INSTITUCIONAL
Competências
Competências
Composição: previsto no Art. 46 do Regimento Interno da EBSERH, é composto pelo Superintendente do Hospital e pelos três Gerentes: de Atenção à Saúde, de Ensino e Pesquisa e Administrativo.
Competências: o Art. 47 do Regimento Interno da EBSERH estabelece as competências do Colegiado Executivo:
1. Propor, implementar e avaliar o planejamento de atividades de assistência, ensino e pesquisa a serem desenvolvidas no âmbito do hospital, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela EBSERH, as orientações da universidade à qual o hospital estiver vinculado e às políticas de saúde e educação do país;
2. Garantir a execução das diretrizes da EBSERH e o cumprimento dos contratos firmados;
3. Elaborar, implementar, monitorar e avaliar o Plano Diretor da unidade hospitalar;
4. Estabelecer normas e delegar poderes, no âmbito de sua competência;
5. Intermediar o relacionamento do hospital com a universidade e com a EBSERH;
6. Fornecer todas e quaisquer informações requeridas pela Diretoria Executiva da EBSERH; e
7. Instituir as respectivas Comissões de Ética, nos termos da legislação vigente.
- Praticar os atos de gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, documental e de gestão de recursos humanos necessários ao funcionamento das unidades hospitalares sob sua responsabilidade, observadas as diretrizes da Portaria EBSERH nº 125/2012;
- Chefiar o Serviço de Comunicação Social.
- Assessorar juridicamente a superintendência do hospital;
- Responder pela advocacia preventiva no hospital;
- Representar a empresa judicial e extrajudicialmente;
- Manifestar-se nos processos de licitação, dispensas e inexigibilidades;
- Manifestar-se nos processos disciplinares;
- Manifestar-se nos assuntos de pessoal, quando necessário;
- Observar as orientações da Coordenadoria Jurídica da EBSERH.
I- Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - Acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - Auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V - Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI -Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário pe-rante órgão ou entidade a que se vincula; e
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
I - Receber, analisar e responder, por meio de mecanismos pro ativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; e
II - Elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na pres-tação de serviços públicos.
I - O número de manifestações recebidas no ano anterior;
II - Os motivos das manifestações;
III – A análise dos pontos recorrentes; e
IV - As providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.
I - Encaminhado à autoridade máxima do órgão a que pertence a unidade de ouvidoria;
II – Disponibilizado integralmente na internet.
- Aplicar a pesquisa de satisfação junto aos usuários de acordo com diretrizes da Ouvidoria-Geral da Ebserh;
- Atualizar a Carta de Serviço ao Cidadão;
- Monitorar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no âmbito do HU-UFS-EBSERH, de acordo com a Lei nº 12.527/2011 (LAI).
- Apoiar as ações relacionadas à implementação e manutenção do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da EBSERH, no âmbito do HU-UFS;
- Apoiar o mapeamento, avaliação e otimização e implantação dos fluxos dos processos de gestão, administração e assistenciais das unidades hospitalares;
- Atuar na implementação e manutenção da política de segurança da informação da EBSERH, com foco na gestão da informação do HU-UFS;
- Acompanhar a utilização das ferramentas informatizadas que permitam monitorar e avaliar os indicadores e metas de desempenho dos contratos de prestação de serviços firmados entre a EBSERH e as universidades e instituições congêneres, bem como os contratos de prestação firmados com o SUS;
- Apoiar na especificação dos serviços a serem contratados pela DTI referentes ao desenvolvimento de sistemas, gestão de processos, infraestrutura e segurança da informação, assim como acompanhar e avaliar os serviços prestados pelas empresas contratadas no âmbito do HU-UFS;
- Apoiar na implantação e na sustentação permanente de modelos operacionais e de gestão padronizados e unificados no âmbito do HU-UFS;
- Realizar a gestão dos dados dos sistemas de informação utilizados nas atividades do HU-UFS, seguindo os procedimentos operacionais definidos pela DTI da EBSERH;
- Agrupar demandas do HU-UFS relacionadas ao desenvolvimento e/ou aquisição de novos sistemas e submeter à DTI da EBSERH para análise e providências necessárias;
- Apoiar na implementação da segurança da logística física de equipamentos e tecnologias das redes e sistemas de informação da EBSERH;
- Apoiar e acompanhar as atividades das áreas de suporte tecnológico, gerência de banco de dados e de operação de rede e conduzir as rotinas de qualidade inerente à garantia e à segurança de informação no âmbito do HU-UFS;
- Supervisionar e acompanhar as políticas de recursos de informática e de desenvolvimento de tecnologia, as atividades de concepção, desenvolvimento, implantação, prática, aperfeiçoamento de normas e padrões de suporte técnico de sistemas e de segurança, física e lógica, de informação e propor convênios, contratos e parcerias no âmbito do HU-UFS;
- Coordenar, acompanhar e supervisionar as ações administrativas referentes às atividades de emissão, preparação e expedição de relatórios, à gestão dos recursos de tecnologia de informação no âmbito do HU-UFS;
- Apoiar a implementar soluções e projetos de infraestrutura e de interligação de redes e de serviços de comunicação de dados no âmbito do HU-UFS;
- Acompanhar e fiscalizar as atividades relacionadas à impressão corporativa no âmbito do HU-UFS;
- Acompanhar e avaliar a operacionalização dos recursos de informática existentes, providenciando a adoção de meios para sanar deficiências porventura detectadas;
- Instalar, manter os sistemas informatizados básicos e de usuários finais, gerenciar e operar as estações da rede de servidores, orientar e supervisionar a implantação, a manutenção e a operação dos dispositivos de segurança relativos aos sistemas informatizados;
- Viabilizar e manter o serviço de comunicação telefônica pela rede de comunicação de computadores (VOIP), referente às centrais telefônicas para os ramais da empresa no âmbito do HU-UFS; e,
- Exercer outras atribuições determinadas pela DTI da EBSERH.
