Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Regulamento do Setor de Infraestrutura Física Regulamento do Setor de Infraestrutura Física

Reg Set Infra

Capítulo I

Disposições Iniciais

 

Art. 1.º Este Regulamento foi elaborado como intuito de organizar, aprimorar, otimizar e padronizar as atividades e rotinas do Setor de Infraestrutura Física (SIF) do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM), administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), tendo como foco principal um atendimento rápido, eficaz e de qualidade aos usuários do HC-UFTM e às equipes internas.

 

Art. 2.º O objetivo da elaboração deste Regulamento é de implementar a política de gestão da infraestrutura física e tecnológica, regulamentar as responsabilidades dos colaboradores do SIF, contribuir com a administração pública para torná-la eficiente e transparente, assessorar tecnicamente reformas, ampliações e novas obras no âmbito hospitalar, além de incorporar e usar de forma racional os materiais e as novas tecnologias.

 

Art. 3.º O conteúdo deste Regulamento possibilitará o acesso às informações necessárias ao funcionamento do SIF, tais como fluxos dos procedimentos e as orientações sobre as condições de trabalho a serem adotadas e compartilhadas entre a equipe.

 

Art. 4.º Este Regulamento facilitará a identificação, a análise e a correção dos pontos críticos e de possíveis não conformidades que vierem a ocorrer em cada etapa do processo de trabalho e ainda possibilitará aos gestores uma visão global e ao mesmo tempo detalhada da estrutura funcional e organizacional do Setor, propiciando uma base para a realização de um planejamento adequado de um programa de capacitação técnica-científica e humanitária.

 

Capítulo II

Caracterização

 

Seção I

Caracterização Geral

 

Art. 5.º O SIF do HC-UFTM caracteriza-se da seguinte forma:

I - título: Setor de Infraestrutura Física;

II – sigla: SIF;

III - localização: Vila Nossa Senhora das Graças, n.º 65, Bairro Abadia, Uberaba-MG;

IV - ambientes de trabalho: garagem; recepção; sala do Engenheiro Civil; sala da Chefia; sala dos Engenheiros Eletricista e Mecânico e Estagiários; sala de reuniões; copa; uma edícula com área de serviço e dois banheiros.

V - vinculação: Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar (DLIH), Gerência Administrativa (GA) e Superintendência;

VI - cargo de gestão: Chefia do SIF;

VII - supervisão técnica: Responsável Técnico pelo SIF do HC-UFTM.

 

Seção II

Estrutura Física

 

Art. 6.º O SIF utiliza a seguinte estrutura física para o desenvolvimento de suas atividades:

N.º

Classificação

Quantidade

Objetivo

1

Recepção

1

- recepcionar aos públicos interno e externo do HC-UFTM;

- possibilitar que os Assistentes Administrativos exerçam suas funções;

- garantir aos colaboradores um espaço que possibilite a eles um ambiente agradável e acolhedor durante suas jornadas de trabalho.

2

Sala do Engenheiro Civil

1

- tornar o ambiente propício para planejamento, discussão e reuniões com os colaboradores sob sua responsabilidade;

- atender aos públicos interno e externo do HC-UFTM;

- orientar os estagiários.

3

Sala da Chefia

1

- atender aos públicos interno e externo do HC-UFTM;

- exercer as atividades administrativas a que o cargo lhe confere;

- despachar com os colaboradores do Setor.

4

Sala dos Engenheiros Eletricista e Mecânico e dos Estagiários

1

- atender aos públicos interno e externo do HC-UFTM;

- tornar o ambiente propício ao desenvolvimento das atividades de cada profissional;

- permitir que os estagiários possam exercer as suas atividades.

5

Sala de reuniões

1

- realizar reuniões periódicas para planejamento de ações e avaliações da equipe;

- disponibilizar espaço para reuniões de outros Setores afins.

6

Copa

1

- fornecer ambiente de apoio para que os colaboradores possam fazer suas refeições ou café;

- possibilitar um ambiente adequado para acolhimento da equipe do Setor.

7

Edícula com área de serviço

1

- dar apoio ao serviço de limpeza ligado ao Setor de Hotelaria;

- disponibilizar espaço para almoxarifado 2 do SIF onde são guardados materiais, cujo consumo ocorre periodicamente.

8

Banheiros

2

- possibilitar aos colaboradores e visitantes condições satisfatórias do uso das instalações sanitárias.

 

 

Capítulo III

Responsabilidades

 

Seção I

Missão

 

Art. 7.º O SIF tem por missão contribuir para que o HC-UFTM cumpra com a sua missão, ou seja, preste uma assistência humanizada e de excelência em saúde, contribuindo para que o ensino, a pesquisa e a extensão venham a ter qualidade superior, aplicando os princípios do Sistema Único de Saúde e da gestão pública.

