Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Regulamento da Unidade de Especialidades Cirúrgicas Regulamento da Unidade de Especialidades Cirúrgicas

reg esp cir

Capítulo I

Disposições iniciais

 

Art. 1.º Este Regulamento foi elaborado como intuito de organizar, aprimorar, otimizar e padronizar as atividades e rotinas da Unidade de Especialidades Cirúrgicas, tendo como foco principal a possibilidade de oferecer um atendimento rápido, eficaz e de qualidade aos usuários do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e às equipes internas.

 

Art. 2.º O conteúdo deste Regulamento possibilitará o acesso às informações necessárias ao funcionamento da Unidade de Especialidades Cirúrgicas, tais como definir os fluxos dos procedimentos e as orientações sobre as condições de trabalho a serem adotadas e compartilhadas entre a equipe.

 

Art. 3.º Este Regulamento facilitará a identificação, a análise e a correção dos pontos críticos e de possíveis inconformidades que vierem a ocorrer em cada etapa do processo de trabalho e ainda possibilitará aos gestores uma visão global e ao mesmo tempo detalhada da estrutura funcional e organizacional da Unidade de Especialidades Cirúrgicas, propiciando uma base para a realização de um planejamento adequado de um programa de capacitação técnica-científica e humanitária.

 

Capítulo II

Caracterização

 

Seção I

Caracterização geral

 

Art. 4.º A Unidade de Especialidades Cirúrgicas HC-UFTM, caracteriza-se da seguinte forma:

I - título: Unidade de Especialidades Cirúrgicas;

II - localização central: HC-UFTM, Av. Getúlio Guaritá, s/n.o, Departamento de Cirurgia;

III - ambientes de trabalho:  Ambulatório Maria da Glória (AMG) e enfermarias de clínica cirúrgica, clínica médica e pediatria, Hospital da Mulher, Unidade de Doenças Infecciosas e Parasitárias (UDIP), Centro de Reabilitação, Centro Cirúrgico, Pronto Socorro, Unidades de Terapia Intensiva Adulta e Neonatal/pediátrica, sala da chefia da Unidade de Especialidades Cirúrgicas do HC-UFTM;

IV - vinculação:

a) Divisão de Gestão de Cuidado;

b) Gerência de Atenção à Saúde;

c) Superintendência;

V - cargo de gestão: Chefia da Unidade de Especialidades Cirúrgicas;

VI - supervisão técnica: Responsável Técnico (RT).

 

Art. 5.º Compõem a Unidade de Especialidades Cirúrgicas:

I – cirurgia do aparelho digestivo;

II – coloproctologia;

III – cirurgia plástica;

IV – anestesiologia;

V – cirurgia torácica;

VI – cirurgia geral;

VII – cirurgia bariátrica.

 

Seção II

Estrutura física

 

Art. 6.º A Unidade de Especialidades Cirúrgicas utiliza da seguinte estrutura física para o desenvolvimento de suas atividades:

N.º

Classificação

Quantidade

Objetivo

1

Sala da Chefia da Unidade/Secretaria

1

 

Planejar e desenvolver ações, como monitoramento e avaliação da Unidade de Especialidades Cirúrgicas, e referência para os profissionais da Unidade e da Instituição.

2

Ambulatório Maria da Glória

 

10

 

Atender o público interno e externo do HC-UFTM nas especialidades: de anestesiologia, cirurgia geral, cirurgia do aparelho digestivo, coloproctologia, cirurgia bariátrica, cirurgia plástica e cirurgia torácica

3

Centro de Reabilitação

3

 

Atender o público interno e externo do HC-UFTM na reabilitação pulmonar, pré e pós-operatórios das cirurgias torácicas e bariátricas.

4

Enfermaria de clínica cirúrgica

1

Promover a assistência diagnóstica e terapêutica aos pacientes do HC-UFTM sob regime de internação.

5

Enfermaria de clínica médica

1

Promover a assistência diagnóstica e terapêutica aos pacientes do HC-UFTM sob regime de internação.

6

Hospital da Mulher

1

Promover a assistência diagnóstica e terapêutica aos pacientes do HC-UFTM sob regime de internação.

7

Pronto Socorro

1

Promover a assistência de urgência e emergência, diagnóstica e terapêutica aos pacientes do HC-UFTM sob regime de internação.

8

Centro cirúrgico

2

Promover a assistência terapêutica aos pacientes do HC-UFTM sob regime de internação.

9

Unidades de Terapia Intensiva - adulto

1

Promover a assistência diagnóstica e terapêutica aos pacientes do HC-UFTM sob regime de internação.

10

Unidade de Terapia Intensiva Neonatal e Pediátrica

1

Promover a assistência diagnóstica e terapêutica aos pacientes do HC-UFTM sob regime de internação.

11

Udip

1

Promover a assistência diagnóstica e terapêutica aos pacientes do HC-UFTM sob regime de internação.

 

Capítulo III

Responsabilidades

 

Seção I

Missão

 

Art. 7.º A Unidade de Especialidades Cirúrgicas tem por missão prestar assistência nas especialidades cirúrgicas por meio de atendimento humanizado e de qualidade oferecido aos usuários internos e externos do HC-UFTM.

 

Seção II

Visão

 

Art. 8.º A Unidade de Especialidades Cirúrgicas tem por visão constituir uma equipe multiprofissional reconhecida no HC-UFTM pelo atendimento humanizado e de qualidade aos usuários e pela gestão de processos eficiente do Sistema Único de Saúde (SUS) em ações de assistência nas especialidades cirúrgicas.

