Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Regulamento da Unidade de Almoxarifado Regulamento da Unidade de Almoxarifado

reg almoxari

Capítulo I

Disposições iniciais

 

Art. 1.º Este regulamento foi elaborado como intuito de organizar, aprimorar, otimizar e padronizar as atividades e rotinas da Unidade de Almoxarifado do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM), administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), tendo como foco principal um atendimento rápido, eficaz e de qualidade aos usuários do HC-UFTM e às equipes internas.

 

Art. 2.º O conteúdo deste regulamento possibilitará o acesso às informações necessárias ao funcionamento da Unidade de Almoxarifado, tais como fluxos dos procedimentos e as orientações sobre as condições de trabalho a serem adotadas e compartilhadas entre a equipe.

 

Art. 3.º Este regulamento facilitará a identificação, a análise e a correção dos pontos críticos e de possíveis não conformidades que vierem a ocorrer em cada etapa do processo de trabalho e ainda possibilitará aos gestores uma visão global e ao mesmo tempo detalhada da estrutura funcional e organizacional da Unidade.

 

Capítulo II

Caracterização

 

Seção I

Caracterização geral

 

Art. 4.º A Unidade de Almoxarifado do HC-UFTM caracteriza-se da seguinte forma:

I - título: Unidade de Almoxarifado

II - localização: Rua Capitão Domingos Nº 50, Bairro Nossa Senhora da Abadia.

III - ambientes de trabalho:

almoxarifado Central;

depósito Almoxarifado Central;

almoxarifado do Hospital;

almoxarifado Bloco Cirúrgico;

almoxarifado Hemodinâmica;

almoxarifado Nutrição;              

IV - vinculação: Setor de Suprimentos, Divisão de Logística e Infraestrutura

V – cargo de gestão: Chefe da Unidade

 

Seção II

Estrutura física

 

Art. 5.º A Unidade de Almoxarifado utiliza da seguinte estrutura física para o desenvolvimento de suas atividades:

 

N.º

Classificação

Quantidade

Objetivo

1

Sala da Chefia

1

Local destinado a planejar, administrar ou gerenciar as atividades afetas a Unidade de Almoxarifado, pessoas ou recursos, com o objetivo de alcançar metas definidas.

2

Sala da Administração

1

Local destinado a executar, controlar, registrar, acompanhar e realizar atividades e tarefas afetas a Unidade de Almoxarifado, com o objetivo de alcançar metas definidas.

3

Sala da Comissão de Padronização

1

Local destinado a catalogar, mapear, padronizar e gerenciar os itens afetos ao Catálogo de Materiais da Unidade de Almoxarifado com o objetivo de alcançar metas definidas.

4

Setor de Recebimento de Materiais

1

Local destinado ao recebimento de materiais, separação e triagem dos itens afetos a Unidade de Almoxarifado com o objetivo de alcançar metas definidas.

5

Setor de Separação de Materiais

1

Local destinado a segregação de materiais afetos a Unidade de Almoxarifado com o objetivo de alcançar metas definidas.

6

Setor de Armazenagem de Materiais

1

Local destinado a armazenagem de materiais afetos a Unidade de Almoxarifado com o objetivo de alcançar metas definidas.

7

Setor de Produção

1

Local destinado a conferência e atendimento das requisições de materiais afetos a Unidade de Almoxarifado com o objetivo de alcançar metas definidas.

8

Setor de Distribuição

1

Local destinado a distribuição de materiais afetos a Unidade de Almoxarifado com o objetivo de alcançar metas definidas.

 

 

 

Capítulo III

Responsabilidades

 

Seção I

Missão

 

Art. 6.º É missão do Almoxarifado servir de intermediário, dando abrigo provisório aos produtos, ocasião em que sua organização dependerá, por conseguinte, deste caráter transitório e se orientará no sentido de dar maiores facilidades para as entradas e saídas dos produtos e para que o estoque se torne suficiente e íntegro para as necessidades normais da Instituição.

