Regulamento da Gerência de Ensino e Pesquisa
reg gep
Capítulo I
Disposições iniciais
Art. 1.º Este regulamento foi elaborado com intuito de organizar, aprimorar, otimizar e padronizar as atividades e rotinas da Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP) do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM), administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
Art. 2.º O conteúdo deste regulamento possibilitará o acesso às informações necessárias ao funcionamento da GEP, tais como fluxos dos procedimentos e as orientações sobre as condições de trabalho a serem adotadas e compartilhadas entre a equipe.
Art. 3.º Este regulamento facilitará a identificação, análise e a correção dos pontos críticos e de possíveis não conformidades que vierem a ocorrer em cada etapa dos processos de trabalho, possibilitando aos gestores uma visão global da estrutura funcional e organizacional, propiciando planejamento adequado de suas unidades e setores.
Capítulo II
Caracterização
Seção I
Caracterização geral
Art. 4.º A GEP do HC-UFTM constitui-se da seguinte forma:
I - título: Gerência de Ensino e Pesquisa do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.
II - localização: R. Benjamin Constant, 16 - Nossa Sra. da Abadia, Uberaba - MG, 38025-470, contato: (34) 3318-5527.
III - ambientes de trabalho: recepção, copa, banheiros, área externa com garagem, salas de trabalho dos setores e sala de reuniões;
IV - vinculação: Superintendência;
V - cargo de gestão: Gerente de Ensino e Pesquisa;
VI - supervisão técnica: Colegiado do HC e Ebserh Sede.
Art. 5.º São setores e unidades subordinados à GEP:
I – Unidade de Telessaúde;
II – Setor de Gestão da Pesquisa e Inovação Tecnológica;
III – Setor de Gestão do Ensino;
- Unidade de Gerenciamento das atividades de Graduação, Ensino Técnico e Extensão;
- Unidade de Gerenciamento das atividades de Pós-Graduação.
Seção II
Estrutura física
Art. 6.º Compõem a estrutura física da Unidade:
N.º | Classificação | Quantidade | Função |
1 | Recepção/Copa e Sanitários | 1 | Atender ao público e executar o secretariado da Gerência. |
2 | Sala de Reuniões | 1 | Realizar encontros periódicos com a equipe de trabalho e/ou reuniões de projetos de ensino, extensão e pesquisa. |
3 | Sala do Setor de Pesquisa e Inovação Tecnológica | 1 | Espaço de apoio para o desenvolvimento de pesquisas científicas e inovação tecnológica, além de propor fluxos, rotinas e procedimentos necessários à organização e ao acompanhamento das atividades de pesquisa no âmbito do HC-UFTM. |
4 | Sala Setor de Ensino | 1 | Espaço para desenvolvimento de ações que zelem pela qualidade e condições de infraestrutura do ensino e extensão prestados no âmbito do complexo HC-UFTM |
5
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Sala da Unidade de Telessaúde (E-Saúde) | 1 | Prestar apoio e acesso à Rede Universitária de Telemedicina (RUTE) aos diversos setores de ensino, pesquisa e extensão, além da assistência e gestão do HC-UFTM por meio de atividades de videoconferência e de tele presença. |
Capítulo III
Responsabilidades
Seção I
Competências
Art. 7.º São competências da GEP coordenar de forma articulada com as diversas instâncias da gestão, a implementação de ações em infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos necessários ao aprimoramento do complexo como campo de prática do ensino, da pesquisa e inovação tecnológica e da extensão.
Seção II
Serviços/Produtos – Setor Pesquisa e Inovação Tecnológica
Art. 8.º Constituem serviços do Setor de Gestão de Pesquisa e Inovação Tecnológica da GEP:
I - apoio técnico em métodos e análise de dados necessários para o desenvolvimento de pesquisas científicas, nas fases do planejamento do estudo, na obtenção dos dados, na análise e interpretação dos resultados, na elaboração de artigos científicos e envio para publicação em periódicos, bem como elaboração de relatórios técnicos;
II - apoio técnico especializado à gestão do conhecimento nas unidades assistenciais do HC-UFTM;
III - apoio técnico especializado para o desenvolvimento, consumo e incorporação de evidências científicas entre a comunidade do HC-UFTM;
IV - apoio técnico especializado na elaboração de relatórios técnicos quanto à Avaliação de Tecnologias em Saúde;
V - captação, planejamento, condução e gerenciamento de ensaios clínicos multicêntricos nacionais e internacionais em diversas especialidades médicas.
