Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Regimento do Núcleo de Aprimoramento e Inovação no Cuidado e no Ensino em Obstetrícia e Neonatologia Regimento do Núcleo de Aprimoramento e Inovação no Cuidado e no Ensino em Obstetrícia e Neonatologia

reg apice

Capítulo I

Disposições Preliminares, Características e Objetivos

 

Art. 1.º O Núcleo de Aprimoramento e Inovação no Cuidado e Ensino em Obstetrícia e Neonatologia do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HCUFTM) foi criado diante da necessidade de qualificar a assistência prestada nos campos de atenção/cuidado ao parto e nascimento, planejamento reprodutivo pós-parto e pós-aborto, atenção às mulheres em situação de violência sexual, de abortamento e de aborto legal.

 

Art. 2.º O Núcleo de Aprimoramento e Inovação no Cuidado e Ensino em Obstetrícia e Neonatologia do HC-UFTM é um órgão de natureza administrativa e de caráter consultivo e deliberativo, formada por membros da Divisão Médica, Divisão de Enfermagem, Unidade de Atenção Psicossocial, Unidade Materno-Infantil e Unidade de Atenção à Saúde da Mulher, todos envolvidos no acolhimento e atendimento da mulher e do recém-nascido (RN).

 

Art. 3.º O HC-UFTM é o serviço de saúde de referência para atendimento hospitalar de gestação de alto risco do município de Uberaba, Minas Gerais (MG) e dos demais municípios que compõem a Macrorregião Triângulo Sul/MG, além de fazer parte do projeto Apice On (aprimoramento e inovação no cuidado e ensino de obstetrícia e neonatologia), do Ministério da Saúde, que tem como pilar a atenção à saúde da mulher.

 

Capítulo II

Finalidades

 

Art. 4.º O Núcleo de Aprimoramento e Inovação no Cuidado e Ensino em Obstetrícia e Neonatologia do HC-UFTM tem como finalidade:

I – realizar levantamento de indicadores da assistência à mulher e ao RN do HC-UFTM;

II – descrever o perfil dos atendimentos de obstetrícia e neonatologia do HC-UFTM;

III – levantar demandas internas e externas que interferem na continuidade do atendimento de qualidade a essa população no HC-UFTM;

IV – propor ações, estratégias e definir fluxos que visem sanar as demandas internas;

V – estabelecer vínculo com a Gestão Municipal para elaboração de estratégias unificadas visando o acolhimento desta população em todos os níveis de atenção à saúde.

 

Capítulo III

Composição e Mandato

 

Art. 5.º O Núcleo de Aprimoramento e Inovação no Cuidado e Ensino em Obstetrícia e Neonatologia do HC-UFTM é formado por equipe multidisciplinar e multiprofissional envolvida no processo de acolhimento e atendimento em obstetrícia e neonatologia na Instituição.

Parágrafo único. As funções de presidente, vice-presidente, 1.º e 2.º secretários serão escolhidas dentre os membros do Núcleo por voto direto e intransferível, em reunião agendada especificamente para este fim.

 

Art. 6.º Os membros exercerão seus mandatos por período de dois anos, sem receber qualquer tipo de remuneração adicional, considerando-se o relevante interesse público pertinente às atribuições exercidas pelos mesmos.

Parágrafo único. Com antecedência de três meses do término do mandato atual, em função de favorecimento de período de transição, necessário para a adaptação ao processo, deverá ocorrer uma eleição para a escolha de novos membros.

 

Capítulo IV

Competências

 

Art. 7.º Compete ao Núcleo viabilizar o melhor atendimento possível à população alvo do projeto, com divulgação dos fluxos de atendimento, educação continuada, monitoramento dos dados de atendimento e tomada de medidas corretivas, quando necessário.

Parágrafo único. Compete, ainda, articular-se com as redes local e regional de saúde para o desenvolvimento de propostas de promoção e prevenção e desenvolver pesquisas e formação de profissionais.

 

Capitulo V

Reuniões/Funcionamento

 

Art. 8.º As reuniões poderão ser realizadas em caráter ordinário, mensalmente, em dia, local e horário pré-estabelecidos, de acordo com a conveniência de seus membros, e serão convocadas, com antecedência mínima de 48 horas.

 

Art. 9.º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a pedido de qualquer membro do Núcleo, com antecedência mínima de 24 horas.