 

Seção II

Visão

 

Art. 7.º A Unidade de Almoxarifado visa integrar recebimento e consumo para o sucesso da Instituição por meio de interações coesas que geram relações de qualidade.

 

Seção III

Valores

 

 Art. 8.º São valores da Unidade de Almoxarifado:

I - aderência e compromisso com as normas institucionais;

II - desburocratização das atividades;

III - manutenção das relações entre setores;

IV - compromisso com a ética profissional;

V - zelo para evitar os desperdícios.

 

Seção IV

Competências

 

Art. 9.º As principais competências da Unidade de Almoxarifado:

I - receber para guarda e proteção os materiais adquiridos pela instituição;

II - proceder a entrega dos materiais mediante requisições autorizadas aos usuários;

III - manter atualizados e escriturados os registros necessários.

 

Seção V

Produtos/Serviços

 

Art. 10. Constituem produtos/serviços da Unidade de Almoxarifado o controle e gerenciamento do estoque e distribuição dos materiais adquiridos pela entidade.

 

Seção VI

Clientes

 

Art. 11. São clientes internos e externos da Unidade de Almoxarifado os envolvidos nas atividades meio (Setores Administrativos) e fim (Postos Assistenciais) da Instituição, notadamente abarcando o nível operacional, tático e estratégico, coordenação, auditoria, chefia ou direção de unidades administrativas, que lidam ou sejam responsáveis, direta ou indiretamente, pelo suprimento, controle, recebimento, armazenagem, distribuição e definição da qualidade dos materiais utilizados pelas suas respectivas responsabilidades e para fins de atendimento ao público.

 

Seção VII

Funções Operacionais

 

 Art. 12. Constituem funções operacionais de responsabilidade da Unidade de Almoxarifado contemplar à organização dos estoques em termos de disposição das mercadorias, limpeza, iluminação, distribuição dos materiais, movimentação interna, atendimento, organização e controle de estoque, emissão e escrituração de documentos.

 

Capítulo IV

Capital Humano

 

Seção I

Deveres

 

Art. 13. A Unidade de Almoxarifado deverá manter colaboração recíproca e intercâmbio de informações com a finalidade de permitir, da melhor forma, a consecução dos objetivos da Instituição.

 

Art. 14. São deveres gerais dos trabalhadores lotados na Unidade de Almoxarifado:

I - comparecer ao trabalho trajado adequadamente;

II - usar o crachá nas dependências do hospital;

III – tratar a todos com urbanidade;

IV - cumprir os procedimentos operacionais padrão (POPs), referentes às tarefas para as quais for designado;

V - acatar as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos, com zelo, presteza e pontualidade;

VI - observar rigorosamente os horários de entrada e saída e de refeições, determinados pela chefia e por lei;

VII – comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;

VIII - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que necessário, e acatar as normas de segurança da Instituição;

IX – acatar as normas operacionais da Instituição, sob pena de sanções administrativas;

X - participar dos programas de capacitação para os quais for convocado;

XI – compartilhar conhecimentos obtidos em cursos ou eventos patrocinados pela Instituição;

XII - participar de reuniões periódicas para revisão de serviços, sugestões operacionais e reciclagem de conhecimentos a serem definidos pela chefia;

XIII - elar pelo patrimônio da Instituição, prevenindo quaisquer tipos de danos materiais aos equipamentos, instalações ou qualquer outro patrimônio, e informar/registrar possíveis danos assim que identificar ou tomar conhecimento dos mesmos;

XIV – manter seus registros funcionais atualizados;

XV – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo, emprego ou função;

XVI – submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho) ou quando determinado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Trabalhador.

XVII - observar e cumprir o Código de Ética da profissão e os Regulamentos inerentes aos seus vínculos na Instituição.