Art. 9.º Constituem Produtos do Setor de Gestão de Pesquisa e Inovação Tecnológica da GEP:
I - projetos de ensino, pesquisa e de extensão;
II - elaboração de editais indutivos de pesquisa e inovação tecnológica e de extensão;
III - divulgação e/ou realização de eventos e cursos voltados para qualificação do cenário para produção de pesquisa e prática pautadas nas melhores evidências;
IV - sistema de registro de atividades de pesquisa e inovação tecnológica e indicadores de monitoramento;
V - elaboração de pareceres e relatórios técnicos relacionados às ações de pesquisa e inovação tecnológica.
Seção III
Serviços/Produtos – Setor de Ensino
Art. 10. Constituem serviços do Setor de Ensino (Ensino de Graduação e Técnico, Pós-graduação e Extensão) da GEP:
I - apoio técnico para a gestão das atividades de ensino (técnico, graduação e pós-graduação) e extensão no âmbito do HC-UFTM;
II - promoção de ações para o desenvolvimento de atividades de ensino (técnico, graduação e pós-graduação) e extensão no âmbito do HC-UFTM;
III - promoção de ações específicas para divulgação e orientação do discente de cursos técnicos, graduação e pós-graduação para utilização dos espaços do HC-UFTM como campo de prática;
IV - apoio técnico especializado para a implementação de novos cenários de prática obedecendo diretrizes curriculares dos cursos de saúde frente à inserção precoce de discentes (técnico, graduação e pós-graduação) na atenção primária e secundária/comunitária;
V - apoio técnico especializado em projetos ensino-serviço extramuros.
Art. 11. Constituem produtos do Setor de Ensino (Ensino de Graduação e Técnico, Pós-graduação e Extensão) da GEP:
I - elaboração e aplicação do projeto de integração ensino/serviço nas unidades e setores do HC-UFTM;
II - elaboração de pareceres e relatórios técnicos relacionados à incorporação de novos projetos ensino com interface e pesquisa e extensão no Centro de Atenção Integrada à Saúde (CAIS);
III - elaboração dos fluxos para autorização de estágios, atividades de ensino e atividades voluntárias no âmbito do HC-UFTM;
IV - divulgação e/ou realização de eventos e cursos voltados para qualificação da atividade de tutoria/preceptoria;
V - elaboração de relatórios técnicos relacionados às atividades do Setor.
Seção IV
Serviços/Produtos – Unidade E-Saúde
Art. 12. Constituem serviços da Unidade de E-Saúde da GEP o apoio aos setores de ensino, pesquisa e extensão na utilização de recursos de videoconferência e webconferência nas seguintes modalidades:
I - tele-assistência, tele-consultoria, tele-assessoria, tele-cursos e tele-aulas;
II - sessões de qualificações e defesas de dissertações e teses;
III - sessões de debates com troca de experiência entre grupos especiais de interesse (SIG) da Rede Universitária de Telemedicina (RUTE).
Parágrafo único. Além das ações listas, a Unidade também presta apoio no desenvolvimento de sistemas informatizados para apoio à gestão das ações ensino, pesquisa e extensão no âmbito do HC.
Art. 13. Constituem produtos da Unidade de E-Saúde da GEP:
I - divulgar as atividades de Telessaúde e as ações do Núcleo de Telessaúde do HC-UFTM junto a todas as instâncias gestoras da UFTM e da sociedade civil;
II - divulgar, armazenar, assimilar e produzir conhecimento ou discussões no âmbito da Telessaúde, assim como de material gravado nos diversos eventos organizados e/ou sediados pelos diversos cursos da UFTM;
III - estimulo e apoio na promoção de parcerias para realização de ações de qualificação, capacitação e de cursos de habilitação técnica;
IV - suporte para a realização de atividades no videoconferência;
V - elaborações de procedimentos e sistemas informatizados;
VI - controle administrativo do uso dos recursos de conferência de vídeo e web;
VII - projetos de ensino técnico, iniciação científica, pesquisa e extensão.
