Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Regulamento do Setor de Farmácia Regulamento do Setor de Farmácia

reg farm

Capítulo I

Disposições iniciais

 

Art. 1.º Este Regulamento foi elaborado como intuito de organizar, aprimorar, otimizar e padronizar as atividades e rotinas do Setor de Farmácia Hospitalar do Hospital de Clínicas da Universidade do Triângulo Mineiro (HC-UFTM), administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), tendo como foco principal a possibilidade de oferecer um atendimento rápido, eficaz e de qualidade aos usuários do HC-UFTM e às equipes internas.

 

Art. 2.º O conteúdo deste Regulamento possibilitará o acesso às informações necessárias ao funcionamento do Setor de Farmácia Hospitalar, tais como fluxos dos procedimentos e as orientações sobre as condições de trabalho a serem adotadas e compartilhadas entre a equipe.

 

Art. 3.º Este Regulamento facilitará a identificação, a análise e a correção dos pontos críticos e de possíveis não conformidades que vierem a ocorrer em cada etapa do processo de trabalho e ainda possibilitará aos gestores uma visão global, e ao mesmo tempo detalhada, da estrutura funcional e organizacional do setor, propiciando uma base para a realização de um planejamento adequado de um programa de capacitação técnica-científica e humanitária.

 

Capítulo II

Caracterização

 

Seção I

Caracterização geral

 

Art. 4.º O Setor de Farmácia Hospitalar do HC-UFTM caracteriza-se da seguinte forma:

I - título: Setor de Farmácia Hospitalar;

II - localização: Av. Getúlio Guaritá, n.º 130, 1.º Andar do HC-UFTM, Bairro Abadia, Uberaba – MG;

III - ambientes de trabalho: Sala Administrativa, Recepção, Sala de Preparo e Diluição de Antineoplásicos, Sala de Dispensação Farmacêutica, Sala de Armazenamento de Medicamentos sob Controle Especial, Sala de Etiquetagem de Medicamentos, Área de Armazenamento da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), Sala de Fracionamento e Unitarização de Medicamentos, Sala Administrativa da Unidade de Abastecimento Farmacêutico, Sala Área de recebimento e quarentena de medicamentos, Copa, Sanitários, Depósito de Material de Limpeza (DML), Sala de Armazenamento de Soluções Parenterais de Grande Volume, Farmácia Satélite da Unidade de Urgência e Emergência, Farmácia Satélite da Unidade de Bloco Cirúrgico, Farmácia Satélite da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Farmácia Ambulatorial do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (Siclom) e Áreas de armazenamento de medicamentos junto ao Almoxarifado Central;

IV - vinculação:

  1. Gerência de Atenção à Saúde (GAS);
  2. Superintendência.

V - cargo de gestão: Chefia do Setor de Farmácia Hospitalar;

VI - supervisão técnica: Farmacêutico Responsável

 

Seção II

Estrutura física

 

Art. 5.º Compõem a estrutura física do Setor de Farmácia Hospitalar:

N.º

Classificação

Quantidade

Objetivo

1

Sala Administrativa Farmácia Central

1

Gerenciar as ações técnicas relacionadas à padronização, armazenamento e distribuição de medicamentos;

Gerenciar Recursos Humanos;

Realizar reuniões para planejamentos de ações e avaliações da equipe;

Realizar a gestão de processos por meio indicadores dos serviços prestados;

Exercer atividades relacionadas à farmacovigilância;

Organizar e informar sobre a tomada de decisão relacionada às atividades desenvolvidas;

Documentar, por meio de registros, as atividades, as intervenções e as ações farmacêuticas desenvolvidas;

Supervisionar as atividades técnicas realizadas pela equipe técnica-assistencial;

Promover ações de educação continuada;

Orientar a equipe multiprofissional;

Elaborar manuais, protocolos e formulários técnicos.

2

Recepção

1

Recepção do público interno e externo do HC-UFTM;

2

Sala de Preparo e Diluição de Antineoplásicos

1

Preparar os medicamentos para a terapia antineoplásica dos pacientes, conforme prescrição médica e obedecendo as Boas Práticas de Preparação Antineoplásica, conforme Legislação vigente.

3

Sala de Dispensação Farmacêutica

1

Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos;

Realizar e registrar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico, com o propósito de auxiliar na farmacoterapia do paciente;

Fornecer informação sobre medicamentos à equipe de saúde;

Selecionar, registrar e dispensar os medicamentos conforme prescrição médica;

Aplicar manuais, protocolos e formulários para a dispensação correta dos medicamentos;

Realizar o atendimento;

Receber as prescrições de Nutrição Parenteral;

4

Sala de Armazenamento de Medicamentos sob Controle Especial

1

Armazenar medicamentos sujeitos a controle especial segundo legislação vigente, em sala fechada com dispositivo de segurança, sob responsabilidade do farmacêutico da Unidade de Abastecimento Farmacêutico.

5

Sala de Etiquetagem de Medicamentos

1

Identificar as ampolas e frascos com etiquetas de código de barras interno.

