Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Regulamento da Unidade de Atenção à Criança e ao Adolescente Regulamento da Unidade de Atenção à Criança e ao Adolescente

reg uaca

Capítulo I

Disposições iniciais

 

Art. 1.º Este Regulamento foi elaborado como intuito de organizar, aprimorar, otimizar e padronizar as atividades e rotinas da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, tendo como foco principal a possibilidade de oferecer um atendimento rápido, eficaz e de qualidade aos usuários do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, e às equipes internas.

 

Art. 2.º O conteúdo deste regulamento possibilitará o acesso às informações necessárias ao funcionamento da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, tais como fluxos dos procedimentos e as orientações sobre as condições de trabalho a serem adotadas e compartilhadas entre a equipe.

 

Art. 3.º Este Regulamento facilitará a identificação, a análise e a correção dos pontos críticos e de possíveis não conformidades que vierem a ocorrer em cada etapa do processo de trabalho e ainda possibilitará aos gestores uma visão global e ao mesmo tempo detalhada da estrutura funcional e organizacional da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, propiciando uma base para a realização de um planejamento adequado de um programa de capacitação técnica-científica e humanitária.

 

Capítulo II

Caracterização

 

Seção I

Caracterização geral

 

Art. 4.º A Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente do HC-UFTM, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), caracteriza-se da seguinte forma:

I - título: Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente;

II - localização: Enfermaria de Pediatria/HC, 2.º Andar, ramais: (34) 3318-5246/5293. Ambulatório de Pediatria- Av. Getúlio Guaritá, s/n, bairro Abadia, Uberaba – MG;

III - ambientes de trabalho:  Enfermaria de Pediatria e Ambulatório de Pediatria;

IV – vinculação:

a) Divisão de Gestão do Cuidado;

b) Gerência de Atenção à Saúde;

c) Superintendência;

V - cargo de gestão: Chefe da Unidade;

VI - supervisão técnica: profissional habilitado, nomeado em Portaria.

 

Seção II

Estrutura física

 

Art. 5.º Compõem a estrutura física da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente:

 

I – Enfermaria de Pediatria:

N.º

Classificação

Quantidade

Objetivo

1

Enfermaria de Internação

6

 

Enfermarias destinadas à permanência dos pacientes durante sua internação.

2

Sala de Prescrição

1

Local utilizado pelos médicos e residentes e equipe multiprofissional para evolução e prescrição nos prontuários, para reuniões de passagem de plantão.

3

Sala de Procedimentos

1

Local utilizado pela equipe multiprofissional para a realização de procedimentos tais como punção venosa, coleta de sangue, passagem de PICC (Cateter Central de Inserção Periférica), atendimento a urgência e emergências.

4

Posto de Enfermagem

1

Local destinado a armazenamento de insumos e preparo de medicamentos.

5

Copa

1

Ambiente para a realização de refeição dos funcionários da unidade.

6

Refeitório

1

Local destinado a refeição de crianças e seus acompanhantes, bem como acompanhantes de pacientes internados na UTI Neo/ped. (Unidade de Terapia Intensiva Neonatal/Pediátrica)

7

Sala de Terapia Ocupacional

Brinquedoteca

1

Local destinado ao desenvolvimento das atividades de Terapia Ocupacional, para as crianças e seus acompanhantes.

8

Rouparia

1

Local destinado ao armazenamento de roupas, lençóis e cobertores para uso dos pacientes.

9

Expurgo

2

Local de armazenamento de material contaminado e de higienização de banheiras e frascos de aspiração.

10

DML (Depósito de Material de Limpeza)

1

Local destinado ao armazenamento de materiais de limpeza.

11

Banheiros

3

 

12

Sala de Utilidades

1

Ambiente onde são armazenados os mobiliários que não estão em uso.

13

Sala de coleta

1

Coleta de materiais

 

II – Ambulatório de Pediatria:

N.º

Classificação

Quantidade

Objetivo

1

Consultórios

10

Local para realização de consulta médica ou da equipe multiprofissional.

2

Recepção

1

Local para acolhimento e espera onde permanecem as crianças e seus acompanhantes.

3

Guichê

1

Local destinado a realização de atendimento inicial para marcação de consulta, recepção do paciente para a consulta do dia, marcação de retornos e especialidades.

4

Banheiros

3

 

5

Sala de Amamentação

1

Sala destinadas as atividades relacionadas ao incentivo e orientação a amamentação.

6

Sala de Vacina

1

Sala destinada ao armazenamento e administração de vacinas aos pacientes do ambulatório de pediatria.

 

Capítulo III

Responsabilidades

 

Seção I

Missão

 

Art. 6.º A Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente tem por missão prestar assistência humanizada e de excelência em saúde à criança e ao adolescente e suas famílias, associada ao ensino, pesquisa e extensão de qualidade, aplicando os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e da gestão pública.

 

Seção II

Visão

 

Art. 7.º A Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente tem por visão ser reconhecida na Instituição e a nível nacional como unidade de referência na assistência humanizada e de qualidade a criança e ao adolescente e suas famílias, assim como centro de ensino e pesquisa de excelência nas diversas áreas do conhecimento em pediatria.

 

Seção III

Valores

 

Art. 8.º São valores da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, em consonância com os valores do HC-UFTM:

I - preceitos ético-legais;

II - humanização do cuidado;

III - responsabilidade;

IV - respeito aos direitos do paciente;

V - trabalho em equipe;

VI - eficiência, eficácia e efetividade;

VII - cooperação e integração;

VIII - padronização de condutas;

IX - educação permanente.

 

Seção IV

Produtos

 

Art. 9.º Constituem produtos da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente:

I - assistência ao paciente e sua família;

II - orientação e formação dos alunos das diversas áreas do conhecimento em pediatria;

III - produção de protocolos assistenciais e clínicos;

IV - trabalhos científicos;

V - publicações produzidas pela equipe multiprofissional.

 

Seção V

Clientes

 

Art. 10. São clientes internos e externos da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente:

I - todos os pacientes internados na Enfermaria de Pediatria e agendados no Ambulatório de Pediatria, procedentes de Uberaba e sua Macro Região;

II - os alunos dos diversos cursos da área de saúde e educação da UFTM (graduação e residência).

 

Art. 11. Os pacientes das unidades de internação são provenientes:

I – da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal/Pediátrica;

II – do Pronto Socorro de Pediatria;

III – da Unidade de Cuidados Intensivos;

IV – do Alojamento Conjunto;

V – do Bloco Cirúrgico.

 

Seção VI

Fornecedores

 

Art. 12. São fornecedores de serviços e de informações em favor da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente as unidades organizacionais assistenciais e administrativas do HC-UFTM.

