Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-Intensivos Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-Intensivos

reg uni cui int semi

Regulamento da Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-Intensivos do HC-UFTM

 

Capítulo I

Disposições iniciais

 

Art. 1.º Este Regulamento foi elaborado com o intuito de organizar, aprimorar, otimizar e padronizar as atividades e rotinas da Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-intensivos do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, tendo como foco principal a possibilidade de oferecer um atendimento rápido, eficaz e de qualidade aos usuários do HC-UFTM e às equipes internas.

 

Art. 2.º O conteúdo deste Regulamento possibilitará o acesso às informações necessárias ao funcionamento da Unidade, tais como fluxos dos procedimentos e as orientações sobre as condições de trabalho a serem adotadas e compartilhadas entre a equipe.

 

Art. 3.º Este Regulamento facilitará a identificação, a análise e a correção dos pontos críticos e de possíveis não conformidades que vierem a ocorrer em cada etapa do processo de trabalho e ainda possibilitará aos gestores uma visão global e ao mesmo tempo detalhada da estrutura funcional e organizacional, propiciando uma base para a realização de um planejamento adequado de um programa de capacitação técnica-científica e humanitária.

 

Capítulo II

Caracterização

Seção I

Caracterização geral

 

Art. 4.º A Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-intensivos do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, caracteriza-se da seguinte forma:

I - título: Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-intensivos do HC-UFTM;

II - localização: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – 2.º Andar;

III - ambientes de trabalho: Unidade de Terapia Intensiva Adulta (UTI-A);

IV - vinculação: Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;

V - cargo de gestão: Chefia da Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-intensivos;

VI - supervisão técnica: Responsável Técnico pela Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-intensivos.

 

Seção II

Estrutura física

 

Art. 5.º Compõem a estrutura física da Unidade:

 

N.º

Classificação

Quantidade

Objetivo

1

Área coletiva de tratamento

1

Área destinada a assistência aos pacientes gravemente enfermos que não tenham necessidade de tratamento em ambiente de isolamento.

2

Área para prescrição médica

1

Área destinada à realização dos procedimentos de prescrição médica.

3

Banheiro para quarto de plantão

2

Área destinada a necessidades de higiene pessoal dos médicos lotados na UTI-A.

4

Copa

1

Área destinada a permanência da equipe de saúde para a realização de refeições de acordo com regulamento previamente estabelecido.

5

Posto de enfermagem

1

Área destinada a realização de planejamento dos cuidados de enfermagem, bem como preparo de medicações, e de rotinas operacionais da equipe de enfermagem.

6

Quarto de Isolamento

2

Área destinada a assistência aos pacientes gravemente enfermos que tenham necessidade de tratamento em ambiente de isolamento.

7

Quarto de plantão

2

Área destinada a permanência da equipe médica durante períodos de descanso protocolares

8

Rouparia

1

Área destinada ao armazenamento de enxovais utilizados durante a assistência aos pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva Adulto.

9

Sala administrativa (Recepção)

1

Área destinada aos procedimentos administrativos, arquivamento de documentos, atendimento aos usuários nas questões administrativas.

10

Sala de entrevistas

2

Área destinada a entrevistas com familiares de pacientes internados, bem como para comunicação de notícias e boletins médicos realizados diariamente.

11

Sala de espera para acompanhantes e visitantes

1

Área destinada a permanência de familiares e visitantes nos horários destinados à visitas na Unidade de Terapia Intensiva.

12

Sala de utilidades

1

Área para pequenos serviços com medicamentos, descarte e limpeza. É um braço da central de esterilização, para onde são encaminhados os instrumentos à descontaminar.

13

Sanitário para pacientes

1

Área destinada a necessidades de higiene pessoal dos pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva Adulto.

14

Sanitários com vestiários para funcionários (mas. e fem.)

2

Área destinada às necessidades de higiene pessoal e lotados na Unidade de Terapia Intensiva Adulto.

15

Farmácia satélite

1

Área destinada a armazenamento, controle dispensação de materiais e medicamentos utilizados na Unidade.

 

Capítulo III

Responsabilidades

Seção I

Missão

               

Art. 6.º A Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-Intensivos do HC-UFTM tem por missão “Prestar assistência humanizada e de excelência em saúde, associada ao ensino, pesquisa e extensão de qualidade, aplicando os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e da gestão pública" na área de Terapia Intensiva em consonância com a missão do HC-UFTM.

