Regulamento da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
reg div log infra
Capítulo I
Disposições iniciais
Art. 1.º Este regulamento foi elaborado pela Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar (DLIH) como intuito de implementar a política de gestão da infraestrutura física e tecnológica, dos equipamentos médicos e laboratoriais e dos insumos para o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM), e assessorar a ampliação e qualificação do seu parque tecnológico, incorporação e uso racional de insumos e novas tecnologias.
Art. 2.º O conteúdo deste regulamento possibilitará o acesso às informações necessárias ao funcionamento da Divisão, tais como fluxos dos procedimentos e as orientações sobre as condições de trabalho a serem adotadas e compartilhadas entre a equipe.
Art. 3.º Este regulamento facilitará a identificação, a análise e a correção dos pontos críticos e de possíveis não conformidades que vierem a ocorrer em cada etapa do processo de trabalho e ainda possibilitará aos gestores uma visão global e ao mesmo tempo detalhada da estrutura funcional e organizacional, propiciando uma base para a realização de um planejamento adequado de um programa de capacitação técnica-científica e humanitária.
Capítulo II
Caracterização
Seção I
Caracterização geral
Art. 4.º A DLIH do HC-UFTM, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), caracteriza-se da seguinte forma:
I - título: Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar (DLIH);
II - localização: 2.º andar - Hospital de Clínicas – UFTM;
III - ambientes de trabalho: uma sala no 2.º andar do HC-UFTM, com dois ambientes: secretaria e sala da chefia;
IV - vinculação: Gerência Administrativa e Superintendência;
V - cargo de gestão: Chefia da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar;
VI - supervisão técnica: Responsável Técnico pela Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar.
Seção II
Estrutura física
Art. 5.º Compõem a estrutura física da Unidade:
N.º | Classificação | Quantidade | Objetivo |
1 | Sala de Chefia e Sala de Recepção | 1 | - Recepção do público interno e externo do HC-UFTM - Realização de reuniões para planejamentos de ações e avaliações da equipe - Garantia de um espaço adequado de acolhimento da equipe durante a jornada de trabalho. |
Capítulo III
Responsabilidades
Seção I
Competências
Art. 6.º A DLIH tem as seguintes competências:
I - coordenar o processo de articulação para o planejamento, logística e manutenção de insumos do hospital;
II - estabelecer normas técnicas e delegar poderes, no âmbito de suas competências;
III - otimizar os processos de definição e aquisição de insumos, em articulação com as demais Divisões da Gerência Administrativa do hospital;
IV - contribuir com as demais Divisões da Gerência Administrativa, na formulação e implementação da política de recursos humanos do hospital, com ênfase na área de infraestrutura, logística e gestão de serviços de hotelaria hospitalar;
V - contribuir com o processo de monitoramento e avaliação da Ebserh.
Art. 7.º A Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar possui quatro setores subordinados, elencados a seguir:
I – Hotelaria;
II – Engenharia Clínica;
III – Infraestrutura Física;
IV – Suprimentos.
Parágrafo único. Integra o Setor de Suprimentos a Unidade de Almoxarifado.