6

Área de Armazenamento da CAF

1

Adquirir, receber, armazenar e abastecer as unidades de dispensação, de forma a garantir a correta distribuição e conservação dos medicamentos, dentro dos padrões e normas técnicas específicas, que venham assegurar a manutenção das características físico-químicas e qualidades necessárias à sua correta utilização.

7

Sala de Fracionamento e Unitarização de Medicamentos

1

Unitarizar os comprimidos com código de barras em máquina unitarizadora de sólidos.

8

Sala Administrativa da Unidade de Abastecimento Farmacêutico (UAF)

1

Gerenciar as ações técnicas relacionadas à padronização, armazenamento e distribuição de medicamentos;

Gerenciar Recursos Humanos;

Realizar reuniões para planejamentos de ações e avaliações da equipe;

Realizar a gestão de processos por meio de indicadores dos serviços prestados;

Elaborar documentos descrevendo os procedimentos para aquisição de medicamentos obedecendo leis e normas vigentes que norteiam as Compras Públicas;

Organizar e informar sobre a tomada de decisão relacionada às atividades desenvolvidas;

Supervisionar as atividades técnicas realizadas pela equipe técnica-assistencial;

Promover ações de educação continuada;

Orientar a equipe multiprofissional;

Elaborar e aprovar manuais, protocolos e formulários técnicos.

9

Sala Área de recebimento e quarentena de medicamentos

1

Retenção temporária de medicamentos, com proibição de serem utilizados até a liberação para distribuição pela Unidade de Abastecimento Farmacêutico.

10

Sala de Armazenamento de Soluções Parenterais de Grande Volume

1

Recebimento, armazenamento e distribuição das Soluções Parenterais de Grande Volume, atendendo ao regulamento Técnico da legislação vigente.

11

Farmácia Satélite da Unidade de Urgência e Emergência

1

Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos;

Realizar e registrar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico, com o propósito de auxiliar na farmacoterapia do paciente;

Fornecer informação sobre medicamentos à equipe de saúde;

Selecionar, registrar e dispensar os medicamentos conforme prescrição médica;

Armazenar e dispensar materiais médico-hospitalares;

Aplicar manuais, protocolos e formulários para a dispensação correta dos medicamentos;

Recebimento da Nutrição Parenteral;

Receber, armazenar, dispensar, manter os registros e emitir mapas semanais e mensais de Soros e Imunoglobulinas.

12

Farmácia Satélite da Unidade de Bloco Cirúrgico

1

Montar os Kits com materiais e medicamentos para as cirurgias;

Selecionar, registrar e dispensar os medicamentos, conforme prescrição médica, para as cirurgias e sala de recuperação pós-anestésica;

Armazenar e dispensar materiais médico-hospitalares;

Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos;

Realizar e registrar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico, com o propósito de auxiliar na farmacoterapia do paciente;

Fornecer informação sobre medicamentos à equipe de saúde;

Registrar a saída de Kits para as cirurgias;

Selecionar, registrar e dispensar os medicamentos conforme prescrição médica;

Fornecer os Kits para captações e transplantes de órgãos;

Armazenar e dispensar córnea e esclera para os transplantes;

Utilizar manuais, protocolos e formulários para a dispensação correta dos medicamentos;

13

 

Farmácia Satélite da UTI

1

Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos;

Realizar e registrar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico, com o propósito de auxiliar na farmacoterapia do paciente;

Fornecer informação sobre medicamentos à equipe de saúde;

Selecionar, registrar e dispensar os medicamentos conforme prescrição médica;

Aplicar manuais, protocolos e formulários para a dispensação correta dos medicamentos;

14

Farmácia Ambulatorial do Siclom

1

Dispensar e controlar a utilização dos medicamentos antirretrovirais para pacientes portadores da Síndrome da Imunodeficiência Humana (SIDA) sendo uma Unidade Dispensadora de referência para Uberaba e Região, e também medicamentos de uso oftalmológico.

15

Áreas de armazenamento de medicamentos junto ao Almoxarifado Central

1

Local destinado ao recebimento, armazenamento e distribuição das Soluções Parenterais de Grande Volume, atendendo ao regulamento Técnico da legislação vigente.

16

Copa

1

Local para refeições e descanso dos colaboradores do Setor de Farmácia.

17

Sanitários

2

Sanitários separados por sexo (masculino e feminino)

18

DML

1

Local destinado ao armazenamento de material de limpeza.

 

Capítulo III
Responsabilidades

 

Seção I

Missão

 

Art. 6.º O Setor de Farmácia Hospitalar tem por missão gerenciar, coordenar e integrar todo processo de aquisição, controle e distribuição de medicamentos no Complexo Hospitalar da UFTM, em atendimento aos princípios normativos vigentes.

 

Seção II

Visão

 

Art. 7.º O Setor de Farmácia Hospitalar tem por visão ser referência na dispensação de medicamentos dentro da Rede de Hospitais Universitários da Ebserh.

