Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Regulamento da Unidade de Captação e Transplante Regulamento da Unidade de Captação e Transplante

Reg cap trans

Capítulo I

Disposições iniciais

 

Art. 1.º Este regulamento foi elaborado como intuito de organizar, aprimorar, otimizar e padronizar as atividades e rotina da Unidade de Captação e Transplante do HC-UFTM, tendo como foco principal a possibilidade de oferecer um atendimento rápido, eficaz e de qualidade aos usuários do HC-UFTM e às equipes internas.

 

Art. 2.º O conteúdo deste regulamento possibilitará o acesso às informações necessárias ao funcionamento da Unidade, tais como fluxos dos procedimentos e as orientações sobre as condições de trabalho a serem adotadas e compartilhadas entre a equipe.

 

Art. 3.º Este regulamento facilitará a identificação, a análise e a correção dos pontos críticos e de possíveis não conformidades que vierem a ocorrer em cada etapa do processo de trabalho e ainda possibilitará aos gestores uma visão global e ao mesmo tempo detalhada da estrutura funcional e organizacional, propiciando uma base para a realização de um planejamento adequado de um programa de capacitação técnica-científica e humanitária.

 

Capítulo II

Caracterização

 

Seção I

Caracterização geral

 

Art. 4.º A Unidade de Captação e Transplante do Hospital de Clínicas (HC) da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), caracteriza-se da seguinte forma:

I - título: Unidade de Captação e Transplante

II - localização: 2.º andar do HC-UFTM. Avenida Getúlio Guaritá, 130, Bairro Abadia, Uberaba, MG

III - ambientes de trabalho: Enfermarias, Unidades de Terapia Intensiva, Pronto Socorro, Sala de necropsia, Ambulatórios, Centro Cirúrgico, Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTT);

IV - vinculação: Divisão de Gestão do Cuidado e Gerência de Atenção à Saúde

V - cargo de gestão: Chefe da Unidade;

VI - supervisão técnica: Chefe da Divisão de Gestão do Cuidado

 

Seção II

Estrutura física

 

Art. 5.º Compõem a estrutura física da Unidade:

N.º

Classificação

Quantidade

Objetivo

1

Sala da CIH-DOTT

1

Ponto de referência para os profissionais da própria Unidade desenvolverem suas atividades e para o restante da instituição.

 

Capítulo III

Responsabilidades

 

Seção I

Missão

 

Art. 6.º A Unidade de Captação e Transplante tem por missão prestar assistência humanizada e de excelência em saúde, associada ao ensino, pesquisa e extensão de qualidade.

 

Seção II

Visão

 

Art. 7.º Ser referência e modelo de gestão participativa com reconhecimento pela qualidade da assistência à saúde, ensino, pesquisa e extensão. 

 

Seção III

Valores

 

Art. 8.º São valores da Unidade de Captação e Transplante, em consonância com os valores do HC-UFTM:

I - preceitos ético-legais;

II - humanização do cuidado;

III - responsabilidade;

IV - respeito aos direitos do paciente;

V - trabalho em equipe;

VI - eficiência, eficácia e efetividade;

VII - cooperação e integração;

VIII - padronização de condutas;

IX - educação permanente.

 

Seção IV

Competências

 

Art. 9.º A Unidade de Captação e Transplante deve exercer o seu papel organizacional com o suporte das competências técnicas a seguir:

I- prover a investigação e tratamento de doenças e transtornos das especialidades médicas Urologia, Nefrologia, a Captação e o Tranplante, além da Terapia Renal Substitutiva;

II- oferecer equipe de trabalho capaz e suficiente para o tratamento das doenças referentes às especialidades médicas de Urologia, Nefrologia, na Captação e no Tranplante e na Terapia Renal Substitutiva;

III- assegurar que os pacientes sejam tratados de acordo com orientações e protocolos cientifica e eticamente estabelecidos pelo serviço local e órgãos competentes nacionais;

 

