Regulamento do Setor de Farmácia
reg farm
Capítulo I
Disposições iniciais
Art. 1.º Este Regulamento foi elaborado como intuito de organizar, aprimorar, otimizar e padronizar as atividades e rotinas do Setor de Farmácia Hospitalar do Hospital de Clínicas da Universidade do Triângulo Mineiro (HC-UFTM), administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), tendo como foco principal a possibilidade de oferecer um atendimento rápido, eficaz e de qualidade aos usuários do HC-UFTM e às equipes internas.
Art. 2.º O conteúdo deste Regulamento possibilitará o acesso às informações necessárias ao funcionamento do Setor de Farmácia Hospitalar, tais como fluxos dos procedimentos e as orientações sobre as condições de trabalho a serem adotadas e compartilhadas entre a equipe.
Art. 3.º Este Regulamento facilitará a identificação, a análise e a correção dos pontos críticos e de possíveis não conformidades que vierem a ocorrer em cada etapa do processo de trabalho e ainda possibilitará aos gestores uma visão global, e ao mesmo tempo detalhada, da estrutura funcional e organizacional do setor, propiciando uma base para a realização de um planejamento adequado de um programa de capacitação técnica-científica e humanitária.
Capítulo II
Caracterização
Seção I
Caracterização geral
Art. 4.º O Setor de Farmácia Hospitalar do HC-UFTM caracteriza-se da seguinte forma:
I - título: Setor de Farmácia Hospitalar;
II - localização: Av. Getúlio Guaritá, n.º 130, 1.º Andar do HC-UFTM, Bairro Abadia, Uberaba – MG;
III - ambientes de trabalho: Sala Administrativa, Recepção, Sala de Preparo e Diluição de Antineoplásicos, Sala de Dispensação Farmacêutica, Sala de Armazenamento de Medicamentos sob Controle Especial, Sala de Etiquetagem de Medicamentos, Área de Armazenamento da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), Sala de Fracionamento e Unitarização de Medicamentos, Sala Administrativa da Unidade de Abastecimento Farmacêutico, Sala Área de recebimento e quarentena de medicamentos, Copa, Sanitários, Depósito de Material de Limpeza (DML), Sala de Armazenamento de Soluções Parenterais de Grande Volume, Farmácia Satélite da Unidade de Urgência e Emergência, Farmácia Satélite da Unidade de Bloco Cirúrgico, Farmácia Satélite da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Farmácia Ambulatorial do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (Siclom) e Áreas de armazenamento de medicamentos junto ao Almoxarifado Central;
IV - vinculação:
- Gerência de Atenção à Saúde (GAS);
- Superintendência.
V - cargo de gestão: Chefia do Setor de Farmácia Hospitalar;
VI - supervisão técnica: Farmacêutico Responsável
Seção II
Estrutura física
Art. 5.º Compõem a estrutura física do Setor de Farmácia Hospitalar:
N.º | Classificação | Quantidade | Objetivo |
1 | Sala Administrativa Farmácia Central | 1 | Gerenciar as ações técnicas relacionadas à padronização, armazenamento e distribuição de medicamentos; Gerenciar Recursos Humanos; Realizar reuniões para planejamentos de ações e avaliações da equipe; Realizar a gestão de processos por meio indicadores dos serviços prestados; Exercer atividades relacionadas à farmacovigilância; Organizar e informar sobre a tomada de decisão relacionada às atividades desenvolvidas; Documentar, por meio de registros, as atividades, as intervenções e as ações farmacêuticas desenvolvidas; Supervisionar as atividades técnicas realizadas pela equipe técnica-assistencial; Promover ações de educação continuada; Orientar a equipe multiprofissional; Elaborar manuais, protocolos e formulários técnicos. |
2 | Recepção | 1 | Recepção do público interno e externo do HC-UFTM; |
2 | Sala de Preparo e Diluição de Antineoplásicos | 1 | Preparar os medicamentos para a terapia antineoplásica dos pacientes, conforme prescrição médica e obedecendo as Boas Práticas de Preparação Antineoplásica, conforme Legislação vigente. |