 

Seção III

Valores

 

Art. 8.º São valores do Setor de Farmácia Hospitalar, em consonância com os valores do HC-UFTM:

I - preceitos éticos-legais;

II - humanização do cuidado;

III - responsabilidade;

IV - respeito aos direitos dos pacientes;

V - trabalho em equipe;

VI - eficiência, eficácia e efetividade;

VII - cooperação e integração;

VIII - padronização de condutas;

IX - educação permanente;

X - respeito às regras, às Leis, às Normas e aos colaboradores;

XI - trabalho em equipe;

XII - disciplina e determinação;

XIII - assertividade, iniciativa e resolutividade;

XIV - compromisso com a verdade e a ética profissional.

 

Seção IV

Competências

 

Art.  9.º São competências do Setor de Farmácia Hospitalar:

I - elaborar e planejar os pedidos de compras de medicamentos para abertura de pregões eletrônicos;

II - emitir os pedidos de aquisição para reposição do estoque de acordo com a política de abastecimento da Farmácia;

III - acompanhar a emissão das autorizações de fornecimento e monitorar a entrega dos produtos adquiridos junto aos fornecedores;

IV - incluir e excluir itens padronização de medicamentos, de acordo com as deliberações da Comissão de Padronização de Medicamentos do HC-UFTM;

V - controlar a utilização e o registro de entrada e saída de todos os medicamentos em âmbito institucional.

 

Seção V

Produtos/Serviços

 

Art. 10. Constituem produtos/serviços do Setor de Farmácia Hospitalar:

I - termos de referência (TR) e pedidos de medicamentos (PMS);

II - pedidos de aquisição para reposição de estoques;

III - relatórios técnicos de Farmacovigilância;

IV - relatório de Indicadores do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e do Plano Diretor Estratégico (PDE);

V - alertas de estoques;

VI - relatórios técnicos para reposição de medicamentos imunobiológicos (soros e vacinas);

VII - fechamentos de Inventário mensal e anual.

 

Seção VI

Clientes

 

Art. 11. São clientes internos e externos do Setor de Farmácia Hospitalar do HC-UFTM:

I - UAF;

II - Unidade de Farmácia Clínica e Dispensação Farmacêutica;

III - Almoxarifado Central do HC-UFTM;

IV - GAS;

V - Unidade de Bloco Cirúrgico;

VI - Setor de Urgência e Emergência;

VII - Ambulatório de Especialidades;

VIII – UTIs;

IX - Unidades de Internação do HC-UFTM;

X - Ambulatório “Maria da Glória” (AMG);

XI - Disciplinas dos cursos da UFTM;

XII - Centro de Reabilitação;

XIII - Unidade “Dona Aparecida do Pênfigo” (Central de Quimioterapia - QT);

XIV - Núcleo de Métodos Gráficos.

 

Seção VII

Funções Operacionais

 

Art. 12. Constituem funções operacionais de responsabilidade do Setor de Farmácia Hospitalar do HC-UFTM:

I - instruir e confeccionar os pedidos de compra e os TR para suprir os estoques;

II - solicitar a abertura de Pregão Eletrônico dos medicamentos padronizados;

III - realizar periodicamente, levantamento de consumo e planejamento de aquisição de medicamentos para reposição de estoques;

IV - priorizar os pedidos de acordo com a urgência, criticidade ou imprescindibilidade do item;

V - monitorar junto aos fornecedores de medicamentos, a entrega dos insumos dentro dos prazos estabelecidos no Contrato/Edital;

VI - gerenciar contratos sob a responsabilidade do Setor de Farmácia Hospitalar;

VII - notificar os fornecedores sobre irregularidades contratuais;

VIII - instruir e solicitar sanções administrativas quando houver irregularidades nos contratos;

IX - registrar através de Sistema Informatizado oficial, todas as Notas Fiscais de medicamentos solicitados pela UAF do HC-UFTM;

X - dispensar medicamentos para os clientes internos e externos do HC-UFTM.

 

Capítulo IV

Capital Humano

 

Seção I

Deveres

 

Art. 13. O Setor de Farmácia Hospitalar deverá manter colaboração recíproca e intercâmbio de informações com a finalidade de permitir, da melhor forma, a consecução dos objetivos da Instituição.

 

Art. 14. São deveres gerais dos trabalhadores lotados no Setor de Farmácia Hospitalar:

I - comparecer ao trabalho trajado adequadamente;

II - usar o crachá nas dependências do hospital;

III - tratar a todos com urbanidade;

IV - cumprir os procedimentos operacionais padrão (POPs), referentes às tarefas para as quais for designado;

V - acatar as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos, com zelo, presteza e pontualidade;

VI - observar rigorosamente os horários de entrada e saída e de refeições, determinados pela chefia e por lei;

VII - comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;

VIII - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que necessário, e acatar as normas de segurança da Instituição;

IX - acatar as normas operacionais da Instituição, sob pena de sanções administrativas;

X - participar dos programas de capacitação para os quais for convocado;

XI - compartilhar conhecimentos obtidos em cursos ou eventos patrocinados pela Instituição;

XII - participar de reuniões periódicas para revisão de serviços, sugestões operacionais e reciclagem de conhecimentos a serem definidos pela chefia;

XIII - zelar pelo patrimônio da Instituição, prevenindo quaisquer tipos de danos materiais aos equipamentos, instalações ou qualquer outro patrimônio, e informar/registrar possíveis danos assim que identificar ou tomar conhecimento dos mesmos;

XIV - manter seus registros funcionais atualizados;

XV - guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo, emprego ou função;

XVI - submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho) ou quando determinado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Trabalhador;

XVII - observar e cumprir o Código de Ética da profissão e os Regulamentos inerentes aos seus vínculos na Instituição.