Art. 8.º Compete ao Setor de Hotelaria Hospitalar:
I - identificar os contratos terceirizados do setor de hotelaria hospitalar;
II - subsidiar tecnicamente o processo de elaboração dos termos de referência dos serviços, considerando o perfil assistencial da instituição;
III - promover e apoiar programas de humanização no setor de hotelaria hospitalar;
IV- subsidiar tecnicamente a elaboração das rotinas e procedimentos operacionais, aprimorando as interfaces entre os serviços que integram o setor de hotelaria hospitalar;
V- monitorar a execução das atividades desenvolvidas, observando a qualidade da assistência prestada ao paciente;
VI - promover a cultura de hospitalidade e apoiar programas de humanização no Setor de Hotelaria hospitalar fundamentada nos preceitos especialmente nos princípios de equidade, acessibilidade, integralidade;
VII - identificar os contratos terceirizados do setor de hotelaria hospitalar;
VIII - garantir que os serviços hospitalares de higienização e limpeza, gestão de resíduos, produção de alimentação e nutrição, processamento de roupas, dedetização, portaria e segurança patrimonial favoreçam a experiência do usuário no HC-UFTM com vistas aos preceitos que regem o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil;
IX - executar planejamento, organização, controle e avaliação dos serviços de higienização e limpeza, gestão de resíduos, produção de alimentação e nutrição, processamento de roupas, dedetização, portaria e segurança patrimonial que compõe o Setor de Hotelaria Hospitalar do HC-UFTM;
X - avaliar as demandas das unidades/setores e propor soluções eficazes e efetivas para os serviços hospitalares de higienização e limpeza, gestão de resíduos, produção de alimentação e nutrição, processamento de roupas, recepção, portaria e segurança patrimonial que compõe o Setor de Hotelaria Hospitalar do HC-UFTM;
XI - monitorar e atualizar os processos e procedimentos de definição e utilização dos serviços hospitalares de higienização e limpeza, gestão de resíduos, produção de alimentação e nutrição, processamento de roupas, dedetização, portaria e segurança patrimonial, observando a qualidade dos serviços prestados aos clientes;
XII - garantir interface com a superintendência, gerências, divisões, setores e unidades operacionais do HC-UFTM com autonomia para tomada de decisões pertinentes;
XIII - garantir interface dos serviços da hotelaria com ensino, pesquisa e extensão junto a UFTM com vistas a modelos de excelência para Hotelaria Hospitalar;
XIV - coordenar o gerenciamento dos processos de Nutrição, Lavanderia, Portaria, Segurança Patrimonial, Higienização e Resíduos e Dedetização;
XV - executar outras atribuições determinadas pelo Superintendente.
Art. 9.º Compete ao Setor de Engenharia Clínica:
I- elaborar, em consonância com a Ebserh, o Plano de Manutenção do Parque Tecnológico do hospital;
II- subsidiar tecnicamente o processo de aquisição de equipamentos médico-hospitalares, laboratoriais e odontológicos;
III- subsidiar tecnicamente o processo de contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares, laboratoriais e odontológicos;
IV- acompanhar o recebimento e distribuição de equipamentos médico-hospitalares, laboratoriais e odontológicos entregues no hospital, bem como as instalações nas suas unidades;
V- acompanhar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médico-hospitalares, laboratoriais e odontológicos realizados por empresas contratadas pelo hospital;
VI- promover e apoiar programas de capacitação de recursos humanos na operação e manutenção dos equipamentos médico-hospitalares, laboratoriais e odontológicos, nas unidades do hospital;
VII- coordenar a política de avaliação e incorporação de novas tecnologias em saúde, no que se refere aos equipamentos médico-hospitalares, laboratoriais e odontológicos no hospital;
VIII- subsidiar tecnicamente a elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia no que se refere à instalação de equipamentos médico-hospitalares, laboratoriais e odontológicos no hospital.
Art. 10. Compete ao Setor de Infraestrutura Física:
I- gerenciar os projetos físicos da edificação, com base em Plano Diretor Físico e Assistencial;
II- gerenciar a manutenção preditiva, preventiva e corretiva das instalações físicas do hospital, por meio de análise da situação, elaboração de proposta de intervenção e restauração da instalação;
III- executar, com equipe própria, ou coordenar a execução de serviços terceirizados relativos aos projetos e obras prediais;
IV- executar, com equipe própria, ou coordenar a execução de serviços terceirizados relativos às instalações hidrossanitárias, elétrica e, eletrônicas, proteção contra descargas atmosféricas, fluido-mecânicas, de climatização e proteção e combate a incêndios;
V- executar ou coordenar o serviço terceirizado de limpeza da área externa e jardinagem;
VI- executar ou coordenar o serviço terceirizado de segurança patrimonial, de segurança do trabalho e de vigilância;
VII- auxiliar a gestão do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
VIII- alimentar e manter atualizado o sistema de gerenciamento de manutenção predial, por meio das Ordens de Serviços previstas, em execução e realizadas;
IX- efetuar levantamento de custos e compras de materiais, peças e serviços necessários para a manutenção predial;
X- armazenar os materiais, peças e ferramentas necessários para a manutenção predial.