 

Capítulo IV

Capital Humano

 

Seção I

Deveres

 

Art. 13. São deveres gerais dos trabalhadores lotados na Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente:

I - comparecer ao trabalho trajado adequadamente;

II - usar o crachá nas dependências do hospital;

III - cumprir os procedimentos operacionais padrão (POPs), referentes às tarefas para as quais foi designado;

IV - acatar as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos, com zelo, presteza e pontualidade;

V - observar rigorosamente os horários de entrada e saída e de refeições, determinados pela chefia;

VI - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que necessário, e acatar as normas de segurança da instituição;

VII - participar dos programas de capacitação para os quais for convocado;

VIII - participar de reuniões periódicas para revisão de serviços, sugestões operacionais e reciclagem de conhecimentos a serem definidos pela chefia;

IX - zelar pelo patrimônio da instituição, prevenindo quaisquer tipos de danos materiais aos equipamentos, instalações ou qualquer outro patrimônio;

X - informar/registrar possíveis danos assim que identificar ou tomar conhecimento dos mesmos;

XI – tratar a todos com urbanidade;

XII – comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;

XIII – acatar as normas operacionais da Instituição, sob pena de sanções administrativas;

XIV – compartilhar conhecimentos obtidos em cursos ou eventos patrocinados pela Instituição;

XV – manter seus registros funcionais atualizados;

XVI – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo, emprego ou função;

XVII – submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho) ou quando determinado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Trabalhador;

XVII - observar e cumprir o Código de Ética da profissão e os Regulamentos inerentes a cada vínculo na Instituição.

 

Seção II

Cargos e atribuições

 

Art. 14. A Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente possui os seguintes cargos e atribuições, assim especificados:

 

1

 

Chefe da Unidade

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Graduação em uma das categorias profissionais que compõem a Unidade ou em Administração, registro no respectivo conselho de classe e quite com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Planejar, organizar e gerenciar o cuidado realizado no âmbito da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente;

Incentivar e garantir a gestão da Unidade com a participação do conselho gestor, assim como da equipe multiprofissional, com a responsabilização de todos pelos resultados, melhoria dos indicadores e cumprimento de metas da Unidade;

Implementar diretrizes da gestão, visando a linha de cuidado;

Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada;

Efetivar a horizontalização do cuidado multiprofissional, assegurando o vínculo da equipe com o usuário e familiares;

Implantar e avaliar, com a participação da equipe multiprofissional, os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas relacionados aos cuidados desenvolvidos na Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente;

Cuidar para que os dados dos pacientes estejam registrados no Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU) e nos sistemas nacionais de informação da atenção e da vigilância em saúde;

Identificar necessidades e propor ações de educação permanente das equipes multiprofissionais;

Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde;

Auxiliar na construção e gerenciamento do custo da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente;

Definir processo de trabalho com retorno adequado à chefia superior e à sua equipe;

Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição;

Conferir e aprovar as escalas de trabalho, a programação de férias e as solicitações de afastamentos, conforme normativas legais;

Realizar as avaliações de desempenho dos servidores e empregados públicos, juntamente com os coordenadores, na presença do funcionário, conforme legislação;

Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores;

Manter a página da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a Lei de Acesso à Informação contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação, horário de atendimento, localização, telefone e email, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas, relatórios de produção e escalas de trabalho;

Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos;

Apresentar habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos, processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.

2

 

Substituto do Chefe da Unidade

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Graduação em uma das categorias profissionais que compõem a Unidade ou em Administração, registro no respectivo conselho de classe e quite com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições

Substituir a Chefia da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente em suas ausências e impedimentos legais (com férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc), inclusive no afastamento definitivo, assumindo todas as atribuições inerentes ao cargo da mesma;

Assessorar o Chefe da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente no desempenho de suas atividades, em especial quando de reuniões ordinárias e extraordinárias da Unidade;

Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas a sua função, determinadas pela Instituição.

3

 

Responsável Técnico (RT) da Enfermagem Ambulatório de Pediatria

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Graduação em Enfermagem, registro no respectivo conselho de classe e quite com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Desenvolver programas de assistência integral de enfermagem aos pacientes;

Estabelecer medidas necessárias ao desenvolvimento e manutenção do padrão de assistência;

Planejar, organizar, distribuir e controlar escalas de trabalho e de férias dos profissionais da área de enfermagem que atuam no ambulatório, verificando metas e prazos para o bom andamento dos trabalhos;

Elaborar o Manual de Normas e Rotinas da Enfermagem;

Apreciar as propostas e pedidos dos enfermeiros e dos auxiliares e técnicos de enfermagem do ambulatório;

Promover e estimular a Educação Continuada dos profissionais da enfermagem;

Planejar e dirigir os trabalhos da equipe de enfermagem do ambulatório, organizando e controlando os programas em execução;

Verificar o registro na ficha de gastos da utilização de materiais e medicamentos ocorridos nos atendimentos do ambulatório;

Supervisionar o atendimento da pré e pós-consulta pela equipe de enfermagem;

Avaliar resultados dos programas implementados no ambulatório para detectar falhas e determinar ou propor as modificações necessárias;

Monitorar o desempenho dos profissionais de enfermagem do ambulatório, por meio de indicadores de qualidade.

Apresentar habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos; processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.

Participar dos grupos de discussão e das ações da equipe multidisciplinar;

Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas a sua função, determinadas pela Instituição;

Observar e cumprir o código de ética de Enfermagem, o código de ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o Regulamento de Pessoal da Ebserh e o Manual do Servidor da Funepu.

*Vide Regimento Interno da Divisão de Enfermagem para complementação de informações relacionadas.