- Implantar as diretrizes do modelo assistencial definido pela EBSERH;
- Coordenar o planejamento, a organização e administração dos serviços assistenciais;
- Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde;
- Coordenar a implantação das ações de atenção integral à saúde, com foco na organização de linhas de cuidado;
- Gerenciar a implantação das diretrizes da política de humanização do cuidado em saúde;
- Estabelecer metas quantitativas e qualitativas dos serviços assistenciais e de gestão da atenção à saúde;
- Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços hospitalares por meio de indicadores de desempenho;
- Articular internamente os serviços e práticas assistenciais, com vistas à garantia da integralidade da atenção;
- Garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, referentes ao funcionamento dos serviços de saúde e implantação das políticas de saúde;
- Coordenar a elaboração e a implantação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;
- Coordenar a elaboração e a implantação do Procedimento Operacional Padrão (POP) do serviço de enfermagem;
- Coordenar a implantação e implementação das ações de vigilância em saúde no âmbito hospitalar;
- Coordenar a implantação e implementação das ações de regulação e avaliação da atenção à saúde;
- Gerenciar o fluxo de atendimento e dos mecanismos de referência e contrarreferência entre o hospital e os serviços da rede de atenção à saúde;
- Manter atualizados os sistemas de informação em saúde;
- Coordenar a incorporação e/ou renovação de tecnologias do cuidado em saúde, em consonância com as políticas de saúde, respeitado o caráter de ensino e pesquisa;
- Monitorar a regularidade de abastecimento de medicamentos, instrumentais e insumos médico-hospitalares;
- Coordenar o processo de identificação de necessidades e proposição de ações de educação permanente das equipes multiprofissionais de saúde vinculadas à Gerência;
- Implantar e gerenciar fóruns colegiados, no âmbito da Gerência, com vistas à gestão democrática e participativa;
- Fornecer à Superintendência informações sobre o cuidado assistencial e a gestão da atenção à saúde;
- Articular com a Gerência de Ensino e Pesquisa a integração dos processos de gestão, assistência, ensino e pesquisa;
- Coordenar a implantação de ações assistenciais relacionadas a projetos estratégicos e às situações coletivas de perigo iminente, desastres, calamidades públicas e catástrofes;
- Gerenciar o contrato com a gestão do SUS, monitorando as responsabilidades e metas da assistência à saúde.
- Gerenciar o cuidado especializado em saúde no âmbito do Hospital Universitário;
- Planejar, organizar e gerenciar a implantação das linhas de cuidado;
- Definir metas quantitativas e qualitativas da atenção à saúde, bem como os indicadores de monitoramento e avaliação;
- Monitorar e avaliar o desempenho das linhas de cuidado;
- Avaliar a necessidade e propor a incorporação e/ou renovação de tecnologias afetas às Unidades de cuidado;
- Implantar a alta responsável do ambiente hospitalar – ambulatorial e de internação – em articulação com os demais pontos de atenção da rede de saúde;
- Implantar mecanismos de desospitalização, visando opções às práticas hospitalares como as de cuidados domiciliares;
- Articular as Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão para a implementação das diretrizes da política de humanização do cuidado em saúde;
- Gerenciar a implantação e implementação da horizontalização do cuidado multiprofissional, assegurando o vínculo da equipe com o usuário e os familiares;
- Coordenar as atividades de planejamento e avaliação das ações da Divisão;
- Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada à Divisão;
- Acompanhar o abastecimento regular de instrumentais, medicamentos e insumos necessários ao funcionamento das Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão;
- Participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação da Gerência de Atenção à Saúde;
- Garantir o registro no AGHU e nos sistemas nacionais de informação da atenção e vigilância hospitalar dos dados assistenciais produzidos no âmbito da Divisão;
- Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde.
- Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição;
- Conferir e aprovar as escalas de trabalho, a programação de férias e as solicitações de afastamentos, conforme normativas legais;
- Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores que estejam vinculados diretamente a Divisão;
- Passar para a equipe as normativas institucionais, por meio de reuniões ou informativos, registrando em ata.
1. Gerenciamento de pessoas, escalas de trabalho, frequências, plano de trabalho, saldo de horas, planejamento de férias e abonos;
2. Atendimento ambulatorial de pacientes portadores de patologias endocrinológicas que preencham critérios de inclusão para serem assistidos no HU/UFS/EBSERH;
3.Acompanhamento de pacientes do Serviço de Endocrinologia internados no HU/UFS/EBSERH;
4. Realização de interconsultas em Endocrinologia de pacientes internados no HU/UFS/EBSERH;
5. Realização de PAAF (punção aspirativa por agulha fina) guiada por USG de nódulos tireoidianos;
6.Realização de laudos de densitometria óssea;
7. Elaboração de critérios de inclusão e de alta do Serviço de Endocrinologia, de protocolos de fluxo de atendimento e de protocolos clínicos referentes à demanda do serviço;
8. Alinhamento das atividades da Unidade do Sistema Endócrino à natureza de Ensino e Pesquisa da Instituição: atividades de preceptoria e apoio técnico às demandas apresentadas.