Seção V
Clientes
Art. 14. São clientes internos e externos da GEP:
I - comunidade discente graduação e cursos técnicos, pós-graduação lato e stricto sensu da UFTM e demais em situação de mobilidade estudantil;
II - comunidade docentes/pesquisadores da UFTM;
III - técnicos administrativos da UFTM e do HC-UFTM;
IV - gerência administrativa e gerência de atenção à saúde do HC-UFTM;
V - usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Seção VI
Funções Operacionais
Art. 15. São funções operacionais da GEP no âmbito do HC-UFTM:
I - prestar consultoria e assessoria em projetos e ações de ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão;
II - estabelecer interação e interlocução com o núcleo de planejamento estratégico do HC-UFTM, com o objetivo de estabelecer prioridades para realização de editais de projetos de pesquisa (demanda universal e/ou indutivos) com demandas elaboradas a partir de avaliação interna e/ou propostas externas;
III - prestar apoio em estratégias de fomento para o suporte em projetos de ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão;
IV - estabelecer interlocução e articulação com as demais gerências do HC-UFTM, a fim de prover infraestrutura para as atividade de ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão;
V - estabelecer interlocução interna com as Pró-reitorias da UFTM, núcleos específicos (Núcleo de Estudos Clínicos - NEC), comissões específicas (Comissão de Ética em Pesquisa - CEP, Comissão de Ética no uso de animais - CEUA, Comissão de Residência Médica - Coreme e Comissão de Residência Multiprofissional - Coremu), ligas acadêmicas, diretórios acadêmicos, a fim de prover esclarecimentos quanto a protocolos de conduta específicas, normas técnicas, normas regimentais, portarias e deliberações;
VI - estabelecer interlocução externa com a Secretaria Municipal de Saúde SMS) e Secretaria Regional de Saúde, para consultas e orientações;
VII - estabelecer interlocução com organismos internacionais para intercâmbio, convênios, parcerias em estudos colaborativos, ações de capacitações e qualificações, além de ações de ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão.
Capítulo IV
Capital Humano
Seção I
Deveres
Art. 16. A GEP deverá manter colaboração recíproca e intercâmbio de informações com a finalidade de permitir, da melhor forma, a consecução dos objetivos da Instituição.
Art. 17. São deveres gerais dos trabalhadores lotados na GEP:
I - comparecer ao trabalho trajado adequadamente;
II - usar o crachá nas dependências do hospital;
III - tratar a todos com urbanidade;
IV - cumprir os procedimentos operacionais, referentes às tarefas para as quais for designado;
V - acatar as solicitações recebidas de seus superiores hierárquicos, com zelo, presteza e pontualidade;
VI - observar rigorosamente os horários de entrada e saída e de refeições, determinados pela chefia e por lei;
VII - comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;
VIII - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que necessário, e acatar as normas de segurança da Instituição;
IX - acatar as normas operacionais da Instituição, sob pena de sanções administrativas;
X - participar dos programas de capacitação para os quais for convocado;
XI - compartilhar conhecimentos obtidos em cursos ou eventos patrocinados pela Instituição;
XII - participar de reuniões periódicas para revisão de serviços, sugestões operacionais e reciclagem de conhecimentos a serem definidos pela chefia;
XIII - zelar pelo patrimônio da Instituição, prevenindo quaisquer tipos de danos materiais aos equipamentos, instalações ou qualquer outro patrimônio, e informar/registrar possíveis danos assim que identificar ou tomar conhecimento dos mesmos;
XIV - manter seus registros funcionais atualizados;
XV - guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo, emprego ou função;
XVI - submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho) ou quando determinado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Trabalhador;
XVII - observar e cumprir o Código de Ética da profissão e os Regulamentos inerentes a cada vínculo na Instituição.
