Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Comissão de Revisão de Prontuários e de Documentação Médica e Estatística Comissão de Revisão de Prontuários e de Documentação Médica e Estatística

Portaria de criação

Portaria-SEI n.º 68, de 17 de abril de 2020

A superintendente do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, no uso de sua competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-SEI n.º 8, de 9 de janeiro de 2019, do presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, resolve:

 

Art. 1.º  Designar Andreia Duarte de Resende, Diretora Clínica e Chefe da Divisão Médica; Ivonete Helena Rocha, Chefe da Divisão de Gestão do Cuidado; Wanderson Borges Tomaz, representante do Setor de Urgência e Emergência; Dayana Freitas, Representante da Chefia da Divisão de Enfermagem; Lucinda Guimarães Calheiros, Representante da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas e Anatomia Patológica; Marina Casteli Rodrigues Monteiro, Chefe da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico; Augusto Cesar Hoyler, Chefe do Setor de Regulação e Avaliação em Saúde; Rogério Duarte da Silva, Chefe da Unidade de Registro, Revisão e Processamento da Informação; Vanilda Aparecida Santana Paulino, Chefe da Unidade de Monitoramento, Avaliação e Estatística; Heloisa Helena Oliveira Martins Shih, Gerente Administrativa; Ayres Alexandre Carlos de Menezes, Representante do Aplicativo de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação; Sérgio de Oliveira, Representante do Setor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação; Quenia Cristina Gonçalves da Silva, Representante do Núcleo de Segurança do Paciente e Pollyana Silva Vieira secretária, para comporem, sob a presidência da primeira servidora e vice-presidência da segunda servidora, a Comissão de Revisão de Prontuários e de Documentação Médica e Estatística do HC-UFTM

 

Art. 2.º Também integram esta Comissão um representante de cada departamento dentro do HC (Materno-Infantil, Clínica Médica e clínica Cirúrgica), um representante dos médicos residentes, indicado pela Comissão de Residência Médica e um aluno do curso de graduação, indicado pela Gerência de Ensino e Pesquisa.

 

Art. 3.º Na impossibilidade de comparecimento às reuniões, os membros deverão indicar um substituto para representá-los.

 

Art.  4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e altera a Portaria n.º 93, de 3 de julho de 2018.

 

 

 

 

Ana Lúcia de Assis Simões

 

 

Publicada no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 282, de 22 de abril de 2020, p.17