- Planejar, organizar e gerenciar o cuidado realizado pela Unidade do Sistema Respiratório;
- Implementar diretrizes da gestão da clínica da Unidade do Sistema Respiratório;
- Validar, implantar e implementar os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e POP’s afetos aos cuidados desenvolvidos pela Unidade do Sistema Respiratório;
- Cuidar para que todos os documentos de registro da assistência sejam preenchidos e alimentados corretamente nos sistemas de informação, seguindo as diretrizes de cada categoria;
- Conferir e aprovar as escalas de trabalho, a programação de férias e as solicitações de afastamentos, conforme normativas legais;
- Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores vinculados a Unidade do Sistema Respiratório;
- Identificar necessidades e propor ações de educação permanente das equipes multiprofissionais;
- Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde;
- Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição;
- Manter a página de sua Unidade atualizada no sítio eletrônico do HU-UFS, conforme determina a Lei de Acesso à Informação contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação, horário de atendimento, localização, telefone e email, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas, relatórios de produção e escalas de trabalho;
- Definir processos de trabalho no âmbito da Unidade do Sistema Respiratório, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à alta gestão e à sua equipe;
- Passar para a equipe as normativas institucionais, por meio de reuniões ou informativos, registrando em ata;
- Apresentar habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos, processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
1. Gerenciamento de pessoas: frequência, escalas de trabalho, plano de trabalho, saldo de horas, planejamento de férias e abonos;
2. Gerenciamento Administrativo dos setores do serviço social, psicologia e psiquiatria: Planejamento de fluxo de atendimento e programas desenvolvidos na instituição;
3. Elaboração de protocolos de fluxos de atendimento e protocolos clínicos referente às demandas da instituição que envolvam as categorias profissionais da Unidade;
4. Alinhamento das atividades da Unidade de Atenção psicossocial à natureza de Ensino e Pesquisa da instituição: Atividade de tutoria e preceptoria e apoio técnico às demandas apresentadas.
1. Planejar, organizar e gerenciar o cuidado realizado no âmbito da Unidade de Quimioterapia HU-UFS;
2. Conferir as escalas de trabalho, registro de ponto e programação de férias, conforme normativas legais e realizar as avaliações de desempenho dos servidores;
3. Avaliar e assegurar a implantação e revisão dos protocolos assistenciais e procedimentos operacionais padrão (POP) relacionados aos cuidados desenvolvidos na Unidade de Quimioterapia HU-UFS;
4. Definir os processos de trabalho no âmbito da Unidade de Quimioterapia HU-UFS, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à equipe, à chefia superior e à alta gestão.
5. Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos;
6. Participar de grupos de trabalho, comissões e reuniões administrativas determinadas pela Instituição;
7. Atender pacientes oncológicos ambulatoriais no que se refere a diagnóstico, estadiamento e programação terapêutica;
8. Avaliar pacientes internos no HU-UFS em investigação diagnóstica de neoplasias e realizar programação terapêutica em pacientes com diagnóstico estabelecido;
9. Realizar visitas na enfermaria de oncohematologia HU-UFS com equipe multidisciplinar para definição de condutas assistenciais;
10. Orientar acadêmicos do curso de medicina e residentes de clínica médica do HU-UFS afim de capacitá-los para resolver situações e problemas de pacientes oncológicos e desenvolver um pensamento crítico-reflexivo na prática clínica.
- Planejar, organizar e gerenciar o cuidado realizado no âmbito da Unidade de Clínica Médica;
- Implementar diretrizes da gestão da clínica;
- Validar, implantar e implementar os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e POPs referentes aos cuidados desenvolvidos na Unidade;
- Conferir e aprovar as escalas de trabalho, a programação de férias e as solicitações de afastamentos, conforme normativas legais;
- Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores;
- Identificar necessidades e propor ações de educação permanente das equipes multiprofissionais;
- Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição;
- Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição;
- Definir processos de trabalho no âmbito da Unidade, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à alta gestão e à sua equipe;
- Passar para a equipe as normativas institucionais, por meio de reuniões ou informativos, registrando em ata.
- Apresentar habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos, processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Coordenar a implantação das ações de apoio diagnóstico e terapêutico disponíveis na Instituição;
- Articular os serviços e práticas assistenciais de apoio diagnóstico e terapêutico às linhas de cuidado;
- Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada à Divisão;
- Coordenar o processo de elaboração e implantação dos protocolos clínicos assistenciais dos setores e unidades assistenciais vinculados à Divisão;
- Coordenar as atividades de planejamento e avaliação das ações da Divisão;
- Definir metas quantitativas e qualitativas das ações da Divisão, bem como os indicadores de monitoramento e avaliação;
- Monitorar e avaliar o desempenho da atenção prestada no âmbito dos Setores e Unidades Assistenciais vinculados à Divisão;
- Avaliar a necessidade e propor a incorporação e/ou substituição de tecnologias afetas ao cuidado assistencial praticado na Divisão;
- Assessorar a Gerência de Atenção à Saúde no processo de elaboração e implantação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas das Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão;
- Realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento humanizado;
- Participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação da Gerência de Atenção à Saúde;
- Garantir o registro no AGHU e nos sistemas nacionais de informação da atenção e vigilância hospitalar, dos dados assistenciais produzidos no âmbito da Divisão;
- Consolidar o diagnóstico de necessidades e a proposição de ações de educação permanente da equipe multiprofissional vinculada à Divisão;
- Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde.
O Setor de Farmácia Hospitalar é formado pela Unidade de Abastecimento e Distribuição Farmacêutica e pela Unidade de Farmácia Clínica.
1. É responsável por suprir de medicamento todas as unidades assistenciais do hospital;
2. Está apto a manipular quimioterápicos para o tratamento oncológico;
3. Realiza, por meio das farmácia satélites dos centros cirúrgicos, o suprimento de medicamentos e materiais médico-hospitalares, bem como oferece serviços/cuidados farmacêuticos aos pacientes internos e ambulatoriais, promovendo o uso seguro e racional de medicamentos.