4

 

RT - Enfermeiro da Enfermaria de Pediatria

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Graduação em Enfermagem, registro no respectivo conselho de classe e quite com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Coordenar os serviços desenvolvidos pelos profissionais de Enfermagem nas Unidades afins, seguindo a filosofia da Divisão de Enfermagem, em consonância com a Resolução COFEN (Conselho Federal de Enfermagem), n.º 458/2014;

Aplicar e verificar o cumprimento do exercício legal da profissão, observando a legislação e o código de ética vigente;

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de Enfermagem;

Cumprir rigorosamente seu horário de trabalho e supervisionar o cumprimento de horário da equipe de enfermeiros sob sua supervisão;

Conferir, orientar e justificar as inconformidades no espelho de ponto mensal dos colaboradores supervisionados, orientando sempre que necessário;

Realizar o dimensionamento de pessoal de Enfermagem anualmente, conforme o disposto na Resolução Cofen n.º 293/2004 e Portarias Ministeriais, e encaminhar à Chefia da Divisão de Enfermagem;

Representar a equipe de enfermagem sob sua supervisão em instâncias internas e/ou externas;

Cumprir e fazer cumprir este Regulamento, normas e rotinas da enfermagem e da Instituição;

Avaliar o quadro de pessoal da unidade e realizar o remanejamento dos profissionais entre os turnos de trabalho, conforme necessidade;

Avaliar e viabilizar o remanejamento do pessoal de enfermagem, de acordo com as necessidades de outras unidades sem prejuízo ao atendimento na unidade sob sua supervisão;

Acompanhar diariamente as equipes sob sua responsabilidade, conforme distribuição dos horários estabelecidos em jornada semanal de trabalho;

Cumprir o programa da Divisão de Enfermagem para recepção de Enfermeiros admitidos e/ou transferidos das unidades;

Apresentar o roteiro para análise do cuidado de enfermagem aos Enfermeiros admitidos e ou transferidos das unidades;

Viabilizar e supervisionar a implementação e efetividade do Processo de Enfermagem;

Distribuir os esqueletos das escalas mensais com informações referentes ao crédito/débito de horas dos funcionários para confecção das escalas de serviço pelo enfermeiro;

Conferir, alterar e aprovar a escala mensal de folga;

Solicitar e/ou autorizar alterações na escala de folga, assinar e encaminhar documento padronizado à Chefia da Divisão de Enfermagem;

Realizar o planejamento de férias da equipe e manter atualizado o mapa, licenças, folgas da equipe de enfermagem e procurar meios para cobertura nos períodos nobres do ano;

Participar das reuniões científicas e administrativas e passar as informações devidas às equipes de trabalho;

Participar de reuniões com o núcleo de segurança do paciente em caso de ocorrência de eventos adversos na unidade;

Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas a sua função, determinadas pela Instituição;

Realizar a investigação de causas raiz e planejamento de melhorias em caso de ocorrência de eventos adversos na unidade;

Implantar e fazer cumprir as metas pactuadas em relação a segurança do paciente (Comunicação, farmacovigilância; identificação de clientes; prevenção de úlcera por pressão/queda e cirurgia segura);

Garantir o preenchimento do checklist de cirurgia segura nas unidades em que o instrumento estiver implantado;

Participar ativamente da implantação do checklist de cirurgia segura nas unidades em que o mesmo não foi instituído;

Garantir a dupla conferência/checagem da administração de Nutrição Parenteral total ou parcial nas unidades sob sua supervisão;

Garantir a dupla conferência/checagem da administração de Nutrição Enteral nas UTIs;

Garantir a dupla conferência/checagem da administração de drogas vasoativas, sedação e eletrólitos nas UTIs;

Acompanhar e supervisionar o trabalho do grupo de humanização na unidade;

Indicar sua substituição em caso de férias, licenças e folgas;

Participar, viabilizar e supervisionar a participação dos funcionários nas atividades de educação em serviço programadas pelo SEE (Serviço de Educação em Enfermagem) e/ou outros e colaborar com pesquisas institucional;

 Supervisionar a prática mensal de educação permanente na unidade e realizar anotação em pasta funcional do enfermeiro responsável em caso de não cumprimento do objetivo;

Colaborar com o desenvolvimento do planejamento estratégico das unidades afins;

Realizar a negociação prévia, avaliação de desempenho e avaliação por competência dos enfermeiros das equipes sob sua supervisão;

Supervisionar a negociação prévia, avaliação de desempenho e avaliação por competência da equipe de enfermagem sob sua supervisão;

Elaborar e atualizar, em conjunto com os enfermeiros assistenciais, o diagnóstico situacional da sua unidade de gerenciamento anualmente;

Trabalhar em conjunto com os demais responsáveis das unidades de enfermagem na resolução dos problemas encontrados;

Participar da programação anual de capacitações para a enfermagem, junto ao SEE;

Requisitar a compra de materiais permanentes e/ou de consumo não padronizados para a sua unidade;

Realizar e atualizar o levantamento das necessidades do quantitativo de material de consumo diário na unidade, juntamente com o enfermeiro;

Colaborar com o serviço de padronização de materiais e equipamentos com a elaboração do termo de referência, revisão de descritivos, testagem de amostras e pareceres técnicos sobre qualidade de materiais, bem como participar do processo de licitação quando solicitado;

Programar treinamento para manuseio de equipamentos e fazer acompanhamento dos materiais e equipamentos adquiridos;

Participar do processo de previsão orçamentária da unidade, quando solicitado;

Coordenar a implementação de projetos e programas assistenciais da Divisão de Enfermagem;

Elaborar em conjunto com a equipe de enfermagem o “Plano de Ação Anual” para a unidade, com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas, aprazamentos, responsabilidades e avaliação de resultados;

Colaborar na elaboração e revisão de protocolos assistenciais, normas/rotinas e POPs de enfermagem;

Participar semanalmente da reunião dos RTs com a Chefia da Divisão de Enfermagem;

Realizar reuniões semanais/quinzenais com os enfermeiros assistenciais de sua unidade, repassando as informações e orientações da reunião da Divisão de Enfermagem;

Fazer reuniões bimestrais, e quando necessário, com a equipe de enfermagem assistencial dos 4 turnos do setor, em datas previamente acordadas, com o objetivo de alinhar as condutas em todos os horários;

Participar da definição e do monitoramento dos indicadores de qualidade em enfermagem e propor medidas de intervenção nas unidades sob sua responsabilidade;

Interagir com demais serviços na instituição;

Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos clientes durante a assistência de Enfermagem;

Avaliar o cumprimento das metas assistenciais estabelecidas;

Identificar as irregularidades estruturais e ergonômicas das unidades e solicitar aos órgãos competentes avaliação e adequações pertinentes;

Acompanhar e conferir o atendimento às solicitações de reparos realizados pelos enfermeiros com relação às inadequações referentes à rede elétrica, hidráulica, pintura, mobiliário, equipamentos assistenciais e outros;

Gerar planilha compilando os dados de Classificação de Pacientes por Complexidade Assistencial durante 3 meses consecutivos do ano, encaminhar uma cópia à chefia da Divisão de Enfermagem e fixar outra cópia no mural de avisos da unidade;

Gerar planilha no início de cada mês compilando os dados, conforme classificação de Morse, Braden e/ou demais classificações específicas de cada unidade referente ao mês anterior e encaminhar uma cópia à chefia da Divisão de Enfermagem e fixar outra cópia no mural de avisos da unidade;