 

Seção II

Visão

 

Art. 7.º Contribuir para a realização da Visão do HC-UFTM como Centro Público de Referência em saúde e modelo de gestão participativa, com reconhecimento pela qualidade da assistência à saúde, ensino pesquisa e extensão, através das ações em Terapia Intensiva.

 

Seção III

Valores

 

Art. 8.° São Valores da UTI-A, em consonância com os valores do HC-UFTM.

I - excelência;

II - transparência;

III - humanização;

IV - ética;

V - trabalho em equipe;

VI - profissionalismo;

VII - competência;

VIII - segurança;

IX - sustentabilidade;

X - valorização do trabalhador.

 

Seção IV

Produtos/Serviços

 

Art. 9.° Constituem produtos da Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-intensivos:

I - dispensação de cuidados e observação contínua e integral (pessoal e tecnológica), de acordo com as necessidades de cada paciente, a fim de minimizar a morbimortalidade própria dos pacientes críticos, e ao mesmo tempo, tentar promover a recuperação total dos mesmos, visando à qualidade de vida satisfatória e digna;

II - estágios curriculares em medicina intensiva dos residentes das especialidades;

III - oferecimento anual de duas vagas de Residência Médica em Medicina Intensiva, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica com;

IV - oferecimento de duas vagas anuais de estágio, credenciada pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira como Centro Formador de Médicos Intensivistas;

V - protocolos e manuais de normas, rotinas e procedimentos atualizados;

VI - monitorização dos resultados e informações aos serviços envolvidos;

VII - grupos de trabalho para a melhoria de processos e integração institucional;

VIII - análise crítica dos eventos adversos, visando a melhoria da técnica, controle de problemas, melhoria de processos e procedimentos e minimização de riscos;

IX - relatórios de gestão com informações sobre alcance das metas, seguindo indicadores e sistemática de avaliação traçada.

 

Seção V

Clientes

 

Art. 10. São clientes da Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-Intensivos:

I – clientes internos:

a) pacientes do HC-UFTM e seus familiares;

b) unidades organizacionais e assistenciais do HC-UFTM, áreas de apoio e colaboradores;

II - clientes externos:

órgãos públicos ligados à saúde e assistência.

 

Capítulo IV

Capital Humano

Seção I

Deveres

 

Art. 11. São deveres gerais dos trabalhadores lotados na Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-Intensivos do HC-UFTM:

I - comparecer ao trabalho trajado adequadamente;

II - usar o crachá nas dependências do hospital;

III – tratar a todos com urbanidade;

IV - cumprir os procedimentos operacionais padrão (POPs), referentes às tarefas para as quais for designado;

V - acatar as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos, com zelo, presteza e pontualidade;

VI - observar rigorosamente os horários de entrada e saída e de refeições, determinados pela chefia e por lei;

VII – comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;

VIII - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que necessário, e acatar as normas de segurança da Instituição;

IX – acatar as normas operacionais da Instituição, sob pena de sanções administrativas;

X - participar dos programas de capacitação para os quais for convocado;

XI – compartilhar conhecimentos obtidos em cursos ou eventos patrocinados pela Instituição;

XII - participar de reuniões periódicas para revisão de serviços, sugestões operacionais e reciclagem de conhecimentos a serem definidos pela chefia;

XIII - zelar pelo patrimônio da Instituição, prevenindo quaisquer tipos de danos materiais aos equipamentos, instalações ou qualquer outro patrimônio, e informar/registrar possíveis danos assim que identificar ou tomar conhecimento dos mesmos;

XIV – manter seus registros funcionais atualizados;

XV – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo, emprego ou função;

XVI – submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho) ou quando determinado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Trabalhador;

XVII – seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade ocupacional e ambiental

XVIII – conhecer, respeitar e pautar sua conduta profissional de acordo com os regulamentos estabelecidos pelos seus respectivos conselhos profissionais;

XIX – conhecer, respeitar e pautar sua conduta profissional de acordo com os regulamentos estabelecidos no âmbito do HC-UFTM.