 

Art. 15. São deveres específicos dos Agentes Públicos lotados no Setor de Farmácia Hospitalar:

I - receber e estocar/alocar as compras de medicamentos;

II - proceder a organização e a estocagem dos medicamentos, de forma a preservar sua integridade física e condições de uso;

III - manter o controle de estoque, através de registros apropriados;

IV - registrar todas as entradas e saídas através de sistema apropriado para a finalidade;

V - controlar os estoques, auxiliando na compra dos medicamentos necessários para reposição, conforme procedimento estabelecido para cada item, de acordo com as características de cada insumo, assim como facilitar sua localização e manuseio;

VI - solicitar reposição dos medicamentos;

VII - elaborar inventário mensal e anual, visando atender as exigências normativas;

VIII - separar medicamentos para devolução;

IX - atender as requisições de medicamentos, fornecendo em tempo hábil os medicamentos solicitados;

X - controlar os níveis de estoque;

XI - receber, cadastrar, armazenar, separar e distribuir medicamentos para todo complexo do HC-UFTM.

 

Seção II

Cargos e atribuições

 

Art. 16. O Setor de Farmácia Hospitalar possui os seguintes cargos e atribuições, assim especificados:

1

Chefia do Setor de Farmácia Hospitalar

Requisito para ocupação do cargo: graduação em farmácia com habilidades em planejamento estratégico, gerenciamento de processos, administração, orçamento/finanças públicas, noções de licitação pública, negociação, organização e comunicação, experiência em liderança de equipes, experiência em farmacovigilância, farmacoeconomia, sistemas de distribuição de medicamentos, tomadas de decisão baseadas em evidências, gerenciamento de risco. Estar registrado no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

  1. Avaliar e assegurar a implantação e revisão dos protocolos assistenciais e dos POP srelacionados aos cuidados desenvolvidos Setor de Farmácia Hospitalar;
  2. Identificar necessidades e propor ações de educação permanente das equipes multiprofissionais;
  3. Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde;
  4. Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição;
  5. Auxiliar na construção e gerenciamento do centro de custo do Setor de Farmácia Hospitalar;
  6. Conferir e aprovar as escalas de trabalho, a programação de férias e as solicitações de afastamentos, conforme normativas legais;
  7. Conferir e assinar os Registros de Ponto dos trabalhadores;
  8. Realizar as avaliações de desempenho dos servidores e empregados públicos, juntamente com os coordenadores, na presença do funcionário, conforme legislação;
  9. Manter a página do Setor de Farmácia Hospitalar atualizada no sítio eletrônico do HC, conforme determina a Lei de Acesso à Informação contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação, horário de atendimento, localização, telefone e email, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, descrição de histórico do serviço (opcional), competências, descrição das atividades desenvolvidas, relatórios de produção e escalas de trabalho;
  10. Definir processos de trabalho no âmbito Setor de Farmácia Hospitalar, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à alta gestão e à sua equipe;
  11. Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos;
  12. Apresentar habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos, processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;
  13. Receber e avaliar as demandas dos usuários/solicitantes do hospital;
  14. Monitorar e avaliar a utilização dos medicamentos em âmbito institucional, promovendo o uso racional dos insumos adquiridos;
  15. Estabelecer indicadores e parâmetros de referência para o monitoramento da gestão dos insumos hospitalares;
  16. Realizar em cooperação com a Divisão de Gestão de Pessoas (DivGP) e com a Gerência Administrativa (GA), o dimensionamento adequado de recursos humanos necessários para a gestão dos medicamentos;
  17. Articular com o Setor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação (SGPTI) o desenvolvimento e implantação dos Sistemas de Gestão Hospitalar como ferramenta de monitoramento dos indicadores de processos;
  18. Coordenar, controlar e executar atividades relacionadas ao ressuprimento de medicamentos para manutenção dos estoques reguladores na instituição;
  19. Planejar, coordenar, executar, fiscalizar e avaliar as atividades referentes à cadeia logística de suprimento de medicamentos do hospital;
  20. Apoiar a política institucional de gestão de suprimentos, em consonância com as necessidades da GAS e da GA, referente à incorporação de novas tecnologias;
  21. Identificar necessidades setoriais e propor ações de educação permanente das equipes;
  22. Participar de Grupos Técnicos e Comissões criadas no HC-UFTM;
  23. Elaborar e aprovar as escalas de trabalho, programação de férias e solicitações de afastamentos, conforme dispositivos normativos legais vigentes;
  24. Realizar conferência e assinatura dos pontos dos trabalhadores;
  25. Manter a página do site eletrônico do HC-UFTM atualizada, conforme determinação da Lei de Acesso à Informação, contendo no mínimo identificação do setor, horário de atendimento, localização, telefone e e-mail, nome dos membros que compõem a equipe e cargos ocupados, competências, descrição das atividades desenvolvidas, relatórios de produção e escalas de trabalho;
  26. Definir processos de trabalho no âmbito do Setor de Farmácia Hospitalar e Unidades subordinadas de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à alta gestão e à sua equipe;
  27. Realizar reuniões periódicas e informativos dirigidos à equipe sobre questões de interesse do setor;
  28. Realizar mediação de conflitos com habilidades de liderança, estimular o trabalho em equipe e propor ferramentas para melhoria dos processos internos.