 

Art. 15. São deveres específicos das agentes públicos lotados na Unidade de Almoxarifado:

I - receber e estocar/alocar as compras dos fornecedores;

II - proceder a organização e a estocagem dos materiais, de forma a preservar sua integridade física e condições de uso;

II - manter o controle dos estoques, através de registros apropriados;

IV - anotar todas as entradas e saídas, visando a facilitar a reposição e elaboração dos inventários;

V - controlar os estoques, auxiliando a compra dos materiais necessários para reposição, conforme política e procedimentos estabelecidos para cada item, de acordo com as características de cada material, assim como facilitar a sua localização e manuseio;

VI - solicitar reposição dos materiais;

VII - elaborar inventário mensal, visando à comparação com os dados dos registros;

VIII - separar materiais para devolução, encaminhando a documentação para os procedimentos necessários;

IX - tender as requisições ao almoxarifado dos usuários, fornecendo em tempo hábil os materiais solicitados;

X - controlar os níveis de estoques, baixando as requisições de materiais solicitados;

XI - realizar a elaboração do inventário mensal, visando o ajuste de divergências com os registros contábeis;

XII - receber, cadastrar, armazenar, separar, distribuir materiais de uso contínuo ou esporádico, recepcionar, conferir e distribuir os materiais no almoxarifado ou setor responsável, fazendo a movimentação de materiais entre estoques de almoxarifado.

 

Seção II

Cargos e atribuições

 

Art. 16. A Unidade de Almoxarifado possui os seguintes cargos e atribuições, assim especificados:

 

1

Chefia da Unidade de Almoxarifado

Requisito para ocupação do cargo: Agente público, pessoa com formação em nível superior completo preferencialmente em Logística, Administração, Contabilidade ou Economia, com domínio em informática, gestão financeira, custos, operação e decisão, além de habilidade em comunicação e organização.

Atribuições:

- Coordenar a ordem e o mapeamento de produtos dentro do almoxarifado;

- Supervisionar e instruir colaboradores para atendimento de procedimentos operacionais visando atendimento de qualidade assegurada e perda zero;

- Acompanhar relatórios de avaliação de fornecedores objetivando maior entendimento do processo e divulgando as regras da área junto aos mesmos do ponto de vista de horário, documentação e material;

- Avaliar constantemente o orçamento da área e pedidos com o objetivo de evitar falta ou excesso de itens no tocante ao armazenamento;

- Controlar o orçamento através desta análise;

- Prover averiguação de materiais;

- Promover averiguações de recebimentos de materiais, avaliando restrições para dias e horários dentro da dinâmica do almoxarifado;

- Desenvolver com a área de compras estratégias para fins aprimorar o processo de compras, evitando a concentração elevada de itens;

- Avaliar necessidades de treinamento de cada colaborador;

- Prover ferramentas de desenvolvimento;

- Desenvolver outras atividades pertinentes a função, quando solicitadas pelo superior;

- Avaliar e assegurar a implantação e revisão dos procedimentos operacionais padrão (POP) da Unidade;

- Identificar necessidades e propor ações de educação permanente das equipes multiprofissionais;

- Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde;

- Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição;

- Auxiliar na construção e gerenciamento do centro de custos da Unidade do Sistema Cardiovascular;

- Conferir e aprovar as escalas de trabalho, a programação de férias e as solicitações de afastamentos, conforme normativas legais;

– Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores;

Realizar as avaliações de desempenho dos servidores e empregados públicos, juntamente com os coordenadores, na presença do funcionário, conforme legislação

- Manter a página da Unidade atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a Lei de Acesso à Informação contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação, horário de atendimento, localização, telefone e e-mail, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas, relatórios de produção e escalas de trabalho.

- Definir processos de trabalho no âmbito da Unidade, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à alta gestão e à sua equipe;

– Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos;

- Apresentar habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos, processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.

2

Conferente

Requisito para ocupação do cargo: Agente público, pessoa com formação em nível médio, preferencialmente com conhecimentos ou experiência profissional em áreas Logística, Administração ou Contabilidade, com domínio em informática, noções de gestão financeira, custos, operação e decisão, além de habilidade em comunicação e organização.