Seção II
Cargos e atribuições
Art. 18. A GEP possui os seguintes cargos e atribuições, assim especificados:
1
| Gerente de Ensino e Pesquisa |
Requisito para ocupação do cargo: Ter reconhecida capacidade para gerir fluxos e processos administrativos; experiência administrativa na gestão de recursos humanos da (s) equipe (s); facilidade para desenvolver o trabalho em equipe e gestão de grupos; capacitação para supervisão de processos de pesquisa, ensino e extensão; conhecer a legislação pertinente para a realização e execução de convênios nacionais e internacionais, ser proficiente em mais de um idioma (inglês), ter experiência na captação de recursos financeiros para fomentar a pesquisa e inovação tecnológica e extensão, na modalidade (bolsa de pesquisa e financiamento de projetos); estar envolvido em atividade de ensino, pesquisa e extensão; ser atuante na pós-graduação lato e stricto sensu (orientando alunos de mestrado, doutorado e pós-doutorado e com produção técnico-científica consistente); ser coordenador de projeto (s) de pesquisa com fomento; ter conhecimento e estar atualizado quanto à legislação específica pertinente às atividades de ensino, pesquisa e extensão, ter visão ampla, definida e conciliadora quando da interlocução e defesa dos interesses da gerência de ensino e pesquisa com o HC, UFTM, Ebserh Sede e demais instâncias em nível nacional e internacional. | |
Atribuições: 1. Coordenar, de forma articulada ao colegiado executivo, a implementação de ações em infraestrutura física, tecnológica e recursos humanos necessários ao aprimoramento do HC-UFTM como campo de prática do ensino, da extensão, da pesquisa e da inovação tecnológica. 2. Promover um ambiente integrado e colaborativo entre a assistência à saúde, o ensino, a extensão e a pesquisa. 3. Propor e coordenar mecanismos de comunicação e diálogo permanente com comunidade universitária que resultem na adesão e respeito às boas práticas de assistência ao usuário do SUS e aos procedimentos padrões necessários à efetividade do processo de gestão do ensino, da extensão e da pesquisa no âmbito do HC-UFTM. 4. Propor e implementar mecanismos de comunicação sobre o papel estratégico do HC-UFTM na formação profissional, produção do conhecimento, desenvolvimento tecnológico e inovação. 5. Coordenar, no âmbito de sua atuação, o planejamento das ações e atividades de forma integrada às demais instâncias de gestão do HC-UFTM. 6. Coordenar e assegurar a implantação de mecanismos de organização, monitoramento e registro (fluxo) das informações referentes ao ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e extensão no HC-UFTM. 7. Estabelecer parcerias que induzam a instituição da cultura de inovação/ambiente inovativo e que resulte na proposição de pesquisas nessa área no âmbito do HC-UFTM. 8. Articular e promover junto à Ebserh Sede e ao colegiado executivo do HC-UFTM suporte às atividades da unidade de E-Saúde, integrado às ações de ensino, extensão e pesquisa. 9. Propor e estimular ações de educação permanente e capacitação profissional. 10. Propor a criação de editais indutivos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica no âmbito do HC (com fomento para bolsas de iniciação científica/tecnológica). 11. Propor editais para fomentar projetos de pesquisa, inovação tecnológica e extensão (custeio e capital). 12. Implementar, em parceria com a Ebserh Sede, ações de capacitação necessárias ao aprimoramento e suporte à gestão das atividades da GEP. 13. Instituir mecanismos de avaliação da gestão do ensino, da extensão e da pesquisa no âmbito do HC-UFTM. 14. Coordenar, em parceria com as demais instâncias da universidade, ações que assegurem a observância às normativas e diretrizes legais referentes aos programas de residências médica, uni e multiprofissional. 15. Apoiar o desenvolvimento de ações que assegurem maior efetividade às atividades de preceptoria no âmbito do HC-UFTM. 16. Articular, junto à Ebserh Sede, estratégias de incentivo para atuação dos preceptores junto aos residentes. 17. Propor, apoiar e monitorar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, inovação tecnológica e extensão, realizadas nas instalações do HC-UFTM. 18. Articular junto aos CEPs (Seres humanos e Animais), de forma a identificar e implementar mecanismos de apoio às suas ações e estabelecer fluxo de comunicação permanente. 19. Coordenar o desenvolvimento de ações destinadas a fortalecer a participação do HC-UFTM em iniciativas do Sistema Nacional de Inovação em Saúde, como as redes de pesquisas clínicas, os Núcleos de Avaliação Tecnológica e os Núcleos de Inovação Tecnológica, bem como a RUTE. 20. Coordenar e assegurar o aprimoramento da gestão de ensaios clínicos, de forma a promover a efetividade e a transparência no processo de aprovação, desenvolvimento e execução orçamentária dos projetos no HC-UFTM/NEC. 21. Coordenar e incentivar a participação do HC-UFTM em iniciativas de colaboração em pesquisas e desenvolvimento tecnológico, promovidas pela Ebserh Sede. 22. Contribuir na definição de parâmetros e requisitos específicos aos componentes de ensino, extensão e de pesquisa no âmbito de acordos, contratos e convênios e monitorar sua implementação. 