Regulamento da Subunidade Patologia Clínica da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas e Anatomia Patológica
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Capítulo I
Disposições Iniciais
Art. 1.º Este Regulamento foi elaborado como intuito de organizar, aprimorar, otimizar e padronizar as atividades e rotinas da Subunidade Patologia Clínica da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas e Anatomia Patológica (Ulacap) do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM), administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), tendo como foco principal a possibilidade de oferecer um atendimento rápido, eficaz e de qualidade, incluindo assistência, pesquisa e extensão aos usuários da Instituição e às equipes internas.
Art. 2.º O conteúdo deste Regulamento possibilitará o acesso às informações necessárias ao funcionamento da Subunidade, tais como fluxos dos procedimentos e as orientações sobre as condições de trabalho a serem adotadas e compartilhadas entre a equipe.
Art. 3.º Este Regulamento facilitará a identificação, a análise e a correção dos pontos críticos e de possíveis não conformidades que vierem a ocorrer em cada etapa do processo de trabalho e ainda possibilitará aos gestores uma visão global e ao mesmo tempo detalhada da estrutura funcional e organizacional, propiciando uma base para a realização de um planejamento adequado de um programa de capacitação técnica-científica e humanitária.
Capítulo II
Caracterização
Seção I
Caracterização Geral
Art. 4.º A Subunidade Patologia Clínica está subordinada à Ulacap, à Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico e à Gerência de Atenção à Saúde do HC-UFTM, caracterizando-se da seguinte forma:
I - título: Subunidade Patologia Clínica;
II - localização: 2.º andar do HC-UFTM;
III - ambientes de trabalho: 14 salas de serviços internos e ambiente virtual na plataforma do sistema de gerenciamento laboratorial adotado no HC-UFTM;
IV - vinculação: Ulacap;
V - cargo de gestão: Chefia da Ulacap;
VI - supervisão técnica: profissional habilitado, nomeado em Portaria.
Seção II
Estrutura Física
Art. 5.º Compõem a estrutura física da Subunidade:
Classificação | Quantidade | Objetivo | |
1 | Sala da Chefia | 1 | Gestão e Coordenação de área técnica e recursos humanos; confecção de documentos, escalas de trabalho e assinaturas de documentos. |
2 | Sala de Recepção e Secretaria | 2 | Atendimento ao público, atendimento ao telefone, cadastro de exames, digitação de resultados e impressão de laudos. |
3 | Sala de Separação de Materiais | 1 | Recepção e conferência das amostras, separação das amostras aos setores, centrifugação, cadastro de exames. |
4 | Sala de Testes | 1 | Realização técnica de exames de Hematologia, Coagulação, Bioquímica, Hormônios e Sorologia. |
5 | Sala de Urianálise, Parasitologia e Líquidos Cavitários | 1 | Realização técnica de exames de Urina, Parasitologia e Líquidos Cavitários. |
6 | Sala de Microbiologia | 1 | Realização técnica de exames microbiológicos, semeaduras, culturas, hemoculturas, bacterioscopias e preparação de meios de cultura. |
7 | Sala de Almoxarifado | 1 | Realização de pedidos de compra, confecção de edital de pregão eletrônico, cobrança de materiais, notas, pedidos. Conferência e recebimento de produtos, estoque, armazenamento e controle de estoque. |
8 | Sala de Coleta Externa | 1 | Atendimento ao público, atendimento ao telefone, cadastro de exames, coleta de amostras. |
9 | Sala de Liberação de Laudos | 4 | Supervisão dos setores de Bioquímica, Sorologia, Hematologia, Microbiologia, Urina e Líquidos Cavitários e Coleta por profissionais de nível superior. Confecção de pedidos de compra, responsabilidade técnica de plantões, conferência de resultados, digitação de resultados, liberação de laudos, exclusivo em ambiente virtual, no sistema de gerenciamento laboratorial adotado no HC-UFTM. |
10 | Sala do Médico Patologista Clínico | 1 | Intercessão médico-laboratório, treinamentos, discussão de casos, revisão de lâminas, liberação, protocolos e liberação de laudos. |
Capítulo III
Responsabilidades
Seção I
Missão
Art. 6.º A Subunidade Patologia Clínica tem por missão realizar exames laboratoriais com qualidade, garantindo ao clinico e também ao ensino, pesquisa e extensão um resultado confiável e preciso.
Seção II
Visão
Art. 7.º A Subunidade Patologia Clínica tem como visão oferecer um serviço de excelência diagnóstica baseado no reconhecimento de ser um laboratório de referência na região.
Seção III
Valores
Art. 8.º A Subunidade Patologia Clínica tem como valores:
I – satisfação multiprofissional;
II - valorização e respeito aos clientes;
III - apresentação de um serviço de integridade e excelência;
IV - cumprimento dos padrões éticos e sigilosos;
V - manutenção de uma comunicação clara e precisa;
VI - trabalho por uma gestão de equipe, consistente e focada.