3 | Sala de Dispensação Farmacêutica | 1 | Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; Realizar e registrar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico, com o propósito de auxiliar na farmacoterapia do paciente; Fornecer informação sobre medicamentos à equipe de saúde; Selecionar, registrar e dispensar os medicamentos conforme prescrição médica; Aplicar manuais, protocolos e formulários para a dispensação correta dos medicamentos; Realizar o atendimento; Receber as prescrições de Nutrição Parenteral; |
4 | Sala de Armazenamento de Medicamentos sob Controle Especial | 1 | Armazenar medicamentos sujeitos a controle especial segundo legislação vigente, em sala fechada com dispositivo de segurança, sob responsabilidade do farmacêutico da Unidade de Abastecimento Farmacêutico. |
5 | Sala de Etiquetagem de Medicamentos | 1 | Identificar as ampolas e frascos com etiquetas de código de barras interno. |
6 | Área de Armazenamento da CAF | 1 | Adquirir, receber, armazenar e abastecer as unidades de dispensação, de forma a garantir a correta distribuição e conservação dos medicamentos, dentro dos padrões e normas técnicas específicas, que venham assegurar a manutenção das características físico-químicas e qualidades necessárias à sua correta utilização. |
7 | Sala de Fracionamento e Unitarização de Medicamentos | 1 | Unitarizar os comprimidos com código de barras em máquina unitarizadora de sólidos. |
8 | Sala Administrativa da Unidade de Abastecimento Farmacêutico (UAF) | 1 | Gerenciar as ações técnicas relacionadas à padronização, armazenamento e distribuição de medicamentos; Gerenciar Recursos Humanos; Realizar reuniões para planejamentos de ações e avaliações da equipe; Realizar a gestão de processos por meio de indicadores dos serviços prestados; Elaborar documentos descrevendo os procedimentos para aquisição de medicamentos obedecendo leis e normas vigentes que norteiam as Compras Públicas; Organizar e informar sobre a tomada de decisão relacionada às atividades desenvolvidas; Supervisionar as atividades técnicas realizadas pela equipe técnica-assistencial; Promover ações de educação continuada; Orientar a equipe multiprofissional; Elaborar e aprovar manuais, protocolos e formulários técnicos. |
9 | Sala Área de recebimento e quarentena de medicamentos | 1 | Retenção temporária de medicamentos, com proibição de serem utilizados até a liberação para distribuição pela Unidade de Abastecimento Farmacêutico. |
10 | Sala de Armazenamento de Soluções Parenterais de Grande Volume | 1 | Recebimento, armazenamento e distribuição das Soluções Parenterais de Grande Volume, atendendo ao regulamento Técnico da legislação vigente. |
11 | Farmácia Satélite da Unidade de Urgência e Emergência | 1 | Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; Realizar e registrar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico, com o propósito de auxiliar na farmacoterapia do paciente; Fornecer informação sobre medicamentos à equipe de saúde; Selecionar, registrar e dispensar os medicamentos conforme prescrição médica; Armazenar e dispensar materiais médico-hospitalares; Aplicar manuais, protocolos e formulários para a dispensação correta dos medicamentos; Recebimento da Nutrição Parenteral; Receber, armazenar, dispensar, manter os registros e emitir mapas semanais e mensais de Soros e Imunoglobulinas. |
12 | Farmácia Satélite da Unidade de Bloco Cirúrgico | 1 | Montar os Kits com materiais e medicamentos para as cirurgias; Selecionar, registrar e dispensar os medicamentos, conforme prescrição médica, para as cirurgias e sala de recuperação pós-anestésica; Armazenar e dispensar materiais médico-hospitalares; Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; Realizar e registrar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico, com o propósito de auxiliar na farmacoterapia do paciente; Fornecer informação sobre medicamentos à equipe de saúde; Registrar a saída de Kits para as cirurgias; Selecionar, registrar e dispensar os medicamentos conforme prescrição médica; Fornecer os Kits para captações e transplantes de órgãos; Armazenar e dispensar córnea e esclera para os transplantes; Utilizar manuais, protocolos e formulários para a dispensação correta dos medicamentos; |
13