 

Seção II

Visão

 

Art. 8.º O SIF tem por visão contribuir para que o HC-UFTM seja um centro público de referência e modelo de gestão participativa, com reconhecimento pela qualidade da assistência à saúde, aos colaboradores, ensino, pesquisa e extensão.

 

Seção III

Valores

 

Art. 9.º São valores do SIF, em consonância com os valores do HC-UFTM:

I - preceitos ético-legais;

II - humanização do cuidado;

III - responsabilidade;

IV - respeito aos direitos do paciente;

V - trabalho em equipe;

VI - eficiência, eficácia e efetividade;

VII - cooperação e integração;

VIII - padronização de condutas;

IX - educação permanente.

 

Seção IV

Competências

 

Art. 10. O SIF deve exercer o seu papel organizacional com o suporte das seguintes competências técnicas:

I- gerenciar os projetos físicos da edificação, com base em Plano Diretor Físico e Assistencial;

II- inspecionar periodicamente todos os locais do complexo hospitalar e seus anexos, visando detectar a necessidade futura de manutenções preditivas, curativas e/ou detectivas;

III- gerenciar a manutenção preditiva, preventiva e corretiva das instalações físicas do hospital, por meio de análise da situação, fiscalização de contratos de manutenção, elaboração de proposta de intervenção e restauração da instalação;

IV- executar, com equipe própria, ou coordenar a execução de serviços terceirizados relativos aos projetos e obras prediais;

V- executar, com equipe própria, ou coordenar a execução de serviços terceirizados relativos às instalações hidrossanitárias, elétricas e eletrônicas, proteção contra descargas atmosféricas, fluido-mecânicas, de climatização e proteção e combate a incêndios;

VI- executar ou coordenar o serviço terceirizado de limpeza da área externa e jardinagem;

VII- executar ou coordenar o serviço terceirizado de segurança patrimonial, de segurança do trabalho e de vigilância;

VIII- auxiliar a gestão do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;

IX- realizar gestão de chamadas de manutenção predial por meio de sistema gerenciamento de manutenção, com acompanhamento das Ordens de Serviços (OS) e análise de índices de manutenção;

X- efetuar levantamento de custos e compras de materiais, peças e serviços necessários para a manutenção predial;

XI- armazenar os materiais, peças e ferramentas necessários para a manutenção predial quando não previstos em contratos de manutenção;

XII- manter sob sua guarda e responsabilidade o estoque de material relativo às áreas Estrutural, Elétrica, Hidráulica, Marcenaria/Carpintaria e Pintura predial.

 

Art. 11. O SIF possui colaboradores subordinados, elencados a seguir:

I – engenheiro civil;

II – engenheiro eletricista;

III – engenheiro mecânico;

IV – assistentes administrativos;

V – almoxarife.

Parágrafo único. Integram ao SIF os estagiários de diversos cursos de engenharia que desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e extensão, dentro de suas áreas específicas.

 

Art. 12. Compete ao Engenheiro Civil:

I - fazer análise de prioridades;

II - gerenciar e supervisionar projetos de engenharia civil;

III - gerenciar obras relacionadas ao Setor;

IV - controlar a qualidade dos empreendimentos;

V - coordenar a operação e manutenção das obras e projetos no âmbito da engenharia civil;

VI - elaborar estudos de viabilidade técnico-econômico;

VII - elaborar orçamentos;

VIII - analisar orçamentos físico-financeiros;

IX - prestar consultoria e assistência técnica aos demais setores do HC-UFTM que envolvam a engenharia civil;

X - elaborar e coordenar pesquisas tecnológicas;

XI - elaborar documentação técnica;

XII - fiscalizar a execução de obras no âmbito técnico e financeiro;

XIII - elaborar indicadores institucionais dentro de sua área;

XIV - dimensionar as equipes de obras e definir processos e meios executivos destas equipes;

XV - contribuir com a elaboração e a efetivação do PDE (Plano Diretor Estratégico);

XVI - realizar as demais atividades inerentes ao Setor;

XVII - cumprir o disposto nas competências do SIF.

 

Art. 13. Compete ao Engenheiro Eletricista:

I - fazer análise de prioridades;

II - analisar propostas técnicas;

III - elaborar orçamentos;

IV - gerenciar a instalação de novos equipamentos elétricos;

V - propor melhorias para a matriz energética do complexo hospitalar;

VI - cumprir o disposto nas competências do SIF.