Consolidar estatística mensal da planilha de indicadores de segurança do paciente;

Participar, propor e avaliar projetos de ampliação e reforma da unidade;

Realizar/acompanhar orientações verbais e/ou escritas de seus liderados em pasta funcional e notificações com a chefia da Divisão de Enfermagem quando ocorrer descumprimento das funções, atribuições, normas, rotinas e protocolos institucionais;

Supervisionar, juntamente com os enfermeiros assistenciais do setor, o trabalho desempenhado pelo escriturário hospitalar e/ou auxiliar administrativo na unidade;

Participar como membro na comissão de auditoria clínica em assuntos pertinentes à sua unidade, quando solicitado;

Acompanhar a fiscalização e auditorias dos órgãos competentes na unidade;

Manter-se atualizado no campo das mudanças legais referentes ao COREN (Conselho Regional de Enfermagem), COFEN, Ministério da Saúde, Anvisa e outras esferas importantes para o cargo de gestão;

Acionar a Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SOST) em casos de inconformidades, segundo a Norma Regulamentadora (NR) nº 32, a fim de minimizar os riscos à saúde da equipe de enfermagem;

Acompanhar periodicamente a equipe sob sua responsabilidade, identificar fragilidades individuais que possam comprometer a continuidade do serviço e saúde ocupacional e solicitar acompanhamento/parecer dos serviços pertinentes;

Confeccionar e monitorar a escala de desinfecção terminal da unidade e afixar em local visível;

Colaborar com o ensino e avaliação dos graduandos e pós-graduandos de enfermagem;

Observar e cumprir o código de ética de Enfermagem, o código de ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o Regulamento de Pessoal da Ebserh e o Manual do Servidor da Funepu.

*Vide Regimento Interno da Divisão de Enfermagem para complementação de informações relacionadas.

5

 

Secretário da Unidade

 

 

Requisito para ocupação do cargo:  pessoa com formação em nível médio completo, com domínio em informática (excel, powerpoint, internet, outlook e outros) e com habilidade em comunicação e organização.

Atribuições:

Agendar reuniões e expedir convocações/convites para as reuniões extraordinárias;

Controlar agenda de compromissos;

Digitar memorandos, ofícios e demais documentos;

Receber, encaminhar e arquivar correspondências, bem como todas as atualizações pertinentes à Unidade;

Catalogar fontes bibliográficas;

Manter os arquivos atualizados;

Manter os armários organizados;

Executar os serviços de digitação da Unidade;

Fazer requisição de materiais e solicitação para consertos de equipamentos e encaminhá-los aos serviços competentes, após autorização da Chefia da Unidade;

Planejar viagens, despacho e conferência de documentos;

Participar da organização de eventos;

Realizar reservas de transporte aéreo, terrestre e estada dos componentes da Unidade para eventos externos;

Digitar os relatórios elaborados pela Chefia da Unidade, RTs e Conselho Gestor;

Participar de reuniões e elaborar as atas da Unidade;

Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas a sua função, determinadas pela Instituição;

Conferir agenda e comunicar as atividades do dia à Chefia da Unidade;

Checar os e-mails da caixa de entrada da Unidade;

Planejar e organizar eventos;

Solicitar até o dia 05 de cada mês as estatísticas gerais de cada setor (Ambulatório e Enfermaria).

6

 

Médico

 

 

Requisito para ocupação do cargo:  Graduação em Medicina, com especialidade reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Sociedade Brasileira de Pediatria, inscrito no Conselho Regional de Medicina e quite com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Efetuar atendimento médico na área de atuação;

Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

Efetuar avaliação clínica, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;

Indicar procedimentos cirúrgicos eletivos, de urgência e de emergência de acordo com orientações e protocolos do serviço e órgãos competentes nacionais;

Efetuar procedimentos de acordo com orientações e protocolos do serviço e órgãos competentes nacionais;

Contribuir e participar de atividades de educação e capacitação da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, incluindo projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades da especialidade, aplicando recursos da medicina preventiva;

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença em prontuário do paciente, na forma impressa ou no Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU);

Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;

Efetuar a notificação compulsória de doenças, quando necessário;

Prestar informações e orientações do processo de diagnóstico, tratamento e acompanhamento aos pacientes e a seus familiares ou responsáveis;

Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;

Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua Unidade, observando a sua correta utilização;

Utilizar EPIs, conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas a sua função, determinadas pela Instituição;

Realizar outras atribuições afins.

7

 

Enfermeiro

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Graduação em Enfermagem, registro no respectivo conselho de classe e quite com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem, sob sua responsabilidade;

Zelar pela organização e limpeza da unidade;

Participar e estimular a participação da sua equipe nas atividades de educação propostas pelo Serviço de Educação e Pesquisa em Enfermagem;

Controlar a assiduidade, a pontualidade e a disciplina de sua equipe e tomar medidas cabíveis, quando necessário;

Fazer a escala de distribuição de serviço para a equipe de enfermagem, considerando as condições dos clientes, a legislação e as competências da categoria profissional;

Atender às solicitações do RT da unidade;

Supervisionar a realização dos procedimentos técnicos pela sua equipe;

Prestar assistência ao cliente, respeitando os princípios técnicos, éticos e científicos;

Realizar a evolução de Enfermagem, privativamente;

Realizar privativamente os procedimentos de alta complexidade estabelecidas em protocolos e pelo conselho de classe, tais como:

Cateterismo enteral e vesical;

Grandes curativos de feridas abertas infectadas e queimaduras;

Instalação de hemocomponentes e de nutrição parenteral total;

Punção intravascular com cateteres especiais (PICC, intraóssea, umbilical, port a cath);

Coleta de amostra de sangue arterial;

Coleta de amostra de sangue por meio de cateteres centrais;

Outros (específicos de unidade).