 

Seção II

Cargos e atribuições

 

Art. 12. A Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-Intensivos do HC-UFTM possui os seguintes cargos e atribuições, assim especificados:

 

1

 

Chefia

 

 

Requisito para ocupação do cargo: O Responsável Técnico deve possuir Graduação de Medicina, título de especialista em Medicina Intensiva pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) para responder por UTI Adulto, de preferência com especialização em gestão em saúde, estar registrado no seu respectivo conselho de classe e quite com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Planejar, organizar e gerenciar o cuidado realizado no âmbito da sua Unidade;

Implementar diretrizes da gestão da clínica e da clínica ampliada, visando a linha de cuidado;

Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada;

Efetivar a horizontalização do cuidado multiprofissional, assegurando o vínculo da equipe com o paciente e familiares;

Implantar e avaliar os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e POPs afetos aos cuidados desenvolvidos em sua Unidade;

Cuidar para que os dados dos pacientes estejam registrados no Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU) e nos sistemas nacionais de informação da Atenção e da Vigilância em Saúde;

Identificar necessidades e propor ações de educação permanente das equipes multiprofissionais;

Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde;

Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição;

Auxiliar na construção e gerenciamento do Centro de Custo de sua Unidade;

Conferir e aprovar as escalas de trabalho, a programação de férias e as solicitações de afastamentos, conforme normativas legais;

Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores;

Manter a página de sua Unidade atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a Lei de Acesso à Informação contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação, horário de atendimento, localização, telefone e email, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas, relatórios de produção e escalas de trabalho;

Definir processos de trabalho no âmbito de sua Unidade, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à alta gestão e à sua equipe;

Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos;

Apresentar habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos, processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.

Realizar as avaliações de desempenho dos servidores e empregados públicos, juntamente com os coordenadores, na presença do funcionário, conforme legislação.

2

 

Responsável Técnico de Enfermagem

 

 

Requisito para ocupação do cargo: O Responsável Técnico de Enfermagem deve ter título de especialista em Terapia Intensiva para responder por UTI Adulto, estar registrado em seu respectivo conselho de classe e quite com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Realizar o planejamento estratégico da enfermagem para a Unidade, auxiliando o Chefe da Unidade no que diz respeito a quantitativo de pessoal, operacionalidade do serviço, quantitativo de material e recursos tecnológicos;

Representar os funcionários enfermeiros e de nível médio em qualquer instância e a respeito de qualquer assunto no relacionamento da enfermagem da Unidade com as demais áreas do hospital;

Supervisionar, coordenar e controlar todas as atividades desenvolvidas pelo corpo de enfermagem dentro da UTI;

Administrar o serviço de forma harmoniosa, promovendo a coesão e a homogeneidade do corpo de enfermagem da UTI e, tanto quanto ao seu alcance, com o corpo médico;

Indicar e admitir no serviço, com a concordância da Chefia da Unidade e Chefia do Serviço de Enfermagem do Hospital, profissionais enfermeiros e de nível médio que considerar aptos ao trabalho na UTI, treinando-os e adaptando-os à rotina do serviço;

Treinar os profissionais de enfermagem atuantes na UTI em técnicas próprias de Terapia Intensiva, bem como nas inovações tecnológicas relativas ao tratamento intensivo;

Dar pareceres sobre compra e/ou alienação de materiais médicos, medicamentos, recursos tecnológicos, procedimentos médicos novos ou experimentais, numa atividade auxiliar à chefia da Unidade;

Zelar pelo respeito integral e á Ética de Enfermagem dentro da Unidade;

Ser o árbitro em casos de atritos funcionais entre profissionais de enfermagem e, em caso de impasse, levar o fato ao conhecimento do Chefe da Unidade/Serviço de enfermagem do Hospital, auxiliando-o no encaminhamento adequado da questão;

Representar o serviço de enfermagem da UTI, em qualquer ocasião, dentro e fora da instituição hospitalar;

Estabelecer e supervisionar a aplicação das rotinas de enfermagem no serviço;

Apurar falhas e irregularidades no desempenho do trabalho de enfermagem, estabelecendo punições, de acordo com o seu juízo, ou encaminhando o caso à Chefia da Unidade e/ou à Chefia do Serviço de Enfermagem do hospital, quando necessário;

Dinamizar as ações de enfermagem visando à maior produtividade, mantendo, ao mesmo tempo, elevado padrão de assistência;

Proceder a revisão de prontuários, quando da alta do paciente, em auxilio à funcionária administrativa da UTI;

Ser exemplo de conduta no que tange a liderança, pontualidade, assiduidade, cordialidade, competência, dedicação, disciplina, bom senso, interesse e zelo pelos valores éticos da categoria, bem como pelo patrimônio da Unidade.