 

Art. 14. Compete ao Engenheiro Mecânico:

I - fazer análise de prioridades relacionadas à engenharia mecânica;

II - gerenciar e supervisionar projetos de engenharia mecânica;

III - elaborar termos de referência (TR) para serviços e equipamentos relacionados à engenharia mecânica;

IV - analisar propostas técnicas;

V - elaborar orçamentos;

VI - especificar tecnicamente itens de engenharia mecânica;

VII - supervisionar e fiscalizar a instalação de novos equipamentos mecânicos;

VIII - prestar consultoria e assistência técnica aos demais setores do HC-UFTM que envolvam a engenharia mecânica;

IX - elaborar documentação técnica;

X - cumprir o disposto nas competências do SIF.

 

Art. 15. Compete aos Assistentes Administrativos:

I - executar ações e tarefas de apoio administrativo, relativas à gestão de pessoas, suprimentos, comunicação administrativa, reprografia, patrimônio, jurídico e demais serviços de apoio administrativo;

II - preencher documentos, preparar relatórios, formulários, planilhas e prontuários;

III - acompanhar processos administrativos, cumprindo todos os procedimentos necessários referentes aos mesmos;

IV - atender clientes, usuários e fornecedores;

V - receber e conferir materiais adquiridos;

VI - operar o Sistema AGHU (Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários) na área de suprimentos;

VII - operar o Sistema Eletrônico de OS;

VIII - receber e controlar OS, mantendo o arquivo organizado para consultas futuras;

IX - operar o Sistema Eletrônico de Pedidos de Material e Serviço (PMS);

X - preparar os PMSs para aquisição de Materiais/Serviço para o SIF;

XI - confeccionar os TRs, na parte de responsabilidade do SIF, para aquisição de Materiais/Serviço;

XII - preparar todo o processo de aquisição de Material/Serviço, controlando o fluxo desses processos entre o SIF, a DLIH e a GA, antes do envio à Divisão Administrativa Financeira;

XIII - dar apoio às Unidades de Licitações, Compras e Financeiras, durante os processos licitatórios referentes ao SIF;

XIV - executar as atividades de Almoxarife quando da ausência de colaborador com a função específica;

XV - coordenar e controlar os assuntos de pessoal dos colaboradores terceirizados;

XVI - agendar transporte junto ao Setor competente da UFTM, para movimentação de materiais;

XVII - realizar demais atividades inerentes ao emprego.

 

Art. 16. Compete ao Almoxarife:

I - elaborar e/ou revisar em consonância com a Ebserh as planilhas de padronização dos materiais utilizados no hospital;

II - subsidiar tecnicamente o processo de aquisição dos materiais utilizados no SIF pelos seus colaboradores;

III - subsidiar tecnicamente o processo de adesão aos pregões centralizados ou a elaboração dos TRs locais, para os itens não contemplados nas compras centralizadas;

IV - planejar, armazenar, controlar e distribuir os estoques dos materiais;

V - solicitar os empenhos, baseando-se na demanda da instituição;

VI - acompanhar e monitorar o cumprimento das ordens de fornecimento e entregas das atas de registro de preços dos materiais;

VII - subsidiar tecnicamente na elaboração da lista de materiais necessários à incorporação de novas tecnologias na área da construção civil hospitalar;

VIII - acompanhar e controlar a aquisição e uso racional dos materiais no hospital, de acordo com as diretrizes estabelecidas;

IX - elaborar os indicadores de avaliação.

 

Art. 17. Compete aos Estagiários:

I - trabalhar de forma cooperada, criativa e flexível, tendo iniciativa para antever e resolver problemas, em diferentes contextos organizacionais e sociais;

II - aprender com as situações reais e agir de maneira a mobilizar, integrar, transferir conhecimentos, recursos e habilidades, que agreguem valor econômico à organização e valor social a si próprio;

III - selecionar procedimentos que privilegiem formas de atuação em prol de objetivos comuns;

IV - contribuir para um ambiente de trabalho harmonioso e de respeito entre os profissionais;

V - seguir as normas procedimentais do HC-UFTM e dos seus Setores;

VI - obedecer os horários estabelecidos para desenvolvimento das suas atividades;

VII - aplicar os conhecimentos adquiridos em sala de aula nas diversas atividades desenvolvidas durante o estágio.

 

Seção V

Clientes

 

Art. 18. São clientes internos e externos do SIF: todas as Unidades organizacionais do HC, fornecedores, órgãos públicos e profissionais de outros hospitais.

 

Capítulo IV

Capital Humano

 

Seção I

Deveres

 

Art. 19. O SIF deverá manter colaboração recíproca e intercâmbio de informações com a finalidade de permitir, da melhor forma, a consecução dos objetivos da Instituição.