- Responder tecnicamente pelo Serviço de Enfermagem do hospital junto aos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, bem como representá-lo junto às autoridades e perante o juízo, conforme legislação vigente;
- Manter atualizada, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, a relação dos profissionais de enfermagem que atuam sob sua responsabilidade;
- Fazer cumprir o Código de Ética dos profissionais de enfermagem;
- Zelar pelo exercício ético dos profissionais de enfermagem;
- Coordenar a equipe de enfermagem do hospital;
- Assegurar a prestação da assistência de enfermagem em todas as áreas de atendimento do hospital em quantidade e qualidade desejáveis;
- Estabelecer as diretrizes da assistência de enfermagem em consonância com as diretrizes da gestão do cuidado;
- Realizar diagnóstico situacional da Enfermagem, alinhando ao planejamento da Instituição;
- Assessorar as Unidades Assistenciais na implantação as normas e rotinas dos protocolos assistenciais de enfermagem;
- Assessorar a Gerência na implantação e implementação da política de assistência, ensino e pesquisa;
- Promover, em articulação com a Gerência de Ensino e Pesquisa, a integração docente-assistencial com o Departamento de Enfermagem da Universidade Federal de Sergipe;
- Implantar e realizar o gerenciamento das comissões de enfermagem e do Comitê de Apoio a Gestão de Enfermagem;
- Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal nas ações de educação continuada;
- Acompanhar o processo de avaliação das equipes de enfermagem quanto ao desempenho técnico e conduta profissional;
- Mediar conflitos e estimular o relacionamento harmonioso entre os profissionais de Enfermagem e demais profissionais do hospital, bem como destes com a governança; e XVI. Realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento humanizado.
- Organização da estrutura necessária ao desenvolvimento das atividades de Regulação Assistencial e Avaliação em Saúde, incluindo constituição, capacitação e organização da equipe, bem como da estrutura física e tecnológica;
- Estruturação, organização, operacionalização do Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME);
- Implementação de processos regulatórios intra-hospitalares, centrados no usuário, voltados à garantia de acesso oportuno às ações e serviços ofertados, na perspectiva da operacionalização das linhas de cuidado;
- Participação, junto à gestão do cuidado, da organização do fluxo assistencial intra-hospitalar, a partir do conjunto de ações e serviços de saúde contratualidades com o gestor do SUS;
- Implementação de mecanismos de gestão da oferta de leitos, consultas e SADT tendo em vista as necessidades assistenciais, o conhecimento da oferta, sua disponibilização em tempo oportuno e maior efetividade clínica;
- Elaboração, implantação e operacionalização dos protocolos de regulação assistencial de maneira articulada com a gestão do cuidado e harmonizada com os critérios de priorização de riscos e vulnerabilidades adotados pelo hospital;
- Registro regular, atualização e processamento, quando couber, dos sistemas SIMEC/SISREHUF, SCNES, SIA, SIH, SISREG e SISRCA ou outros que vierem a substitui-los; e envio regular do processamento ao gestor de saúde;
- Implementação de estratégias de qualificação do registro das informações de produção ambulatorial e hospitalar;
- Revisão sistemática de contas médicas incluindo a avaliação das internações e procedimentos ambulatoriais (Auditoria Clínica);
- Implementação de processo de revisão dos prontuários e laudos para emissão de AIH e de APAC;
- Envio sistemático ao setor de orçamento e finanças das informações financeiras de produção ambulatorial e hospitalar e da programação orçamentária da contratualização SUS;
- Monitoramento e avaliação da produção ambulatorial e hospitalar;
- Monitoramento e avaliação de indicadores de desempenho da regulação assistencial e da contratualização hospitalar com o gestor do SUS;
- Monitoramento e avaliação das metas da contratualização hospitalar com o gestor do SUS, em consonância com as definições estabelecidas no âmbito da Comissão de Acompanhamento da Contratualização - CAC;
- Elaboração dos relatórios de acompanhamento das metas contratualizadas com o gestor do SUS e discussão junto à equipe de governança do hospital;
- Disponibilização de informações estratégicas para a tomada de decisão pela governança para as questões da contratualização hospitalar;
- Implantação de Contratos Internos de Gestão conforme estabelecido na Politica Nacional de Atenção Hospitalar - PNHOSP, com vistas ao cumprimento das metas contratualizadas com o gestor do SUS;
- Implementação de mecanismos de contrareferência dos usuários aos demais pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde - RAS, com vistas à continuidade do cuidado e alta responsável;
- Participação do processo de construção, avaliação e adequação dos protocolos de regulação adotados pelos gestores do SUS;
- Articulação sistemática com as estruturas regulatórias do SUS, com vistas a viabilizar a disponibilização de ações e serviços para regulação pelo gestor do SUS e aprimorar a regulação do acesso;
- Educação permanente para qualificação da regulação assistencial;
- Regulação do acesso, avaliação em saúde, auditoria clínica, gestão de leitos, estatística, epidemiologia, planejamento em saúde, sistemas de informação, acompanhamento de indicadores, etc.;
- Assessoria para análise e parecer de processos judicial quando solicitados pelo setor jurídico.
- Estruturação necessária ao desenvolvimento das atividades da unidade de faturamento, incluindo constituição, capacitação e organização da equipe.;
- Supervisionar, coordenar e elaborar todo tipo de fatura do SUS, apresentando-as dentro dos prazos estabelecidos;
- Registro regular e atualização do processamento dos sistemas SIA e SIH;
- Conferir a exatidão dos prontuários como prescrições, evoluções, descrição cirúrgica, exames complementares e terapias;
- Implementação de estratégias de qualificação do registro das informações de produção ambulatorial e hospitalar;
- Informar o corpo clínico e técnico-administrativo do Hospital sobre os procedimentos de maior complexidade dentro das patologias dos pacientes, para que os mesmos possam melhor decodificá-las, contribuindo assim para a melhoria do sistema de faturamento;
- Elaborar planilhas dos laudos e enviar ao órgão gestor, para autorização das AIHs e/ou outros procedimentos;
- ) Elaborar relatórios de atividades, encaminhando-os à chefia imediata para apreciação;
- Organizar e enviar a Unidade de Arquivo os prontuários já faturados;
- Monitoramento e avaliação das metas da contratualização hospitalar com o gestor do SUS, em consonância com a produção ambulatorial e hospitalar;
- Consolidado da produção ambulatorial dos sistemas IDS/Saúde ( ferramenta da regulação da Secretaria Municipal de Saúde) e BPA, enviando-os de acordo com as conformidades ao gestor local;
- Faturamento de APAC ( autorização de procedimento de alta complexidade), e envio ao gestor local
- Elaboração dos relatórios de acompanhamento das metas contratualizadas com o gestor do SUS e discussão junto à equipe de governança do hospital;
- Reduzir as glosas do gestor local;
- Faturamento de todos os prontuários que são encaminhados pela revisão de prontuários;
- Devolução de prontuários aos auditores interna as não conformidades.
