Gerência Administrativa
Gerência Administrativa do HUL-UFS
Atribuições:
I. Gerenciar e implementar as políticas de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito do hospital;
II. Assinar os processos financeiros para pagamento, após a análise pela Unidade de Liquidação da Despesa, submetendo-os à deliberação do Ordenador de Despesas;
III. Gerenciar e implementar as políticas de gestão da logística e infraestrutura hospitalar e de gestão de pessoas.
A Gerência Administrativa está estruturada em 3 (três) divisões:
1. Divisão de Gestão de Pessoas;
Atribuições:
I. Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à administração de pessoal, orientando e divulgando os procedimentos referentes aos deveres e direitos dos servidores, empregados e integrantes da força de trabalho;
II. Gerenciar as informações junto ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) do Governo Federal e ao Sistema de Gestão de Pessoas da EBSERH;
III. Coordenar, organizar, acompanhar e executar os procedimentos relativos ao cadastro funcional de servidores e empregados e ao pagamento de remuneração e vantagens da força de trabalho;
IV. Conceder adicional de insalubridade e periculosidade, mediante laudo emitido pelo médico do trabalho e análise dos requisitos estabelecidos pelas normas legais e infralegais pertinentes;
V. Manter atualizados os arquivos, registros e assentamentos funcionais dos servidores, empregados e demais integrantes da força de trabalho, assegurando a guarda e conservação da documentação funcional pelos prazos estabelecidos em Lei, bem como fornecer declarações, certidões e cópias de documentos sempre que solicitados pelo servidor, empregado, ou autoridade competente;
VI. Administrar e manter atualizado o quadro de lotação e exercício dos servidores e empregados, por Unidade e Subunidade, subsidiando a Diretoria de Gestão de Pessoas na administração e no planejamento da força de trabalho do respectivo hospital;
VII. Planejar, elaborar, acompanhar e controlar a escala anual de férias, as escalas de plantão e a frequência dos servidores e empregados;
VIII. Prestar informações e fornecer dados, com vista a subsidiar a elaboração da proposta de orçamento de pessoal;
IX. Conceder, respeitadas as normas legais, instruindo e mantendo os processos relativos a esses procedimentos à disposição da Diretoria de Gestão de Pessoas e dos órgãos de Auditoria: a. afastamentos; b. licenças; c. acumulação de cargos; d. progressão funcional;
X. Instruir processos referentes aos recursos de processos administrativos;
XI. Instruir processos referentes aos casos de remoção e requisição de empregados determinados pela sede da empresa;
XII. Instruir processos, elaborar os respectivos atos e procedimentos, sempre que procedentes, nos termos da legislação vigente, mantendo-os à disposição da Diretoria de Gestão de Pessoas e dos órgãos de Auditoria, com relação a: a. cessão, remoção, requisição ou exoneração de servidores; b. solicitação de ajuda de custo, transporte de mobiliário ou transporte de servidores e dependentes;
XIII. Instruir processos, elaborar os respectivos atos e encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas com relação a: a. nomeação para cargos em comissão; b. atribuição de função gratificada; c. contratação e demissão de empregados; d. decisões judiciais decorrentes de ações que envolvam empregados;
XIV. Emitir parecer prévio em relação ao assunto nos processos citados na alínea XIII, sendo anexadas todas as informações e documentos necessários para subsidiar o parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas, bem como minuta das portarias para assinatura da autoridade competente, quando necessário;
XV. Coordenar e executar o programa de estágios, de acordo com os critérios e regras estabelecidas em convênios ou contratos, bem como as normas definidas no Regulamento de Pessoal da EBSERH;
XVI. Celebrar acordo de cooperação técnica para os fins do Subsistema Integrado de Saúde do Servidor (SIASS);
XVII. Subsidiar a Diretoria de Gestão de Pessoas na elaboração de planos, programas e metas de aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos e implementá-los nas Unidades Organizacionais sob sua supervisão, após aprovação da mesma pela Diretoria de Gestão de Pessoas;
XVIII. Gerenciar e avaliar contratos e convênios celebrados com vista ao aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos, após aprovação pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas da Diretoria de Gestão de Pessoas da EBSERH;
XIX. Executar o sistema de avaliação de desempenho individual dos servidores e empregados, para fins de progressão funcional;
XX. Realizar as avaliações de período de experiência dos empregados e encaminhar os resultados à Diretoria de Gestão de Pessoas;
XXI. Adotar medidas e procedimentos necessários à proteção e promoção da saúde dos empregados e servidores;
XXII. Coordenar e implementar programas de melhoria da qualidade de vida no trabalho, em consonância com o programa estabelecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas; e
XXIII. Submeter à unidade jurídica o exame prévio dos atos relativos ao direito de pessoal que implicarem em risco jurídico para a instituição.
2. Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar;
Competências:
I. Coordenar o processo de articulação para o planejamento, logística e manutenção de tecnologias e insumos do hospital;
II. Estabelecer normas técnicas e delegar poderes, no âmbito de suas competências;
III. Otimizar os processos de definição e aquisição de insumos e novas tecnologias, em articulação com as demais divisões da Gerência Administrativa do hospital;
IV. Contribuir com as demais divisões da Gerência Administrativa na formulação e implementação da política de recursos humanos do hospital, com ênfase na área de infraestrutura, logística e gestão de tecnologias; e
V. Contribuir com o processo de monitoramento e avaliação da EBSERH.
3. Divisão Administrativa-Financeira.
Competências:
I. Coordenar a implementação das políticas de gestão administrativa, orçamentária, financeira e contábil no âmbito do hospital;
II. Realizar o gerenciamento financeiro do hospital;
III. Realizar o registro e gerenciamento contábil do hospital, de forma a possibilitar a transparência dos resultados institucionais;
IV. Acompanhar os custos hospitalares, cuidando para a maior eficiência do uso dos recursos financeiros;
V. Gerenciar e executar as aquisições de bens e serviços necessários ao funcionamento do hospital;
VI. Acompanhar a execução de serviços comuns e de suporte operacional de atividades meio, zelando pelo seu cumprimento integral;
VII. Emitir diárias e passagens para subsidiar os trabalhos do hospital; e
VIII. Gerenciar o patrimônio do hospital, inventariando e zelando pela manutenção de seus bens.