Superintendência
Superintendência
Horário de funcionamento
7h às 17h
Localização
2.º andar do Hospital de Clínicas
Contato
(34) 3318-5213
superintendencia.hctm@ebserh.gov.br
Superintendente e Diretor Técnico
Ana Lúcia de Assis Simões
Currículo: http://lattes.cnpq.br/2379544650823103
Secretária
Priscilla Oliveira Santos
Competências do Superintendente
I - presidir o Conselho Consultivo;
II - presidir o Colegiado Executivo;
III - executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado Executivo do HC-UFTM;
IV - supervisionar as atividades administrativas, de atenção à saúde, de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - praticar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, documental e de gestão de recursos humanos necessários ao funcionamento das unidades hospitalares sob sua responsabilidade, observadas as diretrizes previstas na Portaria Ebserh n.º 125/2015;
VI - elaborar, firmar, gerenciar e avaliar as contratualizações com o gestor local do SUS, bem como seus ajustes, termos aditivos, apostilamentos e outros instrumentos congêneres, submetendo previamente à Ebserh Sede, em conformidade com a legislação em vigor e com o regramento estabelecido pela empresa, vedada a subdelegação;
VII - estabelecer contratos internos de gestão com os serviços, estabelecendo metas quantitativas e qualitativas em consonância com as metas estabelecidas na contratualização, firmada com a direção do SUS, tendo como base o planejamento assistencial;
VIII - administrar o HC-UFTM e representá-lo judicialmente e extrajudicialmente, nas questões administrativas, econômico-financeiras e patrimoniais;
IX - apresentar ao Conselho Consultivo o Planejamento Estratégico do HC-UFTM;
X - apresentar ao Conselho Consultivo, anualmente, Relatório de atividades;
XI - dar ciência ao Conselho Consultivo de plano de metas, convênios e contratos;
XII - criar comissões e grupos de trabalho;
XIII - emitir portarias, ordens de serviços, instruções e circulares, no âmbito do HC-UFTM;
XIV - instaurar sindicâncias e inquéritos, bem como aplicar penas disciplinares; e
XV - delegar poderes e atribuições de sua competência.
Diretor Técnico
Função criado pelo Art. 28 do Decreto 20.931 de 11/12/1932: “Nenhum estabelecimento de hospitalização ou de assistência médica, público ou privado, poderá funcionar, em qualquer parte do território nacional, sem ter um Diretor Técnico e principal responsável, habilitado para o exercício da medicina nos termos do regulamento sanitário federal”
Diretor Técnico: exigência reafirmada pelo Art. 15 da Lei 3.999 de 15/12/1961: “Os cargos ou funções de chefias de serviços médicos somente poderão ser exercidos por médicos devidamente habilitados na forma da lei”.
Atribuições do Diretor Técnico
Conforme Art. 2.º da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n.º 1.342/1991: São atribuições do Diretor Técnico:
I – zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
II – assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do corpo clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da Instituição;
III – assegurar o pleno e autônomo funcionamento das comissões de ética médica.