Regulamento Interno do Núcleo de Vigilância Epidemiológica
reg nuve
Introdução
A Portaria Gabinete do Ministro (GM) do Ministério da Saúde (MS) n.º 2529, de 23 de novembro de 2004, institui o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito hospitalar e define competências para os estabelecimentos hospitalares, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, cria a Rede Nacional de Hospitais de Referência para o referido Subsistema e define critérios para qualificação de estabelecimentos.
A Portaria n.º 1.378, de 9 de julho de 2013, Vigilância em Saúde, tem como objetivo a análise permanente da situação de saúde da população, articulando-se num conjunto de ações que se destinam a controlar determinantes, riscos e danos à saúde de populações que vivem em determinados territórios, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem individual quanto coletiva dos problemas de saúde.
Assim, a Vigilância em Saúde constitui-se de ações de promoção da saúde da população, vigilância, proteção, prevenção e controle das doenças e agravos à saúde, abrangendo as seguintes atividades:
A Vigilância em Saúde constitui um processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise e disseminação de dados sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública para a proteção da saúde da população, a prevenção e controle de riscos, agravos e doenças, bem como para a promoção da saúde.
As ações de Vigilância em Saúde abrangem toda a população brasileira e envolvem práticas e processos de trabalho voltados para:
I – vigilância epidemiológica: vigilância e controle de doenças transmissíveis, não transmissíveis e agravos, como um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou a prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e de controle das doenças e dos agravos.
II – promoção da saúde: conjunto de intervenções individuais, coletivas e ambientais responsáveis pela atuação sobre os determinantes sociais da saúde.
III – vigilância da situação de saúde: ações de monitoramento contínuo do País, estado, região, município ou áreas de abrangência de equipes de atenção à saúde, por estudos e análises que identifiquem e expliquem os problemas de saúde e o comportamento dos principais indicadores de saúde, contribuindo para um planejamento de saúde mais abrangente.
IV – vigilância em saúde ambiental: conjunto de ações que propiciam o conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas de prevenção e de controle dos fatores de risco ambientais relacionados às doenças ou a outros agravos à saúde.
V – vigilância da saúde do trabalhador: promoção da saúde e redução da morbimortalidade da população trabalhadora, por meio da integração de ações que intervenham nos agravos e seus determinantes decorrentes dos modelos de desenvolvimento e processos produtivos.
Capítulo I
Disposições iniciais
Art. 1.º Este Regulamento foi elaborado como intuito de organizar, aprimorar, otimizar e padronizar as atividades e rotinas do Núcleo de Vigilância Epidemiológica (Nuve), tendo como foco principal a possibilidade de oferecer um atendimento rápido, eficaz e de qualidade aos usuários do Hospital de Clínicas (HC) da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), e às equipes internas.
Parágrafo único. O Nuve é uma instância colegiada, de natureza consultiva e deliberativa, subunidade diretamente ligada à Unidade de Vigilância em Saúde e Qualidade Hospitalar do Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente.
Art. 2.º Este Regulamento atende as normas instituídas pelo MS, através da Portaria n.° 2529, de 23 de novembro de 2004 e portaria n° 2254, de 5 de agosto de 2010, que institui a vigilância epidemiológica em âmbito hospitalar, define as competências para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os critérios para a qualificação das unidades hospitalares de referência nacional e define também o escopo das atividades a serem desenvolvidas pelos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia e está baseado na primeira edição da Diretriz Ebserh para estruturação e funcionamento da Vigilância Epidemiológica Hospitalar.
Art. 3.º O conteúdo deste Regulamento possibilitará o acesso às informações necessárias ao funcionamento do Nuve, tais como fluxos dos procedimentos e as orientações sobre as condições de trabalho a serem adotadas e compartilhadas entre a equipe.
Art. 4.º Este Regulamento facilitará a identificação, a análise e a correção dos pontos críticos e de possíveis não conformidades que vierem a ocorrer em cada etapa do processo de trabalho e ainda possibilitará aos gestores uma visão global e ao mesmo tempo detalhada da estrutura funcional e organizacional do Nuve, propiciando uma base para a realização de um planejamento adequado de um programa de capacitação técnica-científica e humanitária.
