Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Centro de Reabilitação Centro de Reabilitação

Centro Reab

Centro de Reabilitação Dr. Fausto da Cunha Oliveira

 

Localização
Rua Constituição, 1009 – Bairro Abadia – Uberaba – Minas Gerais
CEP: 38.025-110

 

Contato
(34) 3318-5642 / 3318-5698
creabilitacao.hctm@ebserh.gov.br

 

Horário de funcionamento
Segunda a sexta-feira, das 6h30 às 18h30

 

Apresentação
O Centro de Reabilitação Dr. Fausto da Cunha Oliveira, do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, foi criado pela Santa Casa de Misericórdia de Uberaba, recebendo a primeira autorização para funcionamento em 8 de janeiro de 1985 pelo Conselho Deliberativo e Mesa Administrativa da Santa Casa, sendo aprovado em Assembleia Geral Extraordinária em 13 de maio de 1985. O início de funcionamento do CR ocorreu em 1987, quando o então provedor da Santa Casa de Misericórdia, Prof. Dr. Fausto da Cunha Oliveira, sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC).

Devido às dificuldades para fazer as sessões de fisioterapia e à falta de profissionais em Uberaba à época, foi inaugurado no dia 4 de agosto de 1987 o Centro de Reabilitação, tendo como primeiro paciente o próprio Dr. Fausto da Cunha Oliveira, que deu nome ao estabelecimento. O credenciamento do Centro de Reabilitação (CR) como serviço de referência em Medicina Física e Reabilitação junto ao Ministério da Saúde ocorreu pela Portaria 818 de junho de 2001, com a finalidade de prestar assistência intensiva em reabilitação.

A assistência à saúde do CR é caracterizada pelo atendimento multiprofissional e interdisciplinar, especializada na área da Medicina Física e Reabilitação, visando propiciar maior independência física e funcional do paciente, de acordo com as características individuais de cada usuário e o grau de deficiência apresentada. Referenciados por outros serviços de saúde, o CR atende alta complexidade de acordo com os princípios estipulados pela NOAS-SUS (Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde).

A legislação atual com referência ao Centro de Reabilitação inclui:
a) Portarias n. º 185 e 818/MS/GM, de 5 de junho de 2001 que estabelecem e definem as regras de operacionalização da concessão das Órteses/Próteses e outros auxiliares de locomoção pela rede credenciada do Sistema Único de Saúde;
b) Portaria n.º 343, de 16 de julho de 2004 da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS, que habilita a Universidade Federal do Triângulo Mineiro como prestadora de serviço na concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção a pessoas portadoras de deficiência física do Sistema Único de Saúde da macrorregião Triângulo-Sul, composta por 19 municípios: Água Comprida, Campo Florido, Carneirinho, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Fronteira, Frutal, Itapagipe, Iturama, Limeira Oeste, Pirajuba, Planura, Sacramento, São Francisco Sales, Uberaba, União de Minas e Veríssimo;
c) Decreto n.º. 7.612 de 17 de novembro de 2011, que institui o ano nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite, o qual permitiu o credenciamento do Centro de Reabilitação;
d) Portaria n.º 1.272 de 25 de junho de 2013 do Ministério da Saúde, que inclui procedimentos de cadeiras de rodas e adaptação postural em cadeiras de rodas na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais (OPME) do Sistema Único de Saúde;
e) Portaria n.º 2.723 de 9 de dezembro de 2014 do Ministério da Saúde, que inclui procedimentos de materiais na Tabela de OPME do Sistema Único de Saúde;
f) Portaria n.º 403, de 7 de maio de 2015 do Ministério da Saúde, que disciplina a aquisição, o recebimento, a utilização e o controle de OPME pelas Unidades Hospitalares subordinadas à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS).

Atualmente o Centro de Reabilitação conta com 34 colaboradores distribuídos assim nas seguintes categorias profissionais: medicina (6), fisioterapia (13), terapia ocupacional (1), fonoaudiologia (2), enfermagem (1), técnico de enfermagem (1), serviço social (1), psicologia (1), nutrição (1), administrativo (1) e profissionais terceirizados (6).

O Centro de Reabilitação atua como cenário de prática no ensino de graduandos dos cursos de fisioterapia, terapia ocupacional, serviço social, nutrição e educação física, além de possibilitar a esses e aos alunos de pós-graduação o desenvolvimento de trabalhos científicos de pesquisa e de extensão.