 

Art. 10. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas com a presença mínima de cinquenta por cento mais um dos membros do Núcleo, salvo situações extraordinárias, justificadas em ata.

 

Art. 11. De cada reunião será lavrada ata ou relatório, incluindo assuntos discutidos, decisões tomadas e lista de presença.

 

Art. 12. O conjunto de deliberações do Núcleo gerará relatórios encaminhados à Superintendência.

 

Art. 13. A ausência de um membro do Núcleo a quatro reuniões consecutivas, ao longo de um mesmo ano, sem justificativa, implicará perda do mandato.

Parágrafo único. A substituição de membros dar-se-á por portaria do superintendente para o tempo que restar do mandato.

 

Capítulo VI

Atribuições

 

Art. 14. São atribuições do presidente do Núcleo ou que decorram de suas funções ou prerrogativas:

I - presidir reuniões ou delegá-las a um membro do Núcleo, conforme a conveniência do momento;

II - representar o Núcleo em suas relações internas e externas;

III - participar nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer o direito do voto de desempate;

IV - indicar membros pertencentes ou não ao Núcleo para realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres, necessários à consecução da finalidade do Núcleo.

 

Art. 15. Caberá ao vice-presidente:

I - elaborar e enviar relatórios e correspondências;

II - convocar os membros para reuniões;

III - presidir reuniões, na ausência do presidente, ou delegá-las a um membro do Núcleo, conforme a conveniência do momento;

IV - comparecer às reuniões, proferir votos ou pareceres;

V - solicitar relatórios, laudos e outros documentos que atendam aos interesses do Núcleo;

VI - convocar, por interesse do Núcleo, qualquer indivíduo que venha a contribuir para elucidação de dúvidas.

VII - representar o Núcleo, na ausência do presidente.

 

Art. 16. Caberá ao 1.º secretário:

I - organizar a ordem do dia;

II - manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser examinados nas reuniões do Núcleo;

III - lavrar e assinar as atas de reuniões do Núcleo;

IV - lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas, de relatórios e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob sua vigilância;

V - presidir reuniões na ausência do presidente e vice-presidente, após consenso e escolha da maioria simples dos presentes na reunião;

VI - comparecer às reuniões, proferir votos ou pareceres.

 

Art. 17. Caberá ao 2.º secretário:

I- providenciar a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias, que deverá conter a pauta das reuniões;

II - realizar outras funções determinadas pelo presidente, relacionadas ao serviço;

III - estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhe forem atribuídas pelo presidente;

IV - comparecer às reuniões, proferir votos ou pareceres;

V - requerer votação de matéria em regime de urgência;

VI - executar tarefas que lhes forem atribuídas pelo presidente;

VII - apresentar proposições sobre questões atinentes ao Núcleo;

VIII - presidir reuniões na ausência do presidente, do vice-presidente e/ou do 1.º secretário, após consenso e escolha da maioria simples dos presentes na reunião ou, conforme a conveniência do momento;

IX - participar das reuniões extraordinárias, quando convocado.

 

Art. 18. Caberá aos demais componentes:

I - estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhe forem atribuídas pelo presidente;

II - comparecer às reuniões, proferir votos ou pareceres;

III - requerer votação de matéria em regime de urgência;

IV - executar tarefas que lhes forem atribuídas pelo presidente;

V - apresentar proposições sobre questões atinentes ao Núcleo;

VI - providenciar, por determinação do presidente, a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias, que deverá conter a pauta das reuniões;

VII - presidir reuniões, conforme a conveniência do momento, após consenso e escolha da maioria simples dos presentes na reunião;

VIII - participar das reuniões extraordinárias quando convocado.

 

Capítulo VII

Disposições Finais

 

Art. 19. O Núcleo de Aprimoramento e Inovação no Cuidado e Ensino em Obstetrícia e Neonatologia do HC-UFTM deverá estar vinculado à Direção Clínica/Divisão Médica de forma a obter o apoio técnico-administrativo essencial ao exercício de suas funções.

 

Art. 20. O membro do Núcleo pode pedir seu desligamento a qualquer momento, através de requerimento dirigido ao presidente, com desligamento vinculado à data da posse do substituto, escolhido pelos demais membros do Núcleo.

 

Art. 21. Os casos omissos deste Regimento serão discutidos e resolvidos pela equipe do Núcleo.

 

Art. 22. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 228, de 3 de junho de 2019, p. 7-12