Regulamento da Unidade de Especialidades Cirúrgicas
reg esp cir
Capítulo I
Disposições iniciais
Art. 1.º Este Regulamento foi elaborado como intuito de organizar, aprimorar, otimizar e padronizar as atividades e rotinas da Unidade de Especialidades Cirúrgicas, tendo como foco principal a possibilidade de oferecer um atendimento rápido, eficaz e de qualidade aos usuários do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e às equipes internas.
Art. 2.º O conteúdo deste Regulamento possibilitará o acesso às informações necessárias ao funcionamento da Unidade de Especialidades Cirúrgicas, tais como definir os fluxos dos procedimentos e as orientações sobre as condições de trabalho a serem adotadas e compartilhadas entre a equipe.
Art. 3.º Este Regulamento facilitará a identificação, a análise e a correção dos pontos críticos e de possíveis inconformidades que vierem a ocorrer em cada etapa do processo de trabalho e ainda possibilitará aos gestores uma visão global e ao mesmo tempo detalhada da estrutura funcional e organizacional da Unidade de Especialidades Cirúrgicas, propiciando uma base para a realização de um planejamento adequado de um programa de capacitação técnica-científica e humanitária.
Capítulo II
Caracterização
Seção I
Caracterização geral
Art. 4.º A Unidade de Especialidades Cirúrgicas HC-UFTM, caracteriza-se da seguinte forma:
I - título: Unidade de Especialidades Cirúrgicas;
II - localização central: HC-UFTM, Av. Getúlio Guaritá, s/n.o, Departamento de Cirurgia;
III - ambientes de trabalho: Ambulatório Maria da Glória (AMG) e enfermarias de clínica cirúrgica, clínica médica e pediatria, Hospital da Mulher, Unidade de Doenças Infecciosas e Parasitárias (UDIP), Centro de Reabilitação, Centro Cirúrgico, Pronto Socorro, Unidades de Terapia Intensiva Adulta e Neonatal/pediátrica, sala da chefia da Unidade de Especialidades Cirúrgicas do HC-UFTM;
IV - vinculação:
a) Divisão de Gestão de Cuidado;
b) Gerência de Atenção à Saúde;
c) Superintendência;
V - cargo de gestão: Chefia da Unidade de Especialidades Cirúrgicas;
VI - supervisão técnica: Responsável Técnico (RT).
Art. 5.º Compõem a Unidade de Especialidades Cirúrgicas:
I – cirurgia do aparelho digestivo;
II – coloproctologia;
III – cirurgia plástica;
IV – anestesiologia;
V – cirurgia torácica;
VI – cirurgia geral;
VII – cirurgia bariátrica.
Seção II
Estrutura física
Art. 6.º A Unidade de Especialidades Cirúrgicas utiliza da seguinte estrutura física para o desenvolvimento de suas atividades:
N.º | Classificação | Quantidade | Objetivo |
1 | Sala da Chefia da Unidade/Secretaria | 1
| Planejar e desenvolver ações, como monitoramento e avaliação da Unidade de Especialidades Cirúrgicas, e referência para os profissionais da Unidade e da Instituição. |
2 | Ambulatório Maria da Glória
| 10
| Atender o público interno e externo do HC-UFTM nas especialidades: de anestesiologia, cirurgia geral, cirurgia do aparelho digestivo, coloproctologia, cirurgia bariátrica, cirurgia plástica e cirurgia torácica |
3 | Centro de Reabilitação | 3
| Atender o público interno e externo do HC-UFTM na reabilitação pulmonar, pré e pós-operatórios das cirurgias torácicas e bariátricas. |
4 | Enfermaria de clínica cirúrgica | 1 | Promover a assistência diagnóstica e terapêutica aos pacientes do HC-UFTM sob regime de internação. |
5 | Enfermaria de clínica médica | 1 | Promover a assistência diagnóstica e terapêutica aos pacientes do HC-UFTM sob regime de internação. |
6 | Hospital da Mulher | 1 | Promover a assistência diagnóstica e terapêutica aos pacientes do HC-UFTM sob regime de internação. |
7 | Pronto Socorro | 1 | Promover a assistência de urgência e emergência, diagnóstica e terapêutica aos pacientes do HC-UFTM sob regime de internação. |
8 | Centro cirúrgico | 2 | Promover a assistência terapêutica aos pacientes do HC-UFTM sob regime de internação. |
9 | Unidades de Terapia Intensiva - adulto | 1 | Promover a assistência diagnóstica e terapêutica aos pacientes do HC-UFTM sob regime de internação. |
10 | Unidade de Terapia Intensiva Neonatal e Pediátrica | 1 | Promover a assistência diagnóstica e terapêutica aos pacientes do HC-UFTM sob regime de internação. |
11 | Udip | 1 | Promover a assistência diagnóstica e terapêutica aos pacientes do HC-UFTM sob regime de internação. |
Capítulo III
Responsabilidades
Seção I
Missão
Art. 7.º A Unidade de Especialidades Cirúrgicas tem por missão prestar assistência nas especialidades cirúrgicas por meio de atendimento humanizado e de qualidade oferecido aos usuários internos e externos do HC-UFTM.
