Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
cipa
Portaria-SEI n.º 56, de 9 de maio de 2019
O superintendente do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, no uso de sua competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-SEI n.º 8, de 9 de janeiro de 2019, do presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh:
Considerando a Norma Regulamentadora n.º 5, com redação dada pela Portaria n.º 8, de 23 de fevereiro de 1999, que regulamenta a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Cipa;
Considerando o resultado apresenta do na eleição organizada pela Comissão Eleitoral, com a relação dos membros eleitos, para representar os empregados na gestão 2019-2020, resolve:
Art. 1.º Designar, no âmbito do Hospital de Clínicas - HC-UFTM, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Cipa, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador deste Hospital.
Art. 2. ° Para representar o HC-UFTM na Cipa ficam designados os seguintes empregados:
Titulares Suplentes
Francisco Américo Silveira Marcelino Tatiane Mota da Silva
Wesley Amâncio de Melo Cristiano Fernandes da Costa
Celso José da Silva Júnior Natalia Fernanda Cipriano Almeida
Luiz Otávio de Souza Silva
Fernanda América da Silva
Dais Maria da Silva
Janna Talita Araújo Souza
Jacqueline Faria de Oliveira
Art. 3.º Para representar os empregados na Cipa, ficam designados os seguintes membros, eleitos pelos empregados:
Titulares Suplentes
Eliseu da Costa Campos Mayara Simões
Maria Catarina Cândido Árabe Osny Aparecido Maria
Fernanda Gomes da Silva Lucas da Silva Feitosa
Luciana Gonzaga Lopes Saimon Rumennigue Xavier Mendes
Marcelo Leonardo Braga de Oliveira Livia Batista da Silva
Luana Pereira Cunha Barbosa
Art. 4.º Os representantes do empregador na Cipa não detêm qualquer estabilidade, podendo ser substituídos de acordo com a conveniência do empregador.
Art. 5.º Fica designado, dentre os representantes do empregador, o empregado Francisco Américo Silveira Marcelino, como Presidente da Cipa no âmbito do HC-UFTM.
Art. 6.º Os representantes dos empregados do HC-UFTM elegeram, por sua vez, dentre os titulares, a empregada Luana Pereira Cunha Barbosa para Vice-Presidente da Cipa, conforme item 5.11 da NR 5.
Art. 7.º Foi indicado, de comum acordo com os membros da Cipa, na forma do item 5.13 da NR 5, a empregada Fernanda Gomes da Silva como Secretária e o empregado Marcelo Leonardo Braga de Oliveira como Secretário Substituto.
Art. 8.º O mandato dos membros eleitos da Cipa terá a duração de um ano, contado a partir do dia 30 de abril de 2019 (data da posse), permitida uma reeleição.
Art. 9.º Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão a partir de 30 de abril de 2019.
Art. 10. Os casos não previstos serão regulados pela Comissão.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Luiz Antônio Pertili Rodrigues de Resende
Publicada no Boletim de Serviço HC-UFTM/FIlial Ebserh n.º 225, de 13 de maio de 2019, p. 7-8