Competências
ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
COLEGIADO EXECUTIVO
A) Composição: previsto no Art. 46 do Regimento Interno da EBSERH, é composto pelo superintendente do hospital e pelos três gerentes: de atenção à saúde, de ensino e pesquisa e administrativo.
B) Competências: o Art. 47 do Regimento Interno da EBSERH estabelece as competências do Colegiado Executivo:
I. Propor, implementar e avaliar o planejamento de atividades de assistência, ensino e pesquisa a serem desenvolvidas no âmbito do hospital, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela EBSERH, as orientações da universidade à qual o hospital estiver vinculado e às políticas de saúde e educação do país;
II. Garantir a execução das diretrizes da EBSERH e o cumprimento dos contratos firmados;
III. Elaborar, implementar, monitorar e avaliar o Plano Diretor da unidade hospitalar;
IV. Estabelecer normas e delegar poderes, no âmbito de sua competência;
V. Intermediar o relacionamento do hospital com a universidade e com a EBSERH;
VI. Fornecer todas e quaisquer informações requeridas pela Diretoria Executiva da EBSERH; e
VII. Instituir as respectivas Comissões de Ética, nos termos da legislação vigente.
SUPERINTENDÊNCIA
A) Forma de nomeação: de acordo com o Regimento Interno da EBSERH, o superintendente é selecionado pelo reitor e indicado ao Presidente da Empresa, na forma do estabelecido no artigo 46, § 2º, do seu Regimento Interno.
B) Competências:
I. Praticar os atos de gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, documental e de gestão de recursos humanos necessários ao funcionamento das unidades hospitalares sob sua responsabilidade, observadas as diretrizes da Portaria EBSERH nº 125/2012.
GERÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
A) Forma de nomeação: segundo o Regimento Interno da EBSERH, as Gerências serão ocupadas por pessoas selecionadas por um comitê composto por membros da Diretoria Executiva da EBSERH e o Superintendente selecionado para o respectivo hospital, a partir de análise curricular que comprove qualificação para o atendimento das competências específicas de cada Gerência. Os procedimentos e critérios para seleção estão definidos na Resolução de Diretoria Executiva EBSERH nº 008, de 24/09/2012 (Anexo I).
B) Perfil profissional:
Formação superior completa.
Conhecimento em Gestão em Saúde, Gestão Hospitalar, Planejamento em Saúde, Sistema Único de Saúde (SUS) e Políticas de Saúde, Gestão da Clínica e Administração Pública.
Experiência em gestão de serviços de saúde e em atenção à saúde.
Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos; processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
Atitudes: ética; proatividade; empatia.
C) Competências:
I. Implantar as diretrizes do modelo assistencial definido pela EBSERH;
II. Coordenar o planejamento, a organização e administração dos serviços assistenciais;
III. Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde;
IV. Coordenar a implantação das ações de atenção integral à saúde, com foco na organização de linhas de cuidado;
V. Gerenciar a implantação das diretrizes da política de humanização do cuidado em saúde;
VI. Estabelecer metas quantitativas e qualitativas dos serviços assistenciais e de gestão da atenção à saúde;
VII. Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços hospitalares por meio de indicadores de desempenho;
VIII. Articular internamente os serviços e práticas assistenciais, com vistas à garantia da integralidade da atenção;
IX. Garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, referentes ao funcionamento dos serviços de saúde e implantação das políticas de saúde;
X. Coordenar a elaboração e a implantação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;
XI. Coordenar a elaboração e a implantação do Procedimento Operacional
Padrão (POP) do serviço de enfermagem;
XII. Coordenar a implantação e implementação das ações de vigilância em saúde no âmbito hospitalar;
XIII. Coordenar a implantação e implementação das ações de regulação e avaliação da atenção à saúde;
XIV. Gerenciar o fluxo de atendimento e dos mecanismos de referência e
contrarreferência entre o hospital e os serviços da rede de atenção à
saúde;
XV. Manter atualizados os sistemas de informação em saúde;
XVI. Coordenar a incorporação e/ou renovação de tecnologias do cuidado em saúde, em consonância com as políticas de saúde, respeitado o caráter de ensino e pesquisa;
XVII. Monitorar a regularidade de abastecimento de medicamentos, instrumentais e insumos médico-hospitalares;
XVIII. Coordenar o processo de identificação de necessidades e proposição de ações de educação permanente das equipes multiprofissionais de saúde vinculadas à Gerência;
XIX. Implantar e gerenciar fóruns colegiados, no âmbito da Gerência, com vistas à gestão democrática e participativa;
XX. Fornecer à Superintendência informações sobre o cuidado assistencial e a gestão da atenção à saúde;
XXI. Articular com a Gerência de Ensino e Pesquisa a integração dos processos de gestão, assistência, ensino e pesquisa;
XXII. Coordenar a implantação de ações assistenciais relacionadas a projetos estratégicos e às situações coletivas de perigo iminente, desastres, calamidades públicas e catástrofes; e
