Governança Governança

Governança

As filiais da Ebserh são administradas por um colegiado executivo composto por:

Superintendente do hospital;
Gerente de Atenção à Saúde;
Gerente Administrativo; e
Gerente de Ensino e Pesquisa.

Os cargos de Superintendente do Hospital e de Gerentes são de livre nomeação. O Superintendente é selecionado e indicado pelo Reitor, sendo preferencialmente do quadro permanente da universidade contratante da Ebserh, obedecendo a critérios estabelecidos de titulação acadêmica e comprovada experiência em gestão pública no campo da saúde, definidos conjuntamente entre a reitoria e a Ebserh, nos termos do artigo 6.º da Lei n.° 12.550, de 15 de dezembro de 2011.

As Gerências são ocupadas por pessoas selecionadas por uma comissão composta por membros da Diretoria Executiva da Ebserh e pelo Superintendente da unidade hospitalar, indicados a partir da análise curricular que comprove qualificação para o atendimento das competências específicas de cada Gerência, de acordo com a normativa interna que trata do assunto.

 

Quadro de pessoal
Integram o quadro de pessoal da Ebserh os empregados públicos admitidos na forma do art. 10 da Lei n.º 12.550, de 15 de dezembro de 2011 e os servidores e empregados públicos a ela cedidos. As formas e requisitos para ingresso na Ebserh, a política de desenvolvimento na carreira, as políticas de remuneração e os benefícios sociais a serem concedidos aos empregados são disciplinados pelos Planos de Cargos, Carreiras e Salários; de Benefícios; e de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e pelo Regulamento de Pessoal da Ebserh.

Os empregados temporários, contratados na forma do art. 11, §§ 1.º e 2.º, e do art. 12 da Lei n.º 12.550, de 15 de dezembro de 2011, não farão parte do quadro de pessoal próprio da Ebserh e não poderão integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Empresa.

No âmbito da Ebserh, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até terceiro grau, dos membros dos Conselhos, da Diretoria Executiva, e ocupantes de cargos de livre provimento, salvo de integrantes do quadro de pessoal da Ebserh, na forma do art. 10 da Lei n.º 12.550, de 15 de dezembro de 2011, para diferentes Diretorias, neste último caso.

 

Organograma

Vinculados diretamente à Superintendência, estão: 

  • Setor Jurídico;
  • Unidade de Comunicação;
  • Unidade de Planejamento;
  • Ouvidoria;
  • Setor de Gestão da Informação e Informática;
  • Comissões.

 

Subordinadas à Superintendência, estão:

  • Gerência de Atenção à Saúde;
  • Gerência Administrativa;
  • Gerência de Ensino e Pesquisa.

 

Subordinadas à Gerência de Atenção à Saúde, estão:

  • Divisão de Gestão do Cuidado (com seu Setor de Urgência e Emergência e demais Unidades);
  • Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (com seu Setor de Apoio Diagnóstico e Setor de Apoio Terapêutico, além das demais Unidades);
  • Divisão Médica;
  • Divisão de Enfermagem (com seu Setor de Regulação e Avaliação em Saúde e Setor de Vigilância em Saúde, além das demais Unidades).

 

Subordinadas à Gerência Administrativa, estão:

  • Divisão Administrativa Financeira (com seu Setor de Orçamento e Finanças, Setor de Contabilidade, Setor de Administração e demais Unidades);
  • Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar (com seu Setor de Engenharia Clínica, Setor de Infraestrutura Física, Setor de Hotelaria Hospitalar e Setor de Suprimentos, além das demais Unidades);
  • Divisão de Gestão de Pessoas.

 

Subordinados à Gerência de Ensino e Pesquisa, estão:

  • Unidade de Telessaúde;
  • Setor de Gestão da Pesquisa e Inovação Tecnológica;
  • Setor de Gestão do Ensino (com suas demais Unidades).