Seção V

Produtos

 

Art. 10. Constituem produtos da Unidade de Captação e Transplante:

I – assistência efetiva ao paciente nas especialidades médicas de Urologia, Nefrologia, na Captação e Transplante e na Terapia Renal Substitutiva com o devido registro estatístico;

II - protocolos e manuais de normas, rotinas e procedimentos atualizados;

III - monitorização dos resultados e informações aos serviços envolvidos;

IV - grupos de trabalho para a melhoria de processos e integração institucional;

V - análise crítica dos eventos adversos, visando a melhoria da técnica, controle de problemas, melhoria de processos e procedimentos e minimização de riscos;

VI - relatórios de gestão com informações sobre alcance das metas, seguindo indicadores e sistemática de avaliação traçada.

VII – gerenciamento dos processos que envolvem as especialidades médicas de Urologia, Nefrologia, a Captação e o Transplante e a Terapia Renal Substitutiva;

 

Seção VI

Clientes

 

Art. 11. São clientes internos e externos da Unidade de Captação e Transplante:

I – clientes internos:

a) pacientes e familiares do HC-UFTM;

b) unidades organizacionais e assistenciais do HC-UFTM, áreas de apoio e colaboradores;

II - clientes externos:

a) pacientes e seus acompanhantes, colaboradores do HC-UFTM, órgãos públicos ligados à saúde e assistência.

 

Capítulo IV

Capital Humano

 

Seção I

Deveres

 

Art. 12. São deveres gerais dos trabalhadores lotados na Unidade de Captação e Transplante:

I - comparecer ao trabalho trajado adequadamente;

II - usar o crachá nas dependências do hospital;

III – tratar a todos com urbanidade;

IV - cumprir os procedimentos operacionais padrão (POPs), referentes às tarefas para as quais for designado;

V - acatar as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos, com zelo, presteza e pontualidade;

VI - observar rigorosamente os horários de entrada e saída e de refeições, determinados pela chefia e por lei;

VII – comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;

VIII - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que necessário, e acatar as normas de segurança da Instituição;

IX – acatar as normas operacionais da Instituição, sob pena de sanções administrativas;

X - participar dos programas de capacitação para os quais for convocado;

XI – compartilhar conhecimentos obtidos em cursos ou eventos patrocinados pela Instituição;

XII - participar de reuniões periódicas para revisão de serviços, sugestões operacionais e reciclagem de conhecimentos a serem definidos pela chefia;

XIII - zelar pelo patrimônio da Instituição, prevenindo quaisquer tipos de danos materiais aos equipamentos, instalações ou qualquer outro patrimônio, e informar/registrar possíveis danos assim que identificar ou tomar conhecimento dos mesmos;

XIV – manter seus registros funcionais atualizados;

XV – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo, emprego ou função;

XVI – submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho) ou quando determinado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Trabalhador;

XVII - observar e cumprir o Código de Ética da profissão e os Regulamentos inerentes a cada vínculo na Instituição.

 

Seção II

Cargos e atribuições

 

Art. 13. A Unidade de Captação e Transplante do HC possui os seguintes cargos e atribuições, assim especificados:

1

 

Chefia

 

 

Requisito para ocupação do cargo: ser profissional de uma das áreas que compõem a Unidade de Captação e Transplante (Urologia, Nefrologia, Captação e Transplante e Terapia Renal), inscrito no Conselho Regional da área de graduação, com título de especialista, conforme resolução do Conselho Federal de Medicina n.º 2114 de 2014, em dia com as obrigações junto ao mesmo, e especialização em Gestão Administrativa, não obrigatório

Atribuições:

Planejar, organizar, coordenar e promover assistência da equipe, nas especialidades médicas de Urologia e Nefrologia, na Captação e Transplante e Terapia Renal, aos pacientes do HC-UFTM;

Integrar a equipe de profissionais da Unidade de Captação e Transplante entre si e também com as outras equipes multiprofissionais do HC-UFTM;