Os serviços oferecidos incluem:
a) Medicina: atendimento de triagem médica em reabilitação ortopédica, cardiológica, neurológica e infantil.
b) Fisioterapia: atendimento fisioterapêutico nas áreas de reabilitação ortopédica, cardiológica, neurológica, infantil e dermatofuncional.
c) Terapia Ocupacional: atendimento adulto e infantil nas áreas ortopédica e neurológica.
d) Fonoaudiologia: reabilitação em disfagia e distúrbios da fala/linguagem.
e) Enfermagem: atendimento de triagem de enfermagem, orientações e acompanhamento de feridas.
f) Psicologia: acompanhamento psicológico durante a triagem multiprofissional e nos casos pertinentes ao seguimento.
g) Serviço Social: avaliação das condições sociais dos usuários do CR.
h) Nutrição: avaliação e acompanhamento nutricional dos usuários do CR.

 

Missão
O Centro de Reabilitação “Prof. Dr. Fausto da Cunha Oliveira” tem por missão prestar assistência multiprofissional e interdisciplinar eficiente e humanizada aos usuários do SUS do HC-UFTM e da Macrorregião do Triângulo Sul, associada ao ensino, à pesquisa e à extensão de qualidade.

 

Visão
O Centro de Reabilitação “Prof. Dr. Fausto da Cunha Oliveira” tem por visão ser referência entre os principais Centros de Reabilitação do país pela excelência no acolhimento e atendimento ao usuário, na formação acadêmica e educação permanente de trabalhadores na área de saúde.

 

Valores
São valores do Centro de Reabilitação “Prof. Dr. Fausto da Cunha Oliveira”, em consonância com os valores do HC-UFTM: respeito e comportamento ético em relação ao ser humano, ao ambiente de trabalho e à legislação; solidariedade, empatia, responsabilidade social, respeito ao meio ambiente, inclusão social, equidade e universalidade no atendimento.

 

Responsáveis técnicos

Izabella Barberato Silva Antonelli
Chefe da Unidade de Reabilitação/ Centro de Reabilitação
Currículo: http://lattes.cnpq.br/7761546407448746
izabella.antonelli@ebserh.gov.br

 

Priscila Salge Mauad Rodrigues
Chefe substituta da Unidade de Reabilitação/Centro de Reabilitação
Currículo: http://lattes.cnpq.br/5447303249746381
priscila.rodrigues@ebserh.gov.br

 

Coordenadores
Euripedes Balçanulfo Rezende
Responsável Técnico Médico pelo Centro de Reabilitação

Ana Carolina Ribeiro Terra
Responsável Técnica da área de Fisioterapia pelo Centro de Reabilitação

Karen Karoline Silva
Responsável Técnica da área de Terapia Ocupacional pelo Centro de Reabilitação

Cristina Ruiz
Presidente do Conselho Gestor do Centro de Reabilitação

Sandra Mio
Técnóloga

 

Equipe Multiprofissional

Medicina
Elias Felix de Oliveira
Eurípedes Balçanulfo Rezende
Giovani Luiz de Santi
Leonardo Franco Pinheiro Gaia
Murilo Antônio Rocha
Sandra Mara do Vale

Fisioterapia
Alessandra da Cunha
Ana Carolina Ribeiro Terra
Claudia Pimenta de Freitas Multini
Claudia dos Santos Borges
Cristina Ruiz
Dirce Emília da Cruz Souza
Fernanda Fraga Miziara
Márcia Carolina Franco Ferreira
Maria de Lourdes Borges
Maria de Lourdes da Silva
Patrícia Aparecida de Castro Silva
Silvana Ruiz Takao
Renata de Melo Batista
Terapia Ocupacional
Karen Karoline Silva

Fonoaudiologia
Dinorah Maria de Almeida e Borges
Lidiane Silveira dos Santos Plácido

Nutrição
Maria Cristina Cruciol Xavier

Psicologia
Thais Henrique Cruz Ciscotto

Serviço Social
Cleonilda Assunção da Silva

Enfermagem
Adriana de Carvalho Moraes Pereira
 
Técnico de Enfermagem
Cícero Francisco dos Santos

Recepção
Vanessa Carla Oliveira Costa
Éric Fellipe de Souza

Portaria
Luciene
Willian

 

Fluxo de usuários
O candidato, mediante encaminhamento médico fornecido por estabelecimento pertencente ao Sistema Único de Saúde especificando a doença apresentada e a CID (Classificação Internacional de Doenças), irá agendar a consulta de triagem multiprofissional, por meio da Central de Regulação de Vagas do município. Para aqueles com residência comprovada na cidade de Uberaba-MG, a consulta poderá ser agendada diretamente nas dependências do Centro de Reabilitação. Na triagem, o candidato será avaliado pela equipe multiprofissional, que estabelecerá se o candidato será elegível ou não ao programa. Para aqueles candidatos não incluídos nos critérios de elegibilidade, orientações serão fornecidas para a manutenção do tratamento na cidade ou unidade de origem, conforme disponibilidade de serviços de saúde em sua região, com a interlocução auxiliada pelo serviço social do CR.