Seção II
Visão
Art. 8.º A Unidade de Especialidades Cirúrgicas tem por visão constituir uma equipe multiprofissional reconhecida no HC-UFTM pelo atendimento humanizado e de qualidade aos usuários e pela gestão de processos eficiente do Sistema Único de Saúde (SUS) em ações de assistência nas especialidades cirúrgicas.
Seção III
Valores
Art. 9.º São valores da Unidade de Especialidades Cirúrgicas, em consonância com os valores do HC-UFTM:
I - preceitos ético-legais;
II - humanização do cuidado;
III - responsabilidade;
IV - respeito aos direitos do paciente;
V - trabalho em equipe;
VI - eficiência, eficácia e efetividade;
VII - cooperação e integração;
VIII - padronização de condutas;
IX - educação permanente.
Seção IV
Serviços
Art. 10. Constituem produtos da Unidade de Especialidades Cirúrgicas:
I - assistência efetiva (investigação e tratamento) ao paciente nas especialidades cirúrgicas com o devido registro estatístico;
II - protocolos e manuais de normas, rotinas e procedimentos atualizados;
III - monitorização dos resultados e informações aos serviços envolvidos;
IV - grupos de trabalho para a melhoria de processos e integração institucional;
V - análise crítica dos eventos adversos, visando a melhoria da técnica, controle de problemas, melhoria de processos e procedimentos e minimização de riscos;
VI - relatórios de gestão com informações sobre alcance das metas, seguindo indicadores e sistemática de avaliação traçada.
Seção V
Clientes
Art. 11. São clientes da Unidade de Especialidades Cirúrgicas:
I - clientes internos:
a) pacientes e familiares do HC-UFTM;
b) unidades organizacionais e assistenciais do HC-UFTM, áreas de apoio e colaboradores.
II - clientes externos:
a) pacientes e seus acompanhantes, colaboradores do HC-UFTM, órgãos públicos ligados à saúde e assistência.
Seção VI
Fornecedores
Art. 12. São fornecedores de serviços e de informações em favor da Unidade de Especialidades Cirúrgicas:
I – unidades organizacionais, assistenciais e administrativas, do HC-UFTM;
II – comunidade acadêmica da UFTM e demais convênios de ensino e estágio firmados com a Universidade e HC-UFTM;
III - unidades de apoio: laboratório clínico, farmácia do HC, almoxarifado, serviço de manutenção, engenharia, hotelaria, central de equipamentos, central de materiais esterilizados, nutrição, Núcleo de Atenção ao Servidor;
IV - comunidade em geral, interessada na qualidade dos serviços prestados pela Unidade de Especialidades Cirúrgicas.
Seção VII
Competências Técnicas
Art. 13. A Unidade de Especialidades Cirúrgicas deve exercer o seu papel organizacional com o suporte das seguintes competências técnicas:
I- equipe de trabalho capaz e suficiente para o tratamento das doenças referentes às especialidades médicas cirúrgicas da unidade;
III- tratamento dos pacientes de acordo com orientações e protocolos científica e eticamente estabelecidos pelo serviço local e órgãos competentes nacionais.
Capítulo IV
Capital Humano
Seção I
Deveres
Art. 14. A Unidade de Especialidades Cirúrgicas deverá manter colaboração recíproca e intercâmbio de informações com a finalidade de permitir, da melhor forma, a consecução dos objetivos da empresa.
