Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Regulamento da Superintendência Regulamento da Superintendência

reg super

Capítulo I

Disposições iniciais

 

Art. 1.º Este regulamento foi elaborado como intuito de organizar, aprimorar, otimizar e padronizar as atividades e rotina da Superintendência do HC-UFTM tendo como foco principal a possibilidade de oferecer um atendimento rápido, eficaz e de qualidade aos usuários do HC-UFTM e às equipes internas.

 

Art. 2.º O conteúdo deste regulamento possibilitará o acesso às informações necessárias ao funcionamento da Superintendência, tais como fluxos dos procedimentos e as orientações sobre as condições de trabalho a serem adotadas e compartilhadas entre a equipe.

 

Art. 3.º Este regulamento facilitará a identificação, a análise e a correção dos pontos críticos e de possíveis não conformidades que vierem a ocorrer em cada etapa do processo de trabalho e ainda possibilitará aos gestores uma visão global e ao mesmo tempo detalhada da estrutura funcional e organizacional, propiciando uma base para a realização de um planejamento adequado de um programa de capacitação técnica-científica e humanitária.

 

Capítulo II

Caracterização

Seção I

Caracterização geral

 

Art. 4.º A Superintendência do Hospital de Clínicas (HC) da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), caracteriza-se da seguinte forma:

I - título: Superintendência;

II - localização: 2.º andar do HC-UFTM;

III - ambientes de trabalho: Sala da Superintendência e de reuniões;

IV - vinculação: Reitoria da UFTM e Presidência da Ebserh;

V - cargo de gestão: Superintendente.

 

Seção II

Estrutura física

 

Art. 5.º Compõem a estrutura física da Superintendência:

N.º

Classificação

Quantidade

Objetivo

1

Sala da Chefia

1

Local usado pela chefia como área centralizada para recepcionar as pessoas, realizar pequenas reuniões, definir planejamento e desenvolvimento de ações da Superintendência.

2

Sala da secretaria

1

Recepção com acolhimento de pessoas que procuram a Divisão, agendamento de reuniões, atendimento a telefone, serviço de digitação referentes as ações da Divisão.

3

Sala de Reuniões

1

Local destinado às reuniões da Alta Gestão do HC

 

Capítulo III

Responsabilidades

Seção I

Missão

 

Art. 6.º A Superintendência tem como missão gerir, de forma integrada, o planejamento e a execução das atividades de administração, atenção à saúde, de ensino, de pesquisa e de extensão do HC-UFTM, em consonância com as diretrizes da Ebserh e da UFTM e as políticas públicas do País.

 

Seção II

Visão

 

Art. 7.º A superintendência visa ser modelo de gestão participativa para que o HC seja reconhecido pela qualidade da assistência à saúde, ensino, pesquisa e extensão.

 

Seção III

Valores

 

Art. 8.º São valores da Superintendência, em consonância com os valores do HC:

I - excelência;

II - transparência;

III - humanização;

IV - ética;

V - trabalho em equipe;

VI - profissionalismo;

VII - competência;

VIII - segurança;

IX - sustentabilidade;

X - valorização do trabalhador.

 

Seção IV

Competências

 

Art. 9.º Ao Superintendente compete:

I - presidir o Conselho Consultivo;

II - presidir o Colegiado Executivo;

III - executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado Executivo do HC-UFTM;

IV - supervisionar as atividades administrativas, de atenção à saúde, de ensino, de pesquisa e de extensão;

V - praticar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, documental e de gestão de recursos humanos necessários ao funcionamento das unidades hospitalares sob sua responsabilidade, observadas as diretrizes previstas na Portaria Ebserh n.º 125/2015;

VI - elaborar, firmar, gerenciar e avaliar as contratualizações com o gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como seus ajustes, termos aditivos, apostilamentos e outros instrumentos congêneres, submetendo previamente à Ebserh Sede, em conformidade com a legislação em vigor e com o regramento estabelecido pela empresa, vedada a subdelegação;