- Promover a cultura de melhoria contínua dos processos e resultados;
- Implementar o Programa Ebserh de Gestão da Qualidade;
- Coordenar o Processo de Monitoramento e Avaliação da instituição, nos níveis tático e estraté-gico;
- Implementar o Programa Ebserh Gestão à Vista;
- Promover a implementação da gestão por processos;
- Liderar processos de gestão de mudanças;
- Coordenar a gestão de documentos;
- Coordenar os processos de avaliação interna e externa do Selo Ebserh de Qualidade e demais processos certificação externas ou acreditação;
- Estabelecer mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos pro-cessos e procedimentos pactuados em contratos internos de gestão, coordenando a definição e implementação de ações preventivas e corretivas;
- Implementar o Programa Ebserh de Segurança do Paciente;
- Promover o desenvolvimento e aprimoramento contínuo das atividades de vigilância epidemi-ológica, controle de infecções hospitalares, gestão de riscos relacionados às tecnologias em sa-úde e aos processos assistenciais;
- Coordenar o Núcleo de Segurança do Paciente auxiliando-o na promoção de ações para a gestão de riscos no âmbito da instituição;
- Coordenar a análise e avaliação das notificações sobre incidentes e queixas técnicas;
- Selecionar e encaminhar notificações sobre incidentes e queixas técnicas para o Núcleo de Se-gurança do Paciente;
- Coordenar ações para a integração e a articulação multiprofissional no âmbito da instituição;
- Estabelecer mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos pro-cessos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas;
- Executar, monitorar e avaliar ações de melhoria de qualidade alinhadas com a segurança do paciente, especialmente aquelas relacionadas aos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;
- Estabelecer, implementar, avaliar e monitorar barreiras para a prevenção de incidentes nos ser-viços de saúde;
- Auxiliar na elaboração divulgação e atualização o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde, sendo a divulgação delegáveis a outros serviços na instituição;
- Implementar o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde estabelecido pelo Núcleo de Segurança do Paciente;
- Compartilhar e divulgar para a direção e para os profissionais do hospital os resultados da aná-lise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do ser-viço de saúde;
- Monitorar e avaliar proposta de metas e indicadores para inserção nos processos de contratuali-zação;
- Coordenar plano de pesquisa sobre gestão da qualidade, segurança do paciente, vigilância em saúde e humanização para desenvolvimento da instituição, em parceria com a Gerência de En-sino e Pesquisa ou equivalente;
- Apoiar a Sede da Ebserh no desenvolvimento de estratégias de gestão da qualidade, segurança do paciente, vigilância em saúde e humanização para a rede da Empresa;
- Participar de eventos e demais ações promovidos pela EBSERH Sede sobre gestão da qualidade, segurança do paciente, vigilância em saúde, humanização.
Para saber mais sobre as competências do SGQVS, consulte:
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Promover o desenvolvimento e aprimoramento contínuo das atividades de vigilância epidemiológica e controle de infecções hospitalares;
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Participar ativamente do processo de implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente determinados pelo Ministério da Saúde, ANVISA e EBSERH e realizar o monitoramento dos respectivos indicadores; a etapa de implantação é delegável a outros serviços do hospital;
Ademais, a Unidade conta com dois serviços especializados:
Serviço de Vigilância Epidemiológica:
- De acordo com a Portaria 2.254, de 5 de agosto de 2010, as atividades a serem desenvolvidas prioritariamente pelos NHE dos hospitais de referência nacional têm como objetivos a detecção, a notificação e a investigação dos agravos constantes nas Portarias vigentes, em estreita articulação com a Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública (Rede CIEVS), bem como a detecção de óbitos de mulheres em idade fértil, de óbitos maternos declarados, de óbitos infantis e fetais, de óbitos por doença infecciosa e por causa mal definida;
- Os NHE deverão desenvolver, as seguintes atividades, de acordo com as normas do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde (SNVS) e das respectivas normas estaduais e municipais complementares:
- Elaborar e manter em operação um sistema de busca ativa para os pacientes internados e atendidos em pronto-socorro e ambulatório da unidade hospitalar, para a detecção das doenças e agravos constantes nas Portarias nacionais, estaduais e municipais vigentes.
- Elaborar e manter em operação sistema de busca ativa para detecção e notificação dos óbitos ocorridos no ambiente hospitalar, prioritariamente dos óbitos maternos declarados, de mulher em idade fértil, infantil e fetal, nos termos das Portarias n°s 1.119/GM/MS, de 5 de junho de 2008, e 72/GM/MS, de 11 de janeiro de 2010, e dos óbitos por doença infecciosa e mal definidos;
- Notificar ao primeiro nível hierárquico superior da vigilância epidemiológica as doenças e agravos de notificação compulsória (DNC) detectados no âmbito hospitalar, de acordo com os instrumentos e fluxos de notificações definidos pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);
- Realizar a investigação epidemiológica das doenças, eventos e agravos constantes na Portaria vigente, detectados no ambiente hospitalar, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), incluindo as atividades de interrupção da cadeia de transmissão de casos e surtos, quando pertinentes, segundo as normas e procedimentos estabelecidos pela SVS/MS;
- Participar da investigação de óbitos maternos declarados e de mulheres em idade fértil, ocorridos no ambiente hospitalar, em conjunto com a comissão de análise de óbitos e em articulação com a SMS e com a SES, nos termos da Portaria n° 1.119/GM/MS, de 2008;
- Elaborar e divulgar Informes/Notas Técnicas de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e da EBSERHSede.