 

Art. 20. São deveres gerais do trabalhador lotado no SIF:

I - comparecer ao trabalho trajados adequadamente;

II - usar o crachá nas dependências do hospital;

III - tratar a todos com urbanidade;

IV - cumprir os procedimentos operacionais padrão (POPs), referentes às tarefas para as quais for designado;

V - acatar as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos, com zelo, presteza e pontualidade;

VI - observar rigorosamente os horários de entrada e saída e de refeições, determinados pela chefia e por lei;

VII - comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;

VIII - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que necessário, e acatar as normas de segurança da Instituição;

IX - acatar as normas operacionais da Instituição, sob pena de sanções administrativas;

X - participar dos programas de capacitação para os quais for convocado;

XI - compartilhar conhecimentos obtidos em cursos ou eventos patrocinados pela Instituição;

XII - participar de reuniões periódicas para revisão de serviços, sugestões operacionais e reciclagem de conhecimentos a serem definidos pela chefia;

XIII - zelar pelo patrimônio da Instituição, prevenindo quaisquer tipos de danos materiais aos equipamentos, instalações ou qualquer outro patrimônio, e informar/registrar possíveis danos assim que identificar ou tomar conhecimento dos mesmos;

XIV - manter seus registros funcionais atualizados;

XV - guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo, emprego ou função;

XVI - submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho) ou quando determinado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Trabalhador.

XVII - observar e cumprir o Código de Ética da profissão e os Regulamentos inerentes aos seus vínculos na Instituição.

 

Seção II

Cargos e Atribuições

 

Art. 21. O SIF possui os seguintes cargos e atribuições, assim especificados:

1

Chefe do SIF

Requisitos para ocupação do cargo: Formação em nível superior completo, experiência em gerenciamento de projetos e obras, experiência em gestão compatível com o cargo ocupado e experiência mínima comprovada em liderança de equipe.

Atribuições:

1                    Avaliar as demandas dos Setores e propor soluções eficazes e efetivas para a infraestrutura física;

2                    Monitorar e avaliar a gestão de infraestrutura física de forma orientada para a qualificação das áreas físicas e instalações prediais, do parque tecnológico e do uso racional dos materiais aplicados na construção civil hospitalar;

3                    Estabelecer, em acordo com os demais Setores, indicadores e parâmetros de referência para o monitoramento e avaliação da qualidade da infraestrutura física;

4                    Articular com a GA o dimensionamento e a capacitação dos recursos humanos necessários para o uso e gestão da infraestrutura física;

5                    Articular com o Setor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação (SGPTI) o desenvolvimento e implantação dos Sistemas de Gestão Hospitalar no tocante à infraestrutura física, bem como aos seus indicadores de monitoramento; 

6                    Supervisionar a ocupação do espaço físico do HC-UFTM e anexos e participar da definição de áreas e infraestrutura para o desenvolvimento das atividades atuais e futuras;

7                    Coordenar, controlar e executar serviços relacionados com infraestrutura física e outras atividades administrativas complementares ao âmbito de atuação do HC-UFTM;

8                    Planejar, coordenar, executar, fiscalizar e avaliar as atividades referentes à infraestrutura física do HC-UFTM, no que concerne ao desenvolvimento das áreas de engenharia, manutenção e serviços gerais;

9                    Supervisionar sistematicamente toda a operacionalidade dos serviços que constituem o Setor, avaliando resultados, corrigindo distorções e propondo novas metas;

10                Subsidiar a Comissão de Licitação na elaboração de TRs dos serviços de engenharia;

11                Manter o diálogo contínuo com todos os setores do Hospital no sentido de garantir todas as demandas necessárias ao bom funcionamento do HC-UFTM;

12                Permanecer em constante contato com a Sede para participar do processo de articulação com as filiais e unidades descentralizadas, quanto ao planejamento, logística e manutenção de infraestrutura física, necessários à execução das atividades do HC;                                                                                                                                                   

13                Articular com o SGPTI o desenvolvimento e implantação dos Sistemas de Gestão Hospitalar no tocante à infraestrutura física, às tecnologias, aos insumos estratégicos e serviços hospitalares, bem como aos seus indicadores de monitoramento;

14                Implementar a política de gestão de infraestrutura física e de materiais para o hospital, em consonância com a Diretoria de Logística, orientada na ampliação e qualificação do seu parque tecnológico, incorporação e uso racional de materiais e novas tecnologias;

15                Implantar e avaliar os POPs e manuais elaborados no SIF do HC-UFTM;

16                Identificar   necessidades   e   propor   ações   de   educação   permanente   das   equipes;

17                Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição;

18                Conferir e aprovar as escalas de trabalho, a programação de férias e as solicitações de afastamentos, conforme normativas legais;

19                Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores;

20                Manter a página do SIF atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (LAI) contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação, horário de atendimento, localização, telefone e e-mail, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas, relatórios de produção e escalas de trabalho;

21                Definir processos de trabalho no âmbito do SIF, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à alta gestão e à sua equipe;

22                Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos;

23                Apresentar habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos, processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;

24                Auxiliar na construção e gerenciamento do centro de custo do SIF;

25                Realizar as avaliações de desempenho dos colaboradores juntamente com os coordenadores, na presença dos colaboradores, conforme legislação.