XXIII. Gerenciar o contrato com a gestão do SUS, monitorando as responsabilidades e metas da assistência à saúde.
GERÊNCIA DE ENSINO E PESQUISA
A) Forma de nomeação: segundo o Regimento Interno da EBSERH, as Gerências serão ocupadas por pessoas selecionadas por um comitê composto por membros da Diretoria Executiva da EBSERH e o Superintendente selecionado para o respectivo hospital, a partir de análise curricular que comprove qualificação para o atendimento das competências específicas de cada Gerência. Os procedimentos e critérios para seleção estão definidos na
Resolução de Diretoria Executiva EBSERH nº 008, de 24/09/2012 (Anexo I).
B) Perfil profissional:
Formação superior completa.
Conhecimento técnico-administrativo de práticas de ensino e pesquisa em saúde.
Conhecimento técnico-administrativo de políticas públicas de saúde e do SUS.
Experiência em gestão de ensino/pesquisa e em docência.
Ter domínio e se pautar pela ética profissional em seu relacionamento interpessoal.
Ser facilitador e empático em suas atitudes.
Dirigir suas ações com eficiência, eficácia, efetividade e proatividade.
C) Competências:
I. Planejar, coordenar e supervisionar o trabalho dos profissionais dos setores e unidades subordinados à Gerência;
II. Analisar e viabilizar a execução das propostas de ensino e pesquisa no âmbito do hospital; e
III. Representar a Gerência junto aos órgãos superiores, ouvindo seus pares.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
A) Forma de nomeação: segundo o Regimento Interno da EBSERH, as Gerências serão ocupadas por pessoas selecionadas por um comitê composto por membros da Diretoria Executiva da EBSERH e o Superintendente selecionado para o respectivo hospital, a partir de análise curricular que comprove qualificação para o atendimento das competências específicas de cada Gerência. Os procedimentos e critérios para seleção estão definidos na Resolução de Diretoria Executiva EBSERH nº 008, de 24/09/2012 (Anexo I).
B) Competências:
I. Gerenciar e implementar as políticas de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito do hospital;
II. Assinar os processos financeiros para pagamento, após a análise pela Unidade de Liquidação da Despesa, submetendo-os à deliberação do Ordenador de Despesas;
III. Gerenciar e implementar as políticas de gestão da logística e infraestrutura hospitalar e de gestão de pessoas.
ESTRUTURA DE APOIO À GESTÃO
SECRETARIA
Competências:
I. Prestar assistência direta e imediata ao Superintendente, no preparo, na análise e despacho do expediente;
II. Organizar as agendas, preparar a documentação e supervisionar o secretariado das reuniões do Conselho Consultivo, Colegiado Executivo e Superintendência, lavrar as respectivas atas, controlar os documentos pertinentes e divulgar as decisões do colegiado;
III. Subsidiar, organizar e auxiliar o Superintendente na preparação de documentos para apresentação em eventos;
IV. Participar de grupos de trabalho, reuniões e acompanhamento de projetos e atividades desenvolvidos no âmbito da Superintendência;
V. redigir, revisar e movimentar correspondências e outros documentos do Superintendente;
VI. Responder pela gestão interna da Secretaria, garantindo a infraestrutura e suporte necessários ao seu funcionamento, em articulação com a estrutura de apoio à gestão; e
VII. Exercer outras atribuições determinadas pelo Superintendente.
ASSESSORIA JURÍDICA
Competências:
I. Assessorar juridicamente a superintendência do hospital;
II. Responder pela advocacia preventiva no hospital;
III. Representar a empresa judicial e extrajudicialmente;
IV. Manifestar-se nos processos de licitação, dispensas e inexigibilidades;
V. Manifestar-se nos processos disciplinares;
VI. Manifestar-se nos assuntos de pessoal, quando necessário; e
VII. Observar as orientações da Coordenadoria Jurídica da EBSERH.
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Competências:
I. Assessorar o superintendente e a equipe de governança do hospital universitário/congênere na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do planejamento.
II. Coordenar internamente a elaboração de planos estratégicos e operacionais do hospital universitário/congênere, em consonância com as diretrizes da Empresa.