Elaborar ou revisar rotinas e POPs, junto ao SEE;

Participar dos programas de educação em serviço como facilitadores e participantes;

Avaliar todos os clientes da unidade, sob a sua responsabilidade;

Promover reuniões semanais ou quinzenais com o pessoal da unidade para o repasse de informações, discussão e resolução de problemas, promoção de educação permanente e tomada de providências;

Participar da visita de leito juntamente com a equipe multiprofissional, para melhor atendimento ao cliente;

Planejar e implementar o Processo de Enfermagem;

Avaliar periodicamente a equipe de enfermagem sob sua subordinação;

Colaborar com os RTs das diversas Unidades de Enfermagem na resolução dos problemas encontrados;

Definir e elaborar com o RT da unidade e SEE, programas educacionais a serem desenvolvidos na Unidade, participando dos mesmos;

Supervisionar o suprimento de materiais e providenciar reposição;

Emitir pareceres de materiais permanentes e de consumo testados nas unidades;

Receber e passar o plantão na unidade à outro enfermeiro sempre;

Preencher Ficha de Análise de Acidentes e encaminhar o funcionário ao Pronto Socorro Adulto, em casos de acidente de trabalho;

Participar em projetos de construção ou reforma da área física de unidade de internação junto com a equipe de enfermagem;

Prevenir e participar do controle sistemático da infecção hospitalar;

Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos clientes durante assistência de enfermagem;

Observar e conscientizar toda a equipe de enfermagem para o uso e observância das precauções universais;

Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

Participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

Conferir os materiais utilizados em emergência (laringoscópio, materiais para intubação traqueal e desfibrilador) no início de cada plantão e sempre que necessário;

Acompanhar o transporte dos clientes de médio e alto risco, e em casos especiais ao Bloco Cirúrgico e UTIs, conforme protocolo institucional;

Autorizar a entrada de visitas aos clientes fora do horário preestabelecido, conforme a necessidade e dependendo do estado clínico dos mesmos;

Admitir os clientes na unidade e orientá-los quanto a normas da Instituição;

Planejar a alta do cliente, dando orientações específicas e preparando-o para a continuidade dos cuidados em sua residência, se for o caso;

Planejar, junto à equipe, a desinfecção terminal do setor;

Preencher o checklist e instalar o hemocomponente;

Autorizar a permanência de acompanhantes;

Prestar assistência em setores afins, mesmo que não constem em escala, caso haja necessidade;

Solicitar autorização para admissão de clientes em leitos vagos em seu plantão, após leito cedido pelo Núcleo Interno de Regulação (NIR);

Elaborar a escala mensal de folgas, de acordo com os critérios preestabelecidos pela Divisão de Enfermagem;

Gerenciar a provisão de insumos para a unidade nas 24 horas;

Colaborar com o ensino e avaliação dos graduandos e pós-graduandos de enfermagem;

Elaborar escalas de trabalho diário, mensal, folgas, férias, bem como as substituições;

Substituir o RT da unidade, quando solicitado;

Participar de pesquisas técnicas e científicas na área da saúde;

Estimular o autocuidado ao cliente, sempre que possível;

Cumprir e fazer cumprir o exercício legal da profissão, observando a Legislação e o Código de Ética vigente;

Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos clientes durante a assistência de Enfermagem;

Observar e cumprir o código de ética de Enfermagem, o código de ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o Regulamento de Pessoal da Ebserh e o Manual do Servidor da Funepu;

Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas a sua função, determinadas pela Instituição;

*Vide Regulamento Interno da Divisão de Enfermagem para complementação das informações relacionadas.

8

 

Técnico de Enfermagem

 

 

Requisito para ocupação do cargo:  Curso Técnico em Enfermagem (nível médio), inscrito no Conselho Regional de Enfermagem e quite com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Seguir as normatizações previstas nos instrumentos gerenciais e assistenciais da Divisão de Enfermagem;

Receber e passar o plantão de sua responsabilidade, dentro do horário estabelecido pela Instituição;

Comunicar ao enfermeiro, sua chefia imediata, quaisquer inconformidades ocorridas nas unidades, sejam administrativa e/ou assistencial;

Estimular o paciente e seu responsável para o autocuidado (higiene, vestimenta e alimentação), realizando para ele os procedimentos que ele não tem capacidade, competência ou recusa a fazê-lo;

Controlar rigorosamente os sinais vitais e balanço hídrico conforme rotina da Unidade;

Ofertar alimentos via oral e enteral;

Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação;

Oferecer apoio psicológico aos clientes e familiares;

Prestar cuidados de higiene e conforto ao cliente e zelar por sua segurança;

Implementar, relatar e checar as prescrições de enfermagem e médica, rigorosamente;

Zelar pela limpeza, organização e conservação de equipamentos e outros materiais de bens da unidade;

Prestar cuidados de enfermagem no pré e pós procedimentos operatórios e diagnósticos;

Executar os POPs, sob a sua competência, conforme vigente em órgão de classe competente e descritos no livro institucional "Procedimentos Operacionais Padrão em Enfermagem", tais como:

Administrar medicamentos por via oral, enteral e parenteral;

Realizar curativos de feridas operatórias, fixadores externos, drenos, cateteres intravasculares centrais e periféricos, traqueostomia e feridas crônicas superficiais e sem complicações;

Coletar amostra de material para exames laboratoriais;

Instalar dispositivos de oxigenoterapia de baixo e de médio fluxo;

Realizar limpeza e desinfecção concorrente e terminal de unidade e do posto de enfermagem;

Promover a arrumação de cama;

Cuidados com o corpo após a morte;

Colher material para exames laboratoriais;

Puncionar acesso venoso periférico.

Participar de atividades de educação em saúde, conforme programação do Serviço de Educação e Pesquisa em Enfermagem;

Executar os trabalhos de rotina vinculados à admissão, transferência e alta de clientes;

Participar no planejamento, execução e avaliação do transporte intra-hospitalar de baixo, médio e alto risco;

Auxiliar o enfermeiro e o médico no preparo e execução de procedimentos privativos;

Atender aos chamados dos clientes e dos acompanhantes;

Anotar no prontuário do cliente (impresso ou AGHU) os cuidados de enfermagem prestados, as orientações feitas e a presença de intercorrências, com precisão, objetividade e clareza;

Prestar informações e esclarecimentos sob sua competência aos familiares de clientes durante as visitas;

Manter vigilância permanente aos clientes, identificando suas necessidades objetivas e subjetivas;

Desempenhar atividades que lhes forem delegadas, desde que sejam compatíveis com a sua função e competência;

Colaborar com os alunos e professores nos estágios supervisionados;

Observar e cumprir o código de ética de Enfermagem, o código de ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o Regulamento de Pessoal da Ebserh e o Manual do Servidor da Funepu;

Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas a sua função, determinadas pela Instituição;

*Vide Regimento Interno da Divisão de Enfermagem para complementação das informações relacionadas.

9

 

Escriturário

 

 

Requisito para ocupação do cargo: pessoa com formação em nível médio completo, com domínio em informática (excel, powerpoint, internet, outlook e outros) e com habilidade em comunicação e organização.