Implementar as diretrizes da gestão do HC-UFTM, visando a linha de cuidado;

Efetivar a horizontalização do cuidado multiprofissional, assegurando o vínculo da equipe com o usuário e familiares;

Cuidar para que os dados obtidos da assistência aos pacientes estejam registrados em prontuários físicos e eletrônicos;

Conferir as escalas de trabalho e programação de férias, conforme normativas legais;

Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores;

Avaliar e assegurar a implantação e revisão dos protocolos clínicos e POPs relacionados aos cuidados desenvolvidos na Unidade de Captação e Transplante, mantendo-se atualizado com as diretrizes terapêuticas do SUS;

Realizar as avaliações de desempenho dos servidores e empregados públicos, juntamente com os coordenadores, na presença do trabalhador, conforme legislação;

Buscar soluções para eventuais ocorrências e/ou alterações nos ambientes de trabalho, de acordo com as normas legais, quando não for da competência do Coordenador do serviço;

Identificar necessidades e propor ações de educação permanente das equipes multiprofissionais da Unidade de Captação e Transplante, com a finalidade de sempre manter os profissionais capacitados e aptos à prestação de assistência de qualidade ao paciente;

Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde;

Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição;

Acompanhar o cumprimento das diretrizes relacionadas às linhas de cuidado, no âmbito da Unidade de Captação e Transplante;

Definir os processos de trabalho no âmbito da Unidade de Captação e Transplante, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à alta gestão e sua equipe;

Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos;

Constituir um elo entre a Unidade de Captação e Transplante, a Divisão de Gestão de Cuidado, a Gerência de Atenção à Saúde e a Superintendência;

Apresentar habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos, processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;

Auxiliar na construção e gerenciamento do centro de custos da Unidade de Captação e Transplante;

Manter a página da Unidade de Captação e Transplante atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a Lei de Acesso à Informação: identificação da Unidade, horário de atendimento, localização, telefone e email, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas e relatórios de produção.

2

 

Substituto da Chefia

 

 

Requisito para ocupação do cargo: ser profissional de uma das áreas que compõem a Unidade de Captação e Transplante (Urologia, Nefrologia, Captação e Transplante e Terapia Renal), inscrito no Conselho Regional da área de graduação, em dia com as obrigações junto ao mesmo, e especialização em gestão administrativa, não obrigatório.

Atribuições:

Substituir a Chefia da Unidade de Captação e Transplante em suas ausências e impedimentos legais (com férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc), inclusive no afastamento definitivo, assumindo todas as atribuições inerentes ao cargo da mesma;

Assessorar o Chefe da Unidade no desempenho de suas atividades, em especial quando de reuniões ordinárias e extraordinárias da Unidade.

3

 

Responsável Técnico da Enfermagem

 

 

Requisito para ocupação do cargo: ser profissional graduado em Enfermagem, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem, com experiência em qualquer das áreas da Unidade e/ou título de especialista em qualquer das áreas que compõem a Unidade, e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

Desenvolver programas de assistência integral e ininterrupta de enfermagem aos pacientes;

Estabelecer medidas necessárias ao desenvolvimento e manutenção do padrão de assistência;

Planejar, organizar, distribuir e controlar escalas de trabalho e de férias dos profissionais da área de enfermagem que atuam no ambulatório, verificando metas e prazos para o bom andamento dos trabalhos;

Elaborar o Manual de Normas e Rotinas da Enfermagem;

Apreciar as propostas e pedidos dos enfermeiros e dos auxiliares e técnicos de enfermagem do ambulatório;

Promover e estimular a Educação Continuada dos profissionais da enfermagem;

Planejar e dirigir os trabalhos da equipe de enfermagem do ambulatório, organizando e controlando os programas em execução;

Verificar o registro na ficha de gastos a utilização de materiais e medicamentos ocorridos nos atendimentos do ambulatório;

Supervisionar o atendimento da pré-consulta pela equipe da enfermagem;

