Superintendência
Comissão de Ética em Enfermagem (CEE)
Comissão de Ética em Enfermagem (CEE)
Apresentação
A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a qualidade de vida da pessoa, família e coletividade. O profissional de enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais, respeitando a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões, exercendo suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios éticos e da bioética.
A CEE do HU-UFJF é um órgão representativo do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (COREN-MG), de caráter permanente, com funções educativas, fiscalizadoras e consultivas do exercício profissional e ético de Enfermagem nesta Instituição, sendo sua ação limitada ao exercício ético legal dos profissionais nas áreas de assistência, ensino, pesquisa e administração.
A CEE reger-se-á pelo Regimento Interno, revisado e aprovado pelos membros que compõem esta comissão, em reunião ordinária no dia 14/11/2018.
São competências da CEE
- Divulgar o Código de Ética de Enfermagem e demais normas disciplinares do exercício profissional na Instituição;
- Representar o COREN-MG junto à Instituição;
- Orientar a equipe de enfermagem a desenvolver uma assistência com qualidade e dentro dos pressupostos éticos;
- Prestar consultoria e orientações sobre assuntos referentes ao exercício ético nesta Instituição, seja para profissionais de enfermagem ou para Divisão de Enfermagem;
- Promover medidas educativas que orientem os profissionais de Enfermagem sobre os problemas, desafios e limites na prestação da assistência de Enfermagem em consonância com os princípios éticos;
- Promover e participar de eventos visando à reflexão, ao aprimoramento e a atualização, buscando uma assistência de Enfermagem com qualidade e livre de riscos;
- Sensibilizar os profissionais de Enfermagem sobre as condutas éticas no exercício da profissão;
- Melhorar as relações entre profissionais e entre profissionais e clientes/pacientes;
- Auxiliar o Enfermeiro RT e equipe de Enfermagem no gerenciamento de conflitos;
- Participar de atividades multiprofissionais referentes à ética;
- Integrar o Comitê de Ética da Instituição;
- Receber denúncias de profissionais da mesma categoria, outras categorias, familiares ou acompanhantes de qualquer pessoa da comunidade relacionadas ao exercício profissional de enfermagem na instituição;
- Verificar as situações encontradas, identificar os problemas e propor soluções para minimizar os conflitos. Trabalhar de forma educativa e conscientizando o profissional de Enfermagem nestes eventos;
- Manter uma relação de independência e autonomia com a Divisão de Enfermagem em assuntos pertinentes à Ética;
- Solicitar assessoramento do Coren-MG, sempre que necessário;
- Elaborar o cronograma e o planejamento de suas atividades;
- Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas;
- Colaborar com o Coren-MG no combate ao exercício ilegal da profissão e nos procedimentos de sindicância;
- Encaminhar ao Coren-MG a relação nominal dos membros da Comissão de Ética para atualização no cadastro do Coren-MG.
- Elaborar e/ou atualizar o Regimento Interno da CEE;
- Encaminhar ao Coren-MG o Regimento Interno da Comissão de Ética para apreciação.
- Reunir-se, no mínimo, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário;
- Registrar ata de todas as reuniões;
- Identificar ocorrências éticas na instituição;
- Notificar o Enfermeiro RT quanto aos casos analisados, mesmo que não sejam sindicantes, para acompanhamento do resultado apurado, através de relatórios e pareceres da CEE;
- Estimular a participação democrática dos profissionais de enfermagem na CEE em todos os processos eleitorais, na divulgação de trabalhos, nas atividades da CEE e nos procedimentos sindicantes;
- Assegurar o sigilo, durante a apuração dos fatos, e em procedimentos de apuração de ocorrência, mantendo a imparcialidade em todo o procedimento de apuração, em respeito à legislação vigente.
- Juliene Ferreira Alencar - Presidente
- Nara Gonçalves da Rocha Vianna – Vice-presidente
- Camila Silva Torres Militão
- Edson Francisco Rosa
- Gustavo Lessa Silveira
- Carolina de Oliveira Salles
- Priscilla Macedo Pinto
- Gislaine Clemente de Freitas
Via física:
- Fazer relato do ocorrido, no qual deverá contar o máximo de informações possível;
- Assinar e datar o documento;
- Apresentar documento para algum membro da CEE.
Via internet:
- Fazer relato do ocorrido, no qual deverá contar o máximo de informações possível;
- Enviar para o e-mail ceenfermagem.hu-ufjf@ebserh.gov.brmou por meio de registro na Ouvidoria do HU.
- Regimento Interno da CEE
- Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e o Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.
- Resolução Cofen nº 370/2010, que aprova o Código de Processo Ético Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem.
- Resolução Cofen 564/2017, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
- Resolução Cofen nº 593/2018 - Normatiza, no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem, a criação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde com Serviço de Enfermagem.
Contato
Para orientações, informações, registrar denúncias, críticas e/ou sugestões.
E-mail:ceenfermagem.hu-ufjf@ebserh.gov.br