Hospital Universitário Profº. Dr. Horácio Carlos Panepucci
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar
Competências
Competências
ACESSE AQUI as competências da Superintendência.
I – planejar, coordenar e supervisionar o trabalho dos profissionais dos setores e unidades subordinados à Gerência;
II – analisar e viabilizar a execução das propostas de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do hospital;
III – representar a Gerência junto aos órgãos superiores da Universidade, ouvindo seus pares;
IV – identificar e assegurar, de forma articulada ao colegiado executivo, a implementação de ações em infraestrutura física, tecnológica e recursos humanos necessários ao aprimoramento do HU-UFSCar como campo de prática em ensino, pesquisa e extensão;
V – promover um ambiente integrado e colaborativo entre as equipes de atenção à saúde, da área administrativa e todos aqueles que realizam atividades de ensino, pesquisa a extensão no HU-UFSCar;
VI – propor e coordenar mecanismos de comunicação e diálogo permanente com Universidade e discentes, que resultem na adesão e respeito às práticas e procedimentos necessários à efetividade do processo de gestão do ensino, da pesquisa e da extensão no HU-UFSCAR;
VII – propor e implementar mecanismos de comunicação sobre o papel estratégico do HU-UFSCar na formação profissional, produção do conhecimento, desenvolvimento tecnológico e inovação;
VIII – requerer Certificação como Hospital de Ensino, bem como monitorar a manutenção do atendimento aos requisitos para tal;
IX – coordenar, no âmbito de sua atuação, o planejamento das ações e atividades alinhadas ao Plano Estratégico do hospital e às ações das demais gerências;
X – coordenar e assegurar a implantação de mecanismos de organização e monitoramento das informações referentes ao ensino, à pesquisa e à extensão no HU-UFSCar;
XI – instituir mecanismos de avaliação da gestão do ensino, da pesquisa, e da extensão no âmbito do hospital;
XII – coordenar, em parceria com a EBSERH Sede e a Divisão de Gestão de Pessoas, a implementação de ações de capacitação necessárias ao aprimoramento e suporte à gestão e desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
XIII – coordenar, em parceria com a Universidade, a observância às normativas e diretrizes legais referentes aos programas de residências em saúde;
XIV – coordenar o desenvolvimento de ações que assegurem as atividades de preceptoria no âmbito do HU-UFSCar;
XV – articular e promover, junto ao Colegiado Executivo, o suporte às atividades de e-saúde (E- Saúde, Rede Universitária de Telemedicina – Rute, e UnaSUS);
XVI – propor, implementar e monitorar o desenvolvimento de quaisquer atividades de ensino e treinamento nas instalações do hospital, voltadas para o corpo discente e empregados;
XVII – articular e colaborar com o Comitê de Ética em Pesquisa da UFSCar, de forma a estabelecer fluxo de comunicação permanente e implementar mecanismos de apoio às suas ações;
XVIII – contribuir com a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (PNCTIS), por meio de apoio a indução de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em insumos para a saúde;
XIX – coordenar o desenvolvimento de ações destinadas a fortalecer a participação do HU-UFSCar em iniciativas do Sistema Nacional de Inovação em Saúde, como as redes de pesquisas clínicas e os Núcleos de Inovação Tecnológica, quando couber, em consonância a PNCTIS;
XX – coordenar o desenvolvimento de ações destinadas a fortalecer a participação do HU-UFSCar em iniciativas da Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde, como a implantação ou aprimoramento do Núcleo de Avaliação de Tecnologia em Saúde, em consonância com a PNCTIS;
XXI – coordenar o desenvolvimento de ações destinadas à cooperação internacional no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão;
XXII – coordenar e assegurar o aprimoramento da gestão de pesquisas clínicas, de forma a promover a efetividade e a transparência no processo de aprovação, desenvolvimento e execução orçamentária dos projetos no HU-UFSCar;
XXIII – coordenar e incentivar a participação do HU-UFSCar em iniciativas de colaboração em pesquisas e desenvolvimento tecnológico promovidas pela EBSERH Sede;
XXIV – contribuir na formulação de parâmetros e requisitos específicos ao componente ensino e pesquisa no âmbito de acordos, contratos e convênios e monitorar sua implementação;
XXV – articular junto à EBSERH Sede, de forma a aportar e incorporar sugestões destinadas ao aprimoramento contínuo do HU-UFSCar como campo de prática;
XXVI – promover e apoiar a realização de eventos científicos e de incentivo ao ensino, pesquisa e extensão;
XXVII – coordenar a elaboração de documentos e relatórios técnicos afins;
XXVIII – representar o HU-UFSCar nos assuntos pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão;
XXIX – garantir o fluxo seguro e ágil dos projetos de pesquisa e extensão para análise e aprovação das áreas pertinentes;
XXX – garantir que os projetos de pesquisa que envolvam a utilização de recursos assistenciais sejam custeados pelo pesquisador ou órgão de fomento da pesquisa para que não haja ônus aos recursos assistenciais;
XXXI – Promover a articulação entre a GEP e as Pró-Reitorias de Graduação, de Extensão, de Pós-Graduação e de Pesquisa da UFSCar;
XXXII – Zelar pelo cumprimento das normas previstas nesse Regulamento
XXXIII – Subsidiar a superintendência do HU-UFSCar e a EBSERH Sede no que couber.
ACESSE AQUI o “Regulamento da Gerência de Atenção à Saúde”.
OBS: Documento autorizado pela Gestão da Qualidade para publicação
ACESSE AQUI o “Regulamento da Gerência Administrativa”.
OBS: Documento autorizado pela Gestão da Qualidade para publicação