Ensino e Pesquisa
Setor de Gestão do Ensino
Setor de Gestão do Ensino - Apresentação
O Setor de Gestão do Ensino do HU-UFGD, vinculado à Gerência de Ensino e Pesquisa do Hospital Universitário da UFGD (HU-UFGD), é responsável por organizar e viabilizar as atividades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação realizadas na instituição, ofertando cenários de excelência à formação, além de fomentar a oferta e a manutenção de programas de residência Médica e em Área Profissional da Saúde, em parceria com as Unidades Acadêmicas da UFGD, além de outras Instituições de Ensino.
Ainda compete ao Setor de Gestão do Ensino garantir o cumprimento das bases legais do ensino, bem como monitorar o desenvolvimento das ações de ensino da graduação e pós-graduação, de modo que acadêmicos e residentes atuem a partir de uma formação qualificada, de forma indissociada do ensino e da pesquisa, atendendo às necessidades de saúde da população.
Localização:
Sala da Gerência de Ensino e Pesquisa.
Contato e equipe:
Telefone: (67) 3410-3030
E-mail: gep.hugd@ebserh.gov.br
- Lillian Dias Castilho Siqueira - Chefe de Setor
E-mail: lillian.castilho@ebserh.gov.br
Fluxos e Formulários
Fluxos e Formulários
Fluxo para realização de estágios obrigatórios dos cursos técnicos e de graduação de instituições externas à UFGD
Estágios obrigatórios e aulas práticas em grupo para instituições externas à UFGD
- A Instituição de Ensino solicita à GEP (Unidade de Ensino de Graduação e Ensino Técnico) a formalização de convênio, encaminhando por ofício a necessidade anual de campos de estágio;
- A GEP (Unidade de Ensino de Graduação e Ensino Técnico) orienta a Instituição de ensino sobre tramitação de convênios;
- Após a formalização do convênio, a Instituição de Ensino encaminha à GEP o Cronograma de Atividades Práticas, com antecedência de um mês antes do início do ano letivo ou antes do início de cada semestre;
- A Instituição de Ensino encaminha à GEP, a lista nominal dos alunos atualizada, até o dia 20 do mês anterior da realização das atividades, por meio também do preenchimento do Cronograma de Atividades Práticas.
- A IE preenche o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório, em três vias, colhendo as assinaturas dos envolvidos e em seguida entrega fisicamente na GEP;
- A GEP (Unidade de Ensino de Graduação e Ensino Técnico) organiza as informações fornecida pela IE e informa a Chefia de cada Unidade, por meio do Sistema SEI, sobre a realização do estágio;
- A IE providencia junto aos alunos o Cadastro do Estudante e o Cadastro de Professor Orientador de Estágio;
- A GEP assina o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório em três vias, arquiva uma cópia e encaminha duas vias para a IE. Em seguida, envia ofício mensal à Vigilância do HU-UFGD contendo o nome dos alunos, professores e período/duração de cada estágio.
Estágios obrigatórios e aulas práticas individuais para instituições externas à UFGD
- O Estudante ou Coordenador do Curso (da Instituição de Ensino) verifica junto à GEP a necessidade de convênio interinstitucional, antes de iniciar o processo.
- O Estudante solicitante do estágio e o Coordenador do Curso (com carimbo) deverão preencher, imprimir em três vias e assinar a última página do Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório Individual, e entregar fisicamente na GEP, no mínimo 30 dias antes do início do estágio, juntamente com o Plano de Atividades a ser desenvolvido, o Cadastro do Estudante, o Cadastro de Professor Orientador de Estágio e a Solicitação de Supervisão de Estágio;
- A GEP (Unidade de Ensino de Graduação e Ensino Técnico) encaminha a Solicitação de Supervisão de Estágio para a área técnica para fins de aprovação. Se aprovado, o item Instituição Concedente constante no Termo de Compromisso deverá ser assinado e carimbado pelo Gerente de Ensino e Pesquisa ou Chefe do Setor de Gestão do Ensino.
- Em seguida, a GEP (Unidade de Ensino de Graduação e Ensino Técnico) encaminhará e-mail ao aluno ou Coordenador do Curso (conforme cadastro previamente preenchido), informando a aprovação ou não do estágio.
- A GEP arquivará as cópias digitalizadas, preencherá a planilha de mapeamento de estudantes e enviará ofício de autorização à Vigilância do HU-UFGD.