| Farmácia Satélite da UTI | 1 | Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; Realizar e registrar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico, com o propósito de auxiliar na farmacoterapia do paciente; Fornecer informação sobre medicamentos à equipe de saúde; Selecionar, registrar e dispensar os medicamentos conforme prescrição médica; Aplicar manuais, protocolos e formulários para a dispensação correta dos medicamentos; |
14 | Farmácia Ambulatorial do Siclom | 1 | Dispensar e controlar a utilização dos medicamentos antirretrovirais para pacientes portadores da Síndrome da Imunodeficiência Humana (SIDA) sendo uma Unidade Dispensadora de referência para Uberaba e Região, e também medicamentos de uso oftalmológico. |
15 | Áreas de armazenamento de medicamentos junto ao Almoxarifado Central | 1 | Local destinado ao recebimento, armazenamento e distribuição das Soluções Parenterais de Grande Volume, atendendo ao regulamento Técnico da legislação vigente. |
16 | Copa | 1 | Local para refeições e descanso dos colaboradores do Setor de Farmácia. |
17 | Sanitários | 2 | Sanitários separados por sexo (masculino e feminino) |
18 | DML | 1 | Local destinado ao armazenamento de material de limpeza. |
Capítulo III
Responsabilidades
Seção I
Missão
Art. 6.º O Setor de Farmácia Hospitalar tem por missão gerenciar, coordenar e integrar todo processo de aquisição, controle e distribuição de medicamentos no Complexo Hospitalar da UFTM, em atendimento aos princípios normativos vigentes.
Seção II
Visão
Art. 7.º O Setor de Farmácia Hospitalar tem por visão ser referência na dispensação de medicamentos dentro da Rede de Hospitais Universitários da Ebserh.
Seção III
Valores
Art. 8.º São valores do Setor de Farmácia Hospitalar, em consonância com os valores do HC-UFTM:
I - preceitos éticos-legais;
II - humanização do cuidado;
III - responsabilidade;
IV - respeito aos direitos dos pacientes;
V - trabalho em equipe;
VI - eficiência, eficácia e efetividade;
VII - cooperação e integração;
VIII - padronização de condutas;
IX - educação permanente;
X - respeito às regras, às Leis, às Normas e aos colaboradores;
XI - trabalho em equipe;
XII - disciplina e determinação;
XIII - assertividade, iniciativa e resolutividade;
XIV - compromisso com a verdade e a ética profissional.
Seção IV
Competências
Art. 9.º São competências do Setor de Farmácia Hospitalar:
I - elaborar e planejar os pedidos de compras de medicamentos para abertura de pregões eletrônicos;
II - emitir os pedidos de aquisição para reposição do estoque de acordo com a política de abastecimento da Farmácia;
III - acompanhar a emissão das autorizações de fornecimento e monitorar a entrega dos produtos adquiridos junto aos fornecedores;
IV - incluir e excluir itens padronização de medicamentos, de acordo com as deliberações da Comissão de Padronização de Medicamentos do HC-UFTM;
V - controlar a utilização e o registro de entrada e saída de todos os medicamentos em âmbito institucional.
Seção V
Produtos/Serviços
Art. 10. Constituem produtos/serviços do Setor de Farmácia Hospitalar:
I - termos de referência (TR) e pedidos de medicamentos (PMS);
II - pedidos de aquisição para reposição de estoques;
III - relatórios técnicos de Farmacovigilância;
IV - relatório de Indicadores do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e do Plano Diretor Estratégico (PDE);
V - alertas de estoques;
VI - relatórios técnicos para reposição de medicamentos imunobiológicos (soros e vacinas);
VII - fechamentos de Inventário mensal e anual.
Seção VI
Clientes
Art. 11. São clientes internos e externos do Setor de Farmácia Hospitalar do HC-UFTM:
I - UAF;
II - Unidade de Farmácia Clínica e Dispensação Farmacêutica;
III - Almoxarifado Central do HC-UFTM;
IV - GAS;
V - Unidade de Bloco Cirúrgico;
VI - Setor de Urgência e Emergência;
VII - Ambulatório de Especialidades;
VIII – UTIs;
IX - Unidades de Internação do HC-UFTM;
X - Ambulatório “Maria da Glória” (AMG);
XI - Disciplinas dos cursos da UFTM;
XII - Centro de Reabilitação;
XIII - Unidade “Dona Aparecida do Pênfigo” (Central de Quimioterapia - QT);
XIV - Núcleo de Métodos Gráficos.