- Participar da investigação dos óbitos infantis e fetais ocorridos no ambiente hospitalar, em conjunto com a comissão de análise de óbitos e em articulação com a SMS e com a SES, nos termos definidos na Portaria n° 72/GM/MS, de 2010;
- Desenvolver processo de trabalho integrado aos setores estratégicos da unidade hospitalar, para fins de implementação das atividades de vigilância epidemiológica - tais como os Serviços de Arquivo Médico e de Patologia; as Comissões de Revisão de Prontuário, de Óbitos e de Controle de Infecção Hospitalar; a Gerência de Risco Sanitário Hospitalar; a farmácia e o laboratório - para acesso às informações necessárias à detecção, monitoramento e encerramento de casos ou surtos sob investigação;
- Promover treinamento continuado para os profissionais dos serviços, estimulando a notificação das doenças no ambiente hospitalar;
- Monitorar e avaliar o preenchimento das declarações de óbitos e de nascidos vivos;
- Monitorar, avaliar e divulgar o perfil de morbimortalidade hospitalar, incluindo as DNC detectadas nesse ambiente, subsidiando o processo de planejamento e a tomada de decisão dos gestores do hospital, dos gestores estaduais e dos municipais dos sistemas de vigilância e de atenção à saúde;
- Realizar o monitoramento de casos hospitalizados por doenças e agravos prioritários para o SNVS, de acordo com as prioridades definidas pela SVS/MS, com base na situação epidemiológica e na viabilidade operacional; e
- Apoiar ou desenvolver estudos epidemiológicos ou operacionais complementares de DNC no ambiente hospitalar, incluindo a avaliação de protocolos clínicos das DNC, em consonância com as prioridades definidas pelos gestores do SNVS.
- Alimentar periodicamente os sistemas oficiais de notificação, disponíveis em cada Hospital, como o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM).
- Monitorar os resultados dos exames dos pacientes com suspeita/diagnóstico de doença e agravo de notificação compulsória encaminhados aos laboratórios do Hospital e conveniados e comunicar a equipe de saúde assistente do paciente e o resultado de exames, recomendando as medidas de precaução necessárias, conforme indicação.
Serviço de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde:
- Elaborar, implementar, manter e avaliar programa de controle de infecção hospitalar, adequado às características e necessidades da instituição, contemplando no mínimo, ações relativas a:
-
Implantação de um Sistema de Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares, de acordo com o Anexo III da Portaria GM/MS 2.616/98;
- Adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico operacionais, visando a prevenção e controle das infecções hospitalares;
- Capacitação do quadro de funcionários e profissionais da instituição, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares;
- Uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico hospitalares;
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-
Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das infecções hospitalares;
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Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado, e implantar medidas imediatas de controle;
-
Elaborar e divulgar, regularmente, relatórios e comunicar, periodicamente, à autoridade máxima de instituição e às chefias de todos os setores do hospital, a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar;
-
Elaborar, implantar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico operacionais, visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções em curso no hospital, por meio de medidas de precaução e de isolamento;
-
Adequar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico operacionais, visando à prevenção e ao tratamento das infecções hospitalares;
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Definir, em cooperação com a Comissão de Farmácia e Terapêutica, política de utilização de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares para a instituição;
-
Cooperar com o Núcleo de Educação Permanente para treinamento, com vistas a obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito ao controle das infecções hospitalares;
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Elaborar regimento interno para a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
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Cooperar com a ação do órgão de gestão do SUS, bem como fornecer, prontamente, as informações epidemiológicas solicitadas pelas autoridades competentes;
-
Notificar ao Serviço de Vigilância Epidemiológica e Sanitária do organismo de gestão do SUS, os casos e surtos diagnosticados ou suspeitos de infecção associadas à utilização de insumos e/ou produtos industrializados.
1- Promover ações para o desenvolvimento de atividades de ensino (técnico, graduação e pós-graduação) e extensão no âmbito do HU-UFS;
2- Apoiar o desenvolvimento de pesquisas científicas e inovação tecnológica no âmbito do HU-UFS;
3- Oferecer recursos de videoconferência e webconferência, para teleducação, teleconsultoria, teleassistência e sessões de qualificações e defesas de dissertações e teses;
4- Ofertar suporte especializado para a avaliação de Tecnologias em Saúde;
5- Prezar pela ética nas atividades de ensino, pesquisa e gestão com respeito aos recursos públicos no atendimento ao cidadão.
- Gerenciar e implementar as políticas de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito do hospital;
- Assinar os processos financeiros para pagamento, após a análise pela Unidade de Liquidação da Despesa, submetendo-os à deliberação do Ordenador de Despesas;
- Gerenciar e implementar as políticas de gestão da logística e infraestrutura hospitalar e de gestão de pessoas.
