Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Regimento da Comissão Técnica de Assessoramento e Acompanhamento do Processo de Licenciamento Sanitário Regimento da Comissão Técnica de Assessoramento e Acompanhamento do Processo de Licenciamento Sanitário

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Capítulo I

Disposições preliminares, objetivos e características

 

Art. 1.º A Comissão Técnica de Assessoramento e Acompanhamento do Processo de Licenciamento Sanitário (CTAALS) do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, de caráter deliberativo, foi constituída por determinação da Superintendência, pela Portaria n.º 13, de 27 de Julho de 2011. 

 

Art. 2.º A CTAALS possui autoridade sanitária em todo complexo do HC-UFTM, sendo responsável pela aplicação das medidas sanitárias apropriadas, de acordo com as legislações e regulamentações pertinentes.

 

Art. 3.º A função principal da CTAALS consiste em:

I - assessorar, avaliar e monitorar as questões de ordem sanitária;

II - promover a supervisão das atividades técnicas desenvolvidas no HC, de acordo com os dispositivos normativos legais vigentes;

III - providenciar junto às equipes, propostas de adequação para sanar as irregularidades e inadequações apresentadas em Relatórios de Inspeção, expedidos pela Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Uberaba, Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

IV - cooperar com as equipes envolvidas com o Plano de Metas do Programa de Melhoria dos Hospitais Públicos do Estado de Minas Gerais (Pró-Hosp) e com os Credenciamentos de Unidades Assistenciais do HC-UFTM;

V - assessorar as equipes de trabalho do Plano Diretor Estratégico do HC-UFTM com relação às questões de ordem sanitária, quando solicitado pelos mesmos.

 

Capítulo II

Competências

 

Art. 4.º São competências da CTAALS:

I - estabelecer normas, protocolos, acompanhar, orientar, assessorar, fiscalizar e fazer cumprir as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária, com ênfase nas legislações e regulamentações específicas;

II - manter sistema de informação contínuo e permanente com as unidades do HC-UFTM e órgãos VISA, Municipal e Estadual, no sentido de integrar suas atividades, priorizando as ações de vigilância sanitária e hospitalar;

III - estabelecer vínculo permanente com a Superintendência e demais Gerências, a fim de assegurar a sustentabilidade das ações voltadas ao assessoramento do processo de licenciamento sanitário;

IV - colaborar como equipe consultiva, quando da solicitação de setores, serviços, colaboradores e coordenadores, ou ainda através de solicitação formal da Superintendência, para participar de equipes e grupos técnicos, visando o aprimoramento e otimização das ações entre os diversos níveis de assistência e prestação de serviços na rede assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS)

 

Capítulo III

Composição e mandato

 

Art. 5.º A CTAALS está composta pelos seguintes membros:

I - um coordenador, com formação na área da saúde;

II - profissionais da área da saúde;

III – profissionais da área administrativa hospitalar.

§ 1.º A CTAALS está hierarquicamente subordinada ao Superintendente do HC, estando a seu critério a nomeação, designação, exoneração ou dispensa dos membros.

§ 2.º A CTAALS poderá conforme necessidade, convidar profissionais não integrantes da Comissão, a prestar em caráter consultivo, trabalhos técnicos especializados em sua área de atuação.

§ 3.º A nomeação de que trata o artigo 5.º, deverá observar os requisitos mínimos para a escolha dos profissionais que comporão a CTAALS, a saber: nível superior de formação na área da saúde, experiência na área sanitária ou auditoria em saúde ou gestão de saúde.

§ 4.º A duração do mandato dos membros da comissão é por tempo indeterminado, podendo seu desligamento ser realizado a pedido, através de requerimento, ou por ato próprio do Superintendente.

 

Capítulo IV

Atribuições

 

Art. 6.º São atribuições do coordenador da CTAALS:

I - supervisionar e avaliar periodicamente as ações dos membros da comissão;

II - sugerir ao Superintendente a substituição dos membros da Comissão, por motivos pertinentes e fundamentados, bem como emitir parecer quanto à necessidade de permanência dos mesmos;

III - cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

IV - convocar os membros da comissão para reuniões ordinárias e extraordinárias;

V - realizar o encaminhamento dos documentos oficiais e demais tramitações administrativas;

VI - coordenar os trabalhos da Comissão;

VII - indicar o seu substituto, entre os membros da Comissão;

VIII - estabelecer normas internas de caráter complementar às Normas legais, a fim de adequar as atividades técnicas executadas no HC-UFTM às necessidades institucionais e devidamente fundamentadas nas legislações sanitárias vigentes;

IX - estabelecer contato permanente com o Superintendente e Gerentes para formalizar as ações da comissão;

X - representar a Comissão perante a equipe de governança do HC;

XI - distribuir as tarefas entre os membros da Comissão;

XII - convidar profissionais diversos da instituição, para assessoramento nas questões técnicas e peculiaridades de cada setor;

XIII - estabelecer contato permanente com os Órgãos Sanitários de Fiscalização nas questões referentes aos “Termos de Obrigações a Cumprir (TOC) e demais aprazamentos dos relatórios de fiscalização;

XIV - desenvolver e supervisionar a política sanitária adotada pela instituição;

XV - estabelecer um plano apropriado de capacitação permanente para o membros da comissão envolvidos em assuntos relacionados às questões técnicas;

XVI - elaborar relatório de atividades da CTAALS para envio ao Superintendente, após cada reunião ou ação realizada.

