Núcleo de Práticas Integrativas e Complementares - Nupic
nupic
Resolução - SEI n.º 4, de 4 de abril de 2019
O Presidente do Colegiado Executivo do Hospital de Clinicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, no uso de suas competências delegadas pelos artigos 61 e 62 do Regimento da Ebserh (3.ª revisão), resolve:
Art. 1.º Instituir o Conselho Gestor do Núcleo de Práticas Integrativas e Complementares (Nupic) do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM).
Art. 2.º Compor o Núcleo com a seguinte representação:
I – o responsável pelo Núcleo, como coordenador do Conselho;
II – dois trabalhadores técnico-administrativos, em atividade no Nupic;
III – um representante dos usuários;
IV- um representante da comunidade acadêmica da UFTM.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antônio Pertili Rodrigues de Resende
Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 222, de 8 de abril de 2019, p.20.