1. Coordenar a implementação das políticas de gestão administrativa, orçamentária, financeira e contábil no âmbito do HU-UFS;
2. Gerenciar a execução das aquisições de bens e serviços necessários ao funcionamento do hospital;
3. Acompanhar a execução de serviços comuns e de suporte operacional de atividades meio;
4. Coordenar a emissão de diárias e passagens para subsidiar os trabalhos do hospital;
5. Coordenar a gestão do patrimônio do hospital.
- Coordenar a análise contábil nas unidades de contabilidade fiscal e de custos;
- Dispor do acompanhamento dos custos promovendo a eficiência no uso dos recursos;
- Notas contábeis, referentes a inconsistências detectadas pela Contabilidade;
- Fornecimento de informações contábeis como instrumentos de gestão;
- Pareceres contábeis, referentes a análises técnicas solicitadas;
- Relatórios contábeis, referentes a informações solicitadas;
- Atualização de arquivo referente às legislações fiscal, tributária e previdenciária e aos serviços contábeis;
- Avaliação e certificação da legalidade da documentação e dos registros contábeis referentes aos serviços de contabilidade fiscal;
- Controle das garantias contratuais;
- Elaboração, assinatura e divulgação das demonstrações contábeis mensais, semestrais e anuais;
- Habilitação de usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), mediante a emissão de senhas;
- Realização da conformidade de operadores;
- Realização da conformidade contábil;
- Escrituração dos livros comerciais;
- Requisição e controle dos documentos de regularidade comercial da filial Ebserh nas repartições públicas;
- Atualização de arquivo referente às legislações comercial e aos serviços contábeis;
- Emissão de Declaração pelo Contador responsável, por ocasião da elaboração do Relatório de Gestão;
- Geração da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e entrega do comprovante de retenções tributárias para os fornecedores.
- Análise e registro do RMA - Relatório de Movimentação de Almoxarifado;
- Análise e Registro do RMB - Relatório de Movimentação de Bens;
- Análise, registro e baixa de contratos e garantias;
- Análise e registro da doações e comodatos;
- Análise fiscal e tributária das notas fiscais que serão encaminhadas para liquidação e posterior pagamento;
- Regularizações contábeis.
- Formalização de documentos, como: Contratos, Termos Aditivos, Termos de Apostila, Termos de Permissão de Uso de Bem Imóvel e Móvel, Termos de Distrato (Rescisão de Contrato), Convênios e Termos de Adesão a Trabalho Voluntário;
- Publicação na Imprensa Oficial (D.O.U), bem como no sítio do Hospital Universitário de Sergipe/HU-SE/EBSERH de todos os documentos citados acima;
- Controle da Designação dos Fiscais de Contratos, bem como das portarias que designam esses fiscais;
- Publicação no sítio do Hospital Universitário de Sergipe/HU-SE/EBSERH das portarias dos fiscais dos contratos;
- Gestão Administrativa Plena dos Contratos e dos Convênios, bem como dos demais documentos ligados aos mesmos, através do registro em planilhas de todas as informações pertinentes a todos esses documentos;
- Gestão e Arquivamento das Garantias Contratuais.
- Receber e registrar os processos eletrônicos dos pagamentos efetuados e dos documentos relativos aos serviços de contabilidade de custos;
- Definir, acompanhar, avaliar e controlar centros de custos específicos para todas as atividades executadas pelo hospital;
- Apurar os custos de todo o Hospital;
- A Unidade visa, ainda, produzir informações gerenciais e executivas que servirão de auxílio às funções de planejamento, controle e tomada de decisão, através da mensuração de informações financeiras e econômicas relacionadas à aquisição e ao consumo de recursos pela organização, e identificar as lacunas de custos pertinentes às diversas áreas hospitalares.
- Coordenar e controlar as atividades relativas ao patrimônio, que compreendem o recebimento, armazenamento, tombamento, emissão de termos de responsabilidade, distribuição, movimentação e baixa de bens patrimoniais;
- Efetuar o recolhimento dos bens ociosos e inservíveis, mediante solicitação formal;
- Realocar bens ociosos em condições de uso;
- Efetuar o desfazimento de bens inservíveis;
- Realizar o Inventário Patrimonial anual e sempre que julgar necessário;
- Emitir e encaminhar os Relatórios Mensais de Bens – RMB à Contabilidade para conciliação dos saldos no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi);
- Registrar os bens, controlar e manter atualizado o Sistema de Gestão Patrimonial.
- Controlar a execução orçamentária dos Contratos celebrados no Hospital Universitário, no âmbito do Setor de Orçamento e Finanças, através do uso de planilhas e consultas ao sistema SIAFI, a fim de otimizar a utilização das dotações com o cronograma de desembolso verificado por contrato.
- Emitir dotação orçamentária através de pré-empenho da despesa;
- Reservar parcela do orçamento para atender solicitação de empenho da despesa para futura aquisição de bens ou serviços;
- Auxiliar na classificação da despesa;
- Elaborar Plano de Trabalho para recebimento de recursos provenientes do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), a fim de adquirir equipamentos, bens e serviços para o Hospital Universitário de Sergipe.
- Criar Relatório Mensal de Gestão do SOF, a fim de evidenciar e quantificar a produção do Setor em determinado período;
- Coordenar e acompanhar as ações realizadas através das diversas Unidades vinculadas ao SOF;
- Realizar a conciliação bancária mensal dos ingressos extraorçamentários registrados na conta contábil 1.1.1.1.1.19.03 - DEMAIS CONTAS - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL recebidos na Unidade Gestora 155017 – EBSERH HU-UFS, provenientes de Depósitos em Caução dos contratos celebrados no HU.
- Coordenar o processo de articulação para o planejamento, logística e manutenção de tecnologias e insumos do hospital;
- Estabelecer normas técnicas e delegar poderes, no âmbito de suas competências;
- Otimizar os processos de definição e aquisição de insumos e novas tecnologias, em articulação com as demais Divisões da Gerência Administrativa do hospital;
- Contribuir com as demais Divisões da Gerência Administrativa, na formulação e implementação da política de recursos humanos do hospital, com ênfase na área de infraestrutura, logística e gestão de tecnologias;
- Coordenar e acompanhar as ações realizadas através dos diversos Setores/Unidades vinculados à DLIH;
- Contribuir com o processo de monitoramento e avaliação da EBSERH.
