Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Regimento Interno do Núcleo de Protocolos Assistenciais Multiprofissionais Regimento Interno do Núcleo de Protocolos Assistenciais Multiprofissionais

reg int nuc prot assist multiprofissionais

Capítulo I

Das disposições preliminares, objetivos, características

 

Art. 1.° O Núcleo de Protocolos Assistenciais Multiprofissionais (NPM) foi criado e estruturado, devido à necessidade de elaboração e implementação dos protocolos assistenciais multiprofissionais para fins de credenciamento do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, junto aos órgãos competentes e de promoção da excelência na assistência multidisciplinar aos pacientes usuários do complexo HC-UFTM. 

 

Art. 2.° Este Núcleo tem como objetivos:

I - geral: preparar os profissionais da saúde no HC-UFTM com foco na integralidade e no trabalho em equipe, sem a preponderância do modelo clínico da assistência individual, com fragmentações das ações, colocando o profissional como membro ativo no processo educacional.

II - específicos:

a) facilitar a elaboração de protocolos institucionais multiprofissionais;

b) padronizar condutas e intervenções em todo âmbito HC-UFTM;

c) buscar sempre a integralização da equipe multiprofissional e a padronização do serviço prestado em todas as unidades da instituição;

d) realizar a programação da educação em serviço multiprofissional dos profissionais do HC-UFTM para implementação dos protocolos.

 

Art. 3.° O Núcleo de Protocolos Assistenciais Multiprofissionais (NPM) do HC-UFTM, caracteriza-se da seguinte forma:

I – título: Núcleo de Protocolos Assistenciais Multiprofissionais;

II – localização: 2.º andar do HC-UFTM – Sala da Divisão Médica;

III – ambientes de trabalho: todo complexo HC-UFTM;

IV – vinculação:

  1. Gerência de Atenção à Saúde;
  2. Superintendência.

 

Capítulo II

Das competências

 

Art. 4.° O Núcleo desenvolverá a função de facilitador e consultor na elaboração dos protocolos assistenciais multiprofissionais e, para tanto, deverá:

I - desenvolver modelos de protocolos e disponibilizá-los a todos os profissionais do HC-UFTM;

II - organizar grupos de trabalho específicos para operacionalização dos protocolos de acordo com o tema em discussão;

III - oferecer assessoria aos grupos de trabalho no processo de elaboração dos protocolos;

IV - definir estratégias para que os protocolos sejam implementados.

 

Art. 5.° São competências do Núcleo:

I - receber da Gerência de Atenção à Saúde a demanda com as prioridades definidas pelo Colegiado Executivo do HC-UFTM;

II - avaliar se a demanda (assunto/tema) encaminhada requer abordagem multiprofissional;

III - priorizar as demandas pactuadas no Plano Diretor Estratégico (PDE) do HC, as de necessidade institucional e as demandas contratualizadas com o SUS;

IV - definir quais categorias profissionais deverão estar envolvidas por temática;

V - organizar grupos de trabalho específicos para cada tema em discussão;

VI - definir um cronograma de atividades do Núcleo;

VII - definir metas a serem alcançadas;

VIII - planejar ações para elaboração dos protocolos assistenciais;

IX - realizar o planejamento da elaboração e execução de cada protocolo assistencial multiprofissional, de forma individualizada;

X - auxiliar na organização dos treinamentos para implementação dos protocolos multiprofissionais;

XI - auxiliar no planejamento anual de educação em serviço da equipe multidisciplinar, de acordo com as demandas pactuadas;

XII - desenvolver, em parceria com as chefias, estratégias eficientes de monitoramento e avaliação de resultados;

XIII - confeccionar relatórios trimestrais com a produtividade do Núcleo, a ser enviado para a Unidade de Monitoramento e Estatística do HC-UFTM, que encaminha para a Secretaria Municipal de Saúde e/ou órgãos competentes;

XIV - monitorar os prazos estabelecidos e o andamento das atividades contidas no plano anual.

 

Capítulo III

Da composição e mandato

 

Art. 6.° Este Núcleo é multidisciplinar e multiprofissional, composto por um representante das seguintes categorias multiprofissionais assistenciais do quadro funcional do HC-UFTM, nomeado em portaria da Superintendência do HC:

I – Divisão médica;

II – Divisão de enfermagem;

III – Unidade de Reabilitação.

§ 1.º Eventualmente, o Núcleo poderá também ser composto por demais membros das categorias multiprofissionais assistenciais do quadro funcional do HC-UFTM.

§ 2.º O cargo de coordenador deverá ser ocupado por um dos integrantes do Núcleo e alternado entre os membros a cada um ano. 

 

Art. 7.° Os membros exercerão seus mandatos por dois anos, sem receberem qualquer tipo de remuneração adicional, considerando-se o relevante interesse público pertinente às atribuições exercidas pelos mesmos.

