulo II

Composição

 

Art. 2.º A Comissão, nomeada em portaria pelo Superintendente, é composta pelos seguintes membros:

I – gerente de Atenção à Saúde, como presidente;

II – gerente Administrativo, como vice-presidente;

III - chefe da Divisão de Enfermagem;

IV – chefe da Divisão Médica;

V – chefe da Divisão de Gestão do Cuidado;

VI – chefe da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;

VII – chefe da Divisão de Gestão de Pessoas;

VIII – chefe da Unidade de Administração de Pessoal;

IX – assistente administrativo da Unidade de Administração de Pessoal;

X – secretário.

§ 1.º Poderá integrar a Comissão, a critério da presidência, um representante da Gerência de Ensino e Pesquisa do HC, indicado por sua respectiva chefia.

§ 2.º O mandato dos membros da Comissão terá duração enquanto os mesmos permanecerem nos cargos que representam, que são de livre nomeação e exoneração.

 

Capítulo III

Competências

 

Art. 3.º Compete à Comissão:

I - elaborar e revisar o Regimento Interno com normas e diretrizes relacionadas à gestão da carga horária dos profissionais assistenciais, do Adicional de Plantão Hospitalar (APH) e do plantão de sobreaviso no âmbito do HC-UFTM, obedecendo à legislação vigente;

II - revisar as normas e diretrizes relacionadas à gestão da carga horária dos profissionais assistenciais, do APH e do plantão de sobreaviso, sempre que ocorrerem circunstâncias relevantes e/ou urgentes;

III - estabelecer normas de caráter complementar a fim de adequar o regimento às especificidades locais, desde que não confrontem com a legislação vigente;

IV - cumprir e fazer cumprir as normas relativas à execução deste Regimento Interno;

V - responder e dar o devido encaminhamento às demandas decorrentes da gestão de:

  1. carga horária dos profissionais assistenciais, primeiramente, em relação à acumulação de cargos, empregos, funções públicas e/ou contratos temporários de trabalho;
  2. APH, principalmente, em relação às distribuições de plantões que ultrapassem o limite de cada setor e de;
  3. plantões de sobreaviso.

 

Capítulo IV

Atribuições

 

Art. 4.º São atribuições do presidente da comissão:

I – convocar os membros para reuniões e deliberações;

II - emitir parecer, informação ou despacho, após deliberação em reunião;

III - zelar e orientar quanto à aplicação da legislação e jurisprudência, relacionadas à matéria;

IV - prestar informações aos órgãos de controle interno e externo ao HC-UFTM;

V - exercer o voto de desempate em reuniões deliberativas;  

VI - consubstanciar em relatórios endereçados ao superintendente, as deliberações da comissão;

VII – criar Grupos de Trabalho, após deliberação em reunião, visando aprofundamento e encaminhamento de propostas à comissão;

VIII - exercer outras atividades que lhes forem designadas pela superintendência do HC-UFTM, compatíveis com a presidência da comissão.

Parágrafo único. O vice-presidente da comissão exercerá as atribuições do presidente em suas ausências e impedimentos legais.

 

Art. 5.º São atribuições dos membros da comissão:

I - comparecer às reuniões, proferir voto ou pareceres;

II - elaborar proposta de normativos internos, referentes à matéria, obedecendo à legislação vigente;

III - acompanhar, junto à Divisão de Gestão de Pessoas, a execução da carga horária dos profissionais assistenciais, do APH e dos plantões de sobreaviso pelo controle biométrico da frequência dos plantonistas;

IV - convocar, quando necessário, as reuniões ordinárias ou extraordinárias;

V - executar tarefas que lhes forem atribuídas pelo presidente, compatíveis com a condição de membro da comissão.

 

Art. 6.º São atribuições do secretário da comissão:

I - preparar as pautas, atas, secretariar e agendar as reuniões e encaminhar aos membros os documentos necessários;

II - expedir ato de convocação, em conformidade com o que estabelece as regras deste regimento para o funcionamento das reuniões;

III - encaminhar à chefia do setor envolvido as deliberações da comissão, referentes à matéria; 

IV - executar outras atividades que lhes sejam atribuídas pela comissão, inerentes ao serviço de secretariado.

 

Capítulo V

Funcionamento

 

Art. 7.º As reuniões ordinárias da comissão serão mensais, agendadas com antecedência mínima de quatro dias, sendo precedida da convocação de todos os seus membros.