 

Seção III

Valores

 

Art. 9.º São valores da Unidade de Especialidades Cirúrgicas, em consonância com os valores do HC-UFTM:

I - preceitos ético-legais;

II - humanização do cuidado;

III - responsabilidade;

IV - respeito aos direitos do paciente;

V - trabalho em equipe;

VI - eficiência, eficácia e efetividade;

VII - cooperação e integração;

VIII - padronização de condutas;

IX - educação permanente.

 

Seção IV

Serviços

 

Art. 10. Constituem produtos da Unidade de Especialidades Cirúrgicas:

I - assistência efetiva (investigação e tratamento) ao paciente nas especialidades cirúrgicas com o devido registro estatístico;

II - protocolos e manuais de normas, rotinas e procedimentos atualizados;

III - monitorização dos resultados e informações aos serviços envolvidos;

IV - grupos de trabalho para a melhoria de processos e integração institucional;

V - análise crítica dos eventos adversos, visando a melhoria da técnica, controle de problemas, melhoria de processos e procedimentos e minimização de riscos;

VI - relatórios de gestão com informações sobre alcance das metas, seguindo indicadores e sistemática de avaliação traçada.

 

Seção V

Clientes

 

Art. 11. São clientes da Unidade de Especialidades Cirúrgicas:

I - clientes internos:

a) pacientes e familiares do HC-UFTM;

b) unidades organizacionais e assistenciais do HC-UFTM, áreas de apoio e colaboradores.

II - clientes externos:

a) pacientes e seus acompanhantes, colaboradores do HC-UFTM, órgãos públicos ligados à saúde e assistência.

 

Seção VI

Fornecedores

 

Art. 12. São fornecedores de serviços e de informações em favor da Unidade de Especialidades Cirúrgicas:

I – unidades organizacionais, assistenciais e administrativas, do HC-UFTM;

II – comunidade acadêmica da UFTM e demais convênios de ensino e estágio firmados com a Universidade e HC-UFTM;

III - unidades de apoio: laboratório clínico, farmácia do HC, almoxarifado, serviço de manutenção, engenharia, hotelaria, central de equipamentos, central de materiais esterilizados, nutrição, Núcleo de Atenção ao Servidor;

IV - comunidade em geral, interessada na qualidade dos serviços prestados pela Unidade de Especialidades Cirúrgicas.

 

Seção VII

Competências Técnicas

 

Art. 13. A Unidade de Especialidades Cirúrgicas deve exercer o seu papel organizacional com o suporte das seguintes competências técnicas:

I- equipe de trabalho capaz e suficiente para o tratamento das doenças referentes às especialidades médicas cirúrgicas da unidade;

III- tratamento dos pacientes de acordo com orientações e protocolos científica e eticamente estabelecidos pelo serviço local e órgãos competentes nacionais.

 

Capítulo IV

Capital Humano

 

Seção I

Deveres

 

Art. 14. A Unidade de Especialidades Cirúrgicas deverá manter colaboração recíproca e intercâmbio de informações com a finalidade de permitir, da melhor forma, a consecução dos objetivos da empresa.

 

Art. 15. São deveres gerais dos trabalhadores lotados na Unidade de Especialidades Cirúrgicas:

I - comparecer ao trabalho trajado adequadamente;

II - usar o crachá nas dependências do hospital;

III – tratar a todos com urbanidade;

IV - cumprir os procedimentos operacionais padrão (POPs), referentes às tarefas para as quais for designado;

V - acatar as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos, com zelo, presteza e pontualidade;

VI - observar rigorosamente os horários de entrada e saída e de refeições, determinados pela chefia e por lei;

VII – comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;

VIII - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que necessário, e acatar as normas de segurança da Instituição;

IX – acatar as normas operacionais da Instituição, sob pena de sanções administrativas;

X - participar dos programas de capacitação para os quais for convocado;

XI – compartilhar conhecimentos obtidos em cursos ou eventos patrocinados pela Instituição;

XII - participar de reuniões periódicas para revisão de serviços, sugestões operacionais e reciclagem de conhecimentos a serem definidos pela chefia;

XIII - zelar pelo patrimônio da Instituição, prevenindo quaisquer tipos de danos materiais aos equipamentos, instalações ou qualquer outro patrimônio, e informar/registrar possíveis danos assim que identificar ou tomar conhecimento dos mesmos;

XIV – manter seus registros funcionais atualizados;

XV – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo, emprego ou função;

XVI – submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho) ou quando determinado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Trabalhador;

XVII - observar e cumprir o Código de Ética da profissão e os Regulamentos inerentes a cada vínculo na Instituição.

 

Seção II

Cargos e atribuições

 

Art. 16. A Unidade de Especialidades Cirúrgicas possui os seguintes cargos e atribuições, assim especificados:

1

 

Chefe da Unidade e Responsáveis pelas Subunidades

 

 

Requisito para ocupação do cargo: ser profissional especialista de uma das áreas que compõem a Unidade, estar inscrito no Conselho Regional da área de graduação e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