- O Supervisor Técnico do HU-UFGD, quando couber, registrará a presença e a avaliação do estagiário em instrumentos fornecidos pela Unidade Acadêmica.
Fluxo para realização de estágios obrigatórios dos alunos de graduação da UFGD
- As Faculdades da UFGD encaminham à GEP o Cronograma de Atividades Práticas antes do início de cada semestre, incluindo a lista nominal dos alunos atualizada até o dia 20 de cada mês;
- As Faculdades da UFGD preenchem o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório, colhendo as assinaturas dos envolvidos (estudante e Coordenador de Estágio) e em seguida encaminha online para a GEP, juntamente com o Plano de Atividades, que deverá ser preenchido em uma única folha para o grupo de alunos (assinado e carimbado pelo Professor Orientador da UFGD).
- A GEP imprime, assina e carimba o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório, digitaliza e encaminha uma via online para a UFGD.
- A GEP (Unidade de Gerenciamento de Atividades de Graduação e Ensino Técnico) organiza as informações fornecida pela UFGD e informa a área técnica para ciência e aprovação do estágio, por meio do Sistema SEI.
- A GEP arquiva cópias digitais dos TCE e alimenta a planilha de alunado.
Fluxo para realização de estágios obrigatórios do internato em Medicina da UFGD
- A Faculdade de Ciências da Saúde da UFGD encaminha à GEP o Cronograma de Atividades Práticas antes do início de cada semestre, incluindo a lista nominal dos alunos atualizada;
- A Faculdade de Ciências da Saúde (FCS) da UFGD preenche o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório colhendo as assinaturas dos envolvidos (estudante e Coordenador de Estágio) e em seguida encaminha online na GEP, juntamente com o Plano de Atividades, que deverá ser preenchido em uma única folha para o grupo de alunos (assinado e carimbado pelo Professor Orientador da UFGD).
- A GEP imprime, assina e carimba o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório, digitaliza e encaminha uma via online para a FCS.
- A GEP (Unidade de Gerenciamento de Atividades de Graduação e Ensino Técnico) organiza as informações fornecida pela FCS e informa a área técnica para ciência e aprovação do estágio, quando necessário, por meio do Sistema SEI, bem como o Setor de Hotelaria para o fornecimento de refeições aos alunos;
- A GEP arquiva cópias digitais dos TCE e alimenta a planilha de alunado.
Fluxo para realização de visitas técnicas no HU-UFGD
- A visita técnica só poderá ser realizada mediante ciência e autorização da Gerência de Ensino e Pesquisa do HU-UFGD;
- O solicitante da visita deverá preencher e encaminhar o formulário de solicitação de visita técnica no HU-UFGD/EBSERH, enviando para o e-mail gep.hugd@ebserh.gov.br, com no mínimo 20 dias de antecedência da data proposta para a visita.
- Quando se tratar de visita geral em todo o hospital, esta deverá ser agendada com pelo menos um mês de antecedência e ocorrerá em data determinada pela GEP.
- Após o recebimento de solicitação da visita a uma unidade específica, caberá à GEP (Chefe da Unidade de Graduação e Ensino Técnico) consultar a chefia da referida unidade – via sistema SEI, quanto à possibilidade da visita no dia requerido. A resposta deverá ser fornecida pela chefia à GEP também via SEI, juntamente com a indicação do profissional que acompanhará a visita.
- A chefia da unidade a ser visitada avalia a viabilidade da visita nas datas e horários propostos pelo solicitante da visita, indica no formulário a data de horário mais propícios para a realização da visita e retorna no formulário para a GEP via Sistema SEI. Caso não haja viabilidade da data e horário ou caso o número de visitantes proposto exceda a capacidade de recebimento da (s) unidade (s)/Setor (es), o chefe da unidade a ser visitada retornará o formulário para a GEP, indicando a necessidade de adequação da solicitação.
- Em caso de aceite, a GEP (Chefe da Unidade de Graduação e Ensino Técnico) fará a comunicação à instituição solicitante via e-mail e encaminhará ofício ao setor de vigilância contendo data e turno da visita, bem como instituição e responsável, conforme as informações contidas no Anexo 1.
- O objetivo da visita técnica será apenas observacional.
- Não será permitida a realização de visitas técnicas sem a presença do profissional responsável em qualquer fase que compõe a mesma.
- Não será permitida a entrada de docentes e discentes com trajes indevidos, em qualquer ambiente durante a visita.