2

Engenheiro Eletricista

Requisitos para ocupação do cargo: Formação em nível superior completo, experiência em gerenciamento de projetos e obras, experiência em gestão compatível com o cargo ocupado e experiência mínima comprovada em liderança de equipe, estar cadastrado no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

  1. Avaliar as demandas dos Setores e propor soluções eficazes e efetivas para a infraestrutura física;
  2. Usar de forma racional os materiais aplicados na construção civil hospitalar, buscando minimizar os impactos ambientais gerados por esta atividade;
  3. Auxiliar na criação de indicadores e parâmetros de referência para o monitoramento e avaliação da qualidade da infraestrutura física;
  4. Auxiliar a Chefia no dimensionamento e na capacitação dos recursos humanos necessários para o uso e gestão da infraestrutura física;
  5. Participar de estudos de ocupação do espaço físico do HC-UFTM e seus anexos, contribuindo tecnicamente com a implantação do Plano Diretor de Projetos e Obras do HC-UFTM;
  6. Planejar, coordenar, executar, fiscalizar e avaliar as atividades referentes à infraestrutura física do HC-UFTM, no que concerne ao desenvolvimento das áreas de engenharia, manutenção e serviços gerais;
  7. Subsidiar a Comissão de Licitação na elaboração de TRs dos serviços de engenharia;
  8. Manter o diálogo contínuo com todos os setores do Hospital no sentido de garantir todas as demandas necessárias ao bom funcionamento do HC-UFTM;
  9. Contribuir com o SGPTI para o desenvolvimento e implantação dos Sistemas de Gestão Hospitalar no tocante à infraestrutura física, às tecnologias, aos insumos estratégicos e serviços hospitalares, bem como aos seus indicadores de monitoramento;
  10. Contribuir para a implementação da política de gestão de infraestrutura física e de materiais para o hospital, em consonância com a Diretoria de Logística, orientada na ampliação e qualificação do seu parque tecnológico, incorporação e uso racional de materiais e novas tecnologias;
  11. Implantar e avaliar os POPs e manuais elaborados no SIF do HC-UFTM;
  12. Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pelas Chefias;
  13. Ajudar a manter a página do Setor de Infraestrutura Física atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a LAI;
  14. Auxiliar na definição dos processos de trabalho no âmbito do SIF, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à alta gestão e à sua equipe;
  15. Participar das reuniões ordinárias do Setor ou de outras que por ventura faça parte como Grupos de Trabalho, Comissões, etc.

3

Engenheiro Mecânico

Requisitos para ocupação do cargo: Formação em nível superior completo, experiência em gerenciamento de projetos e obras, experiência em gestão compatível com o cargo ocupado e experiência mínima comprovada em liderança de equipe. Estar cadastrado no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições

  1. Avaliar as demandas dos Setores e propor soluções eficazes e efetivas para a infraestrutura física;
  2. Usar de forma racional os materiais aplicados na construção civil hospitalar, buscando minimizar os impactos ambientais gerados por esta atividade;
  3. Auxiliar na criação de indicadores e parâmetros de referência para o monitoramento e avaliação da qualidade da infraestrutura física;
  4. Auxiliar a Chefia no dimensionamento e na capacitação dos recursos humanos necessários para o uso e gestão da infraestrutura física;
  5. Participar de estudos de ocupação do espaço físico do HC-UFTM e seus anexos, contribuindo tecnicamente com a implantação do Plano Diretor de Projetos e Obras do HC-UFTM;
  6. Planejar, coordenar, executar, fiscalizar e avaliar as atividades referentes à infraestrutura física do HC-UFTM, no que concerne ao desenvolvimento das áreas de engenharia, manutenção e serviços gerais;
  7. Subsidiar a Comissão de Licitação na elaboração de TRs dos serviços de engenharia;
  8. Manter o diálogo contínuo com todos os setores do Hospital no sentido de garantir todas as demandas necessárias ao bom funcionamento do HC-UFTM;
  9. Contribuir com o SGPTI para o desenvolvimento e implantação dos Sistemas de Gestão Hospitalar no tocante à infraestrutura física, às tecnologias, aos insumos estratégicos e serviços hospitalares, bem como aos seus indicadores de monitoramento;
  10. Contribuir para a implementação da política de gestão de infraestrutura física e de materiais para o hospital, em consonância com a Diretoria de Logística, orientada na ampliação e qualificação do seu parque tecnológico, incorporação e uso racional de materiais e novas tecnologias;
  11. Implantar e avaliar os POPs e manuais elaborados no SIF do HC-UFTM;
  12. Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pelas Chefias;
  13. Ajudar a manter a página do SIF atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a LAI;
  14. Auxiliar na definição dos processos de trabalho no âmbito do SIF, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à alta gestão e à sua equipe;
  15. Participar das reuniões ordinárias do Setor ou de outras que por ventura faça parte como Grupos de Trabalho, Comissões, etc.