Art. 5.º A Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar (VEAH) foi instituída como parte integrante do Subsistema de Vigilância Epidemiológica do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, com o objetivo de detectar e investigar as doenças de notificação compulsória (DNC) e seus agravos atendidas dentro do hospital.
Art. 6.º O Nuve tem como objetivos a detecção, notificação e investigação das doenças de notificação compulsória, priorizando os agravos, em estreita articulação com a Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública (Rede CIEVS), bem como a detecção de óbitos de mulheres em idade fértil, de óbitos maternos declarados, de óbitos infantis e fetais, de óbitos por doença infecciosa e por causa mal definida.
Art. 7.º As terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005) são:
I - doença: significa uma enfermidade ou estado clínico, independentemente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos;
II - agravo: significa qualquer dano à integridade física, mental e social dos indivíduos provocado por circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações, abuso de drogas, e lesões auto ou heteroinfligidas;
III - evento: significa manifestação de doença ou uma ocorrência que apresente potencial para causar doença;
IV - Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN): é um evento que apresente risco de propagação ou disseminação de doenças para mais de uma Unidade Federada - Estados e Distrito Federal - com priorização das doenças de notificação imediata e outros eventos de saúde pública, independentemente da natureza ou origem, depois da avaliação de risco, e que possa necessitar de resposta nacional imediata;
V - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII): é um evento extraordinário que constitui risco para a saúde pública de outros países por meio da propagação internacional de doenças e que potencialmente requerem uma resposta internacional coordenada.
Art. 8.º A notificação compulsória consiste na comunicação da ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou surtos, suspeitos ou confirmados, da lista de agravos relacionados em Portarias Nacional e do Estado de Minas Gerais, que deve ser feita às autoridades sanitárias por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, visando à adoção das medidas de controle pertinentes.
Parágrafo único. É obrigatória a notificação de doenças, agravos e eventos de saúde pública constantes nas Portaria MS, n.º 204 e Portaria n.º 205, de fevereiro de 2016, e resolução da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (SES) n.º 3244 de 25 de abril de 2012.
Art. 9.º A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, bem como pelos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados educacionais, de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa.
Capítulo II
Caracterização
Seção I
Caracterização geral
Art. 10. O Nuve do HC-UFTM caracteriza-se da seguinte forma:
I - título: Núcleo de Vigilância Epidemiológica (Nuve);
II - localização: 2.º andar do HC-UFTM. Avenida Getúlio Guaritá, 130, bairro Abadia, Uberaba – MG;
III - ambientes de trabalho: sala do Nuve dentro do Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente
IV – vinculação:
a) Unidade de Vigilância em Saúde e Qualidades Hospitalar;
b) Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente;
c) Gerência de Atenção à Saúde;
d) Superintendência.
V - cargo de gestão: Chefe da Unidade de Vigilância em Saúde e Qualidade Hospitalar.
Seção II
Estrutura física
Art. 11. Compõem a estrutura física do Nuve:
N.º | Classificação | Quantidade | Objetivo |
1 | Sala da Chefia - em conjunto com os outros 14 trabalhadores (estações de trabalho) | 1 (61 m2) | Desenvolver ações, monitoramento e avaliação do setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente |
2 | Sala de reuniões | 1 (9,3 m2) | Discutir as informações necessárias para apoiar os principais processos, a tomada de decisão e a melhoria do desempenho do setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente e unidades assistenciais do HC-UFTM |
3 | Recepção | 1 (12,7 m2) | Atender o público interno e externo do HC-UFTM |
4 | Banheiro | 1 (3,1 m2) | Garantir espaço adequado para as necessidades fisiológicas dos trabalhadores |
5 | Copa | 1 (5,75 m2) | Espaço destinado a alimentação dos colaboradores |
Capítulo III
Responsabilidades
Seção I
Missão
Art. 12. O Nuve tem por missão detectar as doenças de notificação compulsória e seus agravos atendidas no hospital
Seção II
Visão
Art. 13. O Nuve tem por visão proporcionar o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças e agravos.
Seção III
Valores
Art. 14. São valores do Nuve, em consonância com os valores do HC-UFTM:
I - preceitos ético-legais;
II - humanização do cuidado;
III - responsabilidade;
IV - respeito aos direitos do paciente;
V - trabalho em equipe;
VI - eficiência, eficácia e efetividade;
VII - cooperação e integração;
VIII - padronização de condutas;
IX - educação permanente.
