Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Competências do Comitê de Desenvolvimento de Pessoas Competências do Comitê de Desenvolvimento de Pessoas

comp comi desen pess

I - apreciar e emitir parecer dos recursos impetrados nos processos de avaliação de desempenho e de progressão funcional;

II - auxiliar a Divisão de Gestão de Pessoas na elaboração da norma de capacitação;

III - analisar e emitir parecer sobre as solicitações de capacitação que envolvam:

      a) afastamento parcial do empregado para participar de capacitação por período igual ou maior do que 3 (três) meses;

      b) afastamento integral do empregado para participar de capacitação por período igual ou maior do que 30 dias consecutivos;  

      c) investimentos relativos à capacitação acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por empregado, incluindo inscrição, diárias e passagens;

     d) participação de empregado, cujos valores acumulados no ano de inscrição em eventos de capacitação for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

      e) participação de empregado, cuja carga horária acumulada no ano de eventos de capacitação seja superior a 120 horas;

      f) casos específicos indicados na norma interna referentes à capacitação funcional.                     

IV - analisar e emitir parecer sobre duvidas e/ou questionamentos apresentados pela Divisão de Gestão de Pessoas referentes aos processos de desenvolvimento de pessoas.