Seção IV
Produtos/Serviços
Art. 9.º Constituem produtos da Subunidade Patologia Clínica:
I - exames laboratoriais realizados nas mais diversas amostras como: sangue, urina, líquidos cavitários, suor, secreções etc;
II - pesquisas científicas de âmbito institucional mediante protocolo da Gerência de Ensino e Pesquisa;
III - estágio supervisionado a todos os alunos dos cursos de Biomedicina, Técnico de Laboratório do Centro de Formação Especial em Saúde (Cefores) e Técnico de Laboratório do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec);
IV - estágio voluntariado à comunidade, conforme disponibilidade de vagas e regimento institucional da UFTM;
V- orientação a alunos da residência médica em Hematologia e Residência Multiprofissional dando suporte a dúvidas e discussão de casos clínicos;
VI - aulas, treinamentos e simpósios relevantes no âmbito das análises clinicas a fim de atualizar de maneira contínua servidores e acadêmicos.
Seção V
Clientes
Art. 10. São clientes internos e externos da Subunidade Patologia Clínica: pacientes atendidos pelo HC-UFTM, as Unidades Organizacionais do HC e demais unidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) que tenham pactuação com a Instituição.
Seção VI
Fornecedores
Art. 11. São fornecedores de serviços e de informações à Subunidade Patologia Clínica: as Unidades de Internação, as Unidades de Ambulatório, as Unidades Organizacionais, o Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU) e a Associação dos Voluntários do HC-UFTM e a Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba.
Seção VII
Funções Operacionais
Art. 12. Constituem funções operacionais de responsabilidade da Subunidade Patologia Clínica:
I - recebimento e cadastro de pedidos médicos laboratoriais;
II - coleta de materiais para os exames solicitados;
III - separação das amostras coletadas e entregues ao laboratório;
IV - realização dos exames;
V - comunicação médica devido à alteração ou impossibilidade de realização das amostras;
VI - digitação e liberação de laudos no sistema de gerenciamento laboratorial adotado pela Instituição, desde que o colaborador esteja vinculado à Subunidade.
Seção VIII
Competências Técnicas
Art. 13. A Subunidade Patologia Clínica deve exercer o seu papel organizacional com o suporte das competências técnicas a seguir:
I – escolaridade: nível de escolaridade formal exigida em Edital de Concurso, necessária à atribuição de cargo nível técnico ou nível superior;
II – treinamentos, capacitações e cursos específicos: necessários para obter melhores resultados no desempenho do cargo, são oferecidos pela Subunidade Patologia Clínica de forma contínua através da inserção de novos equipamentos, atualização de novos exames na grade, aulas multimídia para esclarecimento de dúvidas e determinação de consensos clínicos; seminários e simpósios com professores convidados do público interno e externo a UFTM como garantia de qualidade e excelência.
Capítulo IV
Capital Humano
Art. 14. A Subunidade Patologia Clínica deverá manter colaboração recíproca e intercâmbio de informações com a finalidade de permitir, da melhor forma, a consecução dos objetivos da Instituição.
Seção I
Deveres
Art. 15. São deveres gerais dos trabalhadores lotados na Subunidade Patologia Clínica:
I - comparecer ao trabalho trajados adequadamente;
II - usar o crachá nas dependências do hospital;
III – tratar a todos com urbanidade;
IV - cumprir os procedimentos operacionais padrão (POPs), referentes às tarefas para as quais forem designados;
V - acatar as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos, com zelo, presteza e pontualidade;
VI - observar rigorosamente os horários de entrada e saída e de refeições, determinados pela chefia e por lei;
VII – comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;
VIII - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que necessário, e acatar as normas de segurança da Instituição;
IX – acatar as normas operacionais da Instituição, sob pena de sanções administrativas;
X - participar dos programas de capacitação para os quais for convocado;
XI – compartilhar conhecimentos obtidos em cursos ou eventos patrocinados pela Instituição;
XII - participar de reuniões periódicas para revisão de serviços, sugestões operacionais e reciclagem de conhecimentos a serem definidos pela chefia;
XIII - zelar pelo patrimônio da Instituição, prevenindo quaisquer tipos de danos materiais aos equipamentos, instalações ou qualquer outro patrimônio, e informar/registrar possíveis danos assim que identificar ou tomar conhecimento dos mesmos;
XIV – manter seus registros funcionais atualizados;
XV – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenham conhecimento em razão de cargo, emprego ou função;
XVI – submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho) ou quando determinado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Trabalhador;
XVII – seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade ocupacional e ambiental;
XVIII - observar e cumprir o Código de Ética da profissão e os regulamentos inerentes aos seus vínculos na Instituição.