23. Articular junto à Ebserh Sede, de forma a aportar e incorporar sugestões destinadas ao aprimoramento contínuo do HC-UFTM como campo de prática. 24. Promover e apoiar a realização de eventos de incentivo ao ensino, pesquisa, inovação tecnológica e extensão. 25. Propor ações que garantam a manutenção da certificação do HC-UFTM como hospital de ensino, perante os Ministérios da Saúde e Educação. 26. Propor ações que propiciem maior envolvimento dos profissionais do HC-UFTM nas atividades de ensino, pesquisa, inovação tecnológica e extensão. 27. Articular a participação e ou representação da GEP nas reuniões do Instituto de Ciências da Saúde da UFTM e demais colegiados correlatos. 28. Coordenar a elaboração de documentos e relatórios técnicos afins. 29. Coordenar as atividades dos Setores e Unidades da equipe da GEP. 30. Representar o HC-UFTM nos assuntos pertinentes ao ensino, pesquisa, inovação tecnológica e extensão. 31. Subsidiar a superintendência do HC-UFTM e a Ebserh Sede nas ações pertinentes ao exercício da Gerência. 32. Manter a página da GEP atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a Lei de Acesso à Informação contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação, horário de atendimento, localização, telefone e e-mail, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas, relatórios de produção e escalas de trabalho.
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| Chefe do Setor de Pesquisa e Inovação Tecnológica |
Requisito para ocupação do cargo:
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Atribuições gerais:
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3 | Coordenador(a) de Unidade de E-Saúde |
Requisito para ocupação do cargo: Conhecimento sobre redes de computadores; familiarização com portais de conteúdo e redes sociais; conhecimento de sistemas de videoconferência e webconferência; conhecimentos sobre microinformática; domínio de sistemas operacionais; domínio de suítes de produtividade (office); conhecimento sobre legislação e normas técnicas aplicadas a RNP e da RUTE; ser capaz de promover parcerias para ampliação do acesso e expansão de recursos em variedade e quantidade; e ser capaz de para promover articulação política institucional; | |
Atribuições:
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4 | Coordenação do Setor de Ensino |
Requisito para ocupação do cargo: Possuir grau de doutor; estar vinculado a pelo menos um programa de pós-graduação lato e stricto senso; ter publicação científica consistente em periódicos de excelência; propor ações para o desenvolvimento de processos de integração ensino-serviço; estimular discentes, docentes e técnicos-administrativos a promover e fazer pesquisa no âmbito do HC-UFTM; ser coordenador de projetos de pesquisa com ou sem fomento; ser capaz de buscar fomento junto aos órgãos competentes (CNPq, Fapemig, Capes, etc). | |
Atribuições:
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5 | Chefe da Unidade de Ensino Técnico e de Graduação |
Requisito para ocupação do cargo: Possuir grau de doutor; estar vinculado a pelo menos um programa de pós-graduação lato e stricto senso; ter publicação científica consistente em periódicos científicos indexados; propor ações para o desenvolvimento de processos de integração ensino-serviço; estimular discentes, docentes e técnicos-administrativos a promover e fazer pesquisa no âmbito do HC-UFTM; ser coordenador de projetos de pesquisa com ou sem fomento; ser capaz de buscar fomento junto aos órgãos competentes (CNPq, Fapemig, Capes, etc). Deter proficiência em mais de um idioma (inglês). | |
Atribuições:
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6 | Chefe da Unidade de Pós-Graduação |
Requisito para ocupação do cargo: Possuir grau de doutor; estar vinculado a pelo menos um programa de pós-graduação lato e stricto senso; ter publicação científica consistente; ser capaz de propor ações para a integração ensino-serviço; ser capaz de estimular discentes, docentes e técnicos-administrativos a promover e fazer pesquisa no âmbito do HC-UFTM; ser coordenador de projetos de pesquisa com ou sem fomento; ser capaz de buscar fomento junto aos órgãos competentes (CNPq, FAPEMIG, CAPES, etc). Deter proficiência em mais de um idioma (inglês). | |
Atribuições
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7 | Analista Administrativo-Estatístico |
Requisito para ocupação do cargo: Diploma devidamente registrado de curso de graduação em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; registro profissional no Conselho Regional de Estatística e em dia com as obrigações junto ao mesmo. Deter perfil voltado ao modelamento estatístico para área de saúde. | |
Atribuições: 1. Participar da elaboração, organização e apresentação de cursos e disciplinas, oferecidos pela GEP, HC-UFTM/Ebserh na área de atuação do HC, que envolvam a utilização de Métodos Estatísticos aplicados à Saúde. 2. Assessorar os profissionais da GEP e do HC-UFTM nas pesquisas envolvendo o HC, auxiliando no delineamento da pesquisa, orientando a coleta e processamento dos dados, auxiliando ou executando a análise estatística da pesquisa. 3. Colaborar com o conhecimento estatístico nas atividades de pesquisa operacional realizadas pelo HC-UFTM. 4. Colaborar com o conhecimento estatístico nas atividades do PDE do HC-UFTM.
