Hospital das Clínicas

Universidade Federal de Minas Gerais - HC-UFMG

Colegiado Executivo Colegiado Executivo

Colegiado Executivo

O Colegiado Executivo é composto pelo Superintendente, Gerente de Atenção à Saúde, Gerente de Ensino e Pesquisa e Gerente Administrativo. É responsável pela direção e administração de todas as atividades da unidade, em consonância com as diretrizes, coordenação e monitoramento da Ebserh e, no que for pertinente ao ensino e à pesquisa, de acordo com as necessidades e orientações da universidade a qual a unidade hospitalar estiver vinculada.

 


Colegiado Executivo

Colegiado Executivo

Ao Colegiado Executivo do Hospital das Clínicas da UFMG compete:

I – propor, implementar, monitorar, gerir e avaliar, de forma integrada, o planejamento de atividades de atenção à saúde, de ensino e de pesquisa a serem desenvolvidas no âmbito do hospital, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Ebserh, as orientações da universidade a qual o hospital estiver vinculado e as políticas de Saúde e Educação do País;

II – administrar a execução das diretrizes da Ebserh e dos contratos firmados;

III – monitorar a atuação dos agentes de cada setor e avaliar os serviços realizados em conjunto com as Diretorias da Ebserh e com a universidade, de acordo com os indicadores, instrumentos e procedimentos desenvolvidos para essas funções; 

IV – participar dos estudos a respeito dos dados de avaliação e das proposições para aperfeiçoamento dos serviços e condições da respectiva unidade hospitalar e das relações com a Sede da Ebserh;

V – implementar as soluções propostas para aperfeiçoamento ou desenvolvimento dos serviços ou condições da unidade hospitalar em conjunto com as Diretorias da Sede da Ebserh; 

VI – estabelecer normas e delegar poderes no âmbito de suas respectivas competências;

VII – intermediar o relacionamento da unidade hospitalar com a universidade e com a Sede da Ebserh;

VIII – atualizar os dados relacionados aos sistemas implantados pela Ebserh, para monitoramento e avaliação dos serviços, equipamentos, condições e instalações da unidade hospitalar;

IX – fornecer todas e quaisquer informações e dados solicitados pela Sede da Ebserh; e

X – instituir as respectivas Comissões Hospitalares previstas, nos termos da legislação vigente.

 

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