VII - estabelecer contratos internos de gestão com os serviços, estabelecendo metas quantitativas e qualitativas em consonância com as metas estabelecidas na contratualização, firmada com a direção do SUS, tendo como base o planejamento assistencial;

VIII - administrar o HC-UFTM e representá-lo judicialmente e extrajudicialmente, nas questões administrativas, econômico-financeiras e patrimoniais;

IX - apresentar ao Conselho Consultivo o Planejamento Estratégico do HC-UFTM;

X - apresentar ao Conselho Consultivo, anualmente, Relatório de atividades;

XI - dar ciência ao Conselho Consultivo de plano de metas, convênios e contratos;

XII - criar comissões e grupos de trabalho;

XIII - emitir portarias, ordens de serviços, instruções e circulares, no âmbito do HC-UFTM;

XIV - instaurar sindicâncias e inquéritos, bem como aplicar penas disciplinares; e

XV - delegar poderes e atribuições de sua competência.

Art. 10. O Colegiado Executivo, órgão máximo do HC, é composto pelo Superintendente e os Gerentes de Atenção à Saúde, de Ensino e Pesquisa e Administrativo.

Parágrafo único. Em situações de emergência, o Superintendente poderá decidir ad referendum pelo Colegiado Executivo, devendo a decisão ser apresentada ao colegiado na reunião subsequente à decisão.

 

Seção V

Clientes

 

Art. 11. São clientes internos e externos da Superintendência:

I – internos: as assessorias diretas e as gerências de atenção à saúde, administrativa e de ensino e pesquisa;

II – órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

 

Capítulo IV

Capital Humano

Seção I

Deveres

 

Art. 12. A Superintendência deverá manter colaboração recíproca e intercâmbio de informações com a finalidade de permitir, da melhor forma, a consecução dos objetivos da Instituição.

 

Art. 13. São deveres gerais dos trabalhadores lotados na Superintendência:

I - comparecer ao trabalho trajado adequadamente;

II - usar o crachá nas dependências do hospital;

III – tratar a todos com urbanidade;

IV - cumprir os procedimentos operacionais padrão (POPs), referentes às tarefas para as quais for designado;

V - acatar as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos, com zelo, presteza e pontualidade;

VI - observar rigorosamente os horários de entrada e saída e de refeições, determinados pela chefia e por lei;

VII – comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;

VIII - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que necessário, e acatar as normas de segurança da Instituição;

IX – acatar as normas operacionais da Instituição, sob pena de sanções administrativas;

X - participar dos programas de capacitação para os quais for convocado;

XI – compartilhar conhecimentos obtidos em cursos ou eventos patrocinados pela Instituição;

XII - participar de reuniões periódicas para revisão de serviços, sugestões operacionais e reciclagem de conhecimentos a serem definidos pela chefia;

XIII - zelar pelo patrimônio da Instituição, prevenindo quaisquer tipos de danos materiais aos equipamentos, instalações ou qualquer outro patrimônio, e informar/registrar possíveis danos assim que identificar ou tomar conhecimento dos mesmos;

XIV – manter seus registros funcionais atualizados;

XV – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo, emprego ou função;

XVI – submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho) ou quando determinado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Trabalhador;

XVII – observar e cumprir o Código de Ética da Profissão e os Regulamentos inerentes a cada vínculo na Instituição.

