Competências do Comitê de Desenvolvimento de Pessoas
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I - apreciar e emitir parecer dos recursos impetrados nos processos de avaliação de desempenho e de progressão funcional;
II - auxiliar a Divisão de Gestão de Pessoas na elaboração da norma de capacitação;
III - analisar e emitir parecer sobre as solicitações de capacitação que envolvam:
a) afastamento parcial do empregado para participar de capacitação por período igual ou maior do que 3 (três) meses;
b) afastamento integral do empregado para participar de capacitação por período igual ou maior do que 30 dias consecutivos;
c) investimentos relativos à capacitação acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por empregado, incluindo inscrição, diárias e passagens;
d) participação de empregado, cujos valores acumulados no ano de inscrição em eventos de capacitação for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
e) participação de empregado, cuja carga horária acumulada no ano de eventos de capacitação seja superior a 120 horas;
f) casos específicos indicados na norma interna referentes à capacitação funcional.
IV - analisar e emitir parecer sobre duvidas e/ou questionamentos apresentados pela Divisão de Gestão de Pessoas referentes aos processos de desenvolvimento de pessoas.