Atribuições

- Recepção das mercadorias no depósito;

- Controle das saídas;

- Analisar quantitativamente e qualitativamente os bens que estão sendo recepcionados provisoriamente, para posteriormente serem verificados para o recebimento definitivo;

- Conferência dos volumes, quantidades e qualidade dos itens que serão entregues para as áreas, após seleção dos itens pela Seção de Almoxarifado.

3

Escrituração Contábil

Requisito para ocupação do cargo: Agente público, pessoa com formação em nível médio, preferencialmente com conhecimentos ou experiência profissional em áreas Logística, Administração ou Contabilidade, com domínio em informática, noções de gestão financeira, custos, operação e decisão, além de habilidade em comunicação e organização.

Atribuições:

- Atuar posteriormente à recepção das mercadorias no depósito;

- Analisar os documentos atinentes aos bens que estão sendo recepcionados para fins de proceder a entrada das notas fiscais no sistema de informações da Instituição (Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários -AGHU) e demais controles (planilhas);

- Proceder a triagem da documentação suporte de recebimento aos setores responsáveis;

- Na ausência do responsável conferente, fará a conferência dos volumes, quantidades e qualidade dos itens que serão entregues para as áreas, após seleção dos itens pela Seção de Almoxarifado.

4

Responsável pelos Almoxarifados Geral, Central (Cemam), Almoxarifado do Hospital, Bloco Cirúrgico, Hemodinâmica e Nutrição

Requisito para ocupação do cargo: Agente público, pessoa com formação em nível médio, preferencialmente com conhecimentos ou experiência profissional em áreas Logística, Administração ou Contabilidade, com domínio em informática, noções de gestão financeira, custos, operação e decisão, além de habilidade em comunicação e organização.

Atribuições:

- Recepção, o controle, a armazenagem e a distribuição das mercadorias no depósito;

- Acompanhar a cadeia de suprimentos afeta a sua Unidade;

-Verificar se os procedimentos estão sendo corretamente executados;

- Auxiliar a chefia e toda a equipe para manutenção dos bens armazenados;

- Auxiliar no planejamento das aquisições sob responsabilidade do Almoxarifado Geral;

- Realizar inventário de materiais;

- Controlar o prazo de vencimento dos bens armazenados e demais controles de estoques.

- Diligenciar e proceder para que a armazenagem dos materiais no Almoxarifado obedeça aos cuidados especiais, que devem ser definidos com base na orientação do fabricante e no layout adotado proporcionando condições físicas que preservem a qualidade dos materiais, com o objetivo da ocupação plena do edifício e a ordenação da arrumação.

     
 

 

Art. 17. As funções de Coordenadores de Área e Responsáveis Técnicos constituem funções de confiança da Chefia da Unidade de Almoxarifado, ficando a indicação a seu critério.

 

Seção III

Nomeação do Gestor

 

Art. 18. A indicação para nomeação da chefia da Unidade deverá seguir os critérios estabelecidos pela Resolução n.º 8, de 24 de setembro de 2012, da Diretoria Executiva da Ebserh Sede e pelo Regulamento de Pessoal da Ebserh.

 

Art. 19. A chefia da Unidade é uma função gratificada na estrutura das filiais da Ebserh, sendo a classificação, descrição e atribuições apresentadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (PCCFG) da Ebserh.

§ 1.º A função gratificada/cargo em comissão constitui um cargo de confiança e caracteriza-se por atividades de direção, assessoramento ou chefia, sendo sua nomeação por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União e terá permanência determinada pela chefia imediatamente superior.

§ 2.º Nas ausências e impedimentos previstos em lei, (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da chefia da Unidade, assumirá pessoa de sua confiança que será o substituto legal, formalmente nomeado, permanecendo no cargo por igual período ao do mandato da chefia.