 

Seção II

Cargos e atribuições

 

Art. 14. A Superintendência possui os seguintes cargos e atribuições, assim especificados:

 

1

 

Chefia

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Seleção e indicação do Reitor da UFTM, pertencente ao quadro permanente da UFTM contratante da Ebserh, obedecendo a critérios estabelecidos de titulação acadêmica e comprovada experiência em gestão pública no campo da saúde, definidos conjuntamente entre a Reitoria e a Ebserh, nos termos do artigo 6º da Lei n°. 12.550, de 15 de dezembro de 2011

Atribuições:

Planejar, organizar e gerenciar as atividades no âmbito da Superintendência;

Implementar diretrizes da gestão, visando a satisfação dos clientes;

Coordenar as atividades da equipe multiprofissional vinculada;

Identificar necessidades e propor ações de gestão às assessorias e às gerências;

Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde;

Auxiliar na construção do centro de custos da Superintendência;

Conferir e aprovar as escalas de trabalho, a programação de férias e as solicitações de afastamentos, conforme normativas legais;

Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores;

Manter a página da Superintendência atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a Lei de Acesso à Informação contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação, horário de atendimento, localização, telefone e email, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas, relatórios de produção e escalas de trabalho.

Definir processos de trabalho no âmbito da Superintendência, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado ao Colegiado Executivo e à sua equipe;

Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos;

Apresentar habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos, processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.

Realizar avaliações de desempenho dos servidores e empregados públicos juntamente com os coordenadores, na presença dos trabalhadores, conforme legislação.

2

 

Secretário da Unidade

 

 

Requisito para ocupação do cargo: pessoa com formação em nível médio completo, com domínio em informática (excel, powerpoint, internet, outros) e com habilidade em comunicação e organização.

Atribuições:

Agendar reuniões e expedir convocações/convites para as reuniões extraordinárias;

Controlar agenda de compromissos;

Digitar memorandos, ofícios e demais documentos, receber, encaminhar e arquivar correspondências, bem como todas as atualizações pertinentes à Superintendência;

Catalogar fontes bibliográficas;

Manter os arquivos atualizados;

Manter os armários organizados;

Executar os serviços de digitação da Superintendência;

Fazer requisição de materiais e solicitação para consertos de equipamentos e encaminhá-los aos serviços competentes, após autorização da Chefia;

Planejar viagens, despacho e conferência de documentos;

Realizar reservas de transporte aéreo, terrestre e estada dos componentes da Superintendência para eventos externos;

Digitar os relatórios elaborados pela Chefia e pelo Conselho Gestor;

Participar de reuniões e elaborar as atas pertinentes;

Conferir agenda e comunicar as atividades do dia à Chefia;

Checar os e-mails da caixa de entrada da Superintendência.

         

 

Seção III

Nomeação do Gestor

 

Art. 15. O Superintendente será selecionado e indicado pelo Reitor, pertencente ao quadro permanente da UFTM, contratante da Ebserh, obedecendo a critérios estabelecidos de titulação acadêmica e comprovada experiência em gestão pública no campo da saúde, definidos conjuntamente entre a Reitoria e a Ebserh, nos termos do artigo 6.º da Lei n,º. 12.550, de 15 de dezembro de 2011.

§ 1.º O cargo de Superintendente do HC-UFTM é de livre nomeação e demissível ad nutum.

§ 2.º Nas suas ausências e impedimentos, o Superintendente será substituído por Gerente por ele designado, dentre os membros do Colegiado Executivo.

 

Capítulo V

Organização Interna

Seção I

Do Funcionamento

 

Art. 16. A Superintendência funciona no horário administrativo das 7 às 17 horas.

 

Art. 17. A agenda do Superintendente deve ser alimentada frequentemente para publicação no sítio eletrônico da Instituição, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.

 

Seção II

Do Conselho Gestor

 

Art. 18. A Superintendência poderá ter um Conselho Gestor, de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, constituído pela chefia e representantes dos segmentos que a compõem, com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões, relacionadas à funcionalidade do serviço.

 

Art. 19. São objetivos do Conselho Gestor:

I - promover o alinhamento das ações das diretrizes estratégicas da Superintendência;

II - promover e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégias de planejamento da Superintendência;

III - implementar oportunidades de melhorias para que a Superintendência possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais.

 

Art. 20. Compõem o Conselho Gestor da Superintendência:

I - a chefia, como coordenadora do Conselho;

II - um representante de cada serviço diretamente subordinado à Superintendência.