2

Substituto do Chefe de Setor

Requisito para ocupação do cargo: graduação em farmácia com habilidades em planejamento estratégico, gerenciamento de processos, administração, organização e comunicação, com perfil de liderança de equipes, noções de farmacovigilância, e sistemas de distribuição de medicamentos. Estar registrado no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

  1. Substituir a Chefia do Setor de Farmácia Hospitalar em suas ausências e impedimentos legais (férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, e outros), inclusive no afastamento definitivo, assumindo todas as atribuições inerentes ao cargo.
  2. Assessorar a Chefia do Setor de Farmácia Hospitalar no desempenho de suas atividades, em especial quando de reuniões ordinárias e extraordinárias do Setor.

3

Chefia da UAF

Requisito para ocupação do cargo: graduação em farmácia com habilidades em gestão de estoques, planejamento de compras, gerenciamento de processos e fluxos de processos, orçamento/finanças públicas, noções de licitação pública, negociação, organização e comunicação. Estar registrado no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

  1. Acompanhar diariamente os níveis de estoque de medicamentos;
  2. Elaborar os pedidos de reposição de estoque;
  3. Monitorar o processamento dos pedidos de compras de medicamentos;
  4. Priorizar os pedidos de reposição de estoque de acordo com o crédito orçamentário disponível;
  5. Gerenciar as autorizações de fornecimento enviadas aos fornecedores, garantindo que os prazos de entregas sejam cumpridos dentro dos prazos legais estabelecidos;
  6. Acompanhar a homologação dos pregões eletrônicos e a publicação dos contratos de fornecimento;
  7. Monitorar o encerramento da vigência das atas de registro de preços e dos contratos de fornecimentos;
  8. Elaborar pedidos de compras emergenciais (Adesões/Dispensas) com a finalidade de evitar a ruptura de estoque e a falta de medicamentos imprescindíveis aos pacientes;
  9. Instruir as solicitações de sanções administrativas por irregularidades ou inexecução contratual aos fornecedores.

4

Chefe da Unidade de Dispensação Farmacêutica e Farmácia Clínica

Requisito para ocupação do cargo: graduação em farmácia com habilidades em planejamento estratégico, gerenciamento de processos, organização e comunicação, experiência em liderança de equipes, experiência em farmacovigilância, farmacoeconomia, sistemas de distribuição de medicamentos, tomadas de decisão baseadas em evidências, gerenciamento de risco, conhecimentos em Farmácia Clínica, farmacologia, manipulação de medicamentos oncológicos, conhecimento da legislação pertinente à área. Estar registrado no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

  1. Coordenar a equipe;
  2. Elaborar escalas de trabalho e de férias;
  3. Monitorar a utilização de medicamentos em todo complexo hospitalar da UFTM;
  4. Atuar em cooperação técnica com as equipes multidisciplinares;
  5. Realizar cursos de capacitação, treinamento e atualização para as equipes da farmácia e demais profissionais do HC;
  6. Realizar avaliações e monitorar as negociações das avaliações de desempenho dos funcionários sob sua responsabilidade.

5

Secretário da Unidade

Requisito para ocupação do cargo: pessoa com formação em nível médio completo, com domínio em informática (excel, powerpoint, internet, outros) e com habilidade em comunicação e organização.

Atribuições:

  1. Agendar reuniões e expedir convocações/convites para as reuniões extraordinárias;
  2. Controlar agenda de compromissos;
  3. Digitar memorandos, ofícios e demais documentos, receber, encaminhar e arquivar correspondências, bem como todas as atualizações pertinentes ao Setor;
  4. Catalogar fontes bibliográficas;
  5. Manter os arquivos atualizados;
  6. Manter os armários organizados;
  7. Executar os serviços de digitação do Setor de Farmácia Hospitalar;
  8. Fazer requisição de materiais e solicitação para consertos de equipamentos e encaminhá-los aos serviços competentes, após autorização da Chefia;
  9. Planejar viagens, despacho e conferência de documentos;
  10. Participar da organização de eventos;
  11. Realizar reservas de transporte aéreo, terrestre e estadia dos componentes do Setor de Farmácia Hospitalar para eventos externos;
  12. Digitar os relatórios elaborados pela Chefia e pelo Conselho Gestor;
  13. Participar de reuniões e elaborar as atas pertinentes;
  14. Conferir agenda e comunicar as atividades do dia à Chefia;
  15. Conferir os e-mails da caixa de entrada do Setor de atuação;
  16. Planejar e organizar eventos.

