Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Regimento do Comitê de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfuro-Cortantes Regimento do Comitê de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfuro-Cortantes

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Capítulo I

Das disposições preliminares, objetivos, características

 

Art. 1.º O Comitê de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfuro-Cortantes do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM), administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), foi instituído pela Resolução n.º 42, de 25 de Abril de 2018, do Colegiado Executivo do HC-UFTM, atendendo determinação da Norma Regulamentadora (NR) 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, alterada pela Portaria n.º 1.748, de 30 de Agosto de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

Art. 2.º O Comitê de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfuro-Cortantes tem como objetivo estabelecer diretrizes para a elaboração e implementação de um plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfuro-cortantes com probabilidade de exposição a agentes biológicos, visando à proteção, segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. 

 

Art. 3.º O Comitê tem como objetivos específicos:

I - adequar práticas de trabalho e o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs);

II- realizar ações educativas;

III – reduzir, o máximo possível, a realização de procedimentos invasivos;

IV - buscar uma relação trabalhador/paciente adequada;

V - minimizar riscos através do uso de um controle de engenharia no ambiente ou no próprio material perfuro-cortante (perfuro-cortantes com mecanismos de segurança);

VI - eliminar ou reduzir o uso de agulhas e outros perfuro-cortantes onde for possível.

 

Capítulo II

Das finalidades

 

Art. 4.º O Comitê de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfuro-Cortantes tem a finalidade de eliminar os acidentes com perfuro-cortantes entre os trabalhadores da saúde, implementando a cultura de segurança na instituição, fazendo com que os profissionais entrem no “clima de segurança” e aderindo às práticas de trabalho seguras.

Art. 5.º A cultura de segurança é o comprometimento compartilhado dos gestores e dos trabalhadores para garantir a segurança do ambiente de trabalho e permeia todos os aspectos do ambiente de trabalho.

 

Art. 6.º A cultura de segurança encoraja cada indivíduo da organização a se responsabilizar pela segurança e a prestar atenção ao que estiver relacionado a ela.

Parágrafo único. Os trabalhadores percebem a presença de uma cultura de segurança com base em múltiplos fatores, incluindo:

I - ações tomadas pela administração para melhorar a segurança;

II - participação do trabalhador no planejamento da segurança;

III - disponibilidade de diretrizes e políticas de segurança escritas;

IV - disponibilidade de dispositivos de segurança e equipamentos de proteção adequados;

V - influência das opiniões dos colegas em relação às práticas de segurança;

VI - forma de abordagem da segurança no trabalho durante a socialização do trabalhador na instituição.

 

Art. 7.º Nos serviços de saúde os níveis de cultura de segurança estão vinculados à:

I - adesão do trabalhador às práticas de trabalho seguras;

II - exposição reduzida a sangue ou outros materiais biológicos, incluindo a diminuição dos acidentes com perfuro-cortantes;

III - aceitação dos perfuro-cortantes com dispositivos de segurança que tenham sido implementados.

 

Art. 8.º As estratégias relacionadas à cultura de segurança também têm importantes implicações com relação à saúde e ao bem estar dos pacientes.

 

Art. 9.º O Comitê será responsável pelo planejamento e acompanhamento das ações de identificação, registro e avaliação dos acidentes com perfuro-cortantes entre os profissionais que atuam na instituição.

 

Capítulo III

Das competências

 

Art. 10. São competências gerais do Comitê:

I – analisar as informações existentes no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), além dos acidentes ocorridos através das investigações de acidentes com materiais perfuro-cortantes realizadas pela Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (Usost);

II - analisar sobre os riscos e situações que levaram a ocorrência desses acidentes;

III – estudar as medidas para diminuir e/ou eliminar os riscos de forma a proporcionar um ambiente de trabalho seguro para os colaboradores desenvolverem suas atividades laboratoriais com segurança;

IV – realizar as investigações juntamente com a Usost através da ficha de investigação de acidentes padrão do HC-UFTM;

V – elaborar o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com materiais perfuro-cortantes.

 

Art. 11. São competências específicas:

I – tomar decisão em caso de acidente, seguindo os seguintes aspectos:

a) situações de riscos e acidentes com materiais perfuro-cortantes que possuem maior probabilidade de transmissão de agentes biológicos veiculados pelo sangue;

b) frequência de ocorrência de acidentes em procedimentos com utilização de um material perfuro-cortante específico;

c) procedimentos de limpeza, descontaminação ou descarte que contribuem para uma elevada ocorrência de acidentes;

d) número de trabalhadores expostos às situações de riscos de acidentes com materiais perfuro-cortantes. 

II – tomar medidas de controle obedecendo à hierarquia:

a) substituir o uso de agulhas e outros perfuro-cortantes quando for tecnicamente possível;

b) adotar controles de engenharia no ambiente (por exemplo, coletores de descarte);

c) adotar o uso de material perfuro-cortante com dispositivo de segurança, quando existente, disponível e tecnicamente possível;

d) mudanças nas práticas de trabalho.

III – conduzir a seleção de materiais perfuro-cortantes, atendendo as seguintes etapas:

a) definição dos materiais perfuro-cortantes prioritários para substituição a partir da análise das situações de risco e dos acidentes de trabalho ocorridos;

b) definição de critérios para a seleção dos materiais perfuro-cortantes com dispositivo de segurança e obtenção de produtos para testes e avaliações;

c) planejamento dos testes para substituição em áreas selecionadas no serviço de saúde, decorrente da análise das situações de risco e dos acidentes de trabalho ocorridos;

d) análise do desempenho da substituição do produto a partir das perspectivas da saúde do trabalhador, dos cuidados ao paciente e da efetividade, para posterior decisão de qual material adotar.