Obedecer às demais diretrizes previstas para o cargo no Regulamento da Divisão de Enfermagem.

3

 

Responsável Técnico de Fisioterapia

 

 

Requisito para ocupação do cargo: O Responsável Técnico de Fisioterapia deve ter título de especialista em Terapia Intensiva para responder por UTI Adulto, estar registrado em seu respectivo conselho de classe e quite com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Prestar assistência ao paciente, conforme atribuições do Fisioterapeuta em Terapia Intensiva;

Elaborar as escalas de trabalho e definir cronograma de férias dos setores, conforme normativas legais;

Participar da realização das avaliações de desempenho dos servidores e empregados públicos que estão sob seu acompanhamento;

Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas a sua função, determinadas pela Instituição;

Encorajar o grupo sob seu acompanhamento para a elaboração de protocolos e POPs, assim como participar da mesma, conforme as exigências legais;

Promover a integração de toda a equipe sob o seu acompanhamento e mantê-la ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos;

Buscar soluções para eventuais ocorrências e/ou alterações nos setores de trabalho sob sua responsabilidade, de acordo com normas legais;

Manter informada a Chefia da Unidade de Reabilitação sobre quaisquer ocorrências, irregularidades e/ou alterações na sua área de responsabilidade;

Participar de reuniões e visitas clínicas relacionadas à UTI Adulta do HC-UFTM.

Obedecer às demais diretrizes previstas para o cargo no Regulamento da Unidade de Reabilitação.

4

 

Médico Plantonista

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Contratado do HC-UFTM e fazer parte do Corpo Clínico da Unidade de Terapia Intensiva Adulto. De acordo com a necessidade de serviço, poderá haver cobertura de plantões por médicos contratados do HC-UFTM que não façam parte do Corpo Clínico da UTI com a autorização da Chefia Médica e da Chefia da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico. Estar registrado em seu respectivo conselho de classe e quite com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Cumprir o plantão de maneira integral e exclusiva na UTI;

Ser pontual e assíduo;

Ser cordial e atencioso no trato com os colegas plantonistas, os profissionais da equipe multiprofissional que atuam na Unidade e os funcionários administrativos do serviço, sem que isto signifique quebra da hierarquia e da disciplina;

Proceder a passagem de plantão, leito a leito, munindo o médico que entra no plantão de todas as informações necessárias relativas aos pacientes, principalmente as pendências, mesmo que de natureza burocrática;

Trabalhar harmoniosamente com os médicos assistentes dos pacientes;

Submeter-se à hierarquia própria do serviço e da instituição (Chefia Médica da UTI, Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico e Gerência de Atenção à Saúde.);

Receber e aceitar ou não, de acordo com a conveniência do serviço, as solicitações de vagas na UTI, após avaliação in loco, se possível, respondendo por escrito no devido formulário de solicitação de vagas na unidade;

Realizar procedimentos de natureza invasiva (diagnósticos, terapêuticos ou de suporte), bem como o controle continuado destes procedimentos, os quais devem ser devidamente anotados no prontuário dos pacientes, em folha apropriada, bem como em livros de controle da UTI, se houver;

Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes críticos, devendo ter pleno conhecimento do equipamento e de seu uso e zelar pela sua integridade;

Submeter à aceitação e à autorização da chefia do serviço sua participação em cursos, congressos ou outras atividades técnico-cientificas relacionadas à sua atuação como médico da Unidade;

Submeter-se a todas as atribuições constantes do Regimento da área médica do Hospital;

Propor a chefia do serviço protocolos de avaliação terapêutica, baseados sempre em princípios éticos, e de acordo com a Comissão de Ética do hospital, se houver;

Ser exemplo de conduta no que tange a liderança, pontualidade, assiduidade, cordialidade, competência, dedicação, disciplina, bom senso, interesse e zelo pelos valores éticos da categoria, bem como pelo patrimônio da Unidade;

Dar informações necessárias, de acordo com seu julgamento clínico, dos pacientes e/ou respectivos familiares/responsáveis.