O Setor de Hotelaria Hospitalar abrange serviços que oferecem aos usuários e aos trabalhadores conforto, segurança e bem-estar nas instalações dos hospitais. Os serviços têm gestão focada na satisfação do cliente, possuindo estreita relação com a Humanização em Saúde. A Hotelaria também é responsável pelo controle de serviços terceirizados e pela gestão dos seguintes contratos:
1. Higienização e Limpeza;
2. Processamento de Roupas;
3. Produção e Distribuição de Dietas;
4. Coleta, Tratamento e Destinação de Resíduos.
- Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à administração de pessoal, orientando e divulgando os procedimentos referentes aos deveres e direitos dos servidores, empregados e integrantes da força de trabalho;
- Gerenciar as informações junto ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) do Governo Federal e ao Sistema de Gestão de Pessoas da EBSERH;
- Coordenar, organizar, acompanhar e executar os procedimentos relativos ao cadastro funcional de servidores e empregados e ao pagamento de remuneração e vantagens da força de trabalho;
- Conceder adicional de insalubridade e periculosidade, mediante laudo emitido pelo médico do trabalho e análise dos requisitos estabelecidos pelas normas legais e infralegais pertinentes;
- Manter atualizados os arquivos, registros e assentamentos funcionais dos servidores, empregados e demais integrantes da força de trabalho, assegurando a guarda e conservação da documentação funcional pelos prazos estabelecidos em Lei, bem como fornecer declarações, certidões e cópias de documentos sempre que solicitados pelo servidor, empregado, ou autoridade competente;
- Administrar e manter atualizado o quadro de lotação e exercício dos servidores e empregados, por Unidade e Subunidade, subsidiando a Diretoria de Gestão de Pessoas na administração e no planejamento da força de trabalho do respectivo hospital;
- Planejar, elaborar, acompanhar e controlar a escala anual de férias, as escalas de plantão e a frequência dos servidores e empregados;
- Prestar informações e fornecer dados, com vista a subsidiar a elaboração da proposta de orçamento de pessoal;
- Conceder, respeitadas as normas legais, instruindo e mantendo os processos relativos a esses procedimentos à disposição da Diretoria de Gestão de Pessoas e dos órgãos de Auditoria: a. afastamentos; b. licenças; c. acumulação de cargos; d. progressão funcional;
- Instruir processos referentes aos recursos de processos administrativos;
- Instruir processos referentes aos casos de remoção e requisição de empregados determinados pela sede da empresa;
- Instruir processos, elaborar os respectivos atos e procedimentos, sempre que procedentes, nos termos da legislação vigente, mantendo-os à disposição da Diretoria de Gestão de Pessoas e dos órgãos de Auditoria, com relação a: a. cessão, remoção, requisição ou exoneração de servidores; b. solicitação de ajuda de custo, transporte de mobiliário ou transporte de servidores e dependentes;
- Instruir processos, elaborar os respectivos atos e encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas, com relação a: a. nomeação para cargos em comissão; b. atribuição de função gratificada; c. contratação e demissão de empregados; d. decisões judiciais decorrentes de ações que envolvam empregados;
- Emitir parecer prévio em relação ao assunto nos processos citados na alínea XIII, sendo anexadas todas as informações e documentos necessários para subsidiar o parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas, bem como minuta das portarias para assinatura da autoridade competente, quando necessário;
- Coordenar e executar o programa de estágios, de acordo com os critérios e regras estabelecidas em convênio ou contratos, bem como as normas definidas no Regulamento de Pessoal da EBSERH;
- Celebrar acordo de cooperação técnica para os fins do Subsistema Integrado de Saúde do Servidor (Siass);
- Subsidiar a Diretoria de Gestão de Pessoas na elaboração de planos, programas e metas de aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos e implementá-los nas Unidades Organizacionais sob sua supervisão, após aprovação da mesma pela Diretoria de Gestão de Pessoas;
- Gerenciar e avaliar contratos e convênios celebrados com vista ao aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos, após aprovação pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas da Diretoria de Gestão de Pessoas da EBSERH;
- Executar o sistema de avaliação de desempenho individual dos servidores e empregados, para fins de progressão funcional; 54 Documento em elaboração – versão de 26/03/2013.
- Realizar as avaliações de período de experiência dos empregados e encaminhar os resultados à Diretoria de Gestão de Pessoas;
- Adotar medidas e procedimentos necessários à proteção e promoção da saúde dos empregados e servidores;
- Coordenar e implementar programas de melhoria da qualidade de vida no trabalho, em consonância com o programa estabelecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas; e
- Submeter à unidade jurídica o exame prévio dos atos relativos ao direito de pessoal que implicarem em risco jurídico para a instituição.
A Auditoria Interna da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) é uma atividade independente, de avaliação e assessoramento aos gestores da entidade, no acompanhamento da execução dos programas de governo, visando comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento, que recebe orientação normativa e supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, de acordo com o caput do artigo 15, do Decreto nº 3.591/2000.
A Auditoria Interna tem suas competências e organização definididas no Regimento Interno da Empresa. Vincula-se diretamente ao Conselho de Administração, nos termos do art. 15, § 3º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, e possui o suporte administrativo da Presidência da Ebserh, que efetua o provimento dos meios e condições necessárias à execução das suas competências.
A Unidade de Auditoria Interna desenvolve suas atividades em consonância com a IN/CGU nº 9, de 09/10/18, dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT e sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT das Unidades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Como sistema de auditoria da Ebserh, a Auditoria Interna (AUDIT) é composta pela Auditoria Geral (AUGE) e pela Auditoria Interna da Sede (AUDIN), ambas situadas na Sede em Brasília, e pelas Auditorias Internas nas filiais (AUDIR) situadas em cada HU. A fim de realizar suas atividades com total isenção, independência e imparcialidade, as AUDIRs estão subordinadas diretamente ao Auditor Geral.