Organograma
Estrutura
Estrutura
SUPERINTENDÊNCIA:
- Praticar os atos de gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, documental e de gestão de recursos humanos necessários ao funcionamento das unidades hospitalares sob sua responsabilidade, observadas as diretrizes da Portaria EBSERH nº 125/2012.
GERÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE:
- Implantar as diretrizes do modelo assistencial definido pela EBSERH;
- Coordenar o planejamento, a organização e administração dos serviços assistenciais;
- Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde;
- Coordenar a implantação das ações de atenção integral à saúde, com foco na organização de linhas de cuidado;
- Gerenciar a implantação das diretrizes da política de humanização do cuidado em saúde;
- Estabelecer metas quantitativas e qualitativas dos serviços assistenciais e de gestão da atenção à saúde;
- Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços hospitalares por meio de indicadores de desempenho;
- Articular internamente os serviços e práticas assistenciais, com vistas à garantia da integralidade da atenção;
- Garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, referentes ao funcionamento dos serviços de saúde e implantação das políticas de saúde;
- Coordenar a elaboração e a implantação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;
- Coordenar a elaboração e a implantação do Procedimento Operacional Padrão (POP) do serviço de enfermagem;
- Coordenar a implantação e implementação das ações de vigilância em saúde no âmbito hospitalar;
- Coordenar a implantação e implementação das ações de regulação e avaliação da atenção à saúde;
- Gerenciar o fluxo de atendimento e dos mecanismos de referência e contrarreferência entre o hospital e os serviços da rede de atenção à saúde;
- Manter atualizados os sistemas de informação em saúde;
- Coordenar a incorporação e/ou renovação de tecnologias do cuidado em saúde, em consonância com as políticas de saúde, respeitado o caráter de ensino e pesquisa;
- Monitorar a regularidade de abastecimento de medicamentos, instrumentais e insumos médico-hospitalares;
- Coordenar o processo de identificação de necessidades e proposição de ações de educação permanente das equipes multiprofissionais de saúde vinculadas à Gerência;
- Implantar e gerenciar fóruns colegiados, no âmbito da Gerência, com vistas à gestão democrática e participativa;
- Fornecer à Superintendência informações sobre o cuidado assistencial e a gestão da atenção à saúde;
- Articular com a Gerência de Ensino e Pesquisa a integração dos processos de gestão, assistência, ensino e pesquisa;
- Coordenar a implantação de ações assistenciais relacionadas a projetos estratégicos e às situações coletivas de perigo iminente, desastres, calamidades públicas e catástrofes;
- Gerenciar o contrato com a gestão do SUS, monitorando as responsabilidades e metas da assistência à saúde.
GERÊNCIA DE ENSINO E PESQUISA:
- Planejar, coordenar e supervisionar o trabalho dos profissionais dos setores e unidades subordinados à Gerência;
- Analisar e viabilizar a execução das propostas de ensino e pesquisa no âmbito do hospital;
- Representar a Gerência junto aos órgãos superiores, ouvindo seus pares.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA:
- Gerenciar e implementar as políticas de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito do hospital;
- Assinar os processos financeiros para pagamento, após a análise pela Unidade de Liquidação da Despesa, submetendo-os à deliberação do Ordenador de Despesas;
- Gerenciar e implementar as políticas de gestão da logística e infraestrutura hospitalar e de gestão de pessoas.
OUVIDORIA:
- Receber e encaminhar, quando devidamente apresentadas, as reclamações, sugestões, elogios, solicitações e denúncias que lhe forem dirigidas pelos interessados;
- Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, mantendo o interessado informado desse procedimento;
- Propor à Superintendência medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do hospital, assim como a edição, alteração e/ou revogação de atos normativos internos, com vistas à simplificação e ao aperfeiçoamento administrativo;
- Encaminhar relatório mensal das atividades à Diretoria, para a devida análise e divulgação.
DIVISÃO DE GESTÃO DO CUIDADO:
- Gerenciar o cuidado em saúde no âmbito do hospital;
- Planejar, organizar e gerenciar a implantação das linhas de cuidado;
- Definir metas quantitativas e qualitativas da atenção à saúde, por linha de cuidado, bem como os indicadores de monitoramento e avaliação;
- Monitorar e avaliar o desempenho das linhas de cuidado;
- Participar da elaboração e implantação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas das Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão;
- Avaliar a necessidade e propor a incorporação e/ou renovação de tecnologias afetas às linhas de cuidado;
- Integrar os processos de trabalho das Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão;
- Implantar a alta responsável do ambiente hospitalar – ambulatorial e de internação – em articulação com os demais pontos de atenção da rede de saúde;
- Implantar visita ampliada;
- Instituir protocolo unificado;
- Gerenciar os leitos hospitalares com vistas à integração da prática clínica no processo de internação e de alta;
- Implantar mecanismos de desospitalização, visando opções às práticas hospitalares como as de cuidados domiciliares;
- Articular as Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão para a implementação das diretrizes da política de humanização do cuidado em saúde;
- Realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento humanizado;
- Gerenciar a implantação e implementação da horizontalização do cuidado multiprofissional, assegurando o vínculo da equipe com o usuário e familiares;
- Coordenar as atividades de planejamento e avaliação das ações da Divisão;
- Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada à Divisão;
- Acompanhar o abastecimento regular de instrumentais, medicamentos e insumos necessários ao funcionamento das Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão;
- Participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação da Gerência de Atenção à Saúde;
- Garantir o registro no Aplicativo de Gestão dos Hospitais Universitários (AGHU) e nos sistemas nacionais de informação da atenção e vigilância hospitalar, dos dados assistenciais produzidos no âmbito da Divisão;
- Consolidar o diagnóstico de necessidades e a proposição de ações de educação permanente da equipe multiprofissional vinculada à Divisão;
- Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde.
- Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde.
DIVISÃO MÉDICA:
- Coordenar a equipe médica da Instituição;
- Supervisionar a execução das atividades de assistência médica;
- Produzir relatórios sobre a assistência médica na Instituição;
- Fazer cumprir o Código de Ética dos profissionais médicos;
- Zelar pelo exercício ético dos profissionais médicos;
- Assessorar a Gerência no cumprimento do Regimento Interno das divisões, setores e unidades assistenciais;
- Assessorar Gerência de Atenção à Saúde no planejamento, organização, administração, monitoramento e avaliação dos serviços assistenciais da Instituição;
- Participar, em articulação com a Divisão de Gestão do Cuidado, da organização e implementação das linhas de cuidado;
- Participar da elaboração dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas das unidades assistenciais, setores e divisões da atenção à saúde;
- Assumir a responsabilidade ética, médica, técnica-científica e representar a Instituição perante os Conselhos Regional e Federal de Medicina ou em juízo, segundo a legislação vigente;
- Mediar conflitos e estimular o relacionamento harmonioso entre os médicos e demais profissionais do hospital, bem como destes com a governança;
- Executar atividades profissionais da área da saúde correspondentes à sua formação;
- Realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento humanizado;
- Participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde;
- Participar do planejamento, elaboração e execução de programas de educação permanente adotados na Instituição;
- Assessorar a Gerência na implantação e implementação da política de assistência, ensino e pesquisa;
- Promover, em articulação com a Gerência de Ensino e Pesquisa, a integração docente-assistencial com o Departamento de Medicina da Universidade.
DIVISÃO DE ENFERMAGEM:
- Responder tecnicamente pelo Serviço de Enfermagem do hospital junto aos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, bem como representá-lo junto às autoridades e perante o juízo, conforme legislação vigente;
- Manter atualizada, junto ao Conselho regional de Enfermagem, a relação dos profissionais de enfermagem que atuam sob sua responsabilidade;
- Fazer cumprir o Código de Ética dos profissionais de enfermagem;
- Zelar pelo exercício ético dos profissionais de enfermagem;
- Coordenar a equipe de enfermagem do hospital;
- Assegurar a prestação da assistência de enfermagem em todas as áreas de atendimento do hospital em quantidade e qualidade desejáveis;
- Estabelecer as diretrizes da assistência de enfermagem em consonância com as diretrizes da gestão do cuidado;
- Realizar diagnóstico situacional da Enfermagem, alinhando ao planejamento da Instituição;
- Assessorar as Unidades Assistenciais na implantação as normas e rotinas dos protocolos assistenciais de enfermagem;
- Assessorar a Gerência na implantação e implementação da política de assistência, ensino e pesquisa;
- Promover, em articulação com a Gerência de Ensino e Pesquisa, a integração docente-assistencial com o Departamento de Enfermagem da Universidade;
- Implantar e realizar o gerenciamento das comissões de enfermagem;
- Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal nas ações de educação continuada;
- Acompanhar o processo de avaliação das equipes de enfermagem quanto ao desempenho técnico e conduta profissional;
- Mediar conflitos e estimular o relacionamento harmonioso entre os profissionais de Enfermagem e demais profissionais do hospital, bem como destes com a governança;
- Realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento humanizado.
SETOR DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA:
- Coordenar as ações de atenção integral à urgência/emergência, em conformidade com a política de saúde e com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;
- Prestar o atendimento de urgência/emergência no hospital;
- Elaborar e coordenar a implementação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas da atenção à urgência/emergência;
- Implantar o acolhimento com classificação de risco;
- Avaliar a necessidade e propor a incorporação e/ou substituição de tecnologias afetas ao cuidado assistencial praticado no Setor;
- Notificar doenças e agravos de notificação compulsória e outros agravos e situações de importância local;
- Realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento humanizado;
- Coordenar as atividades de planejamento e avaliação das ações do Setor;
- Definir metas quantitativas e qualitativas da atenção à urgência/emergência e os indicadores de monitoramento e avaliação;
- Monitorar e avaliar o desempenho da atenção às urgências/emergências prestada na Instituição;
- Acompanhar o abastecimento regular de materiais, medicamentos e insumos necessários ao funcionamento do Setor;
- Participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação da Gerência de Atenção à Saúde;
- Garantir o registro no AGHU e nos sistemas nacionais de informação da atenção e vigilância hospitalar, dos dados assistenciais produzidos no Setor;
- Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada ao Setor;
- Identificar as necessidades e propor ações de educação permanente da equipe multiprofissional;
- Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde.