Seção VII
Funções Operacionais
Art. 12. Constituem funções operacionais de responsabilidade do Setor de Farmácia Hospitalar do HC-UFTM:
I - instruir e confeccionar os pedidos de compra e os TR para suprir os estoques;
II - solicitar a abertura de Pregão Eletrônico dos medicamentos padronizados;
III - realizar periodicamente, levantamento de consumo e planejamento de aquisição de medicamentos para reposição de estoques;
IV - priorizar os pedidos de acordo com a urgência, criticidade ou imprescindibilidade do item;
V - monitorar junto aos fornecedores de medicamentos, a entrega dos insumos dentro dos prazos estabelecidos no Contrato/Edital;
VI - gerenciar contratos sob a responsabilidade do Setor de Farmácia Hospitalar;
VII - notificar os fornecedores sobre irregularidades contratuais;
VIII - instruir e solicitar sanções administrativas quando houver irregularidades nos contratos;
IX - registrar através de Sistema Informatizado oficial, todas as Notas Fiscais de medicamentos solicitados pela UAF do HC-UFTM;
X - dispensar medicamentos para os clientes internos e externos do HC-UFTM.
Capítulo IV
Capital Humano
Seção I
Deveres
Art. 13. O Setor de Farmácia Hospitalar deverá manter colaboração recíproca e intercâmbio de informações com a finalidade de permitir, da melhor forma, a consecução dos objetivos da Instituição.
Art. 14. São deveres gerais dos trabalhadores lotados no Setor de Farmácia Hospitalar:
I - comparecer ao trabalho trajado adequadamente;
II - usar o crachá nas dependências do hospital;
III - tratar a todos com urbanidade;
IV - cumprir os procedimentos operacionais padrão (POPs), referentes às tarefas para as quais for designado;
V - acatar as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos, com zelo, presteza e pontualidade;
VI - observar rigorosamente os horários de entrada e saída e de refeições, determinados pela chefia e por lei;
VII - comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;
VIII - utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que necessário, e acatar as normas de segurança da Instituição;
IX - acatar as normas operacionais da Instituição, sob pena de sanções administrativas;
X - participar dos programas de capacitação para os quais for convocado;
XI - compartilhar conhecimentos obtidos em cursos ou eventos patrocinados pela Instituição;
XII - participar de reuniões periódicas para revisão de serviços, sugestões operacionais e reciclagem de conhecimentos a serem definidos pela chefia;
XIII - zelar pelo patrimônio da Instituição, prevenindo quaisquer tipos de danos materiais aos equipamentos, instalações ou qualquer outro patrimônio, e informar/registrar possíveis danos assim que identificar ou tomar conhecimento dos mesmos;
XIV - manter seus registros funcionais atualizados;
XV - guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo, emprego ou função;
XVI - submeter-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho) ou quando determinado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Trabalhador;
XVII - observar e cumprir o Código de Ética da profissão e os Regulamentos inerentes aos seus vínculos na Instituição.
Art. 15. São deveres específicos dos Agentes Públicos lotados no Setor de Farmácia Hospitalar:
I - receber e estocar/alocar as compras de medicamentos;
II - proceder a organização e a estocagem dos medicamentos, de forma a preservar sua integridade física e condições de uso;
III - manter o controle de estoque, através de registros apropriados;
IV - registrar todas as entradas e saídas através de sistema apropriado para a finalidade;
V - controlar os estoques, auxiliando na compra dos medicamentos necessários para reposição, conforme procedimento estabelecido para cada item, de acordo com as características de cada insumo, assim como facilitar sua localização e manuseio;
VI - solicitar reposição dos medicamentos;
VII - elaborar inventário mensal e anual, visando atender as exigências normativas;
VIII - separar medicamentos para devolução;
IX - atender as requisições de medicamentos, fornecendo em tempo hábil os medicamentos solicitados;
X - controlar os níveis de estoque;
XI - receber, cadastrar, armazenar, separar e distribuir medicamentos para todo complexo do HC-UFTM.