Art. 11. Compete ao Setor de Suprimentos:
I- elaborar e/ou revisar, em consonância com a Ebserh, as planilhas de padronização dos insumos utilizados no hospital;
II- subsidiar tecnicamente o processo de aquisição dos insumos (medicamentos, produtos para saúde, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPMEs e demais), considerando o perfil assistencial do hospital;
III- subsidiar tecnicamente o processo de adesão aos pregões centralizados ou a elaboração dos termos de referência locais, para os itens não contemplados nas compras centralizadas;
IV- acompanhar e monitorar o cumprimento das ordens de fornecimento e entregas das atas de registro de preços de medicamentos e insumos diversos de uso nos hospitais;
V- promover e apoiar programas de capacitação de recursos humanos as equipes multiprofissionais, nas unidades do hospital;
VI- subsidiar tecnicamente na elaboração da lista de insumos necessários à incorporação de novas tecnologias em saúde, no que se refere aos equipamentos médico-hospitalares, laboratoriais e odontológicos no hospital;
VII- apoiar a implementação de protocolos clínicos, definidos e negociados pela Diretoria a de Serviços Assistenciais;
VIII- acompanhar e controlar a aquisição e uso racional de insumos nos hospitais, de acordo com as diretrizes estabelecidas.
Art. 12. Compete à Unidade de Almoxarifado:
I- elaborar e/ou revisar em consonância com a Ebserh as planilhas de padronização dos insumos utilizados no hospital;
II- subsidiar tecnicamente o processo de aquisição dos insumos (material de expediente, gêneros alimentícios, material de informática e demais);
III- subsidiar tecnicamente o processo de adesão aos pregões centralizados ou a elaboração dos termos de referência locais, para os itens não contemplados nas compras centralizadas;
IV- planejar, armazenar, controlar e distribuir os estoques dos insumos;
V- solicitar os empenhos, baseando-se na demanda da instituição;
VI- acompanhar e monitorar o cumprimento das ordens de fornecimento e entregas das atas de registro de preços dos insumos;
VII- subsidiar tecnicamente na elaboração da lista de insumos necessários à incorporação de novas tecnologias em saúde, no que se refere aos equipamentos médico-hospitalares, laboratoriais e odontológicos no hospital;
VIII- acompanhar e controlar a aquisição e uso racional dos insumos nos hospitais, de acordo com as diretrizes estabelecidas;
IX- elaborar os indicadores de avaliação.
Capítulo IV
Capital Humano
Seção I
Deveres
Art. 13. A DLIH deverá manter colaboração recíproca e intercâmbio de informações com a finalidade de permitir, da melhor forma, a consecução dos objetivos da Instituição.
Art. 14. São deveres gerais dos trabalhadores lotados na Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar:
I - comparecer ao trabalho trajado adequadamente;
II - usar o crachá nas dependências do hospital;
III – tratar a todos com urbanidade;
IV - cumprir os procedimentos operacionais padrão (POPs), referentes às tarefas para as quais for designado;
V - acatar as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos, com zelo, presteza e pontualidade;
VI - observar rigorosamente os horários de entrada e saída e de refeições, determinados pela chefia e por lei;
VII – comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;
VIII - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que necessário, e acatar as normas de segurança da Instituição;
IX – acatar as normas operacionais da Instituição, sob pena de sanções administrativas;
X - participar dos programas de capacitação para os quais for convocado;
XI – compartilhar conhecimentos obtidos em cursos ou eventos patrocinados pela Instituição; XII - participar de reuniões periódicas para revisão de serviços, sugestões operacionais e reciclagem de conhecimentos a serem definidos pela chefia;
XIII - zelar pelo patrimônio da Instituição, prevenindo quaisquer tipos de danos materiais aos equipamentos, instalações ou qualquer outro patrimônio, e informar/registrar possíveis danos assim que identificar ou tomar conhecimento dos mesmos;
XIV – manter seus registros funcionais atualizados;
XV – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo, emprego ou função;
XVI – submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho) ou quando determinado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Trabalhador;
XVII – observar e cumprir o Código de Ética da Profissão e os Regulamentos inerentes a cada vínculo na Instituição.