Avaliar resultados dos programas implementados no ambulatório para detectar falhas e determinar ou propor as modificações necessária;

Monitorar o desempenho dos profissionais de enfermagem do ambulatório, por meio de indicadores de qualidade;

Apresentar habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos; processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;

Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas a sua função, determinadas pela Instituição;

Elaborar e revisar protocolos e procedimentos operacionais padrão relacionados a sua área de atuação;

Realizar demais atividades inerentes cargo;

As demais atribuições constam do Regulamento Interno da Divisão de Enfermagem para complementação de informações relacionadas.

4

 

Secretário da Unidade de Captação e Transplante

 

 

Requisito para ocupação do cargo: pessoa com formação em nível médio completo, com domínio em informática (excel, powerpoint, internet, outlook e outros) e com habilidade em comunicação e organização.

Atribuições:

Agendar reuniões e expedir convocações/convites para as reuniões extraordinárias;

Controlar agenda de compromissos;

Digitar memorandos, ofícios e demais documentos, receber, encaminhar e arquivar correspondências, bem como todas as atualizações pertinentes à Unidade;

Catalogar fontes bibliográficas;

Manter os arquivos atualizados;

Manter os armários organizados;

Executar os serviços de digitação da Unidade;

Fazer requisição de materiais e solicitação para consertos de equipamentos e encaminhá-los aos serviços competentes, após autorização da Chefia da Unidade;

Planejar viagens, despacho e conferência de documentos;

Participar da organização de eventos;

Realizar reservas de transporte aéreo, terrestre e estada dos componentes da Unidade para eventos externos;

Digitar os relatórios elaborados pela Chefia da Unidade, Responsáveis Técnicos e Comitê Gestor;

Participar de reuniões e elaborar as atas da Unidade;

Conferir agenda e comunicar as atividades do dia à Chefia da Unidade;

Checar os e-mails da caixa de entrada da Unidade;

Planejar e organizar eventos.

5

 

Médico Especialista

 

 

Requisito para ocupação do cargo: ser graduado em Medicina, com especialidade reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Associação Médica Brasileira), inscrito no Conselho Regional da área de atuação e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

 

 

 

Atribuições:

Efetuar atendimento na área de atuação;

Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

Efetuar consultas, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;

Indicar procedimentos cirúrgicos eletivos, de urgência e de emergência de acordo com orientações e protocolos do serviço e órgãos competentes nacionais;

Efetuar cirurgias e procedimentos de acordo com orientações e protocolos do serviço e órgãos competentes nacionais;

Contribuir e participar de atividades de educação e capacitação da Unidade de Captação e Transplante incluindo projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades da especialidade, aplicando recursos da medicina preventiva;

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença em prontuário do paciente, na forma impressa eletrônica);

Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;

Efetuar a notificação compulsória de doenças, quando necessário;

Prestar informações e orientações do processo de diagnóstico, tratamento e acompanhamento aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;

Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;

Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

Utilizar EPIs, conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

Realizar outras atribuições afins.

7

 

Enfermeiro

 

 

Requisito para ocupação do cargo: ser profissional graduado em Enfermagem, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições*:

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem, sob sua responsabilidade;

Zelar pela organização e limpeza da unidade;

Participar e estimular a participação da sua equipe nas atividades de educação propostas pelo Serviço de Educação e Pesquisa em Enfermagem;

Controlar a assiduidade, a pontualidade e a disciplina de sua equipe e tomar medidas cabíveis, quando necessário;

Fazer a escala de distribuição de serviço para a equipe de enfermagem, considerando as condições dos clientes, a legislação e as competências da categoria profissional;

Atender às solicitações do Responsável Técnico (RT) da unidade;

Supervisionar a realização dos procedimentos técnicos pela sua equipe;

Prestar assistência ao cliente, respeitando os princípios técnicos, éticos e científicos;

Realizar a consulta de Enfermagem, privativamente;