  1. Planejar, organizar, coordenar e promover assistência da equipe, nas especialidades cirúrgicas, aos pacientes do HC-UFTM;
  2. Integrar a equipe de profissionais da Unidade de Especialidades Cirúrgicas entre si e também com as outras equipes multiprofissionais do HC-UFTM;
  3. Implementar as diretrizes da gestão do HC-UFTM, visando a linha de cuidado;
  4. Patrocinar a horizontalização do cuidado multiprofissional, assegurando o vínculo da equipe com o usuário e familiares;
  5. Cuidar para que os dados obtidos da assistência aos pacientes estejam registrados em prontuários;
  6. Conferir as escalas de trabalho e programação de férias, conforme normativas legais;
  7. Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores;
  8. Avaliar e assegurar a implantação e revisão dos protocolos assistenciais e procedimentos operacionais padrão (POP) relacionados aos cuidados desenvolvidos na Unidade de Especialidades Cirúrgicas;
  9. Realizar as avaliações de desempenho dos servidores e empregados públicos, juntamente com os coordenadores, na presença do funcionário, conforme legislação;
  10. Buscar soluções para eventuais ocorrências e/ou alterações nos ambientes de trabalho, de acordo com as normas legais, quando não for da competência do Coordenador do serviço;
  11. Identificar necessidades e propor ações de educação permanente das equipes multiprofissionais da Unidade de Especialidades Cirúrgicas, com a finalidade de sempre manter os profissionais capacitados e aptos à prestação de assistência de qualidade ao paciente;
  12. Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde;
  13. Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição;
  14. Acompanhar o cumprimento das diretrizes relacionadas às linhas de cuidado propostas, no âmbito da Unidade de Especialidades Cirúrgicas;
  15. Definir os processos de trabalho no âmbito da Unidade de Especialidades Cirúrgicas, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à equipe, à chefia superior e à alta gestão.
  16. Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos;
  17. Constituir um elo entre a Unidade de Especialidades Cirúrgicas, a Divisão de Gestão de Cuidado, a Gerência de Atenção à Saúde e as demais Unidades Organizacionais.
  18. Apresentar habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos, processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;
  19. Auxiliar na construção do centro de custos da Unidade de Especialidades Cirúrgicas;
  20. Manter a página da Unidade atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a Lei de Acesso à Informação contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação, horário de atendimento, localização, telefone e e-mail, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas, relatórios de produção e escalas de trabalho.

2

 

Substituto do Chefe da Unidade

 

 

Requisito para ocupação do cargo: ser profissional de uma das áreas que compõem a Unidade de Especialidades Cirúrgicas, estar inscrito no respectivo Conselho Regional e em dia com suas obrigações junto ao mesmo.

Atribuições

  1. Substituir a Chefia da Unidade de Especialidades Cirúrgicas em suas ausências e impedimentos legais (como férias, licença-saúde, afastamentos para capacitação, entre outros), inclusive no afastamento definitivo, assumindo todas as atribuições inerentes ao cargo da mesma;
  2. Assessorar o Chefe da Unidade de Especialidades Cirúrgicas no desempenho de suas atividades, em especial quando de reuniões ordinárias e extraordinárias da Unidade.

3

 

RT da Enfermagem

 

 

Requisito para ocupação do cargo: ser profissional graduado em Enfermagem, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem e em dia com suas obrigações junto ao mesmo.  Deverá comprovar experiência nos cuidados de enfermagem para as especialidades que compõem a Unidade.

Atribuições:

  1. Desenvolver programas de assistência integral e ininterrupta de enfermagem aos pacientes;
  2. Estabelecer medidas necessárias ao desenvolvimento e manutenção do padrão de assistência;
  3. Planejar, organizar, distribuir e controlar escalas de trabalho e de férias dos profissionais da área de enfermagem que atuam no ambulatório, verificando metas e prazos para o bom andamento dos trabalhos;
  4. Elaborar o Manual de Normas e Rotinas da Enfermagem;
  5. Apreciar as propostas e pedidos dos enfermeiros e dos auxiliares e técnicos de enfermagem do ambulatório;
  6. Promover e estimular a Educação Continuada dos profissionais da enfermagem;
  7. Planejar e dirigir os trabalhos da equipe de enfermagem do ambulatório, organizando e controlando os programas em execução;
  8. Verificar o registro na ficha de gastos da utilização de materiais e medicamentos ocorridos nos atendimentos do ambulatório;
  9. Supervisionar o atendimento da pré-consulta pela equipe da enfermagem;
  10. Avaliar resultados dos programas implementados no ambulatório para detectar falhas e determinar ou propor as modificações necessárias;
  11. Monitorar o desempenho dos profissionais de enfermagem do ambulatório, por meio de indicadores de qualidade;
  12. Apresentar habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos, processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
  13. Cumprir as demais atribuições da categoria elencadas no Regulamento Interno da Divisão de Enfermagem

4

 

Secretário da Unidade de Especialidades Cirúrgicas

 

 

Requisito para ocupação do cargo: pessoa com formação em nível médio completo, com domínio em informática (excel, powerpointinternetoutlook e outros) e com habilidade em comunicação vernácula e em organização.

Atribuições:

  1. Agendar reuniões e expedir convocações/convites para as reuniões extraordinárias;
  2. Controlar agenda de compromissos;
  3. Digitar memorandos, ofícios e demais documentos;
  4. Receber, encaminhar e arquivar correspondências, bem como todas as atualizações pertinentes à Unidade;
  5. Catalogar fontes bibliográficas;
  6. Manter os arquivos atualizados;
  7. Manter os armários organizados;
  8. Executar os serviços de digitação da Unidade;
  9. Fazer requisição de materiais e solicitação para consertos de equipamentos e encaminhá-los aos serviços competentes, após autorização da Chefia da Unidade;
  10. Planejar viagens, despacho e conferência de documentos;
  11. Participar da organização de eventos;
  12. Realizar reservas de transporte aéreo, terrestre e estada dos componentes da Unidade para eventos externos;
  13. Digitar os relatórios elaborados pela Chefia da Unidade, Técnicos Responsáveis e Conselho Gestor;
  14. Participar de reuniões e elaborar as atas da Unidade;
  15. Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas a sua função, determinadas pela Instituição;
  16. Conferir agenda e comunicar as atividades do dia à Chefia da Unidade;
  17. Checar os e-mails da caixa de entrada da Unidade;
  18. Planejar e organizar eventos;
  19. Solicitar até o dia 5 de cada mês as estatísticas gerais de cada setor (Ambulatório e Enfermaria).

