Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Regimento do Núcleo de Gestão do Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários Regimento do Núcleo de Gestão do Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários

regimento ng aghu

Capítulo I

Das disposições preliminares, objetivos, características

 

Art. 1.º O Núcleo de Gestão  do AGHU (Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários) foi criado para atuar no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro e seus anexos, tendo sido estruturado e organizado conforme determinação da Resolução n.º 113, do Colegiado Executivo, de 13 de setembro de 2017 e nomeação em Portaria da Superintendência, de n.o 18, de 29 de janeiro de 2018. 

 

Art. 2.º O NG/AGHU tem por objetivo primordial o registro da informação assistencial dos HUFs (Hospitais Universitários Federais) filiados a Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), instrumentalizando os gestores das filiais nos processos de planejamento, contratualização do Sistema Único de Saúde (SUS), regulação, monitoramento e avaliação da atenção hospitalar.

 

Capítulo II

Das competências

 

Art. 3.º São competências do núcleo:

I - realizar diagnóstico de infraestrutura física e tecnológica para implantação do AGHU;

II - planejar a implantação e atualizações do AGHU e definir cronograma em parceria com a equipe da Ebserh Sede;

III - receber, analisar e priorizar as demandas de melhorias do AGHU do hospital e se responsabilizar pela consolidação e envio destas para a Ebserh Sede;

IV - apoiar o Setor de Regulação e Avaliação em Saúde (SERAS) no processo de qualificação do registro das informações de produção assistencial do AGHU;

V – diagnosticar, planejar e avaliar projetos de implantação ou implementação, operação e sustentação do AGHU;

VI – avaliar tecnicamente provável perfil de acesso mais recomendado diante do cargo/função        de colaboradores e orientar às unidades/setores a atribuição de perfil de acesso no AGHU;

VII – sempre que necessário, convidar membros das Unidades Organizacionais do HC-UFTM, quando o assunto lhes for compatível;

VIII – demais atribuições acerca do Sistema AGHU.

 

Capítulo III

Da composição e mandato

 

Art. 4.º Os membros do NG/AGHU serão pertencentes ao quadro funcional do HC-UFTM, nomeados por portaria da Superintendência do HC, conforme a seguinte composição:

I – um representante do Setor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação (SGPTI), como coordenador;

II – um representante da Gerência de Atenção à Saúde;

III – um representante da Gerência Administrativa;

IV – um representante da Gerência de Ensino e Pesquisa;

V – um representante do Setor de Regulação e Avaliação em Saúde.

 

Art. 5.º Os membros exercerão seus mandatos enquanto permanecerem nos cargos que ocupam, sem receberem qualquer tipo de remuneração adicional, considerando-se o relevante interesse público pertinente às atribuições exercidas pelos mesmos.

Parágrafo único. A substituição de membros dar-se-á por portaria do superintendente para o tempo que restar do mandato.

 

Capítulo IV

Das atribuições

 

Art. 6.º São atribuições do coordenador do núcleo:

I - instalar o núcleo e presidir suas reuniões;

II - representar o núcleo em suas relações internas e externas;

III - participar nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito do voto de desempate;

IV - indicar membros pertencentes ou não ao núcleo para realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do núcleo.

 

Art. 7.º São atribuições dos demais membros do núcleo:

I - participar de reuniões/treinamentos a serem realizados pela Ebserh Sede e alinhar informações sobre o AGHU entre a Ebserh Sede e as unidades e setores locais;

II - capacitar as equipes do HC-UFTM na implantação e pós-implantação do AGHU em conjunto com a equipe da Ebserh Sede;

III - dar apoio técnico às equipes do hospital na implantação e na operacionalização do AGHU;

IV - participar, a convite da Ebserh Sede, do processo de implantação do AGHU em outros hospitais filiados, a partir da experiência acumulada no hospital;

V - participar da análise de padronização de conceito e terminologias do AGHU, quando necessário;

VI - participar do processo de integração do AGHU aos demais sistemas de informação do SUS, quando necessário;

VII - subsidiar as demais áreas do hospital e Sede em relação às informações em saúde do AGHU;

VIII - contribuir com a equipe da Ebserh Sede no processo de análise e validação das prioridades de melhorias no AGHU demandadas por toda Rede;

IX - contribuir com a equipe da Ebserh Sede no processo de homologação das melhorias e adequações realizadas no AGHU;

X - realizar outras atribuições que sejam necessárias, relativas ao AGHU, em consonância com as diretrizes definidas pela Ebserh Sede;

XI – exercer o papel de secretário, com a incumbência de registrar os encaminhamentos em ata, mantendo-se um arquivo próprio da documentação, sob guarda do SGPTI do HC-UFTM.

 

Art. 8.º Caberá ao Secretário do NG/AGHU:

I - organizar a ordem do dia;

II - receber e protocolar os processos e expedientes;

III - manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser reexaminados nas reuniões do núcleo;

IV - providenciar o cumprimento das diligências determinadas; 

V - lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância;

VI - lavrar e assinar as atas de reuniões do núcleo;

VII - elaborar relatório mensal das atividades do núcleo para envio ao Superintendente;

VIII - providenciar, por determinação do coordenador, a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias, que deverá conter a pauta das reuniões;

IX - realizar outras funções determinadas pelo coordenador, relacionadas ao serviço.

 

Capítulo V

Das reuniões/funcionamento

 

Art. 9.º As reuniões serão realizadas em caráter ordinário, mensalmente, em dia, local e horário pré-estabelecidos, de acordo com a conveniência de seus membros, convocadas com 3 (três) dias de antecedência.

 

Art. 10. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente ou a pedido de qualquer membro do núcleo com 24 horas de antecedência.

 

Art. 11. As reuniões serão realizadas com a presença de metade mais um dos membros do núcleo.

Parágrafo único. A ausência de um membro do núcleo a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, ao longo de um mesmo ano, sem justificativa, implicará perda do mandato.

 

Art. 12. Sempre que necessário, o NG/AGHU poderá convidar outros profissionais das áreas envolvidas e relacionadas aos módulos do AGHU, para discussão de melhores práticas e processos a serem adotados.

 

Art. 13. De cada reunião será lavrada ata, incluindo assuntos discutidos, decisões tomadas e lista de presença.

 

Art. 14. As deliberações do núcleo serão consubstanciadas em relatórios endereçados ao Superintendente.

 

Capítulo VI

Das disposições finais

 

Art. 15. A responsabilidade da direção hospitalar é garantir a infraestrutura necessária para o funcionamento do núcleo.

 

Art. 16. Os casos omissos serão decididos pelo núcleo em reunião deliberativa.

 

Art. 17. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 192, de 3 de setembro de 2018, p. 8-11