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8 | Epidemiologista Clínica |
Requisito para ocupação do cargo: Possuir bacharelado em área de Saúde com especialização específica em Vigilância Epidemiológica, ou Epidemiologia em Saúde ou ainda Epidemiologia Clínica. Apresentar Diplomas devidamente registrados, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação. Deter perfil voltado a orientação de metodologias para a pesquisa em saúde e para a avaliação de tecnologias em saúde. | |
Atribuições:
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9 | Apoio Técnico do Setor de Pesquisa e Inovação Tecnológica |
Requisito para ocupação do cargo: Possuir formação em nível superior, apresentar experiência na área hospitalar, estar envolvido em atividades de pesquisa, possuir domínio em informática (excel, powerpoint, internet, outros) e com habilidade para elaboração de rotinas e fluxos para registros de pesquisa. | |
Atribuições:
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10 | Núcleo de Estudos Clínicos (NEC) |
Direção Científica Requisito para ocupação do cargo: O profissional deve possuir graduação em medicina, estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina e em dia com suas obrigações junto ao mesmo, ter ampla experiência em clínica médica e gestão de pesquisa clínica. Ser conhecedor da legislação brasileira, bem como das normas e convenções internacionais para pesquisa clínica, além de ampla experiência na gestão de pessoas e coordenadores de pesquisa, controle e regulação de documentos pertinentes aos protocolos de pesquisa nas instâncias regulatórias e nas de controle. Possuir ao menos o grau de mestre, certificado atualizado de Good Clinical Practice – GCP (Boas Práticas) e proficiência em inglês. Compromisso ético para com os participantes e demais colaboradores, responsabilidade frente aos contratos firmados entre as partes envolvidas no cumprimento dos protocolos de pesquisa. | |
Atribuições:
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Coordenação de Pesquisa Clínica Requisitos para ocupação do cargo: A Coordenação de Pesquisa Clínica pode ser desenvolvida por profissionais das diversas áreas da saúde, desde que os mesmos se encontrem regularmente inscritos nos seus respectivos conselhos de classe. Devem dispor de conhecimento em informática básica, domínio da língua inglesa, além de habilidades no gerenciamento de dados, alimentação de sistemas de informações. São corresponsáveis pela padronização de procedimentos técnicos e atualização dos mesmos, os procedimentos operacionais essenciais são documentados, padronizados e descritos nos POPs. Devem possuir habilidades na organização, no registro e guarda de documentos, incluindo documento fonte e Case Report Form (CRF) ou Ficha Clínica, acompanhamento de documentos em órgãos regulatórios para cumprimento de prazos. Devem possuir certificado atualizado de Good Clinical Practice – GCP (Boas Práticas). Observação: 1. O (a) Enfermeiro (a) (além das atividades supramencionadas) deve ter habilidades em: coleta de material biológico, administração de medicamentos, medidas antropométricas, eletrocardiograma e demais técnicas especificas da profissão. 2. O (a) Farmacêutico (a) (além das atividades supramencionadas) deve ter habilidades em: receber, guardar, controlar, registrar, dispensar, receber frascos e embalagens (medicações já utilizadas) e devolver drogas e medicações dos estudos. | |
Atribuições:
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Assistente de Pesquisa
Requisitos para ocupação do cargo: O Assistente de Pesquisa é um profissional com nível superior, com domínio do inglês, amplo conhecimento e experiência em informática básica e redação oficial. Deve possuir habilidades na organização e acompanhamento de documentos relativos a pacotes regulatórios e contratos dos ensaios clínicos para submissão dos mesmos em plataformas virtuais de órgãos regulatórios (CEP e setor Jurídico). | |
Atribuições:
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11 | Assistente Administrativo |
Requisito para ocupação do cargo: Possuir formação em nível médio completo, com domínio em informática (excel, powerpoint, internet, outros) e com habilidade em comunicação e organização. | |
Atribuições:
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Art. 19. As funções de Coordenadores de Área e Responsáveis Técnicos constituem funções de confiança da Chefia da GEP, ficando a indicação a seu critério.