III. Propor e implementar metodologias e instrumentos voltados para a análise e melhoria de processos organizacionais.
IV. Propor e implementar fluxos e instrumentos para o monitoramento das ações desenvolvidas, indicadores hospitalares, metas pactuadas e demais parâmetros de interesse institucional.
V. Avaliar continuamente a consecução das metas estabelecidas na contratualização entre hospital universitário/congênere e EBSERH, fornecendo subsídios para a tomada de decisão.
VI. Subsidiar a Empresa na elaboração e de relatórios e documentos técnicos referentes à avaliação de desempenho institucional do hospital.
VII. Exercer outras atribuições, no âmbito de sua competência, determinadas pela a Superintendência.
OUVIDORIA
A) Forma de nomeação: os critérios para seleção estão definidos na Resolução de Diretoria Executiva EBSERH nº 008, de 24/09/2012 (Anexo I).
B) Competências:
I. Receber e encaminhar, quando devidamente apresentadas, as reclamações, sugestões, elogios, solicitações e denúncias que lhe forem dirigidas pelos interessados;
II. Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, mantendo o interessado informado desse procedimento;
III. Propor à Superintendência medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do hospital, assim como a edição, alteração e/ou revogação de atos normativos internos, com vistas à simplificação e ao aperfeiçoamento administrativo; e
IV. Encaminhar relatório mensal das atividades à Diretoria, para a devida análise e divulgação.
COMISSÕES
Comissões assessoras obrigatórias, segundo a Portaria Interministerial nº 2.400/2007:
a) Comissão de Documentação Médica e Estatística;
b) Comissão de Ética;
c) Comitê de Ética em Pesquisa, própria ou da instituição de ensino superior à qual o hospital for vinculado;
d) Comissão de Mortalidade Materna e de Mortalidade Neonatal (para hospitais que possuam maternidade);
e) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
f) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
g) Comissão de Óbitos;
h) Comissão de Revisão de Prontuários;
i) Comissão de Transplantes e Captação de Órgãos (para hospitais que possuam Unidades de Tratamento Intensivo);
j) Comitê Transfusional; e
l) Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional.
SETOR DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA
A) Objetivo: o Setor de Gestão da Informação e Informática será uma unidade de assessoria da superintendência do hospital, visando apoiar as estratégias e atividades definidas pela Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação da EBSERH, no âmbito da instituição.
B) Competências:
I. Apoiar as ações relacionadas à implementação e manutenção do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da EBSERH, no âmbito do hospital;
II. Apoiar o mapeamento, avaliação e otimização e implantação dos fluxos dos processos de gestão, administração e assistenciais das unidades hospitalares;
III. Atuar na implementação e manutenção da política de segurança da informação da EBSERH, com foco na gestão da informação do hospital;
IV. Acompanhar a utilização das ferramentas informatizadas que permitam monitorar e avaliar os indicadores e metas de desempenho dos contratos de prestação de serviços firmados entre a EBSERH e as universidades e instituições congêneres, bem como os contratos de prestação firmados com o SUS;
V. Apoiar na especificação dos serviços a serem contratados pela DGPTI referentes ao desenvolvimento de sistemas, gestão de processos,
infraestrutura e segurança da informação, assim como acompanhar e avaliar os serviços prestados pelas empresas contratadas no âmbito do hospital;
VI. Apoiar na implantação e na sustentação permanente de modelos operacionais e de gestão padronizados e unificados no âmbito do hospital;
VII. Realizar a gestão dos dados dos sistemas de informação utilizados na
atividades do hospital, seguindo os procedimentos operacionais definidos pela Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação da EBSERH;
VIII. Agrupar demandas do hospital relacionadas ao desenvolvimento e/ou aquisição de novos sistemas e submeter à Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação da EBSERH para análise e providências necessárias;
IX. Apoiar na implementação da segurança da logística física de equipamentos e tecnologias das redes e sistemas de informação da EBSERH;
X. Apoiar e acompanhar as atividades das áreas de suporte tecnológico, gerência de banco de dados e de operação de rede e conduzir as rotinas de qualidade inerente à garantia e à segurança de informação no âmbito do hospital;
XI. Supervisionar e acompanhar as políticas de recursos de informática e de desenvolvimento de tecnologia, as atividades de concepção, desenvolvimento, implantação, prática, aperfeiçoamento de normas e padrões de suporte técnico de sistemas e de segurança, física e lógica, de informação e propor convênios, contratos e parcerias no âmbito do hospital;
XII. Coordenar, acompanhar e supervisionar as ações administrativas referentes às atividades de emissão, preparação e expedição de relatórios, à gestão dos recursos de tecnologia de informação no âmbito do hospital;
XIII. Apoiar a implementar soluções e projetos de infraestrutura e de interligação de redes e de serviços de comunicação de dados no âmbito
do hospital;
XIV. Acompanhar e fiscalizar as atividades relacionadas à impressão corporativa no âmbito do hospital;
XV. Acompanhar e avaliar a operacionalização dos recursos de informática existentes, providenciando a adoção de meios para sanar deficiências porventura detectadas;
XVI. Instalar, manter os sistemas informatizados básicos e de usuários finais, gerenciar e operar as estações da rede de servidores, orientar e supervisionar a implantação, a manutenção e a operação dos dispositivos de segurança relativos aos sistemas informatizados;
XVII. Viabilizar e manter o serviço de comunicação telefônica pela rede de comunicação de computadores (VOIP), referente às centrais telefônicas para os ramais da empresa no âmbito do hospital; e
XVIII. Exercer outras atribuições determinadas pela Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação da EBSERH
§ 1º É vedado ao Setor de Gestão da Informação e Informática a definição de políticas e procedimentos que não estejam em acordo com os incisos apresentados neste artigo, visando à uniformidade no âmbito da empresa e suas filiais.
