Hospital das Clínicas

Universidade Federal de Minas Gerais - HC-UFMG

Gerência Administrativa Gerência Administrativa

Gerência Administrativa

É competência da Gerência Administrativa o gerenciamento e implementação das políticas de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, de pessoas, de logística e infraestrutura no âmbito do Hospital das Clínicas da UFMG.


Dentre outras atividades, a Gerência de Administração tem a responsabilidade de:

- atuar como ordenador de despesa, bem como designar os servidores ou empregados para substituí-lo em seus impedimentos legais;

- designar formalmente servidor ou empregado para realizar a conformidade contábil dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial que consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, decorrentes dos registros de execução orçamentária, financeira e patrimonial;

- designar formalmente servidor ou empregado que não tenha a função de emitir documentos no SIAFI para efetuar o registro de Conformidade dos Registros de Gestão ou realizá-la, caso a unidade gestora se encontre, justificadamente, impossibilitada de designar servidor ou empregado distinto para exercer tais funções;

- designar formalmente o gestor financeiro co-responsável e os agentes responsáveis pelo controle de bens de natureza permanente e de consumo, bem como os gestores e fiscais de contratos firmados pela unidade gestora de sua competência com empresas fornecedoras de materiais ou prestadoras de serviço;

- autorizar a emissão, reforço e anulação de empenhos, adotando os procedimentos adequados para a execução, registro e controle;

- autorizar pagamentos e assinar as Relações de Ordens Bancárias Externas - RE, adotando os procedimentos adequados para a execução, registro e controle das ordens bancárias;

- efetuar todos os registros pertinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial nos sistemas SIAFI e SIASG e acompanhar se estão de acordo com a documentação base e com as determinações das normas de Direito Financeiro e regulamentação da EBSERH;

- executar, registrar e controlar as despesas efetuadas por suprimento de fundos, em conformidade com a legislação em vigor e com as diretrizes da Diretoria Administrativa Financeira;

- autorizar a realização de viagens a serviço em conformidade com a legislação em vigor e as diretrizes da Diretoria Administrativa Financeira;

- planejar, organizar, acompanhar, controlar e avaliar as demandas de contratação de serviços e aquisição de bens da unidade gestora sob sua responsabilidade, instruindo e deflagrando o processo de licitação, observados o limite de alçada estabelecido pela EBSERH e a legislação em vigor;

- aprovar projetos básicos e termos de referência;

- designar Comissão Permanente de Licitação, Comissão Especial de Licitação e Pregoeiros com respectiva equipe de apoio ou, conforme o caso, servidor ou empregado para processar e julgar licitação, no âmbito da unidade gestora de sua competência;

- instaurar processo licitatório, nos termos das Leis nº 8666/93 e 10.520/02, dos Decretos nº 3.555/00 e 5.540/05, e demais dispositivos legais pertinentes, observado o limite de alçada estabelecido pela EBSERH;

- homologar, anular ou revogar procedimentos de licitação, no âmbito de sua competência;

- ratificar a inexigibilidade e a dispensa de licitação, nos casos previstos na legislação em vigor, observadas as diretrizes da Diretoria Administrativa Financeira;

- elaborar, firmar e gerenciar os contratos administrativos, ajustes, termos aditivos, apostilamentos e outros instrumentos congêneres oriundos de licitações e/ou que envolvam empenho de despesa na unidade gestora sob sua responsabilidade, em conformidade com a legislação em vigor;

- aplicar aos fornecedores as sanções administrativas previstas nos editais e nos contratos, quando for o caso, observada a legislação em vigor,

- consultar a Diretoria Administrativa Financeira sobre disponibilidade de adesão às atas de registro de preços em vigor na unidade gestora central ou manifestar a intenção de registrar preços em conjunto com a unidade gestora central;

- designar comissões de Inventário e bens móveis, imóveis e de almoxarifado, comissão de recebimento de bens, comissão de desfazimento de bens, dentre outras, ou conforme o caso, servidor ou empregado para catalogar os bens no âmbito da unidade gestora de sua responsabilidade e comissão de desfazimento de documentos, observados o Código de Classificação de Documentos para a Administração Pública e a Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo;

- instituir e designar comissões de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares;

- planejar, coordenar, contratar e fiscalizar os serviços de conservação e limpeza, manutenção predial e de equipamentos, vigilância armada e desarmada; recepcionista; copeira; reprografia; estivadores; transporte de pessoas e pequenas cargas, telefonia, bem como outras contratações de serviços gerais que amparam o funcionamento da unidade gestora;

- programar, organizar, orientar e fiscalizar a utilização e a manutenção da frota de veículos própria ou locada a serviço da unidade gestora;

- planejar, organizar, acompanhar, controlar, avaliar e executar as atividades de patrimônio e almoxarifado, exercendo o controle físico dos estoques do almoxarifado por meio do Registro Mensal de Almoxarifado - RMA e dos bens inventariados por meio do Registro Mensal de Bens - RMB, observada as diretrizes da Diretoria Administrativa Financeira e da Diretoria de Logística e Infraestrutura Hospitalar;

- submeter, previamente à contratação, os projetos básicos de obras e serviços de engenharia à Diretoria de Logística e Infraestrutura Hospitalar para a avaliação e autorização da deflagração do processo de licitação;

- acompanhar a execução, bem como fiscalizar as obras e serviços de engenharia, emitindo relatórios periódicos à Diretoria de Logística e Infraestrutura Hospitalar;

- submeter, previamente à contratação, os projetos básicos relativos ao fornecimento de bens e serviços de tecnologia da informação à Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação para a avaliação e autorização da deflagração do processo de licitação; e

- adotar as medidas necessárias para a obtenção e renovação de licenças e permissões administrativas necessárias ao funcionamento do Hospital Universitário sob sua responsabilidade.

Para o cumprimento das suas diversas atribuições, metas e objetivos, a Gerência Administrativa contempla a estrutura, ao lado.


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