Seção II
Cargos e Atribuições
Art. 16. A Subunidade Patologia Clínica possui os seguintes cargos e atribuições, assim especificados:
1 | Chefia | |
Requisito para ocupação do cargo: Graduação em uma das áreas de Medicina, Biomedicina, Farmácia Bioquímica, Biologia ou Administração. | ||
Atribuições:
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2 | Recepção e Cadastro | |
Requisito mínimo para ocupação do cargo: Nível Médio de Ensino | ||
Atribuições
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3 | Técnicos | |
Requisito para ocupação do cargo: Nível Auxiliar ou Técnico | ||
Atribuições:
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4 | Almoxarifado | |
Requisito para ocupação do cargo: Nível Técnico | ||
Atribuições:
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5 | Coleta | |
Requisito para ocupação do cargo: Nível Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Laboratório ou de Enfermagem. | ||
Atribuições:
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6 | Liberação de Laudos | |
Requisito para ocupação do cargo: nível superior | ||
Atribuições:
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7 | Médico Patologista Clínico | |
Requisito para ocupação do cargo: Graduação em Medicina com especialização em patologia clínica | ||
Atribuições:
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Art. 17. As funções de coordenadores de área e de responsáveis técnicos constituem funções de confiança da chefia da Ulacap, ficando a indicação a seu critério.
Seção III
Nomeação do Gestor
Art. 18. O responsável pela Subunidade Patologia Clínica será o chefe da Ulacap e sua nomeação deverá seguir os critérios estabelecidos pela Resolução n.º 8, de 24 de setembro de 2012, da Diretoria Executiva da Ebserh Sede e pelo Regulamento de Pessoal da Ebserh.
Art. 19. A chefia da Ulacap é uma função gratificada na estrutura das filiais da Ebserh, sendo a classificação, descrição e atribuições apresentadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (PCCFG) da Ebserh, caracterizando-se por atividades de direção, assessoramento ou chefia, sendo sua nomeação por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União e terá permanência determinada pela chefia imediatamente superior.
§ 1.º A chefia da Ulacap deverá ser ocupada por pessoa graduada em Medicina, Biomedicina, Farmácia Bioquímica, Biologia ou Administração, conforme disposições contidas no PCCFG.
§ 2.º Nas ausências e impedimentos previstos em lei (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da chefia da Ulacap, assumirá pessoa de sua confiança que será o substituto legal, formalmente nomeado, permanecendo no cargo por igual período ao do mandato da chefia.
Capítulo V
Organização Interna
Seção I
Funcionamento
Art. 20. A subunidade Patologia Clínica funciona nos seguintes horários:
I - para atendimento a pacientes internados: 24 horas todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados;
II - para atendimento a pacientes ambulatoriais:
a) coleta de material: de segunda à sexta-feira, das 7 às 12 horas:
b) entrega de laudos de exames: de segunda à sexta-feira, das 12h30 às 14h30.
Art. 21. As escalas de trabalho são de responsabilidade de cada segmento que compõe a Subunidade Patologia Clínica, devendo ser elaborada até o dia trinta (30) de cada mês para análise, aprovação da chefia imediata e publicação no sítio eletrônico da Instituição, na página destinada à Unidade.
Art. 22. Os afastamentos e férias deverão ser inicialmente avaliados pela chefia para posterior encaminhamento à chefia imediatamente superior para deliberação.
Seção II
Conselho Gestor
Art. 23. A Subunidade Patologia Clínica poderá ter um Conselho Gestor, de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, constituído pela chefia e representantes dos segmentos que a compõem, com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões, relacionadas à funcionalidade do serviço.
Art. 24. São objetivos do Conselho Gestor:
I - promover o alinhamento das ações das diretrizes estratégicas da Subunidade Patologia Clínica;
II - promover e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégicas de planejamento da Subunidade;
III - implementar oportunidades de melhorias para que a Subunidade possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais.
Art. 25. Compõem o Conselho Gestor da Subunidade:
I - o responsável pela subunidade e chefe da Ulacap, como coordenador do Conselho;
II - a chefia substituta;
III - médico patologista clínico;
IV- um representante de nível superior de cada segmento da Subunidade;
V- um representante de nível técnico ou médio, que será convidado a cada reunião, com o propósito de variar a representatividade da classe.
§ 1.º Nas ausências e impedimentos previstos em lei (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da chefia da Unidade, assumirá a coordenação do Conselho seu substituto legal.
§ 2.º O secretário do Conselho será escolhido dentre os representantes de cada segmento da Subunidade Patologia Clínica representada no comitê, se a mesma não possuir o serviço de secretariado.