§ 2º As iniciativas de desenvolvimento e/ou aquisição de sistemas no hospital devem ser aprovadas pela Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação da EBSERH, visando manter o padrão organizacional e tecnológico da Empresa.
ESTRUTURA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
AUDITORIA
A) Forma de nomeação: o Auditor Chefe das Unidades Descentralizadas da EBSERH (ou filiais ou HUs, a seu critério), está subordinado diretamente ao Auditor Geral da EBSERH, e terá suporte administrativo da Superintendência do Hospital Universitário no qual estiver lotado, que proverá os meios e condições necessários a realização das suas atividades. Os critérios para seleção estão definidos na Resolução de Diretoria Executiva EBSERH nº 008, de 24/09/2012 (Anexo I).
B) Competências:
I. Auxiliar a Auditoria Interna (AUDIT) no cumprimento das atribuições estabelecidas no seu Regulamento;
II. Propor ao Auditor Geral o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) do hospital;
III. Apoiar o Auditor Geral na elaboração do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) da EBSERH;
IV. Orientar os gestores das unidades descentralizadas da EBSERH nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno;
V. Emitir parecer sobre as contas anuais do hospital, de sua competência;
VI. Manifestar-se quanto a validade e utilização dos indicadores de desempenho utilizados pelo hospital;
VII. Comprovar a legalidade da gestão operacional, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do hospital;
VIII. Avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão operacional, orçamentária, financeira e patrimonial do hospital;
IX. Avaliar a execução dos programas de governo constantes do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) de que o hospital seja órgão executor;
X. Elaborar relato gerencial sobre a gestão de áreas essenciais da unidade descentralizada, por meio da avaliação crítica dos resultados alcançados e do seu desempenho;
XI. Informar ao Auditor Geral sempre que a administração sob sua responsabilidade estiver em risco eminente;
XII. Monitorar o atendimento às recomendações e auditorias realizadas pelos órgãos de controle interno e externo no âmbito do hospital;
XIII. Registrar e acompanhar as recomendações e auditorias realizadas pelos órgãos de controle interno e externo no âmbito do hospital;
XIV. Propor, no âmbito de sua competência, a realização de auditorias nos órgãos da estrutura organizacional do hospital;
XV. Controlar o atendimento, pelos setores responsáveis, das diligências oriundas dos órgãos de controle interno e externo e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes de auditorias realizadas no âmbito do hospital; e
XVI. Atender, tempestivamente, às diligências externas afetas a AUDIT.
CONSELHO CONSULTIVO:
A) Composição:
§ superintendente do hospital, que o preside;
§ um representante da Secretaria Estadual de Saúde;
§ um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
§ um representante dos usuários dos serviços de saúde do hospital, indicado pelo Conselho Estadual de Saúde;
§ um representante dos residentes em saúde do hospital, indicado pelo conjunto de entidades representativas; e
§ um representante dos trabalhadores do hospital, indicado pela respectiva entidade representativa.
B) Competências:
I. Opinar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias da EBSERH, orientando o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva no cumprimento de suas atribuições;
II. Propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, formas de atuação ou outras medidas, orientando para que a EBSERH atinja os objetivos para a qual foi criada;
III. Acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho da EBSERH; e
IV. Assistir à Diretoria e ao Conselho de Administração em suas funções, sobretudo na formulação, implementação e avaliação das estratégias de ação da EBSERH.