Atenção à Saúde
Hospital Dia
HOSPITAL DIA DO HU/UFJF
HOSPITAL DIA DO HU/UFJF
Portaria n.º 44/GM de janeiro de 2001 define como Regime de Hospital Dia em seu Art. 2º:
[…] a assistência intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial, para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos, que requeiram a permanência do paciente na Unidade por um período máximo de 12 horas. (SES/MS, 2001)
O Hospital Dia do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (HU/UFJF) presta atendimento aos clientes que fazem uso regular de medicações venosas, subcutâneas e intramusculares, aos pós-operatórios imediatos e aos usuários que apresentam alguma intercorrência clínica durante as consultas e o atendimento fisioterápico, bem como seus acompanhantes e os funcionários do hospital. Também é ofertado no Hospital Dia o tratamento com Puvaterapia para os clientes da dermatologia.
Secretaria Estadual de Saúde/MS. Portaria n.º 44/GM de 10 de janeiro de 2001. Disponível em:<http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/7fd4dd00474594889c21dc3fbc4c6735/PORTARIA+N.%C2%BA+44-2001.pdf?MOD=AJPERES>. Acesso em: 08 de março de 2016.