Competências do Comitê Assessor do NEC
comp comit nec
I - determinar a orientação geral do NEC;
II - elaborar, aprovar e modificar o Regulamento do NEC;
III - resolver os casos não previstos nos artigos 3.º e 4.º do Regulamento do NEC;
IV - exercer a fiscalização superior do patrimônio e dos recursos do NEC;
V - aprovar as contas, os balanços e o relatório anual do NEC;
VI - pronunciar-se sobre a estratégia de ação, política e diretrizes do NEC, bem como sobre os programas específicos a serem desenvolvidos;
VII - aprovar as prioridades que devem ser observadas na promoção e na execução das atividades do NEC;
VIII - proporcionar estrutura administrativa ao NEC;
IX - deliberar sobre novos planos, projetos, programas e orçamentos de apoio e fomento à Ciência e Tecnologia submetidos ao NEC;
X - avaliar projetos de pesquisa multicêntricos e deliberar sobre sua realização no NEC;
XI - avaliar e deliberar sobre pedidos de utilização de salas, equipamentos ou recursos humanos do NEC para pesquisas locais, de acordo com POP específico;
XII - definir critérios de escolha do pesquisador responsável por estudos cujo convite tenha sido dirigido diretamente ao complexo HC-UFTM;
XIII - deliberar sobre a forma de participação de novos pesquisadores no NEC;
XIV - avaliar propostas de cursos, seminários, estágios, simpósios, cursos de extensão e especialização relacionados ao NEC;
XV - avaliar pedidos de bolsas de estudo, estágios remunerados, apoio para pesquisa sem patrocínio, e qualquer outra forma de auxílio financeiro para pesquisa, solicitados para o NEC;
XVI - deliberar sobre alterações do quadro de pessoal do NEC;
XVII - deliberar sobre pedidos de alteração da divisão de espaço físico por parte dos pesquisadores ou da coordenação do NEC;
XVIII - definir política de realização de cursos de educação continuada relacionados ao NEC;
XIX - fazer cumprir o regulamento do NEC.