SETOR DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO:
- Coordenar as ações de apoio diagnóstico e terapêutico desenvolvidas no âmbito da Instituição;
- Realizar o planejamento, monitorar e avaliar as ações do Setor;
- Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada ao Setor;
- Definir metas qualitativas e quantitativas do Setor, bem como os indicadores de monitoramento e avaliação, em consonância como o planejamento da instituição;
- Participar da elaboração e garantir a implantação dos protocolos clínicos das Unidades Assistenciais vinculadas ao Setor;
- Avaliar a necessidade e propor a incorporação e/ou substituição de tecnologias afetas ao cuidado assistencial praticado no Setor;
- Desenvolver ações de integração dos processos de trabalho das Unidades Assistenciais vinculadas ao Setor;
- Integrar os processos de trabalho das Unidades Assistenciais vinculadas ao Setor;
- Realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento humanizado;
- Participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação da Divisão e da Gerência de Atenção à Saúde;
- Registrar os dados assistenciais produzidos no âmbito do Setor, no AGHU e nos sistemas nacionais de informação da atenção e vigilância hospitalar;
- Mapear as necessidades e propor ações de educação permanente da equipe multiprofissional vinculada ao Setor;
- Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde.
SETOR DE REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO EM SAÚDE:
- Regular o fluxo assistencial intra-hospitalar, ambulatorial e de internação, em articulação com o gestor local do SUS;
- Acompanhar os protocolos e fluxos de referência e contrarreferência de pacientes;
- Atualizar, de forma sistemática, o cadastro do estabelecimento de saúde no Sistema Nacional de Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e enviar ao gestor local do SUS;
- Alimentar o Sistema de Informações sobre o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários federais (SIS-Rehuf) do Sistema Integrado Monitoramento, Execeução e Controle (Simec);
- Revisar a programação física e orçamentária dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA e SIH/SUS);
- Avaliar e autorizar internações e procedimentos ambulatoriais de maior complexidade e custo;
- Avaliar a produção ambulatorial e hospitalar;
- Revisar e analisar laudos de internação e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais de Alto Custo (APACs);
- Revisar contas médicas;
- Consolidar a produção ambulatorial e hospitalar e efetuar o processamento do SIA e SIH/SUS;
- Enviar mensalmente o processamento do SIA e SIH/SUS para o gestor local do SUS;
- Atualizar o setor de contabilidade quanto as informações de produção ambulatorial e hospitalar (SIA e SIH/SUS);
- Monitorar e avaliar os indicadores de desempenho da área assistencial;
- Monitorar e avaliar o processo de contratualização do hospital com o SUS, no componente assistencial e em articulação com a área de planejamento;
- Estruturar e coordenar o Serviço de Arquivo Médico e Estatística (Same);
- Instituir processo de avaliação da satisfação do usuário do hospital;
- Participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação da Gerência de Atenção à Saúde;
- Acompanhar o funcionamento do AGHU no âmbito das Unidades Assistenciais da Gerência de Atenção à Saúde;
- Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada ao Setor;
- Identificar as necessidades e propor ações de educação permanente da equipe multiprofissional;
- Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde.
SETOR DE GESTÃO DA QUALIDADE E VIGILÂNCIA EM SAÚDE:
- Planejar, implementar e coordenar as atividades de vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, controle de infecção hospitalar, análise de óbitos e revisão de prontuários;
- Atuar na prevenção e no controle de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;
- Implementar as diretrizes de prevenção e controle de infecção hospitalar, em coerência com normatização do Ministério da Saúde;
- Acompanhar e avaliar as ações de prevenção e controle de infecção hospitalar;
- Realizar busca ativa, notificar e investigar doenças de notificação compulsória;
- Alimentar os sistemas nacionais de vigilância em saúde: SIM, Sinan, Sinasc e SI-PNI, em conformidade com os fluxos e periodicidade definida pelo gestor do SUS;
- Produzir informações que permitam identificar o perfil de morbimortalidade hospitalar;
- Avaliar o perfil de morbi-mortalidade hospitalar;
- Participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação da Gerência de Atenção à Saúde;
- Realizar a análise de situação de saúde, subsidiando o processo de planejamento da Instituição;
- Garantir o registro no AGHU dos dados produzidos no Setor;
- Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada ao Setor;
- Identificar as necessidades e propor ações de educação permanente da equipe multiprofissional;
- Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde;
- Desenvolver ações de integração do setor de vigilância hospitalar com a gestão da vigilância em saúde da gestão do SUS.