 

Art. 8.º Transcorridos sete dias do prazo previsto no artigo anterior para a convocação, sem que tenha sido providenciada pelo presidente ou vice, qualquer membro da comissão poderá fazê-lo, obedecendo a antecedência mínima disposta no artigo anterior.

 

Art. 9.º As reuniões ordinárias serão iniciadas com a presença de metade mais um dos membros nomeados e as deliberações serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo ao presidente ou vice, na ausência do presidente, o voto de desempate.

 

Art. 10. Os membros que faltarem a três reuniões ordinárias consecutivas ou a cinco intercaladas, sem justificativa, serão automaticamente excluídos da comissão, assumindo seu lugar o substituto legalmente constituído.

 

Art. 11. As reuniões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer tempo por convocação de, no mínimo, 1/3 dos membros, com dois dias úteis antes da data da reunião e apresentação de justificativa ao secretário para adotar as providências necessárias para a convocação.

Art. 12. As deliberações da comissão em reuniões extraordinárias serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo ao presidente ou vice, na ausência do presidente, o voto de desempate.

 

Art. 13. As deliberações da comissão serão consubstanciadas em atas lavradas pelo secretário e apresentadas aos membros, até sete dias úteis após a realização das reuniões, para análise e correções.

 

Art. 14. As deliberações consubstanciadas em atas terão força normativa e serão arquivadas em livro, especialmente designado para este fim, podendo ser dado vistas a quem interessar, na secretaria da comissão, mediante solicitação formal ao presidente.

 

Art. 15. Após cada reunião, deverá ser elaborado relatório endereçado ao superintendente com as deliberações da comissão.

 

Capítulo VI

Grupos de Trabalho

 

Art. 16. Dadas as especificidades e urgências dos assuntos em pauta, poderão ser criados Grupos de Trabalhos específicos, visando aprofundamento e encaminhamento de propostas à comissão.

 

Art. 17. A criação dos Grupos de Trabalho será discutida em reunião ordinária com a escolha dos membros participantes e determinação do prazo para conclusão dos trabalhos.

 

Art. 18. Os Grupos de Trabalho poderão ter, no máximo, quatro membros da comissão, com agenda própria, preservadas as datas das reuniões regulares da comissão, sendo os trabalhos pautados pelas regras a seguir:

I – eleição, entre os membros, de um coordenador;

II – apresentação de relatório final de atividades à comissão para avaliação;

III – apresentação das decisões do Grupo em reunião ordinária para aprovação;

IV – convite de profissionais para participarem da comissão, a critério, a título de colaboração, para otimizar os trabalhos internos.

Parágrafo único. Os profissionais convidados terão direito a voz, sem direito a voto.

 

Capítulo VII

Situações de Acumulação Remunerada de Cargo, Emprego, Função e/ou Contrato Temporário de Trabalho

 

Art. 19. Para o acompanhamento e controle das situações de acumulação de cargos, empregos e funções no HC-UFTM deverão ser observados os termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/1988, a Norma Operacional n.º 9, de 9 de dezembro de 2015, da Ebserh, a Nota técnica 247/2009/COGES/DENOP/SRH/MP e o Parecer GQ  145/1998 da Advocacia Geral da União.

 

Art. 20. A comissão deve atuar da seguinte forma:

I – emitir parecer, opinando pelo indeferimento da contratação, quando o interessado possuir outro cargo público que, com a acumulação, ultrapassar a carga horária semanal de 60 horas;

II – conceder prazo de até 30 dias para o interessado reduzir a carga horária semanal de trabalho no outro vínculo ou para solicitar demissão/exoneração do outro vínculo ou para desistir da contratação para o cargo em que foi aprovado no HC-UFTM;

III – prorrogar, por igual período, após solicitação fundamentada do candidato aprovado, o prazo estipulado no inciso II;

IV – analisar todas as contratações do HC-UFTM, ocorridas até 01 de julho de 2015, com carga horária superior a 60 horas, que apresentem inconsistência junto ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).

§ 1.º O acompanhamento se dará por meio de Grupos de Trabalho, instituídos dentre os membros da Comissão, especialmente para este fim.

§ 2.º A Comissão terá o prazo máximo de sessenta (60) dias para providenciar as análises referentes ao inciso III deste artigo e adotar as medidas necessárias, referente à notificação dos servidores/empregados.

 

Capítulo VIII

Disposições Finais

 

Art. 21. As alterações deste Regimento e os casos omissos serão resolvidos pelos membros da comissão, em reunião ordinária ou especialmente designada para este fim.

 

Art. 22. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 233, de 1.º de julho de 2019, p. 13-18