Comissão de Análise, Avaliação e Acompanhamento das solicitações de ampliação e manutenção da jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de médico, vínculo Ebserh
com analise vinculo
Resolução n.º 47, de 3 de maio de 2016
O Colegiado Executivo do Hospital de Clinicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, administrado Pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh -, composto pelo Superintendente e os Gerentes de Atenção à Saúde, de Ensino e Pesquisa e Administrativo, no uso de suas competências delegadas pelos artigos 53 e 54 do Regimento da Ebserh (2.ª revisão), em reunião extraordinária, realizada em 3 de maio de 2016, resolve:
Art. 1.º Instituir a Comissão de Análise, Avaliação e Acompanhamento das solicitações de ampliação e manutenção da jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de médico, vínculo Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM).
Art. 2.º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - superintendente, como presidente;
II - gerente de Atenção à Saúde, como vice-presidente;
III - chefe da Divisão Médica;
IV - chefe da Divisão de Gestão do Cuidado;
V - chefe da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;
VI - chefe da Divisão de Gestão de Pessoas.
Art. 3.º As áreas do HC-UFTM abrangidas por esta Resolução são as seguintes:
I - setor de Urgência e Emergência;
II - unidades de Terapia Intensiva;
III - unidade de Cuidados Neonatais;
IV - anestesiologia.
Parágrafo único. Após avaliação dos resultados obtidos com a ampliação da jornada de trabalho nas áreas especificadas neste artigo, o Colegiado Executivo poderá autorizar, com base em proposta justificada da Gerência de Atenção à Saúde, a sua extensão para outras unidades do HC.
Art. 4.º Os requisitos básicos para a ampliação da jornada de trabalho de que trata esta Resolução são:
I - ocupar cargo de médico, vínculo Ebserh;
II - haver disponibilidade orçamentária e financeira;
III - haver compatibilidade de horário, no caso de acumulação de cargos, empregos ou funções, atendendo requisitos do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 5.º Para a concessão da ampliação da jornada de trabalho de que trata esta Resolução serão observados:
I - área de especialização;
II - tempo de serviço como plantonista;
III - tempo de serviço na Instituição;
IV - assiduidade e produtividade.
Art. 6.º Os documentos para alteração inicial da jornada de trabalho são:
I - termo de opção do profissional (anexo I);
II - manifestação favorável da chefia da Unidade do solicitante com a ciência de que haverá perda de uma vaga posterior para o Serviço, na proporção da carga horária ampliada (anexo II);
III - manifestação favorável da chefia do Setor e/ou Divisão ao qual a Unidade solicitante estiver subordinada; (Anexo II);
IV - descrição das atividades das atuais 24 horas do profissional, com a ciência da chefia imediata (anexo III);
V - proposta de atividades/horários que o profissional desenvolverá nas horas ampliadas, com avaliação/aceite da chefia do local onde exercerá a carga horária ampliada (anexo IV);
VI - escala de trabalho atual da equipe médica da unidade a que se destina a ampliação da carga horária e a escala de plantão com a inclusão do novo empregado, fornecidas pela chefia daquela unidade;
VII - manifestação favorável da chefia da Divisão Médica.
§ 1.º Caso o empregado tenha outro vínculo público (municipal, estadual ou federal), deverá apresentar também uma declaração do outro órgão, informando a carga horária e o horário exercido por ele naquele órgão (acumulação legal de cargos, empregos ou funções).
§ 2.º Caso haja coincidência de horários entre todas as atividades exercidas pelo solicitante, a ampliação da jornada de trabalho não poderá ser aprovada.
Art. 7.º A ampliação da jornada de trabalho será concedida por um (01) ano, podendo ser renovada após análise do resultado obtido, interesse das partes e disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 8.º Somente será assegurada a continuidade da ampliação da jornada de trabalho mediante cumprimento integral e presencial, pelo médico, da carga horária e das atividades na área em que a opção tiver sido autorizada.
Art. 9.º A avaliação dos resultados poderá ser feita sempre que necessária, independente do prazo, podendo ser revogada a concessão da ampliação da jornada de trabalho de que trata esta Resolução.
Art. 10. Os documentos para renovação/prorrogação da ampliação da jornada de trabalho são:
I - solicitação do médico, com antecedência mínima de sessenta (60) dias da data da autorização da primeira ampliação;
II - relatório da chefia imediata avaliando o médico no regime das horas ampliadas, aprovado pela Divisão Médica.
Parágrafo único. Caso o médico exerça suas atividades em duas unidades diferentes, deverá entregar um relatório de cada unidade.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos por este Colegiado, ouvida a Comissão, observado e respeitado o interesse da Instituição.
Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Luiz Antônio Pertili Rodrigues de Resende
Anexo III - Distribuição de horários/atividades – Cargo: Médico
Anexo IV - Proposta de distribuição de horários/atividades – Cargo: Médico
Publicada no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 86, de 27 de junho de 2016, p. 53-59