Atribuições:

Receber o prontuário e colocá-lo no respectivo escaninho;

Atualizar e organizar os quadros de avisos da Unidade;

Agendar pedido de transporte de pacientes a exames externos (ressonância, cintilografia) ou para consultas, conforme orientação do enfermeiro e protocolo institucional, anotando a lápis no pedido e no caderno de passagem de plantão, a data e o horário marcado;

Receber e passar plantão verbalmente ou por escrito;

Cumprir a escala de serviço elaborada pelo RT responsável pela escala dos escriturários e as alterações solicitadas pelo mesmo, ou pelo plantão administrativo;

Encaminhar pedidos ao Hemocentro, devidamente preenchidos pelo médico solicitante, com as respectivas amostras identificadas e acondicionadas pela equipe de enfermagem;

Realizar altas, transferências ou óbitos através do AGHU, anotando no caderno de admissão e alta e no caderno de passagem de plantão;

Organizar o prontuário dos pacientes que receberam alta, ou em caso de óbito, ou que foram transferidos para outro setor;

Conferir, no momento da admissão na Unidade, se a ficha de internação encontra-se junto aos impressos do cliente, caso contrário, deve-se comunicar ao enfermeiro;

Solicitar o prontuário do paciente ao Serviço de Admissão e Alta, em casos de admissão;

Respeitar a regulação dos leitos, conforme designado pelo responsável pelos leitos;

Confeccionar a estatística do setor e entregar o relatório geral de movimentação de pacientes no primeiro dia útil de cada mês;

Eventualmente buscar impressos na gráfica ou materiais no Almoxarifado, conforme solicitação do enfermeiro do setor;

Zelar pela conservação do patrimônio institucional;

Comunicar ao enfermeiro do setor, a ocorrência de quaisquer situações que comprometam o cumprimento das Diretrizes e Princípios do SUS e o Regimento Interno da Instituição;

Zelar pelo cumprimento das Normas e Rotinas Institucionais;

Promover um atendimento humanizado aos clientes e colegas de trabalho.

Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas a sua função, determinadas pela Instituição.

10

 

Fisioterapeuta

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Graduação na área de atuação e título de especialista em Fisioterapia, registro no respectivo conselho de classe e quite com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Atender pacientes;

Realizar consulta fisioterapêutica e anamnese;

Solicitar e realizar interconsultas e encaminhamentos;

Realizar avaliação física e cinesiofuncional do sistema cardiorrespiratório e neuro-músculo-esquelético;

Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial do paciente;

Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro-músculo-esquelética;

Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório;

Monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios do paciente;

Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva;

Realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia e ortopedia;

Realizar diagnósticos específicos;

Analisar condições dos pacientes;

Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;

Participar de reuniões e visitas clínicas do seu setor de trabalho;

Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas a sua função, determinadas pela Instituição;

Elaborar e revisar protocolos e procedimentos operacionais padrão relacionados a sua área de atuação;

Realizar demais atividades inerentes ao cargo.

11

 

Fonoaudiólogo

 

 

Requisito para ocupação do cargo: graduação na área de atuação, registro no respectivo conselho de classe e quite com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, nos casos em que devem ser utilizados protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia;

Tratar pacientes efetuando avaliação e diagnóstico fonoaudiológico;

Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis;

Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida;

Participar de reuniões e visitas clínicas do seu setor de trabalho;

Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas a sua função, determinadas pela Instituição;

Elaborar e revisar protocolos e procedimentos operacionais padrão relacionados a sua área de atuação;

Realizar demais atividades inerentes ao cargo.

12

 

Terapeuta Ocupacional

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Graduação na área de atuação, registro no respectivo conselho de classe e quite com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Executar métodos e técnicas terapêuticas ocupacionais, objetivando manter, desenvolver, recuperar e promover o desempenho ocupacional satisfatório do paciente, bem como sua funcionalidade em todas as áreas de ocupação;

Realizar diagnósticos, intervenções e tratamentos de pacientes, utilizando os devidos procedimentos de terapia ocupacional;

Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis;

Desenvolver e organizar programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;

Participar de reuniões e visitas clínicas do seu setor de trabalho;

Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas a sua função, determinadas pela Instituição;

Elaborar e revisar protocolos e procedimentos operacionais padrão relacionados a sua área de atuação;

Solicitar e realizar interconsultas e encaminhamentos;

Prescrever órteses de membro superior;

Participar da organização e promoção de atividades festivas em datas pré-fixadas;

Realizar demais atividades inerentes ao cargo.

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Psicólogo

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Graduação na área de atuação; experiência ou especialização em atendimento psicológico de crianças e Psicologia Hospitalar ou da Saúde, registro no respectivo conselho de classe e quite com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Atender a pacientes, familiares e/ou responsáveis pelo paciente de sua área de atuação, visando o bem-estar físico e emocional do paciente, com enfoque na Psicologia da Saúde, participando da prestação de serviços de nível secundário ou terciário da atenção à saúde;

Determinar a frequência e duração de acordo com a demanda apresentada, dentro do período de internação do paciente;

Oferecer e desenvolver atividades em diferentes níveis de tratamento, tendo como sua principal tarefa a avaliação e acompanhamento de intercorrências psíquicas dos pacientes que estão ou serão submetidos a procedimentos médicos, visando basicamente a promoção e/ou a recuperação da saúde física e mental;

Promover intervenções direcionadas à relação médico/paciente, paciente/família, e paciente/paciente e do paciente em relação ao processo do adoecer, hospitalização e repercussões emocionais que emergem neste processo;

Dar retorno à equipe sobre aspectos do atendimento que tenham impacto no planejamento de cuidados do paciente;

Desenvolver diferentes modalidades de intervenção, dependendo da demanda e da formação do profissional, dentre elas ressaltam-se: atendimento psicoterapêutico, grupos psicoterapêuticos, grupos de psicoprofilaxia, avaliação diagnóstica, consultoria e interconsultoria;

Participar, no trabalho com a equipe multidisciplinar, preferencialmente interdisciplinar, de decisões em relação à conduta a ser adotada pela equipe, objetivando promover apoio e segurança ao paciente e família, aportando informações pertinentes à sua área de atuação, bem como na forma de grupo de reflexão, no qual o suporte e manejo estão voltados para possíveis dificuldades operacionais e/ou subjetivas dos membros;

Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas a sua função, determinadas pela Instituição;

Atender rotineiramente aos pacientes internados, fazendo busca ativa para observar as reações emocionais à doença e hospitalização, segundo a avaliação do psicólogo ou de outros profissionais da clínica;

Oferecer suporte psicológico familiar, já que frente ao adoecimento e hospitalização de um integrante desse grupo a família pode manifestar as mais variadas reações e é uma importante rede de apoio auxiliar nas estratégias de enfrentamento desenvolvidas pelo paciente;

Mediar a relação família/paciente e/ou família/equipe, a fim de colaborar no estabelecimento de boas comunicações e diminuir o caráter ameaçador do ambiente hospitalar;