Seção IV
Competências
Art. 15. O Nuve tem como principal objetivo responsabilizar-se pela informação e proposição de ações de saúde coletiva no âmbito hospitalar, integrando os diferentes setores da instituição para a definição de indicadores sobre as suas atividades de vigilância epidemiológica hospitalar.
Parágrafo único. Para o alcance desses objetivos, o Nuve estabelece as presentes normas de rotinas de funcionamento da vigilância epidemiológica hospitalar no âmbito do HC-UFTM.
Art. 16. O Nuve é um serviço hospitalar ligado diretamente a Unidade de Vigilância em Saúde e Qualidade Hospitalar que tem por finalidade recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos no HC-UFTM.
Art. 17. São Competências do Nuve:
I - estudar e propor aos representantes da alta administração e da comunidade do HC-UFTM, medidas para prevenção e controle das doenças de notificação compulsória e seus agravos;
II - assegurar a implantação e manutenção dos processos e fluxos organizacionais estabelecidos e aprovados, inclusive através da viabilização, junto à alta administração;
III - incentivar estudos e debates com as lideranças, visando o aperfeiçoamento permanente da estrutura e dos processos e fluxos organizacionais, definidos para estes serviços;
IV - assegurar a implantação das medidas aprovadas;
V - orientar os processos de trabalho elencados prioritariamente:
a) organizar um sistema de coleta de dados (agravos e doenças) através da busca ativa e passiva nas unidades de internação, pronto-socorro, UTI (Unidade de Tratamento Intensivo), ambulatório, laboratório, e outras unidades de interesse nos hospitais;
b) notificar e investigar as DNC no âmbito hospitalar, utilizando as fichas de notificação e investigação padronizadas pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);
c) enviar as fichas de notificação para as Secretarias Municipais de Saúde (SMS);
d) analisar e interpretar os dados, monitorando e divulgando o perfil de morbimortalidade hospitalar;
e) participar de treinamento continuado para os profissionais dos serviços, estimulando a notificação das doenças no ambiente hospitalar.
Seção V
Produtos
Art. 18. Constitui, como principal produto do Nuve: a promoção e a integração ensino-serviço dentro da instituição, desenvolvendo atividades práticas de vigilância epidemiológica em ação conjunta com professores, técnicos e alunos.
Seção VI
Clientes
Art. 19. São clientes internos e externos do Nuve as Unidades Organizacionais do HC, os sistemas nacionais de informação, SMS e SES.
Capítulo IV
Capital Humano
Seção I
Deveres
Art. 20. São deveres gerais dos trabalhadores lotados no Nuve:
I - comparecer ao trabalho trajado adequadamente;
II - usar o crachá nas dependências do hospital;
III - cumprir os procedimentos operacionais padrão (POPs), referentes às tarefas para as quais foi designado;
IV - acatar as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos, com zelo, presteza e pontualidade;
V - observar rigorosamente os horários de entrada e saída e de refeições, determinados pela chefia;
VI - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que necessário, e acatar as normas de segurança da instituição;
VII - participar dos programas de capacitação para os quais for convocado;
VIII - participar de reuniões periódicas para revisão de serviços, sugestões operacionais e reciclagem de conhecimentos a serem definidos pela chefia;
IX - zelar pelo patrimônio da instituição, prevenindo quaisquer tipos de danos materiais aos equipamentos, instalações ou qualquer outro patrimônio;
X - informar/registrar possíveis danos assim que identificar ou tomar conhecimento dos mesmos;
XI – tratar a todos com urbanidade;
XII – comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;
XIII – acatar as normas operacionais da Instituição, sob pena de sanções administrativas;
XIV – compartilhar conhecimentos obtidos em cursos ou eventos patrocinados pela Instituição;
XV – manter seus registros funcionais atualizados;
XVI – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo, emprego ou função;
XVII – submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho) ou quando determinado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Trabalhador;
XVIII - observar e cumprir o Código de Ética da profissão e os Regulamentos inerentes a cada vínculo na Instituição.