Seção II
Cargos e atribuições
Art. 16. O Setor de Farmácia Hospitalar possui os seguintes cargos e atribuições, assim especificados:
1 | Chefia do Setor de Farmácia Hospitalar | |
Requisito para ocupação do cargo: graduação em farmácia com habilidades em planejamento estratégico, gerenciamento de processos, administração, orçamento/finanças públicas, noções de licitação pública, negociação, organização e comunicação, experiência em liderança de equipes, experiência em farmacovigilância, farmacoeconomia, sistemas de distribuição de medicamentos, tomadas de decisão baseadas em evidências, gerenciamento de risco. Estar registrado no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo. | ||
Atribuições:
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2 | Substituto do Chefe de Setor | |
Requisito para ocupação do cargo: graduação em farmácia com habilidades em planejamento estratégico, gerenciamento de processos, administração, organização e comunicação, com perfil de liderança de equipes, noções de farmacovigilância, e sistemas de distribuição de medicamentos. Estar registrado no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo. | ||
Atribuições:
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3 | Chefia da UAF | |
Requisito para ocupação do cargo: graduação em farmácia com habilidades em gestão de estoques, planejamento de compras, gerenciamento de processos e fluxos de processos, orçamento/finanças públicas, noções de licitação pública, negociação, organização e comunicação. Estar registrado no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo. | ||
Atribuições:
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4 | Chefe da Unidade de Dispensação Farmacêutica e Farmácia Clínica | |
Requisito para ocupação do cargo: graduação em farmácia com habilidades em planejamento estratégico, gerenciamento de processos, organização e comunicação, experiência em liderança de equipes, experiência em farmacovigilância, farmacoeconomia, sistemas de distribuição de medicamentos, tomadas de decisão baseadas em evidências, gerenciamento de risco, conhecimentos em Farmácia Clínica, farmacologia, manipulação de medicamentos oncológicos, conhecimento da legislação pertinente à área. Estar registrado no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo. | ||
Atribuições:
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5 | Secretário da Unidade | |
Requisito para ocupação do cargo: pessoa com formação em nível médio completo, com domínio em informática (excel, powerpoint, internet, outros) e com habilidade em comunicação e organização. | ||
Atribuições:
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6 | Farmacêutico | |
Requisito para ocupação do cargo: graduação em farmácia com habilidades em organização e comunicação, atendimento ao público, experiência em farmacovigilância, farmacoeconomia, sistemas de distribuição de medicamentos, tomadas de decisão baseadas em evidências, gerenciamento de risco, conhecimentos em Farmácia Clínica, farmacologia, manipulação de medicamentos oncológicos e conhecimento da legislação pertinente à área. Estar registrado no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo. | ||
Atribuições:
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7 | Técnico em Farmácia | |
Requisito para ocupação do cargo: técnico em farmácia (curso em nível médio de técnico em farmácia) com habilidades no trabalho em equipe, conhecimento em distribuição de medicamentos e conhecimento da legislação pertinente à área. Estar registrado no respectivo conselho de classe e em dia com as obrigações junto ao mesmo. | ||
Atribuições:
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Art. 17. As funções de Coordenadores de Área e Responsáveis Técnicos (RTs) constituem funções de confiança da Chefia do Setor de Farmácia Hospitalar, ficando a indicação a seu critério.
Seção III
Nomeação do Gestor
Art. 18. A indicação para nomeação da chefia do Setor de Farmácia Hospitalar deverá seguir os critérios estabelecidos pela Resolução nº 08, de 24 de setembro de 2012, da Diretoria Executiva da Ebserh Sede e pelo Regulamento de Pessoal da Ebserh.
Art. 19. A chefia do Setor de Farmácia Hospitalar é uma função gratificada/cargo em comissão, na estrutura das filiais da Ebserh, sendo a classificação, descrição e atribuições apresentadas no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (PCCFG) da Ebserh.
§ 1.º A função gratificada/cargo em comissão constitui um cargo de confiança e caracteriza-se por atividades de direção, assessoramento ou chefia, sendo sua nomeação por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União e terá permanência determinada pela chefia imediatamente superior.
§ 2.º A Chefia do Setor de Farmácia Hospitalar, deverá ser ocupada por pessoa graduada em nível superior, conforme disposições contidas no PCCFG.