Art. 15. São deveres gerais dos trabalhadores lotados na Unidade de Especialidades Cirúrgicas:
I - comparecer ao trabalho trajado adequadamente;
II - usar o crachá nas dependências do hospital;
III – tratar a todos com urbanidade;
IV - cumprir os procedimentos operacionais padrão (POPs), referentes às tarefas para as quais for designado;
V - acatar as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos, com zelo, presteza e pontualidade;
VI - observar rigorosamente os horários de entrada e saída e de refeições, determinados pela chefia e por lei;
VII – comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;
VIII - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que necessário, e acatar as normas de segurança da Instituição;
IX – acatar as normas operacionais da Instituição, sob pena de sanções administrativas;
X - participar dos programas de capacitação para os quais for convocado;
XI – compartilhar conhecimentos obtidos em cursos ou eventos patrocinados pela Instituição;
XII - participar de reuniões periódicas para revisão de serviços, sugestões operacionais e reciclagem de conhecimentos a serem definidos pela chefia;
XIII - zelar pelo patrimônio da Instituição, prevenindo quaisquer tipos de danos materiais aos equipamentos, instalações ou qualquer outro patrimônio, e informar/registrar possíveis danos assim que identificar ou tomar conhecimento dos mesmos;
XIV – manter seus registros funcionais atualizados;
XV – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo, emprego ou função;
XVI – submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho) ou quando determinado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Trabalhador;
XVII - observar e cumprir o Código de Ética da profissão e os Regulamentos inerentes a cada vínculo na Instituição.
Seção II
Cargos e atribuições
Art. 16. A Unidade de Especialidades Cirúrgicas possui os seguintes cargos e atribuições, assim especificados:
1 |
| Chefe da Unidade e Responsáveis pelas Subunidades | ||
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| Requisito para ocupação do cargo: ser profissional especialista de uma das áreas que compõem a Unidade, estar inscrito no Conselho Regional da área de graduação e em dia com as obrigações junto ao mesmo. | ||
Atribuições:
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2 |
| Substituto do Chefe da Unidade | ||
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| Requisito para ocupação do cargo: ser profissional de uma das áreas que compõem a Unidade de Especialidades Cirúrgicas, estar inscrito no respectivo Conselho Regional e em dia com suas obrigações junto ao mesmo. | ||
Atribuições
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3 |
| RT da Enfermagem | ||
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| Requisito para ocupação do cargo: ser profissional graduado em Enfermagem, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem e em dia com suas obrigações junto ao mesmo. Deverá comprovar experiência nos cuidados de enfermagem para as especialidades que compõem a Unidade. | ||
Atribuições:
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4 |
| Secretário da Unidade de Especialidades Cirúrgicas | ||
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| Requisito para ocupação do cargo: pessoa com formação em nível médio completo, com domínio em informática (excel, powerpoint, internet, outlook e outros) e com habilidade em comunicação vernácula e em organização. | ||
Atribuições:
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5 |
| Médico Especialista | ||
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| Requisito para ocupação do cargo: ser graduado em Medicina, com especialidade reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Associação Médica Brasileira nas áreas pertinentes à Unidade de Especialidades Cirúrgicas, estar inscrito no Conselho Regional de Medicina e em dia com suas obrigações junto ao mesmo. | ||
Atribuições:
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6 |
| Fisioterapeuta | ||
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| Requisito para ocupação do cargo: ser graduado em Fisioterapia, estar inscrito no Conselho Regional de Fisioterapia e reabilitação e em dia com suas obrigações junto ao mesmo. | ||
Atribuições:
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7 |
| Enfermeiro Assistencial | ||
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| Requisito para ocupação do cargo: ser profissional graduado em Enfermagem e inscrito no Conselho Regional de Enfermagem em dia com suas obrigações junto ao mesmo. | ||
Atribuições:
- Cateterismo enteral e vesical; - Grandes curativos de feridas abertas infectadas e queimaduras; - Instalação de hemocomponentes e de nutrição parenteral total; - Punção intravascular com cateteres especiais (PICC, intraóssea,umbilical, port a cath); - Coleta de amostra de sangue arterial; - Coleta de amostra de sangue por meio de cateteres centrais;
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8 |
| Técnico de Enfermagem | ||
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| Requisito para ocupação do cargo: ser profissional que concluiu o Curso Técnico em Enfermagem (nível médio), estar inscrito no Conselho Regional de Enfermagem e em dia com suas obrigações junto ao mesmo. | ||
Atribuições:
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10 |
| Psicólogo | ||
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| Requisito para ocupação do cargo: ser profissional graduado na área de atuação, inscrito no respectivo Conselho de Classe e em dia com suas obrigações junto ao mesmo. | ||
Atribuições:
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11 |
| Assistente Social | ||
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| Requisito para ocupação do cargo: ser profissional graduado na área de atuação, inscrito no respectivo Conselho de Classe e em dia com suas obrigações junto ao mesmo. | ||
Atribuições:
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12 |
| Nutricionista | ||
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| Requisito para ocupação do cargo: ser profissional graduado na área de atuação, inscrito no respectivo Conselho de Classe e em dia com suas obrigações junto ao mesmo. Deverá comprovar experiência no atendimento em nutrição clínica em pacientes cirúrgicos. | ||
Atribuições:
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13 |
| Escriturário | ||
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| Requisito para ocupação do cargo: pessoa com formação em nível médio completo, com domínio em informática (excel, powerpoint, internet, outlook e outros) e com habilidade em comunicação e organização. | ||
Atribuições:
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Art. 17. As funções de Coordenadores e RTs constituem funções de confiança da Chefia da Unidade de Especialidades Cirúrgicas, ficando a indicação ao seu critério.