O paciente elegível deverá possuir um diagnóstico estabelecido, causas bem definidas da incapacidade, estado clínico estável, apresentar um cuidador adulto (para aqueles dependentes) e suporte de transporte público ou particular.

 

Critérios de Elegibilidade

  • Encaminhamento médico com diagnóstico definido;
  • Tempo de lesão inferior a um ano;
  • Pacientes estáveis clinicamente, com as co-morbidades, se existentes, compensadas, que não estejam em acompanhamento multiprofissional em outra Instituição;
  • Crianças com paralisia cerebral de até 6 anos, 11 meses e 29 dias, que não estejam em acompanhamento multiprofissional em outra Instituição;
  • Possuir suporte de transporte, público ou particular;
  • Apresentar suporte familiar (cuidadores ou responsáveis legais) ou social;
  • Comprovar acompanhamento médico assistencial devido à doença de base da incapacidade, transitória ou temporária.

 

Critérios de Alta

A Equipe Técnica do CR, juntamente com a equipe multiprofissional do setor, estabelece os seguintes critérios de alta:

  • Por resultados obtidos: aqueles usuários que recuperaram, parcial ou totalmente, a capacidade funcional, com estabilização do ganho funcional;
  • Por objetivos não obtidos: aqueles usuários que, mesmo com o desenvolvimento das atividades preconizadas e disponíveis no CR, não obtiveram o ganho funcional;
  • Por intercorrências clínicas: usuários que apresentam instabilidade clínica e psíquica duradoura, que o impossibilite de manutenção no Programa de Reabilitação;
  • Por faltas sucessivas: aqueles usuários que apresentaram duas faltas consecutivas do Programa de Reabilitação, não justificadas, ou 3 faltas intercaladas no mês, não justificadas;
  • Alta a pedido: aquela em que o usuário solicita, mesmo com o esclarecimento da equipe multiprofissional, e aqueles casos em que o usuário não se adequa às regras institucionais constantes neste Manual de Normas e Condutas.

 

Direitos e Deveres dos usuários do Centro de Reabilitação

O usuário e seus familiares e/ou cuidadores têm o direito de:

  • Ser chamado pelo nome ou nome social, e receber atendimento com respeito, ética, em ambiente limpo e seguro, respeitando as suas limitações físicas transitórias ou definitivas;
  • Receber tratamento multiprofissional, se indicado, respeitando-se as características individuais culturais, étnicas, gênero, idade, psicossociais, religiosas, orientação sexual e condição sócio-econômica;
  • Conhecer o nome do profissional por quem está passando e ter conhecimento do seu programa de reabilitação, diagnóstico, expectativas e prognóstico, de forma clara e compreensiva.
  • Recusar a participar, a qualquer momento, do Programa de Reabilitação proposto ou procedimento indicado, estando ciente de que tal recusa poderá comprometer os resultados finais;
  • Recusar a divulgação de sua situação médica;
  • Ter a sua confidencialidade preservada;
  • Permitir a divulgação de imagens fotográficas durante o seu tratamento somente mediante assinatura de termo de consentimento livre e esclarecido;
  • Formular sugestões e reclamações junto à Ouvidoria do HC;

 

O usuário e seus familiares e/ou cuidadores têm o dever de:

  • Informar à equipe multiprofissional sobre sua situação clínica atual, tratamentos realizados, uso de medicamentos, intercorrências clínicas;
  • Comparecer assiduamente ao Programa de Reabilitação proposto;
  • Respeitar as diretrizes deste Manual e as normas institucionais;
  • Respeitar funcionários e servidores, assim como acadêmicos que frequentam o Centro de Reabilitação;
  • Zelar pelos materiais de uso comum e individual, pertencentes ao Centro de Reabilitação ou aos profissionais;
  • Informar o nome do acompanhante ou cuidador, se existente, para a permissão do acesso no momento do atendimento.

 

Não será permitido no Centro de Reabilitação:

  • Adentrar no recinto portando armamento ou objetos capazes de causar ferimentos a terceiros;
  • Atender pacientes dependentes e semi-dependentes, ou menores de 16 anos, sem a presença do acompanhante ou responsável legal no recinto;
  • Desacatar funcionários, professores, alunos e demais colaboradores do CR;
  • Os casos acima serão comunicados à Coordenação, podendo acarretar em suspensão do atendimento do usuário.


Docência
O CR atua como cenário de prática no ensino de graduandos dos cursos de fisioterapia, terapia ocupacional, serviço social e educação física, além de possibilitar a esses e aos alunos de pós-graduação o desenvolvimento de trabalhos científicos de pesquisa e de extensão.