Seção III
Nomeação do Gestor
Art. 20. A indicação para nomeação da chefia da GEP deverá seguir os critérios estabelecidos pela Resolução n.º 8, de 24 de setembro de 2012, da Diretoria Executiva da Ebserh Sede e pelo Regulamento de Pessoal da Ebserh.
Art. 21. A chefia da GEP é cargo em comissão na estrutura das filiais da Ebserh, sendo a classificação, descrição e atribuições apresentadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (PCCFG) da Ebserh.
§ 1.º A função gratificada/cargo em comissão constitui um cargo de confiança e caracteriza-se por atividades de direção, assessoramento ou chefia, sendo sua nomeação por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União e terá permanência determinada pela chefia imediatamente superior.
§ 2.º Nas ausências e impedimentos previstos em lei, (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da chefia da GEP, assumirá pessoa de sua confiança que será o substituto legal, formalmente nomeado, permanecendo no cargo por igual período ao do mandato da chefia.
Capítulo V
Organização Interna
Seção I
Do Funcionamento
Art. 22. O expediente de atendimento da GEP é de segunda a sexta-feira nos horários de 08 às 12 horas e de 13 às 17 horas.
Art. 23. As escalas de trabalho são de responsabilidade de cada segmento que compõe a GEP, devendo ser elaboradas até o dia 5 de cada mês para análise e aprovação da Chefia e posterior envio à Unidade de Comunicação para publicitação no sítio eletrônico da Instituição.
Seção II
Do Conselho Gestor
Art. 24. A GEP possui um Conselho Gestor (CGGEP), com regimento próprio, de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, constituído pela chefia e representantes dos Setores/Unidades que a compõem, com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões, relacionadas à funcionalidade do serviço.
Art. 25. São objetivos do Conselho Gestor:
I - promover o alinhamento das ações das diretrizes estratégicas da GEP;
II - promover e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégias de planejamento da GEP;
III - implementar oportunidades de melhorias para que a GEP possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais.
Art. 26. Compõem o Conselho Gestor da GEP:
I - a chefia, como coordenadora do Conselho;
II - um representante de cada Setor/Unidade da GEP;
III - quando necessário, o CGGEP poderá contar com a participação de representantes das Pró-Reitorias da UFTM, COREME, COREMU e do Centro de Educação Profissional (CEFORES).
§ 1.º Nas ausências e impedimentos previstos em lei (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da chefia da GEP, assumirá a coordenação do Conselho o substituto legal.
§ 2.º O secretário do Conselho será escolhido dentre os representantes de cada segmento da GEP representado no Conselho, se a mesma não possuir o serviço de secretariado.
Art. 27. Caberá ao secretário do Conselho ou ao representante do segmento com a função de secretário do Conselho:
I - organizar a ordem do dia;
II - receber e protocolar os processos e expedientes;
III - manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser examinados e/ou reexaminados nas reuniões do Conselho;
IV - providenciar o cumprimento das diligências determinadas;
V - lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância;
VI - lavrar e assinar as atas de reuniões do Conselho;
VII - elaborar relatório mensal das atividades do Conselho;
VIII - providenciar, por determinação do coordenador, a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias, que deverá conter a pauta das reuniões;
IX - realizar outras funções determinadas pelo coordenador, relacionadas ao Conselho.
Art. 28. São competências do Conselho Gestor:
I - elaborar, revisar e propor atualização do regulamento interno e demais documentos normativos da GEP quando necessário;
II - apreciar o Plano Anual de Investimento da GEP, para o exercício subsequente;
III - definir as diretrizes de planejamento, organização e execução das atividades da GEP;
IV - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à expansão da GEP;
V - estabelecer um cronograma de reuniões e de atividades do Conselho para o exercício, quando do início das atividades;
VI - propor a criação de Grupos de Trabalho para:
a) auxiliar nas decisões do Conselho Gestor, definindo sua composição, objetivos e prazo para conclusão dos trabalhos;
b) compor o centro de custo da GEP, com o objetivo de fazer levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente, gerir e controlar estoque, bem como acompanhar o andamento das aquisições;
VII – desenvolver as atividades do PDE relativas à GEP.