Contribuir e participar de atividades de educação e capacitação da Unidade incluindo projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença em prontuário do paciente, na forma impressa ou no Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU);

Efetuar a notificação compulsória de doenças, quando necessário;

Prestar informações e orientações do processo de diagnóstico, tratamento e acompanhamento aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;

Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;

Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área contribuindo com sugestões para melhoria do serviço;

Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

Utilizar EPIs, conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

Orientar os trabalhadores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo.

5

 

Médico Assistente

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Contratado do HC-UFTM, fazer parte do Corpo Clínico da Instituição, estar registrado em seu respectivo conselho de classe e quite com as obrigações junto ao mesmo.

      Atribuições:

Solicitar vagas na UTI, para seus pacientes críticos, no formulário próprio e aguardar a devida resposta;

Orientar e discutir a conduta médica a ser seguida com a equipe da UTI, o médico plantonista do horário e/ou com o Chefe da UTI;

Comunicar à chefia da Unidade, por escrito, todas as falhas e irregularidades porventura constadas no seguimento dos seus pacientes quando da permanência na UTI;

Submeter-se a todas as atribuições constantes do Regimento da área médica do Hospital;

 Propor à Chefia do serviço protocolos de avaliação terapêutica, baseados sempre em princípios éticos, e de acordo com a Comissão de Ética do hospital, se houver;

Dar as informações necessárias, de acordo com o seu julgamento clínico, aos pacientes e/ou respectivos familiares.

7

 

Técnico de Enfermagem

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Curso Técnico em Enfermagem, registro em seu respectivo conselho de classe e quite com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Executar todas as atribuições constantes no Regulamento da Enfermagem do HC;

Realizar as tarefas inerentes à profissão, tal como consta no Código de ética da Enfermagem;

Acatar normas e rotinas estabelecidas pelo serviço de enfermagem da Unidade;

Acatar a estrutura hierárquica da enfermagem;

Manter uniforme e aparência física em boas condições;

Manter a enfermeira plantonista informada de todas as intercorrências relativas aos pacientes aos quais administra cuidados;

Procurar trabalhar sempre de forma harmoniosa, promovendo a coesão e a homogeneidade dos colegas de nível médio e com o corpo de enfermeiros da UTI e, tanto quanto ao seu alcance, com o corpo médico;

Auxiliar a enfermeira plantonista e a chefe de enfermagem na adaptação e treinamento dos profissionais de nível médio iniciantes no serviço, caso a chefia do serviço assim determine;

Zelar pelo respeito integral à Ética de Enfermagem dentro da Unidade;

Fazer registro das suas atividades nos formulários próprios, nos prontuários dos pacientes, de acordo com a rotina do serviço;

Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes críticos, devendo ter pleno conhecimento do equipamento e de seu uso e zelar pela sua integridade;

Ser exemplo de conduta no que tange a liderança, pontualidade, assiduidade, cordialidade, competência, dedicação, disciplina, bom senso, interesse e zelo pelos valores éticos da categoria, bem como pelo patrimônio da Unidade.

8

 

Secretário da Unidade

 

 

Requisito para ocupação do cargo: nível médio

Atribuições:

Realizar admissões, altas, transferências ou óbitos através do AGHU conferindo se a documentação da internação está correta, e registrar devidamente em caderno de admissões e altas;

Solicitação do prontuário ao Serviço de Arquivo Médico (SAM) em casos de admissão, e organização durante a permanência na Unidade e nas situações de altas e óbitos;

Agendamento de exames a serem realizados fora da Unidade e/ou do hospital (e transporte se necessário) de acordo com as solicitações;

Encaminhamento de solicitações de exames e transfusões ao laboratório ou hemocentro, transportando o material biológico acondicionado pela equipe assistencial em recipiente próprio, hermeticamente fechado;

É vedado ao Secretário da Unidade o contato direto com materiais biológicos, devendo comunicar à sua chefia imediata ou ao Chefe da Unidade se houver solicitação para tal procedimento;

Confeccionar a estatística do setor e entregar o relatório geral de movimentação de pacientes no primeiro dia útil de cada mês;

Buscar impressos na gráfica ou materiais no Almoxarifado. Encaminhar torpedos de oxigênio vazios das unidades para reposição na farmácia;

Atualizar e organizar os quadros de avisos da unidade;

Organizar as medicações e dietas parenterais dos pacientes internados, bem como, materiais consignados de uso nos pacientes de UTI, e armazenar os soros nos armários da unidade.