§ 1.º A substituição de membros dar-se-á por portaria da superintendência para o tempo que restar do mandato.

§ 2.º A ausência de um membro da comissão a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, ao longo de um mesmo ano, sem justificativa, implicará perda do mandato.

 

Capítulo IV

Das atribuições

 

Art. 8.° São atribuições do Coordenador do Núcleo:

I - instalar o Núcleo, agendar e presidir suas reuniões;

II - representar o Núcleo em suas relações internas e externas;

III - participar nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito do voto de desempate;

IV - indicar membros pertencentes ou não ao Núcleo para realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do Núcleo;

V - organizar grupos de trabalho em conjunto com os demais membros do Núcleo, conforme a temática a ser desenvolvida;

VI – assessorar os grupos de trabalho na elaboração dos protocolos assistenciais;

VII – auxiliar na organização de treinamentos para implementação de protocolos;

VIII - definir estratégias para que os protocolos sejam implementados;

IX – acompanhar se as metas estão sendo cumpridas.

 

Art. 9.º São atribuições dos demais membros do Núcleo:

I - estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo Coordenador;

II - comparecer às reuniões, proferir voto ou pareceres;

III - requerer votação de matéria em regime de urgência;

IV - executar tarefas que lhes forem atribuídas pelo Coordenador Geral;

V – organizar grupos de trabalho em conjunto com os demais membros do Núcleo, conforme a temática a ser desenvolvida;

VI – assessorar os grupos de trabalho na elaboração dos protocolos assistenciais;

VII - definir estratégias para que os protocolos sejam implementados;

VIII – auxiliar na organização de treinamentos para implementação de protocolos.

 

Capítulo V

Dos grupos de trabalho

 

Art. 10. Os Grupos de Trabalho do Núcleo de Protocolos Assistenciais Multiprofissionais serão formados por profissionais do HC-UFTM que estão diretamente envolvidos com a assistência.

 

Art. 11. Os profissionais pertencentes aos Grupos de Trabalho serão responsáveis pelo conteúdo científico dos protocolos elaborados.

Parágrafo único. Após a confecção do protocolo o Núcleo realizará uma revisão do mesmo, porém as informações contidas nele serão de responsabilidade de seus autores.

 

Art. 12. Os grupos de trabalho serão determinados pelos integrantes do Núcleo de acordo com:

I - a temática do protocolo assistencial multiprofissional;

II - o perfil e a capacidade técnica dos profissionais assistenciais;

III – o setor de maior prevalência do assunto a ser abordado;

IV – a disponibilidade e responsabilidade do profissional.

 

Capítulo VI

Das reuniões/funcionamento

 

Art. 13. As reuniões serão realizadas semanalmente, em caráter ordinário, com horários estabelecidos de acordo com a conveniência de seus membros.

Parágrafo único. No início da estruturação dos trabalhos, de acordo com a necessidade, poderá haver mais de uma reunião semanal para fim de agilizar o processo de elaboração dos instrumentos que serão utilizados na confecção dos protocolos assistenciais multiprofissionais.

 

Art. 14. Após estruturação do Núcleo, a periodicidade das reuniões, de maneira geral, obedecerá as seguintes estratégias:

I - reuniões mensais dos membros do Núcleo para o planejamento das ações e monitoramento dos prazos e metas estabelecidas;

II -  reuniões quinzenais entre os membros do núcleo e os grupos de trabalho para definição de estratégias e acompanhamento das ações;

III - reuniões semanais entre os membros do núcleo e os grupos de trabalho para operacionalização.

 

Art. 15. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo coordenador ou a pedido de qualquer membro do Núcleo.

 

Art. 16. As reuniões serão realizadas com a presença de representantes de outras categorias profissionais quando o tema a ser discutido exigir.

 

Art. 17. De cada reunião será lavrada ata, incluindo assuntos discutidos, decisões tomadas e lista de presença.

 

Art. 18. As deliberações do Núcleo serão consubstanciadas em relatórios endereçados ao Gerente de Atenção à Saúde.

 

Art. 19. O Núcleo de Protocolos Assistenciais Multiprofissionais tem como base para suas ações o seguinte fluxo:

[Consultar fluxo no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 140, de 7 de agosto de 2017, p. 12]

 

Capítulo VI

Das disposições finais

 

Art. 20. A responsabilidade da Gerência de Atenção à Saúde é garantir as condições de trabalho do Núcleo assegurando:

I - autonomia no trabalho;

II - disponibilidade dos membros do Núcleo e demais colaboradores pertencentes aos grupos de trabalho para realização de reuniões, estudos e atividades de educação referentes aos protocolos assistenciais.

 

Art. 21. Os casos omissos deste regimento serão discutidos e resolvidos pelo Núcleo. 

 

Art. 22. O presente regimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 140, de 7 de agosto de 2017, p. 7-12