6

Farmacêutico

Requisito para ocupação do cargo: graduação em farmácia com habilidades em organização e comunicação, atendimento ao público, experiência em farmacovigilância, farmacoeconomia, sistemas de distribuição de medicamentos, tomadas de decisão baseadas em evidências, gerenciamento de risco, conhecimentos em Farmácia Clínica, farmacologia, manipulação de medicamentos oncológicos e conhecimento da legislação pertinente à área. Estar registrado no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

  1. Orientar a equipe e distribuí-la da melhor maneira possível para que numa situação atípica como, falta ou folga de funcionários, os serviços tidos como básicos, dispensação das prescrições médicas e preparo de quimioterápicos, não fiquem prejudicados, causando prejuízo ao paciente.  
  2. Prestar informações a toda a equipe multiprofissional sobre medicamentos e rotinas da farmácia;
  3. Tomar decisões em situações de urgência com responsabilidade;
  4. Supervisionar as seguintes atividades na farmácia:
  • Organização e limpeza da farmácia;
  • Organização das prateleiras de medicamentos;
  • Organização das geladeiras;
  • Atividades de dispensação de medicamentos;
  • Reposição dos medicamentos nos bins (caixa plástica padrão);
  • Reposição dos Kits de medicamentos e materiais médico-hospitalares;
  • Reposição de medicamentos e materiais da Central de Diluição de Quimioterápicos;
  • Conferência dos carrinhos de medicamentos de urgência;
  • Cumprimento dos horários dos colaboradores.
  1. Desenvolver as seguintes atividades:
  • Triagem da Prescrição Eletrônica;
  • Conferência dos medicamentos da Prescrição Carbonada;
  • Preparo dos Quimioterápicos;
  • Acompanhamento da Prescrição de Nutrições Parenterais;
  • Reposição de medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria 344/98);
  • Organização de balanços periódicos e apresentação de relatórios à Administração.
  1. Elaborar os relatórios de:
  • Medicamentos sujeitos a controle especial;
  • Medicamentos liberados pelo Sistema de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (SIGAF);
  • Soros e imunobiológicos;
  • Produtividade da Farmácia Central.
  1. Ser responsáveis pelos diversos setores da Farmácia onde estiverem escalados: Farmácia de Dispensação, Preparo de QT e Farmácias Satélites do Pronto Socorro, Bloco Cirúrgico e Ambulatorial/Siclom;
  2. Fazer visitas às Unidades Assistenciais para verificar o armazenamento correto dos medicamentos, soluções parenterais de grande volume, bem como o preparo dos medicamentos para administração;
  3. Promover cursos de reciclagem para a equipe da Farmácia e para as equipes multiprofissionais envolvidas no manuseio dos medicamentos;
  4. Promover a conscientização das equipes multiprofissionais quanto aos cuidados, à guarda e importância da racionalização do uso dos medicamentos através de boletins informativos e palestras;
  5. Conhecer, divulgar e fazer cumprir as rotinas internas do Setor de Farmácia Hospitalar;
  6. Realizar Farmácia Clínica;
  7. Participar de comissões como membro ou equipe de apoio: Farmacovigilância, Comissão de Padronização de Medicamentos, Comissão de Licitação, Comissão de Farmácia e Terapêutica, NSP, Comissões ligadas ao sistema AGHU (Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários), Comissão de Protocolos Clínicos Multiprofissionais, Comissão de Nutrição Parenteral, Comissão Técnica de Assessoramento e Acompanhamento do Processo de Licenciamento Sanitário, Gerência de Resíduos e Gerência de Risco.

7

Técnico em Farmácia

Requisito para ocupação do cargo: técnico em farmácia (curso em nível médio de técnico em farmácia) com habilidades no trabalho em equipe, conhecimento em distribuição de medicamentos e conhecimento da legislação pertinente à área. Estar registrado no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo.

Atribuições:

  1. Organizar e limpar as prateleiras, geladeiras e armários de armazenamento dos medicamentos e materiais;
  2. Repor os medicamentos, materiais esterilizados da CME e materiais médico-hospitalares para a Central de Diluição de QT;
  3. Repor diariamente os medicamentos nos bins e materiais esterilizados da Central (pessoal técnico);
  4. Controlar e contar o estoque de medicamentos;
  5. Realizar atividades de dispensação de medicamentos;
  6. Aferir a temperatura das geladeiras e ambiente diariamente;
  7. Repor o estoque de medicamentos nas Farmácias;
  8. Unitarizar e etiquetar os medicamentos;
  9. Repor os Kits de medicamentos e materiais;
  10. Atender ao público interno e externo e solicitar a presença do Farmacêutico sempre que necessário;
  11. Verificar os prazos de validade dos medicamentos;
  12. Entregar as Soluções Parenterais de Grande Volume nas Unidades Assistenciais e anexos do HC-UFTM;
  13. Conhecer e cumprir as rotinas internas da Farmácia.
     