9

 

Nutricionista

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Graduação na área, estar devidamente inscrito em seu respectivo conselho de classe e quite com as obrigações junto ao mesmo.

Avaliar os indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo preestabelecido, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional e a evolução de cada paciente, até a alta nutricional;

Avaliar qualitativa e quantitativamente as necessidades de nutrientes baseadas na avaliação do estado nutricional do paciente;

Acompanhar a evolução nutricional dos pacientes em Terapia Nutricional (TN), independente da via de administração;

Garantir o registro, claro e preciso, de informações relacionadas à evolução nutricional do paciente;

Formular a nutrição enteral (NE) estabelecendo a sua composição qualitativa e quantitativa, seu fracionamento segundo horários e formas de apresentação;

Acompanhar a evolução nutricional do paciente em terapia de NE, independente da via de administração, até alta nutricional estabelecida pela Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional;

Adequar a prescrição dietética, em consenso com o médico, com base na evolução nutricional e tolerância digestiva apresentadas pelo paciente;

Garantir o registro claro e preciso de todas as informações relacionadas à evolução nutricional do paciente. 

10

 

Psicólogo

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Graduação na área, estar devidamente inscrito em seu respectivo conselho de classe e quite com as obrigações junto ao mesmo.

Atuar junto à equipe interdisciplinar acompanhando processos de acolhimento e reflexão sobre a tarefa assistencial;

Realizar observação, avaliação, intervenção e acompanhamento dos pacientes dentro de uma rotina de atendimento psicológico;

Acolher, preparar e acompanhar os familiares para que participem do processo de cuidados do paciente, junto à equipe;

Promover atividades de cunho preventivo para a comunidade institucional e local;

Escutar os sentimentos e necessidades da família, intervir na crise, certificar-se de que a família assimilou as informações, proporcionando confiança, e auxiliando na adaptação diante da nova realidade visando à reorganização familiar;

Registrar o histórico, evolução e intervenções realizadas com os clientes e/ou familiares no prontuário do paciente;

Coordenar grupos de familiares;

Acompanhar as informações médicas/equipes buscando facilitar o processo de comunicação/compreensão, desde a rotina de admissão até a alta da UTI;

Participar de reuniões com as coordenações da Unidade de Cuidados;

Atuar junto à equipe no sentido de promover discussões, reflexões e ações sobre o cuidado/humanização; Aplicar questionários periódicos visando avaliar a qualidade da assistência;

Viabilizar campo para estágio, contribuído com a formação de novos profissionais;

Desenvolver estudos e pesquisas partindo de avaliação de protocolos assistenciais;

Zelar pelos princípios éticos, e bioéticos, no exercício profissional da Psicologia;

 

11

 

Assistente Social

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Graduação na área, estar devidamente inscrito em seu respectivo conselho de classe e quite com as obrigações junto ao mesmo.

Realizar Acolhimento e entrevista;

Compreender as dinâmicas sociais para realizar atendimento social aos pacientes e familiares;

Contribuir para o processo de recuperação da saúde buscando a efetivação dos direitos e melhor qualidade de vida;

Orientar sobre as normas e rotinas da UTI e do complexo hospitalar;

Realizar encaminhamentos para unidade de referência para providência de documentação pendente (Ex. RG, CPF, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento);

Registrar o histórico, evolução e intervenções realizadas com os clientes e/ou familiares no prontuário do paciente;

Orientar sobre Direitos Sociais: BPC (Benefício de Prestação Continuada), auxílio doença, licença maternidade, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), Seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de vias Terrestres), Bolsa Família;

Realizar encaminhamentos para rede socioassistencial quando necessário (Centro de Referência de Assistência Social - Cras, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Creas, Conselho Tutelar, Promotoria, Unidade de Pronto Atendimento - UPA, Unidade Básica de Saúde - UBS);

Participar de reuniões com a coordenação da UTI quando solicitado;

Realizar acompanhamento familiar;

Viabilizar campo para estágio, contribuído com a formação de novos profissionais;

Zelar pelos princípios éticos, e Bioéticos, no exercício profissional do Serviço Social;

Realizar e priorizar por atendimentos em equipe multiprofissional (óbitos, violências, más notícias, abordagem para captação de órgãos e tecidos para transplantes, programação de alta hospitalar, transferências) etc.