4

Assistente Administrativo

Requisitos para ocupação do cargo: pessoa com formação em nível médio completo, com domínio em informática (excel, powerpoint, internet, AutoCad, outros) e com habilidade em comunicação e organização.

Atribuições:

  1. Agendar reuniões e expedir convocações/convites para as reuniões extraordinárias;
  2. Controlar agenda de compromissos;
  3. Digitar memorandos, ofícios e demais documentos, receber, encaminhar e arquivar correspondências, bem como todas as atualizações pertinentes ao SIF;
  4. Catalogar fontes bibliográficas;
  5. Manter os arquivos atualizados;
  6. Manter os armários organizados;
  7. Executar os serviços de digitação do SIF;
  8. Fazer requisição de materiais e solicitação para consertos de equipamentos e encaminhá-los aos serviços competentes, após autorização da Chefia;
  9. Planejar viagens, despacho e conferência de documentos;
  10. Participar da organização de eventos;
  11. Solicitar reservas de transporte aéreo, terrestre e estada dos componentes do SIF para eventos externos;
  12. Digitar os relatórios elaborados pela Chefia;
  13. Participar de reuniões e elaborar as atas pertinentes;
  14. Conferir agenda e comunicar as atividades do dia à Chefia;
  15. Checar os e-mails da caixa de entrada do SIF;
  16. Planejar e organizar eventos;
  17. Ajudar na atualização da página do SIF sítio eletrônico do HC;
  18. Elaborar PMS e pregões pertinentes ao SIF;
  19. Auxiliar na atualização dos dados no AGHU referentes ao SIF;
  20. Buscar cursos de atualização e capacitação que possam enriquecer a sua formação profissional e o SIF.

5

Almoxarife

Requisitos para ocupação do cargo: pessoa com formação em nível médio completo, experiência em controle de estoques, com domínio em informática (excel, powerpoint, internet, outros) e com habilidade em comunicação e organização.

Atribuições:

  1. Assegurar que o material armazenado esteja, na quantidade devida, no local certo e quando necessário;
  2. Impedir que exista divergência de inventário e perda de qualquer natureza;
  3. Preservar a qualidade e as quantidades exatas dos materiais armazenados;
  4. Manter limpas e organizadas as instalações dos almoxarifados a fim de melhorar a movimentação, o controle e a distribuição suficientes a um atendimento rápido e eficiente;
  5. Manter atualizados os registros de controle necessários;
  6. Entregar os materiais solicitados mediante requisições autorizadas aos colaboradores do SIF;
  7. Zelar pelo alto grau de sentimento de honestidade, lealdade, confiança e disciplina;
  8. Comunicar à sua chefia imediata, com antecedência, quando o estoque de algum material estiver a nível baixo, prestes a ocorrência de falta do mesmo;
  9. Responder por todos os materiais constantes no estoque;
  10. Verificar as notas fiscais em relação ao material que está sendo entregue, havendo divergências, comunicar imediatamente à chefia imediata;
  11. Acompanhar a descarga dos produtos que chegam aos almoxarifados;
  12. Armazenar o material que chega de acordo com o layout estabelecido nos almoxarifados;
  13. Dar saída nos materiais que deixam os almoxarifados, sempre mediante autorizações por escrito;
  14. Dar entrada nos itens que voltam do HC-UFTM e seus anexos para o estoque;
  15. Controlar o acesso de pessoas aos almoxarifados;
  16. Fazer a etiquetação de mercadorias, especificando a sua identificação e quantidade;
  17. Efetuar inventários cíclicos e inventário geral dos materiais em estoque periodicamente e atualizar no sistema conforme procedimento do SIF;
  18. Colaborar na elaboração de estatísticas de consumo por materiais e centros de custos para previsão das compras futuras;
  19. Propor políticas e diretrizes relativas a estoques e programação de aquisição e o fornecimento de material;
  20. Contribuir com os demais colaboradores do SIF para que o Setor atenda de forma eficiente e prontamente as demandas do HC-UFTM e seus anexos, proporcionando um atendimento ao cliente de excelência.