Art. 21. São deveres e responsabilidades dos membros do Nuve:
I - realizar busca ativa para os pacientes internados e atendidos no ambulatório da unidade hospitalar, para a detecção das doenças da lista de notificação compulsória;
II - realizar busca ativa para detecção e notificação dos óbitos ocorridos no ambiente hospitalar, prioritariamente dos óbitos maternos declarados, de mulher em idade fértil e infantis;
III - notificar o primeiro nível hierárquico superior da vigilância epidemiológica de DNC detectados no âmbito hospitalar;
IV - realizar investigação epidemiológica das doenças, eventos e agravos constantes em articulação com a SMS e com a SES, incluindo as atividades de interrupção da cadeia de transmissão de casos e surtos, quando pertinentes, segundo as normas e procedimentos estabelecidos pela SES-MG;
V - participar da investigação de óbitos maternos declarados e de mulheres em idade fértil, fetais e infantis ocorridos no ambiente hospitalar, em conjunto com a comissão de análise de óbitos do HC-UFTM e em articulação com a SMS e com a SES-MG;
VI - elaborar e divulgar Informes/Notas Técnicas de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, SES, SMS e da Ebserh-Sede;
VII - elaborar relatórios epidemiológicos e divulgar anualmente o boletim epidemiológico;
VIII - incentivar a realização de necropsias ou a coleta de material e fragmentos de órgãos para exames microbiológicos e anatomopatológicos, em caso de óbitos por causa mal definida ocorridos no ambiente hospitalar;
IX - desenvolver processo de trabalho integrado aos setores estratégicos da unidade hospitalar, para fins de implementação das atividades de vigilância epidemiológica, tais como, os Serviços de Arquivo (SAM) e de Patologia; as Comissões de Óbitos e de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); a Gerência de Risco Sanitário Hospitalar; a Farmácia e o laboratório, para acesso às informações necessárias à detecção, monitoramento e encerramento de casos ou surtos sob investigação;
X - promover treinamento continuado para os profissionais dos serviços, estimulando a notificação das doenças e agravos no ambiente hospitalar;
XI - monitorar o preenchimento das declarações de óbitos dos casos de notificação compulsória;
XII - monitorar o perfil de morbimortalidade hospitalar, incluindo as DNC detectadas nesse ambiente, subsidiando o processo de planejamento e a tomada de decisão dos gestores do hospital, dos gestores estaduais e dos municipais dos sistemas de vigilância e de atenção à saúde;
XIII - realizar monitoramento de casos hospitalizados por doenças e agravos de notificação compulsória;
XIV - apoiar estudos epidemiológicos ou operacionais complementares de DNC e de óbito no ambiente hospitalar;
XV - alimentar periodicamente o SINAN;
XVI – monitorar os resultados dos exames dos pacientes com suspeita/diagnóstico de doença e agravo de notificação compulsória realizados pelo laboratório;
XVII - divulgar no âmbito hospitalar a atual listagem das DNC conforme as Portarias e Resoluções em vigor;
XVIII - participar de eventos de natureza epidemiológica;
XIX - manter campo de estágio para alunos da residência multiprofissional e de outros cursos de técnicos, graduação e pós-graduação da área de saúde da UFTM.
Seção II
Cargos e atribuições
Art. 22. O Nuve possui os seguintes cargos e atribuições, assim especificados:
1 |
| Chefe do Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente | |
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| Requisito para ocupação do cargo: pessoa com formação em nível superior completo na área da saúde, com no mínimo 5 anos de experiência em gestão em saúde e conhecimento em epidemiologia. | |
Atribuições:
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| | Chefe da Unidade de Vigilância em Saúde e Qualidade Hospitalar | |
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| Requisito para ocupação do cargo: pessoa com formação em nível superior completo na área da saúde, com no mínimo três (03) anos de experiência em gestão em saúde e conhecimento em vigilância epidemiológica, controle de infecção relacionada à assistência em saúde e melhoria contínua da qualidade hospitalar. | |
Atribuições:
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| Enfermeiro(a) | |
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| Requisito para ocupação do cargo: Graduação em Enfermagem, registro no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo. Pessoa com formação em nível superior completo, com no mínimo 3 anos de experiência na área assistencial e conhecimento em vigilância epidemiológica, controle de infecção relacionada à assistência em saúde e melhoria contínua da qualidade hospitalar. | |
Atribuições:
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| Médico | |
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| Requisito para ocupação do cargo: Graduação em Medicina, inscrito no Conselho Regional de Medicina e em dia com as obrigações junto ao mesmo. (Pessoa com formação em nível superior completo, com no mínimo três (03) anos de experiência em infectologia e conhecimento em controle e uso de antimicrobianos). | |
Atribuições:
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| | Secretário do Nuve | |
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| Requisito para ocupação do cargo: pessoa com formação em nível médio completo, com domínio em informática (excel, powerpoint, internet, outlook e outros) e com habilidade em comunicação e organização. | |
Atribuições:
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Art. 23. As funções de Coordenadores e Responsáveis Técnicos (RTs) constituem funções de confiança do Nuve, ficando a indicação a seu critério.