Art. 29. Para o bom funcionamento do Conselho deverão ser observadas as seguintes regras:
I - as reuniões ordinárias, convocadas pelo coordenador, com antecedência mínima de 2 dias úteis, acontecerão semanalmente;
II - as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo coordenador ou pela subscrição de (dois terços/metade/qualquer número) de seus membros, com antecedência de 2 dias úteis;
III - as decisões do Conselho serão tomadas pela maioria simples presente à reunião, cabendo ao coordenador o voto de desempate;
IV - os atos do Conselho Gestor serão consubstanciados em recomendações, indicações ou diligências, todos registrados em livros-ata e formalizados em relatórios oficiais, sendo estes enviados à chefia imediatamente superior, se necessário.
Capítulo VI
Indicadores de Gestão
Art. 30. Os indicadores de gestão da GEP estão dispostos no quadro abaixo:
1 | Indicadores de Produção |
| Número de discentes envolvidos em atividades de ensino no complexo HC-UFTM (Ensino Clínico, Estágio, Internato);
Número de discentes envolvidos em atividades de Pesquisa no âmbito do complexo HC-UFTM (graduação, técnico e Pós-graduação).
O número de discentes envolvidos em atividades de extensão no âmbito do complexo HC-UFTM (graduação, técnico e Pós-graduação).
Número de Docentes envolvidos em atividades de ensino (DISCIPLINA) no complexo HC-UFTM.
Número de Docentes envolvidos em atividades de ensino nos programas de Residência no âmbito do complexo HC-UFTM.
Número de Docentes envolvidos em atividades de pesquisa no âmbito do complexo HC-UFTM.
Número de Docentes envolvidos em atividades de extensão no âmbito do complexo HC-UFTM.
Número de Técnicos Administrativos envolvidos em atividades de ensino (DISCIPLINAS) no âmbito do complexo HC-UFTM.
Número de Técnicos Administrativos envolvidos em atividades de ensino (PRECEPTORIA) no complexo HC-UFTM.
Número de Técnicos Administrativos envolvidos em atividades de pesquisa no âmbito do complexo HC-UFTM.
Número de Técnicos Administrativos envolvidos em atividades de extensão no complexo HC-UFTM.
Número de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico autorizados e/ou em desenvolvimento, tendo como cenário a área assistencial do HC-UFTM, segundo categoria profissional (docente ou técnico administrativo), Cursos (Graduação ou Técnico), Programa de Pós-Graduação (Lato Sensu ou Stricto Sensu), Programa Institucional (TCC e/ou IC e/ou Extensão Tecnológica) e o Setor do HC.
Produção científica (número de artigo científico, Tese, Dissertação, Trabalho de Conclusão de Curso - TCC) tendo como cenário de investigação o HC-UFTM, segundo categoria profissional (Docente e Técnico Administrativo), Cursos (Graduação ou Pós-Graduação) e Setor do HC. |
2 | Indicadores de Desempenho |
| Número de alunos acolhidos pela GEP para início das atividades complexo HC-UFTM por semestre;
Nível de satisfação dos residentes com o programa e seus preceptores;
Nível de satisfação dos docentes e técnicos dos cursos de graduação quanto a infraestrutura do complexo HC-UFTM para as ações de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento tecnológico. |
Capítulo VII
Disposições Finais
Art. 31. O funcionamento da GEP, além dos critérios, regras e recomendações contidas neste Regulamento, deve observar a legislação brasileira pertinente, assim como o Estatuto e o Regimento Geral da Ebserh, bem como as regras estabelecidas internamente pelo HC-UFTM.
§ 1.º Assuntos referentes a normas e rotinas da GEP devem ser tratados em documento próprio (manual de normas, rotinas e/ou Fluxos).
§ 2.º O descumprimento das determinações previstas neste Regulamento é passível de sanções, em conformidade com os Regimentos Internos e Legislações aplicáveis a cada vínculo dos trabalhadores.
Art. 32. Os casos omissos deverão ser objeto de discussão e deliberação do Conselho Gestor com a chefia GEP, bem como com a chefia imediatamente superior.
Art. 33. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 145, de 18 de setembro de 2017, p. 5-31