Parágrafo único. A permanência dos profissionais nessas funções e a sua possível substituição serão providas por ato da Chefia da Unidade de Especialidades Cirúrgicas, em conjunto com os demais Coordenadores e RTs, em reunião previamente agendada para esse fim, com registro em ata.
Seção III
Nomeação do Gestor
Art. 18. A indicação para nomeação da Chefia da Unidade de Especialidades Cirúrgicas deverá seguir os critérios estabelecidos pela Resolução n.º 8, de 24 de setembro de 2012, da Diretoria Executiva da Ebserh Sede e pelo Regulamento de Pessoal da Ebserh.
Art. 19. A Chefia da Unidade de Especialidades Cirúrgicas é uma função gratificada na estrutura das filiais da Ebserh, sendo a classificação, descrição e atribuições apresentadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (PCCFG) da Ebserh.
§ 1.º A função gratificada constitui um cargo de confiança e caracteriza-se por atividades de direção, assessoramento ou chefia, sendo sua nomeação por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União e terá permanência determinada pela chefia imediatamente superior.
§ 2.º A Chefia da Unidade de Especialidades Cirúrgicas deverá ter título de especialista em uma das áreas que compõem a Unidade, conforme disposições contidas no PCCFG.
§ 3.º Nas ausências e impedimentos legais (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da Chefia da Unidade do Sistema de Especialidades Cirúrgicas assumirá pessoa de sua confiança que será o substituto legal, formalmente nomeado por meio de Portaria publicada no Boletim de Serviço do HC-UFTM, permanecendo no cargo por igual período ao do mandato da chefia.
Art. 20. Ao ocupante do cargo de Chefia da Unidade de Especialidades Cirúrgicas não é permitido conceder:
I - licença para trato de interesse particular;
II - cessão por outro órgão;
III - outros afastamentos que gerem suspensão do contrato de trabalho.
Capítulo V
Organização Interna
Seção I
Do Funcionamento
Art. 21. O serviço administrativo da Unidade de Especialidades Cirúrgicas funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h30.
Parágrafo único. Os serviços assistenciais das especialidades cirúrgicas da Unidade de Especialidades Cirúrgicas funcionam em horários conforme as escalas confeccionadas mensalmente.
Art. 22. As escalas de trabalho são de responsabilidade de cada segmento que compõe a Unidade, devendo ser elaboradas até o dia 10 do mês anterior ao mês descrito na escala, para análise e aprovação da Chefia e obrigatoriamente publicizadas no sítio eletrônico da Instituição, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.
Art. 23. Os afastamentos e férias deverão ser inicialmente avaliados pela Chefia para posterior encaminhamento à Alta Gestão para deliberação e seguirão os normativos dos Serviços de Recursos Humanos de cada categoria dos trabalhadores da Unidade, referentes à matéria.
Seção II
Do Conselho Gestor
Art. 24. A Unidade de Especialidades Cirúrgicas deverá ter um Conselho Gestor, de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, constituído pela Chefia e representantes dos segmentos que a compõem, com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões relacionadas à funcionalidade do serviço.
Art. 25. Compõem o Conselho Gestor da Unidade de Especialidades Cirúrgicas:
I - o chefe da Unidade de Especialidades Cirúrgicas, como presidente;
II - um médico da subunidade Cirurgia Plástica;
III - um médico da subunidade Anestesiologia;
IV - o Responsável Técnico pela enfermagem da Enfermaria de Clínica Cirúrgica;
V - dois enfermeiros assistenciais da Enfermaria de Clínica Cirúrgica;
VII – um técnico de enfermagem da Enfermaria de Clínica Cirúrgica;
VI - um fisioterapeuta;
VII - um assistente social.