6

Estagiários

Requisito para ocupação do cargo: estar matriculado e cursando algum curso superior que tenha afinidade com as tarefas desenvolvidas no SIF do HC-UFTM, podendo ser discente da UFTM ou de outra instituição de ensino, desde que seja autorizado por regimento da UFTM. Ter disponibilidade de horário compatível com a carga horária estabelecida no convênio. Reunir habilidades e competências para desenvolvimento das atividades programadas para o estágio.

Atribuições:

  1. Auxiliar os engenheiros do SIF nas rotinas administrativas das obras e manutenções do HC-UFTM e seus anexos;
  2. Realizar atualizações de projetos do HC-UFTM e seus anexos;
  3. Acompanhar as atividades técnicas executadas no âmbito do HC-UFTM e seus anexos;
  4. Buscar complementação do conteúdo através do estágio;
  5. Respeitar as normas do SIF e do HC-UFTM;
  6. Manter um bom relacionamento com seus orientadores e demais profissionais que façam parte do SIF e do HC-UFTM;
  7. Ser pontual com as suas tarefas;
  8. Agir sempre com ética e profissionalismo;
  9. Contribuir para o engrandecimento do SIF;
  10. Preencher os relatórios de estágios conforme orientações e normas do HC-UFTM;
  11. Desenvolver pequenos projetos sempre com a supervisão e orientação dos engenheiros do SIF;
  12. Estar compromissado com o estágio e buscar sempre manter o foco na complementação da sua formação acadêmica;
  13. Buscar conhecimentos e experiências na área da construção civil hospitalar, capacitando-o, no futuro, a atuar neste ramo de atividade;
  14. Agir com discrição dentro dos ambientes hospitalares do HC-UFTM e seus anexos.
     
 

 

Art. 22. As funções de Coordenadores de Área e Responsáveis Técnicos constituem funções de confiança da Chefia do SIF, ficando a indicação a seu critério.

 

Seção III

Nomeação do Gestor

 

Art. 23. A indicação para nomeação da chefia do SIF deverá seguir os critérios estabelecidos pela Resolução n.º 8, de 24 de setembro de 2012, da Diretoria Executiva da Ebserh Sede e pelo Regulamento de Pessoal da Ebserh.

 

Art. 24. A chefia do SIF é uma função gratificada na estrutura das filiais da Ebserh, sendo a classificação, descrição e atribuições apresentadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (PCCFG) da Ebserh.

§ 1.º A função gratificada constitui um cargo de confiança e caracteriza-se por atividades de direção, assessoramento ou chefia, sendo sua nomeação por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União e terá permanência determinada pela chefia imediatamente superior.

§ 2.º Nas ausências e impedimentos legais (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação etc) da chefia do SIF, assumirá pessoa de sua confiança que será o substituto legal, formalmente nomeado por meio de Portaria publicada no Boletim de Serviço do HC-UFTM, permanecendo no cargo por igual período ao do mandato da chefia.

 

Capítulo V

Organização Interna

 

Seção I

Funcionamento

 

Art. 25. O SIF funciona nos seguintes horários: de segunda a sexta das 7h às 11h30 e das 13h às 17 horas, sendo que no período das 7h até 7h30 haverá apenas expediente interno.

 

Art. 26. As escalas de trabalho são de responsabilidade de cada segmento que compõe o Setor, devendo ser elaboradas até o dia 25 do mês anterior ao descrito na escala, para análise e aprovação da Chefia e obrigatoriamente publicizadas no sítio eletrônico da Instituição, conforme determina a LAI.

 

Art. 27. Os afastamentos e férias deverão ser inicialmente avaliados pela Chefia para posterior encaminhamento à Alta Gestão para deliberação e seguirão os normativos dos Serviços de Recursos Humanos de cada categoria dos trabalhadores do Setor, referentes à matéria.

 

Seção II

Conselho Gestor

 

Art. 28. O SIF deverá ter um Conselho Gestor, de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, constituído pela chefia e representantes dos segmentos que a compõem, com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões, relacionadas à funcionalidade do serviço.

 

Art. 29. São objetivos do Conselho Gestor:

I - promover o alinhamento das ações das diretrizes estratégicas do SIF;

II - promover e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégias de planejamento do SIF;

III - implementar oportunidades de melhorias para que o SIF possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais.

