Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

cipa

Portaria-SEI n.º 56, de 9 de maio de 2019

O superintendente do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, no uso de sua competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-SEI n.º 8, de 9 de janeiro de 2019, do presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh:

Considerando a Norma Regulamentadora n.º 5, com redação dada pela Portaria n.º 8, de 23 de fevereiro de 1999, que regulamenta a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Cipa;

Considerando o resultado apresenta do na eleição organizada pela Comissão Eleitoral, com a relação dos membros eleitos, para representar os empregados na gestão 2019-2020, resolve:

 

 Art. 1.º Designar, no âmbito do Hospital de Clínicas - HC-UFTM, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Cipa, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador deste Hospital.

 

 Art. 2. ° Para representar o HC-UFTM na Cipa ficam designados os seguintes empregados:

Titulares                                                                              Suplentes

Francisco Américo Silveira Marcelino                                Tatiane Mota da Silva                           

Wesley Amâncio de Melo                                                  Cristiano Fernandes da Costa

Celso José da Silva Júnior                                                 Natalia Fernanda Cipriano Almeida

Luiz Otávio de Souza Silva

Fernanda América da Silva

Dais Maria da Silva 

Janna Talita Araújo Souza

Jacqueline Faria de Oliveira

 

Art. 3.º Para representar os empregados na Cipa, ficam designados os seguintes membros, eleitos pelos empregados:

Titulares                                                                             Suplentes      

Eliseu da Costa Campos                                                  Mayara Simões

Maria Catarina Cândido Árabe                                         Osny  Aparecido Maria

Fernanda Gomes da Silva                                                 Lucas da Silva Feitosa

Luciana Gonzaga Lopes                                                   Saimon Rumennigue Xavier Mendes

Marcelo Leonardo Braga de Oliveira                                Livia Batista da Silva

Luana Pereira Cunha Barbosa

 

Art. 4.º Os representantes do empregador na Cipa não detêm qualquer estabilidade, podendo ser substituídos de acordo com a conveniência do empregador.

 

Art. 5.º Fica designado, dentre os representantes do empregador, o empregado Francisco Américo Silveira Marcelino, como Presidente da Cipa no âmbito do HC-UFTM.

 

Art. 6.º Os representantes dos empregados do HC-UFTM elegeram, por sua vez, dentre os titulares, a empregada Luana Pereira Cunha Barbosa para Vice-Presidente da Cipa, conforme item 5.11 da NR 5.

 

Art. 7.º Foi indicado, de comum acordo com os membros da Cipa, na forma do item 5.13 da NR 5, a empregada Fernanda Gomes da Silva como Secretária e o empregado Marcelo Leonardo Braga de Oliveira como Secretário Substituto.

 

Art. 8.º O mandato dos membros eleitos da Cipa terá a duração de um ano, contado a partir do dia 30 de abril de 2019 (data da posse), permitida uma reeleição.

 

Art. 9.º Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão a partir de 30 de abril de 2019.

 

Art. 10. Os casos não previstos serão regulados pela Comissão.

 

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

 

Luiz Antônio Pertili Rodrigues de Resende

 

 

 

 

Publicada no Boletim de Serviço HC-UFTM/FIlial Ebserh n.º 225, de 13 de maio de 2019, p. 7-8