             

 

Seção III

Nomeação do Gestor

 

Art. 13. A indicação para nomeação da chefia da Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-intensivos do HC-UFTM deverá seguir os critérios estabelecidos pela Resolução nº 08, de 24 de setembro de 2012, da Diretoria Executiva da Ebserh Sede e pelo Regulamento de Pessoal da Ebserh.

 

Art. 14. A chefia da Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-intensivos do HC-UFTM é uma função gratificada na estrutura das filiais da Ebserh, sendo a classificação, descrição e atribuições apresentadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (PCCFG) da Ebserh.

§ 1.º A função gratificada/cargo em comissão constitui um cargo de confiança e caracteriza-se por atividades de direção, assessoramento ou chefia, sendo sua nomeação por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União e terá permanência determinada pela chefia imediatamente superior.

§ 2.º Nas ausências e impedimentos previstos em lei, (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da chefia da Unidade, assumirá pessoa de sua confiança que será o substituto legal, formalmente nomeado, permanecendo no cargo por igual período ao do mandato da chefia.

 

Capítulo V

Organização Interna

Seção I

Do Funcionamento

 

Art. 15. A Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-intensivos funciona em período integral.

Parágrafo único. A transmissão de cuidados entre equipes ocorre de maneira diferenciada em cada segmento, após término de seu respectivo plantão.

 

Art. 16. Os plantões na Unidade são estabelecidos da seguinte maneira:

I - equipe médica:

a) segunda a sexta feira: 7 horas às 13 horas;

b) segunda a sexta feira: 13 horas às 19 horas;

c) segunda a sexta feira: 19 horas às 7 horas;

d) sábados e domingos: 7 horas às 19 horas;

e) sábados e domingos: 19 horas às 7 horas;

II - equipe de enfermagem:

a) segunda a sexta feira e aos sábados e domingos: 6h30min às 12h30min;

b) segunda a sexta feira e aos sábados e domingos: 12h30min às 18h30min;

c) segunda a sexta feira e aos sábados e domingos: 18h30min às 06h30min;

III - equipe de fisioterapia:

a) segunda a sexta feira: 7 horas às 13h15;

b) segunda a sexta feira: 12h30 às 18h30;

c) segunda a sexta feira: 17 horas às 23 horas;

d) sábados e domingos: 7 horas às 13 horas;

e) sábados e domingos: 12h30 às 18h30.

IV - os profissionais de psicologia realizam as suas atividades nos períodos matutinos e vespertinos de acordo com a demanda, podendo ser convocados quando necessário;

V - os serviços dos profissionais de Nutrição são solicitados através de pedido de interconsulta, quando necessário;

VI   a Unidade de Atenção Psicossocial disponibiliza um profissional para atendimento na Unidade quando solicitado;

 

Art. 17. As escalas de trabalho são de responsabilidade de cada segmento que compõe a Unidade, devendo ser elaboradas até o dia 15 de cada mês anterior ao da escala para análise e aprovação da Chefia, e posterior envio à Unidade de Comunicação para publicação no sítio eletrônico da Instituição.

 

Seção II

Do Conselho Gestor

 

Art. 18. A Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-intensivos poderá ter um Conselho Gestor, de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, constituído pela chefia e representantes dos segmentos que a compõem, com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões, relacionadas à funcionalidade do serviço.

 

Art. 19. São objetivos do Conselho Gestor:

I - promover o alinhamento das ações das diretrizes estratégicas da Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-intensivos;

II - promover e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégias de planejamento da Unidade;

III - implementar oportunidades de melhorias para que a unidade possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais.