 

Capítulo V

Organização Interna

 

Seção I

Do Funcionamento

 

Art. 20. Os horários de expediente dos Almoxarifados para fins de atendimento e liberação de materiais serão:

I - almoxarifado 1 - Almoxarifado Central (CEMAM) - Segunda a sexta – 7 às 11h30min e de 13 às 17 horas;

II - almoxarifado 4 - Depósito Almoxarifado Geral - Segunda a sexta – 7 às 11h30min e de 13 às 17 horas;

III - almoxarifado 5 - Almoxarifado do Hospital - Segunda a sexta – 7 às 12 horas e de 13 às 17 horas. Aos sábados entre 7 e 11 horas;

IV - almoxarifado Hemodinâmica - Segunda a sexta – 7 às 11h30min e de 13 às 17 horas.

V - almoxarifado Nutrição - Segunda a sexta – 7 às 11h30min 3 de 13 às 17 horas.

VI - almoxarifado Bloco Cirúrgico - Segunda a sexta – 7 às 11h30min e de 13 às 17 horas.

 

Art. 21. As escalas de trabalho são de responsabilidade de cada segmento que compõe a Unidade, devendo ser elaboradas até o dia 10 do mês anterior ao mês descrito na escala, para análise e aprovação da Chefia e obrigatoriamente publicitadas no sítio eletrônico da Instituição, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.

 

Art. 22. Os afastamentos e férias deverão ser inicialmente avaliados pela Chefia para posterior encaminhamento à Alta Gestão para deliberação e seguirão os normativos dos Serviços de Recursos Humanos de cada categoria dos trabalhadores da Unidade, referentes à matéria.

 

Seção II

Do Conselho Gestor

 

Art. 23. A Unidade de Almoxarifado poderá ter um Conselho Gestor, de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, constituído pela chefia e representantes dos segmentos que a compõem, com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões, relacionadas à funcionalidade do serviço.

 

Art. 24. São objetivos do Conselho Gestor:

I - promover o alinhamento das ações das diretrizes estratégicas da Unidade;

II - promover e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégicas de planejamento da Unidade;

III - implementar oportunidades de melhorias para que a Unidade possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais.

 

Art. 25. Compõem o Conselho Gestor da Unidade:

I - Chefe da Unidade de Almoxarifado;

II - Os agentes públicos responsáveis pelos Almoxarifados 1 - Almoxarifado Central (CEMAM), 4 - Depósito Almoxarifado Geral, 5 - Almoxarifado do Hospital, Almoxarifado Bloco Cirúrgico, Almoxarifado Hemodinâmica e Almoxarifado Nutrição.

 § 1.º Nas ausências e impedimentos previstos em lei (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da chefia da Unidade, assumirá a coordenação do Conselho o substituto legal.

§ 2.º O secretário do Conselho será escolhido dentre os representantes de cada segmento da Unidade representado no Conselho, se a mesma não possuir o serviço de secretariado.

 

Art. 26. Caberá ao secretário do Conselho ou ao representante do segmento com a função de secretário do Conselho:

I - organizar a ordem do dia;

II - receber e protocolar os processos e expedientes;

III - manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser examinados e/ou reexaminados nas reuniões do Conselho;

IV - providenciar o cumprimento das diligências determinadas; 

V - lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância;

VI - lavrar e assinar as atas de reuniões do Conselho;

VII - elaborar relatório mensal das atividades do Conselho;

VIII - providenciar, por determinação do coordenador, a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias, que deverá conter a pauta das reuniões;

IX - realizar outras funções determinadas pelo coordenador, relacionadas ao Conselho.

 

Art. 27. São competências do Conselho Gestor:

I - elaborar, revisar e propor atualização do regulamento interno e demais documentos normativos da Unidade, quando necessário; 

II - apreciar o Plano Anual de Investimento da Unidade, para o exercício subsequente;

III - definir as diretrizes de planejamento, organização e execução das atividades da Unidade;

IV - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à expansão da Unidade;

V - estabelecer um cronograma de reuniões e de atividades do Conselho para o exercício, quando do início das atividades;

VI - dar andamento às ações propostas no Plano Diretor Estratégico (PDE) institucional para a Unidade;

VI - propor a criação de Grupos de Trabalho para:

a) auxiliarem nas decisões do Conselho Gestor, definindo sua composição, objetivos e prazo para conclusão dos trabalhos;

b) comporem o centro de custo da Unidade, com o objetivo de fazer levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente, gerir e controlar estoque, bem como acompanhar o andamento das aquisições.