IV – providenciar a capacitação dos trabalhadores antes da adoção de qualquer medida de controle e de forma continuada para a prevenção de acidentes com materiais perfuro-cortantes, devendo ser comprovada por meio de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.

 

Capítulo IV

Da organização

 

Art. 12. O Comitê de Prevenção de Riscos de Acidentes com materiais perfuro-cortantes é composto por equipe multidisciplinar, indicado pelos respectivos serviços, será nomeado por meio de Portaria emitida pela Superintendência do HC-UFTM com um mandato enquanto permanecerem nos cargos que ocupam.

 

Art. 13. A coordenação do comitê deverá ser exercida pelo chefe da Divisão de Enfermagem, indicado pela Superintendência, para um mandato de dois anos, podendo ser prorrogado, de comum acordo com os demais membros.

 

Art. 14. Na ausência do Coordenador do comitê, este cargo será exercido pelo vice coordenador ou por um dos membros designados pelo Coordenador.

 

Art. 15. O vice coordenador do comitê será escolhido entre seus membros e também nomeado pelo Superintendente do HC-UFTM em portaria para um mandato de dois anos, podendo ser prorrogado.

 

Capítulo V

Da composição e mandato

 

Art. 16. Este comitê é multidisciplinar e multiprofissional, nomeado e composto por membros do quadro funcional do HC-UFTM, conforme portaria da Superintendência do HC:

I – o chefe da Divisão de Enfermagem, como coordenador;

II – um representante da Alta Administração (Divisão Médica);

III – um representante da Usost (médico do trabalho);

IV - vice-presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa);

V – um representante da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);

VI – o responsável da Gerência de Resíduos;

VII – um representante de Central de Materiais Esterilizados (CME);

VIII – um representante do Serviço de Padronização de Materiais;

IX – um representante do Setor de Administração (Compras).

 

Capítulo VI

Das atribuições

 

Art. 17. Ao Coordenador do comitê compete:

I - instalar o comitê e presidir suas reuniões;

II - representar o comitê em suas relações internas e externas;

III - participar nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito do voto de desempate;

IV - indicar membros pertencentes ou não ao comitê para realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do comitê.

Parágrafo único: O vice-coordenador exercerá as mesmas atribuições do coordenador, nas suas ausências e impedimentos legais.

 

Art. 18.  Ao secretário do comitê compete:

I - organizar a ordem do dia;

II - receber e protocolar os processos e expedientes;

III - manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser reexaminados nas reuniões do comitê;

IV - providenciar o cumprimento das diligências determinadas; 

V - lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância;

VI - lavrar e assinar as atas de reuniões do comitê;

VII - elaborar relatório mensal das atividades do comitê para envio ao superintendente;

VIII - providenciar, por determinação do coordenador, a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias, que deverá conter a pauta das reuniões;

IX - realizar outras funções determinadas pelo coordenador, relacionadas ao serviço.

 

Art. 19. Compete ao representante da Alta Administração comunicar o comprometimento da instituição com a segurança do trabalhador e prover pessoal e recursos, inclusive financeiros, para atender às metas do programa.

 

Art. 20. Compete ao representante da CCIH avaliar as implicações dos materiais perfuro-cortantes com dispositivos de segurança para a ocorrência/prevenção de infecções.

 

Art. 21. Compete ao representante da Usost:

I - coletar informações detalhadas sobre os acidentes notificados;

II - auxiliar nas avaliações da subnotificação de acidentes entre trabalhadores da saúde;

III - avaliar fatores que contribuem para os acidentes com materiais perfuro-cortantes e propor soluções;

IV - promover a notificação de acidentes, práticas de trabalho seguras e a implementação de prioridades de prevenção entre os trabalhadores.

 

Art. 22. Compete ao Gerente de Resíduos:

I - colaborar na identificação de riscos do meio ambiente que não são detectados através das notificações de acidentes percutâneos;

II - avaliar as implicações ambientais das intervenções propostas.

 

Art. 23.  Compete ao represente da CME:

I – fornecer informações sobre os riscos de acidentes no reprocessamento de materiais perfuro-cortantes;

II - identificar as questões logísticas envolvidas na implementação de materiais perfuro-cortantes com dispositivos de segurança.

 

Art. 24. Compete ao representante do Serviço de Padronização de Materiais:

I – colaborar na identificação de produtos e fabricantes de materiais perfuro-cortantes com dispositivos de segurança;

II - fornecer informações sobre custo para tomada de decisões.

 

Art. 25. Compete à equipe clínica e laboratorial (diretamente envolvidos na realização de procedimentos com perfuro-cortantes):

I - fornecer informações sobre fatores e situações de risco de acidentes e sobre implicações das intervenções propostas;

II - participar ativamente na avaliação das intervenções de prevenção.

 

Capítulo VII

Das reuniões/funcionamento

 

Art. 26. As reuniões serão realizadas em caráter ordinário, mensalmente, em dia, local e horário pré-estabelecidos, de acordo com a conveniência de seus membros.

 

Art. 27. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo coordenador ou a pedido de qualquer membro do comitê.

 

Art. 28. As reuniões serão realizadas com a presença de metade mais um dos membros do comitê.

 

Art. 29. De cada reunião será lavrada ata, incluindo assuntos discutidos, decisões tomadas e lista de presença.

 

Art. 30. As deliberações do comitê serão consubstanciadas em relatórios endereçados ao Superintendente.

 

Capítulo VIII

Das disposições gerais

 

Art. 31. A responsabilidade da direção hospitalar é garantir a infraestrutura necessária para o funcionamento do comitê.

 

Art. 32. Os casos omissos serão decididos pelo Comitê.

 

Art. 33. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 175, de 3 de maio de 2018, p. 12-18