Realizar privativamente os procedimentos de alta complexidade estabelecidas em protocolos e pelo conselho de classe, tais como:

Cateterismo enteral e vesical;

Grandes curativos de feridas abertas infectadas e queimaduras

Instalação de hemocomponentes e de nutrição parenteral total

Punção intravascular com cateteres especiais (PICC, intraóssea,umbilical, port a cath)

Coleta de amostra de sangue arterial

Coleta de amostra de sangue por meio de cateteres centrais

Outros (específicos de unidade)

Elaborar ou revisar rotinas e POPs, junto ao Serviço de Educação e Pesquisa em Enfermagem;

Participar dos programas de educação em serviço como facilitadores e participantes;

Avaliar todos os clientes da unidade, sob a sua responsabilidade;

Promover reuniões semanais ou quinzenais com o pessoal da unidade para o repasse de informações, discussão e resolução de problemas, promoção de educação permanente e tomada de providências;

Participar da visita de leito juntamente com a equipe multiprofissional, para melhor atendimento ao cliente;

Planejar e implementar o Processo de Enfermagem;

Avaliar periodicamente a equipe de enfermagem sob sua subordinação;

Colaborar com os responsáveis técnicos das diversas Unidades de Enfermagem na resolução dos problemas encontrados;

Definir e elaborar com o RT da unidade e Serviço de Educação em Enfermagem, programas educacionais a serem desenvolvidos na Unidade, participando dos mesmos;

Supervisionar o suprimento de materiais e providenciar reposição;

Emitir pareceres de materiais permanentes e de consumo testados nas unidades;

Receber e passar o plantão na unidade à outro enfermeiro sempre;

Preencher Ficha de Análise de Acidentes e encaminhar o funcionário ao Pronto Socorro Adulto, em casos de acidente de trabalho;

Participar em projetos de construção ou reforma da área física de unidade de internação junto com a equipe de enfermagem;

Prevenir e participar do controle sistemático da infecção hospitalar;

Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos clientes durante assistência de enfermagem;

Observar e conscientizar toda a equipe de enfermagem para o uso e observância das precauções universais;

Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

Participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

Conferir os materiais utilizados em emergência (laringoscópio, materiais para intubação traqueal e desfibrilador) no início de cada plantão e sempre que necessário;

Acompanhar o transporte dos clientes de médio e alto risco, e em casos especiais ao Bloco Cirúrgico e Unidades de Terapia Intensiva (UTI), conforme protocolo institucional;

Autorizar a entrada de visitas aos clientes fora do horário preestabelecido, conforme a necessidade e dependendo do estado clínico dos mesmos, seguindo a norma operacional do HC de controle de visitas;

Admitir os clientes na unidade e orientá-los quanto a normas da Instituição;

Planejar a alta do cliente, dando orientações específicas e preparando-o para a continuidade dos cuidados em sua residência, se for o caso;

Planejar, junto à equipe, a desinfecção terminal do setor;

Preencher o checklist e instalar o hemocomponente;

Autorizar a permanência de acompanhantes;

Prestar assistência em setores afins, mesmo que não constem em escala, caso haja necessidade;

Solicitar autorização para admissão de clientes em leitos vagos em seu plantão, após leito cedido pelo Núcleo de Regulação Interna (NIR);

Elaborar a escala mensal de folgas, de acordo com os critérios preestabelecidos pela Divisão de Enfermagem;

Gerenciar a provisão de insumos para a unidade nas 24 horas;

Colaborar com o ensino e avaliação dos graduando e pós-graduandos de enfermagem;

Elaborar escalas de trabalho diário, mensal, folgas, férias, bem como as substituições;

Substituir o RT da unidade, quando solicitado;

Participar de pesquisas técnicas e científicas na área da saúde;

Estimular o autocuidado ao cliente, sempre que possível;

Cumprir e fazer cumprir o exercício legal da profissão, observando a Legislação e o Código de Ética vigente;

Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos clientes durante a assistência de Enfermagem.