Art. 26. Caberá ao secretário do Conselho:
I - organizar a ordem do dia;
II - receber e protocolar os processos e expedientes;
III - manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser examinados e/ou reexaminados nas reuniões do Conselho;
IV - providenciar o cumprimento das diligências determinadas;
V - lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância;
VI - lavrar e assinar as atas de reuniões do Conselho;
VII - elaborar relatório mensal das atividades do Conselho;
VIII - providenciar, por determinação do coordenador, a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias, que deverá conter a pauta das reuniões;
IX - realizar outras funções determinadas pelo coordenador, relacionadas ao Conselho.
Art. 27. São competências do Conselho Gestor:
I - propor atualização do regulamento interno, quando necessário;
II - apreciar o Plano Anual de Investimento da Subunidade, para o exercício subsequente;
III - definir as diretrizes de planejamento, organização e execução das atividades da Subunidade;
IV - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à expansão da Subunidade;
V - estabelecer um cronograma de reuniões e de atividades do Conselho para o exercício, quando do início das atividades;
VI - propor a criação de Grupos de Trabalho para:
a) auxiliarem nas decisões do Conselho Gestor, definindo sua composição, objetivos e prazo para conclusão dos trabalhos;
b) comporem o centro de custo da Subunidade, com o objetivo de fazer levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente, gerir e controlar estoque, bem como acompanhar o andamento das aquisições.
Art. 28. Para o bom funcionamento do Conselho deverão ser observadas as seguintes regras:
I - as reuniões ordinárias, convocadas pelo coordenador, com antecedência mínima de cinco dias úteis, acontecerão mensalmente, em data pré-estabelecida;
II - as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo coordenador ou pela subscrição de 2/3 de seus membros, com antecedência de três dias úteis;
III - as decisões do Conselho serão tomadas pela maioria simples presente à reunião, cabendo ao coordenador o voto de desempate;
IV - os atos do Conselho Gestor serão consubstanciados em recomendações, indicações ou diligências, todos registrados em livros-ata e formalizados em relatórios oficiais, sendo estes enviados à chefia imediatamente superior, se necessário.
Capítulo VI
Indicadores de Gestão
Art. 29. Os indicadores de gestão da Subunidade Patologia Clínica estão dispostos no quadro abaixo:
Indicadores de Produção | Especificação | Média realizada/Mês |
Hematologia Imunoquímica Urianálise Líquidos Cavitários
Parasitologia Microbiologia Apoio | Hemogramas, Hematimetrias e Coagulação Bioquímica, Hormonios e Sorologias Urinas tipo I, urina 24 hrs, Espermograma Líquor, líquido pleural, abdominal, peritoneal, sinovial, ascítico, pericárdico Parasitologico Bacterioscopia, culturas, raspados Exames de alta complexidade não realizados neste serviço
| 65.230 exames/mês |
Indicadores de Desempenho | Especificação | Média Anual (%) 2015 |
Controle de Qualidade interno Controle de Qualidade externo | Adquirido por contrato para todas as salas deste Serviço e fornecido mensalmente como avaliação e comparação com a média dos resultados dos laboratórios participantes. Os resultados são reportados mensalmente para cada lote de amostras enviadas. | 80% |
Capítulo VII
Base Legal
Art. 30. Constitui fundamentação legal para o funcionamento da subunidade Patologia Clínica:
I - Lei Federal n.° 8.080, de 19/9/90 (Lei Orgânica da Saúde)
II - Lei Estadual Complementar n.° 791, de 9/3/1995 (Código de Saúde do Estado)
III - Lei Estadual Complementar n.° 791, de 9/3/1995;
IV – Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) n.º 302, de 13 de outubro de 2005;
V – RDC Anvisa n.º 30, de 24 de julho de 2015, que promoveu alterações na redação do item 6.3.2 da RDC 302/2005;
Capítulo VIII
Disposições Finais
Art. 31. O funcionamento da Subunidade Patologia Clínica, além dos critérios, regras e recomendações contidas neste Regulamento, deve observar a legislação brasileira pertinente, assim como o Estatuto e o Regimento Geral da Ebserh, bem como as regras estabelecidas internamente pela Instituição.
§ 1.º Assuntos referentes a normas e rotinas da Subunidade Patologia Clínica devem ser tratados em documento próprio (manual de normas e rotinas e/ou POPs), incluindo instruções de biossegurança, contemplando, no mínimo, os seguinte itens:
I – normas e condutas de segurança biológica, química, física, ocupacional e ambiental;
II – instruções de uso para os EPIs e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs);
III – procedimentos em caso de acidente;
IV – manuseio e transporte de material e amostra biológica.
§ 2.º O descumprimento das determinações previstas neste Regulamento é passível de sanções, em conformidade com os Regimentos Internos e legislações aplicáveis a cada vínculo dos trabalhadores.
Art. 32. Os casos omissos deverão ser objeto de discussão e deliberação do Conselho Gestor com o responsável pela Subunidade Patologia Clínica, bem como com a chefia imediatamente superior.
Art. 33. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 232, de 24 de junho de 2019, p. 5-22.
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