5

 

Médico Especialista

 

 

Requisito para ocupação do cargo: ser graduado em Medicina, com especialidade reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Associação Médica Brasileira nas áreas pertinentes à Unidade de Especialidades Cirúrgicas, estar inscrito no Conselho Regional de Medicina e em dia com suas obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

  1. Efetuar atendimento na área de atuação;
  2. Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
  3. Efetuar consultas, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;
  4. Indicar procedimentos cirúrgicos eletivos, de urgência e de emergência de acordo com orientações e protocolos do serviço e órgãos competentes nacionais;
  5. Realizar cirurgias e procedimentos de acordo com orientações e protocolos do serviço e órgãos competentes nacionais;
  6. Contribuir e participar de atividades de educação e capacitação da Unidade de Especialidades Cirúrgicas, incluindo projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
  7. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
  8. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;
  9. Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades da especialidade, aplicando recursos da medicina preventiva;
  10. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença em prontuário do paciente, na forma impressa ou eletrônica;
  11. Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;
  12. Efetuar a notificação compulsória de doenças, quando necessário;
  13. Prestar informações e orientações do processo de diagnóstico, tratamento e acompanhamento aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;
  14. Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;
  15. Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
  16. Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
  17. Utilizar EPIs, conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  18. Orientar os trabalhadores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
  19. Realizar outras atribuições afins.

6

 

Fisioterapeuta

 

 

Requisito para ocupação do cargo: ser graduado em Fisioterapia, estar inscrito no Conselho Regional de Fisioterapia e reabilitação e em dia com suas obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

  1. Efetuar atendimento na área de atuação;
  2. Desempenhar funções da fisioterapia preventiva e curativa;
  3. Efetuar consultas, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;
  4. Atuar no pré e pós-operatório das cirurgias,
  5. Atuar nas Diversas Unidades do HC-UFTM conforme escala e necessidade do serviço;
  6. Contribuir e participar de atividades de educação e capacitação da Unidade de Especialidades Cirúrgicas incluindo projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
  7. Elaborar relatórios e laudos técnicos na área de fisioterapia;
  8. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da fisioterapia preventiva;
  9. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença, na forma impressa ou eletrônica;
  10. Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;
  11. Prestar informações e orientações do processo de diagnóstico, tratamento e acompanhamento aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;
  12. Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;
  13. Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
  14. Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua área, observando a sua correta utilização;
  15. Utilizar EPIs, conforme preconizado pela Anvisa;
  16. Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
  17. Realizar outras atribuições afins.
  18. Encaminhar os pacientes à Unidade Ambulatorial (Centro de Reabilitação) para dar sequência às fases da reabilitação pulmonar que compreendem o tratamento do paciente submetido à cirurgia torácica;
  19. Cumprir as demais atribuições da categoria elencadas no Regulamento Interno da Unidade de Reabilitação.

7

 

Enfermeiro Assistencial

 

 

Requisito para ocupação do cargo: ser profissional graduado em Enfermagem e inscrito no Conselho Regional de Enfermagem em dia com suas obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

  1. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem, sob sua responsabilidade;
  2. Zelar pela organização e limpeza da unidade;
  3. Participar e estimular a participação da sua equipe nas atividades de educação propostas pelo Serviço de Educação e Pesquisa em Enfermagem;
  4. Controlar a assiduidade, a pontualidade e a disciplina de sua equipe e tomar medidas cabíveis, quando necessário;
  5. Fazer a escala de distribuição de serviço para a equipe de enfermagem, considerando as condições dos clientes, a legislação e as competências da categoria profissional;
  6. Atender às solicitações do RT da unidade;
  7. Supervisionar a realização dos procedimentos técnicos pela sua equipe;
  8. Prestar assistência ao cliente, respeitando os princípios técnicos, éticos e científicos;
  9. Realizar a consulta de Enfermagem, privativamente;
  10. Realizar privativamente os procedimentos de alta complexidade estabelecidas em protocolos e pelo conselho de classe, tais como:

- Cateterismo enteral e vesical;

- Grandes curativos de feridas abertas infectadas e queimaduras;

- Instalação de hemocomponentes e de nutrição parenteral total;

- Punção intravascular com cateteres especiais (PICC, intraóssea,umbilical, port a cath);

- Coleta de amostra de sangue arterial;

- Coleta de amostra de sangue por meio de cateteres centrais;