 

Art. 30. Compõem o Conselho Gestor do SIF:

I – o chefe do SIF, como presidente;           

II – um engenheiro civil;

III – um engenheiro eletricista;

IV – um engenheiro mecânico;

V – um assistente administrativo.

§ 1.º Nas ausências e impedimentos legais (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação etc) da chefia do SIF, assumirá a coordenação do conselho seu substituto legal.

§ 2.º O secretário do conselho será escolhido dentre os representantes de cada segmento do SIF representado no conselho, na ausência do serviço de secretariado.

 

Art. 31. Caberá ao secretário do Conselho:

I - organizar a ordem do dia;

II - receber e protocolar os processos e expedientes;

III - manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser examinados e/ou reexaminados nas reuniões do Conselho;

IV - providenciar o cumprimento das diligências determinadas; 

V - lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância;

VI - lavrar e assinar as atas de reuniões do Conselho;

VII - elaborar relatório mensal das atividades do Conselho;

VIII - providenciar, por determinação do coordenador, a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias, que deverá conter a pauta das reuniões;

IX - realizar outras funções determinadas pelo coordenador, relacionadas ao Conselho.

 

Art. 32. São competências do Conselho Gestor:

I - elaborar, revisar e propor atualização do regulamento interno e demais documentos normativos do Setor, quando necessário; 

II - apreciar o Plano Anual de Investimento do Setor, para o exercício subsequente;

III - definir as diretrizes de planejamento, organização e execução das atividades do Setor;

IV - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à expansão do Setor;

V - estabelecer um cronograma de reuniões e de atividades do Conselho para o exercício, quando do início das atividades;

VI - dar andamento as ações propostas no PDE institucional para o Setor;

VII - propor a criação de Grupos de Trabalho para:

a) auxiliarem nas decisões do Conselho Gestor, definindo sua composição, objetivos e prazo para conclusão dos trabalhos;

b) comporem o centro de custo do Setor, com o objetivo de fazer levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente, gerir e controlar estoque, bem como acompanhar o andamento das aquisições.

 

Seção III

Reuniões

 

Art. 33. As reuniões ordinárias do SIF serão realizadas pela Chefia, juntamente com o Conselho Gestor, e acontecerão mensalmente, com agendamento prévio de quarenta e oito horas e registro em ata.

Parágrafo único. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer momento, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, seja pela Chefia ou pela subscrição de 2/3 de seus membros do Conselho Gestor, de acordo com a demanda do serviço.

 

Art. 34. As decisões do conselho serão tomadas pela maioria simples presente à reunião, cabendo ao coordenador o voto de desempate.

 

Art. 35. A definição das condutas a serem tomadas inerentes ao SIF será determinada pela Chefia, em conjunto com o Conselho Gestor, seguindo as exigências da Instituição e obedecendo as normas legais.

 

Capítulo VI

Indicadores de Gestão

 

Art. 36. São indicadores de gestão do SIF dispostos no quadro abaixo:

1

Indicadores de Produção

Especificação

 

- Grau de atendimento efetivo às requisições de serviços;

- Levantamento das obras realizadas com mão de obra própria.

Semestral

 

2

Indicadores de Desempenho (definidos pela Instituição)

Especificação

 

- Alcançar o índice de conformidade na estrutura física das unidades assistenciais (Ambulatório Maria da Gloria);

- Alcançar o índice de conformidade na estrutura física das unidades assistenciais (Ambulatório de Especialidades);

- Alcançar o índice de conformidade na estrutura física das unidades assistenciais (Centro de Reabilitação);

- Alcançar o índice de conformidade na estrutura física das unidades assistenciais (GO).

- Percentual de adequações e manutenções físicas em relação ao mapa de melhorias.

Semestral

 

 

Capítulo VII

Disposições Finais

 

Art. 37. O funcionamento do SIF, além dos critérios, regras e recomendações contidas neste Regulamento, deve observar a legislação brasileira pertinente, assim como o Estatuto e o Regimento Geral da Ebserh, e as regras estabelecidas internamente pela Instituição.

§ 1.º Assuntos referentes a normas e rotinas do SIF devem ser tratados em documento próprio, como manual de normas e rotinas e/ou POPs.

§ 2.º O descumprimento das determinações previstas neste Regulamento é passível de sanções, em conformidade com os Regimentos Internos e Legislações aplicáveis a cada vínculo dos trabalhadores. 

 

Art. 40. Os casos omissos deverão ser objeto de discussão e deliberação do Conselho Gestor com a chefia do SIF, bem como com a chefia imediatamente superior.

 

Art. 41. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 223, de 15 de abril de 2019, p. 13-32