§ 3.º Nas ausências e impedimentos previstos em lei, (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) da chefia do Setor de Farmácia Hospitalar, assumirá pessoa de sua confiança que será o substituto legal, formalmente nomeado, permanecendo no cargo por igual período ao do mandato da chefia.
Capítulo V
Organização Interna
Seção I
Do Funcionamento
Art. 20. O Setor de Farmácia Hospitalar funciona nos seguintes horários:
I - Administrativo do Setor de Farmácia Hospitalar:
- Segunda a sexta-feira das 6h30 às 17 horas;
- Finais de semana e feriados: escala de sobreaviso.
II - Administrativo da Unidade de Dispensação Farmacêutica e Farmácia Clínica:
- Segunda a sexta-feira das 6h30 às 17h30;
- Finais de semana e feriados: sobreaviso.
III - Administrativo da UAF:
- Segunda a sexta-feira das 6h30 às 19 horas;
- Finais de semana e feriados: sobreaviso.
IV - Farmácia Central: todos os dias da semana das 6h30 às 19 horas;
V - Central de Diluição de Doses da QT:
- Segunda a sexta-feira em horário comercial;
- Finais de semana e feriados das 14 às 17 horas (plantão).
VI - Farmácia Satélite da UTI: todos os dias da semana das 7 às 19 horas;
VII - Farmácia Ambulatorial do Siclom: de segunda a sexta-feira das 7 às 11 horas e das 12h30 às 17 horas;
VIII - Farmácia Satélite Bloco Cirúrgico: 24 horas (ininterrupto);
IX - Farmácia Satélite do Pronto Socorro: 24 horas (ininterrupto).
Art. 21. As escalas de trabalho são de responsabilidade de cada segmento que compõe o Setor, devendo ser elaboradas até o dia 15 do mês anterior descrito na escala, para análise e aprovação da Chefia e posterior envio à Unidade de Comunicação para publicização no sítio eletrônico da Instituição, conforme determina a Lei de acesso à Informação.
Art. 22. Os afastamentos e férias serão avaliados pela Chefia imediata e posteriormente encaminhados à Chefia Mediata e para a DivGP para deliberação, devendo seguir os normativos dos Serviços de Recursos Humanos de cada categoria dos trabalhadores do Setor, referentes à matéria.
Seção II
Do Conselho Gestor
Art. 23. O Setor de Farmácia Hospitalar terá um Conselho Gestor, de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, constituído pela chefia e representantes dos segmentos que a compõem, com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões, relacionadas à funcionalidade do serviço.
Art. 24. São objetivos do Conselho Gestor:
I - promover o alinhamento das ações das diretrizes estratégicas do Setor;
II - promover e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégias de planejamento do Setor;
III - implementar oportunidades de melhorias para que o Setor possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais.
Art. 25. Compõem o Conselho Gestor do Setor de Farmácia Hospitalar:
I - a Chefia do Setor de Farmácia Hospitalar, como coordenador do Conselho;
II - a Chefia da Unidade de Farmácia Clínica e Dispensação Farmacêutica, como vice coordenador;
III - a Chefia da UAF;
IV - dois representantes dos farmacêuticos, respectivamente vínculos UFTM e Ebserh;
V - um representante dos técnicos em farmácia, eleito pelos seus pares.
§ 1.º Nas ausências e impedimentos previstos em lei (como férias, licenças-saúde, afastamentos para capacitação, etc) das chefias do Setor e das Unidades, assumirá a coordenação do Conselho o substituto legal.
§ 2.º O secretário do Conselho será escolhido dentre os representantes representado no Conselho, se a mesma não possuir o serviço de secretariado.
Art. 26. Caberá ao secretário do Conselho ou ao representante do segmento com a função de secretário do Conselho:
I - organizar a ordem do dia;
II - receber e protocolar os processos e expedientes;
III - manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser examinados e/ou reexaminados nas reuniões do Conselho;
IV - providenciar o cumprimento das diligências determinadas;
V - lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância;
VI - lavrar e assinar as atas de reuniões do Conselho;
VII - elaborar relatório mensal das atividades do Conselho;
VIII - providenciar, por determinação do coordenador, a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias, que deverá conter a pauta das reuniões;
IX - realizar outras funções determinadas pelo coordenador, relacionadas ao Conselho.