Realizar o acolhimento nos casos em que o paciente/familiar apresente mobilização afetiva intensa, fazendo que a realização da avaliação inicial ou atendimento psicológico não seja indicada ou possível, sendo realizado principalmente no contexto de comunicação de notícias difíceis, óbito, descompensação clínica, pré ou pós cirúrgico, etc;

Focar a avaliação, no campo da Psicologia Hospitalar, nas questões que permeiam a doença e a hospitalização, buscando ampliar o olhar frente àquele sujeito, possibilitando compreender quem é ele e como vem encarando todo esse processo, quais são suas perspectivas, mecanismos de defesa, e se pode ou não contar com rede de apoio;

Verificar, na alta hospitalar, se há necessidade de acompanhamento psicológico, sendo que, caso haja, deve-se encaminhar para a rede pública de saúde ou outros serviços;

Orientar o responsável sobre a saúde psicológica da criança;

Encerrar o acompanhamento psicológico quando:

o paciente/familiar não apresentar mais desejo de ser atendido;

o paciente/familiar não apresentar mais condições de ser atendido;

o psicólogo considerar que não há mais demanda de acordo com os objetivos do acompanhamento;

o paciente tiver alta hospitalar.

14

 

Assistente Social

 

 

Requisito para ocupação do cargo: Graduação na área de atuação, registro no respectivo conselho de classe e quite com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Democratizar as informações por meio de orientações (individuais e coletivas) e/ou encaminhamentos quanto aos direitos sociais da população usuária;

Construir o perfil socioeconômico dos usuários, evidenciando as condições determinantes e condicionantes de saúde, com vistas a possibilitar a formulação de estratégias de intervenção por meio da análise da situação socioeconômica (habitacional, trabalhista e previdenciária) e familiar dos usuários, bem como subsidiar a prática dos demais profissionais de saúde;

Facilitar e possibilitar o acesso dos usuários aos serviços, bem como a garantia de direitos na esfera da seguridade social por meio da criação de mecanismos e rotinas de ação;

Conhecer a realidade do usuário por meio da realização de visitas domiciliares, quando avaliada a necessidade pelo profissional do Serviço Social, procurando não invadir a privacidade dos mesmos e esclarecendo os seus objetivos profissionais;

Conhecer e mobilizar a rede de serviços, tendo por objetivo viabilizar os direitos sociais por meio de visitas institucionais, quando avaliada a necessidade pelo Serviço Social;

Fortalecer os vínculos familiares, na perspectiva de incentivar o usuário e sua família a se tornarem sujeitos do processo de promoção, proteção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde;

Organizar, normatizar e sistematizar o cotidiano do trabalho profissional por meio da criação e implementação de protocolos e rotinas de ação;

Formular estratégias de intervenção profissional e subsidiar a equipe de saúde quanto as informações sociais dos usuários por meio do registro no prontuário único, resguardadas as informações sigilosas que devem ser registradas em material de uso exclusivo do Serviço Social;

Emitir manifestação técnica em matéria de serviço social, em pareceres individuais ou conjuntos, observando o disposto na Resolução CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) nº 557/2009;

Esclarecer as suas atribuições e competências para os demais profissionais da equipe de saúde;

Construir e implementar, junto com a equipe de saúde, propostas de treinamento e capacitação do pessoal técnico-administrativo com vistas a qualificar as ações administrativas que tem interface com o atendimento ao usuário, tais como: a marcação de exames e consultas, e a convocação da família e/ou responsável nas situações de alta e óbito;

Realizar em conjunto com a equipe de saúde (médico, psicólogo e/ou outros), o atendimento à família e/ou responsáveis em caso de óbito, cabendo ao assistente social esclarecer a respeito dos benefícios e direitos referentes à situação, previstos no aparato normativo e legal vigente, tais como os relacionados à previdência social, ao mundo do trabalho (licença) e aos seguros sociais (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores por via Terrestre – DPVAT), bem como informações e encaminhamentos necessários, em articulação com a rede de serviços sobre sepultamento gratuito, translado (com relação a usuários de outras localidades), entre outras garantias de direitos;

Participar, em conjunto com a equipe de saúde, de ações socioeducativas nos diversos programas e clínicas, como por exemplo: na saúde da família, na saúde mental, na saúde da mulher, da criança, do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência (PCD), do trabalhador, no planejamento familiar, na redução de danos, álcool e outras drogas, nas doenças infectocontagiosas (Doenças Sexualmente Transmissíveis-DST/Síndrome da imunodeficiência adquirida-Aids, tuberculose, hanseníase, entre outras) e nas situações de violência sexual e doméstica;

Participar do projeto de humanização da unidade na sua concepção ampliada, sendo transversal a todo o atendimento da unidade e não restrito à porta de entrada, tendo como referência o projeto de Reforma Sanitária;

Realizar junto com a equipe multiprofissional, frente a uma situação constatada e/ou suspeita de violência aos segmentos, acolhimento e orientações aos usuários e encaminhada a demanda às autoridades competentes, bem como verificar as providências cabíveis, considerando sua autonomia e o parecer social do assistente social;

Socializar informações e potencializar as ações socioeducativas desenvolvendo atividades nas salas de espera (atividades em grupo);

Mobilizar e incentivar os usuários e suas famílias para participar no controle democrático dos serviços prestados;

Mobilizar e capacitar usuários, familiares, trabalhadores de saúde e movimentos sociais para a construção e participação em fóruns, conselhos e conferências de saúde e de outras políticas públicas;

Articular permanentemente com as entidades das diversas categorias profissionais a fim de fortalecer a participação social dos trabalhadores de saúde nas unidades e demais espaços coletivos;

Participar dos conselhos de saúde (locais, distritais, municipais, estaduais e nacional), contribuindo para a democratização da saúde enquanto política pública e para o acesso universal aos serviços de saúde;

Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas a sua função, determinadas pela Instituição;

Elaborar planos e projetos de ação profissional para o Serviço Social com a participação dos assistentes sociais da equipe;

Contribuir na elaboração do planejamento estratégico das instituições de saúde, procurando garantir a participação dos usuários e demais trabalhadores da saúde inclusive no que se refere à deliberação das políticas;

Participar da gestão das unidades de saúde de forma horizontal, procurando garantir a inserção dos diversos segmentos na gestão;

Realizar a avaliação do plano de ação por meio da análise das ações realizadas pelo Serviço Social e pela instituição (em equipe) e os resultados alcançados;