 

Art. 28. Além das competências gerais, são também competências específicas do Conselho:

I - aspectos relacionados a supervisão e controle da distribuição racional do material requisitado, determinando o método e grau de controles a serem adotados para cada item;

II - aspectos relacionados aos instrumentos de registros de entradas e saídas de materiais atualizados;

III - aspectos relacionados promoção de consistências periódicas entre os registros efetuados no controle de estoques com os dos depósitos e a consequente existência física do material na quantidade registrada;

IV - aspectos relacionados a identificação acerca do intervalo de aquisição para cada item e a quantidade de ressuprimento;

V - aspectos relacionados a emissão dos pedidos de compra de material rotineiramente adquirido e estocável;

VI - aspectos relacionados a manutenção dos itens de material estocados em níveis compatíveis com a política traçada pela Instituição;

VII - aspectos relacionados a identificação e realização de retirada física e fiscal dos itens inativos devido a obsolescência, danificação ou a perda das características normais de uso e comprovadamente inservíveis;

VIII - aspectos relacionados a local onde são centralizados os recebimentos, armazenamentos e distribuição dos materiais para os almoxarifados satélites;

IX - aspectos relacionados a políticas de atendimento a clientes/demandantes e os critérios de alocação de alguns itens considerados emergenciais;

 

Art. 29. Para o bom funcionamento do Conselho deverão ser observadas as seguintes regras:

I - as reuniões ordinárias, convocadas pelo coordenador, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, acontecerão mensalmente;

 II - as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo coordenador ou pela subscrição de dois terços de seus membros, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas;

III - as decisões do Conselho serão tomadas pela maioria simples presente à reunião, cabendo ao coordenador o voto de desempate;

IV - os atos do Conselho Gestor serão consubstanciados em recomendações, indicações ou diligências, todos registrados em livros-ata e formalizados em relatórios oficiais, sendo estes enviados à chefia imediatamente superior, se necessário.

 

Capítulo VI

Indicadores de Gestão

 

Art. 30. Os indicadores de gestão da Unidade de Almoxarifado estão dispostos no quadro abaixo:

 

1

Indicadores de Produção

Especificação

 

 

 

 

 

 

 

Tempo de resposta do serviço.

Tempo de execução.

Quantidade de reclamações dos clientes.

Solicitações por cliente.

Quantidade de erros.

Entrega de material errado.

Entrega na quantidade errada.

Entrega de material sujo ou sem condições de uso.

Entrega fora do prazo especificado.

Demora na entrega.

Material entregue sem identificação.

Descortesia na entrega.

Trimestral

 

2

Indicadores de Desempenho

Especificação

 

 

 

 

PDE

Grau de atendimento efetivo das requisições de insumos

 

Tempo médio de Ressuprimento

Trimestral

 

 

Capítulo VII

Disposições finais

 

Art. 31. O funcionamento da Unidade, além dos critérios, regras e recomendações contidas neste Regulamento, deve observar a legislação brasileira pertinente, assim como o Estatuto e o Regimento Geral da Ebserh, bem como as regras estabelecidas internamente pela Instituição.

§ 1.º Assuntos referentes a normas e rotinas da Unidade devem ser tratados em documento próprio, quais sejam, manual de normas e rotinas e/ou POPs.

§ 2.º O descumprimento das determinações previstas neste Regulamento é passível de sanções, em conformidade com os Regimentos Internos e Legislações aplicáveis a cada vínculo dos trabalhadores. 

 

Art. 32. Os casos omissos deverão ser objeto de discussão e deliberação do Conselho Gestor com a chefia da Unidade, bem como com a chefia imediatamente superior.

 

Art. 33. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 159, de 26 de dezembro de 2017, p. 11-24