Parágrafo único. A permanência dos profissionais nessas funções e a sua possível substituição serão providas por ato do Nuve, em conjunto com o Chefe da Unidade de Vigilância em Saúde e Qualidade Hospitalar.
Capítulo V
Organização Interna
Seção I
Do Funcionamento
Art. 24. O Nuve funciona de segunda a sexta-feira das 7h às 17h e nos finais de semana e feriados por plantão à distância.
Art. 25. As escalas de trabalho do Nuve são de responsabilidade da chefia da Unidade de Vigilância em Saúde e Qualidade Hospitalar, devendo ser elaboradas até o dia 15 do mês anterior à escala para análise e aprovação da Chefia e posterior envio à Unidade de Comunicação para publicização no sítio eletrônico da Instituição.
Art. 26. Os afastamentos e férias deverão ser inicialmente avaliados pela chefia para posterior encaminhamento à Alta Gestão para deliberação e seguirão os normativos dos Serviços de Recursos Humanos de cada categoria dos trabalhadores do Núcleo, referentes à matéria.
Seção II
Do Núcleo
Art. 27. O Nuve, de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, é constituído pela chefia e representantes dos segmentos que a compõem, com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões, relacionadas à funcionalidade do serviço.
Art. 28. Compõem o Nuve:
I - Chefe do Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente;
II - Chefe da Unidade de Vigilância em Saúde e Qualidade Hospitalar;
III - Chefe da Unidade de Gestão de Riscos Assistenciais
IV- Profissionais técnico administrativos
a) um médico;
b) três enfermeiros;
c) um secretário.
§ 1.º Nas ausências e impedimentos legais (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da chefia do Núcleo, assumirá a coordenação do núcleo seu substituto legal.
§ 2.º O secretário do Núcleo será escolhido dentre os representantes de cada segmento do Núcleo, se o mesmo não possuir o serviço de secretariado.
Seção III
Das Reuniões
Art. 29. As reuniões do Nuve serão realizadas com os membros do Nuve em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário em dia, local e horário pré-estabelecido, de acordo com a necessidade de definição de ações relacionadas ao serviço.
Art. 30. As reuniões poderão ser convocadas pelo Coordenador ou a pedido de qualquer membro do Núcleo.
Art. 31. O Nuve mensalmente, na primeira terça-feira do mês, apresentará nas suas reuniões, trabalhos propostos em andamento e concluídos, com entrega de relatórios podendo para isto contar com a participação de convidados de sua escolha.
Art. 32. De cada reunião será lavrada ata, incluindo assuntos discutidos, decisões tomadas e lista de presença.
Art. 33. As deliberações do Nuve serão preferencialmente estabelecidas por consenso entre os seus membros.
Capítulo VI
Disposições finais
Art. 34. O funcionamento do NUVE, além dos critérios, regras e recomendações contidas neste Regulamento, deve observar a legislação brasileira pertinente, o Estatuto e o Regimento Geral da Ebserh, e as regras estabelecidas internamente pela Instituição.
§ 1.º Assuntos referentes a normas e rotinas do NUVE devem ser tratados em documento próprio (manual de normas e rotinas e/ou POPs).
§ 2.º O descumprimento das determinações previstas neste Regulamento é passível de sanções, em conformidade com os Regimentos Internos e Legislações aplicáveis a cada vínculo dos trabalhadores.
Art. 35. Este Regulamento poderá ser modificado no todo ou em parte, por proposta dos membros do núcleo, mediante aprovação em reunião convocada para esta finalidade.
Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pelo núcleo em reunião com a presença do chefe do Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente.
Art. 37. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 173, de 17 de abril de 2018, p. 38-55