Participar das Comissões e Comitês temáticos existentes nas instituições, a saber: ética, saúde do trabalhador, mortalidade materno-infantil, DST/AIDS, humanização, violência contra a mulher, criança e adolescente, idoso, entre outras, respeitando as diretrizes do projeto profissional do Serviço Social;

Identificar e estabelecer prioridades entre as demandas e contribuir para a reorganização dos recursos institucionais por meio da realização de pesquisas sobre a relação entre os recursos institucionais necessários e disponíveis, perfil dos usuários e demandas (reais e potenciais);

Participar de investigações que estabeleçam relações entre as condições de trabalho e o favorecimento de determinadas patologias, visando oferecer elementos para a análise da relação saúde e trabalho;

Sensibilizar os gestores da saúde para a relevância do trabalho do assistente social nas ações de planejamento, gestão e investigação;

Criar campos de estágio e supervisionar diretamente estagiários de Serviço Social e estabelecer articulação com as unidades acadêmicas;

Participar ativamente dos programas de residência, desenvolvendo ações de preceptoria, Referência Técnica, assessoria ou tutoria, contribuindo para a qualificação profissional da equipe de saúde e dos assistentes sociais, em particular;

Participar de cursos, congressos, seminários, encontros de pesquisas, objetivando apresentar estudos, investigações realizadas e troca de informações entre os diversos trabalhadores da saúde (CFESS/CRESS – Conselho Regional de Serviço Social, 2010).

       

 

Art. 15. As funções de Coordenadores e RTs constituem funções de confiança da Chefia da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, ficando a indicação a seu critério.

Parágrafo único. A permanência dos profissionais nessas funções e a sua possível substituição serão providas por ato da Chefia da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, em conjunto com o Chefe da Divisão de Gestão do Cuidado ou os demais Coordenadores e RTs.

 

 

Seção III

Nomeação do Gestor

 

Art. 16. A indicação para nomeação da chefia da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente deverá seguir os critérios estabelecidos pela Resolução nº 08, de 24 de setembro de 2012, da Diretoria Executiva da Ebserh Sede e pelo Regulamento de Pessoal da Ebserh.

 

Art. 17. A chefia da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente é uma função gratificada, na estrutura das filiais da Ebserh, sendo a classificação, descrição e atribuições apresentadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (PCCFG) da Ebserh.

§ 1.º A chefia da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente deverá ser ocupada por pessoa graduada em uma das categorias profissionais que compõem a Unidade, conforme disposições contidas no PCCFG.

§ 2.º Nas ausências e impedimentos legais (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da chefia da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, assumirá pessoa de sua confiança que será o substituto legal, formalmente nomeado, permanecendo no cargo por igual período ao do mandato da chefia.

 

Capítulo V

Organização Interna

 

Seção I

Do Funcionamento

 

Art. 18. A Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente funciona nos seguintes horários:

I - Ambulatório de Pediatria: segunda a sexta feira das 7 às 18 horas;

II - Enfermaria de Pediatria: tempo integral

 

Art. 19. As escalas de trabalho são de responsabilidade de cada segmento que compõe a Unidade, devendo ser elaboradas até o dia 15 do mês anterior à escala para análise e aprovação da Chefia e posterior envio à Unidade de Comunicação para publicização no sítio eletrônico da Instituição.

 

Art. 20. Os afastamentos e férias deverão ser inicialmente avaliados pela chefia para posterior encaminhamento à Alta Gestão para deliberação e seguirão os normativos dos Serviços de Recursos Humanos de cada categoria dos trabalhadores da Unidade, referentes à matéria.

 

Seção II

Do Conselho Gestor

 

Art. 21. A Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente poderá ter um Conselho Gestor, de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, constituído pela chefia e representantes dos segmentos que a compõem, com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões, relacionadas à funcionalidade do serviço.

 

Art. 22. São objetivos do Conselho Gestor:

I - promover o alinhamento das ações das diretrizes estratégicas da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente;

II - promover e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégicas de planejamento da Unidade;

III - implementar oportunidades de melhorias para que a Unidade possa se adaptar rapidamente às mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e à novas demandas operacionais.

 

Art. 23. Compõem o Conselho Gestor da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente:

I - o chefe da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, como presidente;

II - o médico responsável pelo Enfermaria de Pediatria

III - o enfermeiro responsável técnico (RT) pela Enfermaria de Pediatria;

IV - um médico diarista da enfermaria de Pediatria;

V - um enfermeiro RT do Ambulatório de Pediatria;

VI- um médico do Ambulatório de Pediatria;

VII - um representante docente da Disciplina de Pediatria;

VIII- um representante da equipe multiprofissional da equipe da Pediatria.

§ 1.º Nas ausências e impedimentos legais (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da chefia da Unidade, assumirá a coordenação do conselho seu substituto legal.

§ 2.º O secretário do conselho será escolhido dentre os representantes de cada segmento da Unidade representado no conselho, se a mesma não possuir o serviço de secretariado.

 

Art. 24. São competências do Conselho Gestor:

I - propor atualização do regulamento interno, quando necessário; 

II - apreciar o Plano Anual de Investimento da Unidade, para o exercício subsequente;

III - definir as diretrizes de planejamento, organização e execução das atividades da Unidade;

IV - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à expansão da Unidade;

V - estabelecer um cronograma de reuniões e de atividades do Conselho para o exercício, quando do início das atividades;

VI – dar andamento as ações propostas no Plano Diretor Estratégico (PDE) institucional para a Unidade;

VII - propor a criação de Grupos de Trabalho para:

a) auxiliarem nas decisões do Conselho Gestor, definindo sua composição, objetivos e prazo para conclusão dos trabalhos;

b) comporem o centro de custo da unidade, com o objetivo de fazer levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente, gerir e controlar estoque, bem como acompanhar o andamento das aquisições;

 

Capítulo VI

Disposições finais

 

Art. 25. O funcionamento da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, além dos critérios, regras e recomendações contidas neste Regulamento, deve observar a legislação brasileira pertinente, o Estatuto e o Regimento Geral da Ebserh, e as regras estabelecidas internamente pela Instituição.

§ 1.º Assuntos referentes a normas e rotinas da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente devem ser tratados em documento próprio (manual de normas e rotinas e/ou POPs).

§ 2.º O descumprimento das determinações previstas neste Regulamento é passível de sanções, em conformidade com os Regimentos Internos e Legislações aplicáveis a cada vínculo dos trabalhadores.

 

Art. 26. Os casos omissos deverão ser objeto de discussão e deliberação do conselho gestor com a chefia da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, bem como com a chefia imediatamente superior.

 

Art. 27. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 163, de 22 de janeiro de 2018, p. 23-50