Seção II
Clientes
Art. 15. São clientes internos e externos da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar: todas as Unidades organizacionais do HC, fornecedores, órgãos públicos e profissionais de outros hospitais.
Seção III
Cargos e atribuições
Art. 16. A Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar possui os seguintes cargos e atribuições, assim especificados:
1 |
| Chefia |
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| Requisito para ocupação do cargo: formação superior completa, experiência em gestão em Hospital, experiência em gestão compatível com o cargo ocupado e experiência mínima comprovada em liderança de equipe. |
Atribuições:
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2 |
| Secretário da Unidade |
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| Requisito para ocupação do cargo: pessoa com formação em nível médio completo, com domínio em informática (excel, powerpoint, internet, outros) e com habilidade em comunicação e organização. |
Atribuições:
|
Seção IV
Nomeação do Gestor
Art. 17. A indicação para nomeação da chefia da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar deverá seguir os critérios estabelecidos pela Resolução n.º 8, de 24 de setembro de 2012, da Diretoria Executiva da Ebserh Sede e pelo Regulamento de Pessoal da Ebserh.
Art. 18. A chefia da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar é uma função gratificada na estrutura das filiais da Ebserh, sendo a classificação, descrição e atribuições apresentadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (PCCFG) da Ebserh.
§ 1.º A função gratificada constitui um cargo de confiança e caracteriza-se por atividades de direção, assessoramento ou chefia, sendo sua nomeação por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União e terá permanência determinada pela chefia imediatamente superior.
§ 2.º Nas ausências e impedimentos previstos em lei, (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da chefia da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, assumirá pessoa de sua confiança que será o substituto legal, formalmente nomeado, permanecendo no cargo por igual período ao do mandato da chefia.
Capítulo V
Organização Interna
Seção I
Do Funcionamento
Art. 19. A Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar funciona nos seguintes horários: das 07 às 17 horas, de segunda à sexta-feira, ficando a chefia da Divisão em regime de sobreaviso nos horários não comerciais.
Art. 20. As escalas de trabalho devem ser elaboradas até o dia 10 de cada mês para análise e aprovação da Chefia e posterior envio à Unidade de Comunicação para publicação no sítio eletrônico da Instituição.
Seção II
Do Conselho Gestor
Art. 21. A Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar poderá ter um Conselho Gestor, de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, constituído pela chefia e representantes dos segmentos que a compõem, com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões, relacionadas à funcionalidade do serviço
Art. 22. São objetivos do Conselho Gestor:
I - promover o alinhamento das ações das diretrizes estratégicas da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar;
II - promover e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégias de planejamento da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar;
III - implementar oportunidades de melhorias para que a Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais.
Art. 23. Compõem o Conselho Gestor da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar:
I - a chefia, como coordenadora do Conselho;
II - um representante de cada segmento da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar.
§ 1.º Nas ausências e impedimentos previstos em lei (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da chefia da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, assumirá a coordenação do Conselho o substituto legal.
§ 2.º O secretário do Conselho será escolhido dentre os representantes de cada segmento da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar representado no Conselho, se a mesma não possuir o serviço de secretariado.