As demais atribuições constam do Regulamento Interno da Divisão de Enfermagem para complementação de informações relacionadas.

8

 

Técnico de Enfermagem

 

 

Requisito para ocupação do cargo: ser profissional que concluiu Curso Técnico em Enfermagem (nível médio), inscrito no Conselho Regional de Enfermagem e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições*:

Seguir as normatizações previstas nos instrumentos gerenciais e assistenciais da Divisão de Enfermagem;

Receber e passar o plantão de sua responsabilidade, dentro do horário estabelecido pela Instituição;

Comunicar ao enfermeiro, sua chefia imediata, quaisquer inconformidades ocorridas nas unidades, sejam administrativa e/ou assistencial;

Estimular o cliente para o autocuidado (higiene, vestimenta e alimentação), realizando para ele os procedimentos que ele não tem capacidade, competência ou recusa a fazê-lo;

Ofertar alimentos via oral e enteral;

Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação;

Oferecer apoio psicológico aos clientes e familiares;

Prestar cuidados de higiene e conforto ao cliente e zelar por sua segurança;

Implementar, relatar e checar as prescrições de enfermagem e médica, rigorosamente;

Zelar pela limpeza, organização e conservação de equipamentos e outros materiais de bens da unidade;

Prestar cuidados de enfermagem no pré e pós procedimentos operatórios e diagnósticos;

Executar os POPs, sob a sua competência, conforme vigente em órgão de classe competente e descritos no livro institucional "Procedimentos Operacionais Padrão em Enfermagem", tais como:

Administrar medicamentos por via oral, enteral e parenteral;

Realizar curativos de feridas operatórias, fixadores externos, drenos, cateteres intravasculares centrais e periféricos, traqueostomia e feridas crônicas superficiais e sem complicações;

Coletar amostra de material para exames laboratoriais;

Instalar dispositivos de oxigenoterapia de baixo e de médio fluxo;

Realizar limpeza e desinfecção concorrente e terminal de unidade e do posto de enfermagem;

Promover a arrumação de cama;

Cuidados com o corpo após a morte;

Colher material para exames laboratoriais;

Puncionar acesso venoso periférico

Participar de atividades de educação em saúde, conforme programação do Serviço de Educação e Pesquisa em Enfermagem;

Executar os trabalhos de rotina vinculados à admissão, transferência e alta de clientes;

Participar no planejamento, execução e avaliação do transporte intra-hospitalar de baixo, médio e de alto risco;

Auxiliar o enfermeiro e o médico no preparo e execução de procedimentos privativos;

Atender aos chamados dos clientes e dos acompanhantes;

Anotar no prontuário do cliente (impresso ou eletrônico) os cuidados de enfermagem prestados, as orientações feitas e a presença de intercorrências, com precisão, objetividade e clareza;

Prestar informações e esclarecimentos sob sua competência aos familiares de clientes durante as visitas;

Manter vigilância permanente aos clientes, identificando suas necessidades objetivas e subjetivas;

Desempenhar atividades que lhes forem delegadas, desde que sejam compatíveis com a sua função e competência;

Colaborar com os alunos e professores nos estágios supervisionados;

As demais atribuições constam do Regulamento Interno da Divisão de Enfermagem para complementação de informações relacionadas.

       

Art. 14. As funções de Coordenadores e Responsáveis Técnicos constituem funções de confiança da Chefia da Unidade de Captação e Transplante, ficando a indicação a seu critério.

Parágrafo único. A permanência dos profissionais nessas funções e a sua possível substituição serão providas por ato da Chefia da Unidade de Captação e Transplante, em conjunto com os demais Coordenadores e Responsáveis Técnicos, em reunião previamente agendada para esse fim, com registro em ata.