§ 1.º Nas ausências e impedimentos previstos em lei (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da chefia da Superintendência, assumirá a coordenação do Conselho o substituto legal.

§ 2.º O secretário do Conselho será escolhido dentre os representantes de cada segmento da Superintendência representado no Conselho, se a mesma não possuir o serviço de secretariado.

 

Art. 21. Caberá ao secretário do Conselho ou ao representante do segmento com a função de secretário do Conselho:

I - organizar a ordem do dia;

II - receber e protocolar os processos e expedientes;

III - manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser examinados e/ou reexaminados nas reuniões do Conselho;

IV - providenciar o cumprimento das diligências determinadas; 

V - lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância;

VI - lavrar e assinar as atas de reuniões do Conselho;

VII - elaborar relatório mensal das atividades do Conselho;

VIII - providenciar, por determinação do coordenador, a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias, que deverá conter a pauta das reuniões;

IX - realizar outras funções determinadas pelo coordenador, relacionadas ao Conselho.

 

Art. 22. São competências do Conselho Gestor:

I - elaborar, revisar e propor atualização do regulamento interno e demais documentos normativos da Superintendência, quando necessário; 

II - apreciar o Plano Anual de Investimento da Superintendência, para o exercício subsequente;

III - definir as diretrizes de planejamento, organização e execução das atividades da Superintendência;

IV - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à expansão da Superintendência;

V - estabelecer um cronograma de reuniões e de atividades do Conselho para o exercício, quando do início das atividades;

VI - propor a criação de Grupos de Trabalho para:

a) auxiliarem nas decisões do Conselho Gestor, definindo sua composição, objetivos e prazo para conclusão dos trabalhos;

b) comporem o centro de custo da Superintendência, com o objetivo de fazer levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente, gerir e controlar estoque, bem como acompanhar o andamento das aquisições;

VII – desenvolver as atividades do Plano Diretor Estratégico (PDE) sob sua responsabilidade.

 

Art. 23. Para o bom funcionamento do Conselho deverão ser observadas as seguintes regras:

I - as reuniões ordinárias, convocadas pelo coordenador, com antecedência mínima de três dias úteis, acontecerão mensalmente;

II - as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo coordenador ou pela subscrição de metade de seus membros, com antecedência de 24 horas;

III - as decisões do Conselho serão tomadas pela maioria simples presente à reunião, cabendo ao coordenador o voto de desempate;

IV - os atos do Conselho Gestor serão consubstanciados em recomendações, indicações ou diligências, todos registrados em livros-ata e formalizados em relatórios oficiais, sendo estes enviados à chefia imediatamente superior, se necessário.

 

Capítulo VI

Indicadores de Gestão

 

Art. 24. Os indicadores de gestão da Superintendência são os elencados no Plano Diretor Estratégico do HC-UFTM, disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Instituição.

Link: http://www.ebserh.gov.br/web/hc-uftm/pde

 

Capítulo VII

Disposições finais

 

Art. 25. O funcionamento da Superintendência, além dos critérios, regras e recomendações contidas neste Regulamento, deve observar a legislação brasileira pertinente, assim como o Estatuto e o Regimento Geral da Ebserh, o Regimento do HC, bem como as regras estabelecidas internamente pela Instituição.

§ 1.º Assuntos referentes a normas e rotinas da Superintendência devem ser tratados em documento próprio (manual de normas e rotinas e/ou POPs).

§ 2.º O descumprimento das determinações previstas neste Regulamento é passível de sanções, em conformidade com os Regimentos Internos e Legislações aplicáveis a cada vínculo dos trabalhadores. 

 

Art. 26. Os casos omissos deverão ser objeto de discussão e deliberação do Conselho Gestor com a chefia da Superintendência, bem como com a chefia imediatamente superior.

 

Art. 27. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 144, de 11 de setembro de 2017, p. 55-65