Art. 27. São competências do Conselho Gestor:
I - elaborar, revisar e propor atualização do regulamento interno e demais documentos normativos do Setor de Farmácia Hospitalar quando necessário;
II - apreciar o Plano Anual de Investimento do Setor de Farmácia e suas Unidades, para o exercício subsequente;
III - definir as diretrizes de planejamento, organização e execução das atividades do Setor de Farmácia Hospitalar;
IV - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à expansão do Setor de Farmácia Hospitalar;
V - estabelecer um cronograma de reuniões e de atividades do Conselho para o exercício, quando do início das atividades;
VI - dar andamento as ações propostas no PDE institucional para o Setor de Farmácia e suas Unidades;
VI - propor a criação de Grupos de Trabalho para:
a) auxiliarem nas decisões do Conselho Gestor, definindo sua composição, objetivos e prazo para conclusão dos trabalhos;
b) comporem o centro de custo do Setor de Farmácia e das Unidades subordinadas, com o objetivo de fazer levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente, gerir e controlar estoque, bem como acompanhar o andamento das aquisições.
Seção III
Das Reuniões
Art. 28. As reuniões ordinárias do Setor de Farmácia Hospitalar, convocadas pelo coordenador terão programação anual pré-definida, ou poderão ser reprogramadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis/corridos, e acontecerão mensalmente.
Parágrafo único. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo coordenador ou pela subscrição de metade de seus membros, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 29. As decisões do Conselho serão tomadas pela maioria simples presente à reunião, cabendo ao coordenador o voto de desempate.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, poderá o Coordenador, optar por levar a questão para votação da equipe de farmacêuticos do Setor e, persistindo o empate, o mesmo fará dará o voto de desempate.
Art. 30. Os atos do Conselho Gestor serão consubstanciados em recomendações, indicações ou diligências, todos registrados em livros-ata e formalizados em relatórios oficiais, sendo estes enviados à chefia imediatamente superior, se necessário.
Art. 31. Cada membro do Conselho Gestor ficará responsável por realizar reuniões com seus subordinados, conforme demanda de suas áreas.
Art. 32. A definição das condutas a serem tomadas inerentes ao Setor de Farmácia Hospitalar será determinada pela Chefia, em conjunto com o Conselho Gestor, seguindo as exigências da Instituição e obedecendo as normas legais.
Capítulo VI
Indicadores de Gestão
Art. 33. Os indicadores de gestão do Setor de Farmácia Hospitalar estão dispostos no quadro abaixo:
1 | Indicadores de Produção | Especificação |
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| Estatística Global | Relatório de consumo de medicamento Relatório de utilização de medicamentos por paciente Número de Medicamentos Padronizados Número de PMS Número de Pedidos de Empenho Recebidos (AF) |
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2 | Indicadores de Desempenho | Especificação |
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| PDE | Grau de atendimento nas requisições de medicamentos (medicamentos solicitados x medicamentos em falta) Monitoramento da porcentagem de Prescrições Médicas através do Sistema AGHU. Relatório Quantitativo de medicamentos fracionados pela CAF. |
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3 | Indicador Quase Erro de Dispensação de Medicamentos | Porcentagem de quase erro de dispensação de medicamentos (medicamentos dispensados x quase erro de dispensação) |
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Capítulo VII
Disposições finais
Art. 34. O funcionamento do Setor de Farmácia Hospitalar, além dos critérios, regras e recomendações contidas neste Regulamento, deve observar a legislação brasileira pertinente, assim como o Estatuto e o Regimento Geral da Ebserh, bem como as regras estabelecidas internamente pela Instituição.
§ 1.º Assuntos referentes a normas e rotinas do Setor de Farmácia Hospitalar devem ser tratados em documento próprio (manual de normas e rotinas e/ou POPs).
§ 2.º O descumprimento das determinações previstas neste Regulamento é passível de sanções, em conformidade com os Regimentos Internos e Legislações aplicáveis a cada vínculo dos trabalhadores.
Art. 35. Os casos omissos deverão ser objeto de discussão e deliberação do Conselho Gestor com a Chefia do Setor de Farmácia Hospitalar, bem como com a chefia imediatamente superior.
Art. 36. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 171, de 2 de abril de 2018, p. 8-30