 

Seção III

Nomeação do Gestor

 

Art. 15. A indicação para nomeação da chefia da Unidade de Captação e Transplante do HC-UFTM deverá seguir os critérios estabelecidos pela Resolução n.º 8, de 24 de setembro de 2012, da Diretoria Executiva da Ebserh Sede e pelo Regulamento de Pessoal da Ebserh.

 

Art. 16. A chefia da Unidade de Captação e Transplante é uma função gratificada na estrutura das filiais da Ebserh, sendo a classificação, descrição e atribuições apresentadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (PCCFG) da Ebserh.

Parágrafo único. A função gratificada constitui um cargo de confiança e caracteriza-se por atividades de direção, assessoramento ou chefia, sendo sua nomeação por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União e terá permanência determinada pela chefia imediatamente superior.

 

Art. 17. A Chefia da Unidade de Captação e Transplante deverá ser ocupada por pessoa graduada em uma das áreas que compõem a Unidade, conforme disposições contidas no PCCFG, inscrita no Conselho Regional da área de graduação, com título de especialista, conforme resolução do Conselho Federal de Medicina n.º 2114 de 2014, em dia com as obrigações junto ao mesmo, além de especialização em gestão administrativa, não obrigatório.

 

Art. 18. Nas ausências e impedimentos legais (como férias, licenças-saúde, afastamento para capacitação, etc) da Chefia da Unidade de Captação e Transplante, assumirá pessoa de sua confiança que será o substituto legal, formalmente nomeado por meio de Portaria publicada no Boletim de Serviço do HC-UFTM, permanecendo no cargo por igual período ao do mandato da chefia.

 

Capítulo V

Organização Interna

Seção I

Do Funcionamento

 

Art. 19. O Serviço Administrativo de Captação e Transplante funciona de segunda a sexta-feira: 7 horas às 16 horas.

Parágrafo único. Os serviços assistenciais de Captação e Transplante, Urologia, Terapia Renal, Nefrologia e áreas afins funcionam em horários conforme as escalas confeccionadas mensalmente, em plantões alcançáveis.

 

Art. 20. As escalas de trabalho são de responsabilidade de cada segmento que compõe a Unidade, devendo ser elaboradas até o dia 15 do mês anterior ao mês descrito na escala, para análise e aprovação da Chefia e obrigatoriamente publicizadas no sítio eletrônico da Instituição, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.

 

Art. 21. Os afastamentos e férias deverão ser inicialmente avaliados pela Chefia para posterior encaminhamento à Alta Gestão para deliberação e seguirão os normativos dos Serviços de Recursos Humanos de cada categoria dos trabalhadores da Unidade, referentes à matéria.

 

Seção II

Do Conselho Gestor

 

Art. 22. A Unidade de Captação e Transplante poderá ter um Conselho Gestor, de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, constituído pela chefia e representantes dos segmentos que a compõem, com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões, relacionadas à funcionalidade do serviço.

 

Art. 23. São objetivos do Conselho Gestor:

I - promover o alinhamento das ações das diretrizes estratégicas da Unidade;

II - promover e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégias de planejamento da Unidade;

III - implementar oportunidades de melhorias para que a Unidade possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais.

 

Art. 24. Compõem o Conselho Gestor da Unidade:

I - o chefe da Unidade de Captação e Transplante, como presidente;           

II – o coordenador da Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIH-DOTT);                                                                              

III - um representante da Subunidade Urologia;                                             

IV - um representante da Subunidade Transplantes;                                       

V – o responsável técnico da Enfermagem do Bloco Cirúrgico;                    

VI – um enfermeiro da CIH-DOTT;                                                               

VII – dois representantes da Subunidade Nefrologia;                                      

VIII - um enfermeiro da Subunidade Terapia Renal;                                        

IX - um representante da Gerência Administrativa;                                        

X – um representante da Unidade de Especialidades Cirúrgicas – Subunidade Anestesiologia;

XI – um secretário.                                                                                            

§ 1.º Nas ausências e impedimentos legais (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da chefia da Unidade, assumirá a coordenação do conselho seu substituto legal.

