Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Divisão Médica
Responsável: Joanita Ângela Gonzaga Del Moral
Ramais: 9163
e-mail: joanita.moral@ebserh.gov.br
Acesse aqui - REGIMENTO INTERNO DO CORPO CLÍNICO (2019)
Competências
I – coordenar a equipe médica da Instituição;
II – supervisionar a execução das atividades de assistência médica;
III – produzir relatórios sobre a assistência médica na Instituição;
IV – fazer cumprir o código de ética dos profissionais médicos;
V – zelar pelo exercício ético dos profissionais médicos;
VI – assessorar a gerência no cumprimento do regimento interno das divisões, setores e unidades assistenciais;
VII – assessorar a gerência no planejamento, organização, administração, monitoramento e avaliação dos serviços assistenciais da Instituição;
VIII – participar, em articulação com a Divisão Gestão Cuidado, da organização e implementação das linhas de cuidado;
IX – participar da elaboração dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas das unidades assistenciais, setores e divisões da atenção à saúde;
X – assumir a responsabilidade ética, médica, técnica-científica e representar a Instituição perante os Conselhos Regional e Federal de Medicina ou em juízo, segundo a legislação vigente;
XI – mediar conflitos e estimular o relacionamento harmonioso entre os médicos e demais profissionais do hospital, bem como destes com a governança;
XII – executar atividades profissionais da área de saúde correspondentes à sua formação;
XIII – realizar a escuta das necessidades da área de saúde correspondentes à sua formação;
XIV – participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde;
XV – participar do planejamento, elaboração e execução de programas de educação permanente adotados na Instituição;
XVI – assessorar a gerência na implantação e implementação da política de assistência, ensino e pesquisa;
XVII – promover, em articulação com a Gerência Ensino Pesquisa, a integração docente-assistencial com o Departamento de Medicina da Universidade.
Competências do Diretor Clínico e do Vice, na ausência do Diretor Clínico, determinadas pela Resolução CRMMG 317/2009 que dispõe sobre o funcionamento da Diretoria Clínica e das Comissões de Ética Médica nos estabelecimentos de saúde do Estado de Minas Gerais.
I – coordenar o Corpo Clinico do Estabelecimento;
II – supervisionar a execução das atividades de assistência médica do estabelecimento;
III – acompanhar os trabalhos de cada clínica e seus coordenadores, com vistas à prestação da melhor assistência ao paciente;
IV – presidir as assembleias do corpo clínico;
V – participar das reuniões da Diretoria Geral do estabelecimento, sempre que for convocado, representando seu corpo clínico;
VI – estimular a participação de todos os membros do corpo clínico nos eventos científicos organizados no estabelecimento;
VII – zelar pelo nome da instituição e pelo fiel cumprimento do regimento interno do corpo clínico do estabelecimento;
VIII – enviar ao CRMMG a ata da eleição da Comissão Ética Médica e da Diretoria Clínica;
IX – informar ao CRMMG, por escrito, quando ao assumir ou deixar definitivamente o cargo.