Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr. - HU-FURG
Universidade Federal do Rio Grande - FURG
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Você pode ter acesso à Ouvidoria do Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr. – HU/FURG pessoalmente, por telefone, site e e-mail:
- Presencial, na sala da Ouvidoria;
- Caixa coletora (próximo à entrada da Ouvidoria, andar térreo do HU-Furg/Ebserh);
- Por e-mail: ouvidoria.hufurg@ebserh.gov.br
- Por telefone: (53) 3233-0333
- Correspondência (carta ou correspondência oficial):
Rua Visconde de Paranaguá nº 102, Centro
Sala 62 - Andar térreo próximo ao Protocolo
CEP: 96200-190
Rio Grande/RS
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Reclamação, Sugestão, Elogio, Solicitação, Denúncia e Simplifique
Os pedidos de acesso à informação são regulamentados pela Lei de Acesso a Informação (12.527/2011) e pelo Decreto 7.724/2012, possuem tratamento distinto do ofertado para as demandas comumente recebidas pela Ouvidoria (reclamações, denúncias, elogios, etc.).
A Ouvidoria do HU-Furg/Ebserh é responsável pela gestão do Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC). Para saber mais, acesses o Portal de Acesso à Informação e-SIC.
Faça seu pedido de acesso à informação aqui.
De segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Ouvidor e Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação:
- Gicelda Maria Pardo Vieira
Assistentes de Ouvidoria:
- Marilaine Novinski Machado
- Fabiana Moura De Siqueira
A Ouvidoria do Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Jr. – HU-Furg/Ebserh tem prazer em recebê-lo(a).
Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017
Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo federal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo.