Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia

reg onco hemato

Capítulo I

Disposições iniciais

 

Art. 1.º Este Regulamento foi elaborado como intuito de organizar, aprimorar, otimizar e padronizar as atividades e rotinas da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia tendo como foco principal a possibilidade de oferecer um atendimento rápido, eficaz e de qualidade aos usuários do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e às equipes internas.

 

Art. 2.º O conteúdo deste Regulamento possibilitará o acesso às informações necessárias ao funcionamento da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia, tais como definir os fluxos dos procedimentos e as orientações sobre as condições de trabalho a serem adotadas e compartilhadas entre a equipe.

 

Art. 3.º Este Regulamento facilitará a identificação, a análise e a correção dos pontos críticos e de possíveis inconformidades que vierem a ocorrer em cada etapa do processo de trabalho e ainda possibilitará aos gestores uma visão global e ao mesmo tempo detalhada da estrutura funcional e organizacional, propiciando uma base para a realização de um planejamento adequado de um programa de capacitação técnica-científica e humanitária.

 

Capítulo II

Caracterização

 

Seção I

Caracterização geral

 

Art. 4.º A Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia do HC-UFTM, caracteriza-se da seguinte forma:

I - título: Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia;

II - localização central: HC-UFTM, Av. Getúlio Guaritá, n.o 130, Bairro Abadia;

III - ambientes de trabalho:  Unidade de Oncologia, Onco-hematologia e Onco-ginecologia “Dona Aparecida do Pênfigo”, Serviço de Radioterapia, Enfermaria de Onco-Hematologia, ambulatórios de Hematologia e Hemoterapia do Ambulatório de Especialidades;

IV - vinculação:

a) Divisão de Gestão de Cuidado;

b) Gerência de Atenção à Saúde;

c) Superintendência;

V - cargo de gestão: Chefe da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia;

VI - supervisão técnica: médico hematologista e hemoterapeuta.

 

Seção II

Estrutura física

 

Art. 5.º A Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia utiliza da seguinte estrutura física para o desenvolvimento de suas atividades:

N.º

Classificação

Quantidade

Objetivo

1

Unidade de Oncologia, Onco-hematologia e Onco-ginecologia “Dona Aparecida do Pênfigo”

1

Unidade estruturada para cuidados ambulatoriais de pacientes portadores de câncer localizada na rua João Alfredo, nº 437, em Uberaba. Organiza-se com atividades de consulta com médicos, enfermeiros oncológicos, assistentes sociais, psicólogo, nutricionista e terapeuta ocupacional. A área é destinada à administração de terapia anticâncer e cuidados de suporte relacionados, bem como procedimentos médicos e de enfermagem que não requeiram internação, como administração de medicamentos, coleta de amostras biológicas e execução de exames médicos específicos. Compõem-se área de espera (1); recepção (1); consultórios (9); brinquedoteca (1); postos de enfermagem (2); secretaria (1); área administrativa (1); cozinha (1); enfermarias (5).

2

Serviço de Radioterapia

1

Área localizada no primeiro andar do HC-UFTM, anexo ao Serviço de Radiologia, destinada à administração de Radioterapia dotada de sala de espera (1); consultório (1); sala de máquinas (1); laboratório de moldes (1); recepção (1); banheiro (1); área de acelerador linear (1).

3

Enfermaria de Onco-Hematologia

1

Área destinada à internação de pacientes portadores de câncer hematológico para tratamento específico (quimioterapia, transplante de medula óssea) e manejo de intercorrências decorrentes de doença de base e seu tratamento/evolução. Localiza-se no terceiro andar do HC-UFTM e é dotada de medidas para controle de fluxo. Compõe-se em posto de enfermagem e área de prescrição conjugadas (1); expurgo (1); copa (1); vestiário com banheiro (1); dois leitos com antessala e filtro HEPA (High Efficiency Particulate Air) destinados a TMO (Transplante de Medula Óssea); quartos para internação (5).

 

Capítulo III

Responsabilidades

 

Seção I

Missão

 

Art. 6.º A Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia tem por missão prestar assistência humanizada e de excelência em saúde, associada ao ensino, pesquisa e extensão de qualidade, aplicando os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e da gestão pública, nas áreas afins em consonância com a missão do HC-UFTM.

 

Seção II

Visão

 

Art. 7.º A Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia tem por visão contribuir para a realização da visão do HC-UFTM como centro público de referência em saúde e modelo de gestão participativa, com reconhecimento pela qualidade da assistência à saúde, ensino pesquisa e extensão, através das ações em Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia.

 

Seção III

Valores

 

Art. 8.º São valores da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia, em consonância com os valores do HC-UFTM:

I - preceitos ético-legais;

II - humanização do cuidado;

III - responsabilidade;

IV - respeito aos direitos do paciente;

V - trabalho em equipe;

VI - eficiência, eficácia e efetividade;

VII - cooperação e integração;

VIII - padronização de condutas;

IX - educação permanente.

 

Seção IV

Serviços

 

Art. 9.º Constituem produtos da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia:

I - assistência de excelência em Hematologia e Hemoterapia, Oncologia e Radioterapia;

II - exames laboratoriais em Hematologia e Hemoterapia;

III - pesquisas científicas de âmbito institucional mediante protocolo da Gerência de Ensino e Pesquisa;

IV - estágio supervisionado a todos os alunos dos cursos de Biomedicina, Medicina e Enfermagem;

V - estágio voluntariado à comunidade, conforme disponibilidade de vagas e regimento institucional da UFTM;

VI – orientação a alunos da residência médica em Hematologia e Hemoterapia, Clínica Médica, Infectologia, Neurologia, Dermatologia (e demais especialidades médicas que manifestem interesse) e Residência Multiprofissional dando suporte a dúvidas e discussão de casos clínicos;

VII - aulas, treinamentos e simpósios relevantes no âmbito da Hematologia, Hemoterapia, Oncologia Clínica e Radioterapia a fim de atualizar de maneira contínua, servidores e acadêmicos;

IX – geração de dados (epidemiologia, estadiamento, tempo para diagnóstico, tratamento e desfecho do tratamento) sobre o paciente com câncer no âmbito do HC-UFTM, através o RHC (Registro Hospitalar de Câncer).

 

Seção V

Clientes

 

Art. 10. São clientes da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia:

I - clientes internos:

pacientes do HC-UFTM e seus familiares;

alunos;

unidades organizacionais e assistenciais do HC-UFTM, áreas de apoio e colaboradores.

II - clientes externos:

a) órgãos públicos ligados à saúde e assistência.

 

Seção VI

Fornecedores

 

Art. 11. São fornecedores de serviços e de informações em favor da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia:

I - Gerência de Atenção à Saúde;

II - Setor de Regulação e Avaliação em Saúde e suas Unidades;

III - Setor de Farmácia Hospitalar e suas Unidades;

IV - Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico e suas Unidades;

V - Divisão de Enfermagem;

VI - Divisão de Gestão do Cuidado e suas Unidades:

VII - Divisão Médica.

 

Seção VII

Funções Operacionais

 

Art. 12. Constituem funções operacionais de responsabilidade da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia do HC-UFTM: atuar em benefício pleno para o usuário com vistas ao restabelecimento da saúde nos termos definidos pela Organização Mundial da Saúde em total congruência com atividades de ensino e pesquisa para benefício pleno e geral.

 

Seção VIII

Competências Técnicas

 

Art. 13. A Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia deve exercer o seu papel organizacional com o suporte das seguintes competências técnicas:

I - escolaridade: nível de escolaridade formal exigida em Edital de concurso, necessária à atribuição de cargo de nível técnico ou nível superior;

II - treinamentos: capacitações, cursos específicos e treinamentos são necessários para obter melhores resultados no desempenho do cargo e são oferecidos pela unidade de forma contínua através da inserção de novas tecnologias e equipamentos, atualização de conhecimento, aulas de estudo, seminários e simpósios com professores convidados do público interno e externo a UFTM como garantia de qualidade e excelência;

 

Capítulo IV

Capital Humano

 

Seção I

Deveres

 

Art. 14. São deveres gerais dos trabalhadores lotados na Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia:

I - comparecer ao trabalho trajado adequadamente;

II - usar o crachá nas dependências do hospital;

III - tratar a todos com urbanidade;

IV - cumprir os procedimentos operacionais padrão (POPs), referentes às tarefas para as quais for designado;

V - acatar as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos, com zelo, presteza e pontualidade;

VI - observar rigorosamente os horários de entrada e saída e de refeições, determinados pela chefia e por lei;

VII – comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;

VIII - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que necessário, e acatar as normas de segurança da Instituição;

IX – acatar as normas operacionais da Instituição, sob pena de sanções administrativas;

X - participar dos programas de capacitação para os quais for convocado;

XI – compartilhar conhecimentos obtidos em cursos ou eventos patrocinados pela Instituição;

XII - participar de reuniões periódicas para revisão de serviços, sugestões operacionais e reciclagem de conhecimentos a serem definidos pela chefia;

XIII - zelar pelo patrimônio da Instituição, prevenindo quaisquer tipos de danos materiais aos equipamentos, instalações ou qualquer outro patrimônio, e informar/registrar possíveis danos assim que identificar ou tomar conhecimento dos mesmos;

XIV – manter seus registros funcionais atualizados;

XV – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo, emprego ou função;

XVI – submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho) ou quando determinado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Trabalhador;

XVII - observar e cumprir o Código de Ética da profissão e os Regulamentos inerentes a cada vínculo na Instituição.

 

Seção II

Cargos e atribuições

 

Art. 15. A Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia possui os seguintes cargos e atribuições, assim especificados:

1

 

Chefe da Unidade

 

 

Requisito para ocupação do cargo: possuir graduação de Medicina e título de especialista ou residência médica em Hematologia e Hemoterapia, Radioterapia ou Oncologia/Cancerologia Clínica. Estar registrado em seu respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Planejar, organizar e gerenciar o cuidado realizado no âmbito da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia;

Implementar as diretrizes da gestão do HC-UFTM, visando a linha de cuidado;

Patrocinar a horizontalização do cuidado multiprofissional, assegurando o vínculo da equipe com o usuário e familiares;

Cuidar para que os dados dos pacientes estejam registrados no Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU) e nos sistemas nacionais de informação da atenção e da vigilância em saúde;

Conferir as escalas de trabalho e programação de férias, conforme normativas legais;

Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores;

Avaliar e assegurar a implantação e revisão dos protocolos assistenciais e procedimentos operacionais padrão (POP) relacionados aos cuidados desenvolvidos na Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia;

Realizar as avaliações de desempenho dos servidores e empregados públicos, juntamente com os coordenadores, na presença do funcionário, conforme legislação;

Buscar soluções para eventuais ocorrências e/ou alterações nos ambientes de trabalho, de acordo com as normas legais, quando não for da competência do Coordenador do serviço;

Identificar necessidades e propor ações de educação permanente das equipes multiprofissionais da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia, com a finalidade de sempre manter os profissionais capacitados e aptos à prestação de assistência de qualidade ao paciente;

Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde;

Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição;

Acompanhar o cumprimento das diretrizes relacionadas às linhas de cuidado propostas, no âmbito da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia;

Definir os processos de trabalho no âmbito da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à equipe, à chefia superior e à alta gestão.

Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos;

Auxiliar na construção do centro de custos da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia;

Manter a página da Unidade atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a Lei de Acesso à Informação, contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação, horário de atendimento, localização, telefone e e-mail, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas, relatórios de produção e escalas de trabalho.

2

 

Substituto do Chefe da Unidade

 

 

Requisito para ocupação do cargo: possuir graduação de Medicina e título de especialista ou residência médica em Hematologia e Hemoterapia, Radioterapia ou Oncologia/Cancerologia Clínica. Estar registrado em seu respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições

Substituir a Chefia da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia em suas ausências e impedimentos legais (como férias, licença-saúde, afastamentos para capacitação, entre outros), inclusive no afastamento definitivo, assumindo todas as atribuições inerentes ao cargo da mesma;

Assessorar o Chefe da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia no desempenho de suas atividades, em especial quando de reuniões ordinárias e extraordinárias da Unidade.

3

 

Responsável Técnico em Enfermagem

 

 

Requisito para ocupação do cargo: possuir graduação de Enfermagem e título de especialista Oncologia/Cancerologia. Estar registrado em seu respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Realizar planejamento estratégico da Enfermagem para a Unidade, auxiliando o chefe médico no que diz respeito a quantitativo de pessoal, operacionalidade do serviço, quantitativo de material e recursos tecnológicos;

Representar os funcionários enfermeiros e de nível médio em qualquer instância e a respeito de qualquer assunto no relacionamento da enfermagem da unidade com as demais áreas do hospital;

Supervisionar, coordenar e controlar todas as atividades desenvolvidas pelo corpo de enfermagem na unidade;

Executar todas as atribuições constantes no Regimento Geral do Hospital e no Regimento da Divisão de Enfermagem;

Administrar o serviço de forma harmoniosa, promovendo a coesão e a homogeneidade do corpo de enfermagem, tanto quanto ao seu alcance, com demais profissionais;

Indicar e admitir no serviço, com a concordância da Chefia Médica e Chefia do Serviço de Enfermagem do Hospital, profissionais enfermeiros e de nível médio que considerar aptos ao trabalho na unidade, treinando-os e adaptando-os à rotina do serviço;

Treinar os profissionais de enfermagem atuantes na unidade em técnicas próprias para as necessidades específicas dos usuários da unidade, bem como nas inovações tecnológicas relativas ao tratamento oncológico;

Dar pareceres sobre compra e/ou alienação de materiais médicos, medicamentos, recursos tecnológicos, procedimentos médicos novos ou experimentais, numa atividade auxiliar à chefia da Unidade;

Zelar pelo respeito integral e à Ética de Enfermagem dentro da Unidade;

Ser o árbitro em casos de atritos funcionais entre profissionais de enfermagem e, em caso de impasse, levar o fato ao conhecimento do Chefe da Unidade/Serviço de enfermagem do Hospital, auxiliando-o no encaminhamento adequado da questão;

Representar o serviço de enfermagem da Unidade, em qualquer ocasião, dentro e fora da instituição hospitalar;

Estabelecer e supervisionar a aplicação das rotinas de enfermagem no serviço;

Apurar falhas e irregularidades no desempenho do trabalho de enfermagem, estabelecendo punições, de acordo com o seu juízo, ou encaminhando o caso à Chefia da Unidade e/ou à Chefia do Serviço de Enfermagem do hospital, quando necessário;

Dinamizar as ações de enfermagem visando a maior produtividade, e mantendo, ao mesmo tempo, elevado padrão de assistência;

Ser exemplo de conduta no que tange a liderança, pontualidade, assiduidade, cordialidade, competência, dedicação, disciplina, bom senso, interesse e zelo pelos valores éticos da categoria, bem como pelo patrimônio da Unidade.

4

 

Técnico em Enfermagem e em Radioterapia

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Curso Técnico em Enfermagem ou em Radioterapia. Estar registrado em seu respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Executar todas as atribuições constantes no Regimento Geral do Hospital e no Regimento da Divisão de Enfermagem;

Realizar as tarefas inerentes a profissão, tal como consta no Código de Ética da Enfermagem;

Acatar normas e rotinas estabelecidas pelo serviço de enfermagem da Unidade;

Acatar a estrutura hierárquica da enfermagem;

Manter uniforme e aparência física em boas condições;

Manter o enfermeiro plantonista informada de todas as intercorrências relativas aos pacientes aos quais administra cuidados;

Procurar trabalhar sempre de forma harmoniosa, promovendo a coesão e a homogeneidade dos colegas de nível médio e com o corpo de enfermeiros da Unidade e, tanto quanto ao seu alcance, com o corpo médico;

Auxiliar o enfermeiro plantonista e a chefe de enfermagem na adaptação e treinamento dos profissionais de nível médio iniciantes no serviço, caso a chefia do serviço assim determine;

Zelar pelo respeito integral à Ética de Enfermagem dentro da Unidade;

Fazer registro das suas atividades nos formulários próprios nos prontuários dos pacientes, de acordo com a rotina do serviço;

Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes críticos, devendo ter pleno conhecimento do equipamento e de seu uso, e zelar pela sua integridade;

Ser exemplo de conduta no que tange a liderança, pontualidade, assiduidade, cordialidade, competência, dedicação, disciplina, bom senso, interesse e zelo pelos valores éticos da categoria, bem como pelo patrimônio da Unidade.

5

 

Enfermagem, Física Médica, Assistência Social, Fisioterapia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Nutrição, Fonoaudiologia

 

 

Requisito para ocupação do cargo: graduação em nível superior na respectiva atividade. Estar registrado em seu respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Assistência aos pacientes e aos usuários da Unidade de acordo com preceitos que definem prática ética e profissional.

6

 

Médico

 

 

Requisito para ocupação do cargo: ser graduado em medicina, contratado do HC-UFTM e fazer parte do Corpo Clínico do HC-UFTM. Estar registrado em seu respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Assistência aos pacientes e aos usuários da Unidade de acordo com preceitos que definem prática ética e profissional.

7

 

Secretário da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia

 

 

Requisito para ocupação do cargo: pessoa com formação em nível médio completo, com domínio em informática (excel, powerpoint, internet, outlook e outros) e com habilidade em comunicação vernácula e em organização.

Atribuições:

Agendar reuniões e expedir convocações/convites para as reuniões extraordinárias;

Controlar agenda de compromissos;

Digitar memorandos, ofícios e demais documentos;

Receber, encaminhar e arquivar correspondências, bem como todas as atualizações pertinentes à Unidade;

Catalogar fontes bibliográficas;

Manter os arquivos atualizados;

Manter os armários organizados;

Executar os serviços de digitação da Unidade;

Fazer requisição de materiais e solicitação para consertos de equipamentos e encaminhá-los aos serviços competentes, após autorização da Chefia da Unidade;

Planejar viagens, despacho e conferência de documentos;

Participar da organização de eventos;

Realizar reservas de transporte aéreo, terrestre e estada dos componentes da Unidade para eventos externos;

Digitar os relatórios elaborados pela Chefia da Unidade, Técnicos Responsáveis e Conselho Gestor;

Participar de reuniões e elaborar as atas da Unidade;

Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas a sua função, determinadas pela Instituição;

Conferir agenda e comunicar as atividades do dia à Chefia da Unidade;

Checar os e-mails da caixa de entrada da Unidade;

Planejar e organizar eventos;

Realizar admissões, altas, transferências ou óbitos através do AGHU conferindo se a documentação da internação está correta, e registrar devidamente em caderno de admissões e altas;

Solicitar prontuário ao Serviço de Arquivo Médico (SAM) em casos de admissão, e manter organizado durante a permanência na Unidade e nas situações de altas e óbitos;

Agendar exames a serem realizados fora da Unidade e/ou do hospital (e transporte se necessário) de acordo com as solicitações;

Encaminhar solicitações de exames e transfusões ao laboratório ou hemocentro, transportando o material biológico acondicionado pela equipe assistencial em recipiente próprio, hermeticamente fechado;

Estar vedado ao contato direto com materiais biológicos, devendo comunicar à sua chefia imediata ou ao Chefe da Unidade se houver solicitação para tal procedimento;

Confeccionar a estatística do setor e entregar o relatório geral de movimentação de pacientes no primeiro dia útil de cada mês;

Buscar impressos na gráfica ou materiais no Almoxarifado;

Encaminhar torpedos de oxigênio vazios das Unidades para reposição na Farmácia;

Atualizar e organizar os quadros de avisos da Unidade;

Organizar as medicações e dietas parenterais dos pacientes internados, bem como, materiais consignados de uso nos pacientes da UTI, e armazenar os soros nos armários da Unidade.

         

 

Art. 16. As funções de Coordenadores e RTs constituem funções de confiança da Chefia da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia, ficando a indicação ao seu critério.

Parágrafo único. A permanência dos profissionais nessas funções e a sua possível substituição serão providas por ato da Chefia da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia, em conjunto com os demais Coordenadores e RTs, em reunião previamente agendada para esse fim, com registro em ata.

 

Seção III

Nomeação do Gestor

 

Art. 17. A indicação para nomeação da Chefia da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia deverá seguir os critérios estabelecidos pela Resolução n.º 8, de 24 de setembro de 2012, da Diretoria Executiva da Ebserh Sede e pelo Regulamento de Pessoal da Ebserh.

 

Art. 18. A Chefia da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia é uma função gratificada na estrutura das filiais da Ebserh, sendo a classificação, descrição e atribuições apresentadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (PCCFG) da Ebserh.

§ 1.º A chefia da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia, deverá ser ocupada por pessoa graduada em Medicina, conforme disposições contidas no PCCFG.

§ 2.º Nas ausências e impedimentos legais (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da Chefia da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia assumirá pessoa de sua confiança que será o substituto legal, formalmente nomeado por meio de Portaria publicada no Boletim de Serviço do HC-UFTM, permanecendo no cargo por igual período ao do mandato da chefia.

 

Capítulo V

Organização Interna

 

Seção I

Do Funcionamento

 

Art. 19. A Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia funciona nos seguintes horários:

I - Unidade de Oncologia, Onco-Hematologia e Onco-Ginecologia e o Serviço de Radioterapia funcionam em horário administrativo das 7 às 17 horas;

II - Enfermaria de Onco-Hematologia funcionará em regime de plantões, estabelecidos previamente por meio de escalas de trabalho publicadas.

 

Art. 20. As escalas de trabalho são de responsabilidade de cada segmento que compõe a Unidade, devendo ser elaboradas até o dia 25 (vinte e cinco) do mês anterior ao da escala, para análise e aprovação da Chefia e obrigatoriamente publicizadas no sítio eletrônico da Instituição, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.

 

Art. 21. Os afastamentos e férias deverão ser inicialmente avaliados pela Chefia para posterior encaminhamento à Alta Gestão para deliberação e seguirão os normativos dos Serviços de Recursos Humanos de cada categoria dos trabalhadores da Unidade, referentes à matéria.

 

Seção II

Do Conselho Gestor

 

Art. 22. A Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia deverá ter um Conselho Gestor, de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, constituído pela Chefia e representantes dos segmentos que a compõem, com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões relacionadas à funcionalidade do serviço.

 

Art. 23. Compõem o Conselho Gestor da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia:

I - a chefia, como coordenadora do Conselho;

II - um representante:

Enfermagem da Enfermaria de Onco-Hematologia

Enfermagem da Unidade de Oncologia, Onco-Hematologia e Onco-Ginecologia

Assistência social

Radioterapia

Física Nuclear

Hematologia

Hemoterapia

Oncologia Clínica

Núcleo de Ensino e Pesquisa

Hematopediatria

 

Art. 24. São objetivos do Conselho Gestor:

I - promover o alinhamento das ações das diretrizes estratégicas da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia;

II - promover e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos para dar suporte às necessidades e estratégias de planejamento da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia;

III- implementar oportunidades de melhorias para que a Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais.

 

Art. 25. São competências do Conselho Gestor:

I - propor atualização do regulamento interno, quando necessário; 

II - apreciar o Plano Anual de Investimento da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia, para o exercício subsequente;

III - definir as diretrizes de planejamento, organização e execução das atividades da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia;

IV - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à expansão da Unidade;

V - estabelecer um cronograma de reuniões e de atividades do Conselho para o exercício, quando do início das atividades;

VI – Dar andamento as ações propostas no Plano Diretor Estratégico (PDE) institucional para a Unidade;

VII - propor a criação de Grupos de Trabalho para:

a) auxiliarem nas decisões do Conselho Gestor, definindo sua composição, objetivos e prazo para conclusão dos trabalhos;

b) comporem o centro de custo da unidade, com o objetivo de fazer levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente, gerir e controlar estoque, bem como acompanhar o andamento das aquisições.

 

Art. 26. Caberá ao secretário do Conselho ou ao representante do segmento com a função de secretário do Conselho:

I - organizar a ordem do dia;

II - receber e protocolar os processos e expedientes;

III - manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser examinados e/ou reexaminados nas reuniões do Conselho;

IV - providenciar o cumprimento das diligências determinadas; 

V - lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância;

VI - lavrar e assinar as atas de reuniões do Conselho;

VII - elaborar relatório mensal das atividades do Conselho;

VIII - providenciar, por determinação do coordenador, a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias, que deverá conter a pauta das reuniões;

IX - realizar outras funções determinadas pelo coordenador, relacionadas ao Conselho.

 

Seção III

Das Reuniões

 

Art. 27. As reuniões ordinárias da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia serão realizadas pela Chefia, juntamente com o Conselho Gestor, e acontecerão mensalmente, com agendamento prévio de cinco (dias úteis) e registro em ata.

 

Art. 28. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo coordenador ou pela subscrição de 2/3 de seus membros/metade/qualquer número, com antecedência de três dias úteis.

 

Art. 29. As decisões do conselho serão tomadas pela maioria simples presente à reunião, cabendo ao coordenador o voto de desempate;

 

Art. 30. Os atos do Conselho Gestor serão consubstanciados em recomendações, indicações ou diligências, todos registrados em livros-ata e formalizados em relatórios oficiais, sendo estes enviados à chefia da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia, imediatamente superior.

 

Capítulo VI

Indicadores de Gestão

 

Art. 31. São indicadores de gestão da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia dispostos no quadro abaixo:

1

Indicadores de Produção

Especificação

 

 

 

 

 

 

 

Taxa de mortalidade na unidade de Onco-hematologia.

 

Média permanência na unidade de Onco-hematologia.

 

 

 

Taxa de reinternação nas primeiras 48 horas após alta hospitalar.

Banco de dados sobre causa de morte;

Implementar os processos de trabalho;

Consolidar protocolos institucionais e adesão ao seu uso.

Protocolo de alta responsável;

Agilizar decisão clínica;

Redução de tempo para conclusão de pareceres médicos;

Identificar pacientes com tempo de permanência superior a 8 dias.

Definir taxa.

 

 

 

 

 

 

 

2

Indicadores de Desempenho

Especificação

 

 

 

 

Aumento da capacidade de atendimento.

 

 

 

 

 

Qualificação da assistência prestada.

 

 

 

Adequação de insumos.

 

 

Adequação de nova Unidade (Unidade de Quimioterapia “Dona Aparecida do Pênfigo”).

 

 

Otimização de faturamento em Oncologia.

 

 

 

 

 

Credenciamentos.

 

 

 

 

Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

 

Adequação das Unidades de internação (Onco-Hematologia, Hematopediatria, Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Radioterapia);

Adequação do número de profissionais para demanda crescente prevista (inserir dados de senso e solicitações de novos profissionais).

Instituição de protocolos institucionais das doenças mais frequentes;

Assegurar uso pleno e devido de protocolos;

Participação de eventos científicos.

Assegurar acesso à medicamentos de alto custo;

Agilizar realização de exames laboratoriais e imagenológicos.

Plano para condução de adequações apontadas por Vigilância Sanitária;

Adequação da capacidade de atendimento em congruência com aumento de quadro de funcionários, otimização da força de trabalho e demanda crescente;

Inserção de projetos para apreciação do PRONON (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica);

Minimizar perdas de APAC (Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade) por meio de glosas;

SISCAN (Sistema de Informação do Câncer);

Plano Terapêutico Global;

Programa registro/notificação intra-hospitalar de câncer.

Radioterapia;

Hematologia e Hemoterapia;

TMO;

Hematopediatria;

Oncologia Pediátrica;

Acolhimento responsável e supervisionado de acadêmicos, residentes e estagiários;

Estimular pesquisa;

Confecção de grupo para participação em ensaios clínicos.

 

 

Capítulo VII

Base Legal

 

Art. 32. Constitui fundamentação legal para o funcionamento da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia:

I - Lei Federal n.° 8.080, de 19-9-90 (Lei Orgânica da Saúde);

II - Lei Estadual Complementar n.° 791, de 9-3-1995 (Código de Saúde do Estado).

 

Capítulo VIII

Disposições finais

 

Art. 33. O funcionamento da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia, além dos critérios, regras e recomendações contidas neste Regulamento, deve observar a legislação brasileira pertinente, assim como o Estatuto e o Regimento Geral da Ebserh, e as regras estabelecidas internamente pela Instituição.

§ 1.º Assuntos referentes a normas e rotinas da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia devem ser tratados em documento próprio (manual de normas e rotinas e/ou POPs).

§ 2.º O descumprimento das determinações previstas neste Regulamento é passível de sanções, em conformidade com os Regimentos Internos e Legislações aplicáveis a cada vínculo dos trabalhadores. 

 

Art. 34. Os casos omissos deverão ser objeto de discussão e deliberação do Conselho Gestor com a Chefia da Unidade de Oncologia, Radioterapia, Hematologia e Hemoterapia, bem como com a chefia imediatamente superior.

 

Art. 35. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 164, de 29 de janeiro de 2018, p. 6-23