Art. 26. São objetivos do Conselho Gestor:
I - promover o alinhamento das ações das diretrizes estratégicas da Unidade de Especialidades Cirúrgicas;
II - promover e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos para dar suporte às necessidades e estratégias de planejamento da Unidade de Especialidades Cirúrgicas;
III- implementar oportunidades de melhorias para que a Unidade de Especialidades Cirúrgicas possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais.
Art. 27. São competências do Conselho Gestor:
I - propor atualização do regulamento interno, quando necessário;
II - apreciar o Plano Anual de Investimento da Unidade de Especialidades Cirúrgicas, para o exercício subsequente;
III - definir as diretrizes de planejamento, organização e execução das atividades da Unidade de Especialidades Cirúrgicas;
IV - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à expansão da Unidade;
V - estabelecer um cronograma de reuniões e de atividades do Conselho para o exercício, quando do início das atividades;
VI – Dar andamento as ações propostas no Plano Diretor Estratégico (PDE) institucional para a Unidade;
VII - propor a criação de Grupos de Trabalho para:
a) auxiliarem nas decisões do Conselho Gestor, definindo sua composição, objetivos e prazo para conclusão dos trabalhos;
b) comporem o centro de custo da unidade, com o objetivo de fazer levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente, gerir e controlar estoque, bem como acompanhar o andamento das aquisições.
Art. 28. Caberá ao secretário do Conselho ou ao representante do segmento com a função de secretário do Conselho:
I - organizar a ordem do dia;
II - receber e protocolar os processos e expedientes;
III - manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser examinados e/ou reexaminados nas reuniões do Conselho;
IV - providenciar o cumprimento das diligências determinadas;
V - lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância;
VI - lavrar e assinar as atas de reuniões do Conselho;
VII - elaborar relatório mensal das atividades do Conselho;
VIII - providenciar, por determinação do coordenador, a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias, que deverá conter a pauta das reuniões;
IX - realizar outras funções determinadas pelo coordenador, relacionadas ao Conselho.
Seção III
Das Reuniões
Art. 29. As reuniões ordinárias da Unidade de Especialidades Cirúrgicas serão realizadas pela Chefia, juntamente com o Conselho Gestor, e acontecerão semanalmente, com agendamento prévio de sete (dias úteis) e registro em ata.
Parágrafo único. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer momento, com antecedência mínima de 24 horas, seja pela Chefia ou pelo Conselho Gestor, de acordo com a demanda do serviço.
Art. 30. Cada membro do Conselho Gestor ficará responsável por realizar reuniões com seus subordinados, conforme demanda de suas áreas.
Art. 31. A definição das condutas a serem tomadas inerentes à Unidade de Especialidades Cirúrgicas será determinada pela Chefia, em conjunto com o Conselho Gestor, seguindo as exigências da Instituição e obedecendo as normas legais.
Capítulo VI
Indicadores de Gestão
Art. 32. São indicadores de gestão da Unidade de Especialidades Cirúrgicas dispostos no quadro abaixo:
1 | Indicadores de Produção | Especificação |
| - Estatística Global - Número de atendimentos por setor - Número de cirurgias por setor - Número de exames e procedimentos por setor
| - Mensal - Mensal - Mensal - Mensal |
2 | Indicadores de Desempenho | Especificação |
| - Taxa de capacitação - N.º de reuniões com ata conforme regimento - Taxas de mortalidade, de permanência e de reinternação 48 horas após a alta | - Anual - Anual - Mensal |
Capítulo VII
Disposições finais
Art. 33. O funcionamento da Unidade de Especialidades Cirúrgicas, além dos critérios, regras e recomendações contidas neste Regulamento, deve observar a legislação brasileira pertinente, assim como o Estatuto e o Regimento Geral da Ebserh, e as regras estabelecidas internamente pela Instituição.
§ 1.º Assuntos referentes a normas e rotinas da Unidade de Especialidades Cirúrgicas devem ser tratados em documento próprio (manual de normas e rotinas e/ou POP).
§ 2.º O descumprimento das determinações previstas neste Regulamento é passível de sanções, em conformidade com os Regimentos Internos e Legislações aplicáveis a cada vínculo dos trabalhadores.
Art. 34. Os casos omissos deverão ser objeto de discussão e deliberação do Conselho Gestor com a Chefia da Unidade de Especialidades Cirúrgicas, bem como com a chefia imediatamente superior.
Art. 35. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 179, de 28 de maio de 2018, p. 5-27