  1. Elaborar ou revisar rotinas e POP, junto ao Serviço de Educação e Pesquisa em Enfermagem;
  2. Participar dos programas de educação em serviço como facilitadores e participantes;
  3. Avaliar todos os clientes da unidade, sob a sua responsabilidade;
  4. Promover reuniões semanais ou quinzenais com o pessoal da unidade para o repasse de informações, discussão e resolução de problemas, promoção de educação permanente e tomada de providências;
  5. Participar da visita de leito juntamente com a equipe multiprofissional, para melhor atendimento ao cliente;
  6. Planejar e implementar o Processo de Enfermagem;
  7. Avaliar periodicamente a equipe de enfermagem sob sua subordinação;
  8. Colaborar com os responsáveis técnicos das diversas Unidades de Enfermagem na resolução dos problemas encontrados;
  9. Definir e elaborar com o RT da unidade e Serviço de Educação em Enfermagem, programas educacionais a serem desenvolvidos na Unidade de Especialidades Cirúrgicas, participando dos mesmos;
  10. Supervisionar o suprimento de materiais e providenciar reposição;
  11. Emitir pareceres de materiais permanentes e de consumo testados nas unidades;
  12. Receber e passar o plantão na unidade à outro enfermeiro sempre;
  13. Preencher Ficha de Análise de Acidentes e encaminhar o funcionário ao Pronto Socorro Adulto, em casos de acidente de trabalho;
  14. Participar em projetos de construção ou reforma da área física de unidade de internação junto com a equipe de enfermagem;
  15. Prevenir e participar do controle sistemático da infecção hospitalar;
  16. Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos clientes durante assistência de enfermagem;
  17. Observar e conscientizar toda a equipe de enfermagem para o uso e observância das precauções universais;
  18. Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
  19. Participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
  20. Conferir os materiais utilizados em emergência (laringoscópio, materiais para intubação traqueal e desfibrilador) no início de cada plantão e sempre que necessário;
  21. Acompanhar o transporte dos clientes de médio e alto risco, e em casos especiais ao Bloco Cirúrgico e Unidades de Terapia Intensiva (UTI), conforme protocolo institucional;
  22. Autorizar a entrada de visitas aos clientes fora do horário preestabelecido, conforme a necessidade e dependendo do estado clínico dos mesmos;
  23. Admitir os clientes na unidade e orientá-los quanto a normas da Instituição;
  24. Planejar a alta do cliente, dando orientações específicas e preparando-o para a continuidade dos cuidados em sua residência, se for o caso;
  25. Planejar, junto à equipe, a desinfecção terminal do setor;
  26. Preencher o check-list e instalar o hemocomponente;
  27. Preencher o check-list da Cirurgia Segura (pré-operatório);
  28. Autorizar a permanência de acompanhantes;
  29. Prestar assistência em setores afins, mesmo que não constem em escala, caso haja necessidade;
  30. Solicitar autorização para admissão de clientes em leitos vagos em seu plantão, após leito cedido pelo Núcleo de Regulação Interna (NIR);
  31. Elaborar a escala mensal de folgas, de acordo com os critérios preestabelecidos pela Divisão de Enfermagem;
  32. Gerenciar a provisão de insumos para a unidade nas 24 horas;
  33. Colaborar com o ensino e avaliação dos graduandos e pós-graduandos de enfermagem;
  34. Elaborar escalas de trabalho diário, mensal, folgas, férias, bem como as substituições;
  35. Substituir o RT da unidade, quando solicitado;
  36. Participar de pesquisas técnicas e científicas na área da saúde;
  37. Estimular o autocuidado ao cliente, sempre que possível;
  38. Cumprir e fazer cumprir o exercício legal da profissão, observando a Legislação e o Código de Ética vigente;
  39. Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
  40. Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos clientes durante a assistência de Enfermagem;
  41. Cumprir as demais atribuições da categoria elencadas no Regulamento Interno da Divisão de Enfermagem.

8

 

Técnico de Enfermagem

 

 

Requisito para ocupação do cargo: ser profissional que concluiu o Curso Técnico em Enfermagem (nível médio), estar inscrito no Conselho Regional de Enfermagem e em dia com suas obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

  1. Seguir as normatizações previstas nos instrumentos gerenciais e assistenciais da Divisão de Enfermagem;
  2. Receber e passar o plantão de sua responsabilidade, dentro do horário estabelecido pela Instituição;
  3. Comunicar ao enfermeiro, sua chefia imediata, quaisquer inconformidades ocorridas nas unidades, sejam administrativa e/ou assistencial;
  4. Estimular o cliente para o autocuidado (higiene, vestimenta e alimentação), realizando para ele os procedimentos que ele não tem capacidade, competência ou recusa a fazê-lo;
  5. Ofertar alimentos via oral e enteral;
  6. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação;
  7.  Acompanhar o paciente e seu responsável no momento da alta hospitalar;
  8. Prestar cuidados de higiene e conforto ao cliente e zelar por sua segurança;
  9. Implementar, relatar e checar as prescrições de enfermagem e médica, rigorosamente;
  10. Zelar pela limpeza, organização e conservação de equipamentos e outros materiais de bens da unidade;
  11. Prestar cuidados de enfermagem no pré e pós procedimentos operatórios e diagnósticos;
  12. Executar os POPs, sob a sua competência, conforme vigente em órgão de classe competente e descritos no livro institucional "Procedimentos Operacionais Padrão em Enfermagem", tais como:
  • Administrar medicamentos por via oral, enteral e parenteral;
  • Realizar curativos de feridas operatórias, fixadores externos, drenos, cateteres intravasculares centrais e periféricos, traqueostomia e feridas crônicas superficiais e sem complicações;
  • Quantificar e registrar débito de sondas, drenos e coletores;
  • Coletar amostra de material para exames laboratoriais;
  • Instalar dispositivos de oxigenoterapia de baixo e de médio fluxo;
  • Realizar limpeza e desinfecção concorrente e terminal de unidade e do posto de enfermagem;
  • Promover a arrumação de cama;
  • Cuidados com o corpo após a morte;
  • Colher material para exames laboratoriais;
  • Puncionar acesso venoso periférico.
  1. Participar de atividades de educação em saúde, conforme programação do Serviço de Educação e Pesquisa em Enfermagem;
  2. Executar os trabalhos de rotina vinculados à admissão, transferência e alta de clientes;
  3. Participar no planejamento, execução e avaliação do transporte intra-hospitalar de baixo, médio e de alto risco;
  4. Auxiliar o enfermeiro e o médico no preparo e execução de procedimentos privativos;
  5. Atender aos chamados dos clientes e dos acompanhantes;
  6. Anotar no prontuário do cliente (impresso ou eletrônico) os cuidados de enfermagem prestados, as orientações feitas e a presença de intercorrências, com precisão, objetividade e clareza;
  7. Prestar informações e esclarecimentos sob sua competência aos familiares de clientes durante as visitas;
  8. Manter vigilância permanente aos clientes, identificando suas necessidades objetivas e subjetivas;
  9. Desempenhar atividades que lhes forem delegadas, desde que sejam compatíveis com a sua função e competência;
  10. Colaborar com os alunos e professores nos estágios supervisionados;
  11. Cumprir as demais atribuições da categoria elencadas no Regulamento Interno da Divisão de Enfermagem.

