Orientações aos prescritoresOrientações aos prescritores
•Emita receita em duas vias.
•No âmbito do SUS, prescreva pelo nome do fármaco (Denominações Comuns Brasileiras - DCB); RDC 44/09.
•A receita deve conter nome do medicamento, concentração, forma farmacêutica, duração do tratamento, posologia, nome do prescritor, carimbo, registro no conselho de classe, assinatura e data.
•Receitas com qualquer tipo de rasuras não podem ser atendidas.
•Observe a necessidade de formulários específicos para cada programa, conforme protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do DF.