 

Art. 7.º São atribuições dos demais membros da CTAALS:

I - desenvolver e supervisionar a política sanitária adotada pela instituição;

II - avaliar e emitir parecer sobre as solicitações de assessoramento em questões sanitárias;

III - promover a divulgação de informações relacionadas as questões sanitárias e ao licenciamento do HC-UFTM;

IV - prestar assessoria ao corpo clínico e à administração do HC em assuntos relacionados ao licenciamento sanitário;

V - inspecionar regularmente os ambientes internos e externos do HC-UFTM, bem como, produtos/insumos, equipamentos e rotinas de trabalho, referentes ao processo sanitário;

VI - elaborar normas/rotinas referentes ao processo de licenciamento sanitário, quando necessário.

VII - estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo coordenador;

VIII - colaborar na criação de normas internas de caráter complementar a legislação vigente;

IX - comparecer às reuniões, proferir voto ou pareceres;

X - requerer votação de matéria em regime de urgência;

XI - executar tarefas que lhes forem atribuídas pelo Coordenador;

XII - secretariar as reuniões, registrando em atas, as resoluções da CTAALS.

 

Art. 8.º Além das atribuições constantes nos artigos 6.º e 7.º deste regimento, fazem parte da rotina dos membros da CTAALS:

I - realizar visitas programadas e extraordinárias aos serviços internos e externos ao HC-UFTM, com a finalidade de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária, dando ênfase nas legislações, regulamentações específicas e cumprimento dos TOCs e aprazamentos dos relatórios de fiscalização;

II - emitir notificações e relatórios aos serviços, com a finalidade de fazer cumprir as determinações sanitárias no prazo determinado;

III - avaliar as respostas das notificações emitidas aos serviços e intervir quando necessário;

IV - acompanhar os membros dos Órgãos Sanitários de Fiscalização em inspeção à instituição;

V - emitir respostas aos TOCs e termos/autos de infração emitidos pelos Órgãos Sanitários de Fiscalização;

VI - realizar reuniões com os membros dos Órgãos Sanitários de Fiscalização, para definir proposta de trabalho e ações direcionadas ao processo sanitário;

VII - promover parceria com outros serviços, como Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), Núcleo de Qualidade (NQ), Divisão de Logística e Infraestrutura, Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SOST), Núcleos de Apoio ao Trabalhador, Serviço de Voluntariado, Serviço de Educação em Enfermagem (SEE) e demais serviços de assessoria;

VIII - solicitação de aquisição de materiais/insumos, equipamentos e mobiliários, referentes à adequação do processo sanitário;

IX - solicitação de reforma, manutenção de equipamentos e/ou estruturação da área física em atendimento aos Relatórios de Inspeção, diretamente com a Divisão Logística e Infraestrutura;

X - manter informações atualizadas referente às legislações e regulamentações específicas;

XI - realizar reuniões com os responsáveis pelos serviços do HC-UFTM, quando necessário;

XII - datar e assinar os pareceres técnicos da CTAALS;

XIII - receber e avaliar as solicitações para adequações dos serviços pertinentes aos TOCs e demais aprazamentos dos relatórios de fiscalização;

XIV - estabelecer Plano de Trabalho anual, com elaboração de cronograma para cumprimento de metas estabelecidas conforme prazos dos TOCs dos Órgãos Sanitários;

XV – orientar, mediante embasamento técnico, à Superintendência/Gerências a paralisação de serviços, de acordo com auto/termo de infração emitido pelos Órgãos Sanitários de Fiscalização, quando por qualquer motivo estiver em desacordo à legislação sanitária vigente.

 

Capítulo V

Reuniões/Funcionamento

 

Art. 9.º As reuniões da Comissão serão realizadas mensalmente ou, extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou de qualquer dos membros, sempre que necessário.

Parágrafo único. O prazo mínimo para convocação das reuniões extraordinárias será de vinte e quatro (24) horas de antecedência.

 

Art. 10. As decisões da CTAALS serão deliberadas em reunião pela maioria simples dos membros presentes.

 

Art. 11. Todas as reuniões serão formalizadas em ata, elaborada por um dos membros, com o registro fidedigno de todas as deliberações feitas, que após lida e achada conforme, será assinada pelos participantes e arquivada em livro ata próprio.

 

Art. 12. A ausência de um membro a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, sem justificativa plausível, será informada ao Superintendente que providenciará sua substituição. 

 

Capítulo VI

Das disposições finais

 

Art. 13. Este regimento poderá ser modificado no todo ou em parte, por proposta dos membros da CTAALS, mediante aprovação em reunião convocada para esta finalidade.

 

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente, ouvidos os membros da CTAALS.

 

Art. 15. O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 208, de 26 de dezembro de 2018, p. 5-10