Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Comitê de Estudo da Mortalidade Fetal e Infantil Comitê de Estudo da Mortalidade Fetal e Infantil

Portaria de criação

Portaria n.º 6, de 10 de janeiro de 2018

O Superintendente do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, no uso de sua competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 23, de 26 de abril de 2013, do presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh -, resolve:

 

Art. 1.º Designar Eliene Machado Freitas Félix, Vice Diretora Clínica; Cristina da Cunha Hueb Barata de Oliveira, Chefe do Setor de Vigilância em Saúde; Mario Sergio Silva Gomes Caetano, representante da Unidade Materno Infantil; Frederico Gomides Dumont, representante pela Unidade de Cuidados Intermediários; Fausto Luis de Oliveira, Médico da Enfermaria de Pediatria; Luciana Silva Bessa, representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica; Natalia Vieira Santos Calapodopulos, representante do Alojamento Conjunto; Fabiana Jorge Bueno Galdino Barsam, representante da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal; Marisa Calegari, representante do Pronto Socorro Infantil e Ana Paula Correa Gomes, Secretária deste Comitê, para comporem, sob a Presidência da primeira servidora e Vice-Presidência da segunda servidora, o Comitê de Estudo da Mortalidade Fetal e Infantil do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

                      

Art. 2.º Também integram este Comitê um médico residente de Ginecologia e Obstetrícia (R3 – estágio Medicina Fetal), um médico residente da subespecialidade Medicina Intensiva Pediátrica, um médico residente da pediatria (estágio enfermaria), os responsáveis pelos Serviços de Enfermagem da Ginecologia e Obstetrícia, Pronto Socorro, Enfermaria de Pediatria, da Unidade de Terapia Neonatal e Unidade de Cuidados Intermediários e um aluno do curso de graduação, indicado pela Gerência de Ensino e Pesquisa.

 

Art. 3.º Na impossibilidade de comparecimento às reuniões, os membros deverão indicar um substituto para representá-los.

 

Art. 4.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e altera a Portaria n.º 77, de 3 de junho de 2016.

 

 

 

Luiz Antônio Pertili Rodrigues de Resende 

 

 


Publicada no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 163, de 22 de janeiro de 2018, p.75