Art. 24. Caberá ao secretário do Conselho ou ao representante do segmento com a função de secretário do Conselho:
I - organizar a ordem do dia;
II - receber e protocolar os processos e expedientes;
III - manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser examinados e/ou reexaminados nas reuniões do Conselho;
IV - providenciar o cumprimento das diligências determinadas;
V - lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância;
VI - lavrar e assinar as atas de reuniões do Conselho;
VII - elaborar relatório mensal das atividades do Conselho;
VIII - providenciar, por determinação do coordenador, a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias, que deverá conter a pauta das reuniões;
IX - realizar outras funções determinadas pelo coordenador, relacionadas ao Conselho.
Art. 25. São competências do Conselho Gestor:
I - elaborar, revisar e propor atualização do regulamento interno e demais documentos normativos da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar quando necessário;
II - apreciar o Plano Anual de Investimento da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, para o exercício subsequente;
III - definir as diretrizes de planejamento, organização e execução das atividades da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar;
IV - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à expansão da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar;
V - estabelecer um cronograma de reuniões e de atividades do Conselho para o exercício, quando do início das atividades;
VI - propor a criação de Grupos de Trabalho para:
a) auxiliarem nas decisões do Conselho Gestor, definindo sua composição, objetivos e prazo para conclusão dos trabalhos;
b) comporem o centro de custo da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, com o objetivo de fazer levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente, gerir e controlar estoque, bem como acompanhar o andamento das aquisições;
VII – desenvolver as atividades do Plano Diretor Estratégico sob a responsabilidade da Divisão.
Art. 26. Para o bom funcionamento do Conselho deverão ser observadas as seguintes regras:
I - as reuniões ordinárias, convocadas pelo coordenador, com antecedência mínima de 3 dias úteis, acontecerão 1 vez ao mês;
II - as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo coordenador ou pela subscrição de (dois terços/metade/qualquer número) de seus membros, com antecedência de 2 dias úteis;
III - as decisões do Conselho serão tomadas pela maioria simples presente à reunião, cabendo ao coordenador o voto de desempate;
IV - os atos do Conselho Gestor serão consubstanciados em recomendações, indicações ou diligências, todos registrados em livros-ata e formalizados em relatórios oficiais, sendo estes enviados à chefia imediatamente superior, se necessário.
Capítulo VI
Indicadores de Gestão
Art. 27. Os indicadores de gestão da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar estão dispostos no quadro abaixo:
1 | Indicadores de Produção | Especificação |
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| - Índice de conformidade na estrutura física das unidades assistenciais (Ambulatório Maria da Glória); - Índice de conformidade na estrutura física das unidades assistenciais (Centro de reabilitação); - Índice de conformidade na estrutura física das unidades assistenciais (Ambulatório de Especialidades); - Índice de conformidade na estrutura física das unidades assistenciais (GO);
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2 | Indicadores de Desempenho | Especificação |
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| - Percentual de adequações físicas em relação ao mapa de melhorias; - Grau de atendimento efetivo das requisições de insumos; - Percentual de insumos com pré qualificação - Índice de conformidade em equipamentos assistenciais - Taxa de manutenções preventivas em equipamentos assistenciais - Tempo médio de Ressuprimento - Taxa de kits de insumos implantados |
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Capítulo VII
Disposições finais
Art. 28. O funcionamento da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, além dos critérios, regras e recomendações contidas neste Regulamento, deve observar a legislação brasileira pertinente, assim como o Estatuto e o Regimento Geral da Ebserh, bem como as regras estabelecidas internamente pela Instituição.
§ 1.º Assuntos referentes a normas e rotinas da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar devem ser tratados em documento próprio (manual de normas e rotinas e/ou POPs).
§ 2.º O descumprimento das determinações previstas neste Regulamento é passível de sanções, em conformidade com os Regimentos Internos e Legislações aplicáveis a cada vínculo dos trabalhadores.
Art. 29. Os casos omissos deverão ser objeto de discussão e deliberação do Conselho Gestor com a chefia da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, bem como com a chefia imediatamente superior.
Art. 30. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 144, de 11 de setembro de 2017, p. 79-93