10

 

Psicólogo

 

 

Requisito para ocupação do cargo: ser profissional graduado na área de atuação, inscrito no respectivo Conselho de Classe e em dia com suas obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

  1. Assistir o paciente e sua família nas angústias, ansiedades, e a todas as situações emocionais, como a internação e doenças relacionadas;
  2. Realizar avaliação diagnóstica em Psicologia;
  3. Dar apoio emocional mediante condutas pré e pós-cirúrgicas, procurando amenizar os sintomas de angústia, medo e tensão, implícitas aos fatores emocionais da própria cirurgia;
  4. Acolhimento à família na comunicação de más notícias em um contexto de apoio e humanização pela equipe de assistência;
  5. Proporcionar o suporte emocional ao paciente e sua família nos cuidados paliativos;
  6. Transmitir as informações ao paciente e sua família junto aos profissionais, respeitando a individualidade de cada um, em uma comunicação clara e objetiva, diante do contexto multiprofissional;
  7. Realizar intervenções direcionadas à relação equipe-paciente-família;
  8. Orientar o paciente e sua família, facilitando a compreensão no comprometimento aos processos assistências e melhor adesão aos mesmos;
  9. Participação com a equipe multiprofissional na visita de leito com orientações que visem ajudar o paciente e a família a compreender, cooperar e aderir ao tratamento proposto.

11

 

Assistente Social

 

 

Requisito para ocupação do cargo: ser profissional graduado na área de atuação, inscrito no respectivo Conselho de Classe e em dia com suas obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

  1. Identificação das demandas do usuário – encaminhada ou espontânea;
  2. Acolhimento, entrevista social e escuta com usuário e ou familiar/cuidador;
  3. Acompanhamento social com usuário e ou familiar/cuidador que segue em internação;
  4. Localização de familiares (quando necessário);
  5. Anotação do atendimento no prontuário físico ou eletrônico;
  6. Atendimentos e discussão dos casos com a equipe multidisciplinar;
  7. Contato com a rede sócio-assistencial na programação da alta hospitalar;
  8. Encaminhamentos aos recursos da comunidade, programas e políticas sociais conforme as demandas do usuário e ou familiar/cuidador;
  9. Elaboração de Relatório Social (quando necessário);
  10. Veiculação de informações sobre os direitos sociais e de seguridade social aos usuários e ou familiar/cuidador;
  11. Democratização de informações e apoio necessário aos familiares e acompanhantes na ocorrência de acidentes, transferências para outras instituições e óbitos;
  12. Discussão com os assistentes sociais de outros espaços do HC-UFTM dos casos que são transferidos para as devidas unidades.

12

 

Nutricionista

 

 

Requisito para ocupação do cargo: ser profissional graduado na área de atuação, inscrito no respectivo Conselho de Classe e em dia com suas obrigações junto ao mesmo. Deverá comprovar experiência no atendimento em nutrição clínica em pacientes cirúrgicos.

Atribuições:

  1. Avaliar o estado nutricional dos clientes da Unidade de Especialidades Cirúrgicas, através de medidas antropométricas, exames bioquímicos, perfil alimentar e sinais clínicos de desnutrição ou obesidade;
  2. Realizar avaliação da composição corporal através da bioimpedância elétrica sempre que necessário;
  3. Estabelecer diagnóstico e condutas nutricionais, determinando o tipo da dieta, consistência e a via de administração (oral ou enteral);
  4. Acompanhar a evolução do estado nutricional do cliente internado através da aceitação alimentar, medidas antropométricas periódicas e quando necessário exames bioquímicos;
  5. Prestar informações e orientações nutricionais específicas aos indivíduos e seus familiares ou responsáveis;
  6. Autorizar entrada de alimentos vindos de casa, conforme necessidade e estado nutricional do paciente;
  7. Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;
  8. Interagir com a equipe multiprofissional da unidade definindo com esta, sempre que pertinente, os procedimentos complementares à prescrição dietética;
  9. Participar da visita de leito junto a equipe multiprofissional para melhor atendimento ao cliente;
  10. Elaborar e revisar protocolos de atendimento nutricional de acordo com legislação vigente;
  11. Orientar e supervisionar residentes e estagiários de nutrição que atuem junto à unidade cardiovascular;
  12. Participar de pesquisas técnicas e científicas junto à Unidade;
  13. Utilizar EPIs, conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
  14. Cumprir as demais atribuições da categoria elencadas no Regulamento Interno da Unidade de Nutrição Clínica.