 

Art. 17. As funções de Coordenadores de Área e Responsáveis Técnicos (RTs) constituem funções de confiança da Chefia do Setor de Farmácia Hospitalar, ficando a indicação a seu critério.

 

Seção III

Nomeação do Gestor

 

Art. 18. A indicação para nomeação da chefia do Setor de Farmácia Hospitalar deverá seguir os critérios estabelecidos pela Resolução nº 08, de 24 de setembro de 2012, da Diretoria Executiva da Ebserh Sede e pelo Regulamento de Pessoal da Ebserh.

 

Art. 19. A chefia do Setor de Farmácia Hospitalar é uma função gratificada/cargo em comissão, na estrutura das filiais da Ebserh, sendo a classificação, descrição e atribuições apresentadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (PCCFG) da Ebserh.

§ 1.º A função gratificada/cargo em comissão constitui um cargo de confiança e caracteriza-se por atividades de direção, assessoramento ou chefia, sendo sua nomeação por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União e terá permanência determinada pela chefia imediatamente superior.

§ 2.º A Chefia do Setor de Farmácia Hospitalar, deverá ser ocupada por pessoa graduada em nível superior, conforme disposições contidas no PCCFG.

§ 3.º Nas ausências e impedimentos previstos em lei, (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da chefia do Setor de Farmácia Hospitalar, assumirá pessoa de sua confiança que será o substituto legal, formalmente nomeado, permanecendo no cargo por igual período ao do mandato da chefia.

 

Capítulo V

Organização Interna

 

Seção I

Do Funcionamento

 

Art. 20. O Setor de Farmácia Hospitalar funciona nos seguintes horários:

I - Administrativo do Setor de Farmácia Hospitalar:

  1. Segunda a sexta-feira das 6h30 às 17 horas;
  2. Finais de semana e feriados: escala de sobreaviso.

II - Administrativo da Unidade de Dispensação Farmacêutica e Farmácia Clínica:

  1. Segunda a sexta-feira das 6h30 às 17h30;
  2. Finais de semana e feriados: sobreaviso.

III - Administrativo da UAF:

  1. Segunda a sexta-feira das 6h30 às 19 horas;
  2. Finais de semana e feriados: sobreaviso.

IV - Farmácia Central: todos os dias da semana das 6h30 às 19 horas;

V - Central de Diluição de Doses da QT:

  1. Segunda a sexta-feira em horário comercial;
  2. Finais de semana e feriados das 14 às 17 horas (plantão).

VI - Farmácia Satélite da UTI: todos os dias da semana das 7 às 19 horas;

VII - Farmácia Ambulatorial do Siclom: de segunda a sexta-feira das 7 às 11 horas e das 12h30 às 17 horas;

VIII - Farmácia Satélite Bloco Cirúrgico: 24 horas (ininterrupto);

IX - Farmácia Satélite do Pronto Socorro: 24 horas (ininterrupto).

 

Art. 21. As escalas de trabalho são de responsabilidade de cada segmento que compõe o Setor, devendo ser elaboradas até o dia 15 do mês anterior descrito na escala, para análise e aprovação da Chefia e posterior envio à Unidade de Comunicação para publicização no sítio eletrônico da Instituição, conforme determina a Lei de acesso à Informação.

 

Art. 22. Os afastamentos e férias serão avaliados pela Chefia imediata e posteriormente encaminhados à Chefia Mediata e para a DivGP para deliberação, devendo seguir os normativos dos Serviços de Recursos Humanos de cada categoria dos trabalhadores do Setor, referentes à matéria.

 

Seção II

Do Conselho Gestor

 

Art. 23. O Setor de Farmácia Hospitalar terá um Conselho Gestor, de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, constituído pela chefia e representantes dos segmentos que a compõem, com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões, relacionadas à funcionalidade do serviço.

 

Art. 24. São objetivos do Conselho Gestor:

I - promover o alinhamento das ações das diretrizes estratégicas do Setor;

II - promover e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégias de planejamento do Setor;

III - implementar oportunidades de melhorias para que o Setor possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais.

 

Art. 25. Compõem o Conselho Gestor do Setor de Farmácia Hospitalar:

I - a Chefia do Setor de Farmácia Hospitalar, como coordenador do Conselho;

II - a Chefia da Unidade de Farmácia Clínica e Dispensação Farmacêutica, como vice coordenador;

III - a Chefia da UAF;

IV - dois representantes dos farmacêuticos, respectivamente vínculos UFTM e Ebserh;

V - um representante dos técnicos em farmácia, eleito pelos seus pares.

§ 1.º Nas ausências e impedimentos previstos em lei (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) das chefias do Setor e das Unidades, assumirá a coordenação do Conselho o substituto legal.

§ 2.º O secretário do Conselho será escolhido dentre os representantes representado no Conselho, se a mesma não possuir o serviço de secretariado.