§ 2.º O secretário do conselho será escolhido dentre os representantes de cada segmento da Unidade representado no conselho, se a mesma não possuir o serviço de secretariado.

 

Art. 25. São competências do Conselho Gestor:

I - elaborar, revisar e propor atualização do regulamento interno e demais documentos normativos da Unidade quando necessário; 

II - apreciar o Plano Anual de Investimento da Unidade, para o exercício subsequente;

III - definir as diretrizes de planejamento, organização e execução das atividades da Unidade;

IV - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à expansão da Unidade;

V - estabelecer um cronograma de reuniões e de atividades do Conselho para o exercício, quando do início das atividades;

VI - dar andamento as ações propostas no Plano Diretor Estratégico (PDE) institucional para a Unidade;

VII - propor a criação de Grupos de Trabalho para:

a) auxiliarem nas decisões do Conselho Gestor, definindo sua composição, objetivos e prazo para conclusão dos trabalhos;

b) comporem o centro de custo da Unidade, com o objetivo de fazer levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente, gerir e controlar estoque, bem como acompanhar o andamento das aquisições.

 

Art. 26. Para o bom funcionamento do Conselho deverão ser observadas as seguintes regras:

I - as reuniões ordinárias, convocadas pelo coordenador, com antecedência mínima de cinco dias úteis, acontecerão mensalmente;

II - as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo coordenador ou pela subscrição de 2/3 de seus membros/metade/qualquer número, com antecedência de três dias úteis;

III - as decisões do Conselho serão tomadas pela maioria simples presente à reunião, cabendo ao coordenador o voto de desempate;

IV - os atos do Conselho Gestor serão consubstanciados em recomendações, indicações ou diligências, todos registrados em livros-ata e formalizados em relatórios oficiais, sendo estes enviados à chefia da Unidade imediatamente superior.

 

Art. 27. Cada membro do Conselho Gestor ficará responsável por realizar reuniões com seus subordinados, conforme demanda de suas áreas.

 

Capítulo VI

Indicadores de Gestão

 

Art. 28. Os indicadores de gestão da Unidade de Captação e Transplante estão dispostos no quadro abaixo:

1

Indicadores de Produção

Especificação

 

 

- Estatística Global

- Número de atendimentos por setor

- Número de cirurgias por setor

- Número de exames e procedimentos por setor

 

- Mensal

- Mensal

- Mensal

- Mensal

2

Indicadores de Desempenho

Especificação

 

 

 

- Taxa de capacitação

- N ° de reuniões com ata conforme regimento

Média de Permanência

Taxa de Mortalidade

Taxa de Reinternação 48 horas após a alta

- Anual

- Anual

 

Capítulo VII

Base Legal

 

Art. 29. Constitui fundamentação legal para o funcionamento da Unidade de Captação e Transplante:

I – diretrizes técnicas da Ebserh constantes da Estrutura Organizacional dos Hospitais sob gestão da Empresa;

II – regimento interno do HC. 

 

Capítulo VIII

Disposições finais

 

Art. 30. O funcionamento da Unidade, além dos critérios, regras e recomendações contidas neste Regulamento, deve observar a legislação brasileira pertinente, assim como o Estatuto, o Regimento Geral da Ebserh, o Regimento do HC, bem como as regras estabelecidas internamente pela Instituição.

§ 1.º Assuntos referentes a normas e rotinas da Unidade devem ser tratados em documento próprio (manual de normas e rotinas e/ou POPs).

§ 2.º O descumprimento das determinações previstas neste Regulamento é passível de sanções, em conformidade com os Regimentos Internos e Legislações aplicáveis a cada vínculo dos colaboradores. 

 

Art. 31. Os casos omissos deverão ser objeto de discussão e deliberação do Conselho Gestor com a chefia da Unidade, bem como com a chefia imediatamente superior.

 

Art. 32. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 148, de 2 de outubro de 2017, p. 9-26