13

 

Escriturário

 

 

Requisito para ocupação do cargo: pessoa com formação em nível médio completo, com domínio em informática (excel, powerpointinternetoutlook e outros) e com habilidade em comunicação e organização.

Atribuições:

  1. Receber o prontuário e colocá-lo no respectivo escaninho;
  2. Atualizar e organizar os quadros de avisos da Unidade de Especialidades Cirúrgicas;
  3. Agendar pedido de transporte de pacientes a exames externos ou para consultas, conforme orientação do enfermeiro e protocolo institucional, anotando a lápis no pedido, a data e o horário marcados, e no caderno de passagem de plantão;
  4. Receber e passar plantão verbalmente ou por escrito;
  5. Cumprir a escala de serviço elaborada pelo RT pela escala dos escriturários ou as alterações solicitadas pelo mesmo, ou pelo plantão administrativo;
  6. Encaminhar pedidos ao Hemocentro, devidamente preenchidos pelo médico solicitante, com as respectivas amostras identificadas e acondicionadas pela equipe de enfermagem;
  7. Realizar altas, transferências ou óbitos através do sistema de informação hospitalar, anotando no caderno de admissão e alta e no caderno de passagem de plantão;
  8. Organizar o prontuário dos pacientes que receberam alta, ou em caso de óbito, ou os que foram transferidos para outro setor;
  9. Conferir, no momento da admissão na Unidade, se a ficha de internação encontra-se junto aos impressos do cliente. Caso contrário, comunicar ao enfermeiro;
  10. Solicitar o prontuário do paciente ao Serviço de Admissão e Alta da Unidade de Regulação Assistencial, em casos de admissão;
  11. Respeitar a regulação dos leitos, conforme designado pelo responsável pelos leitos;
  12. Confeccionar a estatística do setor e entregar o relatório geral de movimentação de pacientes no primeiro dia útil de cada mês;
  13. Eventualmente buscar impressos na gráfica ou materiais no Almoxarifado, conforme solicitação do enfermeiro do setor;
  14. Zelar pela conservação do patrimônio institucional;
  15. Comunicar ao enfermeiro do setor, a ocorrência de quaisquer situações que comprometam o cumprimento das Diretrizes e Princípios do SUS e o Regimento Interno da Instituição;
  16. Zelar pelo cumprimento das Normas e Rotinas Institucionais;
  17. Promover um atendimento humanizado aos clientes e colegas de trabalho.
         

 

Art. 17. As funções de Coordenadores e RTs constituem funções de confiança da Chefia da Unidade de Especialidades Cirúrgicas, ficando a indicação ao seu critério.

Parágrafo único. A permanência dos profissionais nessas funções e a sua possível substituição serão providas por ato da Chefia da Unidade de Especialidades Cirúrgicas, em conjunto com os demais Coordenadores e RTs, em reunião previamente agendada para esse fim, com registro em ata.

 

Seção III

Nomeação do Gestor

 

Art. 18. A indicação para nomeação da Chefia da Unidade de Especialidades Cirúrgicas deverá seguir os critérios estabelecidos pela Resolução n.º 8, de 24 de setembro de 2012, da Diretoria Executiva da Ebserh Sede e pelo Regulamento de Pessoal da Ebserh.

 

Art. 19. A Chefia da Unidade de Especialidades Cirúrgicas é uma função gratificada na estrutura das filiais da Ebserh, sendo a classificação, descrição e atribuições apresentadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (PCCFG) da Ebserh.

§ 1.º A função gratificada constitui um cargo de confiança e caracteriza-se por atividades de direção, assessoramento ou chefia, sendo sua nomeação por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União e terá permanência determinada pela chefia imediatamente superior.

§ 2.º A Chefia da Unidade de Especialidades Cirúrgicas deverá ter título de especialista em uma das áreas que compõem a Unidade, conforme disposições contidas no PCCFG.

§ 3.º Nas ausências e impedimentos legais (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da Chefia da Unidade do Sistema de Especialidades Cirúrgicas assumirá pessoa de sua confiança que será o substituto legal, formalmente nomeado por meio de Portaria publicada no Boletim de Serviço do HC-UFTM, permanecendo no cargo por igual período ao do mandato da chefia.

 

Art. 20. Ao ocupante do cargo de Chefia da Unidade de Especialidades Cirúrgicas não é permitido conceder:

I - licença para trato de interesse particular;

II - cessão por outro órgão;

III - outros afastamentos que gerem suspensão do contrato de trabalho.

 

Capítulo V

Organização Interna

 

Seção I

Do Funcionamento

 

Art. 21. O serviço administrativo da Unidade de Especialidades Cirúrgicas funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h30.

Parágrafo único. Os serviços assistenciais das especialidades cirúrgicas da Unidade de Especialidades Cirúrgicas funcionam em horários conforme as escalas confeccionadas mensalmente.

 

Art. 22. As escalas de trabalho são de responsabilidade de cada segmento que compõe a Unidade, devendo ser elaboradas até o dia 10 do mês anterior ao mês descrito na escala, para análise e aprovação da Chefia e obrigatoriamente publicizadas no sítio eletrônico da Instituição, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.

 

Art. 23. Os afastamentos e férias deverão ser inicialmente avaliados pela Chefia para posterior encaminhamento à Alta Gestão para deliberação e seguirão os normativos dos Serviços de Recursos Humanos de cada categoria dos trabalhadores da Unidade, referentes à matéria.