 

Art. 20. Compõem o Conselho Gestor da Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-intensivos:

I - a chefia, como coordenadora do Conselho;

II - um representante de cada segmento da Unidade: dois médicos, o responsável técnico da enfermagem, um enfermeiro, um técnico de enfermagem e o responsável técnico da fisioterapia.

§ 1.º Nas ausências e impedimentos legais da chefia da Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-intensivos, assumirá a coordenação do Conselho seu substituto legal.

§ 2.º O secretário do Conselho será escolhido dentre os representantes de cada segmento da Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-intensivos representado no Conselho se a mesma não possuir o serviço de secretariado.

 

Art. 21. São competências do Conselho Gestor:

I - propor atualização do regulamento interno, quando necessário; 

II - apreciar o Plano Anual de Investimento da Unidade, para o exercício subsequente;

III - definir as diretrizes de planejamento, organização e execução das atividades da Unidade;

IV - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à expansão da Unidade;

V - estabelecer um cronograma de reuniões e de atividades do Conselho para o exercício, quando do início das atividades;

VI - propor a criação de Grupos de Trabalho para:

a) auxiliarem nas decisões do Conselho Gestor, definindo sua composição, objetivos e prazo para conclusão dos trabalhos;

b) comporem o centro de custo da unidade, com o objetivo de fazer levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente, gerir e controlar estoque, bem como acompanhar o andamento das aquisições;

VII – dar andamento às ações propostas no Plano Diretor Estratégico para a Unidade.

 

Art. 22. Para o bom funcionamento do Conselho deverão ser observadas as seguintes regras:

I - as reuniões ordinárias, convocadas pelo coordenador, com antecedência mínima de cinco dias úteis, acontecerão duas vezes ao mês;

II - as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo coordenador ou pela subscrição de 2/3 de seus membros/metade/qualquer número, com antecedência de três dias úteis;

III - as decisões do Conselho terão tomadas pela maioria simples presente à reunião, cabendo ao coordenador o voto de desempate;

IV - os atos do Conselho Gestor serão consubstanciados em recomendações, indicações ou diligências, todos registrados em livros-ata e formalizados em relatórios oficiais, sendo estes enviados à chefia da Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-intensivos, imediatamente superior.

 

Capítulo VI

Indicadores de Gestão

 

Art. 23. Os indicadores de gestão da Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-intensivos do HC-UFTM estão dispostos no quadro abaixo:

 

1

Indicadores de Produção

Especificação

 

 

 

 

 

 

Taxa de ocupação

 

Numerador: Número total de pacientes-dia no período Denominador: Número total de leitos-dia disponíveis Cálculo: Dividir o numerador pelo denominador e multiplicar por 100.

Taxa de mortalidade Global - APACHE II

Numerador: Número de óbitos observados Denominador: Número de óbitos esperados Cálculo: Dividir o numerador pelo denominador.

2

Indicadores de Desempenho

Especificação

 

 

 

Taxa de Mortalidade

Numerador: Número de casos de morte durante Internação hospitalar Denominador: Número total de pacientes Cálculo: Dividir o numerador pelo denominador e multiplicar por 100

 

Taxa de Permanência

Numerador: Total de Pacientes-Dia no setor

Denominador: Total de Saídas (Altas, Óbitos e Transferências para outro setor)

Cálculo: Dividir numerador pelo denominador

 

Capítulo VIII

Disposições finais

 

Art. 24. O funcionamento da Unidade, além dos critérios, regras e recomendações contidas neste Regulamento, deve observar a legislação brasileira pertinente, assim como o Estatuto e o Regimento Geral da Ebserh, bem como as regras estabelecidas internamente pela Instituição.

§ 1.º Assuntos referentes a normas e rotinas da Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-Intensivos devem ser tratados em documento próprio (manual de normas e rotinas e/ou POPs).

§ 2.º O descumprimento das determinações previstas neste Regulamento é passível de sanções, em conformidade com os Regimentos Internos e Legislações aplicáveis a cada vínculo dos trabalhadores. 

 

Art. 25. Os casos omissos deverão ser objeto de discussão e deliberação do Conselho Gestor com a chefia da Unidade, bem como com a chefia imediatamente superior.

 

Art. 26. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 157, de 11 de dezembro de 2017, p. 75-93


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