 

Art. 26. Caberá ao secretário do Conselho ou ao representante do segmento com a função de secretário do Conselho:

I - organizar a ordem do dia;

II - receber e protocolar os processos e expedientes;

III - manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser examinados e/ou reexaminados nas reuniões do Conselho;

IV - providenciar o cumprimento das diligências determinadas;

V - lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância;

VI - lavrar e assinar as atas de reuniões do Conselho;

VII - elaborar relatório mensal das atividades do Conselho;

VIII - providenciar, por determinação do coordenador, a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias, que deverá conter a pauta das reuniões;

IX - realizar outras funções determinadas pelo coordenador, relacionadas ao Conselho.

 

Art. 27. São competências do Conselho Gestor:

I - elaborar, revisar e propor atualização do regulamento interno e demais documentos normativos do Setor de Farmácia Hospitalar quando necessário;  

II - apreciar o Plano Anual de Investimento do Setor de Farmácia e suas Unidades, para o exercício subsequente;

III - definir as diretrizes de planejamento, organização e execução das atividades do Setor de Farmácia Hospitalar;

IV - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à expansão do Setor de Farmácia Hospitalar;

V - estabelecer um cronograma de reuniões e de atividades do Conselho para o exercício, quando do início das atividades;

VI - dar andamento as ações propostas no PDE institucional para o Setor de Farmácia e suas Unidades;

VI - propor a criação de Grupos de Trabalho para:

a) auxiliarem nas decisões do Conselho Gestor, definindo sua composição, objetivos e prazo para conclusão dos trabalhos;

b) comporem o centro de custo do Setor de Farmácia e das Unidades subordinadas, com o objetivo de fazer levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente, gerir e controlar estoque, bem como acompanhar o andamento das aquisições.

 

Seção III

Das Reuniões

 

Art. 28. As reuniões ordinárias do Setor de Farmácia Hospitalar, convocadas pelo coordenador terão programação anual pré-definida, ou poderão ser reprogramadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis/corridos, e acontecerão mensalmente.

Parágrafo único. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo coordenador ou pela subscrição de metade de seus membros, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.

 

Art. 29. As decisões do Conselho serão tomadas pela maioria simples presente à reunião, cabendo ao coordenador o voto de desempate.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, poderá o Coordenador, optar por levar a questão para votação da equipe de farmacêuticos do Setor e, persistindo o empate, o mesmo fará dará o voto de desempate.

 

Art. 30. Os atos do Conselho Gestor serão consubstanciados em recomendações, indicações ou diligências, todos registrados em livros-ata e formalizados em relatórios oficiais, sendo estes enviados à chefia imediatamente superior, se necessário.

 

Art. 31. Cada membro do Conselho Gestor ficará responsável por realizar reuniões com seus subordinados, conforme demanda de suas áreas.

 

Art. 32. A definição das condutas a serem tomadas inerentes ao Setor de Farmácia Hospitalar será determinada pela Chefia, em conjunto com o Conselho Gestor, seguindo as exigências da Instituição e obedecendo as normas legais.

 

Capítulo VI

Indicadores de Gestão

 

Art. 33. Os indicadores de gestão do Setor de Farmácia Hospitalar estão dispostos no quadro abaixo:

1

Indicadores de Produção

Especificação

 

 

 

 

 

 

 

Estatística Global

Relatório de consumo de medicamento

Relatório de utilização de medicamentos por paciente

Número de Medicamentos Padronizados

Número de PMS

Número de Pedidos de Empenho Recebidos (AF)

 

2

Indicadores de Desempenho

Especificação

 

 

 

 

PDE

Grau de atendimento nas requisições de medicamentos (medicamentos solicitados x medicamentos em falta)

Monitoramento da porcentagem de Prescrições Médicas através do Sistema AGHU.

Relatório Quantitativo de medicamentos fracionados pela CAF.

 

3

Indicador Quase Erro de Dispensação de Medicamentos

Porcentagem de quase erro de dispensação de medicamentos (medicamentos dispensados x quase erro de dispensação)

 

 

Capítulo VII

Disposições finais

 

Art. 34. O funcionamento do Setor de Farmácia Hospitalar, além dos critérios, regras e recomendações contidas neste Regulamento, deve observar a legislação brasileira pertinente, assim como o Estatuto e o Regimento Geral da Ebserh, bem como as regras estabelecidas internamente pela Instituição.

§ 1.º Assuntos referentes a normas e rotinas do Setor de Farmácia Hospitalar devem ser tratados em documento próprio (manual de normas e rotinas e/ou POPs).

§ 2.º O descumprimento das determinações previstas neste Regulamento é passível de sanções, em conformidade com os Regimentos Internos e Legislações aplicáveis a cada vínculo dos trabalhadores. 

 

Art. 35. Os casos omissos deverão ser objeto de discussão e deliberação do Conselho Gestor com a Chefia do Setor de Farmácia Hospitalar, bem como com a chefia imediatamente superior.

 

Art. 36. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 171, de 2 de abril de 2018, p. 8-30