 

Seção II

Do Conselho Gestor

 

Art. 24. A Unidade de Especialidades Cirúrgicas deverá ter um Conselho Gestor, de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, constituído pela Chefia e representantes dos segmentos que a compõem, com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões relacionadas à funcionalidade do serviço.

 

Art. 25. Compõem o Conselho Gestor da Unidade de Especialidades Cirúrgicas:

I - o chefe da Unidade de Especialidades Cirúrgicas, como presidente;  

II - um médico da subunidade Cirurgia Plástica;               

III - um médico da subunidade Anestesiologia;                 

IV - o Responsável Técnico pela enfermagem da Enfermaria de Clínica Cirúrgica;  

V -  dois enfermeiros assistenciais da Enfermaria de Clínica Cirúrgica;

VII – um técnico de enfermagem da Enfermaria de Clínica Cirúrgica;  

VI - um fisioterapeuta;

VII - um assistente social.

 

Art. 26. São objetivos do Conselho Gestor:

I - promover o alinhamento das ações das diretrizes estratégicas da Unidade de Especialidades Cirúrgicas;

II - promover e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos para dar suporte às necessidades e estratégias de planejamento da Unidade de Especialidades Cirúrgicas;

III- implementar oportunidades de melhorias para que a Unidade de Especialidades Cirúrgicas possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais.

 

Art. 27. São competências do Conselho Gestor:

I - propor atualização do regulamento interno, quando necessário; 

II - apreciar o Plano Anual de Investimento da Unidade de Especialidades Cirúrgicas, para o exercício subsequente;

III - definir as diretrizes de planejamento, organização e execução das atividades da Unidade de Especialidades Cirúrgicas;

IV - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à expansão da Unidade;

V - estabelecer um cronograma de reuniões e de atividades do Conselho para o exercício, quando do início das atividades;

VI – Dar andamento as ações propostas no Plano Diretor Estratégico (PDE) institucional para a Unidade;

VII - propor a criação de Grupos de Trabalho para:

a) auxiliarem nas decisões do Conselho Gestor, definindo sua composição, objetivos e prazo para conclusão dos trabalhos;

b) comporem o centro de custo da unidade, com o objetivo de fazer levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente, gerir e controlar estoque, bem como acompanhar o andamento das aquisições.

 

Art. 28. Caberá ao secretário do Conselho ou ao representante do segmento com a função de secretário do Conselho:

I - organizar a ordem do dia;

II - receber e protocolar os processos e expedientes;

III - manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser examinados e/ou reexaminados nas reuniões do Conselho;

IV - providenciar o cumprimento das diligências determinadas; 

V - lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância;

VI - lavrar e assinar as atas de reuniões do Conselho;

VII - elaborar relatório mensal das atividades do Conselho;

VIII - providenciar, por determinação do coordenador, a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias, que deverá conter a pauta das reuniões;

IX - realizar outras funções determinadas pelo coordenador, relacionadas ao Conselho.

 

Seção III

Das Reuniões

 

Art. 29. As reuniões ordinárias da Unidade de Especialidades Cirúrgicas serão realizadas pela Chefia, juntamente com o Conselho Gestor, e acontecerão semanalmente, com agendamento prévio de sete (dias úteis) e registro em ata.

Parágrafo único. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer momento, com antecedência mínima de 24 horas, seja pela Chefia ou pelo Conselho Gestor, de acordo com a demanda do serviço.

 

Art. 30. Cada membro do Conselho Gestor ficará responsável por realizar reuniões com seus subordinados, conforme demanda de suas áreas.

 

Art. 31. A definição das condutas a serem tomadas inerentes à Unidade de Especialidades Cirúrgicas será determinada pela Chefia, em conjunto com o Conselho Gestor, seguindo as exigências da Instituição e obedecendo as normas legais.

 

Capítulo VI

Indicadores de Gestão

 

Art. 32. São indicadores de gestão da Unidade de Especialidades Cirúrgicas dispostos no quadro abaixo:

 

1

Indicadores de Produção

Especificação

 

 

- Estatística Global

- Número de atendimentos por setor

- Número de cirurgias por setor

- Número de exames e procedimentos por setor

 

- Mensal

- Mensal

- Mensal

- Mensal

2

Indicadores de Desempenho

Especificação

 

 

 

- Taxa de capacitação

- N.º de reuniões com ata conforme regimento

- Taxas de mortalidade, de permanência e de reinternação 48 horas após a alta

- Anual

- Anual

- Mensal

 

 

Capítulo VII

Disposições finais

 

Art. 33. O funcionamento da Unidade de Especialidades Cirúrgicas, além dos critérios, regras e recomendações contidas neste Regulamento, deve observar a legislação brasileira pertinente, assim como o Estatuto e o Regimento Geral da Ebserh, e as regras estabelecidas internamente pela Instituição.

§ 1.º Assuntos referentes a normas e rotinas da Unidade de Especialidades Cirúrgicas devem ser tratados em documento próprio (manual de normas e rotinas e/ou POP).

§ 2.º O descumprimento das determinações previstas neste Regulamento é passível de sanções, em conformidade com os Regimentos Internos e Legislações aplicáveis a cada vínculo dos trabalhadores. 

 

Art. 34. Os casos omissos deverão ser objeto de discussão e deliberação do Conselho Gestor com a Chefia da Unidade de Especialidades Cirúrgicas, bem como com a chefia imediatamente superior.

 

Art. 35. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 179, de 28 de maio de 2018, p. 5-27