Hospital de Clínicas

da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Eleição de representante discente Eleição de representante discente

Representante discente

A eleição aconteceu no dia 4 de dezembro, contando com total de 41 votantes. Resultado:

- Pedro Carvalho Furtado, aluno do curso de Medicina – 24 votos, eleito representante titular
Brancos – 17 votos

 

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Edital de Convocação de Eleição para Representante Discente dos Cursos de Gradução, com Estágio Curricular Obrigatório no HC, no Conselho Consultivo da Instituição.

 


A Comissão Eleitoral, conforme Resolução n.º 51 do Colegiado Executivo, de 16 de novembro de 2015 e publicada no Boletim de Serviço n.º 62, de 17 de novembro de 2015, instituída para coordenar o processo de eleição de representante discente dos cursos de graduação no Conselho Consultivo do HC-UFTM, torna público o edital de eleição, conforme inciso X do Artigo 6.º do Regimento do Conselho Consultivo da Instituição, disponível no sítio eletrônico do HC-UFTM.


Da Composição do Conselho Consultivo

 

Art. 1.º O Conselho Consultivo do HC é composto pelos seguintes membros:
I - superintendente do HC, como Presidente e representando a Ebserh;
II - gerente de Atenção a Saúde;
III - gerente administrativo;
IV - gerente de Ensino e Pesquisa;
V - representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI - representante da Superintendência Regional de Saúde;
VII - representante dos usuários dos serviços de saúde do Hospital, indicado pelo Conselho Municipal de Saúde;
VIII - representante dos Residentes em saúde do Hospital, indicado pela entidade representativa (Corens);
IX - representante dos trabalhadores técnico-administrativos do Hospital, eleito pelos seus pares;
X - representante discente dos cursos de graduação (em início de estágio curricular no HC ou que tenha pelo menos um ano de estágio curricular no HC antes do término do curso), eleito pelos seus pares;
XI - representante docente do Instituto de Ciências da Saúde – ICS da UFTM, indicado pelo respectivo Colegiado;
XII - representante da UFTM, indicado pela Reitoria.
§ 1.º Os membros terão mandato de um ano, além de um suplente cada, com possibilidade de recondução, exceto o Superintendente do HC, com mandato nato e tendo por suplente o Gerente de Atenção à Saúde do HC. 
§ 2.º As atividades do Conselho Consultivo serão consideradas de caráter relevante não podendo, sob hipótese alguma, serem remuneradas.
§ 3.º O conselheiro perderá o mandato quando:
I - faltar a 3 (três) reuniões seguidas ou a 5 (cinco) intercaladas, no intervalo de 6 (seis) meses, sem justificativa, analisada e aceita por 2/3 (dois terços) dos membros;
II - por requerimento oficial do órgão que representa;
III - por perda de mandato; no caso específico do Superintendente, substituindo-o o Gerente de Atenção à Saúde até novo provimento;
IV - por impedimento legal;
V - por afastar-se de suas funções originais, por mais de 3 (três) meses;
VI - se empregado/servidor, por desligamento do HC;
VII - se aluno, por conclusão do curso ou por não estar regularmente matriculado.
§ 4.º Na condição de perda do mandato assume seu suplente, visando cumprir o restante do mandato, sendo indicado, portanto, novo suplente.


Do processo eleitoral

 

Art. 2.º Podem ser candidatos ao cargo de representante discente dos cursos de graduação no Conselho Consultivo os alunos em início de estágio curricular no HC ou que tenham pelo menos um ano de estágio curricular no HC antes do término do curso.

 

Art. 3.º São inelegíveis à representante dos alunos dos cursos de graduação no Conselho Consultivo os alunos que não atendam ao disposto no Art. 2.º deste edital.

 

Art. 4.º A candidatura ao cargo de representante dos alunos dos cursos de graduação no Conselho Consultivo é individual, não sendo permitida a inscrição de candidatos em duplicidade ou por procuração.
§ 1.º Os registros de inscrição serão realizados na secretaria da Superintendência, em formulário próprio, perante qualquer um dos membros da Comissão Eleitoral, no período de 23 de novembro de 2015 a 27 de novembro de 2015, das 8 horas às 16 horas.
§ 2.º Após a homologação das candidaturas, a Comissão Eleitoral divulgará a relação preliminar dos candidatos no sítio eletrônico do HC e da UFTM e em murais da Instituição, a partir de 30 de novembro de 2015. 
§ 3.º São garantidos aos candidatos, por todos os meios democráticos e na forma deste edital, a lisura das eleições, a isonomia do tratamento e oportunidade, bem como a divulgação da candidatura e o acesso às informações do processo eleitoral.


Art. 5.º A eleição dar-se-á por voto manual, secreto e direto no saguão da Portaria Principal do HC-UFTM, no dia 4 de dezembro de 2015, no período das 8 horas às 16 horas.
Parágrafo único. Terão direito a voto todos alunos dos cursos de graduação da UFTM que possuem estágio curricular obrigatório no HC, portando o crachá de identificação funcional.


Art. 6.º A apuração dos votos terá início após encerrado o período de votação.
Parágrafo único. Será facultado aos candidatos fiscalizarem a apuração dos votos, não cabendo procuração a terceiros.


Art. 7.º Assumirão a condição de titular e suplente, após a contagem dos votos pela Comissão, os candidatos que tiverem o maior número de votos válidos, respectivamente, excluídos os votos nulos e brancos.
§ 1.º Em caso de empate, assumirá aquele que tiver mais tempo de matrícula na UFTM.
§ 2.º Permanecendo o empate, assumirá o aluno de maior idade, conforme documentação oficial, juntada em seu cadastro acadêmico.
§ 3.º Na condição de perda do mandato assume a condição de titular o suplente, visando a cumprir o restante do mandato, sendo indicado, portanto, novo suplente, que seguirá a ordem dos candidatos mais votados na eleição.

 

Art. 8.º Concluídos os trabalhos de apuração dos votos, a Comissão Eleitoral lavrará ata de encerramento da apuração e divulgará o resultado preliminar em 7 de dezembro de 2015 na Superintendência do HC-UFTM para os interessados.

 

Art. 9.º Será concedido o direito de apresentação de recursos contra o resultado da eleição no período de 8 e 9 de dezembro de 2015.
§ 1.º Os recursos devem ser apresentados em carta de próprio punho, com a exposição dos motivos, na secretaria da Superintendência do HC, junto a qualquer membro da Comissão Eleitoral, das 8 horas às 16 horas. 
§ 2.º Os recursos apresentados serão julgados pela Comissão Eleitoral em 10 de dezembro de 2015.

 

Art. 10. O resultado final será divulgado no sítio eletrônico do HC e da UFTM e em murais da Instituição no dia 11 de dezembro de 2015.


Art. 11. Em caso de não haver candidato inscrito para o cargo de representante discente dos cursos de graduação no Conselho Consultivo do HC-UFTM, o cargo ficará vago durante a vigência do mandato.


Art. 12. Os casos omissos serão discutidos e resolvidos pelos membros da Comissão Eleitoral.


Art. 13. Finalizados os trabalhos da Comissão Eleitoral, a mesma será destituída e, para o próximo pleito, nova Comissão deverá ser constituída.

 


Juverson Alves Terra Junior 

 

 

Publicado no Boletim de Serviço HC-UFTM/Filial Ebserh n.º 62, de 17 de novembro de 2015, p. 18-21